Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
alquer tipo de estimativa
inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa
mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta
o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era
ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por
não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O
entendimento foi resultado de julgamento de recurso
especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e
Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como
referência na análise de outros processos semelhantes.
Trazemos essa discussão ao
Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações
de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as
concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi
consumido.
LEI Nº 2.372/2018
Altera os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017,
que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos
profissionais que compõem as equipesdas unidades de
saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade (PMAQ)
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso
de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017,
passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da
presente Lei.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de
2018.
Art. 3º - Ficam revogadasas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, vinte
dias do mês de novembro de 2018.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
1
ANEXO I
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Tabela de percentuais e valores da Gratificação de
Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo
com a categoria profissional e desempenho da equipe da
ESF
Incentivo
Classificação
IA-PMAQ ESF
total
Valor
definido em
50%
50%
Ótimo
portaria do
Gestão
servidores
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentual
de
gratificação
Nível Superior
60%
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Médico
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Nível
Técnico/Médio
35%
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
Profissional
Nível
Fundamental
Total
*
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
5%
100%
Enfermeiro
Técnico/Auxiliar em
Enfermagem,
Atendente de Saúde,
Auxiliar de Farmácia e
Auxilia de Saúde
Agente Comunitários
de Saúde
Auxiliar de serviços
Gerais/Zelador/servente
-
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Muito Bom
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentual
de
gratificação
Nível Superior
60%
Nível
Fundamental
Total
35%
5%
100%
50%
gestão
50%
servidores
Bom
Grupo
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentual
de
gratificação
Total
Classificação
Profissional
60%
Nível
Técnico/médio
35%
Nível
5%
100%
Percentual
de
gratificação
Nível Superior
60%
Enfermeiro
Técnico/Auxiliar em
Enfermagem,
Atendente de Saúde,
Auxiliar de Farmácia e
Auxiliar de Saúde
Agente Comunitários
de Saúde
Auxiliar de serviços
Gerais/zelador servente
-
IA-PMAQ ESF
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Grupo
-
IA-PMAQ ESF
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Médico
Nível
Técnico/médio
Nível
Fundamental
Total
35%
5%
100%
Enfermeiro
Técnico/Auxiliar em
Enfermagem,
Atendente de Saúde,
Auxiliar de Farmácia e
Auxiliar de Saúde
Agente Comunitários
de Saúde
Auxiliar de serviços
Gerais/zelador servente
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Ruim
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentual
de
gratificação
Nível Superior
60%
Médico
Nível Superior
Gerais/zelador servente
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Regular
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Fundamental
IA-PMAQ ESF
Médico
Nível
Técnico/médio
2
Pag.
IA-PMAQ ESF
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Médico
Enfermeiro
Técnico/Auxiliar em
Enfermagem,
Atendente de Saúde,
Auxiliar de Farmácia e
Auxiliar de Saúde
Agente Comunitários
de Saúde
Nível
Técnico/médio
Auxiliar de serviços
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
35%
Enfermeiro
Técnico/Auxiliar em
Enfermagem,
Atendente de Saúde,
Auxiliar de Farmácia e
Auxiliar de Saúde
Agente Comunitários
de Saúde
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Nível
Fundamental
Total
5%
100%
Auxiliar de serviços
Gerais/zelador servente
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
ANEXO II
Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional
mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria
profissional e desempenho da equipe da SB
Incentivo
Classificação
IA-PMAQ SB
total
Valor
definido em
50%
50%
Ótimo
portaria do
gestão
servidores
Ministério
da Saúde
Grupo
Nível Superior
Percentual
de
gratificaçã
o
70%
Nível
Técnico/médi
o
30%
Total
100%
Muito Bom
Grupo
Nível Superior
Nível
Técnico/médi
o
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentual
de
gratificaçã
o
70%
30%
Total
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
IA-PMAQ SB
Classificação
Bom
Percentual
de
gratificaçã
o
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médi
o
30%
Total
100%
IA-PMAQ SB
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
50%
servidores
Regular
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Grupo
Classificação
50%
gestão
100%
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Profissional
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
3
Pag.
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentual
de
gratificaçã
o
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médi
30%
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
IA-PMAQ SB
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01
o
Total
100%
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
Grupo
Percentual
de
gratificação
Classificação
Ruim
Grupo
Nível Superior
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentual
de
gratificaçã
o
70%
Nível
Técnico/médi
o
30%
Total
100%
Profissional
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nível
Superior
100%
Terapeuta Ocupacional
Fisioterapeuta
Farmacêutico
Total
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
4
Pag.
