Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
DECRETOS LEGISLATIVOS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
ASSESSORIA FINANCEIRA
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2018, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2018.
Decreta o recadastramento funcional com biometria de
todos os Servidores da Câmara Municipal de Barbalha
Estado do Ceará, e dá outras providências.
O Presidente em exercício da Câmara
Municipal de Barbalha, Vereador Everton de Souza
Garcia Siqueira, no uso de suas atribuições legais,
asseguradas no Regimento Interno e Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1°. - Que todos os
Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, deverão comparecer a Sede da Câmara da
Municipal, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro –
Barbalha - Ceará, de 08:00 às 14:00 horas, no Setor dos
Recursos Humanos, no dia 19 e 22 de outubro de 2018,
munido de toda documentação exigida em Edital
Convocação n°. 01 de 17 de outubro de 2018.
Art. 2°. - Os servidores que
não comparecerem a esta convocação terão seus
vencimentos suspensos, submetidos de acordo com a
necessidade do caso a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 3°. - Caso servidor esteja
sob licença de quaisquer espécies, este deverá se
encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Barbalha/Ce, munidos além da
documentação ao qual trata o artigo 1°, os demais
documentos pertinentes a cada caso, para que se realize
nova avaliação.
Art. 4°. - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Sala da Presidência da Câmara
Municipal de Barbalha, aos 17 de outubro de 2018.
_____________________________________
EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº. 008/2018 DE 19 DE OUTUBRO
DE 2018
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Dispõe sobre instrumento de assiduidade e pontualidade
dos servidores públicos desta Casa Legislativa, na forma
que indica e dá outras providências.
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no
uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no
art. 32, inciso IV do Regimento Interno – Resolução n.º
08/2005, de 28/11/2005;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01
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CONSIDERANDO a busca da eficiência no controle do
registro de freqüência dos servidores frente a fragilidade
do livro de ponto quanto a guarda e registro das
informações;
obrigatório de controle de frequência dos servidores
abrangidos por este Decreto, vedada a utilização de outro
meio de controle de frequência, salvo a exceção disposta
no Art. 1º, § 4º deste decreto.
CONSIDERANDO a necessidade de modernização para
melhor prestação e controle do serviço público;
§1º. - O registro de frequência por meio do Ponto
eletrônico com autenticação biométrica digital será diário,
efetuado no início e término do expediente, bem como nas
saídas e entradas durante o seu transcurso.
CONSIDERANDO a orientação verbal do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará - TCE, na última visita
realizada in loco nesta Casa Legislativa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Controle de Ponto
Eletrônico Biométrico - Ponto Eletrônico - para registro
diário e controle de frequência por meio eletrônico e
autenticação biométrica digital, no âmbito da Câmara
Municipal de Barbalha.
§2º. - O acesso do servidor ao local de trabalho deve
ocorrer no horário preestabelecido e informado pelo Setor
de Pessoal desta Casa Legislativa, com uma tolerância
diária máxima de 15 (quinze) minutos, configurando-se
como atrasos os registros após esse período.
§3º. - O servidor que faltar ao serviço, atrasar-se ou sair
antecipadamente em relação ao horário previsto, sofrerá
desconto correspondente na sua remuneração, referente ao
dia da ocorrência.
§ 1º. - O controle de ponto deverá ser implantado a partir
do dia 22 deste mês de outubro de 2018.
§ 2º. - Sujeitam-se ao Sistema de Controle instituído por
este Decreto os servidores públicos ocupantes de cargos
efetivos, em comissão, cedidos ou à disposição da Câmara
Municipal de Barbalha, excetuados:
Art. 4º. - A inativação do registro de Ponto Eletrônico do
servidor ocorrerá nos casos de vacância, cessão ou à
disposição para ter exercício em outro órgão ou entidade,
pelo período de afastamento.
