Caderno 01
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PORTARIAS
HISTÓRIA
PORTARIA RH No. 0307001/2017
O Diário Oficial do Poder Legislativo da
cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo
Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011,
no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário
se propunha a dar cumprimento ao princípio da
Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição
Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade
de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001
DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC
Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da
Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6
dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor
Obras e Serviços Públicos
SERVIDOR
MATRÍCULA
Maria
Helena
Ferreira
0019
PORTARIA RH Nº 0307002/2017
ASSESSORIA FINANCEIRA
ARQUIVO E
DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
VALOR
EM R$
1.668,20
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017.
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Constituição, Justiça e Legislação
Participativa
Determinar ao Departamento de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Barbalha,
efetuar o pagamento na folha de pagamento do
mês de Julho de 2017, do servidor abaixo
relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a
título de 10 dias de férias, no mês Julho de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
ASSESSORIA CONTÁBIL
COMISSÕES PERMANENTES
RESOLVE
DIREÇÃO GERAL DA
CÂMARA
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011
de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e
salários dos Servidores da Câmara Municipal de
Barbalha, e no uso de suas atribuições legais,
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho
de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
VALOR
Antônia
761.029.043-
Sitio Brejinho
TOTAL
160,60
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01
Cruz
Santana
2
Pag.
de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
20
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017.
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
Jacinta
Silvério
de
Sousa
683.859.86391
R. Jose
Noca, 58
de
VALOR
TOTAL
160,60
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017.
PORTARIA RH Nº 0307003/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de
Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
Cicero
Antonio
Gonzaga
Celestino
461.362.66334
R.
Padre
Carlos,63
VALOR
TOTAL
160,60
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0307006/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de
Julho de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
Maria
Helena
Ferreira
172.609.57387
R. João Saraiva
da Cruz, 215
VALOR
TOTAL
53,53
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0307005/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho
PORTARIA RH Nº 0307009/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho
de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011
e acordo coletivo acima citado.
NOME
CPF
Terezinha
Cruz
Santana
Pinto
RESIDÊNCIA
308.592.98353
R. Perimetral
Norte 574
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Julho de 2017.
VALOR
NOME
CPF
RESIDENCIA.
TOTAL
160,60
Maria
Helena
Ferreira
172.609.57397
R.
Joao
Saraiva
da
Cruz, 2015
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Julho de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Julho de 2017.
RESIDENCIA.
683.859.86391
Sitio MacaubaBarbalha
DIAS
UTEIS
21
VALOR
UNITARIO.
6,50
V.TOTAL
NOME
CPF
RESIDENCIA.
Simão
Severo
Ribeiro
248.939.94387
R. Umarizeira,
65
DIAS
UTEIS
21
VALOR
UNITARIO.
2,00
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017.
136,50
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0307013/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
V.TOTAL
42,00
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
PORTARIA RH Nº 0307012/2017
CPF
VALOR
UNITARIO.
2,00
PORTARIA RH Nº 0307015/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
JACINTA
S. SOUSA
DIAS
UTEIS
21
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017.
NOME
3
Pag.
PORTARIA RH Nº 0307016/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Julho de 2017
RESOLVE
NOME
CPF
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
RESIDEN
DIA
VA
V.TOTAL
V.TOTAL
42,00
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01
TEREZINHA
C.
SANTANA
PINTO
308.593.98353
CIA.
S
UTE
IS
R.
PERIME
NTRAL
NORTE
574 CNSF
21
LO
R
UNI
TA
RIO
.
2,00
4
Pag.
de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
42,00
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
Naide
Alves
Macêdo
120.559.80300
R.
Padre
Ibiapina, 355
VALOR
TOTAL
160,60
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0307004/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
PORTARIA RH Nº0307008/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho
de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
NOME
Cicero
Santos
da
Silva
CPF
574.563.21353
RESIDÊNCIA
R.
Paulo
Marques, 46
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho
de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de
26/04/2011 e acordo coletivo acima citado.
VALOR
NOME
CPF
RESIDÊNCIA
Simão
Severo
Ribeiro
248.939.94387
R. Umarizeira,
105
TOTAL
160,60
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
VALOR
TOTAL
160,60
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA RH Nº 0307007/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho
PORTARIA RH Nº 0307010/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 11 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 369 - CADERNO 01/01
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Julho de 2017.
