Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
RESOLUÇÕES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Educação, Saúde e Assistência
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, João Bosco de Lima e
João Ilânio Sampaio
Ética e Decoro Parlamentar
Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Francisco Wellton Vieira e
João Ilânio Sampaio
Resolução Nº 15/2020
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense
ao Reverendíssimo Padre Francisco Edvaldo Marques.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
14 de dezembro de 2020
Odair José de Matos
Presidente
Juventude
Everton de Souza Garcia Siqueira
Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Moacir de
Barros de Sousa
André Feitosa
Vice-Presidente
Segurança Pública e Defesa Social
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
Resolução Nº 16/2020
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio
PRESIDENTE DO COCIN
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Francisco Wellton Vieira, Marcus José
Alencar Lima e
Moacir de Barros de Sousa
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Obras e Serviços Públicos
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio e Tárcio Honorato
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense
ao Senhor José Fernandes Lisboa-Zé Bahiano.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
11 de dezembro de 2020
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 74ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020.
Presidência: Odair José de Matos
Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 03(três) de
dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário
da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á
Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Daniel de Sá
Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de
Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima,
Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa,
Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o
vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, fizesse a oração
da tarde. O material de expediente contou de: Leitura
da 73ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de
Resolução Nº 25/2020 que dispõe sobre a prorrogação da
data limite para outorga das comendas já concedidas por
projetos de resolução aprovados no curso do mandato da
atual Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá
outras providências, de autoria da Mesa Diretora.
Requerimento de Nº 487/2020 de autoria do vereador
Odair José de Matos que seja enviado ofício a Secretária
Municipal de Saúde, solicitando que seja encaminhado,
em caráter de urgência, um servidor para fazer a marcação
de exames no PSF do Sítio Santana. haja vista o elevado
número de exames a serem marcados, prejudicando os
usuários das comunidades Brejinho, Santana, Vila da
usina e Brejão. Requerimento de Nº 488/2020 de
autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa
buraco no entorno da passagem molhada do Corredor dos
Costas, a mesma encontrada bastante danificada,
prejudicando o tráfego de veículos, precisando urgente de
um conserto. Todos os requerimentos foram dados
2
Pag.
como lidos e aprovados. Ordem do Dia: O Projeto de
Decreto Legislativo Nº 04/2020 que dispõe sobre
APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO da Prestação de Contas de
Governo, Exercício Financeiro 2014 da Prefeitura
Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José
Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências de autoria
do Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do
Consumidor foi colocado em tramitação. O vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicita vista ao
Projeto de Decreto Legislativo, justificando que as contas
do Ex-Prefeito José Leite Gonçalves Cruz não foram
distribuídas como regulamenta o Regimento. O Pedido de
vista de Rildo foi colocado em votação e rejeitado com 8
votos contrários. Participaram da discussão os vereadores:
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro
dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton de
Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Tárcio
Araújo Vieira e André Feitosa. O Presidente no uso de
suas atribuições legais solicita a Comissão de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor o parecer. Diante disso
os vereadores Moacir de Barros de Sousa e o vereador
Francisco Wellton Vieira emitem o parecer favorável e o
vereador Marcus José Alencar Lima se abstêm,
justificando que não teve acesso as contas do Ex-Prefeito
João Ilânio Sampaio
José Leite Gonçalves Cruz. O Projeto de Decreto
2º Secretário
Legislativo foi aprovado com 8 votos favoráveis, uma
Abstenção: Antônio Correia do Nascimento- Carlito, dois
vereadores ausentes: Antônio Sampaio e Tárcio Araújo
Vieira e três Votos Contrários: Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, João Bosco de Lima e Marcus José Alencar
Lima. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos
termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a
Sessão ás17h24min (dezessete horas e vinte e quatro
minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton
Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos,
lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se
encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias
em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 75ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: João Bosco de Lima
Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 09(nove) de
dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário
da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á
Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Daniel de Sá
Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio
Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos
Santos, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e
Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia
número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV,
letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio
Sampaio, fizesse a oração da tarde. O material de
expediente contou de: Leitura da 74ª Ata da Sessão
Ordinária. Ofício Nº 2711001/2020 da Prefeitura
Municipal de Barbalha, encaminhando o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária. Leitura do
Projeto de Lei Nº 65/2020 que dispõe sobre a
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências de autoria do vereador Antônio Correia do
Nascimento-Carlito. Parecer da Comissão de
Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº
75/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
64/2020 que autoriza a implantação de um Projeto Piloto
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01
de Gestão de Unidade de Ensino Cívico- Militar em
Escola Municipal e dá outras providências. Ordem do
Dia: O Projeto de Lei Nº 64/2020 que autoriza a
implantação de um Projeto Piloto de Gestão de Unidade
de Ensino Cívico- Militar em Escola Municipal e dá
outras providências foi discutido pelo vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles e o vereador Francisco
Wellton Vieira solicitou vista ao Projeto em questão. O
pedido de vista foi concedido. O presidente no uso de
suas atribuições legais convida a Mesa Diretora a ficar de
Pé para promulgar nos termos do inciso IV do Artigo 32
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, declaro
promulgada a Resolução Nº 17/2020 que dispõe sobre a
prorrogação da data limite para outorga das comendas já
concedidas por Projetos de Resolução aprovados no curso
do mandato da atual Mesa Diretora, 2019/2020, na forma
que indica e dá outras providências e o Decreto
Legislativo Nº 06/2020 que dispõe sobre a aprovação da
prestação de contas de Governo, exercício financeiro 2014
da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade
do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras
providências.