I- Os servidores que, por determinação legal, não estejam
sujeitos a ponto;
II - O titular de Cargo Comissionado de Diretor;
Art. 5º. - Todos os servidores da Câmara Municipal de
Barbalha deverão se cadastrar no Sistema de Controle de
Ponto Eletrônico Biométrico, sendo responsável cada
servidor pelo acompanhamento de sua frequência,
cabendo-lhe:
III - O titular de Cargo Comissionado de Assessor da
Mesa Diretora;
IV - O titular de Cargo Comissionado de Assessor das
Comissões;
V - Os titulares do Cargo de Assessor Parlamentar;
§ 3º. - A dispensa do registro da frequência dos cargos
comissionados listados nos incisos II a V do §º 2 deste
artigo 1º decorre das atribuições dos cargos, que ostentam
caráter de confiança, cuja carga horária a ser cumprida
não segue um padrão pré-fixado, estando à disposição
ininterrupta do Presidente/Vereadores.
§ 4º. - A ausência eventual do registro de controle de
frequência por meio eletrônico e autenticação biométrica
digital poderá ser suprida mediante autorização
fundamentada do Presidente da Câmara.
Art. 2º. - São diretrizes do Sistema de Controle de Ponto
Eletrônico Biométrico:
I - controlar, documentar e arquivar as jornadas de
trabalho vigentes no âmbito da Câmara Municipal de
Barbalha;
II - gerenciar o controle de frequência e lotação do
servidor;
III - identificar o vínculo funcional de cada servidor;
IV - atribuir responsabilidade ao setor pessoal, para
confirmar a veracidade das informações e alterações
prestadas através do sistema de Controle do Ponto
Eletrônico;
V - documentar as justificativas e abonos de faltas e
outras ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade;
VI - permitir ao setor pessoal o controle e gerenciamento
das horas extras dos servidores para fins de configuração e
ajuste;
VII - controlar e informar o afastamento dos servidores e
repassar informações de ocorrências ao Sistema da Folha
de pagamento;
VIII - controlar a situação diária do servidor em relação
ao cumprimento de sua jornada de trabalho.
Art. 3º. - O Ponto Eletrônico com autenticação biométrica
digital é o meio formal e
I - cientificar-se da digital cadastrada para fins de registro
do Ponto Eletrônico;
II - verificar, ao registrar seu ponto, a correção das
informações que aparecem na tela do registro de ponto,
tais como matrícula e foto;
III - dirigir-se imediatamente ao setor pessoal para
correção de eventuais erros nas informações constantes
em seu cadastro.
Art. 6º - Se, por qualquer motivo, ocorrer pane no
equipamento que impossibilite o registro de frequência,
entradas ou saídas, deve o servidor procurar o setor de
pessoal para assinar uma Folha de Presença Manual
Padronizada.
§1.º - Não será aceito outro meio de frequência manual ou
similar em substituição à Folha de Presença Manual
Padronizada, salvo a exceção disposta no Art. 1º, § 4º
deste decreto.
§2.º - Em caso de pane que impossibilite o registro do
Ponto Eletrônico por período superior a 15 (quinze)
minutos durante o horário de entrada e/ou saída, o
servidor deverá comunicar imediatamente ao setor de
pessoal e solicitar justificativa do mesmo.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos
dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e
dezoito.
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
Presidente da Câmara Municipal
EDITAIS
EDITAL N°. 01 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA ESTADO DO CEARÁ, PARA
REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO COM
BIOMETRIA.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHACE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha Estado do
Ceará, neste Ato representado por seu Presidente, o Sr.
EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA,
CONVOCA, através do presente Edital, na forma do
Decreto Legislativo Municipal n°. 02/2018, todos os
Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de
Barbalha, para realizarem o recadastramento funcional
com biometria, no qual deverão comparecer
pessoalmente, à sede da Câmara Municipal, sito à Rua
Sete de Setembro, 77 – Centro, nesta Urbe, de 08:00 às
14:00 hrs, no setor de Recursos Humanos, nos dias 19 e
22 de Outubro de 2018.
