Ano VII, No. 392 - CADERNO 02/02
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
Projeto de Lei 54/2017
O Diário Oficial do Poder Legislativo da
cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo
Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011,
no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário
se propunha a dar cumprimento ao princípio da
Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição
Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade
de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001
DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC
Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da
Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6
dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA
CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de
Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2018.
O Prefeito
Barbalha, Estado do Ceará.
do
Município
de
Faço saber que a Câmara Municipal
de Barbalha aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Barbalha para o
exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente
aos poderes do Município,
Órgãos, Fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público
Municipal e Entidades da
Administração Direta e Indireta;
II. O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todos os
órgãos a ele vinculados, Fundos
instituídos e mantidos pelo
Poder Público Municipal, e
Entidades da Administração
Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS
ORÇAMENTOS
SEGURIDADE SOCIAL
FISCAL
E
DA
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação
Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ASSESSORIA FINANCEIRA
ARQUIVO E
DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º - O Orçamento Anual da
Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no
exercício financeiro de 2018, composto pelas
RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se
encontram discriminadas nos anexos constantes desta
lei estima a receita em R$ 187.266.380,00 (cento e
oitenta e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil,
trezentos e oitenta reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária
fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou
seja, em R$ 187.266.380,00 (cento e oitenta e sete
milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e
oitenta reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
I. Orçamento Fiscal, em R$
86.046.602,81 (oitenta e seis
milhões, quarenta e seis mil,
seiscentos e dois reais e oitenta e
um centavos);
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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II. Orçamento
da
Seguridade
Social, em R$ 101.219.777,19
(cento e um milhões, duzentos e
dezenove mil, setecentos e
setenta e sete reais e dezenove
centavos).
Art. 4º - A Receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor, discriminada nos quadros anexos, está
orçada segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS
CORRENTES
Impostos,
Taxas
e
Contribuições de Melhoria
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES
DA
RECEITA
Deduções – FUNDEB
RECEITAS
DE
CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferência de Capital
TOTAL
192.944.511,65
6.006.990,00
2.507.000,00
1.276.105,00
2.180,00
182.286.496,65
865.740,00
- 10.754.568,65
- 10.754.568,65
5.076.437,00
1.399.737,00
21.800,00
3.654.900,00
187.266.380,00
Art. 5º - A Despesa total de
conformidade com a discriminação dos quadros
constantes dos anexos, parte integrante desta lei está
fixada com a seguinte distribuição institucional,
funcional e econômica, conforme discriminação
abaixo:
INSTITUCI
ONAL
Câmara
Municipal
Secretaria de
Governo
Procuradoria
Geral
do
Município
Secretaria de
Administraçã
o
Controladoria
Geral
do
Município
Sec.
do
Trabalho
e
Desenv.
Social
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Saúde
Secretaria de
Finanças
Secretaria de
Desenv.
Econômico
Sec. de Meio
Amb. e Rec.
Hídricos
Sec.
de
Juventude e
Esportes
Sec.
de
FISCAL
SEGURID
ADE
TOTAL
5.260.00
0,000
660.000,
00
528.000,
00
5.260.00
0,00
660.000,
00
528.000,
00
1.921.00
0,00
1.921.00
0,00
132.100,
00
132.100,
00
410.400,
00
4.734.946,
00
47.255.6
06,33
5.145.34
6,00
4.191.98
0,00
546.080,
00
47.255.6
06,33
96.484.8
31,19
4.191.98
0,00
546.080,
00
1.029.00
0,00
1.029.00
0,00
1.569.00
0,00
1.569.00
0,00
15.789.3
15.789.3
96.484.831
,19
Infraestrutura
e Obras
Sec.
de
Cultura
e
Turismo
Sec.
de
Desenvolvim
ento Agrário
Reserva de
Contingência
TOTAL
2
Pag.
