Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PORTARIAS
PORTARIA RH Nº 0108001/2017
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da
cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo
Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011,
no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário
se propunha a dar cumprimento ao princípio da
Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição
Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade
de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001
DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC
Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da
Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6
dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
DIREÇÃO GERAL DA
CÂMARA
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Constituição, Justiça e Legislação
Participativa
CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os
valores descritos na tabela a seguir, a titulo de
auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017,
tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e
acordo coletivo acima citado.
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
VALOR
TOTAL
Antenor
Macedo
Cruz
195.838.85304
R. Jose Couto
Gondim, 369
160,60
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017
ASSESSORIA JURÍDICA
DEMAIS VEREADORES
COMISSÕES PERMANENTES
RESOLVE
Educação, Saúde e Assistência
ASSESSORIA CONTÁBIL
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
ASSESSORIA FINANCEIRA
ARQUIVO E
DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0108002/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor
Obras e Serviços Públicos
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de
Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01
NOME
CPF
Antônia
Cruz
Santana
RESIDÊNCIA
761.029.04320
Sitio Brejinho
VALOR
TOTAL
160,60
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
2
Pag.
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
VALOR
TOTAL
Jacinta
Silvério
de
Sousa
683.859.86391
Sitio Macauba
160,60
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0108006/2017
PORTARIA RH Nº 0108003/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de
Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
Cicero
Antonio
Gonzaga
Celestino
461.362.66334
R. Padre
Carlos,63
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de
Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
VALOR
TOTAL
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
VALOR
TOTAL
160,60
Maria
das
Graças
Costa
Dantas
445.143.60368
Distrito Estrela
160,60
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0108005/2017
PORTARIA RH Nº 0108007/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de
Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01
Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
VALOR
TOTAL
Maria
Helena
Ferreira
172.609.57387
R. João Saraiva
da Cruz, 215
160,60
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Agosto de 2017.
NOME
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
3
Pag.
ANTENOR
MACEDO
CRUZ
CPF
RESIDENCIA.
DIAS
UTEIS
VALOR
UNITARIO.
V.TOTAL
19583885304
R. R. JOSE
ILANIO
COUTO
GONDIM 369
22
2,00
44,00
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0108010/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
PORTARIA RH Nº 0108012/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de
Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
NOME
CPF
Terezinha
Cruz
Santana
Pinto
RESIDÊNCIA
308.592.98353
R. Perimetral
Norte 574
VALOR
TOTAL
160,60
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0108011/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Agosto de 2017.
CPF
RESIDENCIA.
DIAS
UTEIS
VALOR
UNITARIO.
V.TOTAL
761.029.04320
SITIO
BREJINHO
BARBALHACE
22
7,00
154,00
NOME
ANTONIA
C.
SANTANA
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0108014/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Agosto de 2017.
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Agosto de 2017.
NOME
CPF
JACINTA
S. SOUSA
683.859.86391
RESIDENCIA.
DIAS
UTEIS
VALOR
UNITARIO.
V.TOTAL
22
6,50
143,00
Sitio MacaubaBarbalha
4
Pag.
NOME
CPF
RESIDENCIA.
DIAS
UTEIS
VALOR
UNITARIO.
V.TOTAL
Naide
Alves
Macêdo
120.559.80300
R.Padre
Ibiapina. 355
22
2,00
44,00
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0108018/2017
PORTARIA RH Nº 0108016/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Agosto de 2017.
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Agosto de 2017.
NOME
CPF
RESIDENCIA.
DIAS
UTEIS
Maria
Helena
Ferreira
172.609.57397
R. Joao
Saraiva da
Cruz, 2015
22
VALOR
UNITARIO.
V.TOTAL
2,00
44,00
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
NOME
CPF
RESIDENCIA.
DIAS
UTEIS
VALOR
UNITARIO.
V.TOTAL
Simão
Severo
Ribeiro
248.939.94387
R. Umarizeira,
65
22
2,00
44,00
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de agosto de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0108019/2017
PORTARIA RH Nº 0108017/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Agosto de 2017
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01
NOME
TEREZINHA
C.
SANTANA
PINTO
CPF
RESIDENCIA.
DIAS
UTEIS
VALOR
UNITARIO.