No ato do recadastramento o servidor deverá
apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:
•
Carteira de Identidade;
•
CPF;
•
Comprovante de Endereço;
•
Título de Eleitor;
•
Certidão de Nascimento ou Casamento,
averbação de separação judicial ou divórcio;
•
Certidão de Nascimento de Filhos;
•
Portaria de Nomeação;
•
Comprovante de Escolaridade;
•
Carteira de registro Profissional;
•
Três Últimos contracheques;
•
Uma foto 3x4;
•
Decisão Judicial (Se houver);
3
Pag.
com biometria, no qual deverão comparecer
pessoalmente, à sede da Câmara Municipal, sito à Rua
Sete de Setembro, 77 – Centro, nesta Urbe, de 08:00 às
14:00 hrs, no setor de Recursos Humanos, nos dias 19 e
22 de Outubro de 2018.
No ato do recadastramento o servidor deverá
apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:
•
Carteira de Identidade;
•
CPF;
•
Comprovante de Endereço;
•
Título de Eleitor;
•
Certidão de Nascimento ou Casamento,
averbação de separação judicial ou divórcio;
•
Certidão de Nascimento de Filhos;
•
Portaria de Nomeação;
•
Comprovante de Escolaridade;
•
Carteira de registro Profissional;
•
Três Últimos contracheques;
•
Uma foto 3x4;
•
Decisão Judicial (Se houver);
O Servidor Público da Câmara Municipal que deixar
de fazer seu recadastramento funcional com biometria no
prazo estabelecido no referido edital, terá suspenso o
pagamento dos seus vencimentos, bem como instauração
de Processo Administrativo DISCIPLINAR.
Barbalha/CE, 17 de Outubro de 2018.
EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
O Servidor Público da Câmara Municipal que deixar
de fazer seu recadastramento funcional com biometria no
prazo estabelecido no referido edital, terá suspenso o
pagamento dos seus vencimentos, bem como instauração
de Processo Administrativo DISCIPLINAR.
Barbalha/CE, 17 de Outubro de 2018.
EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal
EDITAIS
EDITAL N°. 01 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA ESTADO DO CEARÁ, PARA
REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO COM
BIOMETRIA.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHACE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha Estado do
Ceará, neste Ato representado por seu Presidente, o Sr.
EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA,
CONVOCA, através do presente Edital, na forma do
Decreto Legislativo Municipal n°. 02/2018, todos os
Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de
Barbalha, para realizarem o recadastramento funcional
CONTRATOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PERMISSAO
DE USO E SERVIÇOS
CONTRATO DE PERMISSAO DE USO PARA O
PROCESSAMENTO, BENEFICIAMENTO,
COMPOSTAGEM APROVEITAMENTO TOTAL
DO LIXO POR MEIO DA PIROLISE E
DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS RECICLÁVEIS, REUTILIZÁVEIS E
ORGÂNICOS PRODUZIDOS NESTA
CIRCUNSCRIÇAO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI
FAZEM O MUNICIPIO DE BARBALHA POR
INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS E A URS –
TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA, CONFORME
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DE Nº
2018.08.01.1.
Pelo presente instrumento de contrato de um lado, o
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, estabelecido na Avenida
Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Loteamento Jardins
dos Ipês Alto da Alegria, inscrito no CNPJ sob o no
06.740.278/0001-81, por intermédio da SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E OBRAS neste ato
representado pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, ROBERTO WAGNER LEITE
MACHADO, brasileiro, casado, secretário, residente e
domiciliado nesta Cidade, doravante denominado
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01
PERMITENTE e do outro lado URS –
TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA, pessoa jurídica
privada, com CNPJ: 09.522.739-001/43, endereço Rua
Francisco Braga, nª68, Centro em Uruburetama/CE,
CEP:62.650-000, neste ato representada por JOAO
LANDIM NETO, Sócio- Diretor, solteiro, com OAB/CE
16.749, residente e domiciliado à Rua Martins de Jesus, nº
1245, Parque Manibura, Fortaleza/CE, doravante
denominada PERMISSIONARIO, ajustam e celebram o
presente Contrato, sem quaisquer ônus financeiro para
esta municipalidade, tudo em conformidade com o Edital
de Chamamento Público de nº 2018.08.01.1., bem como o
que preleciona o art. 94 da Lei Orgânica do Município e
demais cláusulas e condições a seguir estipuladas:
4
Pag.
