Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
LEI Nº 2.324/2018
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Dispõe sobre a criação do cargo público para provimento em
caráter efetivo, na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Fiscal de Tributos Municipal na
Secretaria Municipal de Finanças, com quantitativos, jornada de
trabalho,
remuneração, nível de escolaridade e atribuições
definidas nos anexos I e II, desta Lei.
Parágrafo único - Os critérios para a concessão e pagamento da
gratificação de produtividade instituída nesta lei serão definidos
em Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - O provimento do cargo de Fiscal de Tributos Municipal
se dará pelo meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso
II, da Constituição Federal.
Art. 3º - Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03)
anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e
espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital
do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei
específica.
1
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei
orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas se necessário.
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias
do mês de fevereiro de 2018.
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
ANEXOI
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Cargo de Provimento Efetivo
CARGO
VAGAS
Fiscal
de
Tributos
Municipal
Obras e Serviços Públicos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
SALÁRIO BASE
01
R$1.500,00 + Gratificação
De Produtividade de até 30%
( trinta por cento) Sobre
o salário base
JORNADA
DE
TRABALHO
40h/ semanais
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01
ANEXOII
Atribuições Sumárias do Cargo de Fiscal de Tributos
Municipal
O Fiscal de Tributos Municipal deverá ser ocupado por
profissionalcom formação em nível superior, possuindo como
atribuições a fiscalização do cumprimento da legislação tributária;
constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a
arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando
penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos
administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias
e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam,
coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.
LEI Nº 2.325/2018
Dispõe sobre a doação de bens na forma que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE,no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Barbalha através de suas
unidades gestoras descentralizadas, autorizado a efetivar a
doação de bens móveis, considerados inservíveis às
utilidades da administração pública municipal, em
benefício de entidades filantrópicas e associações
comunitárias dotadas de utilidade pública, sediadas neste
Município.
Parágrafo único – Os bens móveis que poderão ser objeto
de doação, são os mencionados no anexo único desta Lei.
Art. 2º - As entidades filantrópicas e associações
comunitárias interessadas em receber a doação de bens
móveis de que trata esta Lei, deverão formalizar
requerimento administrativo neste sentido no prazo
máximo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta
Lei, efetivando-se a doação mediante termo de doação
assinado pelo gestor da respectiva Secretaria, bem como
pelo representante legal da entidade beneficiária, do qual
deverá
constar
obrigatoriamente,
a
inscrição
patrimonial/tombamento do bem objeto de doação.
Parágrafo único – As entidades filantrópicas e associações
interessadas na doação de bens móveis de que trata esta
lei, deverão apresentar junto com o requerimento cópia do
CNPJ, estatuto e ata de eleição e posse da diretoria da
entidade, além do que devem está adimplentes perante a
Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal.
Art. 3º - Em caso de inexistência de interessados na
doação dos bens de que trata esta Lei, dentro do prazo
previsto no art. 2º, fica administração
municipal
autorizada a proceder a incineração dos
mesmos,
mediante prévia comunicação ao Ministério Público
Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigora partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e
seis dias do mês de fevereiro de 2018.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
2
Pag.
