Caderno 01
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETOS DE LEIS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da
cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo
Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011,
no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário
se propunha a dar cumprimento ao princípio da
Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição
Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade
de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001
DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC
Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da
Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6
dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA
CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação
Participativa
ASSESSORIA FINANCEIRA
ARQUIVO E
DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
PROJETO DE LEI Nº. 33/2017, DE 03 DE
AGOSTO DE 2017.
“Dispõe sobre a Criação no âmbito da Câmara
Municipal de Barbalha, do Sistema de Controle
Interno, sua Estrutura e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE., no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que o Plenário aprovou a seguinte Lei.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. - Fica criado no âmbito da
Câmara Municipal de Barbalha, o Sistema de Controle
Interno e sua estrutura.
Parágrafo Único - Para efeitos
desta Lei, considera-se Sistema de Controle Interno o
conjunto de métodos e processos adotados com a
finalidade de comprovar atos, impedir erros e fraudes e
otimizar a eficiência administrativa do Poder
Legislativo.
Art. 2º. - O Sistema de Controle
Interno, acha-se previsto nas Constituições Federal e
Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei nº
4.320, de 1964, no Decreto-lei nº 200, de 1967, na
Instrução Normativa 001/2017 do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Ceará, bem como em
normas do Conselho Federal de Contabilidade
aplicadas ao setor público.
Art. 3º - São instrumentos do
sistema de controle Interno:
I - os orçamentos;
II - a contabilidade;
III - a auditoria.
§ 1°. - Os orçamentos são o elo
entre o planejamento e as finanças e instrumento
operacionalizador desta função de gestão.
§ 2°. - A contabilidade, nos
sistemas de controle interno, deve ser organizada para
o fim de acompanhar:
I - a execução dos orçamentos,
nos aspectos financeiro, gerencial e patrimonial;
II - as operações extraorçamentárias, de natureza financeira ou não.
Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor
§ 3°. -
A auditoria tem por
função:
Obras e Serviços Públicos
I - verificar o cumprimento das
obrigações geradas pela contabilidade;
II - prevenir danos e prejuízos ao
patrimônio público.
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Art. 4º. - O sistema de controle
Interno do Poder Legislativo, nos termos desta Lei,
observa os princípios da legalidade e da finalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e da
probidade administrativa, em todas as fases de
excursão das receitas e das despesas pública, é
responsável pela:
I - fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
II - verificação e avaliação da
perfeita adequação e cumprimento das finalidades, na
gestão administrativa do Poder Legislativo, frente às
normas reguladoras das matérias.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO
Art. 5º. - O Sistema de Controle
Interno do Poder Legislativo objetiva resguardar o
patrimônio público e, a aplicação dos recursos
recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios
constitucionais que norteiam a administração pública,
pautados na economicidade, na legalidade, na
publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na
finalidade e na probidade administrativa da coisa
pública.
Parágrafo Único - Para atingir
os objetivos a que se referem os incisos do caput deste
artigo, o controle interno deve estar centrado em um
sistema contábil que possibilite informações de caráter
gerencial e financeiro sobre:
I - a execução orçamentária;
II - o desempenho do órgão e
seus responsáveis;
III - a composição patrimonial;
IV - a responsabilidade dos
agentes da administração;
V - os fatos ligados à
administração financeira patrimonial e de custos.
CAPITULO III
ESTRUTURAS DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO
Art. 6º. - Fica criado na
estrutura administrativa do Poder Legislativo, o Órgão
Central do Sistema de Controle Interno, vinculada ao
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Barbalha, denominado de Unidade de Controle Interno
do Poder Legislativo, que terá sua estrutura composta
pelos cargos abaixo, cuja qualidade e vencimentos
constam do anexo da presente lei:
I - 01 (um) Controlador
Geral, com as atribuições previstas nos artigos desta
Lei;
II - 01 (um) Controlador
Executivo, de provimento efetivo, cuja atividade será
exercida juntamente com o Controlador Geral, além de
substituí-lo temporariamente, nas faltas e ausências
deste, mediante ato de substituição editado pelo gestor
público competente;
III – 01 (um) cargo de
Auxiliar de Controle Interno, de provimento efetivo.
§ 1º. - Até o provimento
dos referidos cargos, os recursos humanos necessários
às atividades de competência da Unidade de Controle
Interno serão recrutados do quadro efetivo de pessoal
da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, e o
servidor efetivo designado para a exercer atividades na
2
Pag.
Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo
exercerá essa função concomitantemente com as
atribuições do seu cargo.
§ 2º. - O Coordenador da
Unidade de Controle Interno encaminhará ao
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Barbalha relatório mensal de suas atividades.
Art. 7º. - O Cargo de
Controlador Geral da Unidade de Controle Interno será
classificado como cargo comissionado, cujo
provimento se dará mediante livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Barbalha, obedecidas as seguintes
condições:
I - possuir conhecimentos
técnicos necessários ao desempenho da função;
II - idoneidade moral e
reputação ilibada;
III
notórios
conhecimentos de administração pública.
Art. 8º. - É vedada a
nomeação para o desempenho de atividades na
Unidade de Controle Interno do cargo que trata o do
artigo 6º desta Lei:
I – servidor cuja prestações
de contas, na qualidade de gestor ou responsável por
bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios;
II – cônjuge e parentes
consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do
prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e
das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades
integrantes da administração pública direta e indireta
do Município;
III – cônjuge e parentes
consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do
presidente da Câmara e dos demais vereadores.
IV – pessoa condenada em
processo administrativo ou judicial, com trânsito em
julgado, por ato lesivo ao patrimônio público.
Parágrafo Único - Ficam
convalidados os atos praticados, até a data de
publicação desta Lei, por servidores no exercício de
funções comissionadas criadas por meio de atos
administrativos da Câmara, bem como os efeitos
financeiros decorrentes do exercício dessas funções.
CAPITULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CONTROLE
INTERNO E AUXILIAR
Art. 9°. - Compete ao Controle
Interno do Poder Legislativo subsidiar a Presidência da
Câmara de Vereadores na avaliação das atividades
pertinentes:
I - apoiar as unidades
executoras, na normatização, sistematização e
padronização dos seus procedimentos e rotinas
operacionais, em especial no que tange à identificação
e avaliação dos pontos de controle;
II - verificar a consistência dos
dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será
assinado, além das autoridades mencionadas no artigo
54 da LRF, pelo Controle Interno;
III - exercer o controle das
operações de crédito, garantias, direito e haveres do
município;
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IV - verificar a adoção de
providências para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que
trata a LRF;
V - verificar e avaliar a adoção
de medidas para o retorno da despesa total com pessoal
ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
VI - verificar a observância dos
limites e das condições para realização de operações
de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
VII - verificar a destinação de
recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e
legais, em especial as contidas na LRF;
VIII - avaliar o cumprimento
das diretrizes e metas estabelecidas no Plano
Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO;
IX - avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional da Câmara;
X - verificar a compatibilidade
da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO
e as normas da LRF;
XI - fiscalizar e avaliar a
execução dos programas de governo;
XII - realizar auditorias sobre
a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam
sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos
e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções
e renúncia de receitas;
XIII - apurar os atos ou fatos
ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos
ou privados, na utilização de recursos públicos
municipais, dando ciência a este Tribunal;
XIV - verificar a legalidade e a
adequação aos princípios e regras estabelecidos pela
Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos
licitatórios e respectivos contratos efetivados e
celebrados pela Câmara;
XV - Definir o processamento
e acompanhar a realização das Prestação de Contas,
nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas dos
Municípios;
XVI - Apoiar os serviços de
fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os
relatórios de auditoria interna produzidos;
XVII - Organizar e definir o
planejamento e os procedimentos para a realização de
auditorias internas;
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 10º. - Os responsáveis
pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão
ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob
pena de responsabilidade solidária, nos termos do
artigo 74 da Constituição Federal.
§
1º.
Quando
da
comunicação ao Tribunal, na situação prevista no
caput deste artigo, o Controle Interno informará as
providências adotadas para:
I - corrigir a ilegalidade ou
irregularidade detectada;
II
determinar
o
ressarcimento de eventual dano causado ao erário;
III - evitar ocorrências
semelhantes.
3
Pag.
§ 2º. - Na situação prevista
no caput deste artigo, quando da ocorrência de dano ao
erário, deve-se observar as normas vigentes e tomar as
medidas cabíveis.
