Caderno 01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
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Segunda-Feira, dia 01 de Fevereiro de 2016. Ano VI, No. 256A
CADERNO 01/01
EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
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ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
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Segunda-Feira, dia 01 de Fevereiro de 2016 . Ano VI, No. 256A - CADERNO 01/01
Pag. 02
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi
ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA –
ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar
cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias
legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Instituto Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio
Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA
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Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da
Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16
dd.
1
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS
E ENTIDADES SINDICAIS
INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA
CARTA CONVITE Nº 10/2016
PROCESSO No. 10/2016
Modalidade: CARTA CONVITE
Data da Emissão: 01/02/2016
Data da Licitação: 11/02/2016
Hora da Licitação: 08h
Tipo da Licitação: Menor Preço
O INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA CIEC – Centro Integrado de Educação e Cultura por
intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação torna
público para conhecimento dos interessados que em sua
sede localizada na Rua São Benedito, 1957 – Limoeiro –
Juazeiro do Norte-CE, fará realizar no dia 11 de Fevereriro
de 2016, LICITAÇÃO na modalidade CARTA CONVITE,
no tipo supracitado, para atendimento do objeto desta
licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
o
MESA DIRETORA
Presidente
Daniel de Sá Barreto Cordeiro - PT
Vice-Presidente
Antônio Sampaio - PMDB
1º. Secretário
Odair José de Matos – PT
2ª. Secretária
Cícera Bertulino de Sousa - PRB
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Vicente Pedro da Cunha
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ANTÔNIO SAMPAIO - PMDB
CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA PPS
DAMIÃO ELIAS DO AMARAL – PDT
DORIVAN AMARO DOS SANTOS – PT
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO –
PROS
EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA
PP
EXPEDITO RILDO CARDOSO X. TELES
– PSL
JOAO BOSCO DE LIMA - PR
JOÃO FLÁVIO CRUZ SAMPAIO - PMDB
JOSE AURINO SARAIVA DUARTE - PP
JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – PT
ROSALIO FRANCISCO DE AMORIM –
PTN
ASSESSORIA FINANCEIRA
Maria Helena Ferreira
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
Os envelopes contendo os documentos e as propostas
comerciais serão recebidos na sede da entidade endereço
retro 08h (oito horas) do dia supra citado.
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
COMISSÕES PERMANENTES
Edital, observadas às disposições contidas na Lei Federal n
8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores.
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Simão Severo Ribeiro
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio S Sampaio
O presente Edital contém os seguintes anexos:
ANEXO I - Minuta do Contrato;
ANEXO II – Modelo da Proposta
Na data, hora e local indicado neste Edital a Comissão de
Licitação receberá dos participantes deste certame,
simultaneamente dois envelopes, sendo:
o
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Envelope n 1 – Documentos de Habilitação;
o
Envelope n 2 – Proposta de Preço;
1.0- DO OBJETO
1.1- O Objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA para Locação de dois veículos quatro portas
com ar condicionado incluindo motorista e combustível para
atuação tanto na mobilização como durante o
desenvolvimento do Projeto objeto do convênio No.
817100/2015 firmado entre o CIEC e a Secretaria Nacional
de Direitos Humanos da Presidência da República para
Formação de crianças e adolescentes com foco na
promoção dos direitos, em acordo com o Estatuto da
Criança e do Adolescente, qualificando-os para
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contribuir na elaboração de políticas públicas nacionais
no período de realização do projeto.
2.0 DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
2.1- Restrições de participação.
2.1.1- Não poderá participar empresa declarada inidônea ou
cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido
o
aplicadas, por força da Lei n 8.666/93 e suas alterações
posteriores;
2.1.2- Não poderá participar empresa com falência
decretada;
2.1.3- Não será admitida a participação de interessados sob
forma de consórcio ou grupo de empresas;
2.1.4- Quando um dos sócios representantes ou responsáveis
técnicos da Licitante participar de mais de uma empresa
especializada no objeto desta Licitação, somente uma delas
poderá participar do certame licitatório.
2.2- Das condições de participação.