Aparelho de Ar-condicionado
Aparelho de Fax-símile
Aparelho de Raio-X
Aparelho de Telefone Fixo
Aparelho Nebulizador
Armário de Aço com porta
Armário de Aço sem porta
Armário de Madeira com porta
Armário de Madeira sem porta
Arquivo Fichário em Aço
Banqueta Giratória
Bebedouro de Mesa
Bebedouro de Piso
Bebedouro Industrial
Birô com gaveta
Birô sem gaveta
Cadeira de Ferro
Cadeira Acolchoada
Cadeira Acolchoada Giratória
Cadeira de Madeira
Cadeira de Rodas
Cadeira Odontológica
Cadeira Plástica
Calculadora de Mesa
Carteira Escolar em Madeira
Conjunto de Carteira Escolar em Madeira e Aço (Cadeira
e Mesa)
Detector Fetal
DVD-Player
Estabilizador
Estante de Aço
Estante de Madeira
Estetoscópio
Fogão (Tipo Residencial)
Fogão Industrial
Gabinete (CPU)
Geladeira
Impressora Jato de Tinta
Impressora Laser
Impressora Matricial
Liquidificador (Tipo Residencial)
Liquidificador Industrial
Maca
Maca Ginecológica
Máquina de Datilografar
Mesa de madeira
Mesa de Madeira de Aço
Mesa para computador
Mesa Plástica
Mimeógrafo
Monitor de Computador
Relógio de Ponto Digital sem Impressora
Tensiômetro
TV CRT
TV LCD/LED
Ventilador de Mesa
Ventilador de Parede
Ventilador de Piso
Ventilador de Teto
Vídeocassete
Teclado e Mouse
Radio
Gelágua
Quadro
Freezer ( congelador)
Retroprojetor
Receptor de TV
Calhas
Micro Systen
Vasos Sanitários
Portas
Torneiras
RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS
PARA DOAÇÃO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01
Lei nº 2.326/2018.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE
CONTRATAÇÕES DE EMPREGADOS POR
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE
NDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º -Ficam as empresas prestadoras de serviço no Município de
Barbalha, e que tenham mais de 10 (dez) funcionários, obrigadas a
contratarem
e
manterem
empregados
prioritariamente
trabalhadores residentes no Município de Barbalha/CE, na
proporção de 80% (oitenta por cento) de seu quadro efetivo de
funcionários, que tenham no mínimo um ano de domicílio eleitoral
neste Município.
Art. 2º -Não se aplica a determinação prevista no artigo anterior
nas seguintes hipóteses:
I – Para contratação de trabalhadores cuja mão de obra exija
especialização ou habilitação específica, oriunda de qualificação
em curso técnico, graduação em curso superior ou pós-graduação
que não tenha em Barbalha ou cidades vizinhas;
II – Admissão de empregado para ocupar cargo de chefia e direção
de equipe.
Art. 3º - Constatado o descumprimento desta Lei, a empresa será
notificada pelo Poder Público Municipal e poderá apresentar a sua
defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Art. 4º -Caso não seja apresentada a defesa prevista no artigo
anterior ou se esta não for acatada, o descumprimento implicará a
aplicação das seguintes penalidades:
I – Primeira infração: Multa de 50 UFIRS,M por cada trabalhador
encontrado em desacordo com a presente Lei;
II – Segunda infração: suspensão das atividades no período de dez
dias
III – Terceira infração: suspensão temporária do Alvará de
Funcionamento
IV – Quarta infração: cassação definitiva do Alvará de
Funcionamento
§ único - Compete a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do
Município, bem como ao Sindicato representativo da categoria
profissional dos trabalhadores, fiscalizar o cumprimento da
presente Lei, para fins de aplicação pelo Prefeito Municipal das
penalidades previstas neste artigo.
Art. 5º -O cadastro das vagas de emprego para fins de
cumprimento desta Lei, deverá ser feita junto ao Sistema Nacional
de Emprego - SINE, ao Sindicato representativo da categoria
profissional dos trabalhadores ou na Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Município de Barbalha.
Art. 6º - Os trabalhadores que tiverem interesse em se
candidatarem às vagas de emprego garantidas por esta Lei, deverão
ter seu cadastro atualizado junto aos órgãos citados no artigo
anterior, sem o qual não poderá ser admitido, salvo os relacionados
no art. 2º da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis
dias do mês de fevereiro de 2018.
3
Pag.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada de
Joaquim Feitosa Mascarenhas, a Rua Projetada 05, que tem
início na Rua Projetada 01, transversal a Rua José Joaquim Santana
( denominada pela Lei nº 2.312/2017), no Sitio Lagoa, em
Barbalha/CE.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e seis
dias do mês de fevereiro de 2018.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução Nº 04/2018
Autoriza a doação de bens móveis à Delegacia
Municipal de Polícia Civil de Barbalha, os quais estão
inservíveis à Câmara Municipal de Barbalha, na
forma indica outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Considerando
que os bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder
Legislativo Municipal, discriminados no Anexo I deste
Projeto, encontram-se atualmente sem nenhuma serventia
para a Câmara de Vereadores de Barbalha/CE, fica o
Presidente desta Casa de Lei autorizado a proceder à
doação dos mesmos à Delegacia Municipal de Polícia
Civil de Barbalha (20ª Região), localizada na Rua Major
Sampaio, 529, Centro, CEP 63.180-000, a qual está
vinculada à pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º
01.869.564/0001-28, Polícia Civil – Órgão Público do
Poder Executivo Estadual do Ceará.