§ 3º. - Quando do
conhecimento de irregularidade ou ilegalidade
através da atividade de auditoria interna, mesmo que
não tenha sido detectado dano ao erário, deve o
Controle Interno anexar o relatório dessa auditoria à
respectiva prestação de contas do Poder Legislativo.
CAPÍTULO VI
DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 11º. - Constitui-se em
garantias dos ocupantes das Funções de Controle
Interno e Auxiliar de Controle Interno:
I
Independência
profissional para o desempenho das atividades na
Câmara;
II - O acesso a quaisquer
documentos, informações e banco de
dados indispensáveis e necessários ao exercício das
funções de controle interno;
III - A impossibilidade de
destituição da função no último ano do
mandato do Chefe do Poder Legislativo, exceto, por
infração as normas legais a cerca de suas funções,
procedido de processo administrativo disciplinar
competente.
§ 1º. - O agente público que,
por
ação
ou
omissão,
causar
embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle
Interno no desempenho de suas funções institucionais,
ficará sujeito à pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.
§
2º.
Quando
a
documentação ou informação prevista no inciso II
deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, o
Controle interno deverá dispensar tratamento especial
de acordo em Lei.
§ 3º. - Os servidores nas
funções de Controle Interno, deverão guardar sigilo
sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a
que tiverem acesso em decorrência do exercício de
suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a
elaboração de pareceres e relatórios destinados à
autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Art. 12º. - O Controle
interno fica autorizado a regulamentar as ações e
atividades do Sistema de Controle interno mediante as
instruções ou orientações normativas que disciplinem a
forma de sua atuação e demais orientações.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13º. - Os servidores
nomeados nas funções de Controle Interno deverão ser
incentivados a receberem treinamentos específicos e
participarão, obrigatoriamente:
I - De qualquer processo
de expansão da informatização da Câmara, com vista a
proceder à otimização dos serviços prestados pelo
controle interno;
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II - Participar do projeto
de implantação do gerenciamento do sistema de
informática contábil da Câmara para gestão de
qualidade total.
FUNÇÕES EFETIVAS
SIMBOLOGIA – VALOR DA REMUNERAÇÃO
CARGO
Art. 14º. - O Controlador
Geral, responsável pela Unidade de Controle Interno
do Poder Legislativo deverá, por ocasião dos
preparativos das prestações de contas periódicas,
firmar e anexar aos demonstrativos mensais ou anuais
relatórios circunstanciados, atestando que a
documentação a ser encaminhada sofreu a devida
análise por parte da mencionada unidade, destacando e
registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas,
tenham ou não sido elas sanadas.
CONTROLADOR
EXECUTIVO
AUXILIAR DE
CONTROLE
INTERNO
SUBSÍDIO
ACE
01
1.100,00
ACA
01
937,00
CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE
DE CONTROLE INTERNO: Assessorar o
Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do
Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de
planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades
municipais relacionadas à Unidade de Controle
Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema
de controle interno. Elaborar quando solicitado pelo
Controlador pareceres sobre matérias de ordem
técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou
verificação pela Unidade de Controle Interno.
Participar das atividades de orientação e treinamento
dos agentes municipais de controle. Exercer outras
atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.
AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: Auxiliar a
Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno
do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções.
Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de
Controle Interno.
Art. 16º. - As despesas
decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta de dotação próprias, consignadas anualmente no
Orçamento Fiscal do Município.
Art. 17º. - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de BarbalhaCE., em 03 de Agosto de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Presidente da Câmara Municipal
Paço da Câmara Municipal de BarbalhaCE., em 03 de Agosto de 2017.
Rosálio Francisco de Amorim
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Presidente da Câmara Municipal
Antonio Hamilton Ferreira Lira
Primeiro Secretário da Câmara Municipal
Marcus José Alencar Lima
Segundo Secretário da Câmara Municipal
Rosálio Francisco de Amorim
Vice-Presidente da Câmara Municipal
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº.
_____/2017.
Antonio Hamilton Ferreira Lira
Primeiro Secretário da Câmara Municipal
FUNÇÃO COMISSIONADA
SIMBOLOGIA – VALOR DA REMUNERAÇÃO
QUANT.
01
QUANT.
CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE DE
CONTROLE INTERNO: Assessorar o Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha,
fornecendo-lhe informações acerca de legalidade,
legitimidade
e
economicidade
das
ações
governamentais e de gestão. Exercer auditoria no
órgão da Administração Municipal e pessoas que
utilizam bens ou recursos públicos municipais.
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação
das normas da Unidade de Controle Interno,
assegurando seu fiel cumprimento. Expedir instruções
e emitir pareceres sobre matérias de competência da
Unidade de Controle Interno. Exercer outras atividades
inerentes ao Sistema de Controle Interno.
Art. 15º. - Quando dos
dois últimos meses para encerramento do mandato do
Presidente da Câmara, deverá ser elaborado pelo
Controlador Geral da Unidade de Controle Interno, um
relatório e a separação daqueles documentos que
comprovem o cumprimento das regras com despesas
de pessoal, resto a pagar, nível de endividamento,
serviços terceirizados, processos judiciais em
andamento, projetos de leis tramitando na Câmara
Municipal de Vereadores de Barbalha, licitações em
andamento, conhecimento e aferição dos limites
constitucionais legais e outras informações, de forma a
garantir a transparência e a responsabilidade do
administrador público em relação à continuidade da
administração.
SIMBOLOGIA
ACG
SIMBOLOGIA
DESCRIÇÕES DOS CARGOS
Parágrafo Único - Fica
vedada a assinatura, no relatório de que cuida este
artigo, de servidor que não seja o Controlador Geral da
Unidade de Controle Interno, ou substituto legal, nele
identificado.
CARGO
CONTROLADOR
GERAL
4
Pag.
Marcus José Alencar Lima
Segundo Secretário da Câmara Municipal
SUBSÍDIO
1.500,00
JUSTIFICATIVAS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
JORNADA
DE
TRABALHO
40h /
semanais
40h /
semanais
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A institucionalização e implementação do Sistema de
Controle Interno não é somente uma exigência das
Constituições Federal e Estadual, mas também uma
oportunidade para dotar a administração pública de
mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o
cumprimento das exigências legais, a proteção de seu
patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos
públicos, garantindo maior tranqüilidade aos gestores e
melhores resultados à sociedade.
As atividades de controle interno se somam às do
controle externo, exercidas pelo Poder Legislativo e
pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no processo
de fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial.
A implementação deve ser planejada, sob a orientação
técnica da unidade que atuará como órgão central do
Sistema de Controle Interno.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O artigo 70 da Constituição Federal estabelece que:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade,
economicidade,
aplicação
das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
PROJETO DE LEI Nº 34/2017
Institui e regulamenta o dia das Quinze Noivas de
Santo Antônio e dá outras providências
O Prefeito Municipal
de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
instituído o dia das Quinze Noivas de Santo Antônio,
que acontecerá sempre no segundo domingo do mês de
Junho.
Art. 2o- O número
de casais que participarão do casamento coletivo será
de exatamente quinze pares.
Art. 3°- Em dezembro de
cada ano será divulgado um edital contendo as
informações necessárias para que os candidatos
possam organizar as documentações necessárias para
concorrer ao processo seletivo.
Art. 4º - Para participar do
casamento coletivo os casais deverão seguir os
seguintes pré-requisitos:
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCM/CE
A Instrução Normativa nº. 01/2017, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Ceará estipula
acerca da obrigatoriedade da criação de Sistemas de
Controle Interno nos Poderes Municipais dentro do
prazo estipulado, sob pena de, grave infração à norma
legal.
MOTIVOS
Fica evidenciado, portanto, que o processo de
fiscalização da gestão pública, no âmbito municipal,
decorre do somatório das ações exercidas pelo Poder
Executivo e Legislativo Municipais, pelo Tribunal de
Contas e pelo Sistema de Controle Interno, razão que
torna necessária a institucionalização e a efetiva
operacionalização deste Sistema de Controle Interno
nos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Em razão disso, o Projeto de Lei em anexo, tem
amparo legal na Constituição Federal, Constituição
Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo
uma exigência do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Ceará, através de Instrução Normativa
n° 01/2017.
I.
Possuir juntos renda até dois
salários mínimos;
II.
Pelo menos uns dos noivos
deverão
residir
em
Barbalha;
III.