100%
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
IA-PMAQ SB
Classificação
50%
gestão
50%
servidores
Muito Bom
Profissional
Grupo
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
ANEXO III
Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional
mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria
profissional e desempenho da equipe do NASF
Incentivo
Classificação
AI-PMAQ NASF
total
Valor
definido em
50%
50%
Ótimo
portaria do
servidores
gestão
Ministério
da Saúde
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentual
de
gratificação
IA-PMAQ NASF
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nível
Superior
100%
Terapeuta Ocupacional
Fisioterapeuta
Farmacêutico
Total
100%
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Bom
Grupo
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentual
de
gratificação
IA-PMAQ NASF
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Psicólogo
Nível
Superior
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
100%
Fonoaudiólogo
Terapeuta Ocupacional
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Fisioterapeuta
Farmacêutico
Total
100%
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Classificação
Regular
Grupo
Percentual
de
gratificação
5
Pag.
IA-PMAQ NASF
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
ANEXO IV
Tabela de percentuais e valores do incentivo de
gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ - CEO) de
acordo com a categoria profissionais e desempenho da
equipe de CEO Tipo 2.
Incentivo
Classificação
IA-PMAQ SB
total
Valor
definido em
50%
50%
Ótimo
portaria do
gestão
servidores
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentual
de
gratificaçã
o
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médi
o
30%
Total
100%
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Nível
Superior
100%
Terapeuta Ocupacional
Fisioterapeuta
Farmacêutico
Total
100%
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Ruim
Grupo
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentual
de
gratificação
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
IA-PMAQ NASF
50%
gestão
50%
servidores
Classificação
Muito Bom
Profissional
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
IA-PMAQ SB
50%
gestão
50%
servidores
Psicólogo
Grupo
Percentual
de
gratificaçã
o
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médi
o
30%
Fonoaudiólogo
Nível
Superior
100%
Terapeuta Ocupacional
Fisioterapeuta
Farmacêutico
Total
100%
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01
Total
100%
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Classificação
Bom
Grupo
Nível Superior
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Percentual
de
gratificaçã
o
70%
Nível
Técnico/médi
o
30%
Total
100%
6
Pag.
Total
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
IA-PMAQ SB
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Classificação
50%
gestão
50%
servidores
Ruim
Grupo
Percentual
de
gratificaçã
o
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médi
o
30%
Total
100%
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
IA-PMAQ SB
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendente
s de consultório
dentário
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO
DA
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS
NESTE
ANEXO
FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAISEM
ASSEMBLEIA
REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A
APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017.
Lei Nº. 2.373/2018
Classificação
Regular
Incentivo
total
Valor
definido em
portaria do
Ministério
da Saúde
Grupo
Percentual
de
gratificaçã
o
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médi
o
30%
IA-PMAQ SB
50%
gestão
50%
servidores
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
Dispõe sobre a reestruturação administrativa,
criando, modificando e extinguindo cargos efetivos
na estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica
o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Servidores do Poder Legislativo; e autoriza o Poder
Legislativo realizar concurso público para
contratação de profissionais para os cargos de
provimento em caráter efetivo de que trata esta Lei,na
forma que indica e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
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Art. 1°.- Fica criado, na Estrutura Organizacional da
Câmara Municipal de Barbalha o cargo efetivo de
Assessor Jurídico, de nível superior, quantitativo de uma
vaga, exigindo-se a inscrição de Advogado junto a OAB Ordem dos Advogados do Brasil, destinado a atender
encargos de assessoramento jurídico da Câmara
Municipal de Barbalha, com atribuições nas diversas áreas
do Direito, tais como: Administrativo, Trabalhista,
Tributário, Licitação, entre outras, cuja descrição analítica
das atribuições do cargo consta na alínea “s”ao anexo III
do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores
do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei
Municipal No. 1.955/2011, incluída pelo Art. 10 desta
Lei.
Parágrafo único. A remuneração mensal do Assessor
Jurídico, para uma carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, corresponderá a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º -O cargo de Servente, em quantidade de três,
atualmente existente na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Barbalha passa a ser denominado
de"Auxiliar de Serviços Gerais", cuja descrição analítica
das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que
altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011.