Art. 2o - Promova-se a
baixa dos bens, elencados no anexo I desta Resolução, do
Patrimônio da Câmara Municipal de Barbalha/CE.
Esta Resolução entrará
em vigor da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
02 de março de 2017.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Everton de Sousa Garcia Siqueira – Vevé
Presidente
LEI Nº 2.327/2017
Rosálio Francisco de Amorim
Vice-Presidente
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01
4
Pag.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
01 de Fevereiro de 2017.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Marcus José Alencar Lima
2º Secretário
PORTARIA RH Nº 0304023/2017
ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS A SEREM DOADOS
À DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA CIVIL
DE BARBALHA (20ª REGIÃO)
QUANTIDADE
01
01
01
01
01
01
DESCRIÇÃO
Mesa
redonda
em
aglomerado na coloração
“tabaco” – danificado.
Aparelho
telefônico
Intel-SIEMES – Eurost
300 – danificado.
Compartimento
para
“PC”, tipo estante, em
aglomerado na coloração
“tabaco” – danificado.
Birô em aglomerado
para
computador,
modelo em “L” na
coloração
“azul”
–
danificado.
Condicionador de Ar
Springer – 12 mil Btus
na coloração “berge” –
danificado.
Condicionador de Ar Air
máster Consul – 12 mil
Btus
na
coloração
“branca” – danificado.
TOMBO
181
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e
nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento
Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução
No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª.
do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017
Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no
Ministério do Trabalho e Emprego sob o No.
46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017.
180
RESOLVE
511
236
CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores
descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação
nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na
Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima
citado.
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
VALOR
Antônia
Cruz
Santana
761.029.04320
Sitio Brejinho
TOTAL
321,20
32-A
185
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Abril de 2017.
PORTARIAS
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0102003/2017
EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30
de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos
Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE
Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452
de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de
14.9.2001), a pedido da servidora, JACINTA SILVERIO
DE SOUZA- mat. 0030, resolve determinar ao
Departamento de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de
pagamento do mês Fevereiro de 2017, os valores abaixo
relacionados a título de férias:
SERVID
OR
Jacinta
Silverio
de Souza
Vieira
FÉRIA
S EM
R$
1.343,
85
1/3
FERI
AS
447,95
TOTA
L EM
R$
1.791,
80
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
REFERENC
IA
03/2017
PORTARIA RH Nº 0301008/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e
nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento
Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução
No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª.
do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000228/2016
Solicitação No. MR 007720/2016 e protocolizado no
Ministério do Trabalho e Emprego sob o No.
46285.000136/2016-47 em 16 de Fevereiro de 2016,
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores
descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação
no mês de Janeiro de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11,
de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
Maria
Helena
Ferreira
172.609.57387
R.
João
Saraiva
da
Cruz, 215
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
VALOR
TOTAL
100,10
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras
providências
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Janeiro de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
RESOLVE:
NO
ME
CAR
GO
Ever
ton
de
Souz
a
Garc
ia
Siqu
eira
Presid
ente
PORTARIA RH Nº 0301010/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e
nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento
Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução
No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª.
do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000228/2016
Solicitação No. MR 007720/2016 e protocolizado no
Ministério do Trabalho e Emprego sob o No.
46285.000136/2016-47 em 16 de Fevereiro de 2016,
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores
descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação
no mês de Janeiro de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11,
de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
NOME
CPF
Terezinha Cruz Santana Pinto
308.592.983-53
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Janeiro de 2017.
No.
DE
DIÁR
IAS
VALO
R
UNIT
ÁRIO
800,00
01
VAL
OR
TOT
AL
800,
00
VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos
de interesse da Câmara Municipal junto a União dos
Vereadores e Câmara do Ceará – UVC, com a Assessoria
Jurídica da UVC sobre Duodécimo 2018, tendo em vista
que a atribuição não pode se desenvolver através de outro
meio de comunicação disponível, sem a necessidade de
deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da
dotação própria do orçamento vigente da Câmara
Municipal de Barbalha.