NOME
CPF
RESIDENCIA.
ANTONIA
C.
SANTANA
761.029.04320
SITIO
BREJINHO
BARBALHACE
DIAS
UTEIS
21
VALOR
UNITARIO.
7,00
5
Pag.
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Julho de 2017.
V.TOTAL
NOME
CPF
RESIDENCIA.
Naide
Alves
Macêdo
120.559.80300
R.Padre
Ibiapina. 355
DIAS
UTEIS
21
VALOR
UNITARIO.
2,00
147,00
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA RH Nº 0307011/2017
DECRETO
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
DECRETO Nº 28/2017
de 2017;
Barbalha/CE, 11 de agosto
Dispõe sobre a homologação do Novo Regimento Interno do
Conselho Municipal de Educação, na forma que indica e dá
outras providências
ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de
Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a aprovação do novo Regimento Interno
do Conselho Municipal de Educação, pelo Plenário do Referido
Conselho, conforme reunião realizada no dia 26 de julho de
2017.
RESOLVE
DECRETA:
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Julho de 2017.
NOME
CPF
RESIDENCIA.
CICERO A.
GONZAGA
CELESTINO
461.362.66334
R.
PADRE
CARLOS 63
CIROLANDIA
DIAS
UTEIS
21
VALOR
UNITARIO.
2,00
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Julho de 2017.
Art. 1º - Fica homologado o Novo Regimento Interno do
Conselho Municipal de Educação, aprovado pelo Plenário do
Referido Conselho, conforme reunião realizada no dia 26 de
julho de 2017.
V.TOTAL
42,00
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias
do mês de agosto de 2017.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
REGIMENTO INTERNO
PORTARIA RH Nº 0307014/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente
da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX
do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado
com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011
de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do
Acordo Coletivo de Trabalho No. CE
000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e
protocolizado no Ministério do Trabalho e
Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03
de Abril de 2017.
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
CME-CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE
BARBALHA-CE
REGIMENTO INTERNO
Julho de 2017
SUMÁRIO
TÍTULO I
CAPÍTULO I- DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
TÍTULO II
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V.TOTAL
42,00
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CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
TÍTULO III
CAPÍTULO III- DA ESTRUTURA DE
FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO IV- DO PLENÁRIO
CAPÍTULO V- PRESIDENTE E DO VICEPRESIDENTE
CAPÍTULOVI - DA SECRETARIA EXECUTIVA
CAPÍTULO VII- DAS CÂMARAS E COMISSÕES
TÍTULO IV
CAPÍTULO VIII - DOS CONSELHEIROS
CAPÍTULO IX - DAS SESSÕES
TÍTULO V
CAPITULO X- DISPOSIÇÕES GERAIS
em qualquer caso, dar-se-á por ato do Poder Executivo
Municipal, após prévio parecer favorável do Conselho
Municipal de Educação.
TÍTULO I
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DOS
OBJETIVOS
Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação será
assim constituído:
Art. 1° - O CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, criado pela Lei no. 1.302/1997 de 26 de
maio de 1997 de, alterada pela Lei no. 2.165/2015, que
teve artigos alterados pela Lei Nº 2.274/2017 de 29 de
junho de 2017, reger-se-á pela legislação atinente e por
este Regimento.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação, órgão
integrante do Sistema Municipal de Ensino (SME),
tem funções de caráter normativo, consultivo,
deliberativo, fiscalizador e de assessoramento em
matéria de educação, de forma a assegurar a
participação da sociedade no aperfeiçoamento da
educação no Município.
TÍTULO II
CAPÍTULO II- DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3° - Além das competências que lhe são
conferidas pelo Artigo 2º da Lei 2.274/2017 e das
demais atribuições que decorram da natureza de suas
atividades, cabe ao Conselho:
I – aprovar e divulgar o calendário de suas sessões;
II- Em relação aos estabelecimentos municipais de
educação infantil e de ensino fundamental, bem como
os estabelecimentos particulares de educação infantil,
o seguinte:
a) aprovar regimento, matriz curricular, calendário,
bem como as eventuais alterações dos mesmos;
b) convalidar estudos de alunos em decorrência de
irregularidades em estabelecimentos de ensino;
c) regularizar a vida escolar de alunos em decorrência
de irregularidades e lacunas curriculares;
d) analisar e reconhecer a equivalência de estudos
realizados no exterior;
e) decidir sobre recursos contra resultados de avaliação
do rendimento escolar;
III – aprovar o plano de ação da Secretaria Executiva
do Conselho, suas alterações e os respectivos
regulamentos, bem como a consecução de serviços
técnicos a serem executados por pessoas físicas ou
jurídicas, mediante contrato especial, com ou sem
vinculação empregatícia.