56,48
56,48
4.620.80
0,00
4.620.80
0,00
1.683.28
0,00
1.683.28
0,00
450.000,
00
33.641.0
95,20
450.000,
00
46.911.2
02,00
13.270.106
,80
FUNCIONAL
Legislativa
Essencial à Justiça
Administração
Assistência Social
Saúde
Trabalho
Educação
Cultura
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL
TOTAL
5.260.000,00
528.000,00
9.766.923,48
4.734.946,00
96.484.831,19
60.000,00
47.255.606,33
4.570.800,00
5.821.313,00
410.400,00
622.800,00
1.229.000,00
2.033.280,00
200.000,00
218.480,00
2.507.000,00
804.000,00
1.669.000,00
3.640.000,00
450.000,00
187.266.380,00
ECONÔMICA
DESPESAS
CORRENTES
Pessoal
e
Encargos
Sociais
Juros e Encargos da
Dívida
Outras
Despesas
Correntes
DESPESAS
DE
CAPITAL
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva
de
Contingência
TOTAL
TOTAL
164.365.903,21
59.655.602,00
2.000,00
104.708.301,21
11.368.870,00
19.092.476,79
3.358.000,00
450.000,00
187.266.380,00
Art. 6º - Em conformidade com a
LDO para o ano de 2018, estão plenamente
assegurados recursos para os investimentos em fase de
execução.
Seção II
Da Autorização para a Abertura de Créditos
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, respeitadas as demais normas
Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através
de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
I.
De modo a atualizar os valores
orçados nesta Lei, à conta de
excesso de arrecadação e
superávit financeiro, conforme
inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da
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Lei Nº 4.320, de 17 de Março de
1964;
II. A qualquer época do exercício
até o limite de oitenta por cento
de seu valor total, com a
finalidade de reforçar as
dotações
orçamentárias,
utilizando como fonte de
recursos
compensatórios
a
reserva de contingência e as
disponibilidades orçamentárias
de acordo com o inciso III do §
1º, do Art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964;
III. Destinado a ampliar dotações
orçamentárias, vinculadas ao
recebimento
de
recursos
oriundos de outras esferas do
Governo,
inclusive
os
provenientes de convênios,
utilizando como fonte de
recursos
o
excesso
de
arrecadação produzido pelo
aumento da rubrica da receita
arrecadada, até o limite dos
respectivos recursos;
IV. Para dotações financiadas à
conta de recursos provenientes
de Operações de Crédito
Internas
e
Externas,
em
conformidade com o previsto no
inciso IV, do § 1º do Art. 43, da
Lei Nº 4.320, de 17 de março de
1964, até o limite dos
respectivos contratos;
V. Com a finalidade de ajustar os
orçamentos
de
órgãos
reestruturados, utilizando como
fonte de recursos o previsto no
inciso II, do § 1º, do Art. 43, da
Lei Nº 4.320, de 17 de março de
1964, até o montante dos saldos
das dotações orçamentárias dos
respectivos
órgãos
reestruturados.
§ 1º - Na abertura de créditos poderá
ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro.
§ 2º - A movimentação de crédito no
mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um
elemento econômico para outro, ou de uma fonte de
recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou
operações especiais, realizado através de Portaria e/ou
Ofício, não compreenderá o limite mencionado no
inciso II deste artigo.
Art. 8° - Firmado o instrumento de
transferência voluntária, far-se-á a suplementação da
dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A
suplementação de dotação aqui mencionada será feita
por excesso de arrecadação.
Art. 9° - Os Créditos Especiais
autorizados no último quadrimestre do exercício
financeiro de 2017 e os extraordinários, quando
reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da
Constituição Federal, serão classificados em
conformidade com a classificação adotada na presente
lei.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
3
Pag.
Art. 10° - Fica o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a realizar operações de crédito,
conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto
operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do
Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir
as metas de resultado primário, conforme definido na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2018.
Art. 12° - O Chefe do Poder
Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta)
dias após a publicação do orçamento, conforme
determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar
N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso das
diversas unidades orçamentárias.