RESIDÊNCIA
VALOR
TOTAL
R. Perimetral
Norte
574
100,10
Registre-se,
Publique-se
e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
15 de Fevereiro de 2018
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
PORTARIA No. 1502001/2018
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Mar
cus
José
Alen
car
Lim
a
PERÍODO
DO
AFASTA
MENTO
16/02/2018
PORTARIA No. 0802002/2018
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
NO
ME
5
Pag.
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em
CAR
PERÍODO
No.
VALO
VAL
GO
DO
DE
R
OR
AFASTA
DIÁR UNIT
TOT
MENTO
IAS
ÁRIO
AL
Vere
09/02/2018 01
600,00
600,
ador
00
especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras
providências
RESOLVE:
AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de
Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da
Câmara Municipal na União dos Vereadores e Câmaras
do Ceará, com a assessoria legislativa da UVC sobre
planejamento de ações a serem desenvolvidas na Escola
Legislativa de Barbalha, tendo em vista que a atribuição
não pode se desenvolver através de outro meio de
comunicação disponível, sem a necessidade de
deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da
dotação própria do orçamento vigente da Câmara
Municipal de Barbalha.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01
6
Pag.
Presidente
08 de Fevereiro de 2018
PORTARIA No. 0210030/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA No. 0304045/2017
EVERTON DE SOUZA
GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de
Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos
Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e
fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas
comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na
cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo
relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões
Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo
no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de
despesas com combustível para fortalecimento das
atividades de desempenho do mandato parlamentar no
mês de Abril de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Abril de 2017
EVERTON DE SOUZA
GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de
Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos
Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e
fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas
comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na
cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo
relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões
Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento,
ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais)
para custeio de despesas com combustível para
fortalecimento das atividades de desempenho do mandato
parlamentar no mês de Outubro de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
02 de Outubro de 2017
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA No. 0210031/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA No. 0304046/2017
EVERTON DE SOUZA
GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de
Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos
Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e
fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas
comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na
cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo
relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões
Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo.
RESOLVE
EVERTON DE SOUZA
GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de
Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos
Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e
fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas
comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na
cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo
relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões
Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira,
ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais)
para custeio de despesas com combustível para
fortalecimento das atividades de desempenho do mandato
parlamentar no mês de Outubro de 2017.
Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira,
ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais)
para custeio de despesas com combustível para
fortalecimento das atividades de desempenho do mandato
parlamentar no mês de Abril de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
02 de Outubro de 2017
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Abril de 2017
PORTARIA No. 0210032/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
EVERTON DE SOUZA
GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de
Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos
Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e
fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas
comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na
cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo
relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões
Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil
reais) para custeio de despesas com combustível para
fortalecimento das atividades de desempenho do mandato
parlamentar no mês de Outubro de 2017.
7
Pag.
CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo
relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões
Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda
de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para
custeio de despesas com combustível para fortalecimento
das atividades de desempenho do mandato parlamentar no
mês de Outubro de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
02 de Outubro de 2017
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Portaria de nº 0603001/20177
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
02 de Outubro de 2017
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA No. 0210033/2017
EVERTON DE SOUZA
GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de
Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos
Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e
fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas
comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na
cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo
relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões
Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador João Ilanio Sampaio, ajuda de
custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio
de despesas com combustível para fortalecimento das
atividades de desempenho do mandato parlamentar no
mês de Outubro de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
02 de Outubro de 2017
Nomeia servidor para a função que indica e dá outras
providências
Everton de Souza Garcia Siqueira,
presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do
Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da
Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei
Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente
publicada em 30/08/11.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº
2.260/2017 que alterou a Lei 1.955/2011 criando o cargo
de Assessor Parlamentar, e estabeleceu efeitos financeiros
retroativos à 01 de fevereiro de 2017;
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Tereza D Ávila
Carneiro dos Santos, portador do CPF nº 050.228.29320, para a função comissionada de Assessor
Parlamentar, da vereadora Maria Aparecida Carneiro
Garcia, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de
Agosto de 2011.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
06 de Março de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Portaria N.º 0703001/2018
PORTARIA No. 0210034/2017
Dispõe sobre a Convocação de Suplente de Vereador na
forma que indica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, no uso das atribuições legais (art. 87 do
Regimento Interno) que lhe são conferidas;
EVERTON DE SOUZA
GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de
Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO o caput do art. 67 e seu § 1º da Lei
Orgânica Municipal, que determina, in verbis:
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos
Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e
fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas
comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na
cidade de Barbalha;:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
“Art.