IV – conceder licenças a Conselheiros por até 02
(dois) meses, por motivos de saúde e/ou relevantes e
licenças-maternidade.
Art. 4° - A autorização para funcionamento das
escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino,
Parágrafo Único: pertencem ao Sistema Municipal de
Ensino do Município de Barbalha-CE:
a) Escolas públicas municipais;
b) Escolas infantis da rede privada;
c) Órgãos da Educação Municipal – Conselho do
FUNDEB, Conselho da Merenda Escolar, Conselho de
Educação.
TÍTULO III
CAPÍTULO III- DA ESTRUTURA DE
FUNCIONAMENTO
I – o Plenário;
II – a Presidência;
III – a Secretaria Geral;
IV – as Câmaras e Comissões.
CAPÍTULO IV
DO PLENÁRIO
Art. 6º - O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho
e reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário, por
convocação de seu Presidente, ou por requerimento da
maioria de seus membros, em reunião pública.
Parágrafo único - Os Suplentes de Conselheiros
poderão participar dos trabalhos das Câmaras,
Comissão e Plenário, com direito a voz.
Art. 7º - O Plenário funciona com a presença de 50%
(cinquenta por cento) mais um de seus membros e
delibera com a maioria simples e com 2/3 (dois terços)
para matérias regimentais.
§ 1º - A ausência de qualquer dos membros não
impedirá o funcionamento do Conselho, ressalvado o
disposto no parágrafo anterior.
§ 2° - Prejudicado o quórum, com a retirada de algum
Conselheiro durante a reunião, ficará esta suspensa até
que o mesmo se restabeleça ou, em caso contrário, será
encerrada.
§ 3° - Na falta de quórum, até 30 (trinta) minutos após
a hora marcada para o início da reunião, o Presidente
mandará lavrar ata consignando a ocorrência e
registrando o nome dos Conselheiros presentes.
5 § 4° - Considera - se realizada a reunião mencionada
no parágrafo anterior para os efeitos do disposto no
inciso I artigo 27, deste Regimento.
CAPÍTULO V
PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Art. 8º - O Presidente e o Vice-Presidente do
Conselho serão eleitos por seus pares, em votação
nominal, para um mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução.
Art. 9º - O Presidente será substituído nas suas faltas
ou impedimentos pelo Vice-presidente e, na ausência
deste, pelo Conselheiro pelo Secretário Geral.
Art. 10 - Compete ao Presidente do Conselho:
I - presidir as reuniões plenárias;
II- cumprir e fazer cumprir o Regimento;
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III - elaborar e apresentar, para votação no plenário, o
calendário anual de reuniões;
IV – aprovar a pauta e a ordem do dia;
V - constituir câmaras e comissões;
VI - distribuir os expedientes às Câmaras e
Comissões;
VII - estabelecer contatos com instituições e órgãos
educacionais e culturais, tendo em vista assuntos de
interesse do Conselho;
VIII - assinar as deliberações do Conselho, baixar
portarias e ordem de serviço;
IX - praticar todos os atos administrativos de
competência do Órgão;
X - representar o Conselho em juízo e fora dele;
XI - designar representante, quando for necessário ou
conveniente;
XII – exercer, no plenário, o direito de voto, inclusive
o de qualidade, nos casos de empate;
XIII- fazer publicar na forma adequada as
Deliberações do Conselho;
XIV- convocar reuniões extraordinárias e visitas in
loco, sempre que necessário;
XV- encaminhar ao Secretário Municipal de Educação
as Deliberações do Conselho para homologação;
XVI- encaminhar ao Chefe do Executivo as
deliberações e resoluções que dependem de sua sanção
ou de suas providências;
XVII - declarar a perda de mandato de Conselheiro nas
formas previstas neste Regimento;
XVIII - assinar convênios depois de referendados pelo
Plenário;
XIX - exercer outras atribuições inerentes ao cargo e
compatíveis com as finalidades do Conselho.