Não houve Palavra Facultada: O
Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno
encerrou a Sessão ás16h24min (dezesseis horas e vinte e
quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio
Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e
aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
3
Pag.
autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU
SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2020 favorável a
tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE
para o Exercício Financeiro de 2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Ordem do Dia: O presidente
coloca o Projeto de Lei Nº 56/2020 que estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o
Exercício Financeiro de 2020, de autoria do Poder
Executivo Municipal, em tramitação. O Presidente
colocou o Projeto de Lei nº 56/2020 em votação, o qual
foi aprovado em primeiro Turno com 14 votos
favoráveis e um vereador Ausente: João Bosco de
Lima. Segundo o Regimento Interno desta Egrégia
Casa de Leis quando for colocado em tramitação o
Projeto de Lei Orçamentária a pauta será trancada,
não podendo ser discutido outras deliberações, a não
ser o Projeto de Lei Orçamentária, que estima a
receita e fixa a despesa do município de Barbalha-CE
para o exercício Financeiro de 2021. Não houve
Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153
do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h15min
(dezesseis horas e quinze minutos). E para tudo constar,
eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois
de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
PARECERES DAS COMISSÕES
Ata da 76ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020.
Presidência: Odair José de Matos
Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 11(onze) de
dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário
da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á
Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Daniel de Sá
Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio
Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos
Santos, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e
Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia
número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV,
letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio
Sampaio, fizesse a oração da tarde. O material de
expediente contou de: Leitura da 75ª Ata da Sessão
Ordinária. PARECER DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA Nº 76/2020 favorável a tramitação do
Projeto de Lei 56/2020, que estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício
Financeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
PARECER
DA
COMISSÃO
PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 26/2020 favorável a
tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE
para o Exercício Financeiro de 2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal. PARECER COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 13/2020
favorável a tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que
estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de
2021. LOA
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja
autoria é do(a) Argemiro Sampaio.
Trata-se de proposição que Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício
Financeiro de 2021. LOA.
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua
legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência,
abarcando
portanto, proposições
referentes à matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a) Poder
Executivo Municipal .
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais
e
constitucionais,
esta
relatoria
VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Presidente da Comissão
João Bosco de Lima
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 26/2020
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja
autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
Trata-se de proposição que Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício
Financeiro de 2021. LOA.
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as matérias
que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na
Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia
das leis constitucionalmente previsto, tais proposições
serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e
Defesa do Consumidor.
4
Pag.
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com
a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL
À TRAMITAÇÃO da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11
de Dezembro de 2020
Francisco Wellton Vieira
Presidente da Comissão
Marcus Jose Alencar Lima Moacir de Barros de Sousa
Relator(a)
Membro(a)
PARECER N° 76/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
56/2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de
2021. LOA, foi protocolado sob o nº I - 01100001/2020,
datado de 1 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos
pares que possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos
aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se
encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e
na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente
ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham
sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020, como é o
caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no
mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
5
Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO- 1º Turno- LOA
PROJETO DE LEI 56/2020
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
56/2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro
de 2021. LOA, foi protocolado sob o nº I 01100001/2020, datado de 1 de Outubro de 2020, para
ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta
Casa Legislativa.
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a competência
desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser
analisadas pelas respectivas comissões – afetas à
matéria – deste parlamento.
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa
e, no mérito, também deve ser acolhido.
João Bosco de Lima
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade,
não se encontra na Proposição em questão, qualquer
afronta às normas estabelecidas no Regimento
Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as
proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei
Ordinária nº 56/2020, como é o caso da proposição
apresentada.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação
de Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Presidente da Comissão
ABSTENÇÃO
PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS
OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2020
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Pag.
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
MAPA DA VOTAÇÃO- 2º Turno- LOA
PROJETO DE LEI 56/2020
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
15
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
***********************
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
6
Pag.