67.
Dar-se-á
convocação imediata do
suplente, nos casos de
vaga por morte, por
renúncia, por licença de
vereador,
pelo
prazo
mínimo de quatro meses e
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01
ainda pela
mandato.
perca
8
Pag.
de
§1º - O suplente convocado
deverá tomar posse no
prazo de quinze dias
contados da data da
convocação, salvo motivo
justo, aceito pela Câmara ,
quando se prorrogará o
prazo.”
CONSIDERANDO o ofício nº 08/2018 – 31ª ZE/CE
expedido pelo Juiz Eleitoral da 31ª Zona ao Presidente
desta Casa Legislativa Municipal, no qual determina que
seja convocado imediatamente o suplente MOACIR DE
BARROS DE SOUSA para ocupar a vaga do vereador
FRANCISCO ROSÁRIO DE AMORIM, em razão da
cassação do mandato mantida pelo Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (Representação Eleitoral nº
208-55.2016.6.06.0031 – Acórdão oriundo da Sessão
TRE/CE nº 16/2018);
CONSIDERANDO a urgência alertada/cobrada pelo Juiz
Eleitoral da 31ª Zona pela adoção das providências que o
caso requer;
13/2018
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 16/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
05 de março de 2018
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 16/2018
Altera a Lei Municipal N.º 2098/2013, que dispõem
sobre a execução do serviço de transporte de
passageiros em veículo de aluguel no município de
Barbalha - Estado do Ceará, e dá outras
providências.
CONTRÁRIO
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Art. 3º - Expeça-se
ofício ao Suplente de Vereador, Sr. MOACIR DE
BARROS SOUSA, acostando cópia da presente Portaria
de Convocação, bem como do ofício nº 08/2018 – 31ª
ZE/CE expedido pelo Juiz da 31ª Zona Eleitoral.
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Esta Portaria, devido a urgência que o caso requer, entrará
em vigor imediatamente após ser afixada no átrio do
Poder Legislativo, devendo seguir para publicação
também no Diário Oficial da Câmara Municipal de
Barbalha.
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Paragrafo único. – A
Posse será realizada na sede da Câmara Municipal antes
da Leitura de Expediente de uma das sessões Ordinárias
desta Casa de Lei, as quais ocorrem às segundas e quintasfeiras das 17:30 às 21:30, devendo o Vereador Convocado
informar ao Presidente, até duas horas antes da sessão, o
seu comparecimento para a solenidade e assim compor o
Plenário da Casa do Povo imediatamente após a posse.
Art. 2º - O Suplente de
Vereador convocado deverá apresentar declaração de bens
antes ou imediatamente após a investidura no cargo de
Vereador.
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Barbalha, 07 de março de 2018.
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Presidente
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
VEREADOR
FAVORÁVEL
Art. 1º - CONVOCAR
o Primeiro Suplente de Vereador, Sr. MOACIR DE
BARROS SOUSA, da Coligação Proporcional formada
pelos
partido
PRB/PTB/PTN/PSC/PP/PRTB/PHS/PMB/PTC/PSD/PRO
S/PMN, para tomar posse, no prazo de até 15 (quinze)
dias da data do recebimento do ofício que encaminhará
esta Portaria/Convocação.
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Resolve:
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01
Odair José de Matos
X
Rosálio Francisco de
Amorim
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura:
Informções do Certificado Digital
Nome: INSTITUTO
ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107
E-mail: ciecnacional@gmail.com
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392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2
Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
Serial
Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2
Versão do
Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica
Empresa: INSTITUTO
ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107
CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado
da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro
(1.3.6.1.5.5.7.3.4)
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Pag.