Art. 13° - Ficam todas as
disposições,
especificadas
na
presente
Lei,
automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram
o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018.
Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de
Barbalha, em 29 de Setembro de 2017.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de
Lei 54/2017
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de
Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2018.
O Prefeito
Barbalha, Estado do Ceará.
do
Município
de
Faço saber que a Câmara Municipal
de Barbalha aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Barbalha para o
exercício financeiro de 2018, compreendendo:
III. O Orçamento Fiscal referente
aos poderes do Município,
Órgãos, Fundos instituídos e
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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mantidos pelo Poder Público
Municipal e Entidades da
Administração Direta e Indireta;
IV. O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todos os
órgãos a ele vinculados, Fundos
instituídos e mantidos pelo
Poder Público Municipal, e
Entidades da Administração
Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS
ORÇAMENTOS
SEGURIDADE SOCIAL
FISCAL
E
DA
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º - O Orçamento Anual da
Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no
exercício financeiro de 2018, composto pelas
RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se
encontram discriminadas nos anexos constantes desta
lei estima a receita em R$ 187.266.380,00 (cento e
oitenta e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil,
trezentos e oitenta reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária
fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou
seja, em R$ 187.266.380,00 (cento e oitenta e sete
milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e
oitenta reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
III. Orçamento Fiscal, em R$
86.046.602,81 (oitenta e seis
milhões, quarenta e seis mil,
seiscentos e dois reais e oitenta e
um centavos);
IV. Orçamento
da
Seguridade
Social, em R$ 101.219.777,19
(cento e um milhões, duzentos e
dezenove mil, setecentos e
setenta e sete reais e dezenove
centavos).
Art. 4º - A Receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor, discriminada nos quadros anexos, está
orçada segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS
CORRENTES
Impostos,
Taxas
e
Contribuições de Melhoria
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES
DA
RECEITA
Deduções – FUNDEB
RECEITAS
DE
CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferência de Capital
TOTAL
4
Pag.
funcional e econômica, conforme discriminação
abaixo:
INSTITUCI
ONAL
Câmara
Municipal
Secretaria de
Governo
Procuradoria
Geral
do
Município
Secretaria de
Administraçã
o
Controladoria
Geral
do
Município
Sec.
do
Trabalho
e
Desenv.
Social
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Saúde
Secretaria de
Finanças
Secretaria de
Desenv.
Econômico
Sec. de Meio
Amb. e Rec.
Hídricos
Sec.
de
Juventude e
Esportes
Sec.
de
Infraestrutura
e Obras
Sec.
de
Cultura
e
Turismo
Sec.
de
Desenvolvim
ento Agrário
Reserva de
Contingência
TOTAL
FISCAL
SEGURID
ADE
5.260.00
0,000
660.000,
00
528.000,
00
5.260.00
0,00
660.000,
00
528.000,
00
1.921.00
0,00
1.921.00
0,00
132.100,
00
132.100,
00
410.400,
00
4.734.946,
00
47.255.6
06,33
2.507.000,00
1.276.105,00
2.180,00
182.286.496,65
865.740,00
- 10.754.568,65
- 10.754.568,65
5.076.437,00
1.399.737,00
21.800,00
3.654.900,00
187.266.380,00
Art. 5º - A Despesa total de
conformidade com a discriminação dos quadros
constantes dos anexos, parte integrante desta lei está
fixada com a seguinte distribuição institucional,