Equipamentos
de
Proteção
Coletiva,
contratação de profissionais especializados
(sugestão de profissionais especializados:
assistente social, assessor contábil, assessor
jurídico, engenheiro e técnicos em medicina e
segurança do trabalho, técnico em logística,
técnico em informática, motoristas e outros);
para a manutenção dos serviços de
processamento de forma a não comprometer a
continuidade do serviço público e para a
redução
dos
custos
inerentes
à
montagem/construção e operação Usina e
diminuição do impacto ambiental.
CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente Permissão, o uso para o
processamento,
beneficiamento,
compostagem
aproveitamento total do lixo por meio da pirolise e
destinação final adequada de resíduos sólidos recicláveis,
reutilizáveis e orgânicos produzidos nesta circunscrição
municipal, conforme edital de chamamento público de nº
2018.08.01.1.
CLAUSULA
SEGUNDA
CONTRATUAIS
–
DOS
Parágrafo Único. Ao presente contrato estarão
vinculados todos os termos e aditivos que vierem a ser
firmados e que importem em alterações de qualquer
condição contratual desde que devidamente assinados
pelos representantes legais das partes.
–
DA
§1º O prazo de execução terá inicio em 60 dias após o
Licenciamento Ambiental e uso do espaço da área do
Lixão Municipal.
ANEXOS
O presente Chamamento Público de nº 2018.08.01.1, que
as partes declaram ter pleno conhecimento e aceitam
como suficiente para, em conjunto com este contrato de
Permissão de Uso, definir o objeto contratual e permitir o
seu integral cumprimento.
CLAUSULA TERCEIRA
EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência de 20 (vinte) anos, a
partir de sua assinatura, que será renovado
automaticamente por igual período.
FORMA
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA
PERMISSIONARIA
Além das obrigações normais, decorrentes do presente
contrato e as também descritas no CHAMAMENTO
PUBLICO Nº 2018.08.01.1, que é parte integrante do
presente instrumento, constituem obrigações específicas
da PERMISSIONARIA:
DE
A PERMISSIONARIA receberá do Município de
Barbalha/CE, todos os resíduos sólidos recicláveis,
reutilizáveis e orgânicos, com instalação da referida Usina
na própria área de destinação final de resíduos sólidos
(LIXAO), com início das atividades conforme descrito no
cronograma de execução da Usina constante do
Chamamento Público 2018.08.01.1.
Caberá à PERMISSIONARIA, buscar junto as
COOPERATIVA/ASSOCIAÇOES, a integração destes ao
processo de reaproveitamento, reciclagem garantindo a
prestação do serviço de forma sustentável, gerando a
possibilidade de sustento do próprio cooperado,
adequando–os ao processo produtivo da empresa.
CLAUSULA QUARTA – DA NÃO ONEROSIDADE
Pela execução do serviço, objeto desde Contrato de
Permissão, ao PERMITENTE (MUNICIPIO DE
BARBALHA), não acarretará nenhum ônus pelos serviços
descritos no presente objeto, e caso seja detectado no
futuro que possa recair sobre o ente quaisquer ônus, fica
rescindido o presente Contrato de Permissão.
