Ano XI, No. 773
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
773––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Sexta-feira, diadia
2122
dede
Maio
Fevereiro
de 2021.
de -2021.
CADERNO
- CADERNO
01/01 01/01
Pag. 01Pag. 01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio
de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por
objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no
artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no
Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ata da 26ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da
Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Às 16h19min (dezesseis horas e dezenove minutos) do dia
12 (doze) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta
Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os
seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana,
Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo
Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima.
O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de:
Leitura de Atas das 22ª, 23ª e 24ª Sessões.
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 19/2021 da
Secretaria Municipal de Administração em resposta ao
requerimento n° 316/2021; Ofício n° 01105087/2021 da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos em resposta ao requerimento n° 340/2021; Ofício
n° 011050288/2021 da Secretaria de Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao
requerimento n° 144/2021; Ofício n° 0644/2021 da
Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao
requerimento n° 330/2021; Ofício n° 0645/2021 da
Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao
requerimento n° 333/2021; Ofício n° 0643/2021 da
Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao
requerimento n°311/2021; Ofício n° 0647/2021 da
Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao
requerimento n° 336/2021. Projeto de Lei n° 29/2021 de
autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre
autorização ao poder público para distribuir toucas
descartáveis, em razão da pandemia de Covid-19, no
âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei n°
30/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre
a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do
Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei n° 31/2021 do
Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências. Projeto de Lei n° 32/2021 do Vereador João
Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro
que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n°
33/2021 do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia
Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
Município de Barbalha-CE e dá outras providências.
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021 de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre autorização concedida
ao Poder Executivo Municipal para realização de
contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais
de Assistência Social – COEGEMAS. Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa Nº 26/2021, Favorável a
Tramitação do Projeto de Lei 28/2021, de autoria do
Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que dispõe sobre
denominação de logradouro público que indica e dá outras
providências. Requerimento de Nº 349/2021 de autoria
do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior,
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Saúde com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando o conserto e a disponibilização da
Ambulância que dá suporte ao Distrito do Caldas e aos
Sítios circunvizinhos, tendo em vista a suma importância
desse
equipamento
para
essas
comunidades.
Requerimento de Nº 350/2021 de autoria do Vereador
João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando uma completa limpeza e serviço de
capinação na rua São José, localizada na Mata dos Dudas,
haja vista que em função da quadra invernosa a referida
via está em ruínas, assim solicitamos essa demanda em
regime de urgência. Requerimento de Nº 351/2021 de
autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer
que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme
Sampaio Saraiva, solicitando que seja colocada uma caixa
d'água no poço, perfurado pela FUNASA, na Estrada da
Malhada, a fim de criar um sistema de abastecimento de
água eficaz na referida localidade. Requerimento de Nº
354/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando, em caráter de urgência, a prorrogação
do contrato com o Hospital São Vicente de Paulo com
relação as enfermarias Covid - 19 em Barbalha, tendo em
vista que o prazo de validade do referido contrato encerra
dia 15 de maio, e, nesse momento já colapsou, atualmente
está mais de 100% (cem por cento) a ocupação, sendo
necessária, até a antecipação dessa prorrogação.
Requerimento de Nº 355/2021 de autoria do Vereador
João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de
Saúde, pedindo a renovação do contrato com o Hospital
São Vicente de Paulo em relação as enfermarias da Covid
- 19 em nosso Município, haja vista que o mesmo se
vencerá no próximo dia 15 de maio, onde também há a
necessidade de alocar recursos a nível municipal, estadual
e Federal, como também ver a necessidade do hotel, para
isolamento de pacientes que não tenham como ficarem
isolados em suas próprias residências. Requerimento de
Nº 356/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente
de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja
enviado Oficio ao Secretário Municipal de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos com cópias ao Secretário Municipal
de Infraestrutura e Obras; Secretário Municipal de Saúde,
Secretário Municipal de Educação, Secretária Municipal
de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando
mais uma vez, que seja feita a manutenção na estrada que
liga o Distrito Caldas ao Sítio Betânia, bem como, que seja
solucionado a problemática da falta de Técnico. de
Enfermagem no ponto de apoio do PSF e sejam feitos
reparos na estrutura física da Escola Marechal Rondon.
Requerimento de Nº 357/2021 de autoria da Vereadora
Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício
as Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia
ao Prefeito Municipal, solicitando roço nas estradas das
Comunidades do Distrito de Arajara, assim como também
um tapa buracos nas referidas vias pois o acesso a muitas
Comunidades estão prejudicados. Requerimento de Nº
358/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício, a
Pag.