Art. 11 - Compete ao Vice - Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos;
II - auxiliar o Presidente, quando solicitado.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA GERAL
Art. 12 - A Secretaria Geral, como órgão de
assessoramento, prestará apoio administrativo e
operacional a todos os órgãos do CMEB especialmente
ao Presidente.
I - expedir, receber, e organizar a correspondência do
órgão e manter atualizado o arquivo e a documentação
do mesmo;
II – redigir e divulgar a pauta das reuniões e plenárias;
III - redigir as atas das reuniões e elaborar expediente
de natureza administrativa;
IV - secretariar as reuniões, auxiliando o Presidente e
prestando esclarecimentos informações quando
solicitado;
V- manter articulações com órgãos técnicos e
administrativos da Secretaria Municipal de Educação e
outros órgãos, sempre que solicitado pelo Presidente
do Conselho;
VI - manter atualizada toda a informação referente à
educação municipal;
a) Relação nominal de escolas públicas e particulares,
com endereços e telefones.
b) Índices educacionais
c) Outros informes solicitados pelos Conselheiros.
VII substituir o Presidente e o Vice-presidente em suas
faltas e impedimentos;
Parágrafo Único - A Secretaria do CMEB funcionará
no horário de 8:00hs às 12 horas, de segunda a sextafeira na sede da Secretaria Municipal de Educação, na
Sala dos Conselhos.
CAPÍTULO VII
DAS CÂMARAS E COMISSÕES
Artigo 13 – O Conselho constitui-se de:
I - Câmara de Educação Básica;
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II- Comissão de Legislação, Normas e Planejamento.
Artigo 14 – As Câmaras e Comissão serão constituídas
cada uma, no mínimo, por 03 (três) Conselheiros,
indicados pelos pares.
Parágrafo Único – Um Conselheiro só poderá ocupar
duas câmaras após todos os demais conselheiros já
terem ocupado cargo em uma delas.
Artigo 15 – Por deliberação do Conselho, o Presidente
poderá convidar elementos de reconhecido saber e
experiência para integrar Comissões, ou para
assessorar em seus trabalhos o Conselho ou as
Câmaras, quando o assunto assim o exigir.
Artigo 16 – Cabe às Câmaras, em relação aos
respectivos níveis de ensino ou à natureza da matéria:
I – apreciar os processos que lhes forem distribuídos
e sobre eles manifestar-se, emitindo parecer ou
indicação, que serão objeto de Deliberação do
Plenário;
II – responder as consultas encaminhadas pelo
Presidente do Conselho;
III – tomar iniciativa de medidas e sugestões a serem
propostas ao Plenário;
IV – elaborar projetos de normas, a serem aprovadas
pelo Plenário, para a boa aplicação das leis do ensino;
V – organizar seus planos de trabalho e projeto
relacionados com os relevantes problemas da
educação.
Artigo 17 – Em cada processo na Câmara ou Comissão
será designado um relator, o qual redigirá seu parecer,
conforme o previsto no Art. 30. Parágrafo Único – O
parecer do relator será objeto de discussão e votação
na Câmara ou Comissão e, uma vez aprovado, será
encaminhado ao Plenário para decisão final.
Artigo 18 – Quando o processo envolver assunto de
interesse de duas ou mais Câmaras, estas poderão
realizar sessão conjunta para sua apreciação e votação.
Artigo 19 – A Comissão de Legislação, Normas e
Planejamento tem como atribuições:
I – conhecer e manifestar-se sobre matéria de natureza
jurídica;
II – elaborar, dentro da competência específica do
Conselho, estudos necessários à atualização do Plano
Municipal de Educação;
III – indicar critérios para o emprego de recursos
destinados à educação, provenientes do Estado, da
União, do Município, ou de qualquer fonte, de modo a
assegurar uma aplicação harmônica.
IV- fiscalizar, em parceria com o Conselho do
FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação), a aplicação de recursos públicos e
aqueles oriundos dos convênios e doações públicas,
destinados aos setores públicos e privado da educação,
incluindo verbas de fundos federais, estaduais e
municipais.
