Caderno 01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
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Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339
CADERNO 01/01
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Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107
CNPJ: 007.499.831/1000-07
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ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Pag. 02
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
CONVÊNIOS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da
cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo
Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011,
no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário
se propunha a dar cumprimento ao princípio da
Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição
Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade
de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001
DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC
Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da
Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6
dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
ASSESSORIA JURÍDICA
O objetivo do presente CONVÊNIO é a terceirização
administrativa da escola do poder legislativo Dona
Ozenir Correia, criada pela Resolução nº. 04/2005 de
18/06/2005.
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Constituição, Justiça e Legislação
Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor
Obras e Serviços Públicos
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA,
doravante denominada CÂMARA, neste ato
representada por seu presidente o Vereador
EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA,
brasileiro, casado, Advogado, CPF Nº. 046.113.123-48
residente e domiciliado no Distrito do Caldas neste
Município de Barbalha–CE e, do outro lado, o
SINDICATO
DOS
SERVIDORES
DO
SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVO DA
REGIÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDILEGISCE
doravante
denominado
SINDILEGIS-CE,
representado pelo seu Presidente o Sr. CICERO
SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro Funcionário
Público Municipal, CPF Nº. . 574.563.213-53,
residente a Av. Paulo Marques, 46A - Bulandeira,
nessa cidade de Barbalha – CE firmam o presente
convênio, na conformidade das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETIVO
DEMAIS VEREADORES
COMISSÕES PERMANENTES
CONVÊNIO que entre se firmam a CÂMARA
MUNICIPAL DE BARBALHA e o SINDICATO
DOS SERVIDORES DO SERVIDORES DOS
PODERES LEGISLATIVO DA REGIÃO DO
ESTADO DO CEARÁ - SINDILEGIS-CE, com o fim
de terceirizar a administração da ESCOLA DO
PODER LEGISLATIVO DONA OZENIR CORREIA.
DIREÇÃO GERAL DA
CÂMARA
ASSESSORIA CONTÁBIL
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
CONVÊNIO No 01/2017
ASSESSORIA FINANCEIRA
ARQUIVO E
DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO
O Presidente Convênio fundamenta-se nas disposições
contidas na resolução nº . 06/2008 de 14/03/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA
OBRIGAÇÃO DA CÂMARA
A Câmara municipal de Barbalha fica obrigada a
efetuar o repasse dos recursos necessários da
manutenção das atividades da Escola Ozenir Correia
até o dia 30 de cada mês, sendo esses recursos
oriundos do orçamento da Câmara municipal,
programa de trabalho 01010012.001-3390.39.00,
provenientes de repasses duodecimal conforme Plano
de Trabalho anexo a este Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os recursos transferidos da CÂMARA AO
SINDILEGIS-CE obedeceram a um cronograma de
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Pag.
gastos, o valor mensal de R$ 2.150,00 (Dois mil, cento
e cinqüenta reais) para pagamento de despesas com
pessoal, material permanente, material de expediente,
material de informática, de diárias e ajudas de custos e
despesas com manutenção do prédio da escola.
PLANO DE TRABALHO
CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO
Este convenio tem inicio em 03 de Abril de 2017 o
seu termino será em 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
SINDILEGIS-CE:
a) contratar professores, assessores e funcionários para
as atividades da escola do legislativo.
b) administra o pessoal da escola do legislativo
c) trabalhar em conjunto com a direção da escola para
o acompanhamento pedagógico da escola.
d)determinar os gastos necessários para o bom
andamento da escola.
e) prestar contas dos recursos recebidos até 30 dias
após o encerramento do exercício financeiro;
ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DONA
OZENIR CORREIA
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA
LEGISLATIVA
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
CLAUSULA SETIMA- DA RECISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por
conveniência administrativa, ou por descumprimento
por qualquer das partes de qualquer clausula contratual
independente das penalidades legais cabíveis, podendo
ser a RESCISÃO ser por ato unilateral e escrito da
CÂMARA.
Art. 1º - A Escola do Legislativo tem por objetivos:
I - oferecer suporte conceitual de
natureza técnico-científica às
atividades da Câmara Municipal
CLÁSULA OITAVA- DO FORO
de Barbalha;
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbalha, Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do
presente CONVENIO.
II-
oferecer
aos
Vereadores,
aos
servidores e aos profissionais
contratados subsídios para a
E por estarem justos e acertados, firmam o
presente Termo em 03 (três) vias de igual forma e teor,
na presença das testemunhas.
compreensão
da
missão
do
Poder Legislativo a fim de que
exerçam
de
forma
criativa,
critica e eficaz suas atividades;
Barbalha (CE) 03 de Abril de 2017
III - propiciar ao parlamentar e ao
____________________________________________
___
EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
servidor
a
oportunidade
de
complementarem seus estudos
em
todos
os
níveis
de
escolaridade;
____________________________________________
_________
CÍCERO SANTOS DA SILVA
PRESIDENTE DO SIDILEGIS-CE
IV - oferecer aos Vereadores, aos
servidores e aos profissionais
contratados
conhecimentos
básicos para o exercício de suas
funções
dentro
da
Câmara
Municipal;
TESTEMUNHAS:
V - qualificar o servidor nas atividades
EMANUEL DEMÉTRIO SARAIVA SAMPAIO
CPF No. 978.802.993-00
de suporte técnico-científico,
ampliando a sua formação em
assuntos legislativos;
TEREZINHA CRUZ SANTANA PINTO
CPF No. 761.029.043-20
VI - desenvolver programas de ensino
objetivando a formação e a
qualificação
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de
lideranças
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comunitárias e políticas;
VII – estimular a pesquisa técnicocientífica voltada ao Poder
Legislativo, em cooperação com
outras instituições de ensino; e
VIII – propiciar a participação dos
vereadores, servidores e agentes
políticos em vídeo-conferência e
treinamentos
a
distância,
integrando
o
Programa
INTERLEGIS
do
Senado
Federal.
4
Pag.
Art. 8º - Compete ao Diretor da Escola do Legislativo:
I - representar a Escola do Legislativo junto
à Administração da Câmara Municipal e
entidades externas;
II - dirigir as atividades da Escola
Legislativa
e
tomar
necessárias
à
sua
as
providências
regularidade
e
funcionamento;
CAPÍTULO II
Da Estrutura
III - elaborar relatório anual de atividades a
ser apresentado ao Conselho Escolar e
Art. 2° - A Escola do Legislativo tem a seguinte
estrutura organizacional:
I–
II –
III –
IV –
V–
Presidência;
Direção;
Coordenação Pedagógica;
Secretaria;
Conselho Escolar.
submetido à Presidência;
IV - orientar os serviços da Secretaria da
Escola do Legislativo;
VI - assinar certificados, documentos
escolares e a correspondência oficial da
Escola do Legislativo;
VII - propor à Mesa o recrutamento
Seção I
Da Presidência
temporário de
professores,
instrutores,
palestrantes e conferencistas.
Art. 3° - A Presidência da Escola do Legislativo será
exercida pelo Presidente da Câmara ou por outro
Parlamentar por ele indicado.