O processo de candidatura
(ficha de Inscrição e
respectivos documentos)
deverá ser apresentado
entre os dias 10 de
Janeiro a 01 de março,
na Escola de Saberes de
Barbalha, localizada no
Palácio 03 de Outubro,
na Rua Senador Alencar,
Nº 368, em nosso
município;
IV.
No dia 20 de março serão
divulgados os nomes dos
casais
selecionados,
devidamente publicado
no Diário Oficial da
Câmara Municipal de
Barbalha e afixado a
respectiva lista na Escola
de Saberes de Barbalha.
V.
Ao serem selecionados os
noivos receberão as suas
indumentárias
(roupa,
calçado e adornos) para
utilização na festa, com
base no apoio de
empresas do setor, que
serão devolvidas após a
cerimônia.
Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE., em
03 de Agosto de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Presidente da Câmara Municipal
Rosálio Francisco de Amorim
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Antonio Hamilton Ferreira Lira
Primeiro Secretário da Câmara Municipal
5
Pag.
Art. 5°- No ato da
inscrição para a candidatura deverão ser apresentados
os seguintes documentos:
Marcus José Alencar Lima
Segundo Secretário da Câmara Municipal
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
I.
Certidão de Nascimento
Original atualizada;
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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II.
Xerocópia do Registro
Geral (RG) e do CPF dos
noivos;
III.
Comprovante de renda dos
noivos ou NIS - Número
de Identificação Social;
IV.
Comprovante de endereço;
V.
Fotografia
Art.
6ºA
Comissão Julgadora das inscrições serão composta por
07 representantes das seguintes instituições:
I.
Um representante
da Câmara Municipal de
Barbalha;
II.
Um representante
da Escola de Saberes de
Barbalha;
III.
Um representante
do Centro Pró-Memória de
Barbalha;
IV.
Um representante
da Secretaria Municipal de
Cultura de Barbalha.
V.
Um representante
da Paróquia de Santo
Antônio.
VI.
Um representante
da Secretaria de Trabalho e
Desenvolvimento Social.
VII.
Um representante
da Noite das Solteironas.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor
da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
04 de agosto de 2017.
Odair José de Matos
Vereador
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
Vereador
PROJETO DE LEI: “AS NOIVAS DE SANTO
ANTÔNIO DE BARBALHA”, A PARTIR DE
IDEIA DESENVOLVIDA E REALIZADA PELA
ESCOLA DE SABERES DE BARBALHA, NO
MÊS DE JUNHO DE 2017.
Justificativa
Santo Antônio é o padroeiro de Barbalha, santo
casamenteiro e parte indissociável de sua história e
herança portuguesa, em torno de quem é realizado
6
Pag.
culto e festejo anual. Este projeto tem o intuito de
contribuir para conservar seus festejos, como tradição
e estabelecer pontos de contato com cerimônias e ritos
existentes no passado desta cidade e em outras
localidades, como é o caso de Lisboa, com vistas a
favorecer o seu enriquecimento.
Nesse sentido, a ideia de realizar o casamento grupal
das Noivas de Santo Antônio surgiu inspirado numa
iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa, que realiza,
com base em regulamento criado para esse fim,
inscrição e seleção de casais socialmente carenciados
que desejam realizar seus casamentos, como parte dos
festejos do Santo Padroeiro daquela cidade, no mês de
junho, conforme podemos ler abaixo:
Os Casamentos de Santo Antônio são
uma iniciativa da Câmara Municipal de
Lisboa (CML) que se reveste de um
forte cariz social, para os jovens mais
carenciados. Este evento nasceu da
ideia de associar o santo padroeiro da
cidade de Lisboa, também conhecido
por santo casamenteiro, à vontade da
CML em realizar o sonho de muitos,
que por variados motivos ainda não o
tinham conseguido concretizar.
(http://casamentosdesan
toantonio.cmlisboa.pt/regulamento/)
A Câmara Municipal de Barbalha abraçou essa ideia,
dando apoio à sua realização, junto aos festejos do seu
padroeiro, no ano de 2017. Em face do impacto que
esse evento teve, por sua beleza e atenção despertada
junto aos barbalhenses, apresenta o Projeto de Lei
intitulado, “As Noivas de Santo Antônio de Barbalha”,
para efeito de sua inserção formal no calendário
festivo deste município. Pretende também favorecer a
sua regularidade e estimular a adesão e organização
das inscrições de casais que desejem realizar seus
casamentos por ocasião dos festejos de Santo Antônio
de Barbalha, a cada ano.
Acreditamos que a incorporação dos casamentos à
festa de Santo Antônio de Barbalha irá abrilhantar
ainda mais essa tradição, tornando-a mais lúdica e viva
a devoção ao santo casamenteiro e milagreiro nascido
em Lisboa e cultuado em várias partes do mundo até
hoje.
Regulamento
Para tanto, institui o seu regulamento, a começar pelo
período de inscrição, estabelecido entre 10 de janeiro e
01 de março de cada ano.
Uma comissão julgadora das inscrições, composta por
05 representantes e indicações da Paróquia Santo
António, Prefeitura e Câmara Municipal de Barbalha,
Escola de Saberes de Barbalha e Centro Pró-Memória
de Barbalha fará a seleção de 15 casais dentre os
inscritos, com base nos seguintes critérios: 1) carência
de meios; 2) organização dos papéis exigidos para a
sua realização; 3) disposição de participação da
cerimônia pública que integrará os festejos juninos, os
quais receberão ajuda das instituições supracitadas e
doações da população para realização dos casamentos
civil e religioso em grupo; 4) aceitação de registros
audiovisuais e de sua divulgação pública.
Descrição
O cortejo de casais selecionados passará pelas ruas do
centro histórico de Barbalha – no segundo domingo do
mês de junho - em direção à sua igreja matriz, onde
será realizada, em comum acordo com o senhor pároco
da cidade e o presidente da câmara municipal, a
cerimônia de casamento civil e religiosa, conforme a
tradição católica.
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Os noivos receberão as suas indumentárias (roupa,
calçado e adornos) para utilização na festa, com base
no apoio de empresas do setor, que serão depois
devolvidas; envolve assim a comunidade barbalhense
na organização da festa, em regime de cooperação e
solidariedade, com relação aos gastos e sugestões
sobre a preparação dos noivos.
O horário da cerimônia será definido pelas entidades
citadas, de modo a tomar parte nos festejos tradicionais
de Barbalha. A ornamentação das ruas, além daquela
que é habitualmente feita na cidade nessa época,
envolve um tapete sobre um determinado trecho por
onde passarão os casais para destacar o cortejo e
orientar a caminhada dos nubentes até o local da onde
será realizada a cerimônia civil e religiosa, ritual que
será assistido por todos os presentes.
O encerramento da festa, com apresentações de grupos
folclóricos tradicionais e artísticos contemporâneos
que sejam convidados e/ou queiram participar desse
evento, acontecerá na Escola de Saberes de Barbalha,
na Praça Engenheiro Dória. Uma orquestra tocará para
os noivos dançarem e serão servidos salgados, bolos e
sucos, oferecidos por doadores. Trata-se, portanto, de
uma festa com ampla participação popular.
Para finalizar esta justificativa e pedido de avaliação
do Projeto de Lei em pauta, lembramos que a
realização das Noivas de Santo Antônio, em junho de
2017, mostrou o potencial desse evento para compor
os festejos do padroeiro de Barbalha, atraindo a
participação, colaboração e atenção dos barbalhenses e
de outras cidades da região do Cariri, bem como dos
meios de comunicação social, por sua beleza e
significado cultural e religioso. Ao contribuir com a
dinâmica da referida festa, o evento aqui tratado pode
também estimular o turismo religioso e cultural,
aquecer o comércio, estimular o artesanato e pequenos
serviços do ramo alimentar e artístico local e regional.
A sua realização envolve a ação da Escola de Saberes
de Barbalha, Paróquia de Santo Antônio de Barbalha,
Noite das Solteironas, Prefeitura Municipal de
Barbalha, Secretarias de Cultura, Educação, Saúde e
Ação Social, Câmara dos Vereadores de Barbalha;
bem como o apoio de várias empresas, a exemplo do
Sítio Barreiras, Salões de Beleza, Casa das Noivas,
estando aberta a outras colaborações, que sejam
oferecidas, espontaneamente, para o fortalecimento da
Festa, que agora deverá se firmar como parte do
calendário anual cultural e religioso do município.