V.TOTAL
308.593.98353
R. JOÃO
Miguel de
Freitas, 574
22
2,00
44,00
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
5
Pag.
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
VALOR
TOTAL
Naide
Alves
Macêdo
120.559.80300
R. Padre
Ibiapina, 355
160,60
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0108004/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de
Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
VALOR
TOTAL
Cicero
Santos
da
Silva
574.563.21353
R. Paulo
Marques, 46
160,60
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº0108009/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de
Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
VALOR
TOTAL
Simão
Severo
Ribeiro
248.939.94387
R. Umarizeira,
105
160,60
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
PORTARIA RH Nº 0108008/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de
Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0108013/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
RESOLVE
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Agosto de 2017.
NOME
CICERO A.
GONZAGA
CELESTINO
6
Pag.
pagamento na folha de pagamento do mês Agosto de
2017, os valores abaixo relacionados a título de férias:
CPF
RESIDENCIA.
DIAS
UTEIS
VALOR
UNITARIO.
V.TOTAL
461.362.66334
R. PADRE
CARLOS 63
CIROLANDIA
22
2,00
44,00
SERVIDOR
FÉRIAS
EM R$
1/3
FERIAS
Terezinha
Cruz
Santana
3.584,60
1.194,86
TOTAL
EM R$
4.779,46
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA No. 0205033/2017
PORTARIA RH Nº 0108015/2017
EVERTON DE
SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
em pleno exercício do Cargo e nos termos da
Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
CONSIDERANDO
a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores
para participação em reuniões, visitas e fiscalizações
da aplicação do dinheiro público nas comunidades
rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de
Barbalha;:
CONSIDERANDO
a freqüência do Vereador abaixo relacionado a
100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias
realizadas pelo Poder Legislativo.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Agosto de 2017.
NOME
CPF
RESIDENCIA.
DIAS
UTEIS
MARIA
DAS G.
C.
DANTAS
445.143.60368
DISTRITO
ESTRELA
22
REFERENCIA
RESOLVE
VALOR
UNITARIO.
V.TOTAL
4,40
96,80
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
01 de Agosto de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Conceder
ao
Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de
custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para
custeio de despesas com combustível para
fortalecimento das atividades de desempenho do
mandato parlamentar no mês de Maio de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
02 de Maio de 2017
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA No. 0205034/2017
PORTARIA RH Nº 0108020/2017
EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei
1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de
Cargos e salários dos Servidores da Câmara
Municipal de Barbalha, e no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE
Nos termos do Art. 143 da
CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943
publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da
servidora, Terezinha Cruz Santana - mat. 0025
resolve determinar ao Departamento de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o
EVERTON DE
SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
em pleno exercício do Cargo e nos termos da
Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO
a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores
para participação em reuniões, visitas e fiscalizações
da aplicação do dinheiro público nas comunidades
rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de
Barbalha;:
CONSIDERANDO
a freqüência do Vereador abaixo relacionado a
100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias
realizadas pelo Poder Legislativo.
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09/2017
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01
RESOLVE
Conceder
ao
Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de
custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para
custeio de despesas com combustível para
fortalecimento das atividades de desempenho do
mandato parlamentar no mês de Maio de 2017.
7
Pag.
Nos termos do art. 52, § 1º, da
Lei Orgânica Municipal poderáo Prefeito
vetar o projeto de lei, no prazo de quinze
dias úteis, contados do recebimento, se
considera-lo o no todo ou parcialmente,
inconstitucional ou contrário ao interesse
público.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
02 de Maio de 2017
Em razão exposto, entendemos
em vetar as emendas aditivasaprovadas no
projeto de lei nº 13/2017, por considerá-las
inconstitucionais à luz do que prescreve o §
9º, do art. 166, da Constituição Federal.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Na oportunidade renovamos
protestosda maior consideração.
Barbalha/CE,29 de junho de 2017.
VETOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha-CE
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
DO
Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha-CE
Trata-se de emendas aditivasao
projeto de lei nº 13/2017, aprovadas na
sessão ordinária do dia 08 de junho de
2017.