Parágrafo único - O Diretor, em sua ausência, delegará
suas competências a ao Coordenador Pedagógico da
Art. 4° - Compete ao Presidente da Escola do
Legislativo:
I – representar a Escola Legislativa junto à
Mesa Diretora e entidades externas;
II – presidir o Conselho Escolar;
III – convocar reuniões do Conselho
Escolar;
IV – assinar certificados;
V – prover os recursos necessários ao
funcionamento da Escola Legislativa;
VI – assinar correspondência oficial; e
VII – cumprir e fazer cumprir o Regimento
da Escola do Legislativo.
Parágrafo único – O Presidente, em sua ausência,
Escola Legislativa.
Seção III
Das Coordenações
Art. 9º - A Coordenação Pedagógica será exercidas por
servidores do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal de Barbalha, com formação em nível
superior, indicados pelo Diretor da Escola do
Legislativo e designados pelo Presidente.
delegará sua competência ao Diretor da Escola
Art. 10 - O Coordenador Pedagógico é responsável,
Legislativa.
pela formação permanente da Escola Legislativa;
Seção II
Da Direção
Art. 11 - Compete ao Coordenador Pedagógico:
I - planejar, em conjunto com a Direção,
Art. 7º - A Direção da Escola do Legislativo será
cursos e programas a serem oferecidos
exercida por Diretor, indicado preferencialmente, entre
pela Escola do Legislativo;
os servidores do Quadro de Servidores e Efetivos da
II - coordenar, acompanhar e avaliar, em
CASA LEGISLATIVA, com formação em nível
conjunto
superior,
desenvolvimento de cursos, programas e
Municipal.
indicado
pelo
Presidente
da
Câmara
o
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com
desempenho
a
dos
Direção,
o
instrutores,
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professores e conferencistas;
III- submeter à aprovação da Direção os
nomes de instrutores, professores e
conferencistas; e
IV-
desenvolver
outras
atividades
5
Pag.
§ 1° - No impedimento ou na ausência do
Presidente, o Diretor da Escola do Legislativo o
substituirá na presidência do Conselho Escolar.
§ 2° - Em caso de empate nas votações, O
Presidente do Conselho decidirá pelo voto de
qualidade.
§ 3° - A reunião será convocada pelo
Presidente, de ofício, ou a requerimento da maioria dos
membros do Conselho Escolar.
inerentes ao cargo.
Art. 18 – Compete ao Conselho Escolar:
Seção IV
Da Secretaria
Art. 12 - O cargo de Secretário será exercido por
servidor do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal de Barbalha, indicado pelo Diretor da
Escola do Legislativo e designado pela Mesa.
Art. 13 – Compete ao Secretário:
I – manter atualizados os registros de
alunos,
professores,
instrutores
e
conferencistas;
II – providenciar os diários de classe ou
listas de presença;
III – expedir certificados;
IV – manter cadastro de nomes de
profissionais, instrutores, especialistas e
entidades conveniadas;
V – lavrar atas das reuniões do Conselho
Escolar;
VI – elaborar a correspondência da Escola
do Legislativo;
VII – prover as necessidades de material
para o desenvolvimento dos programas;
VIII – manter o serviço administrativo da
Escola do Legislativo; e
IX – desenvolver outras atividades
inerentes ao cargo.
Seção V
Da Assessoria da Presidência
I – estudar e propor medidas que levem ao
aprimoramento da Escola do Legislativo;
II – propor à Mesa, através do Presidente da
Escola do Legislativo, modificações na
estrutura da Escola do Legislativo neste
Regimento; e
III- aprovar o relatório anual de atividades a
ser encaminhado à Mesa Diretora da
Câmara Municipal, pelo Presidente da
Escola Legislativa.
CAPITULO III
Do Corpo Docente e do Corpo Discente
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19 – O corpo docente da Escola Legislativa será
composta preferencialmente por servidores da Câmara
Municipal de Barbalha.
Parágrafo Único - A Escola Legislativa poderá dispor
de corpo docente temporário para os cursos e
Art. 14 – Compete ao Assessor da
Presidência manter calendário atualizado dos eventos
da Escola do Legislativo para instrumentalizar a
Presidência e organizar a sua agenda para participação
nas atividades.
programas especiais.
Seção II
Dos Direitos e dos Deveres
Seção VI
Do Conselho Escolar
Art. 21 - São direitos do professor, instrutor,
palestrante ou conferencista:
Art. 15 – O Conselho Escolar é o órgão
consultivo da Escola Legislativa.
I - liberdade de cátedra; e
II - remuneração pelos serviços prestados
em
se
tratando
de
professor
contratado
temporariamente para oferecer curso, palestra ou
conferência..
Art. 16 – Compõe o Conselho:
I – o Presidente da Escola do Legislativo;
II – o Diretor da Escola do Legislativo;
III – o Coordenador Pedagógico
IV – um representante do Plenário.
Art. 17 – O Conselho Escolar reunir-se-á no início e
Parágrafo único - Professor, instrutor, palestrante ou
conferencista,
quando
servidor,
não
perceberá
gratificação prevista em Resolução.
ao término de cada semestre e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 22 - São deveres do professor, instrutor,
palestrante ou conferencista:
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Pag.
I- cumprir a programação estabelecida;
Art. 27 – Para o desenvolvimento dos Programas, a
II- elaborar planos de curso e instrumentos
Câmara Municipal de Barbalha poderá celebrar
de avaliação do desempenho dos alunos;
convênios com universidades, institutos ou
III - entregar à Secretaria da Escola do
Legislativo, em tempo hábil, os resultados
das avaliações e da apuração de freqüência,
instituições que correspondam às necessidades do
planejamento.
quando for o caso; e
IV - ter assiduidade e pontualidade.
Seção I
Programa de Capacitação Profissional
Art. 23 - São direitos do aluno:
I- conhecer as normas regulamentares que
lhe dizem respeito; e
II- ter cumprido, pelo professor, os
programas das disciplinas.
Art. 24 - São deveres do aluno:
I - acatar as normas regulamentares da
Art. 28 – O Programa da Capacitação Profissional tem
como objetivo qualificar os servidores, ou qualquer
profissional que preste serviço a Câmara Municipal de
Barbalha, para que domine conhecimentos necessários
a sua esfera de atuação e área de competência.
Parágrafo único – Considera-se, também, capacitação
profissional qualquer atividade que contribua para o
desenvolvimento biopsicossocial dos indivíduos e
grupos que trabalham na CASA LEGISLATIVA.
Escola do Legislativo;
Seção II
Programa de Capacitação de Agentes
Políticos
II - cumprir a programação estabelecida e
o calendário escolar; e
III - ter pontualidade e assiduidade.
TITULO II
DO REGIME DIDÁTICO
CAPÍTULO I
Do Conteúdo Programático
Art. 29 – O Programa de capacitação de
Agentes Políticos tem como objetivo auxiliar os
representantes do legislativo municipal, da sociedade
civil e de entidades de classe a bem desenvolverem
suas atividades.
Seção III
Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos
Fundamental e Médio
Art. 25 – A Escola do Legislativo desenvolverá suas
Art. 30 – O Programa de Aproximação do
atividades por programas.
Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio tem
como objetivo criar uma relação de confiança e de
Art. 26 – Os programas da Escola do Legislativo
reconhecimento do papel do cidadão e do Poder
são:
Legislativo na manutenção e aperfeiçoamento da
democracia.