4.191.98
0,00
546.080,
00
1.029.00
0,00
1.029.00
0,00
1.569.00
0,00
1.569.00
0,00
15.789.3
56,48
15.789.3
56,48
4.620.80
0,00
4.620.80
0,00
1.683.28
0,00
1.683.28
0,00
450.000,
00
33.641.0
95,20
450.000,
00
46.911.2
02,00
96.484.831
,19
FUNCIONAL
Legislativa
Essencial à Justiça
Administração
Assistência Social
Saúde
Trabalho
Educação
Cultura
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
5.145.34
6,00
47.255.6
06,33
96.484.8
31,19
4.191.98
0,00
546.080,
00
13.270.106
,80
192.944.511,65
6.006.990,00
TOTAL
TOTAL
5.260.000,00
528.000,00
9.766.923,48
4.734.946,00
96.484.831,19
60.000,00
47.255.606,33
4.570.800,00
5.821.313,00
410.400,00
622.800,00
1.229.000,00
2.033.280,00
200.000,00
218.480,00
2.507.000,00
804.000,00
1.669.000,00
3.640.000,00
450.000,00
187.266.380,00
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 01 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 392 - CADERNO 02/02
ECONÔMICA
DESPESAS
CORRENTES
Pessoal
e
Encargos
Sociais
Juros e Encargos da
Dívida
Outras
Despesas
Correntes
DESPESAS
DE
CAPITAL
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva
de
Contingência
TOTAL
X. Com a finalidade de ajustar os
orçamentos
de
órgãos
reestruturados, utilizando como
fonte de recursos o previsto no
inciso II, do § 1º, do Art. 43, da
Lei Nº 4.320, de 17 de março de
1964, até o montante dos saldos
das dotações orçamentárias dos
respectivos
órgãos
reestruturados.
TOTAL
164.365.903,21
59.655.602,00
2.000,00
104.708.301,21
11.368.870,00
19.092.476,79
3.358.000,00
450.000,00
187.266.380,00
Art. 6º - Em conformidade com a
LDO para o ano de 2018, estão plenamente
assegurados recursos para os investimentos em fase de
execução.
Seção II
Da Autorização para a Abertura de Créditos
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal e Legislativo, respeitadas as
demais normas Constitucionais e nos termos da Lei
4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares:
VI. De modo a atualizar os valores
orçados nesta Lei, à conta de
excesso de arrecadação e
superávit financeiro, conforme
inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da
Lei Nº 4.320, de 17 de Março de
1964;
VII. . A qualquer época do
exercício até o limite de
cinquenta por cento de seu
valor total, com a finalidade de
reforçar
as
dotações
orçamentárias,
utilizando
como fonte de recursos
compensatórios
as
disponibilidades
orçamentárias de acordo com
o Inciso III do § 1º., do Art. 43
da Lei Federal nº. 4.320, de 17
de março de 1964;
VIII.
Destinado a ampliar
dotações
orçamentárias,
vinculadas ao recebimento de
recursos oriundos de outras
esferas do Governo, inclusive os
provenientes de convênios,
utilizando como fonte de
recursos
o
excesso
de
arrecadação produzido pelo
aumento da rubrica da receita
arrecadada, até o limite dos
respectivos recursos;
IX. Para dotações financiadas à
conta de recursos provenientes
de Operações de Crédito
Internas
e
Externas,
em
conformidade com o previsto no
inciso IV, do § 1º do Art. 43, da
Lei Nº 4.320, de 17 de março de
1964, até o limite dos
respectivos contratos;
5
Pag.
§ 1º - Na abertura de créditos poderá
ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro.
§ 2º - A movimentação de crédito no
mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um
elemento econômico para outro, ou de uma fonte de
recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou
operações especiais, realizado através de Portaria e/ou
Ofício, não compreenderá o limite mencionado no
inciso II deste artigo.
Art. 8° - Firmado o instrumento de
transferência voluntária, far-se-á a suplementação da
dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A
suplementação de dotação aqui mencionada será feita
por excesso de arrecadação.