ATIVIDADE EVANGILIZADORA DE UM
SANTO POPULAR
Nubia Ferreira Almeida
Introdução
Apresentamos neste estudo a história
de um santo que tem significativa ligação com a
história do Brasil. Santo Antonio de Lisboa ou de
Pádua é representado na cidade de Barbalha, no
interior do Ceará, por meio de uma festa popular
católica que ocorre anualmente desde 1928, conhecida
como Festa do Pau da Bandeira. Foi o padre José
Correia de Lima, então vigário da cidade que
organizou o cortejo de carregamento do mastro onde
seria hasteada a bandeira com imagem de Santo
Antonio, dando continuidade a uma ação que fora
orientada pelo Padre Ibiapina, quando da sua passagem
pelo Cariri por volta do ano de 1860.
Barbalha éuma cidade do interior do
Ceará, localizado a 553, 3 km da capital, Fortaleza,
possui cerca de 60 mil habitantes. Preserva uma bela
arquitetura com seus prédios históricos, o que lhe dá
um charme de cidade colonial. Forma o triangula
CRAJUBAR, Crato, Juazeiro e Barbalha, situado na
região do Cariri, uma das mais férteis e desenvolvidas
do interior cearense.
7
Pag.
Chama a atenção o fato de ao longo
dos anos esta festa religiosa ter adquirido
características de uma festividade carnavalesca,
principalmente depois dos anos de 1970 quando teve
início a exploração turística e comercial, por parte do
poder público municipal, deste evento que inclusive,
abre as festividades juninas da cidade. Trata-se de um
modelo típico de festa popular católica, composta
pelos seguintes elementos: derrubada da árvore,
translado e hasteamento do mastro, foliões, grande
consumo de bebida alcoólica, bandas cabaçais, bandas
de forró e músicas de diversos ritmos se misturam
como quem faz uma homenagem ao Santo, neste
contexto queremos perceber o lugar que ocupa Santo
Antonio na festa da cidade de Barbalha.
Entendemos
que
existe
uma
considerável dificuldade para reconstituir a biografia
de santo Antonio, em parte por ele ter vivido no século
XII e XIII e por ter sido a hagiográfica a principal
fontehistórica para pesquisadores interessados em
estudar a vida de Santo Antonio, portanto, o texto ora
apresentado foi construído a partir de uma análise
elaborada nos escritos de autores brasileiros e
portugueses que se preocuparam em interpretar textos
antigos e reconstituir a vida de Santo Antonio.
Os autores aqui consultados falam da
dificuldade que tiveram os antonianos em encontrar
documentos ou qualquer outro tipo de fonte que
assegurassem um trabalho histórico mais confiável do
ponto de vista da historiografia moderna. Acreditamos
que mesmo com essas dificuldades ainda podemos
encontrar formas de desvendar outros aspectos dessa
história, que vai além do Santo milagreiro. Significa
encontrar aspectos da sua vida que o
representariacomo
um
santoevangelizador
e
disseminador do cristianismo pelo mundo, a exemplo
de Santo Agostinho.Consideramos possível realizar
estudos que transponham os aspectos extraordinários
que fizeram surgir lendas a respeito de sua vida como
membro da Igreja Católica, oriundos da leitura de
textos medievais.
Entendemos que a festa popular
como uma manifestação cultural faz parte da vida
social das cidades envolvendo diversos segmentos e
classes sociais distintas. São festas que compõem e
influenciam o cotidiano das cidades onde elas
desenvolvem celebrações de caráter popular, festivo e
profano.
Para além de observar uma
manifestação cultural ou uma festa religiosa
espetacularização, na cidade de Barbalha, tratamos de
entender a complexidade de uma festa que envolve
tradição e devoção, bem como, um movimento de
renovação e ressignificação que se origina da vida de
um Santo ou um padre Agostiniano que se tornou frei
Franciscano.
A fundamentação do texto deu-se,
portanto, a partir de uma revisão bibliográfica, tendo
como fontes principais os autoresque nos auxiliaram
nabusca do significado histórico, cultural e religioso da
vida de Santo Antônio, destacando a importância da
sua bibliografia formada por meio de meio de um
estilo literário chamado, hagiografia que é em rigor um
discurso de virtudes que estuda a vida dos santos e visa
a edificação.
Certeau (1982)diz que cada vida de
santo é antes de tudo considerada como um sistema
que organiza uma “manifestação” de “virtudes” e de
“milagres”:
Do ponto de vista histórico e
sociológico é preciso retraçar as etapas,
analisar
o
funcionamento
e
particularizar a situação cultural dessa
literatura.
Mas
o
documento
hagiográfico se caracteriza também por
uma organização textual na qual se
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desdobram
as
possibilidades
implicadas pelo título outrora dado a
este tipo de relato. Acta ou mais tarde,
Acta sanctorum. Deste segundo ponto
de vista a combinação dos atos, dos
lugares e dos temas indica uma
estrutura própria que se refere não
essencialmente “àquilo que se passou”
como faz a história, mas “àquilo que é
exemplar”. Certeau (1982, p. 243).
Tomamos como objetivo refletir
sobre as condições históricas da inserção da devoção a
Santo Antonio, um santo Português na cidade de
Barbalha. Vemos a possibilidade de refletir, também,
sobre o significado e valores históricos que carregam o
culto a este santo da Igreja Católica, com foco no
Brasil e em Portugal no final do século XIX e início do
século XX. Tentando entender Como os autores
interpretaramas antigas biografias, e captar na medida
do possível, as suas intenções literárias de acordo com
os recursos históricos emetodológicos de seu tempo.
Através de uma história política,
social e religiosa percorreremos as razões que
presidiram o encontro desse Santo com o povo do
Cariri cearense.Acreditamos que houvenessa jornada
um fenômeno de persistência histórica que propiciou
uma sucessão e reprodução simbólica de sua
doutrinação, revelada no desdobramento de múltiplas
intenções e de apropriações locais, e que se reproduz
em diversidades de culturas e de países distintos,
porém, sempre identificadospor uma história de
milagres interligado com a religiosidade popular que
adiciona valores as suas pregações e que
parecemcomprometidoscom a missão católica de levar
o cristianismo para todas as partes do mundo.
Existe uma história contada que tem
origem e influência da cultura erudita representada em
duas categorias de motivação que se cruzam
constantemente nessa história e é neste sentido que
pretendemos encontrar uma visão mais abrangente
desse franciscano, destacando os seus milagres que o
caracterizam como um santo popular e as suas
pregações que mostram a sua ação evangelizadora no
contexto geral de ações de afirmação do cristianismo
por volta dos séculos XII e XIII.
O santo Antônio popular e o
histórico farão parte desse estudo que ora
apresentamos através de uma interpretação que foi
concretizada por meio da leitura de alguns autores que
se preocuparam em mostrar o santo popular
evangelizador e o santo histórico, doutor da Igreja,
como foi proclamado em 1946, pelo Papa Pio XII.
Nas palavras de Certeau (1994), a
cultura mostra uma dinâmica própria e um conceito em
constante movimento que proporciona a incursão de
novos elementos e apropriações de acordo com o meio
social em que se instalam causando transformações na
estética das manifestações culturais, portanto, ela tem a
característica de não ser estática, ao contrário é
processual e sofre influencias do tempo e do espaço. A
cultura para Certeau:
De um lado, ela é aquilo que
“permanece”; do outro, aquilo que se
inventa. Há, por um lado, as lentidões, as
latências, os atrasos que se acumulam na
espessura das mentalidades, certezas e
ritualizações
sociais,
via
opaca,
inflexível, dissimulada nos gestos
cotidianos, ao mesmo tempo os mais
atuais e milenares. Por outro, as
irrupções, os desvios, todas essas
margens de uma inventividade de onde as
gerações futuras extrairão sucessivamente
sua “cultura erudita”. A cultura é uma
noite escura em que dormem as
8
Pag.
revoluções de há pouco, invisíveis,
encerradas nas práticas –, mas
pirilampos, e por vezes grandes pássaros
noturnos, atravessam-na; aparecimentos e
criações que delineiam a chance de um
outro dia. (CERTEAU, p. 239)
As festas de santo Antonio em
Lisboa e no Brasil, especificamente em Barbalha,
apresentam como permanente a devoção ao santo
milagreiro em um misto de história e lenda oriundos de
uma literatura piedosa, popular e sobrenatural desse
santo português. Para Chartier (2003), a cultura
popular apresenta características específicas, como
pode ser observado a seguir:
O “popular” não se encontra no
corpus que seria suficiente delimitar,
inventariar e descrever. Antes de
tudo, ele qualifica um modo de
relação, uma maneira de utilizar os
objetos ou as normas que circulam
em toda a sociedade, mas que são
recebidos,
compreendidos,
manipulados de diversas formas.