VETO A EMENDA SUPRESSIVA AO
ART. 9º DO PROJETO DE LEI Nº
03/2017
VETO AS EMENDASADITIVAS
PROJETO DE LEI Nº 13/2017
Consta do projeto de lei
emendas aditivas,que acrescentam os
artigos 58 e 59, prevendo a obrigatoriedade
de aprovação na lei orçamentária das
emendas parlamentares individuais, no
limite de um inteiro por cento da receita
corrente liquida executada no exercício
anterior, a ser distribuída equitativamente
entres os integrantes do poder legislativo,
sendo que metade desse percentual será
destinada a “ações e serviços públicos”.
Trata-se de emenda supressivaao
projeto de lei nº 03/2017, aprovada na
sessão ordinária do dia 09 de março do
ano em curso.
Observa-se que aredação do art.
58 do projeto de lei nº 13/2017, padece de
vicio de inconstitucionalidade, à luz do
que prescreve o § 9º do art. 166 da
Constituição Federal, in verbis:
Prevê o art. 9º do projeto de lei
nº 03/2017 a criação de uma coordenação
de apoio técnico ao PMAQ,remunerada por
meio de gratificação de incentivo adicional,
no valor mensal de R$ 1.600,00 ( um mil e
seiscentos reais), a ser paga com o recurso
do incentivo financeiro destinado à gestão,
cuja finalidade é coordenar e monitorar as
ações do programa, avaliando metas e
resultados.
§ 9º As emendas individuais ao projeto de
lei orçamentária serão aprovadas no limite
de 1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento) da receita corrente líquida prevista
no projeto encaminhado pelo Poder
Executivo, sendo que a metade deste
percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
Vejam nobres vereadores, que o
mencionado dispositivo constitucionaldiz
textualmente, que metade do percentual das
emendas parlamentares individuais devem
ser destinadas a ações e serviços públicos
de saúde e não simplesmente em serviços
públicos de forma generalizada, como
constou das emendas aditivas aprovadas
por esta Casa Legislativa.
Por arrastamento fica vetado o
artigo 59 acrescentado aoprojeto de lei nº
13/2017, visto que sendo inconstitucional a
redação do artigo 58, automaticamente cai
por terra a obrigatoriedade da execução
orçamentária estabelecida no referido art.
59.
Consta no citado projeto,
emenda supressiva nº 03/2017, de autoria
dos vereadores que representam a bancada
de oposição à gestão municipal,
suprimindo o art. 9º, do projeto de lei em
citação.
Todavia, sugere a
emenda
supressiva
não criar a mencionada
coordenação sob a justificativa de que o
PMAQ é coordenado pelo Coordenador da
Atenção Básica e quem faz a ligação entre
os posto de saúde e a Secretaria de saúde é
o enfermeiro de cada unidade de saúde.
Invoca ainda, que não existe o
cargo de coordenador de apoio técnico ao
PMAQ
na
estrutura
administrativa
municipal, para se criar tal cargo,haveria a
necessidade de descrever as atribuições
especificas da função, a carga horária do
mesmo além de um salário base.
Justifica por fim, que a técnica
legislativa utilizada quando da inclusão do
artigo 9º ao Projeto de Lei, não apresentou
na sua melhor forma, razão pela qual
entende-se ser prudente a elaboração de um
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01
Projeto de Lei especifico pelo Chefe do
Poder Executivo para tal finalidade.
Necessariamente não é o
Coordenador da Atenção Básicaquem deve
se responsabilizar pela coordenação das
ações do PMAQ, não havendo nenhum
impedimento legal para que essa função
seja exercida por coordenação especifica
criada para o programa.
É esse justamente o modelo
adotado pela maioria dosMunicípios da
Região do Cariri, podendo aqui se citar os
Municípios de Juazeiro do Norte, Crato,
Salitre e outros, onde na própria legislação
de instituição da gratificação do PMAQ
foram criadas coordenações especificas
para conduzir o programa.
Dado o assoberbo de atribuições
que já possui o Coordenador da Atenção
Básica nas Unidades Básicas de Saúde do
Município, não é prudente sobrecarrega-lo
ainda mais com atribuições de razoável
complexidade como é o PMAQ,sob pena de
comprometer a eficiência do serviço
público.