I–
Programa
de
Capacitação
Profissional;
II –
Programa de Capacitação de
Agentes Políticos;
III –
Programa de Aproximação do
Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio; e
IV –
Programa de Parceria da Câmara
Municipal com o Ensino Superior.
§ 1° - Os programas serão desenvolvidos
através de projetos, com planejamento adequado ao
público alvo.
§ 2° - A Escola do Legislativo poderá
também implementar qualquer outra modalidade de
ensino-aprendizagem, de acordo com as diretrizes do
Conselho Escolar, aprovadas pela Mesa Diretora.
Seção IV
Programa de Parceria da CASA
LEGISLATIVA com o Ensino Superior
Art. 31 - O Programa de Parceria da CASA
LEGISLATIVA com o Ensino Superior tem como
objetivo o intercâmbio com o mundo acadêmico, como
forma de aprendizado e reconhecimento do papel das
instituições e da sociedade civil na organização da
sociedade,
desenvolvendo
pesquisa e extensão.
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atividades
de
ensino,
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Pag.
§ 2º - Os Servidores da Casa, matriculados
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
em outras instituições de ensino através de convênio
com a Escola Legislativa, estarão sujeitos às regras de
freqüência e avaliação daqueles estabelecimentos.
CAPÍTULO I
Da Sede
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - A Escola Legislativa funcionará nas
dependências da Câmara Municipal de Barbalha ou em
local determinado pela Presidência da Câmara
Municipal.
Art. 36 – A Escola Legislativa poderá propor a
celebração de convênios com instituições credenciadas
para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para
efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de
interesse da CASA LEGISLATIVA.
Art. 37 – A Escola Legislativa poderá organizar grupos
de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da
Câmara Municipal, sob orientação de profissional
devidamente habilitado.
CAPÍTULO II
Do Ingresso na Escola Legislativa e da Avaliação
Parágrafo único – A participação nos grupos de
Art. 33 - A inscrição dos servidores nas atividades
estudo e pesquisa dará direito a certificado.
promovidas pela Escola Legislativa será feita mediante
a anuência da Presidência, quando houver coincidência
entre o horário de trabalho e a atividade oferecida.
Parágrafo Único - A Escola do Legislativo
poderá reservar vagas para atendimento à demanda de
outras instituições.
Art. 34 - Serão objetos de avaliação:
I
- as atividades promovidas pela
Escola Legislativa; e
II
- o rendimento do aluno nos
cursos.
Art. 38 – O Conselho Escolar poderá propor à Mesa da
Câmara a publicação de revista ou boletim dos
resultados dos estudos e pesquisas de que trata o Art.
37 e de outros relacionados com os objetivos da Escola
do Legislativo.
Art. 39 – Em noventa dias deverá ser proposta, pela
Direção da Escola do Legislativo, o Regimento
Interno, para regular as atividades organizacionais e o
funcionamento dos Órgãos de sua estrutura.
Projeto Político Pedagógico da Escola do
Legislativo DONA OZENIR CORREIA
§ 1º - A avaliação de que trata o inciso II
medirá, preferencialmente, a percepção de relações e a
INTRODUÇÃO
compreensão de fatos e conceitos, e seus instrumentos
serão escolhidos pelo professor de acordo com a
natureza da disciplina e a metodologia adotada.
§ 2º - A avaliação dos cursos visará ao
aprimoramento dos currículos e das metodologias
adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo
ensino-aprendizagem.
Art. 35 - Considerar-se-á aprovado o aluno que
obtiver,
no
mínimo,
70
(setenta)
pontos
de
aproveitamento e freqüência igual ou superior a 85%
(oitenta e cinco por cento) em cada curso.
§ 1º A freqüência será registrada pelo
professor no diário de classe ou em folha de presença
fornecida pela Secretaria.
A Escola do Legislativo DONA OZENIR CORREIA ELDOC foi criada com a Missão de promover a
capacitação da Comunidade Legislativa, com a
finalidade de dinamizar o funcionamento e os serviços
prestados pelo Poder Legislativo do Município de
Barbalha, aproximar o Legislativo da sociedade e abrir
espaços permanentes de debates e de incentivo ao
exercício da cidadania, com o objetivo de oferecer
suporte conceitual de natureza técnico-administrativa
às atividades da Câmara Municipal de Barbalha.
A iniciativa da criação da ELDOC deveu-se à
existência de defensores da idéia de ações de
aperfeiçoamento e qualificação funcional dentro da
instituição diante da necessidade de instrumentalizar
uma política de recursos humanos de valorização da
formação de quadros de pessoal e de qualificação
permanente. Também foram consideradas as
experiências educacionais no âmbito do legislativo
junto ao público externo e, especialmente, a
necessidade de consolidar práticas democráticas por
meio de políticas educativas voltadas ao exercício da
cidadania e à difusão dos saberes legislativos.
As razões para estabelecer um debate educacional na
esfera legislativa levaram em conta as discussões sobre
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novos paradigmas do parlamento municipal no
decorrer de sua trajetória social e histórica e também
as preocupações que advém de questões que interferem
na vida parlamentar e no exercício da democracia no
País. A tarefa de qualificar os funcionários do
parlamento para o atendimento de uma população para
o exercício da cidadania é cada vez maior e ultrapassa
os limites que os funcionários, por sua boa vontade, ou
vereadores,
com
suas atribuições,
realizam
efetivamente, exigindo uma política de formação, com
o desenvolvimento de programas educativos que
fortaleçam a instituição, suas funções políticas e
sociais, por meio de ações educativas. O Poder
Legislativo, enquanto mediador político, necessita de
capacitação permanente para levar o seu público,
vereadores, funcionários, a refletir. É necessária
também a criação de condições para incentivar a
participação
dos
cidadãos
participem
nas
transformações político-sociais que afetam a Cidade.
Não há como prever os rumos de tal debate, mas ele é
necessário e cabe a Escola do Legislativo fornecer
instrumentos básicos em sua área de competência para
que seus alunos possam capacitar-se nessa área de
atuação.
Assim, a Escola do Legislativo é o lugar ideal para a
criação de propostas pedagógicas desta natureza, visto
que está inserida nessa dimensão política. Conhecer a
cidade, interferir no campo institucional e reivindicar é
também envolver-se nas relações com as dinâmicas
políticas locais. E construir o entendimento dessas
relações políticas significa a constituição de atitudes e
valores que dizem respeito à convivência em meio
político, à percepção da relação que é estabelecida
pelos demais atores políticos e a sua inserção nessa
realidade baseada em valores de cooperação,
valorização da ética, enfim, elementos que devem estar
presentes no espaço da convivência social.
I - JUSTIFICATIVA do PPPELDOC:
A ELDOC é uma forma particular de escola, com
públicos, programas e projetos diferenciados. Sua
atuação se dá a curto e longo prazo, envolvida pelo
processo de educação para o trabalho legislativo e
visando à construção/integração do funcionáriolegislador-cidadão. Possui necessidades de estabelecer
valores que regem suas ações e diretrizes de sua
atuação e funcionamento, de fundamentar o
planejamento dos programas de treinamento e
formação, bem como a organização das atividades da
escola.