Art. 3º - O cargo de Copeiro, em quantidade de um,
atualmente existente na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Barbalha fica extinto, e suas
atribuições passaram a integrar as funções do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 4º - O cargo de Recepcionista, em quantidade de
dois, atualmente existente na estrutura administrativa,
passa a ter o quantitativo de apenas um, cuja descrição
analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta
Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº.
1.955/2011.
Art. 5º - O cargo de Telefonista, em quantidade de um,
atualmente existente na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Barbalha fica extinto, e suas
atribuições passam a integrar as funções do cargo de
Recepcionista.
Art. 6º - O cargo de Porteiro, em quantidade de três,
atualmente existente na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Barbalha passará a ter a
denominação "Agente Patrimonial", cuja descrição
analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta
Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº.
1.955/2011.
7
Pag.
I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Cargo
Código
Arquivista
AAA
Recepcionista
AAA
Auxiliar de Serviços Gerais
AAA
Agente Patrimonial
AAA
Agente Administrativo
ANA
Economista
ANA
Assistente Legislativo
ANA
Técnico em Contabilidade
ATC
Controlador Executivo
ACE
Auxiliar de Controle Interno
ACA
Assessor Jurídico
AAJ
II – CARGOS COMISSIONADOS
Art. 8º - Fica alterado, de acordo com o disposto nesta
Lei, o organograma e quantidade de pessoal da Câmara
Municipal de Barbalha constante no art.8º do Plano de
Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No.
1.955/2011, especificamente quanto ao "I - Quadro de
Cargos Efetivos":
01
01
03
03
04
01
01
01
01
01
01
Cargo
Código
Quantidade
Diretor Geral da Câmara
Secretário do Presidente
Tesoureiro
Assistente Parlamentar
Presidente
do
Controle
Interno
Membro do Controle Interno
Assessor Parlamentar
Assessor das Comissões
Permanentes
Assessor da Mesa Diretora
Controlador Geral
ADI
AAP
ANF
APP
AAP
01
01
01
04
01
AAS
AEP
AAC
03
15
01
AAM
ACG
01
01
Parágrafo único - A tabela II, constante no art.8º do
Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do
Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal
No. 1.955/2011, denominada"Funções Gratificadas" passa
a ser denominado de "Cargos Comissionados", podendo
tais cargos receber gratificações por ato fundamentado do
Presidente da Câmara.
Art. 9º - Acresce-se à tabela do art. 9º. do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No.
1.955/2011, o Código, a Descrição do código do cargo de
Assessor Jurídico ora criado e o valor do salário base,
conforme abaixo:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
Art. 7º - O cargo de Agente Administrativo, em
quantidade de um, e o cargo de Agente Administrativo I,
em quantidade de dois, atualmente existentes na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, serão
fundidos em um único cargo que terá denominação de
Agente Administrativo, cujo quantitativo será acrescido
em uma vaga, ficando 04 (quatro) ao total, cuja descrição
analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta
Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº.
1.955/2011..
Quantidade
AAJ
Atividade de Assessoria Jurídica
VALOR
EM R$
3.000,00
Art. 10 - Altera o anexo III do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal,
constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS
a) AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as
disposições e funções referentes ao órgão de Controle
Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e
Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar
requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas;
auxiliar
os
trabalhos
do
Controle
Interno,
supervisionando, através de procedimentos de controle, a
eficiência de aspectos operacionais relativos à execução
de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do
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Controle Interno, representados pelo conjunto de suas
funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos
trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de
anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos
funcionários; redigir contratos, portarias e outros
documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal
de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das
atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno;
efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a
funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por
crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias,
na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos
credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de
funcionários e Vereadores que tenham que efetuar
devoluções; manter registro do movimento bancário
atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos
e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir
procurações que habilitem terceiros a perceberem valores
da Câmara Municipal; controlar transferência de valores
orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário
ou serviço de segurança quando do pagamento ou
recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas
8
Pag.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Efetuar a circulação interna de processos, documentos e
outros papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir
recados;
efetuar
entrega
e
recebimento
de
correspondências; arrumar e remover móveis, atender com
cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes
as informações necessárias, encaminhando e/ou
acompanhando-o às diversas áreas do legislativo; executar
operações com aparelhos e mesas de comunicações
telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos
Vereadores e funcionários, receber e transmitir
mensagens; atender a chamados telefônicos internos e
externos prestar informações específicas com o órgão
legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições;
emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência
e das Comissões, através da rede de sonorização da Casa,
a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob
orientação superior sonorização ambiental da Câmara;
sintonizar emissores de rádio nos espaços políticos de
interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade
mensagens de emergência; executar outras tarefas
correlatas.