Não vemos aqui a necessidade
de umprojeto de lei especifico para a
criação da coordenação do PMAQ,
estando implícito na redação do art. 9º do
projeto de lei nº 03/2017, que as atribuições
do coordenador do PMAQ é coordenar as
ações e monitorar as ações do programa,
avaliando metas e resultados, além do que
não se faz necessário a definição de um
salário base, até porque se trata de função
remunerada apenas por meio de
gratificação, já prevista no valor de R$
1.600,00 ( um mil e seiscentos reais).
Desnecessária
igualmente,a
estipulação de uma carga horária para o
coordenador do PMAQ, pois a natureza
do função
é comissionada, de livre
nomeação e exoneração,
que exige
dedicação exclusiva do seu ocupante e não
uma
determinada
carga
horária
preestabelecida em lei.
Nos termos do art. 52, § 1º, da
Lei Orgânica Municipal poderáo Prefeito
vetar o projeto de lei, no prazo de quinze
dias úteis, contados do recebimento, se
considera-lo o no todo ou parcialmente,
inconstitucional ou contrário ao interesse
público.
Em razão exposto, entendemos
em vetar a emenda supressiva aprovada no
projeto de lei nº 03/2017, por considerálacontrária ao interesse público.
Na oportunidade renovamos
protestosda maior consideração.
Barbalha/CE,21
de
março de 2017.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidenteda
Câmara Municipal de BarbalhaCE
8
Pag.
VETO AS EMENDAS MOFIFICATIVA
E ADITIVADO PROJETO DE LEI Nº
14/2017
Trata-se
de
emendas
modificativa e aditivaao projeto de lei nº
14/2017, aprovada na sessão ordinária do
dia 14 de maio do ano em curso.
Consta no citado projeto,
emenda modificativa de autoria do
Vereador João Ilânio Sampaio, alterando a
redação do seu art. 3º, para aumentar a
composição do ConselhoMunicipal de
Alimentação Escolar - CAE, de 07 (sete)
para 09 (nove) membros.
Já a emenda aditiva de autoria
do mesmo Vereador,acrescenta ao art. 3º do
projeto de lei, os incisos V e VI e inclui o §
4º ao mesmo dispositivo,para fazer constar
a representação de um membro poder
legislativo municipal indicado pelo Plenário
da Câmara, além de um representante do
Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente de Barbalha, indicado pelo
colegiado, bem como para deixar claro que
a presidência e vice presidência do CAE
não pode ser exercida pelo representante do
Poder Executivo.
Ambas as emendas não podem
subsistir, posto quea majoração
da
composição do Conselho Municipal de
Alimentação Escolar – CAE, conforme
aprovada nas citadas emendas, vai de
encontro com o estabelece o art. 18, da lei
federal nº 11.947/2009, senão vejamos:
Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão, no âmbito de suas
respectivas jurisdições administrativas,
Conselhos de Alimentação Escolar - CAE,
órgãos colegiados de caráter fiscalizador,
permanente,
deliberativo
e
de
assessoramento, compostos da seguinte
forma:
I - 1 (um) representante indicado pelo Poder
Executivo do respectivo ente federado;
II - 2 (dois) representantes das entidades de
trabalhadores da educação e de discentes,
indicados pelo respectivo órgão de
representação, a serem escolhidos por meio
de assembleia específica;
III - 2 (dois) representantes de pais de
alunos,
indicados
pelos
Conselhos
Escolares, Associações de Pais e Mestres
ou entidades similares, escolhidos por meio
de assembleia específica;
IV - 2 (dois) representantes indicados por
entidades civis organizadas, escolhidos em
assembleia específica.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão, a seu critério, ampliar
a composição dos membros do CAE, desde
que obedecida a proporcionalidade definida
nos incisos deste artigo.
Observem senhores vereadores,
que apesar de haver uma abertura no
parágrafo 1º, do art. 18, da lei federal nº
11.947/2009, para dar ensejo a ampliação
da composição dos membros do CAE,
essa majoração somente é permitida se for
obedecida a proporcionalidade definida nos
incisos I a IV do citado dispositivo de lei
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01
federal, ou seja, a composição do número
de representantes do Conselho pode ser
ampliada
desde que observados os
segmentos já elencados na lei federal, não
podendo assim, nenhum outro seguimento
não contemplado pelo legislador federal vir
a compor este Conselho.
