Ano IX, No. 541 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Segunda-feira, dia 29 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 541 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
DECRETOS
DECRETO Nº 23/2019
BARBALHA/CE, 29 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A TREDESTINAÇÃO DE IMÓVEL NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal
Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais;
de
CONSIDERANDO
a competência privativa do Prefeito
Municipal de administrar os bens municipais, conferida pelo art.
18, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o imóvel descrito no Decreto Municipal
nº 220401/2016, de 22 de abril de 2016,
desapropriado
amigavelmente junto ao Sr. Joaquim Flávio Tavares Teles,
conforme Termo de Ajuste de Desapropriação Amigável datado
de 28 de dezembro de 2016, não será mais utilizado para fins de
instalação de um aterro sanitário no Sitio Cabeludo, neste
Município, tendo em vista que o processamento, beneficiamento,
compostagem e destinação final adequada de resíduos sólidos
recicláveis, reutilizáveis e orgânicos produzidos no Município de
Barbalha, será feito sob a responsabilidade da empresa URS –
TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
09.522.739.0001-43,
conforme chamamento público
nº
2018.08.01.1, no imóvel localizado no Sitio Tupinambá, onde
atualmente funciona o Lixão desta Cidade;
CONSIDERANDO o instituto da Tredestinação previsto no
Direito Administrativo Brasileiro, que é a ação de dar destino
diverso do originário, sempre que um bem é desapropriado pelo
Poder Público com uma finalidade e a este é dada uma finalidade
diversa da que foi originariamente estabelecida.
CONSIDERANDO o interesse da municipalidade
em dá
finalidade diversa ao imóvel desapropriado, notadamente para a
doação de lotes habitacionais para a população de baixa renda
deste Município e para a construção de equipamentos públicos, a
exemplo de Escola, Creche, Posto de Saúde, Cemitério, Quadra
de Esportes, áreas de lazer e convívio social, etc;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a Tredestinação do imóvel descrito no
Decreto Expropriatório nº 220401/2016, o qual terá finalidade
diversa da que foi originariamente estabelecida, passando a ser
declarado de utilidade pública para fins de doação de lotes
habitacionais para a população de baixa renda deste Município e
para a construção de equipamentos públicos, a exemplo de Escola,
Creche, Posto de Saúde, Cemitério, Quadra de Esportes, áreas de
lazer e convívio social, etc;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 29 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 541 - CADERNO 01/01
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, devendo ser averbado à
margem das matrículas nºs 1522 e 1523, do livro 2-F, fls. 30 e 31,
do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Barbalha/CE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e nove
dias do mês de abril de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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