b)ASSISTENTE LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Cumprir as determinações superiores da Presidência,
realizar trabalhos digitados de natureza variada; redigir
expedientes administrativos; elaborar e manusear
fichários; extrair certidões; proceder a classificação,
separação e distribuição de expedientes; preencher fichas,
livros, boletins, formulários, mapas de controle de
serviços ou outros; orientar, eventualmente, a circulação
interna de processos e outros expedientes; auxiliar na
procura e arquivamento de processos e outros expedientes
em geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de
material; executar todas as atividades relacionadas com os
serviços de amplificação sonora do Plenário; zelar para
que todo o equipamento e instalações de sonorização
estejam sempre em perfeitas condições de uso e
funcionamento; controlar o desempenho do equipamento
e instalações de sonorização e providenciar, sempre que
necessário para que os mesmos sejam consertados e/ou
tenham reposição de componentes; responsabilizar-se pela
segurança do complexo de sonorização do plenário,
executar outras tarefas correlatas.
c)AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências
da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres,
móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de
cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos, remover lixos e
detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros
objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em
que se encontravam; eventualmente atender ao telefone;
executar outras tarefas correlatas, preparar café, chá e
outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no
plenário, gabinete e outras dependências da Câmara
Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria,
preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito
funcionamento e conservação dos equipamentos da
Câmara;manter controle sobre bens perecíveis;
providenciar na reposição de estoque dos gêneros e
materiais utilizados na limpeza eventualmente, preparar
refeições, preparar e servir café, chá e sucos, etc., a
Vereadores, funcionários e visitantes; limpar os utensílios
de cozinha, lavando-os, enxaguando-os e guardando-os
em local adequado, manter em bom funcionamento as
instalações da cantina e os utensílios eletrodomésticos;
executar outras tarefas correlatas.
d) RECEPCIONISTA
e)AGENTE PATRIMONIAL
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA
DAS
ATRIBUIÇÕES:Compete as tarefas que se destinam a
executar serviços de proteção e segurança do patrimônio
da Câmara Municipal, mantendo vigilância sobre
depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução, dos
veículos estacionados dentro dos limites da área de
estacionamento da Câmara, prevenir aos seus superiores
hierárquicos sobre quaisquer movimentações que ponham
em perigo as instalações da Câmara e de seus funcionários
e das pessoas presentes, fiscalizar a entrada e saída de
pessoas em ambientes restritos, prestar informações
simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar
visitantes; fiscalizar a entrada, movimentação interna e
saída de veículos em áreas privativas de estacionamento
da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as
autorizações para estacionamento, vedando a entrada de
veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral
do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo
normas superiores; zelar pela segurança dos veículos
estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal;
exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar
auxilio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os
bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando
solicitado;executar demais tarefas afins, obedecendo as
determinações de seus superiores hierárquicos, podendo
exercer as atividades em período diurno e/ou noturno
disposto em portaria para tal fim.
f)TÉCNICO EM CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa sobre
matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e
tributária; compilar informações de ordem contábil para
orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de
trabalho de contabilidade; escriturar e/ou a escrituração de
livros contáveis de escrituração cronológica ou
sistemática;
fazer
levantamento
e
organizar
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;
revisar demonstrativos contábeis; coordenar trabalhos de
tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores;
orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e
contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre
a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar,
do ponto de vista contábil, o levantamento de bens
patrimoniais, realizar estudos e pesquisas para o
estabelecimento de normas de contabilidade da Câmera;
efetuar escrituração contábil da Câmara Municipal de
Barbalha, planejar modelos e fórmulas para uso dos
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serviços de contabilidade; auxiliar no controle de dotações
orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de
receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao
cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras
despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas
correlatas.
g)ARQUIVISTA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo;
planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do
processo documental e informativo; planejar, organizar e
orientar as atividades de identificação de espécies
documentais; participar do planejamento de novos
documentos e controle de multicópias; planejar e
organizar serviços ou centros de documentação e
informação, constituídos de acervos arquivísticos e
mistos; executar e orientar a avaliação e seleção de
documentos, para fins de preservação; promover medidas
necessárias à conservação de documentos; elaborar
estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos
arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição
de documentos a serem arquivados; desenvolver estudo
sobre documentos culturalmente importantes; assessorar
Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre
assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e
trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
executar outras tarefas correlatas.