A PERMISSIONARIA arcara com os custos provenientes
da implantação do negócio, ou seja :
a)
custeio das demandas administrativas da Usina
como (água, luz, telefonia, condomínio,
aluguel, FGTS e INSS de empregados
contratados segundo as normas da CLT,
Equipamentos de Proteção Individual,
Operar com organização e independência e
sem vínculo com a PERMITENTE, executando o
serviço com pessoal próprio (cooperados ou
contratados),
em
número
suficiente,
devidamente habilitado para a execução de
suas tarefas. Em caso de contratação de
empregados, deve obedecer a legislação civil,
trabalhista e previdenciária, com as devidas
anotações e recolhimentos;
Fornecer aos cooperados e empregados:
uniforme completo e adequado ao tipo de
serviço. Estes uniformes deverão ter
identificação da PERMISSIONARIA;
Fornecer Equipamentos de Proteção Individual
(EPI) e outros equipamentos adequados e
obrigatórios, necessários à execução dos
serviços do objeto contratado, exigido a
utilização destes. O EPI deverá ser entregue
antes do início do exercício da função do
cooperado ou contratado;
Na ocorrência de feriados, qualquer alteração
da realização do serviço deverá ser
comunicada com antecedência de 15 (quinze)
dias, para apreciação e deliberação da
PERMITENTE. Em caso de anuência, a
comunicação prévia aos munícipes de
qualquer
alteração
será
feita
pela
PERMITENTE.
Comunicar à PERMITENTE quando forem
encontrados
resíduos
perigosos
ou
contaminados juntos aos materiais coletados,
para adoção de providências cabíveis junto ao
gerador e órgãos competentes;
Não permitir o trabalho ou a permanência de
menores de idade 18 (dezoito) anos de idade
nas dependências das associações e
cooperativas, atendendo a Lei n º 8.069/1990.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01
solicitação da Licença de Instalação – LI;
Por ocasião da renovação da Licença de
Operação – LO
Com o advento da publicação da Lei Federal nº
12.305/2010
que
estabelecem
respectivamente a política nacional de
resíduos sólidos, a gestão e disposição de
resíduos devem priorizar a valorização dos
resíduos e aproveitamento máximo dos seus
componentes.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO
PERMITENTE
Além das naturalmente decorrentes do presente
instrumento, constituem obrigações do PERMITENTE.
Efetuar o repasse de todos os
resíduos
sólidos
recicláveis,
reutilizáveis e orgânicos produzidos
nesta circunscrição municipal à
PERMISSIONARIA,
incluindo
todos os resíduos industriais e
comerciais de controle deste ente
Municipal.
A
PERMITENTE
também
fiscalizará a atuação da Usina com
as negociações de valores de
processamento desses resíduos
seriam feitas a partir de acordos
individuais entre a Usina e os seus
geradores;
b.
Notificar a PERMISSIONARIA, por escrito,
caso
sejam
constatadas
eventuais
irregularidades ou defeitos na execução do
objeto contratado, fixando-lhe prazo para as
devidas correções;
c.
Manter contatos com a PERMISSIONARIA,
sempre por escrito;
d.
Elaborar
em
conjunto
PERMISSIONARIA, sempre
necessidade de adequações.
e.
f.
A rescisão contratual poderá ser dar por mútuo consenso
ou nas hipóteses legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO – As
partes elegem o foro da comarca de BARBALHA neste
Estado, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
oriundos deste instrumento, não resolvidas pelos meios
administrativos.
E, estando assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram.
Barbalha/CE,
–
DOS
17 de outubro de
2018.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
ROBERTO WAGNER LEITE MACHADO
URS – TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA
JOAO LANDIM NETO
TESTEMUNHAS:
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
com
a
que houver
Exigir da PERMISSIONARIA todas as
licenças/autorizações necessárias à execução
do objeto, certificando-se que a presente
operação NÃO causará nenhum impacto
ambiental ao município PERMITENTE.
Fica autorizada à PERMISSIONARIA a registrar
o presente contrato, as matriculas que compõe
o LIXAO/ATERRO SANTITARIO para fins
de operacionalização da USINA.
CLAUSULA OITAVA
FISCAIS
5
Pag.
INCENTIVOS
O município envidará esforços para que a
PERMISSIONARIA possa concorrer aos incentivos
fiscais necessários ao empreendimento, haja vista que o
objeto comporta inúmeros benefícios de ordem Ambiental
ao Município e seus Munícipes
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Serão aplicadas as sanções previstas nas Leis que
disciplinam a matéria, seja de ordem Cível ou Criminal,
inclusive a responsabilização da PERMISSIONARIA por
eventuais perdas e danos causados ao Município.
CLAUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br