Ano X, No. 702A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Pag. 01
Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PARECERES DAS COMISSÕES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi
criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011,
quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA
– ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar
cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias
legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA
2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15
b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
PARECER N° 49/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária
nº 46/2020, que Dispõe sobre Denominação de
Logradouro que indica e dá outras providências.,
foi protocolado sob o nº I - 25080003/2020, datado
de 25 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos
pares que possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de
admissibilidade, não se encontra na Proposição em
questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no
Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição
Federal.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Educação, Saúde e Assistência
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, João Bosco de Lima e
João Ilânio Sampaio
Ética e Decoro Parlamentar
Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Francisco Wellton Vieira e
João Ilânio Sampaio
Juventude
Everton de Souza Garcia Siqueira
Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Moacir de
Barros de Sousa
Segurança Pública e Defesa Social
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as
proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei
Ordinária nº 46/2020, como é o caso da proposição
apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a
competência desta Douta Comissão, deverão, por sua
vez, ser analisadas pelas respectivas comissões –
afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação
da proposição apresentada, com sua regular
tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à
apreciação de Vossa Excelência.
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio
PRESIDENTE DO COCIN
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Francisco Wellton Vieira, Marcus José
Alencar Lima e
Moacir de Barros de Sousa
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Obras e Serviços Públicos
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio e Tárcio Honorato
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Barbalha/CE, 28 de Agosto de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
2
Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01
PARECER N° 50/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei
Ordinária nº 41/2020, que Dispõe sobre
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências., foi protocolado sob o nº I 20080003/2020, datado de 20 de Agosto de 2020,
para ser apreciado pelos pares que possuem assento
nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento
às determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de
admissibilidade, não se encontra na Proposição em
questão, qualquer afronta às normas estabelecidas
no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as
proposições que disponham sobre o(a) Projeto de
Lei Ordinária nº 41/2020, como é o caso da
proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a
competência desta Douta Comissão, deverão, por
sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões –
afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela
aprovação da proposição apresentada, com sua
regular tramitação legislativa.
Pag.
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei
Ordinária nº 44/2020, que Dispõe sobre
Denominação de Logradouro que indica e dá outras
providências., foi protocolado sob o nº I 20080010/2020, datado de 20 de Agosto de 2020,
para ser apreciado pelos pares que possuem assento
nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento
às determinações regimentais, analisar a propositura
quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de
admissibilidade, não se encontra na Proposição em
questão, qualquer afronta às normas estabelecidas
no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as
proposições que disponham sobre o(a) Projeto de
Lei Ordinária nº 44/2020, como é o caso da
proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a
competência desta Douta Comissão, deverão, por
sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões –
afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela
aprovação da proposição apresentada, com sua
regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à
apreciação de Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 31 de Agosto de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
É o nosso entendimento, que submetemos à
apreciação de Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 31 de Agosto de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 52/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 51/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei
Ordinária nº 42/2020, que Dispõe sobre
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências., foi protocolado sob o nº I 19080003/2020, datado de 19 de Agosto de 2020,
para ser apreciado pelos pares que possuem
assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento
às determinações regimentais, analisar a
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01
propositura quanto aos aspectos constitucional,
legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de
admissibilidade, não se encontra na Proposição em
questão, qualquer afronta às normas estabelecidas
no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as
proposições que disponham sobre o(a) Projeto de
Lei Ordinária nº 42/2020, como é o caso da
proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da
proposição apresentada, onde se encerra a
competência desta Douta Comissão, deverão, por
sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões
– afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídico e de boa
técnica legislativa e, no mérito, também deve ser
acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela
aprovação da proposição apresentada, com sua
regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à
apreciação de Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 3 de Setembro de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
***********************
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
3
Pag.