Ano IX, No. 618 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
LEI Nº 2.427/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.373/2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário da
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado os §1º do artigo 14 da Lei Municipal n.º
2.373/2018, passando a revelar a seguinte redação:
"§ 1º As pessoas com deficiência será reservado o percentual
de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o cargo ao qual o
candidato concorrer em concurso público.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos 15 dias do
mês de outubro ano de 2019.
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
LEI Nº 2.437/2019
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras
providências.
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Raimundo de Souza Filho –
Edmundo Sanfoneiro, a Rua Projetada 06, paralela a Rua Maria
do Socorro Landim,
no Loteamento José Gondim, neste
Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco
dias do mês de outubro do ano de 2019.
Obras e Serviços Públicos
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01
Pag.
2
LEI Nº 2.441/2019
LEI Nº 2.438/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Antônio Garcia Neto, a Rua que
tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, palalela a Rua Elísio
Sampaio, no Sitio Bulandeira,neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco
dias do mês de outubro do ano de 2019.
Altera o art. 1º da Lei Nº 1.122/90, que “dispõe sobre
denominação oficial do PARQUE DA FESTA DE SANTO
ANTONIO”, na forma que outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -O artigo 1º da Lei nº 1.122/90, de 07 de agosto de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º - Fica oficialmente denominado de JOÃO TEIXEIRA
DE LUNA – DINDIM, o Parque da Festa de Santo Antônio –
Parque da Cidade.”
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco
dias do mês de outubro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
EMENDAS
LEI Nº 2.439/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Elisio Sampaio, Rua que tem início
na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a Rua Soraya Garcia
Bezerra de Melo, no Sitio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 070/2019
O vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, nos uso de
atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica
Municipal,
apresenta
as
seguintes
emenda
que MODIFICAM OS ARTIGOS 7º e 10 DO PROJETO
DE LEI Nº 070/2019 que “Estima a Receita e Fixa e
Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício
Financeiro de 2020”, QUE PASSAM A VIGORAR
COM AS SEGUINTES REDAÇÕES:
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco
dias do mês de outubro do ano de 2019.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Art. 7º (ORIGINAL) - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais
e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
LEI Nº 2.440/2019
I. - ...
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Antônio Inaldo de Sá Barreto, a
localidade que será instalado o loteamento popular entre o Bairro
Malvinas e o Bairro Alto da Alegria,neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco
dias do mês de outubro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
II - A qualquer época do exercício até o limite de oitenta
por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar
as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de
recursos compensatórios a reserva de contingência e as
disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso
III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 7º (MODIFICADO) - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, respeitadas as demais normas
Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de
decreto, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I. - ...
II - A qualquer época do exercício até o limite de 50%
(cinquenta por cento) de seu valor total, com a
finalidade de reforçar as dotações orçamentárias,
utilizando como fonte de recursos compensatórios as
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01
disponibilidades referidas no Parágrafo 1º, do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
(Vide a LDO)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2019
Art. 10° (ORIGINAL) - Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a realizar operações de crédito, conforme
estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações
de crédito por antecipação de receita orçamentária, com
a finalidade de manter o equilíbrio orçamentáriofinanceiro do Município, observados os preceitos legais
aplicáveis à matéria.
Art. 10 (MODIFICADO) - A partir do 10° dia do início
do exercício de 2020, o município poderá contratar
operações de créditos internas por antecipação da
receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a
qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos
incidentes, até o dia dez de dezembro de 2020,
observadas as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal – LC N° 101/2000 e expressa autorização do
Poder Legislativo. (VIDE LDO)
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
31 de outubro de 2019.
Vereador Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
PROJETOS DE LEIS
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
Projeto de Lei nº 70/2019
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de
Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020.
O Prefeito do Município de Barbalha,
Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de
Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa
a Despesa do Município de Barbalha para o exercício
financeiro de 2020, compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos
poderes do Município, Órgãos,
Fundos instituídos e mantidos pelo
Poder
Público
Municipal
e
Entidades da Administração Direta
e Indireta;
II. O Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo todos os órgãos a ele
vinculados, Fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público
Municipal,
e
Entidades
da
Administração Direta e Indireta.
3
Pag.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º - O Orçamento Anual da
Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no
exercício financeiro de 2020, composto pelas RECEITAS
e DESPESAS do Município, as quais se encontram
discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a
receita em R$ 212.956.636,00 (duzentos e doze milhões,
novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis
reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada
no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em
R$ 212.956.636,00 (duzentos e doze milhões, novecentos
e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais), é
desdobrada nos seguintes conjuntos:
I. Orçamento
Fiscal,
em
R$
101.644.840,00 (cento e um
milhões, seiscentos e quarenta e
quatro mil, oitocentos e quarenta
reais);
II. Orçamento da Seguridade Social,
em R$ 111.311.796,00 (cento e
onze milhões, trezentos e onze mil,
setecentos e noventa e seis reais).