h)ECONOMISTA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar e realizar pesquisa econômico-financeira;
realizar estudos e viabilidade econômico financeira;
analisar e elaborar cenários econômicos, planejamento
estratégico nas áreas econômica e financeira; realizar
auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira;
realizar quando solicitado estudos e cálculos atuariais nos
âmbitos previdenciário e de seguros, realizar quando
solicitado perícias judiciais e extrajudiciais, assessorar o
Tesoureiro e executar outras tarefas correlatas.
i) ASSISTENTE PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação
Social, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo
as tarefas aos funcionários nela lotados; prestar
assessoramento, na área de Comunicação Social à Mesa, à
Presidência, às Comissões e aos Vereadores, comunicar
ao Chefe doe Gabinete a ocorrência de anormalidades na
Assessoria de Comunicação Social, tomando ou propondo
medidas para corrigi-las; informar e visar informações,
opinando sempre que achar necessário; colher e redigir,
segundo diretrizes e orientação superior, notícias e
informações para divulgação; planejar, coordenar e
promover a divulgação das atividades programadas pela
Câmara Municipal; promover entendimentos com
empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de
material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter
arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara;
executar funções de orientação, seleção e críticas de
textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como
critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal;
planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias
da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e
televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de
caráter jornalísticos destinados à divulgação; providenciar
na requisição de material necessário ao funcionamento da
Assessoria de Comunicação Social; elaborar, anualmente,
relatório das atividades da Assessoria de Comunicação
Social; executar outras tarefas correlatas;
j)SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA
9
Pag.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que
procurem o Presidente; supervisionar as atividades do
gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as
tarefas aos funcionários que o Presidente solicitar, prestar
e visar informações relativas as atividades do gabinete;
supervisar a elaboração e redação de expedientes,
correspondências e proposições em geral, mantendo
informado, a respeito, o Presidente; assessorar
amplamente o Vereador Presidente na apreciação de
proposições, tanto na origem legislativa como executiva;
redigir,
a
pedido
do
Vereador
Presidente,
pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário
da Casa; supervisionar o cerimonial em solenidades com
perticipação do Presidente; organizar a agenda do
Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e
outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda
do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em
coordenação com a Chefia de Gabinete; coordenar o
empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização
do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade
dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e
arquivar a correspondência do Presidente; executar outras
tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente;
k) TESOUREIRO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a
funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por
crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias
em conjunto com o Presidente na forma regulamentar;
efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins
de pagamento, bem como a funcionários e Vereadores que
tenham que efetuar devoluções; manter registro do
movimento bancário atualizado; informar a Diretoria
competente, diariamente, sobre as disponibilidades
existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para
fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e
endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente;
informar processos e outros expedientes relativos à
tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros
próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que
habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara
Municipal;
controlar
transferências
de
valores
orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário
ou serviço de segurança quando do pagamento ou
recolhimento de valores; executar outras tarefas
correlatas.
l)DIRETOR GERAL DA CÂMARA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência;
supervisionar e coordenar o Setor de Recursos Humanos
na elaboração da folha de pagamento, GFIP e outros
formulários atinentes ao Departamento de Recursos
Humanos; supervisionar a elaboração da RAIS, DIRF e
DIRRF dos Vereadores, quando solicitado; acompanhar a
elaboração de contratos temporários de serviços
prestados; acompanhar o recolhimento de impostos
municipais e determinar o repasse à Prefeitura Municipal;
controlar o gasto com pessoal previstos na legislação
vigente; comunicar a ocorrência de anormalidades no
serviço; supervisionar os serviços da Câmara Municipal;
representar o Presidente, quando para isso for designado;
prestar informações e assessoramento à Presidência, à
Mesa, às Comissões e aos Vereadores; assinar
correspondências e certidões; exarar despachos
interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições;
executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas
pelo Presidente; coordenar e emitir ordens de compra e de
serviços; responder pelo departamento de Controle
Interno da Câmara Municipal de Barbalha, controlando o
almoxarifado e o Departamento de Patrimônio.