Por outro lado, em termos
práticos nãofaz o menor sentido a
composição do CAE contar com um
representante do Poder Legislativo, haja
vista que por excelência de acordo com o
que reza o art. 31, da Constituição Federal o
Vereador já é um fiscal por natureza do
Município e assim não necessita fazer parte
de nenhum Conselho Municipal para
fiscalizar as atividades da administração
municipal.
Por arrastamento fica vetado o §
4º acrescentado ao art. 3º do projeto de leinº
14/2017, diante da impossibilidade de
composição do CAE com um representante
do Poder Legislativo e um representante do
Conselho Tutelar, ficando certo que a
presidência e vice presidência de tal
Conselho não será ocupada pelo
representante do Poder Executivo por já
constar tal vedação no § 4º, do art. 18, da
lei federal nº 11.947/2009.
Nos termos do art. 52, § 1º, da
Lei Orgânica Municipal poderáo Prefeito
vetar o projeto de lei, no prazo de quinze
dias úteis, contados do recebimento, se
considera-lo o no todo ou parcialmente,
inconstitucional ou contrário ao interesse
público.
Em razão exposto, entendemos
em vetar as emendas modificativa e aditiva
aprovadas no projeto de lei nº 14/2017, por
considerá-lascontrárias ao interesse público
e em desarmonia com o que estabelece o
art. 18, incisos I a IV e § 1º, da lei federal
nº 11.947/2009.
Na oportunidade renovamos
protestosda maior consideração.
Barbalha/CE,02 de junho
de
2017.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha/CE
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 07/2017
Trata-se de projeto de lei de autoria da
Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, que tem por
finalidade criar na estrutura organizacional do Poder
Legislativo os cargos comissionados de assessor jurídico e
assessor técnico legislativo, ambos a serem ocupados por
profissionais inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil OAB.
Segundo se infere da redação do citado projeto de
lei, tais cargos sugerem o desempenho de atividades inerentes à
Advocacia Pública, por isso mesmo, somente podem ser
providos mediante concurso público.
9
Pag.
A criação dos mencionados cargos com a natureza
comissionada,de livre nomeação e exoneração, viola o art. 37,
inciso II, da Constituição Federal, na medida que devem ser
criados como cargos de carreira da advocacia pública para
provimento por meio de concurso público.
Sobre o assunto, vejamos decisão do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná:
EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE
RESPONSABILIDADE
POR
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO INTELIGÊNCIA DO PEDIDO QUE NÃO SE LIMITA À
LITERALIDADE - SENTENÇA QUE NÃO É EXTRA OU
ULTRA PETITA - ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DA
REGRA GERAL DO ART. 333, DO CPC - RÉU QUE NÃO
DEMONSTROU A PROBIDADE DE SUA ATUAÇÃO
CONTRA LEGEM - REALIZAÇÃO DE CONVITE AO
INVÉS
DE
CONCURSO
PÚBLICO
PARA
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORES JURÍDICOS - BURLA
AO ART. 37, II, DA CF - ATO DE IMPROBIDADE
CONFIGURADO
SANÇÕES
REDUZIDAS
EM
OBEDIÊNCIA
À
RAZOABILIDADE
E
À
INDIVIDUALIZAÇÃO
DAS
PENAS
APELO
CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Nos termos dos arts. 158 e 460, do CPC, é o pedido que fixa
os limites a serem decididos pelo juiz. Todavia, há que se
extrair seu conteúdo a partir de uma interpretação lógicosistemática de toda a peça inicial. Pesa sobre a autoridade
administrativa o ônus de provar fatos capazes de modificar,
desconstituir ou extinguir a pecha de improbidade que recai
sobre sua atuação a partir dos documentos juntados pelo autor
da ação. O administrador não logrou demonstrar que ao
escritório de advocacia contratado, a partir da licitação, na
modalidade convite, tenham sido requisitados trabalhos que
exigiam especialização, ou notório conhecimento em Direito
Público. Aliás, depõe contra este argumento, o fato do
contrato ter prazo certo e não um objeto determinado, como
sói acontece nas contratações de serviços disciplinadas pela
Lei de Licitação, em seu art. 13. Portanto, evidente à burla
ao art. 37, II, da CF, na medida em que para a realização
dos serviços advocatícios da Casa Legislativa deveria ter
sido realizado concurso público para preenchimento das
vagas de assessor jurídico. Aplicado o princípio da
proporcionalidade e respeitada a individualização das
sanções, considerando que estamos diante de ato culposo,
entendo que as sanções devam ser mais brandas, impondo-se
ao recorrente o dever de reparar integralmente o dano gerado
ao erário pela contratação nula, além da pena de multa, fixada
em duas vezes o valor do dano. Não se vislumbrando
fundamento à aplicação da condenação à perda dos direitos
políticos e da função pública, haja vista a não comprovação
do elemento volitivo.