Art. 4º - A Receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada
segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Impostos,
Taxas
e
Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES DA
RECEITA
Deduções – FUNDEB
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferência de Capital
TOTAL
214.637.436,00
7.946.100,00
3.500.000,00
940.600,00
13.000,00
201.147.736,00
1.090.000,00
- 11.145.800,00
- 11.145.800,00
9.465.000,00
5.000.000,00
25.000,00
4.440.000,00
212.956.636,00
Art. 5º - A Despesa total de conformidade
com a discriminação dos quadros constantes dos anexos,
parte integrante desta lei está fixada com a seguinte
distribuição institucional, funcional e econômica,
conforme discriminação abaixo:
INSTITUCI
ONAL
Câmara
Municipal
Secretaria de
Governo
Procuradoria
Geral
do
Município
Secretaria de
Administraçã
o
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
FISCAL
SEGURID
ADE
TOTAL
5.580.000,
00
1.857.000,
00
1.981.000,
00
5.580.000,
00
1.857.000,
00
1.981.000,
00
3.427.000,
00
3.427.000,
00
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01
Controladoria
Geral
do
Município
Sec.
do
Trabalho
e
Desenv.
Social
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Saúde
Secretaria de
Finanças
Secretaria de
Desenv.
Econômico
Sec. de Meio
Amb. e Rec.
Hídricos
Sec.
de
Juventude e
Esportes
Sec.
de
Infraestrutura
e Obras
Sec.
de
Cultura
e
Turismo
Sec.
de
Desenvolvime
nto Agrário
Autarquia
Meio
Ambiente e
Sust.
Reserva
de
Contingência
TOTAL
254.000,0
0
415.000,0
0
254.000,0
0
6.663.256,0
0
55.171.87
7,00
7.078.256,
00
3.691.000,
00
582.000,0
0
55.171.87
7,00
104.648.5
40,00
3.691.000,
00
582.000,0
0
555.000,0
0
555.000,0
0
1.827.000,
00
1.827.000,
00
20.924.96
3,00
20.924.96
3,00
2.980.000,
00
2.980.000,
00
1.319.000,
00
1.319.000,
00
300.000,0
0
300.000,0
0
780.000,0
0
101.644.8
40,00
780.000,0
0
212.956.6
36,00
104.648.54
0,00
111.311.79
6,00
FUNCIONAL
Legislativa
Essencial à Justiça
Administração
Assistência Social
Saúde
Trabalho
Educação
Cultura
Direito da Cidadania
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL
TOTAL
5.580.000,00
1.981.000,00
13.340.963,00
6.663.256,00
104.648.540,00
36.000,00
55.171.877,00
3.044.000,00
32.000,00
6.356.000,00
439.000,00
4.211.000,00
975.000,00
35.000,00
1.659.000,00
200.000,00
144.000,00
3.500.000,00
733.000,00
1.927.000,00
1.500.000,00
780.000,00
212.956.636,00
ECONÔMICA
DESPESAS
CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
DESPESAS
DE
CAPITAL
Investimentos
TOTAL
190.524.796,00
77.788.256,00
112.736.540,00
21.651.840,00
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
TOTAL
Pag.
4
2.092.000,00
780.000,00
212.956.636,00
Art. 6º - Em conformidade com a LDO
para o ano de 2020, estão plenamente assegurados
recursos para os investimentos em fase de execução.
Seção II
Da Autorização para a Abertura de Créditos
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, respeitadas as demais normas
Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de
decreto, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I.
De modo a atualizar os valores
orçados nesta Lei, à conta de
excesso de arrecadação e superávit
financeiro, conforme inciso I e II, §
1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de
17 de Março de 1964;
II. A qualquer época do exercício até
o limite de 50% (cinquenta por
cento) de seu valor total, com a
finalidade de reforçar as dotações
orçamentárias, utilizando como
fonte de recursos compensatórios
as disponibilidades referidas no
Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964. (Vide a LDO)
III. Destinado a ampliar dotações
orçamentárias,
vinculadas
ao
recebimento de recursos oriundos
de outras esferas do Governo,
inclusive os provenientes de
convênios, utilizando como fonte de
recursos o excesso de arrecadação
produzido pelo aumento da rubrica
da receita arrecadada, até o limite
dos respectivos recursos;
IV. Para dotações financiadas à conta
de recursos provenientes de
Operações de Crédito Internas e
Externas, em conformidade com o
previsto no inciso IV, do § 1º do
Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de
março de 1964, até o limite dos
respectivos contratos;
V. Com a finalidade de ajustar os
orçamentos
de
órgãos
reestruturados, utilizando como
fonte de recursos o previsto no
inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei
Nº 4.320, de 17 de março de 1964,
até o montante dos saldos das
dotações
orçamentárias
dos
respectivos órgãos reestruturados.