2
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro
Vila Santo Antônio, mais precisamente nas Ruas: Miguel
de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia,
Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão.
Requerimento de Nº 359/2021 de autoria do Vereador
André Feitosa, Requer que seja enviado ofício à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando roço na estrada do Sítio Taquari até
o Sítio Araticum. Requerimento de Nº 360/2021 de
autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer
que seja oficiado ao Senhor Prefeito, solicitando ao mesmo
que estude as possibilidades junto ao setor competente de
sua Administração, no sentido de que realize a limpeza e
sanitização das áreas e prédios públicos de nosso
Município, protegendo, desta forma, os servidores
públicos e bem como toda a população contra o covid-19 e
nos responda as seguintes questões: 1.Como está
acontecendo a sanitização nas secretarias municipais,
existe um cronograma? 2.Está havendo sanitização dos
espaços públicas, praças, calçadas especialmente dos
locais mais movimentados como hospitais e bancos? Com
qual freqüência? 3.Existe algum meio de fiscalizar se as
instituições bancárias estão sanitizando seus espaços
ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 28/2021, de autoria do
Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que dispõe sobre
denominação de logradouro público que indica e adota
outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por
Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos
foram discutidos e aprovados por unanimidade, com
EXCEÇÃO do Requerimento n° 358/2021 RETIRADO
DE PAUTA a pedido do autor. Proposições Verbais: Do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - que
seja enviado Ofício a Técnica de Enfermagem Silvana
parabenizando-a pelos serviços prestados voluntariamente;
Do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja
enviado Ofício de pesar a família do Sr. Antônio Carlos;
Do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado
Ofício de pesar a família do Sr. Zé Carlos. Não Houve
Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h28min.
(dezoito horas e vinte e oito minutos). E para tudo constar,
eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois
de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE LEIS
Projeto de Lei Nº 36/2021
DECLARA COMO ESSENCIAL O SERVIÇO DA
ADVOCACIA EM TODO O TERRITÓRIO
BARBALHENSE.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 – Fica considerado como atividade essencial o
exercício da advocacia, em todo o território de Barbalha.
Parágrafo único: O horário de funcionamento dos
escritórios de advocacia no município durante a vigência
dos decretos de isolamento social será igual ao dos demais
estabelecimentos considerados prestadores de serviços
essenciais.
Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
Pag.
nos
limites
da
(Constituição
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
17 de maio de 2021.
3
lei.
da
República Federativa do
Brasil de 1988)”.
“Art.
Odair José de Matos
Vereador
à
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
Vereador
2º
O
advogado é indispensável
administração
da
justiça.
Expedito Rildo Cardos
Xavier Teles
Vereador
§ 1º No seu
ministério
privado,
o
advogado presta serviço
público e exerce função
JUSTIFICATIVA
social.
§
De início, vejamos o que versa o artigo primeiro
processo
da lei 8.906 de 1994:
2º
No
judicial,
o
advogado contribui, na
.
1º
Art
postulação de decisão
São
favorável
ao
seu
atividades
constituinte,
ao
privativas de
convencimento
do
advocacia:
julgador, e seus atos
I -
constituem
a postulação a
múnus
público”.
qualquer
órgão
do
Poder
Judiciário
aos
Em clara situação de risco à saúde pública, cabe
aos advogados manterem-se ativos e altivos, juntamente
e
com a Defensoria Pública, de modo a defender os interesses
juizados
da população carcerária e da sociedade, primando pelo
especiais;
princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos
II -
constitucionais à vida e à saúde, vez que, diante da clara
as atividades
aglomeração nas cadeias, um único foco da COVID-19
de
pode acarretar em um surto sem proporções, o qual pode
consultoria,
assessoria
estender-se, inclusive, a pessoas fora das unidades
e
direção
prisionais.
Ademais, também nas relações já citadas acima,
jurídicas.
tais como de natureza trabalhista, cíveis, tributárias, de
defesa da economia popular e da livre iniciativa, a
Ademais, frise-se que, nos termos do art. 133 da
indispensabilidade do(a) advogado(a) é condição sine qua
Constituição Federal e do art. 2º da Lei nº 8.906/1994, o
non para a manutenção do estado democrático de direito
advogado é INDISPENSÁVEL à administração da justiça,
com nossas garantias individuais e coletivas.
