Ano IX, No. 616 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Quinta-feira, dia 31 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 616 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
LEI Nº 2.424/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada de
Antenor Batista dos Santos, a Rua que tem início na T-11,
paralela a Rua Zuca Sampaio, em direção aos terrenos da
Empresa Itapuí, no bairro Vila Santo Antônio, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos 27 dias do
mês de setembro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.425//2019
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
forma que indica e dá outras providências.
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ASSESSORIA FINANCEIRA
Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de setembro como “O
Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha.
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data
natalícia do patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha,
o ilustre médico, historiador, escritor, Dr. Napoleão
Tavares Neves, considerando uma data relevante, que
marca o nascimento de um grande historiador, que tem
referência cultural e histórica em todo o país e por ser
também a data de fundação da Sociedade dos Poetas de
Barbalha, a qual foi fundada neste dia pelo mesmo motivo
de alta relevância.
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
Institui “o Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha, na
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Art. 3º - A data alusiva ao “Dia Municipal da Poesia” de
que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do
município.
Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal,
juntamente com a Sociedade dos Poetas de Barbalha-SPB,
promoverá eventos de caráter Histórico, cultural
relacionados à temática.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Garante à população acesso a informações sobre beneficiados por
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos 27 dias do
mês de setembro do ano de 2019.
programas sociais da Prefeitura Municipal, através da Internet no
site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica garantido à população do Município de
Barbalha/CE o acesso a informações sobre beneficiados
por programas sociais da Prefeitura Municipal.
LEI Nº 2.426/2019
Institui “o Dia Municipal do Programa de Resistência às Drogas e
Art. 1º - Fica instituído o dia 25 de abril como o “Dia
Municipal do Programa de Resistências as Drogas e a
Violência - PROERD” na cidade de Barbalha.
Art. 2º - O acesso previsto no artigo anterior dar-se-á,
necessariamente, por meio da divulgação na página oficial
da Prefeitura Municipal na internet, podendo ser feita
também através de outros meios de acesso livre à
população.
Parágrafo único. Entre as informações a serem
disponibilizadas à população, constarão, no mínimo, os
seguintes itens:
I. nome dos beneficiados;
II. natureza dos benefícios recebidos;
III. valor;
IV. período em que o beneficiado esteja ou tenha estado
incluído no programa ou ação respectivo.
Art. 2º - Durante o dia, ou no primeiro dia útil as escolas
e demais órgãos públicos municipais em parcerias com a
Polícia Militar do Ceará (PROERD) e o COPOD
organizarão e promoverão seminários, debates, blitz
educativas e palestras a fim de orientar a prevenção e
redução do uso de drogas e a violência entre crianças e
adolescentes.
Art. 3º - Esta Lei considerará, para seus efeitos, os
programas sociais do Município, através de todos os seus
órgãos, executadas com recursos exclusivos do
Município, em conjunto com outras esferas de governo ou
em parceria com organismos não-governamentais, com ou
sem finalidades lucrativas, para pessoas físicas e pessoas
jurídicas.
Art. 3º - A data alusiva ao “Dia Municipal do Programa
de Resistência as Drogas e a Violência - PROERD”, de
que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do
município.
Art. 4º - Consideram-se programas sociais para os fins
previstos nesta Lei, todos os programas dirigidos à
população de qualquer faixa etária ou a pessoas jurídicas e
que objetivem a inclusão social, econômica, educativa ou
de qualquer outro tipo.
Parágrafo único. Para a consideração da natureza de
inclusão social dos programas referidos nesta Lei, serão
levados em conta a descrição e finalidades desses
programas no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária
Anual e nas leis ordinárias, decretos ou qualquer outro
dispositivo normativo, ainda que exclusivamente
administrativo, que regular o programa.
à Violência - PROERD” na cidade de Barbalha, na forma que
indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal promoverá
eventos de caráter educativo e preventivo, relacionados à
temática, tais como:
I - Fornecimento de informações dos males causados por
uso indevido de álcool, tabaco e drogas afins;
II - Ensinar aos participantes, as formas de dizer não às
drogas;
III - Ensinar aos participantes a tomar decisões e as
consequências de seus comportamentos;
IV - Trabalhar a autoestima das crianças, jovens e adultos
ensinando-os a resistir às pressões que as envolvem.