(CHARTIER, 2003, p. 151-2).
Os elementos que caracterizam a
cultura popular frente ao culto a Santo Antonio
possuem as suas peculiaridades que dãosentidoàs
ações edeterminamas interações sociais. É neste
contexto de análise que queremos compreender a
configuração social da cidade de Barbalha que teve sua
formação decorrente do crescimento econômico da
região do Cariri cearense, marcado pela exploração
comercial do algodão, e da cana de açúcar numa escala
crescente de exportação para atender uma demanda do
comércio europeu.
Barbalha tornou-se um povoado e foi
elevada à categoria de Distrito (1846) e à de Município
no ano de 1876. A cidade de Barbalha originou-se nas
terras do capitão Francisco Magalhães Barreto e Sá,
onde também, foi erguida uma capela em homenagem
a Santo Antônio, em 5 de março de 1778, ou seja, dois
anos depois da sua emancipação e lá já se encontrava a
figura de Santo Antonio como seu padroeiro, inclusive
com a tradição de hasteamento da bandeira. Costume
adquirido por intermédio das recomendações do Padre
Ibiapina quando da sua passagem pelo Cariri, em
1860, dando origem a tradição da festa de Santo
Antonio,considerada hoje uma das maiores festas
populares do Nordeste.
Brancos, negros, portugueses e
indígenas são os grupos sociais dessa regiãomarcados
pela forte miscigenação e hierarquização desses grupos
sociais, visto que a cidade era considerada um celeiro
de prosperidade, berço de famílias ilustres, afortunadas
e nobres, antes habitadas pelos índios Kariri. As
congregações religiosas representaram as posições
desses segmentos sociais e a necessidade e o consumo
dos bens de salvação pelos fiéis, ainda sob a instituição
do Padroado Régio.
O Vigário de Barbalha, Pe.José
Correia Lima que administrou a Paróquia de 1928 a
1945 oficializou a festa de hasteamento da bandeira e
de carregamento do mastro, no qual foi hasteada a
bandeira com a figura do padroeiro da cidade, Santo
Antonio. Acreditamos que o padre José Correia tenha
sido motivado pelo costume do hasteamento da
bandeira nas festas juninas e nas renovações2.
Levantado alguns questionamentos
apresentados na controvertida escrita sobre a biografia
de Santo Antonio, apresentaremos o que se sabe sobre
ele em onze ou doze anos como Frade Menor, foi
evangelizador, professor de teologia, supervisor
regional, ministro provincial, fez parte de uma
3.
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comissão enviada ao Papa Gregório IX para discutir a
relação entre o testamento de São Francisco e a Regra.
2 A VIDA DE SANTO ANTONIO, o que dizem os
antonianos
Iniciamos apresentando Ferando de
Bulhões um agostiniano que se tornou franciscano. É
este o nome de batismo de Santo Antonio, nascido em
Lisboa no ano de 1195, de origem familiar nobre,
estudou em Coimbra. Foi ordenado aos vinte e cinco
anos. Tornou-se membro da Ordem de Santo
Agostinho, depois entrou para a ordem dos
franciscanos. Tinha o objetivo de ir a Marrocos devido
a morte de alguns franciscanos, mas, não realizou esta
missão por ser acometido por uma doença, assim,
retornou a Europa e satisfez o seu desejo de conhecer
São Francisco de Assis, na Itália. Ele viveu entre os
séculos XII e XIII.
Freire (2017),ressalta que ele é
reverenciado pelos povos de língua portuguesa como
Santo Antonio de Lisboa e nos outros países como
Santo Antonio de Pádua, por ter vivido seus últimos
anos de vida nesta cidade onde faleceu em 1231.Foi
canonizado logo depois de sua morte pelo Papa
Gregório IX, grande prova de reconhecimento pela
Igreja, do seu trabalho como teólogo, orador e
milagreiro, assim, tornou-se o primeiro doutor
franciscano.
Ele
era
respeitado
pela
sua
intelectualidade como professor em universidades
italianas e francesas, foi também, eleito provincial dos
franciscanos do norte da Itália.Aconteceram tantos
milagres após sua morte que onze meses após ele foi
beatificado e canonizado. Quando seu corpo foi
exumado, sua língua estava intacta. Foi sepultado na
cidade de Pádua em uma basílica que se tornou centro
de peregrinação.
É padroeiro de Lisboa e Pádua, tem
os seus milagres narrados com grande destaque na
literatura da Igreja Católica e é representado na arte
como um jovem, trajando hábito franciscano,
segurando um lírio e o menino jesus.
É considerado padroeiro dos
amputados, dos animais, dos estéreis, dos barqueiros,
dos velhos, das grávidas, dos pescadores, agricultores,
viajantes e marinheiros; dos cavalos e burros; dos
pobres e dos oprimidos; e é invocado para achar-se
coisas perdidas, para conceber-se filhos, para evitar
naufrágios, para conseguir casamento.
A atribuição feita a tantos milagres é
devido a constituição de sua biografia ter sido
originada ao longo da história a partir de pesquisas
realizadas
em
fontes
histórico-hagiográficas
medievais, sem que os antonianos tivessem condições
de ter acesso a outros tipos de fontes que são desejadas
pelos historiadores, dado o tempo em que ele viveu,
séculos XII e XIII. Todos os escritos que tornaram
possível conhecer a biografia do frei Antonio ao longo
dos anos partiu deste e tipo de fonte. Francisco da
Gama Caeiro e Fernando Félix Lopes, estão entre os
estudiosos portugueses que aqui destacamos e o
italiano Vergilio Gamboso e, tembém, destacamos os
escritos antonianos do Padre Antônio Vieira,
apresentados por Maria Lúcia Peccioli Galli.
Os autores destacam, também, que
foi longo tempo percorrido desde a sua morte em
Pádua, no século XIIIuma das causas que dificultou a
reconstituição do seu percurso biográfico, marcado por
importantes lacunas. Carentes de opções de fontes
históricas, os antonianos partiram de um estudo
minucioso sobre as legendas medievais.
Nos tempos medievais, a palavra
legenda designava o relato da vida de
um santo, escrito para ser lido no
ofício litúrgico celebrativo da sua
festa, nas horas de colação monástica
e nas de devoção. As legendas eram,
9
Pag.
acima de tudo, obras edificantes e
devocionais
cujas
páginas
celebravam as virtudes e os milagres
de heróis cristãos. (GALLI,2003,
p.3)
Lopes, citado porSantos, (2014, p.15)
diz que a palavra “Legenda”, “[...]significava nos
tempos medievais a biografia de um Santo, escrita para
ser lida (ad legendam) no Ofício Litúrgico da sua
respectiva festa e nas horas de colação monástica ou de
devoção”.
O autor indica também,caminhos
para conhecer as principais fontes de pesquisa sobre a
vida de santo Antonio, por exemplo, a primeira
biografia, conhecida como Vita Prima ouAssidua,
escrita em 1232, por um frade italiano
desconhecido,residente em Pádua. O texto é
considerado a base de toda a literatura sobre o frei
Antonio, porém, ao reconstituir o passado do frei,fica
de fora parte importante de suas ações dentro da ordem
franciscana, perdendo importantes indícios que
mostrariam com mais detalhes a sua ação missionária,
embora apareçam cerca de cinquenta e três milagres
realizados ainda em vida.
A ação missionária de Santo Antonio
é pouco conhecida pelos devotos. Oartigo escrito por
Silveira (2007) quer chamar a atenção para este fato
por acreditar que os antigos biógrafos baseados em
hagiografia sejam em parte responsável por esse
desinteresse, pois, é próprio da hagiografia dar
destaque as qualidades extraordinárias do santo, a
vivência da fé, os milagres e as grandes obras,
deixando os devotos mais envolvidos com os milagres
do que com a sua pregação, fato que permitiu ser
encontrada, importantes lacunas no percurso de vida
dos biografados e oculta elementos que seriam de
interesse dos historiadores.