Em sua definição, o PPP de uma escola do legislativo
deve ser entendido como instrumento de ação
educativa do parlamento propriamente dito, pois é o
documento que retrata seu processo de organização em
termos educacionais. Ele oferece a identidade
educativa, a lista as garantias para atividades
educacionais, os princípios de qualidade de ensino e da
sua capacidade de realizar pesquisa, ensino-extensão,
vinculando as ações da Escola à educação no interior
do parlamento e por meio dele.
O PPP é o instrumento teórico metodológico de que
dispõem os funcionários do legislativo responsáveis
por tarefas educacionais, refletindo conscientemente
sobre ações e sistematizando métodos de trabalho. Não
se trata de mais um documento na burocracia da
instituição e nem é o plano de ensino da escola do
legislativo, mas o instrumento que indica o rumo de
trabalho para suas ações. O PPP compreende a idéia de
que o Legislativo é um lugar de aprendizagem
contínua, em permanente relação com sua comunidade
escolar (funcionários, vereadores, público externo) e é
também referência para os profissionais da instituição
8
Pag.
e dos educadores, indicando rumos da pesquisa e
investigação no interior da Câmara.
O presente PPP segue as duas dimensões apontadas
por Veiga (1998): a política e a pedagógica. Ele é
político no sentido de compromissos do Legislativo
com a formação do seu funcionário, como cidadão
crítico reflexivo, e com a aproximação da sociedade; é
pedagógico porque possibilita a efetivação da intenção
educacional do legislativo e fundamenta suas
iniciativas no campo educacional. O Legislativo
reconhece suas responsabilidades com a produção de
saberes do parlamento e a necessária aproximação da
sociedade em que se insere (político) e com a
necessidade de viabilizar meios educacionais para isso
(pedagógicos).
O PPP é construído de forma democrática, submetido
ao debate da equipe que compõe a Escola, não
admitindo-se interesses eleitorais, ideológicos, ou o
autoritarismo de outras instâncias legislativas. Como
instrumentos de direção e coordenação pedagógica,
deve ser a ferramenta que explicita contradições
inerentes às atividades desenvolvidas pela Escola, com
o objetivo de gerir sua administração, minimizando
suas conseqüências para a instituição e possibilitando a
conscientização daquelas contradições que existem e
não são assim percebidas por seus alunos e membros.
Esse trabalho deverá estar permanentemente sujeito a
revisões e avaliações de desempenho. O PPP visa a ser
“uma ação articulada de todos os envolvidos com a
realidade de escola” (Veiga, 2001) e um instrumento
de garantia do aperfeiçoamento dos saberes
legislativos.
II - FINALIDADES DO PPPELDOC:
Conforme dispõe a legislação de ensino em vigor, o
Projeto Político Pedagógico da Escola do Legislativo
DONA OZENIR CORREIA – PPPELDOC visa a
estabelecer diretrizes para as ações educativas e os
valores que nortearão as atividades voltadas à
capacitação dos indivíduos na compreensão da
estrutura político-institucional, participação política e
formação de cidadania.
Estabelece diretrizes quanto à área de atuação da
Escola, voltando-se também a finalidade de
aperfeiçoamento e formação profissionalizante dos
servidores da Câmara Municipal de Barbalha, em
especial no que se refere à compreensão de seus papéis
no trabalho e à necessidade de qualificação constante,
considerando que as ações educativas visam sempre à
transformação social.
A criação de um PPP no interior do Legislativo não é
uma necessidade burocrática, mas a expressão da
reflexão de profissionais de educação sobre o lugar do
ensino no parlamento. Na Escola do Legislativo, o
objetivo do PPP é criar as condições para o
atendimento da educação numa instituição legislativa,
reconhecendo a responsabilidade do parlamento em
suas atividades educacionais (internas e externas), que
devem ser feitas em sintonia com os demais projetos
educativos sociais. Defender a idéia de que o
Legislativo possui saberes envolve, a princípio, duas
considerações: a primeira é que o legislativo é um
lugar onde se desenvolvem conhecimentos específicos,
um lugar de aprendizados. A rotina do trabalho, as
atividades desenvolvidas por seus funcionários e
vereadores, faz parte do cotidiano em que a educação
está presente. Aprende-se com os servidores e estes,
enquanto desenvolvem suas funções, aprendem a
buscar soluções. Por isso é preciso selecionar também
professores entre funcionários da Câmara. A segunda
consideração é que os processos de aprendizado numa
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Câmara Municipal envolvem um tema privilegiado de
educação: os saberes legislativos. Não é toda proposta
educacional ou pedagogia que pode ter acesso ou
espaço na Escola.
A educação dentro do legislativo tem trazido o
aperfeiçoamento do desempenho das suas funções,
bem como a ampliação do potencial de seus
profissionais por meio da própria instrumentalização
educacional. A Escola do Legislativo também
possibilita a inserção do parlamento naquilo que se
convencionou
chamar
de
“sociedade
do
conhecimento”. A idéia participa de forma dinâmica
no novo cenário político educacional, que vê na
formação permanente uma saída para alcançar não
apenas a ascensão profissional, mas trazer maiores
possibilidades de realização eficiente dos fins
institucionais. Neste contexto, a expansão da
qualificação dos funcionários do legislativo deve ser
valorizada não do ponto de vista da produtividade, mas
de melhoria institucional e, por consequência,
melhoria da cidade.
No curso atual de transição de uma sociedade
industrial para a sociedade do conhecimento, temos
uma mudança que afeta também os parlamentos, que
passam a conceber um maior valor sobre a relação
entre educação e formação de quadros. Em função
disso, ao contrário do mercado de trabalho, que
prepara o ingresso em condições de concorrência, a
educação no interior do poder legislativo serve para
impulsionar a qualificação humana e a própria gestão
de seus quadros.
Do ponto de vista da realização das ações da escola,
elas estão baseadas numa estratégia que vê a formação
profissional imediata, com cursos de capacitação
profissional e a formação de longo prazo, com cursos
de qualificação de alto nível. No primeiro grupo,
cursos para atendimento de atividades elementares do
legislativo. No segundo grupo, cursos de
aprofundamento da função legislativa e de qualificação
com ênfases especiais. Tais programas não podem ser
separados da valorização profissional que dão a seus
funcionários, em termos de progressão funcional, mas
também não se limitam a serem instrumentos desta
valorização.
A Escola do Legislativo possui o compromisso de
atender as necessidades de formação dos servidores e,
alinhada aos seus objetivos, de construir e difundir
princípios de cidadania no interior da instituição
legislativa e por meio do exercício de suas próprias
funções legislativas e das demandas ou necessidades
que partem da realidade da própria instituição.
Não apenas a idéia de formação para o trabalho está
presente neste PPP, mas a formação dos saberes
legislativos, o compromisso com a difusão e discussão
desses saberes, com a educação para a cidadania e
ações educativas que ultrapassem o corpo funcional da
instituição, já que esta se constitui no seio da
sociedade democrática – e seus princípios são voltados
à constituição de um Estado Democrático de Direito –,
portanto arregimenta compromisso não apenas com
valores sociais, mas também com garantias e
conquistas de direitos. Nesse sentido, os objetivos do
PPP demonstram a toda a comunidade legislativa as
características que norteiam as ações educativas do
parlamento em sua totalidade, os seus fundamentos
metodológicos, a sua instrumentalização enquanto
diretriz para a organização e defesa dos fins da escola
que se pretende construir nessa esfera.
9
Pag.