( TJ/PR, processo nº 424528-3, órgão julgador 4ª Câmara
Cível, julgamento em 05 de maio de 2008, Relatora Anny
Mary Kuss).
Por sua vez,o posicionamento atual do Tribunal de
Contas da União – TCU, também é no sentido de que o cargo
de assessor jurídico não constitui cargo em comissão,
devendo ser provido
por meio de concurso público,
conforme extrai-se do seguinte julgado:
Ementa
REPRESENTAÇÃO.
CORECON/MG.
CONTRATAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO SEM
CONCURSO PÚBLICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE
CARGO EM COMISSÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 37 E
INCISOS DA CF/88. DETERMINAÇÕES. PEDIDOS DE
REEXAME. CONHECIMENTO DOS RECURSOS EM
RELAÇÃO À PARTE DOS RECORRENTES. NEGATIVA
DE PROVIMENTO. CIÊNCIA AOS RECORRENTES E
DEMAIS INTERESSADOS( processo nº 03457220112,
julgamento 25 de novembro de 2014, Relator Aroldo Cedraz).
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01
Não é demais lembrar,que o Município
de Barbalha atendendo a uma recomendação do Ministério
Público Estadual teve que realizar concurso público no ano de
2016 para prover cargos inerentes à advocacia pública,
extinguindo os cargos de assessor jurídico e nomeando
procuradores concursados, devendo esta medida ser também
adotada no âmbito do poder legislativo municipal, para que
seja realizado concurso público tanto para o provimento do
cargo de assessor jurídico como para o cargo de assessor
técnico legislativo..
Sendo assim, em razão da inconstitucionalidade
doprojeto de lei nº 07/2017, por violar o art. 37, inciso II, da
Constituição Federal, hei por bem em vetá-lo integralmente.
Destarte, acerca deste ato comunico aos senhores
vereadores que darei ciênciaao Ministério Público Estadual
desta Comarca, para que proceda como entender de direito.
Na oportunidade renovamos protestos da maior
consideração.
Barbalha/CE,19 de abril de
2017.
10
Pag.
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia SiqueiraVevé
Expedito Rildo
Cardoso Xavier
Teles
Francisco Welton
Vieira
X
X
X
Maria Aparecida
Carneiro GarciaRosa
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Rosálio Francisco de
Amorim
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
X
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PARECERES DAS COMISSÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
08/2017
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa
de Leis, após apreciar o Projeto de Decreto Nº
02/2017, decidiu pela emissão de PARECER
FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua
tramitação e apreciação em Plenário.
01
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
20 de abril de 2017
João Ilânio Sampaio
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 48/2017
Dispõe sobre denominação de logradouro que
indica e dá outras providências.
Marcus José de Alencar Lima
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 47/2017
Dispõe sobre denominação de logradouro que
indica e dá outras providências.
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DAS VOTAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
11
Pag.
Expedito Rildo
Cardoso Xavier
Teles
Francisco Welton
Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro GarciaRosa
João Ilânio Sampaio
X
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Maria Aparecida
Carneiro GarciaRosa
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
X
X
Rosálio Francisco de
Amorim
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Tárcio Araújo Vieira
X
Odair José de Matos
X
TOTAL
14
Rosálio Francisco de
Amorim
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
Everton de Souza
Garcia SiqueiraVevé
Expedito Rildo
Cardoso Xavier
Teles
Francisco Welton
Vieira
X
X
X
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
01
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 49/2017
Dispõe sobre denominação de logradouro que
indica e dá outras providências.
VEREADOR
Everton de Souza
Garcia SiqueiraVevé
X
*************************
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INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA –
CENTRO
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INTEGRADO
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(1.3.6.1.5.5.7.3.4)
X
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