Ano XI, No. 751B – Edição Extraordinária
,
OFICIAL
DIÁRIO
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI, No. 751B
750 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE, - Segunda-feira,
Quarta-feira – Edição
dia 22
Extraordinária
de Fevereiro
diade
242021.
de Fevereiro
- CADERNO
de 2021.01/01
- CADERNO 01/01 Pag.
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01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha,
idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução
No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira
edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA –
ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento
ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro
Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail:
LEI Nº 2.543/2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL NO. 1.955/2011 – PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA
CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O
diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior –
PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior –
PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas
ASSESSOR DA MESA
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Art. 9º. Os grupos ocupacionais dividem-se em áreas, segundo
a sua complexidade, especificações e vencimentos e possuem
terminologia e características profissionais próprias. São
elas:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
AAA
AAS
AAP
ANF
ANA
APP
ADI
ATC
AEP
Ramon do Nascimento Coêlho
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Art. 1º. O art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante
da Lei Municipal No. 1.955/2011, passa a vigorar com a seguinte
redação/tabela:
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CIEC
AAC
AAM
ACG
ACE
AAJ
Atividade de Apoio Administrativo
Atividade de Apoio Secundário
Atividade de Assessoramento da
Presidência
Atividade de Nível Técnico Financeiro
Atividade de Nível Administrativo
Atividade de Nível Apoio Parlamentar
Atividade de Direção
Atividade de Nível Técnico Contábil
Atividade
Especial
de
Apoio
Parlamentar
Atividade de Assessoria às Comissões
Permanentes
Atividade de Assessoria à Mesa
Diretora
Atividade do Controlador Geral
Atividade do Controlador Executivo
Atividade de Assessoria Jurídica
VALOR
EM R$
1.460,77
1.254,24
1.672,32
1.306,50
2.879,47
1.201,98
2.979,34
7.598,64
1.100,00
2.194,92
3.511,87
2.142,66
1.255,49
3.424,07
Art. 2º. O anexo I do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal,
constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
ENQUADRAMENTO PELA VIA ACADÊMICA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 751B – Barbalha-CE, - Quarta-feira – Edição Extraordinária dia 24 de Fevereiro de 2021. - CADERNO 01/01
Códig
o
Valor
Base
R$
AAA
1.460,
77
3.424,
07
1.255,
49
2.879,
47
7.598,
64
AAJ
ACE
ANA
ATC
Níve
l
Médi
o
5%
Graduaç
ão
PósGraduaç
ão
Mestra
do
Doutora
do
10%
15%
16%
17%
5%
10%
15%
16%
17%
5%
10%
15%
16%
17%
5%
10%
15%
16%
17%
5%
10%
15%
16%
17%
Art. 3º. O anexo II do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal,
constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO II
ENQUADRAMENTO PELO TEMPO DE SERVIÇO
Códi Valor Ref.
Ref.
Ref.
Ref.
Ref.
Ref.
go
Base
01
02
03
04
05
06
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
AAA 1.460, 1.533, 1.610, 1.691, 1.775, 1.864, 1.957,
80
49
02
57
35
57
77
AAJ 3.424, 3.595, 3.775, 3.963, 4.161, 4.370, 4.588,
27
03
78
97
07
58
07
ACE 1.255, 1.318, 1.384, 1.453, 1.526, 1.602, 1.682,
26
17
38
05
35
47
49
ANA 2.879, 3.023, 3.174, 3.333, 3.500, 3.675, 3.858,
44
61
34
013
01
76
47
ATC 7.598, 7.978, 8.377, 8.796, 9.236, 9.698, 10.182
57
50
37
19
00
,90
64
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos
futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos
com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição
Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de
2021, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as
contidas na Lei Municipal Nº. 2.478/2020 de 18 de Fevereiro de
2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARBALHA (CE) em 23 de fevereiro de 2021.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
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Pag.
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