III - ORIGENS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
JB
Em 2003, com a criação da Associação Brasileira de
Escolas do Legislativo – ABEL, surge o objetivo de
promover a implantação de Escolas do Legislativo em
todo o País. Atendendo a dispositivo constitucional, a
criação da ELDOC, quatro anos depois, buscou
incorporar-se a um conjunto de escolas já existentes
para engajar-se no processo educacional parlamentar.
Em 2005 na administração do Presidente Antônio
Everardo Garcia Siqueira, Barbalha com pioneirismo
cria a primeira Escola do Legislativo do Estado do
Ceará e uma das poucas do Nordeste do Brasil.
Boa parte da iniciativa da escola deve-se a três fatores
fundamentais. O primeiro é a existência de defensores
da ideia de uma Escola do Legislativo no interior da
Câmara Municipal para valorizar a formação de
quadros de pessoal e promover sua qualificação
permanente. O segundo, a existência de algumas
experiências educacionais no âmbito legislativo junto
ao público externo. Por terceiro, a idéia de
consolidação e divulgação dos saberes legislativos no
meio de modo a reproduzir as boas práticas de
trabalho, de incentivo à pesquisa legislativa e,
principalmente, de formação de servidores-cidadãos
capazes de enriquecer e promover a participação
popular e o exercício da cidadania em nossa cidade.
As razões para a emergência do debate educacional no
interior da esfera legislativa também levaram em conta
as discussões contemporâneas sobre os novos
determinantes do parlamento municipal.
A tarefa de qualificar seus funcionários para o
atendimento de uma população para o exercício da
cidadania é cada vez maior e exige uma política de
formação no interior do parlamento que a ELDOC visa
a realizar. E de fato, casa vez mais programas
educativos são desenvolvidos no interior do
parlamento que tem como efeito o seu fortalecimento.
O legislativo deve estar capacitado a levar seu público,
vereadores, funcionários, a refletir, criar condições
para levar ao cidadão comum a interferir nas
transformações político-sociais que afetam a capital.
Não há como prever os rumos de tal debate, mas ele é
necessário e cabe a Escola do Legislativo fornecer
instrumentos básicos em sua área de competência para
que seus alunos possam inserir-se na vida da cidade.
Construir o entendimento das relações de poder, das
relações políticas, significa a constituição de atitudes e
valores que se relacionam e convivem com o meio
político, a percepção e a relação que estabelecem por
exemplo os vereadores como demais atores políticos e
a sua inserção no mundo da política, elementos que
devem estar presentes no espaço de convivência social.
IV
DIRETRIZES
E
EDUCACIONAIS DA ELDOC:
VALORES
Para assegurar a o atendimento da missão e dos
objetivos geral e específicos da Escola, previstos na
Resolução que a criou, e para subsidiar a atuação
parlamentar e institucional por meio da promoção de
programas de qualificação técnica, de educação
voltada ao exercício pleno da cidadania e das funções
do Poder Legislativo, da aproximação da Câmara com
a sociedade, da capacitação e qualificação profissional
e cultural dos servidores e dos agentes políticos e
administrativos
para
o
aperfeiçoamento
do
desempenho de suas funções, o conceito da ELDOC
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deve estar atrelado às atividades educacionais de
formação que desenvolve.
3.
b. Formação de longo prazo, com cursos de
qualificação de alto nível. É a formação do
funcionário público-cidadão, crítico de seu papel
na instituição legislativa e preocupado com sua
formação ao longo da vida.
4.
ÁREAS DE ATUAÇÃO DA ESCOLA:
Integrantes da cultura política, os processos
políticos não são separados das formas como
ensina-se a arte da política e a arte do trabalho
em instituições públicas.
Educação para a cidadania e para o trabalho
legislativo, por meio de propostas de formação
que compreendam a capacitação e a
qualificação para o aperfeiçoamento funcional,
pesquisas,
publicações,
programas
de
aproximação e integração com a comunidade,
programas de parcerias com escolas de governos
e instituições de ensino.
2.
O espaço da ELDOC é, por excelência, o espaço
de transmissão dos saberes da Câmara Municipal,
mas não o é isoladamente. O Legislativo possui
unidades que desempenham funções essenciais e
que necessitam de comunicação e de um intraespaço de divulgação desses saberes, integrando
e dando maior embasamento as suas ações.
ATIVIDADES EDUCACIONAIS:
a.
Cursos de formação voltados à capacitação
para a função pública, com atendimento das
necessidades imediatas dos quadros de
servidores;
Esse processo fortalece a Escola do Legislativo
como espaço de formação e pesquisa e ensino em
temas institucionais e políticos, com ações que
vinculem as unidades que formam a instituição,
estas previstas, entre, entre outros instrumentos,
nos planos de ensino de seus diversos cursos.
b. Programas de formação voltados à
qualificação do corpo funcional da instituição,
seus agentes políticos e administrativos,
incluindo os de especialização e de educação
continuada, que poderão ser desenvolvidos em
parceria com unidades internas, órgãos públicos
ou instituições de ensino parceiras;
c.
Cursos gratuitos de aperfeiçoamento,
voltados ao treinamento funcional permanente da
comunidade interna;
d. Atividades educativas gratuitas para o
público externo, com cursos de Educação para
Cidadania para professores e alunos da rede de
ensino;
e.
Grupos de estudos, oficinas de capacitação
laboral voltadas à articulação das mais diversas
áreas do conhecimento com as práticas
funcionais;
f.
Estudos Legislativos, com incentivo à
pesquisa e à reflexão sobre temas pertinentes ao
poder legislativo, questões municipais e de
agenda política. Esses estudos poderão ser de
Extensão (20h, 40h ou 60 horas) ou de
Especialização (360 horas);
g. Cursos de educação à distancia e
participação
em
atividades
educacionais
promovidas por entidades conveniadas que
possuam interesses e objetivos afins com a
ELDOC.
CONCEITO PARA EDUCAR NA ELDOC:
Educar para participar da política, educar para
fazer boa política, educar para exercer a
cidadania na esfera política. Esses conceitos
definem os objetivos da cultura política a ser
promovida, com ênfase na idéia de que tudo que
é do homem político deve ser apreendido
socialmente, e é responsabilidade de cada
geração às demais, independentemente de quem
as forma, partilhar o conhecimento dos saberes
legislativos.
Assim, a proposta pedagógica foi sistematizada em
doze etapas, de acordo com a natureza das atividades
da ELDOC, sua organização e estrutura concebidos na
sua criação, bem como seus objetivos e competências.
1.
AÇÕES EDUCACIONAIS:
a.
Imediata, com cursos de capacitação
acelerada. Forma o funcionário para o exercício
de suas funções;
Para tanto, é necessário compreender que o
conhecimento adquirido por meio da educação para a
cidadania é a peça motriz para o sucesso da construção
dos caminhos históricos e sócio-políticos da
humanidade.
A atuação da ELDOC é delimitada de acordo com o
interesse institucional para a promoção de ações
educativas que contemplem a abordagem de temas
vinculados à instituição. As ações escolares estarão
sempre sujeitas ao encaminhamento prévio e
deliberativo do Conselho Escolar a fim de que seus
propósitos não venham ensejar promoção pessoal ou
desvirtuamento das funções educacionais ou das
atribuições e funções do poder legislativo municipal.