Art. 9° - Os Créditos Especiais
autorizados no último quadrimestre do exercício
financeiro de 2017 e os extraordinários, quando
reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da
Constituição Federal, serão classificados em
conformidade com a classificação adotada na presente
lei.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10° - Fica o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a realizar operações de crédito,
conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto
operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO - O
Executivo, ao realizar operações de crédito por
antecipação da receita, deverá fazer através de lei
específica, conforme prevê o artigo 47 da Lei
Municipal nº. 2.282/2017(LDO), bem como, dará
ciência à Câmara Municipal do montante da
respectiva operação, bem como da capacidade de
endividamento do município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do
Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir
as metas de resultado primário, conforme definido na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2018.
Art. 12° - O Chefe do Poder
Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta)
dias após a publicação do orçamento, conforme
determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar
N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o
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Quarta-feira, dia 01 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 392 - CADERNO 02/02
cronograma de execução mensal de desembolso das
diversas unidades orçamentárias.
Art. 13° - Ficam todas as
disposições,
especificadas
na
presente
Lei,
automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram
o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018.
Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
6
Pag.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal,
através do Fundo Geral, a fazer o repasse anual no
valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil
reais), destinados para a manutenção da Casa Abrigo.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE
em 25 de outubro de 2017.
Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa
Vereadora
EMENDAS AOS ANEXOS
EMENDA ADITIVA Nº 02/2017 AO PROJETO
DE LEI Nº 54/2017 - LOA
Acrescenta-se a seguinte redação aos Anexos do
Fundo Geral
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal, através do Fundo Geral, a fazer o
repasse anual no valor de R$ 168.000,00 (cento e
sessenta e oito mil reais), destinados para a
manutenção da Casa Abrigo.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE
em 25 de outubro de 2017.
Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa
Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 03/2017
AO PROJETO DE LEI Nº 54/2017 - LOA
Acrescenta-se a seguinte redação aos Anexos da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a remanejar R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais) da Rubrica Apoio a Cultura e
Realização de Eventos e Culturais Código: 13 392
0473 para a Rubrica Apoio a Grupos Folclóricos e
Artes Cênicas Código 13 392 0473 2.087.
Ficando assim distribuído:
EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 03/2017
AO PROJETO DE LEI Nº 54/2017 - LOA
Acrescenta-se a seguinte redação aos Anexos da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a remanejar R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais) da Rubrica Apoio a
Cultura e Realização de Eventos e Culturais
Código: 13 392 0473 para a Rubrica Apoio a
Grupos Folclóricos e Artes Cênicas Código 13 392
0473 2.087.
- Rubrica Apoio a Cultura e Realização de Eventos
Culturais consta de : R$ 2.666.700,00. Ficando com o
valor de: R$ 2.516.700,00.
- A Rubrica Apoio a Grupos Folclóricos consta de:
R$100.000,00. ficando com o valor R$ 250.000,00
Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE
em 26 de outubro de 2017.
Ficando assim distribuído:
- Rubrica Apoio a Cultura e Realização de Eventos
Culturais consta de : R$ 2.666.700,00. Ficando com
o valor de: R$ 2.516.700,00.
- A Rubrica Apoio a Grupos Folclóricos consta de:
R$100.000,00. ficando com o valor R$ 250.000,00
Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE
em 26 de outubro de 2017.
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01/2017 AO
PROJETO DE LEI Nº 54/2017 - LDO
O Vereador que esta subscreve,
com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do
Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao
PROJETO DE LEI Nº 54/2017.