prestando serviço de interesse público e exercendo função
Ressalta-se ainda que já existem precedentes no
social, ainda que atue apenas no âmbito privado. Senão
Brasil do reconhecimento da advocacia como atividade
vejamos:
essencial, como ocorrido no Mato Grosso, onde o
governador do referido estado, através do Decreto
“Art. 133. O
10.282/2020, por solicitação da OAB-MT reconhece o
advogado é indispensável
exercício da advocacia como atividade essencial, e mais
à
da
recentemente na cidade de Juazeiro do Norte, em que o
justiça, sendo inviolável
projeto de lei foi aprovado pela câmara municipal e foi
por
e
sancionada lei Nº 5.151 de 07 de maio de 2021 pelo prefeito
no
daquele município.
administração
seus
manifestações
atos
exercício da profissão,
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Por oportuno, é importante salientar o conteúdo
4
Pag.
salientar que, embora as
do Ofício nº 099/2021, de 12 de maio de 2021, emitido pela
esferas
Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Juazeiro do
Judiciário estejam, em
do
Norte, por meio de seu Presidente, Dr. Francivaldo de
sua maioria, funcionando
Lemos Pereira, e Vice-Presidente, Dr. João Alberto de
de maneira remota, as
Morais Borges Filho, endereçado ao Presidente da Câmara
audiências
de Vereadores de Barbalha, com objetivo similar ao do
ocorrendo
presente Projeto de Lei, vejamos:
virtuais, o que torna
seguem
por
imprescindível
“Nesse
sentido,
Poder
vias
que
o
advogado esteja em seu
tomando
escritório, ao lado de seu
conhecimento do Decreto
cliente, para, somente
Estadual,
assim,
e
realizar
sua
compreendendo que o
prestação
Poder
Executivo
Além disso, os prazos
Municipal não se afastará
processuais, como os dos
de tomar as medidas
processos
necessárias
administrativos
para
a
profissional.
manutenção da vida e
Previdência
estiolamento
da
Social,
da
seguem em andamento, o
pandemia de coronavírus,
que corrobora com todo o
considera-se
supracitado.
por
bem
elencar que, em face de
um
possível
Razões pelas
das
quais, no que de fato
recrudescimento
medidas de isolamento
sejam
social, demonstra-se de
medidas restritivas, se faz
extrema
necessário
relevância
da
fomentadas
as
estabelecer
ponderar
acerca
inafastável
necessidade
permitir
de
tratamento
Advogados e Advogadas,
aos
a manutenção de sua
advogados e advogadas
atividade por meio do
devidamente
funcionamento de seus
diferenciado
inscritos
nos quadros da Ordem.
regra específica a fim de
aos
Srs.
escritórios profissionais,
bem como a circulação
(...)
entre sua residência e
respectivos
Ademais,
observa-se
também
escritórios,
delegacias, presídios e
a
demais
da
necessários
manutenção
do
profissional, como forma
funcionamento
dos
de permitir seu pleno
Escritórios de Advocacia,
exercício e a necessária e
uma vez que é inerente às
habitual
defesa
dos
funções do advogado,
interesses
de
toda
tratar diretamente com
sociedade, seu desiderato
seu cliente dos assuntos
magno.
necessidade
pertinentes
ao
órgãos
à
atuação
pleno
desfrute de seus direitos.
Outrossim, é importante
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Diante
razões
das
supracitadas,
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Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
requer sejam lançados
possíveis
5
Pag.
Administração do Município de Barbalha, ficando
autorizada a edição de atos complementares à sua
efetivação.
esclarecimentos sobre a
matéria ora vergastada,
bem
como
expedidas
as
Art.4º. – Esta Lei entrará em vigor, 30 (trinta) dias após a
sua publicação.
sejam
medidas
necessárias a fim de
assegurar sua validade e
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
18 de maio de 2021.
eficácia, no intuito de
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
garantir a manutenção do
necessário exercício da
advocacia”.
JUSTIFICATIVA
Portanto, conforme supramencionado, fica
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de
comprovada a legalidade e a necessidade de aprovação do
promover maior transparência à Administração Pública, no
referido Projeto de Lei.
que se refere à aplicação de recursos arrecadados, às
despesas, aos contratos vigentes, enfim, todos os atos
Odair José de Matos
Vereador
administrativos e financeiros, facilitando o acesso de todos
e da gestão do Município. Este Projeto garante ainda que
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
Vereador
Expedito Rildo Cardos
Xavier Teles
Vereador
qualquer cidadão tenha acesso direto, por meio do site, a
informações sobre servidores públicos. O Governo Federal
tem adotado medidas inovadoras para promoção de
transparência na aplicação de recursos públicos, o que
possui reflexo, seja na Administração Pública direta,
indireta, ou ainda em concessões, autorizações e
Projeto de Lei Nº 37/2021
permissões de serviços públicos, sendo este, exatamente, o
modelo de transparência a ser aplicado no Município. É o
Institui o portal de informações dos servidores
públicos municipais e adota outras providências.
