Ano VIII, No. 448- CADERNO 02/03
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448- CADERNO 03/03
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
DECRETOS LEGISLATIVOS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
DECRETO Nº. 004/2017
DE ABRIL DE 2017
DE 11
Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na
forma que indica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO, que a quinta-feira que antecede o
Domingo da Páscoa é considerada quinta-feira santa;
CONSIDERANDO,que o dia 14 de abril, sexta-feira da
paixão, é feriado nacional;
CONSIDERANDO, os grandes movimentos religiosos acerca
da semana santa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta
casa Legislativa, o expediente do dia13 de abril de 2017, em
todo o horário de expediente;
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Art. 2º. Fica antecipada a Sessão Ordinária que ocorreria aos
treze dias de abril de 2017 para o dia 12/02/2017, quinta-feira,
no horário de 18:30 às 22:30.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
ASSESSORIA FINANCEIRA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias
do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
PRESIDENTE DO COCIN
Presidente da Câmara Municipal
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
DECRETO Nº. 007/2017
DE JUNHO DE 2017
DE 14
Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na
forma que indica e dá outras providências.
Obras e Serviços Públicos
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03
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Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
CONSIDERANDOa data consagrada às comemorações de
Corpus Christi, a qual neste calendário de 2017 será amanhã,
15 de maio;
CONSIDERANDO,que ainda que a manutenção do
expediente no dia 16/06/2017, em sua normalidade, seria
contraproducente;;
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº. 009/2017
DE OUTUBRO DE 2017
DE 11
DECRETA:
Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na
forma que indica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta
casa Legislativa, o expediente dos dias15 e 16 de maio de
2017, em todo o horário de expediente;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos quatorze
dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO a data consagrada nacionalmente às
comemorações de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil, a qual neste calendário de 2017 será amanhã, 12 de
outubro;
CONSIDERANDO, que ainda que a manutenção do
expediente no dia 13/10/2017, em sua normalidade, seria
contraproducente;
DECRETA:
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº. 008/2017
2017
DE 03 DE JULHO DE
Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta
casa Legislativa, o expediente do dia 13 de outubro de 2017,
em todo o horário de expediente;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na
forma que indica e dá outras providências.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias
do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
CONSIDERANDO, que durante o mês de julho o Parlamento
desta casa está em recesso, consoante art. 55 da Lei Orgânica
do Município;
Presidente da Câmara Municipal
CONSIDERANDO, que o material de expediente reduz
durante o recesso parlamentar;
DECRETO Nº. 011/2017
NOVEMBRO DE 2017
DE 01 DE
Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na
forma que indica e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º. Fica DecretadoPONTO FACULTATIVO, nesta casa
Legislativa, o horário vespertino (12:00 às 14:00 horas)
durante todo mês de julho de 2017;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos três dias do
mês de julho do ano de dois mil e dezessete.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO a data consagrada nacionalmente como
Dia de Finados, que ocorrerá neste calendário de 2017 amanhã,
02 de novembro;
CONSIDERANDO, que ainda que a manutenção do
expediente no dia 03/11/2017, em sua normalidade, seria
contraproducente;
DECRETA:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03
Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta
casa Legislativa, o expediente do dia 03 de novembro de
2017, em todo o horário de expediente;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, ao primeiro dia
do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.
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Pag.
Resolução No. 06/2017
Altera a Resolução No. 08/2005 de 28 de novembro de
2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal e adota
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Barbalha, faz saber que o plenário aprovou e
ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
Presidente da Câmara Municipal
Art. 1º. – Acresce o inciso VI ao Parágrafo
Único do art. 41 do Regimento Interno que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 41 – ...
Decreto Legislativo Nº 07/2017
Parágrafo Único – ...
Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo
Municipal às Emendas Aditivas do Projeto de Lei Nº
39/2017, que dispõe sobre a prestação de contas de todas
as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias,
sociedades de economia mista que revelem ser o
Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior
acionista ou que este revele possuir poderes para indicar
o Administrador, na forma que indica e dá outras
providencias.
Everton
de
Souza
Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos
termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário
apreciou e ele promulga o seguinte:
I – ...
II – ...
III – ...
IV – ...
V – ....
VI- de Juventude.
Art. 2º. – Acresce o art. 74B ao Regimento
Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação:
Art.74B- Compete a Comissão
de Juventude manifestar-se em todos os projetos
e matérias que versem sobre assuntos
relacionados à Juventude.
§1º- A Comissão de Juventude
será constituída nos termos das regras prevista
neste Regimento para composição das demais
Comissões Permanentes.
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei 39/2017, que dispõe sobre
a prestação de contas de todas as empresas públicas,
sociedades anônimas, autarquias, sociedades de
economia mista que revelem ser o Município de
Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou
que este revele possuir poderes para indicar o
Administrador, na forma que indica e dá outras
providencias.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
06 de novembro de 2017.
Art.3º. – No prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, a Mesa
Diretora procederá à eleição para composição da Comissão
de Juventude.
Art. 4º. - Esta resolução entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
23 de novembro de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Presidente
Rosálio Francisco de Amorim
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
Marcus José Alencar Lima
2º Secretário
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Presidente
RESOLUÇÕES
Resolução Nº 07/2017
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03
Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz
saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art.
1º
Fica
Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor
José Alves Ribeiro Neto.
Parágrafo único – A
Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data
e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de
Dezembro de 2020.