2.2.1- Poderá participar do presente certame licitatório
qualquer firma individual ou sociedade regularmente
estabelecidas no País, que seja especializada e credenciada
no fornecimento dos referidos bens e que satisfaça a todas
as exigências do presente Edital, especificações e normas
de acordo com os anexos relacionados.
2.2.2- Cada licitante apresentar-se-á
apenas um
representante que, devidamente munido de documentação
hábil de credenciamento, será o único admitido a intervir
nas fases de procedimento licitatório, respondendo assim
para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda,
no ato da entrega dos envelopes exibir um documento de
identificação, expedido por órgão oficial.
2.3 - Por documento hábil, entende-se:
- Procuração pública ou particular especifica para a presente
licitação, constituindo o representante, acompanhada de
cópia do ato de investidura do outorgante que
expressamente seus poderes para a devida outorga;
- Instrumento que comprove a capacidade de representar a
empresa, caso o representante não seja o titular.
- A não apresentação ou incorreção de credenciamento não
inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de
manifestar-se e responder pela mesma.
3.0 DA HABILITAÇÃO
3.1.- Só serão habilitados as licitantes que apresentarem
todos os documentos abaixo relacionados com observância
de todas as suas exigências. A habilitação será feita
mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 – Contrato Social ou Registro Comercial no caso de
Firma Individual;
3.1.2 – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
3.1.3 – Regularidade para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante, ou
outro equivalente na forma da Lei;
3.1.4 - Certificado de Regularidade de Situação (CRS)
perante o FGTS e Certidão negativa de Débito (CND)
fornecida pelo INSS.
3.1.5 – Cópia do RG e CPF do Representante da Empresa;
3
Pag.
NOME DA EMPRESA :
4.0 DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1- O prazo de validade da Proposta de Preços, não poderá
ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
4.2- O preço unitário e total, deverá ser cotado em moeda
corrente nacional, expresso em algarismo, sendo o preço
total escrito também por extenso.
.
4.5- A proposta de preços deverá ser entregue à CPL
assinada pelo representante legal e rubricada em todos os
papéis componentes da mesma, em envelope fechado e
lacrado, o qual conterá as seguintes indicações:
AO INSTITUTO ANTONIA ROQUE SANTOS DA
SILVA
CARTA CONVITE Nº 10/2016
ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA:
5.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1- A presente licitação será julgada pelo critério, do menor
o
preço, conforme inciso I, § 1 , do art. 45 da Lei de
Licitações.
5.2-Será considerada vencedora a empresa que apresentar o
menor preço cotado.
6.0- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1- A presente Licitação na modalidade CARTA
CONVITE será processada e julgada de acordo com o
o
procedimento estabelecido no art. 43 da Lei n 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
6.2- Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão
aceitos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões ou
esclarecimento sobre o conteúdo dos mesmos.
6.3- Os esclarecimentos, quando necessários e desde que
solicitados pela Comissão, constarão obrigatoriamente da
respectiva ata.
6.4- É facultado à Comissão ou autoridade superior, em
qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão de documentos ou informações que deveria
constar originariamente da proposta.
6.5- Será lavrada ata circunstanciada durante todo o
transcorrer do processo licitatório, que será assinada pela
Comissão de Licitação e os licitantes presentes, conforme
o
3.2- Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com
o prazo de validade em vigor na data marcada para o
recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados no
original ou por qualquer processo de cópia.
dispõe § 1 do art. 43 da Lei de Licitações.
6.6- O recebimento dos envelopes contendo os documentos
de habilitação, e a proposta de preço será realizado
simultaneamente no dia, hora e local previsto neste Edital.
6.7- Recebidos os envelopes “A” DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, “B” “PROPOSTA DE PREÇOS”,
proceder-se-á a abertura e a análise dos envelopes referentes
à documentação.
6.8- Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão, após
obedecer ao disposto no art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei
de Licitações, fará a devolução aos inabilitados, dos seus
envelopes- proposta de preços lacrados.
6.9- Abertura das propostas de preços das licitantes
habilitadas que serão examinadas pela Comissão e licitantes
presentes.