Art. 5º - Poderá o Poder Executivo Municipal celebrar
convênios e parcerias com Universidades, Instituições,
empresas privadas, ONGs e Secretária de Segurança do
Estado do Ceará e demais entidades que se julgarem
pertinentes ao tema com fito de incentivar e conscientizar
a população do município sobre a importância do tema.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do
mês de outubro ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos 27 dias do
mês de setembro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.429/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
LEI Nº 2.428/2019
O Prefeito Municipal de Barbalha
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Art. 3° - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se
a entidade:
Art. 1º - Fica denominada de
Luzia Coêlho Landim,a Rua que tem iníciona Rua Antero Garcia
de Sá Barreto, no Sitio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos quinze dias do
mês de outubro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
I. Deixar de cumprir por três anos consecutivos, a exigência do
artigo 2° desta Lei;
II. Substituir os fins estatutários, sem a prévia concordância dos
associados e conseqüentemente a devida reforma estatutária,
aprovada através da assembléia extraordinária da presente
associação;
III. Havendo alteração estatutária, a mesma deverá ser registrada
em cartório e comunidade até 30 dias ao ministério público da
Comarca de Barbalha.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do
mês de outubro ano de 2019.
LEI Nº 2.430/2019
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Soraya Garcia Bezerra de Melo,a
Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, no Sitio
Bulandeira, neste Município.
Art. 2o– Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos quinze dias
do mês de outubro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.432/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de José Alene Garcia,a Rua que tem
início na Rua Luíza Coêlho Landim, paralela a Rua Maria do
Socorro Garcia Vilaça, no Sitio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco
dias do mês de outubro do ano de 2019.
LEI Nº 2.431/2019
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a entidade
que indica e dá outras providências.
LEI Nº 2.433/2019
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI, entidade de direitos
privados, que tem duração por tempo indeterminando, sem fins
lucrativos e econômicos, com sede neste Município, inscrita no
CNPJ sob o Nº. 32.566.058/0001-93.
Art. 2o - A entidade supracitada deverá apresentar até o dia 30 de
abril de cada ano, ao Ministério Público, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. - Havendo convênio de contrapartida com o
poder público municipal, estadual ou federal, deverá a citada
associação remeter relatório previsto no caput deste artigo.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Pista de Vaquejada José Ideltoni
de Sá Barreto – Toni de Sá Barreto, a pista de vaquejada que
está sendo construída no Parque da Cidade, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco
dias do mês de outubro do ano de 2019.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 31 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 616 - CADERNO 01/01
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Pag.
4
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco
dias do mês de outubro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.434/2019
LEI Nº 2.440/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Maria do Socorro Garcia Vilaça,
a Rua que tem início na Rua Luzia Coêlho Landim, paralela a
Rua Antônio Garcia Neto, no Sitio Bulandeira, neste Município.
o
Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco
dias do mês de outubro do ano de 2019.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Antônio Inaldo de Sá Barreto, a
localidade que será instalado o loteamento popular entre o Bairro
Malvinas e o Bairro Alto da Alegria,neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco
dias do mês de outubro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.435/2019
LEI Nº 2.442//2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Santa Ana, a Rua que tem início na
Rua Luzia Coêlho Landim, no Sitio Bulandeira, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e cinco
dias do mês de outubro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.436/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.364/2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado os §1º do artigo 10 da Lei
Municipal n.º 2.364/2018, passando a revelar a seguinte
redação:
"§ 1º O consumidor cobrado indevidamente na CIP
deverá protocolar uma comunicação por escrito, em duas
vias, acostando imagem (fotografia e/ou vídeo), perante a
Secretaria de Infraestrutura e Obras, relatando e
demonstrando a inexistência de iluminação pública
conforme o caput deste artigo”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 25 dias do
mês de outubro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica denominada de José Aparecido de Santana - Cido,
a Rua Projetada 05, paralela a Rua Omar Cavalcante Landim, no
Loteamento José Gondim, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 31 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 616 - CADERNO 01/01
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
79/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 74/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Pag.