Art.
2o.
Esta
Resolução entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
11 de dezembro de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Presidente
Rosálio Francisco de Amorim
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
Marcus José Alencar Lima
2º Secretário
VETOS
VETO A EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
LEI Nº 22/2018
Trata-se de Emenda Modificativa ao Projeto
de Lei nº 22/2018, de autoria dos vereadores da bancada de
oposição, aprovada pela Câmara Municipal na sessão legislativa
do dia 12 de abril de 2018, a qual limitou o pagamento das
vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias em
benefício apenas dos Secretários Municipais, Procurador Geral e
Adjunto, Controlador Geral e Adjunto, deixando de fora o Prefeito
e o Vice Prefeito Municipal.
De tanto a matéria ser apreciada em nossos
Tribunais, em última instância o Supremo Tribunal Federal –
STF, sedimentou o entendimento no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 650898, de que realmente os agentes políticos
sem exceção, podem receber as vantagens do 13º salário e do
adicional de 1/3 de férias, bastando que isso esteja previsto em
uma lei especifica do ente da Federação.
De nada adianta os Vereadores de oposição
quererem postergar o pagamento de um direito que assiste ao
Prefeito e ao Vice Prefeito do Município, quando nos deparamos
que a própria Justiça está reconhecendo direito, bastando aqui
citar o caso da Ex Vice Prefeita deste Município, senhora Maria
Betilde Sampaio Correia, que ingressou com o processo nº 14046277.2017.8.06.0043, na 2ª Vara desta Comarca e obteve ganho de
causa para receber da administração municipal o pagamento dos
13º salários e do adicional de férias dos últimos cinco anos de seu
mandato ( 2012/2016), com juros e correção monetária.
Concordando ou não a Câmara Municipal
com o reconhecimento desse direito em prol do Prefeito e do Vice
Prefeito, no final das contas as citadas vantagens serão pagas de
4
Pag.
por decisão judicial, então é preferível para o Município pagar
anualmente esse direito sem juros e correção monetária, do que
postergar esse pagamento para o futuro, o que na verdade
resultará em prejuízos ao cofres públicos, que será demandado a
pagar um valor a maior das verbas a que eram originariamente
devidas.
De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei
Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou
em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados
da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito
horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto
Desta forma, com fundamento no art. 52, §
1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em
VETAR
TOTALMENTE a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
22/2018, de autoria dos vereadores de oposição, por ser a matéria
nele aprovada contrária ao interesse público.
Barbalha/CE, 20 de abril de 2018.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 24/2018
Trata-se de projeto de lei aprovado pela
Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 28 de março de
2018, de autoria do Vereador Dorivan Amaro do Santos, através
do qual tenciona obrigar o Poder Executivo Municipal a divulgar
no site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação
atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública
municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que
estão realizando atendimento nas unidades de saúde.
Como é de conhecimento dos nobres
Vereadores, a administração municipal está implantando o Cartão
Mais Saúde, por meio do qual a população barbalhense passará a
ter um atendimento de qualidade nas unidades de saúde, com
profissionais de saúde capacitados e medicamentos à disposição.
Dentre as ferramentas que comtemplam o
Cartão Mais Saúde, já está previsto o acesso pelos usuários via
sistema eletrônico da relação de profissionais que atuarão nos
unidades de saúde, bem como dos medicamentos disponíveis para
entrega a população barbalhense.
Depreende-se que a matéria em debate não
passa de oportunismo do citado vereador que pretende impor ao
Município uma obrigação inútil e desnecessária, já contemplada
com a implantação do Cartão Mais Saúde.
De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei
Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou
em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados
da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito
horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto
Desta forma, com fundamento no art. 52, §
1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em
VETAR
TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 24/2018, por ser a matéria
nele aprovada contrária ao interesse público.
Barbalha/CE, 20 de abril de 2018.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA No. 0803001/2018
EVERTON DE SOUZA GARCIA
SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09
de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 75%(setenta
e cinco por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo
Poder Legislativo.
5
Pag.
NO
ME
CAR
GO
Anto
nio
Hami
lton
Ferre
ira
Lira
Vere
ador
PERÍOD
O
DO
AFASTA
MENTO
19 e
20/03/2018
No.
DE
DIÁ
RIAS
VALO
R
UNIT
ÁRIO
VAL
OR
TOT
AL
02
600,00
1.20
0,00
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$
1.500,00(Um mil e quinhentos reais) para custeio de
despesas com combustível para fortalecimento das
atividades de desempenho do mandato parlamentar no
mês de Março de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
08 de Março de 2018
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA No. 1603001/2018
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura:
Informções do Certificado Digital
Nome: INSTITUTO
ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107
E-mail: ciecnacional@gmail.com
Hash Chave:
392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2
Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
Serial
Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2
Versão do
Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica
Empresa: INSTITUTO
ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107
CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado
da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro
(1.3.6.1.5.5.7.3.4)
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as previstas na Resolução Nº.
06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No.
01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de
diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha
e adota outras providências
RESOLVE:
AUTORIZAR
o
vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para
tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, participar das
solenidades alusivas ao Dia de São José e no Gabinete do
Governador, tendo em vista que a atribuição não pode se
desenvolver através de outro meio de comunicação
disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo
as despesas correrem á conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
16 de Março de 2018
www.camaradebarbalha.ce.gov.br