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m)ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA
DAS
ATRIBUIÇÕES:Prestar assessoria e aconselhamento
técnico ao Vereador em exercício do mandato legislativo;
Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com
vistas a instruírem as decisões do Vereador; Coordenar as
informações a serem solicitadas aos diversos órgãos
públicos; Acompanhar a distribuição do expediente em
tramitação na Câmara de Vereadores; Efetuar pesquisas,
redigir expedientes de serviço, organizar documentos e
executar outras tarefas correlatas; Organizar e arquivar a
correspondência do Vereador; Acompanhar os trabalhos
do Vereador, orientar, coordenar, informar sobre
documentos expedidos pelo seu gabinete; Organizar a
agenda do Vereador, marcando audiências, entrevistas,
visitas e outros compromissos; Controlar o cumprimento
da agenda do Vereador; Realizar estudos e pesquisas para
subsidiar o assessoramento no exame de proposições de
origem dos poderes executivo e legislativo; Analisar
dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar
encaminhamento de proposições à Mesa Diretora acerca
de assuntos relacionados à Câmara de Vereadores; Manter
o Vereador atualizado sobre modificações legislativas que
tenham reflexos de qualquer ordem em sua atuação junto
à Câmara de Vereadores; Acompanhar ou representar o
Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando
as reivindicações e encaminhamentos propostos para
subsidiar os trabalhos legislativos; Acompanhar as sessões
plenárias; Exercer outras atividades correlatas.
n) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA
DAS
ATRIBUIÇÕES:Exame das proposições a serem
discutidas e votadas em Plenário;Prestar assessoramento
técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa
Municipal referentes à tramitação e controle do processo
legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica
legislativa;Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus
trabalhos;Assessorar a elaboração de anteprojetos
especiais de Lei, de Resolução e de Decretos
Legislativo;Assessorar a elaboração de pareceres especiais
das Comissões Legislativas, em assuntos de suas
especialidades ou competências;Assessorar, visando o
aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções,
decretos legislativos e outros atos de competência do
Poder Legislativo.
o) ASSESSOR DA MESA DIRETORA
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA
DAS
ATRIBUIÇÕES:Prestar assistência direta à Mesa
Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do
Secretário em qualquer assunto que envolva matéria
jurídica e ou legislativa;Elaborar proposições ou
assessorar juridicamente os membros da Mesa Diretora na
atividade de elaboração legislativa;Representar ou
supervisionar a representação da Câmara Municipal em
juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for
credenciado;Emitir os pareceres que lhe forem solicitados
pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta
indagação, nos campos das ciências jurídicas;A assessoria
ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação,
encaminhamento e solução das questões jurídicas,
administrativas, políticas e legislativas; Assessorar na
elaboração de pareceres, formulando consultas e
apresentando sugestões, a fim de contribuir para a
resolução de questões dependentes de deliberação da
Mesa Diretora, especialmente do Presidente;Recomendar
procedimentos internos, com objetivos preventivos,
visando manter as atividades do Legislativo Municipal
dentro da legislação;Propor à Mesa Diretora, na pessoa do
Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos
do Legislativo Municipal;Propor a Mesa Diretora da
10
Pag.
Câmara o ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
municipal;Executar outras tarefas determinadas pelo
Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições;
Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por
delegação do Presidente;Exercer as funções de Advogado
junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias,
mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara;
p) CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE DE
CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe informações
acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das
ações governamentais e de gestão; Exercer auditoria no
órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam
bens ou recursos públicos municipais; Planejar, coordenar
e supervisionar as atividades municipais relativas ao
desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de
Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento;
Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de
competência da Unidade de Controle Interno; Exercer
outras atividades inerentes ao Sistema de Controle
Interno.
q) CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE
DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle
Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas
funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as
atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle
Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de
controle interno; Elaborar quando solicitado pelo
Controlador pareceres sobre matérias de ordem técnica,
das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela
Unidade de Controle Interno; Participar das atividades de
orientação e treinamento dos agentes municipais de
controle; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema
de Controle Interno.
r) AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle
Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas
funções; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de
Controle Interno.
s) ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade
da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente,
sugerir e recomendar providências para resguardar os
interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões
administrativas da Câmara Municipal; Acompanhar todos
os processos administrativos e judiciais de interesse da
Câmara Municipal, tomando as providências necessárias
para atender aos interesses do Poder Legislativo; Postular
em juízo em nome da Câmara Municipal de Barbalha,
com a propositura de ações, mandados de segurança e/ou
injunção, apresentação de contestação, replica,
informações; avaliar provas documentais e orais, realizar
audiências trabalhistas, cíveis, criminais e todas as demais
áreas do direito; Ajuizamento e acompanhamento de
Execução Fiscal, Ação Civil Pública, Ações sobre repasse
de duodécimo, orçamento e de qualquer outro interesse da
Câmara Municipal;Em âmbito extrajudicial, mediar
questões, assessorar negociações e, quando necessário,
propor defesas e recursos aos órgãos competentes;
Acompanhar processos administrativos externos em
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tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público,
Polícias, Secretaria de Estado, Ministérios e Controladoria
Geral da União, quando haja interesse da Câmara
Municipal de Barbalha; Analisar os contratos firmados
com a Câmara Municipal de Barbalha, avaliando os riscos
nele envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e
lisura em todas as relações jurídicas travadas entre a
Câmara e terceiros; Recomendar procedimentos internos
de caráter preventivo com escopo de manter as atividades
da Administração afinadas com os princípios que regem a
Administração Púbica - princípios da legalidade, da
publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da
eficiência; Acompanhar os procedimentos licitatórios,
emitindo parecer quando necessário, elaborar modelos de
contratos administrativos, convênios, entre outros
instrumentos; Elaborar pareceres sempre que solicitado,
principalmente quando relacionado com possibilidade de
contratação direta; contratos administrativos em
andamento, requerimento de servidores, etc; Analisar
todos os contratos e quando for o caso, elaborar os
contratos firmados entre a Câmara Municipal;Assessorar e
emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os
processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal,
em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e
inexigibilidade;Emitir parecer jurídico sobre todos os
assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados
os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas
exercidas por servidores e profissionais devidamente
habilitados, que atuem no âmbito da Câmara Municipal;
Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos
relevantes; Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e
demais atos administrativos sempre que solicitados;
Instaurar e acompanhar sindicâncias e processos
administrativos disciplinares; Comparecer às audiências e
reuniões de interesse da Câmara Municipal, inclusive às
sessões ordinárias, extraordinárias e/ou solenes sempre
que solicitado pelo Presidente da Câmara; Manter agenda
de compromissos atualizada e arquivos de documentos
organizados e atualizados; Atender as solicitações do
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha; Elaborar
relatórios de suas atividades e apresentá-lo,
periodicamente, ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 11 - Fica autorizada a realização de concurso público
para contratação de profissionais para os cargos de
provimento em caráter efetivos de que trata esta Lei, de
acordo com a necessidade e quantidade, os quais serão
providos mediante prévia aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de
atribuições e responsabilidades de cada cargo observado,
em qualquer caso, o disposto nos incisos I e II do art. 37
da Constituição Federal.
§1º. - A investidura nos cargos públicos ora criados é
permitida aos candidatos que comprovem preencher, por
ocasião da nomeação, dentre outros legalmente exigidos,
os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na
forma da lei;
II – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
III – Estar quite com o serviço militar, exceto para os
candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral,
para todos os candidatos;
IV – Possuir habilitação exigida para o desempenho das
atribuições do cargo;
V – apresentar, para fins da investigação social, em
momento definido em edital de convocação específico,
certidão negativa de antecedentes criminais, da
cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos
últimos 5 (cinco) anos;
VI – Ser aprovado em concurso público;
§2º. - A Câmara Municipal poderá exigir mais
informações a respeito da investigação social que
constarão no edital específico de convocação para esta
11
Pag.
fase, além da apresentação de outros requisitos
estabelecidos em Lei ou em Edital de concurso público.
§3º. - Os valores cobrados para que os candidatos se
inscrevam em concurso promovido pelo Poder Executivo
Municipal serão fixados no Edital de concurso e não
poderão ultrapassar ao limite máximo correspondente a
30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo.
Art. 12. - As atividades concernentes aos concursos
públicos serão gerenciadas por Comissão Coordenadora,
constituída por ato do Presidente Municipal de Barbalha e
incumbida de acompanhar, fiscalizar os trabalhos de
realização do certame, bem como coordenar em conjunto
com a instituição que vier a vencer a licitação para a
realização do concurso público.
Parágrafo Único - Não poderão participar do concurso
público como candidatos os parentes até 3.º grau, por
vínculo conjugal, consangüíneo ou por afinidade, dos
membros que compõe a Comissão Coordenadora a que se
refere o caput deste artigo.
Art. 13. - A admissão para os cargos de natureza
permanente é permitida aos candidatos que comprovem
preencher, dentre outros exigidos no Edital de Concurso,
os requisitos estabelecidos em Lei.
Parágrafo Único - Os candidatos que não comprovarem
que satisfazem as condições exigidas em lei ou pelo Edital
de Concurso, uma vez identificados, serão eliminados do
concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua
homologação, declarado sem efeito o ato de sua
nomeação.