§ 1º - Na abertura de créditos poderá ser
utilizado a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro.
§ 2º - A movimentação de crédito no
mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um
elemento econômico para outro, ou de uma fonte de
recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou
operações especiais, realizado através de Portaria e/ou
Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso
II deste artigo.
19.559.840,00
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01
Art. 8° - Firmado o instrumento de
transferência voluntária, far-se-á a suplementação da
dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A
suplementação de dotação aqui mencionada será feita por
excesso de arrecadação.
Art. 9° - Os Créditos Especiais
autorizados no último quadrimestre do exercício
financeiro de 2019 e os extraordinários, quando reabertos
na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição
Federal, serão classificados em conformidade com a
classificação adotada na presente lei.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10° - A partir do 10° dia do início
do exercício de 2020, o município poderá contratar
operações de créditos internas por antecipação da
receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a
qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos
incidentes, até o dia dez de dezembro de 2020,
observadas as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal – LC N° 101/2000 e expressa autorização do
Poder Legislativo. (VIDE LDO)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º - As emendas parlamentares
impositivas de que trata a Emenda à Lei Orgânica nº
08/2016 e o art. 80, da lei municipal nº 2.411/2019, ficam
definidas conforme anexo desta Lei no montante de R$
1.216.326,36 (um milhão, duzentos e dezesseis mil,
trezentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos),
devendo ser observadas as prescrições contidas do
Decreto Municipal nº 49/2019, sob penas de inexecução
por inviabilidade técnica.
Art. 12° - O Prefeito, no âmbito do
Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de
resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2020.
Art. 13° - O Chefe do Poder Executivo
fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a
publicação do orçamento, conforme determinação contida
no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a
programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso das diversas unidades
orçamentárias.
Art. 14° - Ficam todas as disposições,
especificadas na presente Lei, automaticamente
incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual
para o período de 2018/2021 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2020.
Art. 15° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de
Barbalha, aos trinta dias do mês de setembro do ano de
2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Exmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Pag.
5
Odair José de Matos
Nesta
Tenho a honra de
submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de
Lei que orça a Receita e fixa a Despesa do Município para
o exercício de 2020.
A propositura está fundamentada na Lei
Orgânica do Município e no art. 165 de nossa Carta
Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias
para o próximo ano, bem como as disposições constantes
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que
fixa normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal.
Como veremos no referido Projeto de
Lei, as metas fiscais traçadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2020 foram mantidas,
havendo apenas as mudanças necessárias, relativas aos
índices inflacionários apurados em períodos distintos e
nos recursos provenientes da União e do Estado,
principalmente nas áreas da saúde e educação.
Continuamos, assim, primando pela responsabilidade
fiscal, que tem sido o norte do nosso governo.
Com o presente Projeto de Lei,
continuamos nosso trabalho de priorizar e disseminar a
discussão de proposições juntamente com as diretorias da
administração envolvidas diretamente na elaboração e
execução orçamentária, bem como pela busca do
aprimoramento de procedimentos concernentes a esse
processo.
Na sua elaboração, foram também
consideradas as estratégias que nortearam a preparação do
Plano Plurianual – PPA, relativo ao período de 2018 a
2021. Suas proposições configuram uma agenda
quadrienal, que abriga políticas públicas orientadas por
diretrizes de ação que objetivam construir alternativas
para o nosso município estar apto, como
reconhecidamente está, para dar continuidade ao
enfrentamento de novas realidades, cujos principais
desafios já se apresentam nos campos demográfico,
econômico e social.
As diretrizes que orientam o PPA, e que
também ordenam esta proposta orçamentária, são
sintetizadas nas ações dirigidas: à promoção do
desenvolvimento econômico com qualidade de vida; à
indução do desenvolvimento econômico ambientalmente
sustentável e comprometido com as futuras gerações; e ao
fomento de boas práticas na gestão pública, com a sua
melhoria constante.