Art. 20- Para compor as câmaras e comissões e
subsidiar os trabalhos, o Conselho solicitará à SME de
Barbalha-CE um funcionário efetivo, para cada câmara
e comissão, com conhecimento técnico na temática de
cada uma, com as seguintes atribuições:
I - oferecer subsídios para emissão de pareceres sobre
assuntos educacionais;
II - realizar estudos e pesquisas de interesse do Órgão;
III – manter atualizado o acervo de legislação e
informações de interesse do Conselho;
IV - estar presente às reuniões plenárias, prestando os
esclarecimentos solicitados;
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V - exercer outras atribuições inerentes à função.
§ 1º - o assessoramento jurídico será prestado pelo
setor competente da Prefeitura Municipal.
Art. 21- As Câmaras e Comissões terão os prazos, para
a emissão do parecer, determinados pelo Presidente.
TÍTULO IV
CAPÍTULO VIII- DOS CONSELHEIROS
Art. 22 – A atividade do Conselho Municipal de
Educação é considerada de relevante interesse público,
sendo obrigatório o comparecimento dos Conselheiros
às sessões ordinárias e extraordinárias.
§ 1° - Os membros designados serão indicados pelos
Órgãos ou entidades que pertencem.
§ 2° - Os membros designados serão substituídos por
seus suplentes em seus impedimentos, afastamentos ou
ausências.
§ 3° - Todos os membros, titulares e suplentes serão
nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 23 - O mandato dos membros designados será de
02 (dois) anos, permitida recondução.
Parágrafo único - Em caso de afastamento definitivo
de membro titular designado, será efetivado o suplente
para terminar o mandato, e, se o período a ser
completado for superior a um ano, deverá ser nomeado
novo suplente, observados os critérios de indicação
adotados quando da nomeação do sucedido.
Art. 24 - O conselheiro, quando impedido de
comparecer a uma reunião, deverá comunicar-se com o
seu suplente, com antecedência necessária, para que
este o substitua.
Art. 25 - O exercício do mandato de Conselheiro será
gratuito,
considerado
serviço
relevante
à
municipalidade.
Artigo 26 – Compete aos Conselheiros, além das
atividades previstas em lei:
I – estudar e relatar as matérias que lhe forem
atribuídas;
II – apresentar propostas julgadas úteis ao desempenho
do Conselho.
Art. 27 - A critério do Plenário, perderá o mandato o
Conselheiro que:
I - deixar de comparecer, sem razão justificada, a 03
(três) reuniões consecutivas, ou a 06 (seis) alternadas,
no decorrer de seu mandato;
II - faltar decoro durante as reuniões do Conselho;
III - apresentar atitudes incompatíveis com as funções
de Conselheiro.
§ 1 ° - A ausência do Conselheiro titular à reunião do
Conselho não será computada, se presente o seu
suplente.
§ 2° - A perda do mandato será comunicada ao órgão
ou entidade representada e ao Prefeito Municipal.
CAPÍTULO IX
DAS SESSÕES
Art. 28 - As reuniões ordinárias obedecem à seguinte
ordem do dia:
I – abertura e conferencia do quórum;
II - aprovação da ata da reunião anterior;
III - avisos, comunicações, registros de fatos,
apresentação de proposições, correspondências e
documentos de interesse do Plenário;
IV - discussão e votação da matéria em pauta;
V – encerramento.
Parágrafo único - Não será objeto de discussão ou
votação a matéria que não conste da pauta, salvo
decisão do Plenário, hipótese em que a matéria extra a
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pauta entrará após a conclusão dos trabalhos
programados para a reunião.
Art. 29 – As reuniões ordinárias terão duração máxima
de duas horas.
Art. 30 - As deliberações do Plenário serão tomadas
através de resoluções, pareceres ou indicações.
§ 1 ° - A resolução tem por objetivo matéria
normativa de competência do Conselho.
§ 2° - O parecer tem por objetivo matéria de
competência opinativa ou decisória do Conselho e
compõem de três partes, a saber:
I - histórico, para exposição da matéria;
II - mérito, para análise dos aspectos doutrinário, legal
e jurisprudencial;
III - conclusão, para manifestação resumida da opinião
do relator sobre a matéria, como proposta de
deliberação.
§ 3° - Indicação é o ato pelo qual o Conselho propõe
medidas relativas à educação e deve ser redigida de
forma discursiva.