6.10- Divulgação do resultado do julgamento da proposta de
preços e observância ao prazo recursal previsto no art. 109,
3.3 - Os documentos acima referidos deverão ser entregues
em envelope lacrado, distinto do da proposta, tendo no seu
frontispício os seguintes dizeres:
inciso I, alínea “b”, da Lei n 8.666/93.
6.11- Após a fase de habilitação, não cabe desistência de
proposta, salvo motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
AO INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA
SILVA
CARTA CONVITE Nº 10/2016
ENVELOPE
“A”
–
DOCUMENTOS
DE
HABILITAÇÃO
7.0 DA ADJUDICAÇÃO
7.1-A adjudicação da presente licitação ao licitante
vencedor, será efetivada mediante termo circunstanciado,
obedecida a ordem classificatória, depois de ultrapassado o
prazo recursal.
o
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8.0 DO CONTRATO
8.1- Será celebrado instrumento de Contrato, conforme
minuta anexa ao presente Edital, que deverá ser assinado
pelas partes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da
data de convocação encaminhada à licitante vencedora.
8.2- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o
“Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem
anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação,
o
ficando sujeita às penalidades previstas na Lei n 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
8.3- Considera-se como parte integrante do Contrato, os
termos da Proposta vencedora e seu anexo, bem como os
demais elementos concernentes à licitação, que serviram de
base ao processo licitatório.
8.4- O prazo de convocação a que se refere o subitem 8.1,
poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo,
quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração.
8.5- É facultado à Comissão, quando o convocado não
assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes,
obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela
Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a
o
licitação consoante prevê a Lei n 8.666/93 e suas alterações
posteriores..
09.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1- A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada
todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes da presente licitação, consoante
o
estabelece a Lei n 8.666/93.
9.2- Fiscalizar e acompanhar os serviços do objeto
contratual.
9.3- Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer
ocorrência relacionada com os serviços, diligenciando nos
casos que exigem providências corretivas.
9.4- Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista
das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, pelo setor
competente.
4
Pag.
deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pelo Setor
Competente.
14.0 DAS SANÇÕES
14.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações
assumida, garantida a prévia defesa, a Comissão poderá
aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa:
b.1) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado,
em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em
assinar o contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data da notificação feita pelo CIEC;
b.2) Multa de 5% (cinco por cento) pelo não cumprimento
de cláusula ou condição prevista no contrato aplicável sobre
o valor apurado para pagamento no mês em que se verifique
a ocorrência faltosa;
b.3) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o
trigésimo dia de atraso, pelos serviços não realizado;
b.4) Os valores das multas referidas nesta cláusulas serão
descontadas ex- offício da Contratada, mediante subtração a
ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que
mantenha junto ao CIEC, independente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação
e impedimento de contratar com o CIEC, pelo prazo de até 2
(dois) anos;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o
CIEC, enquanto pendurarem os motivos determinantes da
punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
15.0 DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1- O instrumento contratual firmado em decorrência da
presente licitação poderá ser rescindido de conformidade
o
com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n 8.666/93.
15.2- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa
o
prevista no art. 79, inciso I, da Lei n 8.666/93, à
Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80,
o
o
incisos I a IV, parágrafos 1 a 4 , da Lei citada.
16.0 DOS RECURSOS
16.1- Os recursos cabíveis serão processados de acordo
o
10.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1- São obrigações da Contratada:
a) Prestar os serviços do objeto contratual de conformidade
com as condições e prazos estabelecidos na proposta;
b)Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou
irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados à
CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados
ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos
e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
11.0 DA DURAÇÃO DO CONTRATO
11.1- O contrato terá prazo de vigência contados da data de
sua assinatura até 31 de Dezembro de 2016, podendo ser
prorrogado nos casos e formas previstos na LEI 8.666/93 de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
12.0 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
12.1- Os preços serão fixos e irreajustáveis, de acordo com
o que institui a Lei do Plano Real.
13.0 DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1- Os pagamentos serão realizados mediante
apresentação da Nota Fiscal do objeto contratual
efetivamente fornecido e fatura correspondente. As faturas
com o que estabelece o art. 109 da Lei n 8666/93 e suas
alterações.
16.2- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição
devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal
da recorrente.