exemplo dado pelo Poder Legislativo Federal, que
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
anos, a relação das empresas contratadas para prestação de
disponibiliza todos os atos da gestão fiscal dos últimos
serviços ou fornecimento de material, editais, relação dos
Art. 1º. – Fica instituído o portal de informações dos
Servidores Públicos Municipais de Barbalha a ser
disponibilizado para consulta pública na rede mundial de
computadores no site oficial do Poder Executivo e do Poder
Legislativo do Município de Barbalha.
parlamentares e secretários, ocupantes de cargos em
Art. 2º. – Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e
Legislativo obrigados a manterem de forma permanente no
portal de que trata o art. 1º. desta Lei as seguintes
informações:
parlamentares e seus gabinetes, além das atividades
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Nome do Servidor
Categoria Funcional (Estável, Efetivo,
Comissionado, Temporário ou Estagiário);
Número e data do Ato de Nomeação;
Local de lotação ou de desempenho das
atividades com o respectivo horário de trabalho;
Resumo descritivo das atividades funcionais;
Órgão de lotação em caso de Servidor cedido
para exercício em outro órgão ou em exercício
de mandato classista;
Resumo de Curriculum profissional para os
Servidores ocupantes de Cargo Comissionado.
Art. 3º. – A manutenção das informações do Portal a que se
refere esta Lei, será de responsabilidade da Secretaria de
comissão (Cargos de Natureza Especial -CNE) e servidores
efetivos
-bem
como
suas
tabelas
remuneratórias,
disponibilizando as receitas e as despesas dos próprios
legislativas como projetos de lei, indicativos e discursos,
que
deve ser
seguido
pelos
demais
Órgãos
da
Administração Pública. Toda e qualquer ação deste Poder
pode ser encontrada nos Portais da Câmara Federal, Senado
Federal e ainda do Tribunal de Contas da União. O Poder
Judiciário possui um Portal, que é um instrumento de
transparência da gestão fiscal e visa disponibilizar ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade, mediante
acesso a qualquer pessoa, física ou jurídica, informações
referentes à execução orçamentária e financeira dos
Poderes. O acesso público aos dados detalhados permite ao
cidadão verificar como e em que estão sendo gastos os
recursos disponibilizados. Portanto, o Município, deve
seguir o exemplo dos Poderes e sanar a necessidade de
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
maior transparência junto aos órgãos públicos, posto que
esta transparência é corolário dos princípios do Equilíbrio
Financeiro,
da
Publicidade
e
da
aproximar a sociedade da Administração Pública,
maior
6
higiênicos em quantidade adequada às necessidades de
estudantes em período menstrual, por meios e formas que
não exponham as estudantes.
Moralidade,
salvaguardados pela Constituição Federal, de forma a
possibilitando
Pag.
acompanhamento
daquela
(sociedade), em relação a esta (Administração Pública). O
estímulo à transparência pública é um dos objetivos
essenciais da moderna administração. A ampliação da
divulgação das ações governamentais contribui para o
fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo Municipal, no prazo de cento e vinte dias,
contados da sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Este Projeto de indicação entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
13 de maio de 2021.
noções de cidadania e incentiva o controle social sobre os
Efigênia Mendes Garcia
Vereadora
atos da gestão. A participação ativa da sociedade é
imprescindível para garantir o bom uso dos recursos
JUSTIFICATIVA
públicos. Neste contexto, resta evidente a necessidade de
aprovação deste projeto de lei, posto que a Administração
Pública precisa -e a sociedade brasileira merece dessa
proximidade e transparência para melhor conhecimento
dos gastos públicos, com a finalidade de fazer imperar a
Probidade Administrativa na sua mais ampla acepção.
Diante do exposto, solicito o apoio dos
vereadores e vereadoras para aprovação do projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha em 18 de maio de 2021.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
PROJETOS DE INDICAÇÃO
Projeto de Indicação Nº 05/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE
ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara
Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Indicação:
Art. 1º - Indica ao poder executivo que institua no
município o Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas
escolas públicas da rede municipal de Barbalha.