10
Pag.
A educação para o exercício da cidadania e da
política abrange também a educação para
participar da política, protagonizar a política,
enfim, educar para o capital político do nosso
Legislativo.
5.
OBJETIVOS-GERAIS:
a.
Formar funcionários e membros
da comunidade legislativa, capacitando-os e
qualificando-os para o desempenho de suas
funções, com uma visão crítica do exercício da
política;
b.
Proporcionar formação voltada
ao desenvolvimento profissional e cultural dos
agentes políticos e administrativos do
Legislativo;
c.
Desenvolver
competências
transdisciplinares para contribuir para a
compreensão das funções do Poder Legislativo e
as suas relações com a sociedade;
d.
Criar espaços permanentes para
o debate, a reflexão e a pesquisa de temas
atinentes ao Poder Legislativo;
e.
Ampliar
a
formação
da
comunidade legislativa em temas relacionados às
prerrogativas e funções do Poder Legislativo;
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f.
Desenvolver atividades voltadas
à formação e exercício de cidadania junto à
comunidade, bem como à qualificação de
lideranças políticas;
11
Pag.
externo:
funcionários
de
câmaras
municipais e agentes políticos do estado e
municípios do interior, alunos de escolas
publicas e privadas, servidores de outros
órgãos e esferas públicas e cidadãos
interessados.
6. OBJETIVOS DOS PROGRAMAS DE AÇÃO
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO:
a. Formar funcionários públicos e membros da
comunidade legislativa com uma visão crítica
frente à política, eticamente orientados para o
respeito
às
diferenças
partidárias
e
comprometidas com a democracia, a igualdade, a
liberdade, sensíveis aos direitos individuais,
políticos e sociais, dotados de competências e
valores capazes de mobilizá-los para a
participação na administração pública;
8.
É o responsável, nas demandas provenientes das ações
educativas, por trazer aos programas e cursos de
formação as necessidades de trabalho, com a
capacidade de reflexão e critica sobre as ações do
legislativo.
O quadro docente poderá ser constituído por meio de
Edital de Cadastro Interno de Professores, convidadas
as universidades locais com experiência afim.
b. Proporcionar
o
desenvolvimento
de
competências transdisciplinares por meio de
programas e cursos de formação e atividades
voltadas ao entendimento, debate e reflexão
sobre os institutos democráticos e os princípios
de funcionamento dos órgãos legislativos e suas
funções públicas;
a. Quadro interno: grupo integrado por agentes
políticos e administrativos do Legislativo
capazes de repensar o PPP a medida que o
executa.
b. Quadro permanente: funcionários do quadro,
com titulação acadêmica, a partir de
especialização ou experiência no quadro
funcional;
c. Criar condições para a análise das formas de
intervenção individual na vida coletiva por meio
dos parlamentos, da organização política e na
defesa de valores e ideais comunitários, seja
individualmente e em coletividade;
c. Professores contratados: das entidades
educacionais para o atendimento de demandas
internas.
d. Estimular o uso dos espaços políticos do
legislativo como expressão de cidadania,
produzindo representações que levem a
consciência política e identidade política;
e. Criar condições favoráveis ao aprendizado
dos conhecimentos legislativos, incentivando o
desenvolvimento de condutas políticas de
indagação, análise e problematização da vida
pública junto à comunidade.
7.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
A estrutura da ELDOC dá-se de acordo com as suas
competências pedagógicas e de atuação, organizandose quanto ao currículo, áreas de atuação, público e
programas de atuação.
a. quanto à organização curricular: abordagem
dos temas de cunho político-social que
repercutam na implementação de políticas
públicas de iniciativa desta Casa e de questões
que envolvam um trabalho pedagógico
interdisciplinar, consolidando um modelo de
educação continuada, denominado interativoreflexivo, voltado à articulação dos conteúdos
estudados com a resolução de questões reais da
cidade;
b. quanto aos programas de atuação: interna e
externa
c.
quanto às áreas de
atuação da escola: de acordo com as funções e
competências estabelecidas no Regimento da
Escola, observados os limites de sua atuação
institucional e a pertinência com as atividades
fins do Poder Legislativo
d.
interno e externo:
quanto ao público:
interno: funcionários do quadro de cargos
efetivos e comissionados, vereadores da
capital;
QUADRO DOCENTE:
d. Professores colaboradores: funcionários
aposentados, voluntários com experiência
comprovada na área pública ou no conteúdo
demandado.
9.
FUNÇÕES EDUCATIVAS:
De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, a Escola do Legislativo é responsável por
suas propostas pedagógicas, adotando o princípio
basilar de que o Poder Legislativo produz e
reproduz saberes legislativos, aprendendo-se no
trabalho realizado no Parlamento a partir desse
mesmo trabalho.
a. Educação no interior da Câmara
Municipal: realizada no contexto dos saberes
legislativos, compreende não somente a busca
da educação permanente do servidor, visando
a sua inserção na sociedade do conhecimento,
mas a consolidação do conhecimento por meio
de ações educativas oriundas do próprio
Parlamento Municipal, de modo contínuo.
Nestas funções, são compreendidas as
demandas que exigem programas e cursos de
formação para atender necessidades de
trabalho técnico-funcional e demandas que
proporcionem capacidade de reflexão crítica
sobre as próprias ações do Legislativo.
b. União do ensino e da pesquisa sobre os
saberes legislativos: compreende cursos de
formação e treinamento, com vistas à
educação continuada e curso de especialização
(pós-graduação latu sensu), tendo o Poder
Legislativo como orientador dos rumos da
investigação e da pesquisa.
c. Valorização no regime de progressão funcional
por meio das atividades de formação.
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12
Pag.
d. O conceito de educar e a qualificação advinda
do processo educativo não está somente
vinculada a resultados de produtividade, mas do
benefício gerados à cidade pelo estímulo ao
exercício da cidadania.
As ações promovidas pela ELDOC estarão sob a
perspectiva da discussão da educação e
cidadania, incentivando o espírito crítico dos
participantes, em especial a relação institucional
diversa da perspectiva estratégico-empresarial.
e. Os projetos educacionais terão como
fundamento metodológico a educação política
para adultos, com objetivos e valores inerentes ao
exercício da cidadania e à constituição do Estado
Democrático de Direito, visando à formação de
funcionários e cidadãos críticos e reflexivos.
O debate sobre o exercício da cidadania deverá
sobrepor o discurso de desempenho técnico de
produtividade quantitativa em detrimento da
capacitação qualitativa e de produção do
conhecimento.
10. GESTÃO DA ELDOC
10.1
Da Administração das atividades
Consideradas as funções atribuídas à Direção da
Escola pela Resolução que a instituiu, caberá a
administração de suas atividades sob o aspecto
de seus conteúdos e temporalidades.
À Direção caberá encaminhar os projetos
educacionais, orientando propostas e consultando
o Conselho Escolar quanto às diretrizes do
planejamento e atuação institucional.
A administração dos conteúdos programáticos
será realizada pela Coordenação Pedagógica da
ELDOC, observadas as finalidades, diretrizes,
valores educacionais e conceitos para educar
presentes neste PPP, bem como das perspectivas
educacionais dentro do parlamento.