16.3- Os recursos serão protocolados no CIEC e
encaminhados à Comissão de Licitação.
17.0 DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
17.1 - As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado
com a empresa vencedora, serão consignadas através do
convênio No. 817100/2015 firmado entre o CIEC e a
Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da
República para Formação de crianças e adolescentes com
foco na promoção dos direitos, em acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente, qualificando-os
para contribuir na elaboração de políticas públicas
nacionais.
18.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A presente licitação poderá ser anulada em qualquer
tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo
e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência do
CIEC, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada
a notória relevância de interesse do CIEC..
18.2 – É vedado ao Empregados do Instituto Antônia Roque
Santos da Silva participar como licitante, direta ou
indiretamente por si, por interposta pessoa, dos
procedimento desta Licitação.
18.3 – A homologação da presente Licitação será feita pela
autoridade competente, conforme dispõe os artigos 43,
o
inciso VI, da Lei n 8.666 de junho de 1993.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-Feira, dia 01 de Fevereiro de 2016. Ano VI, No. 256A - CADERNO 01/01
18.4 – A CPL poderá conceder tolerância de até 15 (quinze)
minutos de atraso após a hora marcada para o inicio da
licitação.
18.5 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com
relação a este Edital e seu anexo serão resolvidos pela
Comissão Permanente de Licitação.
18.6- Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste
certame, o Foro competente é o da Comarca de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, excluído qualquer outro.
5
Pag.
CLÁUSULA
SEXTA
–
DAS
ALTERAÇÕES
CONTRATUAIS
6.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, acréscimos ou supressões dos
serviços contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o
o
o
disposto no § 1 , art. 65, da Lei n 8.666/93, atualizada pela
o
Lei n 9.854/99.
Juazeiro do Norte-CE , 01 de Fevereiro de 2016.
CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DA
FORMA
DE
PAGAMENTO
7.1- Os pagamentos serão realizados mediante apresentação
da Nota Fiscal do objeto contratual efetivamente fornecido e
fatura correspondente. As faturas deverão ser aprovadas,
obrigatoriamente, pelo Setor Competente.
Cícero Santos da Silva
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I- MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE
SANTOS DA SILVA COM A PESSOA JURIDICA
________________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE
DECLARA.
O INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA CIEC – Centro Integrado de Educação e Cultura
por
intermédio de sua Diretora Geral Profa. Nágella Greyce
Santos Coelho, CPF No. xxxxxxxxxx, no final assinado
doravante denominado de CONTRATANTE e a pessoa
física ou jurídica _____, com sede em __________, à Rua
o
o
_________________, n _____ inscrito no CNPJ sob o n
___________________, representada por (nome e
qualificação), doravante denominada de CONTRATADA,
resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de processo
licitatório, na modalidade CARTA CONVITE Nº 01/2016, e
o
em conformidade com as disposições contidas na Lei n
o
8.666/93 atualizada pela Lei n 9.854/99, e mediante as
Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1- O presente Contrato tem como fundamento a CARTA
CONVITE Nº 12/2016 devidamente homologado pela
Diretora Geral do Instituto Antônia Roque Santos da Silva,
e na proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante
deste Termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- O Objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA para Locação de dois veículos quatro portas
com ar condicionado incluindo motorista e combustível para
atuação tanto na mobilização como durante o
desenvolvimento do Projeto objeto do convênio No.
817100/2015 firmado entre o CIEC e a Secretaria Nacional
de Direitos Humanos da Presidência da República para
Formação de crianças e adolescentes com foco na
promoção dos direitos, em acordo com o Estatuto da
Criança e do Adolescente, qualificando-os para
contribuir na elaboração de políticas públicas nacionais
no período de realização do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1- O valor mensal do contrato importa em R$_______
(______________________).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO
PREÇO
4.1Os preços serão fixos e irreajustáveis, conforme
institui Lei do Plano Real.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO DO
CONTRATO
5.1- O contrato terá prazo de vigência contados da data de
sua assinatura até 31 de dezembro de 2016, podendo ser
prorrogado nos casos e formas previstos na LEI 8.666/93 de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
8.1- A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada
todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes da presente licitação, consoante
o
estabelece a Lei n 8.666/93.