Paço da Prefeitura Municipal de
Barbalha, em 31 de Outubro de 2017.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifique a redação do artigo
7º. “caput” do projeto de lei em epígrafe, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
EMENDAS
EMENDA ADITIVA Nº 02/2017 AO PROJETO
DE LEI Nº 54/2017 - LOA
Acrescenta-se a seguinte redação aos Anexos do
Fundo Geral
Art. 7º. – Ficam os Chefes dos
Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as
demais normas Constitucionais e nos termos da Lei
nº. 4.320/64, através de decreto autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares:
Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE
em 25 de outubro de 2017.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 01 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 392 - CADERNO 02/02
Everton de Souza
Garcia Siqueira - Vevé
Vereador
Odair José de Matos
Vereador
Marcus José Alencar
Lima - Capitão
Vereador
João Ilânio Sampaio
Vereador
André Feitosa
Vereador
Dorivan Amaro dos
Santos
Vereador
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
Vereador
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 02/2017 AO
PROJETO DE LEI Nº 54/2017 - LDO
O Vereador que esta subscreve,
com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do
Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao
PROJETO DE LEI Nº 54/2017.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifique a redação do
Item(Inciso) II, do artigo 7º., do projeto de lei em
epígrafe, o qual passará a vigorar com a seguinte
redação:
II. A qualquer época do
exercício até o limite de cinquenta por cento de seu
valor total, com a finalidade de reforçar as dotações
orçamentárias, utilizando como fonte de recursos
compensatórios as disponibilidades orçamentárias
de acordo com o Inciso III do § 1º., do Art. 43 da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE
em 25 de outubro de 2017.
Everton de Souza
Garcia Siqueira - Vevé
Vereador
Odair José de Matos
Vereador
Marcus José Alencar
Lima - Capitão
Vereador
João Ilânio Sampaio
Vereador
André Feitosa
Vereador
Dorivan Amaro dos
Santos
Vereador
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
Vereador
7
Pag.
Acrescenta o parágrafo único ao
artigo 10º., do projeto de lei em epígrafe, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10º. – (....)
PARÁGRAFO ÚNICO - O Executivo,
ao realizar operações de crédito por antecipação da
receita, deverá fazer através de lei específica,
conforme prevê o artigo 47 da Lei Municipal nº.
2.282/2017(LDO), bem como, dará ciência à
Câmara Municipal do montante da respectiva
operação, bem como da capacidade de
endividamento do município.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE
em 25 de outubro de 2017.
Everton de Souza
Garcia Siqueira - Vevé
Vereador
Odair José de Matos
Vereador
Marcus José Alencar
Lima - Capitão
Vereador
João Ilânio Sampaio
Vereador
André Feitosa
Vereador
Dorivan Amaro dos
Santos
Vereador
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
Vereador
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Vereador
PARECERES DAS COMISSÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
34/2017
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa
de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 54/2017,
decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
26 de outubro de 2017
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Vereador
EMENDA ADITIVA Nº. 01/2017
O Vereador que esta subscreve,
com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do
Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao
PROJETO DE LEI Nº 54/2017.
EMENDA ADITIVA
João Ilânio Sampaio
Alencar Lima-CAPITÃO
Marcus José
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 18/2017
A Comissão Permanente de Educação
Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após
apreciar o Projeto de Lei Nº 54/2017, decidiu pela
emissão
de
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
26 de outubro de 2017
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 01 de Novembro de 2017. Ano VII, No. 392 - CADERNO 02/02
Antônio Correia do Nascimento
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
61/2017
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa
de Leis, após apreciar o substitutivo ao Projeto de Lei
Nº 54/2017, decidiu pela emissão de PARECER
FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua
tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
26 de outubro de 2017
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE
OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 04/2017
A Comissão Permanente de Obras ou
Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após
apreciar o Projeto de Lei Nº 54/2017, decidiu pela
emissão
de
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
26 outubro de 2017
Francisco Wellton Vieira
Tárcio Araújo Vieira
Antônio Hamilton Ferreira Lira
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela
assinatura: Informções do Certificado Digital
Nome:
INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA –
CENTRO
INTEGRADO
DE
EDUCAÇÃO
E
CULTURA:07499831000107
E-mail:
ciecnacional@gmail.com
Hash Chave:
392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2
Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2
Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica
Empresa:
INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA –
CENTRO
INTEGRADO
DE
EDUCAÇÃO
E
CULTURA:07499831000107
CNPJ: 007.499.831/1000-07
Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9
4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave
Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro
(1.3.6.1.5.5.7.3.4)
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