§ 4° - Nos pareceres, serão objeto de votação apenas
suas conclusões.
Art. 31 - A matéria a ser examinada pelo Plenário será
apresentada pelo relator das câmaras, das comissões
e/ou por conselheiro designado pelo presidente.
Art. 32 – Na discussão dos assuntos, serão concedidos
os seguintes prazos, prorrogáveis a juízo do presidente,
para debates:
a) 15 minutos ao autor e relator
b) 2 minutos aos Conselheiros que queiram se
manifestar
c) 1 minuto para aparte.
Parágrafo único - São vedados o diálogo e discussão
paralelos.
Art. 33 - A critério do Plenário poderão ser ouvidos,
por força de interesse público, para subsidiar as
decisões do Conselho, mas sem direito a voto:
I - os Conselheiros suplentes: quando presentes os
titulares;
II - membros dos diversos segmentos da sociedade;
III- os técnicos que compõem as câmaras e comissões.
Art. 34 - Antes do encerramento da discussão de
qualquer matéria, poderá ser concedida vista ao
Conselheiro que a solicitar, ficando este obrigado a
apresentar seu voto, por escrito, na reunião seguinte.
Parágrafo único - O regime de urgência, a critério do
Presidente, impedirá a concessão de vista, a não ser
para exame do processo, no recinto do Plenário e no
decorrer da própria reunião, a menos que haja
ocorrência de fato novo, que lhe modifique o sentido
inicial.
Art. 35 - O Conselheiro poderá formular questões de
ordem e o Presidente poderá cassar-lhe a palavra, se
não for imediatamente indicada a disposição
regimental cuja observância se reclama.
Parágrafo único - Da decisão do Presidente caberá
recurso ao Plenário Art. 36 - Durante a discussão da
matéria poderão ser apresentadas, por escrito, emendas
e subemendas.
§ Parágrafo único - Na votação, as emendas
supressivas preferem às demais e as substitutivas,
aditivas ou modificativas preferem ao projeto
respectivo.
Art. 37 - A votação, a critério do Presidente, será
simbólica, nominal ou por escrutínio secreto.
§ 1° - Na votação simbólica os Conselheiros
favoráveis deverão permanecer como estiverem.
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§ 2° - Havendo dúvida quanto ao resultado da votação
simbólica, deverá ser feita votação nominal.
§ 3° - A votação por escrutínio secreto será feita
mediante cédulas recolhidas à urna, à vista do
Plenário, e os votos serão apurados por dois
escrutinadores, designados pelo Presidente.
§ 4° - Nas votações, ocorrendo a hipótese de empate,
caberá ao Presidente dos trabalhos, além, do voto
ordinário, o voto de qualidade.
§ 5°- Iniciada a votação não será interrompida em
nenhuma hipótese.
Art. 38 - Qualquer Conselheiro presente à votação
poderá dela abster-se.
Art. 39 - Das decisões do Conselho cabe recurso ao
seu Presidente, por estrita arguição de ilegalidade, no
prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da
aprovação da decisão recorrida.
TÍTULO V
CAPITULO X- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - O comparecimento dos Conselheiros às
reuniões plenárias e às de comissão especial e câmaras
será comprovado pela assinatura em livro próprio.
Art. 41 - As dúvidas que surgirem na aplicação deste
Regimento serão resolvidas pelo Plenário, assim como
os casos omissos.
Art. 42 - As propostas de alteração deste Regimento
deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho,
que as submeterão à deliberação do Plenário.
Art. 43 - O presente Regimento e suas alterações
entram em vigor, após aprovação pelo plenário, e
divulgação.
Barbalha, 26 de julho de 2017.
Professor Marciano dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Educação.
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela
assinatura: Informções do Certificado Digital
Nome:
INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA –
CENTRO
INTEGRADO
DE
EDUCAÇÃO
E
CULTURA:07499831000107
E-mail:
ciecnacional@gmail.com
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392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2
Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
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Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica
Empresa:
INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA –
CENTRO
INTEGRADO
DE
EDUCAÇÃO
E
CULTURA:07499831000107
CNPJ: 007.499.831/1000-07
Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9
4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave
Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro
(1.3.6.1.5.5.7.3.4)
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9
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