Essa é a finalidade essencial desta
proposição. O amplo conjunto de iniciativas programadas
para o próximo ano está direcionado à consolidação, ao
aprimoramento e à ampliação do dinamismo que todos
precisamos para o município de Barbalha-CE. E esta
tarefa é também favorecida pelo sólido equilíbrio das
contas públicas da municipalidade, herdeiro de um padrão
de governança consolidado ao longo dos últimos anos.
Esta peça orçamentária leva em conta,
ainda, os anseios desta Egrégia Casa, através dos Nobres
Edis, como representantes legítimos do povo de Barbalha,
significando, com isso, o aprimoramento das relações
entre os Poderes, com base no entendimento, respeito
mútuo e independência, sendo uma ratificação dos
dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza,
continuam sendo as diretrizes baseadas nas políticas
públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e Gestão, com
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01
Pag.
6
ênfase na Geração de Emprego, Trabalho e Renda visando
à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Este é o breve relato dos principais
aspectos que fundamentam nossa proposta orçamentária
para o próximo ano. Reitero que na sua elaboração foram
fielmente respeitados os preceitos e disposições contidos
na Lei de Responsabilidade Fiscal e na citada proposição
de Diretrizes Orçamentárias para 2020, o que significa
estrita observância ao princípio de austeridade fiscal.
Nobres Edis, ao submeter este Projeto
de Lei às vossas considerações, reitero mais uma vez o
compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o
Legislativo municipais, condição mister para o
atendimento das necessidades de nossa população.
Barbalha/CE, 30 de setembro de 2019.
Francisco Wellton Vieira
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
90/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 70/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
05 de novembro de 2019
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PARECERES
Everton de Souza Garcia Siqueira – Veve
Relator
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº12/2019
Pelas conclusões:
A Comissão Permanente de Educação Saúde e
Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o
Projeto de Lei Nº 70/2019, decidiu pela emissão de
PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres
pares a sua tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
05 de novembro de 2019
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Relator
Pelas conclusões:
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa
Dorivan Amaro dos Santos
João Ilânio Sampaio
PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS
OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 04/2019
A Comissão Permanente de Obras ou
Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após
apreciar o Projeto de Lei Nº 70/2019, decidiu pela
emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando
aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em
Plenário.
João Ilânio Sampaio
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
05 de novembro de 2019
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
27/2019
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Relator
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 70/2019, decidiu
pela
emissão
de
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
05 de novembro de 2019
Moacir de Barros de Sousa
Relator
Pelas conclusões:
Marcus José Alencar Lima
Pelas conclusões:
Francisco Wellton Vieira
João Ilânio Sampaio
PORTARIAS
PORTARIA No. 0511001/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01
Pag.
7
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor
de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de
Novembro de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0511003/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
Conceder ao Vereador
Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de
Novembro de 2019.
PORTARIA No. 0511002/2019
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor
de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de
Novembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0511004/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de
R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de
Novembro de 2019.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01
Pag.
8
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de
Novembro de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0511006/2019
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de
R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de
Novembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0511007/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no
valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de
despesas com combustível para fortalecimento das
atividades de desempenho do mandato parlamentar no
mês de Novembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0511006/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0511008/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$
Conceder ao Vereador
Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01
de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de
Novembro de 2019.
Pag.
9
RESOLVE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
Conceder ao Vereador
João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de
Novembro de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0511009/2019
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de
Novembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0511011/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de
Novembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0511010/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0511012/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de
Novembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0511013/2019
Pag.
10
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de
Novembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0511015/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder a Vereadora
Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor
de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de
Novembro de 2019.
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Autorizar a tesouraria
a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil
reais) para custeio de minhas despesas com combustível
para fortalecimento das atividades de desempenho do
mandato parlamentar no mês de Novembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Novembro de 2019
MAPA DAS VOTAÇÕES
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0511014/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas- Primeiro Turno
PROJETO DE LEI Nº 70/2019
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
ABSTENÇÃO
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
11
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
X
X
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO- Primeiro Turno
PROJETO DE LEI Nº 70/2019
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020
VEREADOR
MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas- segundo Turno
PROJETO DE LEI Nº 70/2019
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Moacir de Barros de
Sousa
01
ABSTENÇÃO
Odair José de Matos
CONTRÁRIO
Marcus José Alencar
Lima
Pag.
FAVORÁVEL
Carlos André Feitosa
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 08 de Novembro de 2019 . Ano IX, No. 619 - CADERNO 01/01
Pag.
Carlos André Feitosa
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Francisco Welton Vieira
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Welton Vieira
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
X
01
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO- Segundo Turno
PROJETO DE LEI Nº 70/2019
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020
VEREADOR
X
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
*************************
Antônio Correia do
Nascimento
12
www.camaradebarbalha.ce.gov.br