No caso do frei Antonio trariam mais
elementos favoráveis para compor a história do santo
evangelizadore não apenas do santo popular.
Lembre-se de passagem que os
autores do tempo parecem não se interessar
por cronologia e só mencionam com
precisão a data da morte do pregador, 13 de
junho
de
1231.
O
tardio Líber
Miraculorum (Cap. XXXIII) propôs uma
cronologia, em geral seguida pelos autores
modernos. Segundo ele, Santo Antônio
morreu com trinta e seis anos, assim
distribuídos: quinze anos, na casa dos pais;
dois anos no mosteiro São Vicente de
Lisboa; nove anos no Mosteiro de Santa
Cruz de Coimbra; dez anos na Ordem dos
Frades Menores. Há quem conteste os trinta
e seis anos de idade, argumentando que a
idade requerida então para a ordenação
sacerdotal era de trinta anos3.(SILVEIRA,
2017, p.2)
Com esta preocupaçãoo autor
apresenta importantes dicas bibliográficas, destacando
as antigas biografias dos séculos XIII–XIV.
Padre António Vieira constitui,
também, um marco de referência da literatura
antoniana na medida em que apresenta o santo lisboeta
em seus Sermões, como um “pregador universal,
martelo das heresias, arca do Testamento”, expressões
amplamente utilizadas para designar o santo em função
do seu papel de relevo na cultura eclesiástica e na ação
evangelizadora.
Com os seus poderes sobrenaturais
em sua grandeza, Vieira demonstra como Santo
António e Cristo se distinguiram em dois aspectos:
fazer milagres e doutrinar. Quando apresenta os seus
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milagres, certamente reforça as práticas de devoção
popular e a projeção da sua imagem que chega até os
dias atuais.Ele está presente em nove dos seus
sermões. (Galli, 3003, p.3):
[...]interessa-nos destacar que, se por
um lado a Legenda Prima ou Assídua
forneceu informações sobre a vida de
Santo Antônio, as quais foram
reapropriadas pelas demais legendas
medievais; por outro, estas legendas
também foram reelaboradas pelos
hagiógrafos dos séculos XV, XVI e
XVII nas compilações que fizeram
sobre a vida do santo e, por
conseguinte, pelo próprio padre
Vieira para produzir seus Sermões de
Santo Antônio.
Desta forma, as análises elaboradas
sobre as hagiografias antonianas provavelmente
sofreram alterações devido aos arranjos feitos pelos
hagiógrafos e, também, pelo padre Antonio Vieira que
dela fez a sua fonte de inspiração acerca da vida de
Santo Antonio e, assim, fez os seus arranjos sobre o
pensamento do santo lisboeta para adapta-lo aos seus
Semões.
Dentro de uma perspectiva política,
nacionalista ele utiliza a figura de Santo Antonio para
restaurar o poder da nação frente ao mundo por meio
da Igreja católica. Vieira afirma que a nação
portuguesa está predestinada a ser “a ser a luz do
mundo”. Por essa razão é que Portugal liderou os
Descobrimentos e difundiu a fé cristã na África, Ásia e
América, ou seja, “todo o mundo herege”. (GALLI,
3003)
A pregação não foi esquecida ao
contar a história de Santo Antonio utilizando como
recurso a etimologia da palavra, fato muito apreciado
na idade média. O significado do nome Antônio.
“Antônio, ou seja, o que troveja alto (em latim: alte
tonans). Aqui está presente a sua missão junto a Igreja
católica quando associa asua imagem aos apóstolos
As Legendas Assídua, Segunda e o
Diálogo não mencionam nenhum dos
conhecidos milagres operados por Frei
Antônio em vida. Mas coma Florentina, a
Raimundina e a Rigaldina, a Benignitas e
Anônima, a alusão a milagres vai
crescendo, para atingir o ápice com
o Líber
Miraculorum,
muito
apropriadamente editado com o nome
de Livro dos Milagres. (SILVEIRA,
2017, s/p).
Ressalta a vida de um Santo com
habilidades sobrenaturais, um homem dedicado a vida
religiosa, fato presente nas biografias escritas nos
séculos XIII e XIV, segundo os autores estudados.
Acreditam que seria a origem dos milagres narrados
destacados em demasia, como apresenta a literatura, é
que o tornava poderoso em obras e em palavras.
Depois da sua morte, contam um dos seus mais
importantes milagres que ocorreupor ocasião da
construção da basílica, em sua homenagem. Como
falamos anteriormente, por volta de 1263, quando suas
relíquias foram transladadas foi encontrada, no meio
da ossada intacta, a sua língua. Fazendo alusão a sua
vida de pregador que não calou nem mesmo depois da
sua morte, também causa duvidas, pois, o seu tempo
de vida relacionada as suas atividades parecem
incompatíveis para alguns antonianos
Os relatos apresentados pelos autores
até aqui descritos representam boa parte dos milagres
relatados e difundidos pelas legendas hagiográficas
medievais, que constituem as principais fontes
histórico-biográficas de Santo António e que se
encontram condensados no Liber Miraculorum, de
finais do século XIV, como por exemplo, as Crónicas
10
Pag.
da Ordem dos Frades Menores, de Frei Marcos de
Lisboa.
A seguir apresentamos de Portugal
para o Brasil, a forma como se deu a circulação dessa
propalada fé que deu origem a uma manifestação
cultural de cunho religioso popular.
3 De Portugal para o Brasil
DePortugal para o Brasil há uma
circularidade cultural muito forte, laços estes, que
foram criados desde a Colonização.Não é de se
estranhar que um país como o Brasil em meio a tantas
influências culturais que formam a Nação, não
adotasse um Santo que é conhecido como o santo dos
pobres e das causas e coisas perdidas e que se tornouse tão próximo, tão íntimo dos seus devotos, como
veremos por meio dos seus propalados milagres.
Lisboa o tem como padroeira e por
isso o dia 13 de junho é decretado feriado municipal,
tal é o seu prestígio. A cidade inteira se enfeita com
fitas coloridas, bandeirinhas e outros ornamentos para
festejar esse dia. Tem arraial nos bairros, marchas
populares, os casamentos em conjunto que acontecem
no dia 12 de junho. É uma festa na rua, enfeitam as
janelas e seguindo a tradição, eles assam sardinha nas
calçadas, tomam caldo verde e comem broa.
Essa tradição foi levada ao Brasil
pelos portugueses e foi bem aceita, haja visto, que ele
possui devotos em diversas cidades e capitais
brasileiras, especialmente nos lugares que o adotaram
como padroeiro. Desde o período colonial passando
pelo Império, já se tinha notícia dessa celebração. É
mais uma tradição lusófona que se implanta no Brasil.
É encontrado em toda parte como símbolo de
veneração, em santuários e oratórios à cabeceira das
camas, nos escapulários, esculpido em pedra,
estampado em quadros pendurados na parede.
Ao rezar para Santo Antonio os
devotos costumam mostrar muita intimidade na forma
de pedir e de estabelecer alguma forma de
comunicação e, por isso, sentem-se no direito de
realizar gestos grosseiros, verdadeiras torturas para
alcançar mais rápido os seus pedidos, como por
exemplo, penduram a estátua de cabeça para baixo ou
virar de costas até alcançar a graça que se quer, tirar o
menino dos braços e por aí vai. Uma das explicações
para estes atos de tortura era atribuída a personalidade
do próprio frade que em sua juventude desejava morrer
martirizado em nome da fé. Temos então indícios dos
resultados decorrentes das leiturasadvindas das fontes
hagiográficas.
Festa de Santo Antonio em Lisboa e em Barbalha
Portugal mantem a tradição de
comemorar com festejos pelas ruas, o dia consagrado
aos santos populares. Santo Antonio é festejado em
Lisboa, São João com uma majestosa festa na cidade
do Porto e em Sintra comemora-se a festa de São
Pedro. Estas festas populares estão em evidência
porque possui certa semelhança com as festas juninas
brasileiras. Com as devidas adequações culturais ao
invés de sardinha assada, sangria, chouriço, pão ou
arroz doce, temos pipoca, pé-de-moleque, canjica,
milho verde e algumas diferenças nas danças.
O Santo Antonio é a figura mais
importante e presente da comemoração, a cidade
inteira se envolve. Os lisboetas e turistas saem pelos
bairros tradicionais da cidade, Alfama, Mouraria, entre
outros para passear e comer. A imagem do santo está
por toda parte, a alegria fica estampada no rosto das
pessoas.