5
João Ilânio Sampaio
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
82/2019
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
17 de outubro de 2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 71/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Relator
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de outubro de 2019
Pelas conclusões:
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Relator
Dorivan Amaro dos Santos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
80/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 76/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
17 de outubro de 2019
Dorivan Amaro dos Santos
Relator
Pelas conclusões:
Dorivan Amaro dos Santos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
83/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 72/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
29 de outubro de 2019
Pelas conclusões:
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Relator
João Ilânio Sampaio
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
81/2019
Pelas conclusões:
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 77/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
84/2019
Dorivan Amaro dos Santos
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
17 de outubro de 2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 73/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Dorivan Amaro dos Santos
Relator
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
29 de outubro de 2019
Pelas conclusões:
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 31 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 616 - CADERNO 01/01
Relator
Pag.
6
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
29 de outubro de 2019
Pelas conclusões:
Everton de Souza Garcia Siqueira – Veve
Relator
Dorivan Amaro dos Santos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
85/2019
Pelas conclusões:
Dorivan Amaro dos Santos
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 80/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
29 de outubro de 2019
João Ilânio Sampaio
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
88/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 86/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Dorivan Amaro dos Santos
Relator
Pelas conclusões:
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
29 de outubro de 2019
João Ilânio Sampaio
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
86/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 84/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
29 de outubro de 2019
Everton de Souza Garcia Siqueira – Veve
Relator
Pelas conclusões:
Everton de Souza Garcia Siqueira – Veve
Relator
Pelas conclusões:
Dorivan Amaro dos Santos
João Ilânio Sampaio
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
89/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 22/2019,
decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Dorivan Amaro dos Santos
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
29 de outubro de 2019
João Ilânio Sampaio
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
87/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 85/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Everton de Souza Garcia Siqueira – Veve
Relator
Pelas conclusões:
João Ilânio Sampaio
MAPA DAS VOTAÇÕES
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
VEREADOR
FAVORÁVEL
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 71/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
Pag.
X
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
Francisco Welton Vieira
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Francisco Welton Vieira
João Ilânio Sampaio
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
X
Marcus José Alencar
Lima
X
João Ilânio Sampaio
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
X
01
X
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 72/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 73/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
02
ABSTENÇÃO
12
CONTRÁRIO
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
X
FAVORÁVEL
Moacir de Barros de
Sousa
7
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 31 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 616 - CADERNO 01/01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 31 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 616 - CADERNO 01/01
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Pag.
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
8
Antônio Sampaio
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Carlos André Feitosa
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Francisco Welton Vieira
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Welton Vieira
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Tárcio Araújo Vieira
X
X
TOTAL
14
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 76/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
Odair José de Matos
02
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 74/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Carlos André Feitosa
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Antônio Sampaio
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
12
ABSTENÇÃO
X
CONTRÁRIO
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
01
X
FAVORÁVEL
Moacir de Barros de
Sousa
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 31 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 616 - CADERNO 01/01
9
Pag.
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Welton Vieira
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Tárcio Araújo Vieira
X
X
TOTAL
13
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 80/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
X
TOTAL
14
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 77/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Carlos André Feitosa
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Antônio Sampaio
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Carlos André Feitosa
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Francisco Welton Vieira
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
Francisco Welton Vieira
X
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Tárcio Araújo Vieira
ABSTENÇÃO
X
01
CONTRÁRIO
Moacir de Barros de
Sousa
FAVORÁVEL
Odair José de Matos
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 31 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 616 - CADERNO 01/01
Odair José de Matos
TOTAL
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 85/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
X
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Antônio Sampaio
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Carlos André Feitosa
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Francisco Welton Vieira
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Moacir de Barros de
Sousa
Marcus José Alencar
Lima
X
Tárcio Araújo Vieira
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
01
X
TOTAL
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
02
ABSTENÇÃO
12
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Moacir de Barros de
Sousa
03
CONTRÁRIO
X
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 84/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
11
X
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
X
FAVORÁVEL
Moacir de Barros de
Sousa
10
Pag.
X
X
X
13
01
01
X
X
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 86/2019
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 31 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 616 - CADERNO 01/01
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
X
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Moacir de Barros de
Sousa
Marcus José Alencar
Lima
X
Tárcio Araújo Vieira
X
X
TOTAL
13
01
01
X
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
X
X
Odair José de Matos
Moacir de Barros de
Sousa
11
Pag.
X
12
02
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
01
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 22/2019
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências
VEREADOR
www.camaradebarbalha.ce.gov.br