Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020. Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETOS DE INDICAÇÃO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Projeto de Indicação Nº 05/2020
1
Art. 2º. - A redução da Jornada de Trabalho de que trata o
art. 1º desta Lei, não implicará em redução do vencimento
das respectivas categorias funcionais.
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Educação, Saúde e Assistência
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, João Bosco de Lima e
João Ilânio Sampaio
Ética e Decoro Parlamentar
Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Francisco Wellton Vieira e
João Ilânio Sampaio
Juventude
Everton de Souza Garcia Siqueira
Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Moacir de
Barros de Sousa
Segurança Pública e Defesa Social
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para 30
horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem,
Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizadas no
município de Barbalha/CE na forma que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara
Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de
Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiros
integrantes da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal não excederá a 30h (trinta horas) semanais.
Art. 3º. - A Administração pública Direta e Indireta
Municipal deverá observar a jornada de trabalho de que
trata o art. 1º desta Lei nas contratações de serviços
terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem,
Técnico de Enfermagem e Enfermeiro.
Parágrafo Único - A aplicação do caput se dará aos
contratos a serem firmados e/ou renovados a partir data da
publicação desta Lei.
Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado, por força
desta Lei, a proceder aos remanejamentos orçamentários,
permitidos pela legislação aplicável, que sejam
necessários ao cumprimento desta Lei, através de Decreto
Municipal.
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio
PRESIDENTE DO COCIN
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Francisco Wellton Vieira, Marcus José
Alencar Lima e
Moacir de Barros de Sousa
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Obras e Serviços Públicos
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio e Tárcio Honorato
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
25 de novembro de 2020.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Odair José de Matos
Vereador
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
2
Sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020. Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01
JUSTIFICATIVA
Pag.
para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de
baixa renda, na forma que indica e dá outras providências
Sr. Presidente em exercício,
Colegas Vereadores,
Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de
apontar ao Prefeito Municipal a reivindicação pela
regulamentação da carga horária dos profissionais de
Enfermagem, a saber: Auxiliar de Enfermagem, Técnico
de Enfermagem e Enfermeiros integrantes da
Administração Pública Direta e Indireta Municipal,
reduzindo-a para 30h (trinta horas) semanais.
Outras categorias profissionais da saúde já obtiveram
conquistas em relação à jornada de trabalho, como
médicos (20 horas semanais / 04 horas diárias, desde
1961), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas
semanais / 06 horas diárias desde 1994). Outro caso
exemplar é o das assistentes sociais, que, no mesmo
contexto histórico da reivindicação da enfermagem, em 03
de agosto de 2010, conseguiram aprovar no Congresso
Nacional o projeto de lei 152/2008, que estabelece a
jornada de 30 horas.
A limitação da jornada de trabalho visa primordialmente a
preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
A municipalização das 30 horas tem sido a medida
encontrada por municípios, onde se reconhece a
importância da causa, enquanto aguarda-se que a Lei
Federal ser sancionada. A Jornada de Trabalho de 30
horas semanais para a Enfermagem, por exemplo, já foi
aprovada nos municípios de Natal-RN, Arez-RN, São
Miguel-RN, Petrolina-PE, Floresta-PE, Cabrobó-PE e
Patos-PB.
Nessa perspectiva, a sugestão de projeto de indicação que
vos apresentamos visa reconhecer a importância de
garantir para os profissionais de Enfermagem carga
horária máxima semanal de 30 horas, sem fixar, contudo,
a jornada diária. Isso porque é comum que os
profissionais de saúde trabalhem em sistema de plantão de
12 horas, seguidos do descanso correspondente ao período
trabalhado.
Diante da relevância da proposição e por ser considerada
justa e relevante para a sociedade como um todo, rogamos
às nobres autoridades que se unam a esta causa.
Aprovar este Projeto Indicativo, fortalecerá a luta dos
profissionais da saúde em tela, buscando junto ao
Executivo Municipal o encaminhamento à esta Casa do
necessário Projeto de Lei para efetivar, por ato normativo
cogente, a redução da carga horária dos Auxiliares de
Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros
integrantes da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal para 30h (trinta horas) semanais.
Odair José de Matos
Vereador
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por
iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) EXPEDITO
RILDO CARDOSO XAVIER TELES.
Trata-se de proposição que Dispõe sobre a criação de uma
Clínica Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas
consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras
providências.
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade
e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as matérias
que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência, abarcando portanto, proposições referentes à
matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a
mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei
Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das
leis
constitucionalmente
previsto,
tais
proposições
serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e
Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto
da proposição são de competência do(a) Parlamentar .
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a
técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais
para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste
óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais
e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de
Novembro de 2020
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Presidente da Comissão
João Bosco de Lima
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 72/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº 10/2020
REFERÊNCIA: Projeto de indicação nº 4/2020
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
3
Sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020. Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº
23/2020, que Confere Comenda Mulheres Destaques a
Personalidades que indicam e dá outras providências.,
foi protocolado sob o nº I - 06110001/2020, datado de 6 de
Novembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que
possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e
na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº
23/2020, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Pag.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se
encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e
na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente
ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham
sobre o(a) Projeto de indicação nº 4/2020, como é o caso da
proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no
mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 20 de Novembro de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
Barbalha/CE, 19 de Novembro de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº
4/2020, que Dispõe sobre a criação de uma Clínica
Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas
consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras
providências, foi protocolado sob o nº I - 06110003/2020,
datado de 6 de Novembro de 2020, para ser apreciado pelos
pares que possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos
aspectos constitucional, legal e jurídico.
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
VEREADOR
ABSTENÇÃO
PARECER N° 73/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE INDICAÇÃO 04/2020
Dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária
para prestar serviço aos animais de pessoas
consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá
outras providências
CONTRÁRIO
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
FAVORÁVEL
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
MAPA DAS VOTAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020. Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Francisco Welton Vieira
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Bosco de Lima
X
Francisco Welton Vieira
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Marcus José Alencar
Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Marcus José Alencar
Lima
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
Odair José de Matos
Moacir de Barros de
Sousa
X
X
Tárcio Araujo Vieira
TOTAL
X
X
11
03
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
***********************
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 23/2020
Confere Comenda Mulher Destaque a personalidade
que indica e dá outras providências
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
4
Pag.
01