Parágrafo único. O Projeto a que se refere esta indicação
consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para
estudantes das escolas públicas da rede municipal de
Barbalha, em período menstrual, visando à prevenção e
riscos de doenças, bem como a evasão escolar
Art. 2º - O Poder Executivo dentro da sua realidade
orçamentária, incluindo nos itens de higiene das escolas,
promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes
Sr. Presidente,
Colegas Vereadores,
O projeto visa instituir o fornecimento gratuito
de absorventes higiênicos para estudantes das escolas da
rede pública municipal, em situação de hipossuficiência
social e econômica, não possuindo condições financeiras
para compra de itens de higiene pessoal. Em razão desse
fato, muitas estudantes abandonam as escolas quando
começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa
média de cinco dias por mês durante esse período. Isso
significa que essas estudantes perdem em média 45 dias de
aulas por ano, com óbvias consequências para o processo
educacional e de socialização dessas jovens.
Disponibilizar o acesso gratuito ao alcance de
quem necessitar, é fundamental, pois absorventes
higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade.
Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades
escolares, assim como as provisões de papel higiênicos e
outros itens necessários à saúde das estudantes da rede
pública de ensino.
Esse projeto não trata apenas da distribuição de
absorventes higiênicos de estudantes, mas sim de levar
dignidade e esperança por um futuro mais justo e
igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para
essa triste realidade e permitir que problemas como a falta
de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam
fatores que desencorajam essas jovens de frequentarem as
escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor. Cabe
destacar que deverá ser levado em conta a realidade de cada
escola, suas necessidades e demais fatores sociais. Dessa
forma, considerando o elevado interesse público, e pelas
considerações expostas, conto com o apoio dos nobres
colegas a aprovação deste Projeto de Lei, de extrema
importância.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
13 de maio de 2021.
Efigênia Mendes Garcia
Vereadora
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 11/2021
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 05/2021
AUTORIA: Parlamentar
Pag.
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REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 05/2021
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE
ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE
ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatório
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a)
EFIGÊNIA MENDES GARCIA.
Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O
FORNECIMENTO
DE
ABSORVENTES
HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade
desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre
sua legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência,
abarcando
portanto,
proposições
referentes à matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de
Educação, Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a)
Parlamentar
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação,
razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Parlamentar.
Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O
FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria supra
citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa
ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao
erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito
público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
20 de Maio de 2021
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio
Membro(a) Membro(a)
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
PARECER N° 14/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
PARECER N° 33/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 34
/2021, que Institui o Dia Municipal do Ciclista no
calendário oficial de eventos do município, que especifica.,
foi protocolado sob o nº I - 17050003/2021, datado de 17
de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que
possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica
e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
34/2021, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 34/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 5
/2021, que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE
ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I 17050002/2021, datado de 17 de Maio de 2021, para ser
apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa
Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
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Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica
e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 5/2021,
como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 376/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Obras, solicitando conserto na passagem
molhada sobre o Rio de Arajara, na estrada que liga a Vila
de Arajara ao Sítio Farias. Essa passagem molhada foi
bastante danificada pelas chuvas e necessita de reparo.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras,
solicitando conserto na passagem molhada sobre o Rio de
Arajara, na estrada que liga a Vila de Arajara ao Sítio
Farias. Essa passagem molhada foi bastante danificada
pelas chuvas e necessita de reparo.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 19 de Maio de 2021.
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereador(a) do MDB
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
Autor
9
Pag.
Antônio Ferreira
Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da
Cruz
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes
Garcia
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos
Gouvêa
X
Requerimento Nº 377/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Primeira Dama do
Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos
pelas 4 brinquedo praças em nosso Município, nas
seguintes localidades: 1- Conjunto Habitacional Pedro
Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida;
2- Bairro Alto da Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4Distrito do Caldas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará,
registrando votos de agradecimentos pelas 4 brinquedo
praças em nosso Município, nas seguintes localidades: 1Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz Programa Minha Casa Minha Vida; 2- Bairro Alto da
Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4- Distrito do Caldas.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 19 de Maio de 2021.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
Odair José de Matos
ANDRÉ FEITOSA
Vereador(a) do PSB
Co-autor
Tárcio Araújo Vieira
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Co-autor
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Co-autor
X
X
13
01
XX
MAPA DA VOTAÇÃO
Antônio Ferreira
Santana
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE INDICAÇÃO 05/2021
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
MAPA DA VOTAÇÃO
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI 34/2021
MAPA DAS VOTAÇÕES
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
André Feitosa
X
Dernival Tavares da
Cruz
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes
Garcia
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos
Gouvêa
X
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
X
X
13
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
***********************
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Pag.
10