Em Barbalha, o ponto alto da festa é
o carregamento do pau da bandeira, em Lisboa o ponto
alto é a sardinha, por meio de concurso, a Câmara de
Lisboa escolhe os melhores desenhos que vão ficar
expostos enfeitando a cidade.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01
Devido a sua fama de reconciliador
de casais, ficou conhecido como santo casamenteiro,
por isso, assim, desde 1957 é organizado em Lisboa
um evento chamado “Noivas de Santo Antonio”.
Atualmente a câmara de Lisboa organiza uma festa de
casamento para um grupo de casais. Ano passado,
2016, realizaram trinta casamentos diante de um
grande público, na Avenida da Liberdade. Evento este,
que podemos ver recriado, também, em Barbalha.
Outro acontecimento importante dessa festa popular
são as Marchas de Lisboa, com direito a prêmio, que
se assemelham aos desfiles carnavalescos do Brasil,
com o mesmo entusiasmo os lisboetas se preparam o
ano inteiro para este evento que tive o prazer de
presenciar em 2016 e assim, sentir de perto o
entusiasmo das pessoas ali presentes.
No Brasil destacamos a festa em
homenagem a Santo AntonioemBarbalha, que dá início
as festividades populares do Nordeste brasileiro,
seguida pelas festas em homenagem a São João e a
São Pedro.
Caracterizada pelo carregamento do
pau da bandeira que vem acontecendo por mais de cem
anos, a festa de Barbalha tornou-se curiosidade de
turistas e pesquisadores em diversas áreas do saber,
especialmente quando falamos do momento da festa
em que o pau é carregado, pois no percurso acontecem
fatos inusitados, como, consumo excessivo e bebida,
as mulheres que são arrastadas pelos carregadores e
esfregadas ao mastro, como forma de conseguir
casamento mais rápido, querem também, conseguir um
pedaço da casca do pau para fazer chá que é
considerado milagroso.
Marcada também, pela tradicional
trezena religiosa e as quermesses que ocorrem ao lado
da igreja de Santo Antonio com suas barraquinhas de
comidas típicas e comercialização de produtos
artesanais, que a caracterizam como festa religiosa
popular. Ao lado de bandas cabaçais e de zabumbas,
temos grandes shows com bandas musicais de gêneros
diversos, como, forró, rock, sertanejo, entre outras que
são contratadas pelo poder público e que são atrativos
para a juventude, descaracterizando, completamente o
que seria homenagem a um Santo. Muita comida e
cachaça são também as marcas dessa festa.
No dia treze de junho é o
encerramento da festa, acompanhado pelos devotos
desfila pelas ruas da cidade, um carro andor com a
estátua de Santo Antonio, seguido pelos devotos da
cidade e da região.Cercado de mitos, lendas e um rico
folclore, é visto pelos brasileiros e portugueses como
um dos santos mais venerados, fato observado pelas
manifestações populares e pelos milagres, que até hoje
lhes são atribuídos.
Conclusão
Analisando os escritos antonianos
nos autores citados ao longo do texto, observamos que
existe uma imagem formada de um Santo perfeito, ou
Super-Santo como disse o frei Idelfonso Silveira,
quase divinizado e, também, por esse motivo terá sido
usada a imagem de Santo António como referência
identitária portuguesa, com características militares
aproveitados em momentos de crise de soberania
nacional.
Percebemos certo descontentamento
por parte dos pesquisadores preocupados com ação
evangelizadora de Santo Antonio, vendoque a sua
biografia é repleta de narrativas de milagres,
secundarizando uma importante parte dessa história
que é o santo evangelizador, a sua pregação e a sua
militância. Apesar de ter os milagres características de
lenda, não descartam a possibilidade de estudar o
homem evangelizador e, por meio dessas narrativas
produzirem ricas interpretações. Assim encontramos
um dos mais ilustres militantes,cujo trabalho
11
Pag.
missionário reeditou a ação dos apóstolos ao semear a
palavra Jesus.
Do ponto de vista religioso, cultural
e histórico as biografias de santo Antonio mostram que
ele está presente em diversas fronteiras, políticas,
nacionalistas, eclesiásticas e populares. Resta
encontrar o lugar que ele ocupa nas festas de Barbalha,
bem como, despertar para a necessidade de pesquisas
que estejam mais preocupadas com a vida e obra de
Santo Antonio e assim desvendar o seu papel no
processo de disseminação do catolicismo e da forma
como ele chegou a esta região, com a intenção,
também de superar os breves escrito sobre sua vida
que são elaborados sempre apoiados com mais ênfase
na narração dos milagres.
Referências
CERTEAU, Michel de. A escrita da História. Trad.
Maria de Lourdes Menezes. Rio de Janeiro: Forense
universitária, 1982.
CERTEAU, Michel. A invenção do cotidiano. Rio de
Janeiro: Vozes, 1994.
CHARTIER, Roger. A história cultural: entre
práticas e representações. 2.ed. Trad. Maria Manuela
Galhardo. Portugal: DIFEL, 1998.
FREIRE, José Geraldo. Santo António de
Lisboa.Centro de Estudos Clássicos e Humanísticos da
Universidade de Coimbra, s/d.Acesso em: 10 de maio,
2017.
GALLI, Maria Lúcia Peccioli. Santo Antônio por
Vieira. Departamento de História do Instituto de
Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP. Ago. de
2003. (Dissertação de Mestrado).
SANTOS. Isabel Maria Dâmaso de Azevedo Vaz dos.
Do altar ao palco: Santo António na tradição
literária, artística e teatral em Portugal e em
Espanha. Faculdade de Letras, Universidade de
Lisboa, 2014 (Tese de doutoramento).
SILVEIRA, Frei Idelfonso. Santo Antônio de
Lisboa/Pádua:
Evangelizador.
Canal: Artigos.
Disponível em: .
3 de maio de 2017.
MOTT, Luís. "Cotidiano e Vivência Religiosa: entre
a capela e o calundu". In: Novais, Fernando
(org). História da Vida Privada no Brasil: cotidiano e
vida privada na América portuguesa. São Paulo:
Companhia das Letras, 1997.
Projeto de Lei Nº 35/2017
Dispõe sobre denominação de logradouro que
indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada de Praça Nossa Senhora de Fátima, a
praça localizada no Conjunto Habitacional Minha Casa
Minha Vida, no Bairro Pedro Raimundo da Cruz, em
nosso município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
04 de Agosto de 2017.
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Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01
João Ilânio Sampaio
Vereador
Biografia
Nossa
Senhora
de
Fátima (ou
formalmente Nossa Senhora do Rosário de Fátima) é
uma das invocações marianas atribuídas à Virgem
Maria e que surgiu com base nos relatos das aparições
reportadas por três pastorinhos no lugar da Cova da
Iria, na freguesia de Fátima, em Portugal.
De acordo com os testemunhos das três
crianças videntes de Nossa Senhora, a primeira
aparição da Virgem Maria terá ocorrido no dia 13 de
maio de 1917 e o fenômeno repetiu-se durante seis
meses seguidos, sempre no dia 13 (excetuando-se o
mês de Agosto, em que ocorreu a dia 19), até 13 de
outubro de 1917.
A aparição mariana identificou-se como
sendo "a Senhora do Rosário", tendo sido, por esse
motivo, feita eclesiasticamente a combinação dos seus
dois títulos e o que deu origem a Nossa Senhora do
Rosário de Fátima. Segundo os relatos, a mensagem
que a Virgem Maria apresentou em Fátima foi, na
verdade,
um
insistente
pedido
de oração,
nomeadamente a oração do Santo Rosário.
O seu principal local de devoção é o
próprio Santuário
de
Fátima,
situado
na
cidade homônima,
no
“conselho
de Ourém”,
em Portugal.
Em 1917,
o
ano
da Revolução
Soviética, Lúcia
dos
Santos e
os
seus
primos Francisco e Jacinta
Marto,
popularmente
chamados de "Os Três Pastorinhos", afirmaram ter
presenciado seis aparições de Nossa Senhora no lugar
da Cova da Iria, em Fátima, nos dias 13 de maio, 13 de
junho, 13 de julho, 13 de setembro e 13 de outubro,
tendo, no mês de agosto desse ano, a aparição
mariana ocorrido excepcionalmente no dia 19 e no
lugar dos Valinhos, também da freguesia de Fátima.