A administração temporal será exercida por meio
do gerenciamento de horas aulas pela secretaria
da Escola, que divulgará a grade de horários dos
cursos presenciais e suas respectivas disciplinas.
A base de cálculo para a temporalidade dos
cursos será realizada de acordo com as
orientações expedidas pelo Ministério da
Educação e pelo Conselho Nacional de Educação
para as Instituições de Ensino Superior (IES) –
Resolução CNE/CES nº 2/2007, que recomenda
o mínimo de 45min para cada hora/aula.
A administração providenciará os certificados
aos alunos que atestarem o mínimo de 75% de
freqüência nos cursos presenciais, sem prejuízos
ao aluno cuja eventual ausência for atestada por
motivo de força maior.
Caberá à direção da Escola promover o fomento
à reflexão junto aos seus educadores, seja por
meio da auto-avaliação constante das atividades,
bem como propostas de ajustes ao presente PPP.
10.2 Das relações de trabalho:
Serão consideradas as relações funcionais de
solidariedade, participação, espírito de liderança
e decisão os principais valores do ambiente de
trabalho a serem reforçados de forma constante
nas ações educativas da ELDOC.
Com primazia dos princípios que regem a
administração pública, o PPP fica sujeito à
permanente avaliação e aperfeiçoamento,
atentando para o desenvolvimento de ações
educativas criativas e colimadas com o espírito
de unidade e desprovida da reprodução
dominante do conhecimento.
10.3 Perspectivas institucionais:
Será estimulada a ação educacional que promova
a reflexão sobre as práticas funcionais, suas
estratégias
operacionais,
incentivando
a
integração do pensamento à ação concreta.
Acima do objetivo de capacitar e formar
trabalhadores qualificados para a execução de
ações funcionais adequadas e oportunas dentro
da instituição, está a priorização da formação de
servidores críticos e colaboradores do
aperfeiçoamento do poder legislativo, tendo na
difusão do conhecimento um processo
permanente de construção que visa à
emancipação intelectual dos sujeitos.
A ELDOC é estatal quanto ao seu funcionamento
e democrática quanto à sua gestão. Com
finalidade e destinação públicas, é ente atuante
no aperfeiçoamento da qualidade técnica e
política da Câmara Municipal de Barbalha.
Pressupõe aos currículos de seus participantes o
conhecimento do legislativo, colaborativa entre
servidores, gestores, alunos e organizações
sociais, unindo a teoria e a prática por meio de
ações conscientes e organizadas que prevejam a
participação da comunidade legislativa e sua
articulação com a sociedade em um processo de
construção do conhecimento que vise à
emancipação do ser humano enquanto potência
do raciocínio filosófico.
10.4 Aspectos curriculares:
A aplicação do currículo é vinculada ao contexto
social do Legislativo, justapondo os conteúdos
ministrados às necessidades levantadas na
instituição e às demandas político-sociais.
Os componentes ideológicos são desvelados dos
conteúdos por meio de discussões amplas e a
divulgação junto ao grande público se dá por
meio de mensagem eletrônicas, redes sociais
digitais e imprensa.
Os diferentes conteúdos trabalhados colaborarão
para um currículo integrado de formação à
cidadania, de participação do funcionário público
na vida pública e de valorização da instituição
legislativa na sociedade.
A organização do conhecimento legislativo para
fins de ensino ocorre de forma articulada entre as
disciplinas. O conhecimento é construído de
forma contextualizada e é transmitido por meio
de metodologia voltada à explicitação das
competências.
10.5
Fundamentos metodológicos:
É fundamental o estabelecimento de um currículo
que contenha os pressupostos filosóficos e
epistemológicos que nortearão as ações
desenvolvidas pela instituição, de modo a
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produzir a conscientização da importância do
exercício político, do valor da participação do
funcionário e do cidadão no Legislativo
Municipal.
Os princípios desta fundamentação nortearão a
abordagem da prática pedagógica no interior da
Escola do Legislativo. São eles:
a. preocupação com o ensino dos conceitos
básicos dos princípios que constituem o
Estado Democrático de Direito, tais como os
conceitos elementares de cidadania, poder
público instituído, democracia, participação e
movimentos populares, papel do servidor
público e valores da instituição legislativa,
entre outros considerados essenciais para o
trabalho na escola do legislativo e na
disseminação de seus cursos;
b. defesa de uma metodologia de ensinoaprendizagem na qual o aluno, a partir das
suas experiências, elabora e participa da
construção de valores e significados dentro
dos saberes legislativos e a sua dissiminação;
c. a articulação necessária, de forma
interdisciplinar, entre os conteúdos das
atividades da Escola com o conhecimento e a
prática dos discentes. Os conteúdos dos
currículos e do planejamento das aulas
atenderão a relação existente entre os saberes
legislativos e os agentes políticos e
administrativos da instituição;
d. a contextualização dos saberes legislativos
com a realidade dos servidores, vereadores e
da comunidade será vinculada aos níveis de
formação da sua clientela; e
e. a explicitação das competências gerais e
específicas que deverão ser desenvolvidas
pelos discentes nas atividades desenvolvidas.
10.6 Procedimentos metodológicos:
13
Pag.
intelectual do aluno e a qualidade dos
conteúdos ministrados;
g. os projetos poderão ser guiados tanto pelo
problema ou pelo tema sugerido pelos alunos
e professores da Escola do Legislativo,
considerando a flexibilização dos conteúdos a
serem trabalhados no interior do Parlamento;
h. a valorização da idéia de criação de linhas
de pesquisa pelo professor ou pela Escola,
bem como das atividades ou cursos delas
decorrentes como uma conseqüência, assim
como ocorre em diferentes estruturas ligadas a
produção do saber.
10.6
Princípios didáticos:
a. o aluno é detentor de conhecimento acerca
da natureza do parlamento.
b. cabe ao aluno a organização do
conhecimento legislativo e as críticas;
c. a capacidade crítica é sinônimo de
interpretação política;
d. a vida em sociedade é referência de ensino;
e. a avaliação das atividades pedagógicas é
contínua.
11. AVALIAÇÃO
Ao término das atividades pedagógicas, o aluno deverá
ser capaz de:
a) identificar o conhecimento político como algo
dinâmico e contínuo;
b) adotar postura investigativa diante de ações
em defesa da cidadania;
c) estabelecer relações críticas entre a
administração pública e as dinâmicas da vida em
sociedade;
Voltados à valorização da formação dos
discentes na construção dos saberes legislativos.
São eles:
d) demonstrar disponibilidade para eventuais
participações em projetos da Escola;
a. a construção dos conceitos a partir da
experiência dos discentes junto ao parlamento,
de forma espontânea;
e) aplicar conhecimentos em sua prática
profissional, investindo em sua qualificação e
sugerindo ações para melhorias na instituição;
b. a premissa de uma realidade que
compreende o interesse do aluno, da sua
vontade de conhecer o mundo político e
contribuir com ele, bem como as formas de
participação da vida pública e da instituição e
de intervenções nessa realidade;
c. a proposta de desafios que envolvam
tomadas de decisões políticas para demonstrar
a importância do Legislativo na vida em
sociedade;
d. a utilização de atividade didáticas também
voltadas ao público escolar como a forma de
estimular a conscientização da importância do
poder legislativo e de sua participação na vida
pública;
e. propostas reflexivas sobre a dimensão
política e seus conceitos;
f. as atividades ministradas devem sofrer
avaliação ao final de cada unidade ou plano de
aula, em que serão considerados a autonomia
f) demonstrar coerência e condições de mediar
conflitos sob os diversos pontos de vista que
podem ser oferecidos, sem ingerências de
ideologias político-partidárias;
g) promover
espaços
de
discussões,
argumentação e crítica, para contribuir com o
desenvolvimento político dos colegas e o
conhecimento da cidade;
h) demonstrar clareza e coerência frente aos
temas objetos de estudo, às tarefas propostas e
junto aos colegas de trabalho.