Art. 14. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal, às pessoas com deficiência é
assegurado o direito de inscrição para os cargos em
Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis
com sua deficiência.
§ 1º. Às pessoas com deficiência será reservado o
percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas
existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no
prazo de validade do Concurso.
§ 2º. Caso a aplicação do percentual de que trata o § 1º
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até
o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
Art. 15. - No Edital de Concurso constará o período de
validade do concurso, a denominação dos cargos e suas
respectivas leis de criação, o número de vagas, a
qualificação exigida para o cargo, o valor dos
vencimentos básicos, a carga horária, o período das
inscrições, o valor da taxa de inscrição, as condições de
realização das provas, a divulgação dos resultados, o
prazo para interposição de recursos, os motivos de
exclusão de candidatos e regulará a forma de aplicação
das provas que deverão ser escritas, com caráter
eliminatório, e de títulos, quando houver, com caráter
somente classificatório.
Art. 16. - Ocorrendo empate no número de pontos, o
desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital
de Concurso Público.
Art. 17. - A classificação será feita em função dos pontos
obtidos pelo candidato nas provas realizadas e dos
critérios de desempate, nos termos estabelecidos pelo
Edital de Concurso.
Art. 18. - O resultado final do Concurso Público será
divulgado pela Comissão Organizadora em listagens
nominativas referentes a cada cargo ofertado.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01
Art. 19. - Admitir-se-á recurso interposto por candidato à
Comissão Organizadora, contra o resultado divulgado da
classificação dos candidatos ao cargo para o qual
concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação
do resultado final do Concurso Público, sob pena de
preclusão.
§ 1º. - O Edital de Concurso poderá estabelecer outros
casos de recursos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo
fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzilo, sob qualquer pretexto.
§ 2º. - Havendo alterações no resultado oficial do
concurso, em razão do julgamento de recursos
apresentados à comissão de concurso, este deverá ser
republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 20. - O prazo de validade do concurso será de até 2
(dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável
uma única vez por igual período, mediante ato motivado
da autoridade competente, condição necessária à
prorrogação.
Art. 21. -A admissão dos aprovados será condicionada à
sua apresentação no prazo estipulado pelo Edital de
convocação a ser baixado pelo Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, munidos dos documentos exigidos
por Lei e pelo Edital do Concurso, bem como de outros
relacionados no Edital convocatório.
Parágrafo único. - O candidato que, convocado, não
apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do
cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório,
perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.
Art. 22. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal, consignadas no atual orçamento e nos
orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os
limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art.
29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a”
do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte
e um dias do mês de novembro de 2018.
12
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uso de suas atribuições e de conformidade com o
Edital nº 003/2018.
Considerando haver recebido em 30/11/2018 o
resultado do processo seletivo simplificado de que
trata o edital nº 003/2018, realizado sob a
responsabilidade da
Comissão Deliberativa e
Executora do Processo Seletivo Simplificado da
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social,
destinado a contratação temporária de servidores de
excepcional interesse público para execução dos
serviços/programas
do
Ministério
do
Desenvolvimento Social – MDS no Município de
Barbalha/CE.
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado, para que surtam seus
devidos e jurídicos efeitos, o resultado final
classificatório do processo seletivo Simplificado da
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
do Município de Barbalha, referente ao Edital nº.
003/2018, realizado sob a responsabilidade da
Comissão Deliberativa e Executora, consagrandose como exatos e definitivos os resultados das
listagens do relatório em anexo divulgado em
30/11/2018, passando a fazer parte integrante deste
decreto.
Art. 2º - A convocação para contratação temporária
dos candidatos aprovados será feita através de
edital a ser publicado no site da Prefeitura
Municipal e por meio de comunicação postal,
contendo o prazo e o local de apresentação, não
cabendo qualquer reclamação pelo fato do
candidato ser eliminado automaticamente, por não
ter comparecido no prazo fixado para apresentação.
Art. 3º - Este processo seletivo terá validade pelo
prazo de 12 meses.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação revogando-se as disposições em
contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos seis dias do mês de dezembro do
ano de 2018.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
DECRETOS
DECRETO Nº 48/2018
BARBALHA – CE, 06 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre o Resultado Final Classificatório do
Processo Seletivo Simplificado da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, Sr. ARGEMIRO SAMPAIO NETO no
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ANEXO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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