8.2- Fiscalizar e acompanhar os serviços do objeto
contratual.
8.3- Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer
ocorrência relacionada com os serviços, diligenciando nos
casos que exigem providências
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
9.1- Prestar os serviços do objeto contratual de
conformidade com as condições e prazos estabelecidos na
proposta;
9.2- Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
9.3- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou
irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
9.4- Arcar com eventuais prejuízos causados à
CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados
ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
9.5- e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações
assumida, garantida a prévia defesa, a Comissão poderá
aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa:
10.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
contratado, em caso de recusa da LICITANTE
VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 10
(dez) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo
CIEC;
10.3 - Multa de 5% (cinco por cento) pelo não cumprimento
de cláusula ou condição prevista no contrato aplicável sobre
o valor apurado para pagamento no mês em que se verifique
a ocorrência faltosa;
10.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o
trigésimo dia de atraso, pelos serviços não realizado;
10.5 - Os valores das multas referidas nesta cláusulas serão
descontadas ex- offício da Contratada, mediante subtração a
ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que
mantenha junto ao CIEC, independente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial;
10.6 - suspensão temporária do direito de participar de
licitação e impedimento de contratar com o CIEC, pelo
prazo de até 2 (dois) anos;
10.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com o CIEC, enquanto pendurarem os motivos
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-Feira, dia 01 de Fevereiro de 2016. Ano VI, No. 256A - CADERNO 01/01
determinantes da punição ou até que a contratante promova
sua reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RECISÃO
CONTRATUAL
11.1- O instrumento contratual firmado em decorrência da
presente licitação poderá ser rescindido de conformidade
o
com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n 8.666/93.
11.2- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa
o
prevista no art. 79, inciso I, da Lei n 8.666/93, à
Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80,
o
o
incisos I a IV, parágrafos 1 a 4 , da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS
12.1- Os recursos cabíveis serão processados de acordo
o
com o que estabelece o art. 109 da Lei n 8666/93 e suas
alterações.
12.2- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição
devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal
da recorrente.
12.3- Os recursos serão protocolados no CIEC e
encaminhados à Comissão de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FONTE DOS
RECURSOS FINANCEIROS
13.1 - As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado
com a empresa vencedora, correrão por conta do convênio
No. 817100/2015 firmado entre o CIEC e a Secretaria
Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República
para Formação de crianças e adolescentes com foco na
promoção dos direitos, em acordo com o Estatuto da
Criança e do Adolescente, qualificando-os para
contribuir na elaboração de políticas públicas nacionais.
durante
o
desenvolvimento do
Projeto objeto do
convênio
No.
817100/2015 firmado
entre o CIEC e a
Secretaria Nacional de
Direitos Humanos da
Presidência
da
República
para
Formação
de
crianças
e
adolescentes
com
foco na promoção dos
direitos, em acordo
com o Estatuto da
Criança
e
do
Adolescente,
qualificando-os para
contribuir
na
elaboração
de
políticas
públicas
nacionais no período
de
realização
do
projeto.
EMPRESA:
CNPJ:
RESPONSÁVEL:
VALIDADE DA PROPOSTA:
DATA:
ASSINATURA:
**************************
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da cidade de Juazeiro do Norte, para
dirimir as questões relacionadas com a execução deste
contrato não resolvidas pelos meios administrativos.
E, estando assim acertados, assinam o presente Instrumento,
em 02 (DUAS) vias , perante duas testemunhas que também
o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
________________CE, de _______________ de _____.
_________________________
CONTRATANTE
_______________________
CONTRATADA
Testemunhas:
01.____________________________________________
02. ___________________________________________
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇO
REFERENTE AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
CARTA CONVITE No. 10/2016
AO INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA
SILVA
PROJETO Protagonismo Juvenil: Modos de ser e de estar
no mundo
Descrição
Quantidade
Locação de veículos
quatro portas com ar
condicionado
incluindo motorista e
combustível
para
atuação
tanto
na
mobilização
como
02
Valor
unitário
Valor
total
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