12. COMPETÊNCIAS TRANSDISCIPLINARES
Os conhecimentos a serem desenvolvidos nos diversos
cursos da Escola do Legislativo deverão possibilitar o
desenvolvimento de competências transdisciplinares
aplicado ao campo da instituição legislativa. São elas:
a) perceber-se como agente político do processo
de construção da sua cidadania;
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14
Pag.
b) aplicar os conhecimentos já construídos na
Escola no contexto da prática parlamentar;
13.2 - Compete especificamente SINDILEGIS-CE os
seguintes encargos:
c) expressar-se em idéias e reflexões, dentro das
interlocuções e funções sociais que envolvem a
construção e a defesa de posições dentro do
parlamento;
a) Organizar, diagramar, formatar e publicar o Diário
Oficial do Poder Legislativo;
d) interpretar
as
propostas
legislativas
compreendendo os contextos aos quais se
inserem;
e) compartilhar os saberes legislativos, em
especial os que envolvem a produção de textos
legislativos, articulando sua redação e
interpretação à reflexão;
f)
utilização de estratégias de planejamento e
organização na apresentação de discursos e
proposições, visando estabelecer uma melhor
comunicação;
g) reconhecer e interpretar dados, informações e
problemas da cidade para a busca de soluções;
h) compreender e ordenar os diferentes contextos
políticos locais e suas relações com contextos
amplos, confrontando-os diante de questões
sociais que exigem resolução do poder público
instituído;
i) posicionar-se de forma crítica e respeitosa às
manifestações políticas;
j) adotar postura política coerente às relações
estabelecidas entre o Legislativo e a sociedade,
percebendo-se como agente dessas relações;
k) valorizar a cooperação e o trabalho em equipe
na construção de soluções compartilhadas ou
alternativas para as demandas da cidade;
b) Manter sigilo sobre as informações recebidas do
Poder Legislativo;
c) Entregar em formato PDF com assinatura digital
todos os documentos publicados para arquivamento no
Poder Legislativo;
d) Acompanhar e fiscalizar todo o processo, de forma
que todas as publicações sejam lançadas conforme
agendamento de matérias fornecidas pela Câmara
Municipal de Barbalha;
e) arcar com todas as despesas decorrentes de pessoal
requisitado para realização dos atos deste Contrato.
f) Assinar digitalmente os Diários Oficiais no formato
definido pela MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO
ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil;
g) Arcar com as despesas necessárias com Servidor de
Internet para a manutenção do Diário Oficial do Poder
Legislativo
no
ar
através
do
site
www.camaradebarbalha.ce.gov.br;
13.3 – O SINDILEGIS-CE poderá designar Instituição
terceira para realizar os trabalhos de organização,
diagramação, formatação e publicação do Diário
Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha,
Estado do Ceará
Conclusão:
l) compartilhar
experiências,
independentemente das orientações políticopartidárias, para a adoção de regras de
convivência que privilegiem a cooperação e a
solidariedade;
m)realizar a avaliação, ao final das atividades
propostas, que traduzam a leitura da realidade
dentro de uma perspectiva política, exercitando
suas competências.
Os planos de ensino da Escola do Legislativo como as
atividades pedagógicas de cada curso oferecido devem
levar em conta que a condução do aprendizado do
corpo discente é gradual e progressiva. Os conteúdos
devem ser ministrados de forma a constituírem uma
rede de significados dentro do que se denomina como
“saberes legislativos”, envolvendo o aprendizado da
política da cidade enquanto construção individual e
social.
13. DO DIÁRIO OFICIAL DO PODER
LEGISLATIVO
O vínculo entre a postura profissional do corpo
discente está no acesso aos temas do legislativo e as
obrigações deste enquanto poder instituído para
integrar a administração da cidade, em suas diversas
perspectivas e seus campos de atuação.
A Escola do Legislativo ficará responsável pela
organização, diagramação, formatação e publicação do
Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, Estado do Ceará criado pela Resolução Nº
04/2011 de 30 de maio de 2011, publicada em
30/05/2011 e na Lei Federal nº 8.666/93;
A atuação pedagógica da Escola do Legislativo deve
vislumbrar a compreensão das relações e identidades
políticas estabelecidas pelo homem em um processo
crítico de questionamento, seja na esfera pública ou
interpessoal,
abrangendo
a
diversidade
de
interpretações e o respeito a todas elas.
13.1 - CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
assumirá os seguintes encargos:
a) Encaminhar em formato eletrônico as matérias
obrigatórias de publicação, previstas na Resolução No.
No. 04/2011 de 30 de maio de 2011, publicada em
30/05/2011.
b) Designar servidores para responderem junto a
SINDILEGIS-CE;
c) Acompanhar, fiscalizar e cobrar metas para uma
perfeita execução do serviço;
A Escola do Legislativo não possui função única, que
define um único campo de atuação. Ela compartilha
com outras entidades, muitas não-escolares, projetos e
objetivos. Esse compartilhamento busca a interação
das diversas atividades que constituem um contexto
educacional para a comunidade legislativa, sempre
com uma perspectiva pública, institucional e singular
enquanto “escola de democracia”.
A missão pedagógica deste tipo de escola está no
caminho do letramento político, considerando que a
educação para a democracia ainda não se configura
como um fenômeno plenamente delimitado ou
institucionalizado. Este letramento deve ser concebido
como um processo amplo de apropriação de práticas
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 19 de Abril de 2017. Ano VII, No. 339 - CADERNO 01/01
sociais, conhecimentos e valores relacionados à vida
política. E esta, por sua vez, uma compreensão bem
mais abrangente e ampla que as casuísticas que surgem
nas relações partidárias ou eventuais engajamentos
políticos de cunho específico.
Obras consultadas:
BRASIL.
MINISTÉRIO
DA
EDUCAÇÃO.
Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília,
MEC/SEF, 1998.
COSSON, Rildo. Escolas do Legislativo, Escolas de
Democracia. Brasília: Câmara dos Deputados,
Edições Câmara, 2008.
FONSECA, Marília & VEIGA, Ilma Passos
Alencastro (Orgs.). Dimensões do projeto
político-pedagógico. Campinas: Papirus, 2001.
GADOTTI, Moacir. Pressupostos do Projeto
Pedagógico. Anais da Conferência Nacional de
Educação para Todos. Brasília: MEC, 1994.
GANDIN, Danilo e GANDIN, Luís Armando. Temas
para um projeto político-pedagógico. Editora
Vozes: Petrópolis, 2003
VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.). Projeto
político-pedagógico da escola: uma construção
possível. 23. ed. Campinas: Papirus, 2001.
______. Escola: espaço do projeto políticopedagógico. 4. ed. Campinas: Papirus, 1998.
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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