Já no ano anterior, em 1916, no lugar
dos Valinhos, as três crianças afirmaram ter recebido
três aparições de um anjo, o qual se apresentou como
sendo o Anjo da Paz, ou Anjo de Portugal. Duas das
aparições do anjo ocorreram na Loca do Cabeço nos
Valinhos, e outra decorreu junto do Poço do Arneiro,
na Casa de Lúcia, em Aljustrel.
Segundo
relatos
posteriores
aos
acontecimentos, por volta do meio-dia, depois de
rezarem o terço, as crianças terão visto uma luz
brilhante; julgando ser um relâmpago, decidiram ir-se
embora do lugar onde apascentavam as ovelhas, mas,
logo depois, outro clarão terá iluminado o espaço.
Nessa altura, terão visto, em cima de uma
pequena azinheira (onde agora se encontra a Capelinha
das Aparições), uma "Senhora mais brilhante que o
sol".
Segundo os testemunhos recolhidos na
época, a Senhora disse às três crianças que era
necessário que rezassem muito e que aprendessem a
ler. Convidou-as a voltarem ao mesmo lugar, na Cova
da Iria, no dia 13 dos cinco meses seguintes, sempre à
mesma hora. As três crianças assistiram, então, a mais
aparições no mesmo local a 13 de junho, 13 de julho,
13 de setembro e 13 de outubro. Em agosto, a aparição
ocorreu no dia 19, no sítio dos Valinhos, a cerca de
500 metros do lugar de Aljustrel, porque as crianças
tinham sido presas e levadas para Vila Nova de
Ourém pelo administrador do conselho no anterior dia
13 de agosto.
A 13 de outubro, estando presentes na Cova
da Iria cerca de 50 mil pessoas, Nossa Senhora terá
12
Pag.
dito aos pastorinhos: "Eu sou a Senhora do
Rosário"[nota 1]e teria pedido que fizessem ali uma
capela em Sua honra, conhecida hoje como
a Capelinha das Aparições do Santuário de Fátima.
Muitos dos presentes afirmaram ter observado o
chamado milagre do Sol, prometido às três crianças
nas aparições de julho e setembro. Segundo os
testemunhos recolhidos na época, o Sol,
assemelhando-se a um disco de prata fosca, pôde fitarse sem dificuldade e girava sobre si mesmo como uma
roda de fogo, parecendo, depois, vir precipitar-se sobre
a Terra. Tal fenômeno foi testemunhado por milhares
de pessoas, até mesmo por algumas distantes do lugar
da aparição. O relato foi publicado na imprensa por
vários jornalistas que ali se deslocaram e que foram
também testemunhas do fenômeno. Contudo, há
testemunhos de pessoas que afirmaram nada ter visto,
como é o caso do escritor António Sérgio, que esteve
presente no local e testemunhou que nada se passara de
extraordinário com o Sol, e do militante católico
Domingos Pinto Coelho, que escreveu na imprensa
que não vira nada de sobrenatural.
Posteriormente,
sendo
Lúcia
religiosa doroteia, Nossa Senhora ter-lhe-á aparecido
novamente em Espanha (a 10 de dezembro de 1925 e a
15 de fevereiro de 1926, no Convento de Pontevedra, e
na noite de 13 para 14 de junho de 1929, no Convento
de Tuy), pedindo a devoção dos cinco primeiros
sábados: rezar o terço; meditar nos mistérios
do Rosário; confessar-se e receber a Sagrada
Comunhão, em reparação dos pecados cometidos
contra o Imaculado Coração de Maria e a Consagração
da Rússia ao Seu Coração Imaculado. Quando a Irmã
Lúcia ingressou na clausura monástica do Carmelo
de Coimbra como religiosa carmelita descalça, afirmou
ter recebido ainda mais algumas revelações por parte
de Nossa Senhora.
Embora por vezes se confunda o ato de
consagração da Rússia ao Imaculado Coração de
Maria, pedido em Fátima e que foi efetuado pelo Papa
João Paulo II, anteriormente já o Papa Pio XII,
anuindo a esses pedidos de Nossa Senhora, mas,
sobretudo, aos apelos dirigidos pelo próprio Jesus
Cristo à Beata Alexandrina de Balazar, efetuou
a consagração do mundo ao Imaculado Coração de
Maria a 31 de outubro de 1942.
Referências:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Nossa_Senhora_de_F%C
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
Projeto de Resolução Nº 06/2017
Altera o artigo 133 da Resolução de Nº 08/2005,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barbalha que dá outras providências.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz
saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera-se o
caput do artigo 133 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barbalha – Resolução nº 08/2015,
passando a apresentar a seguinte redação:
“As sessões ordinárias serão semanais,
realizando-se às segundas-feiras e
quintas-feiras, com duração de quatro
horas, cada, iniciando-se às 17h30min
(dezessete horas e trinta minutos) e
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2017. Ano VII, No. 365 - CADERNO 01/01
encerrando-se às 21h30min (vinte e uma
horas e trinta minutos).
Art. 2o. – Os
parágrafos do art. 133 do Regimento Interno Câmara
Municipal de Barbalha – Resolução nº 08/2015,
permanecem inalterados.
Art. 3o. - Esta
Resolução entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
04 de agosto de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Presidente da Câmara Municipal
Rosálio Francisco de Amorim
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Antonio Hamilton Ferreira Lira
Primeiro Secretário da Câmara Municipal
Marcus José Alencar Lima
Segundo Secretário da Câmara Municipal
MENSAGEM DE VETO
Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha-CE
13
Pag.
Vejam nobres vereadores, que o
mencionado dispositivo constitucionaldiz
textualmente, que metade do percentual das
emendas parlamentares individuais devem
ser destinadas a ações e serviços públicos
de saúde e não simplesmente em serviços
públicos de forma generalizada, como
constou das emendas aditivas aprovadas
por esta Casa Legislativa.
Por arrastamento fica vetado o
artigo 59 acrescentado aoprojeto de lei nº
13/2017, visto que sendo inconstitucional a
redação do artigo 58, automaticamente cai
por terra a obrigatoriedade da execução
orçamentária estabelecida no referido art.
59.
Nos termos do art. 52, § 1º, da
Lei Orgânica Municipal poderáo Prefeito
vetar o projeto de lei, no prazo de quinze
dias úteis, contados do recebimento, se
considera-lo o no todo ou parcialmente,
inconstitucional ou contrário ao interesse
público.
Em razão exposto, entendemos
em vetar as emendas aditivasaprovadas no
projeto de lei nº 13/2017, por considerá-las
inconstitucionais à luz do que prescreve o §
9º, do art. 166, da Constituição Federal.
Na oportunidade renovamos
protestos da maior consideração.
Barbalha/CE,29 de junho de 2017.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
VETO AS EMENDASADITIVAS
PROJETO DE LEI Nº 13/2017
DO
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Trata-se de emendas aditivasao
projeto de lei nº 13/2017, aprovadas na
sessão ordinária do dia 08 de junho de
2017.
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
Consta do projeto de lei
emendas aditivas,que acrescentam os
artigos 58 e 59, prevendo a obrigatoriedade
de aprovação na lei orçamentária das
emendas parlamentares individuais, no
limite de um inteiro por cento da receita
corrente liquida executada no exercício
anterior, a ser distribuída equitativamente
entres os integrantes do poder legislativo,
sendo que metade desse percentual será
destinada a “ações e serviços públicos”.
Observa-se que aredação do art.
58 do projeto de lei nº 13/2017, padece de
vicio de inconstitucionalidade, à luz do
que prescreve o § 9º do art. 166 da
Constituição Federal, in verbis:
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela
assinatura: Informções do Certificado Digital
Nome:
INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA –
CENTRO
INTEGRADO
DE
EDUCAÇÃO
E
CULTURA:07499831000107
E-mail:
ciecnacional@gmail.com
Hash Chave:
392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2
Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2
Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica
Empresa:
INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA –
CENTRO
INTEGRADO
DE
EDUCAÇÃO
E
CULTURA:07499831000107
CNPJ: 007.499.831/1000-07
Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9
4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave
Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro
(1.3.6.1.5.5.7.3.4)
§ 9º As emendas individuais ao projeto de
lei orçamentária serão aprovadas no limite
de 1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento) da receita corrente líquida prevista
no projeto encaminhado pelo Poder
Executivo, sendo que a metade deste
percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
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