Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETO DE RESOLUÇÃO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
Projeto de Resolução Nº 04/2019
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor João Paulo Júnior.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
15 de Março de 2019.
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
André Feitosa
Vereador
ASSESSORIA JURÍDICA
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
Vereador
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Francisco Wellton Vieira
Vereador
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
Moacir de Barros de Sousa
Vereador
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A sanfona pinicando, enquanto João Paulo Jr.
canta um baião Forró do Biliguim despretensioso,
João Ilânio Sampaio
Vereador
destinado tão somente para o lúdico, ou seja, levar o
caboclo e a cabocla a unirem e relarem o corpo e espírito,
depois de uma semana inteira de labuta. A voz de João
Odair José de Matos
Vereador
Paulo Jr. tem um quê de antigamente, lembra o
despojamento do nada menos que o saudoso Lindú do
Trio Nordestino.
São todas as faixas aqui que lavam a assinatura
BIOGRAFIA
JOÃO PAULO JÚNIOR
(o Poeta do Forró canta seus sucessos)
de João Paulo Jr. no CDO Poeta do Forró, reverência
obrigatória que todo forrozeiro tem que prestar a voz
maior do Nordeste: Luiz Gonzaga.
Irmão mais novo do parceiro Alcymar
João Paulo Jr. Lança seu 25° CD.
O artista faz uma releitura de 20 musicas de
sua autoria que é sucesso em todo Brasil, musicas que o
Monteiro,
um
dos
maiores
nomes
do
forró
contemporâneo, João Paulo Jr. soube conviver com o
parente famoso, sem ser ofuscado por seu brilho. Está na
povo canta, principalmente nos seus shows.
Obras primas que estão contidas no seu novo
CD. Com mais de 500 músicas gravadas e catalogadas no
ECAD, João Paulo Jr. registra na sua voz e interpretação
marcantes, músicas que marcaram a sua trajetória de
estrada da música desde 1973, com uma discografia
iniciada em 1987, quando decidiu deixar de ser apenas
compositor.
É um autor gravado por artistas por artistas do
porte de Luiz Gonzaga, Alceu Valença, Raimundo
cantor e compositor.
Neste CD encontramos músicas gravadas por
Luiz Gonzaga (O rei do baião) como uma grande
referência, Luiz gravou músicas de sua autoria como:
Fagner,Elba Ramalho, Dominguinhos, Cajú e Castanha,
Sirano e Sirino, Sivuca, Teça Calazans, Marines, Frank
Aguiar, Aviões do Forró e Toca do Vale.
Festa de Santo Antônio, Cor deCanela, Olha o Jeito Dela,
Verdes Canaviais.
PROJETOS DE LEIS
João Paulo Jr. è daqueles que se guiam pela
cartilha do tradicional, mas não é tradicionalista, tanto que
um dos seus CDs intitula-se Forró Mangue, no qual presta
uma homenagem póstuma ao grande Chico Science.
A música de João Paulo Jr. é, pois, a temas
PROJETO DE LEI Nº 17/2019
DISPÕE
SOBRE
A
ORGANIZAÇÃO
TERRITORIAL E ESTABELECE NOVOS LIMITES
PARA A ZONA URBANA DA CIDADE DE
BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
contemporâneo, mas sempre com fortes ligações com
raízes da música nordestina. Ao contrário da grande
maioria dos forrozeiros de hoje, que prefere trilhar o
caminho aparentemente fácil do xote, João Paulo Jr. sabe
O PREFEITO MUNICIPAL
DE BARBALHA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que o Povo de Barbalha,
através de seus representantes na Câmara de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e sanciono a seguinte Lei.
que o forro é o manto sob o qual se abriga uma fatura de
ritmos: entre outros, baião, rojão, xenhenhem, marchinha
junina e samba.
Mas deixemos de entretanto, e vamos aos
finalmente, João Paulo Jr. O Poeta do Forró que tem como
destaques:
Rosa dos Ventos, A Rosa Vermelha, Cavaleiro
Aldo, Momentos de Felicidade, A Versão do Hotel
Califórnia, Festa de vaquejada e Pirilampos.
Aos xiítas do pé-de-serra básico, vale lembrar
que o hino Asa Branca foi gravado por Luiz Gonzaga
acompanhado pelo Regional Canhoto, enquanto Jackson
do Pandeiro também não fazia cara feia para qualquer
família de instrumento. Para os dois mestres, o que
importava era musico e música boa.
Art. 1º. Fica alterada a linha perimétrica da
Zona Urbana da Cidade de Barbalha, que passa a
constituir-se segundo os limites:
I - Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do
Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas
[466.478 / 9.192.664].
a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo
Rio Salamanca até confrontar o prolongamento do
Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.205
/ 9.194.440]; por este prolongamento e pelo Corredor dos
Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas
[470.148 / 9.193.549]; segue pela CE-293 até a Rua
Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas
[470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo
Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à
localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas
[470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até
atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto
vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque
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com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 /
9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o
Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 /
9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da
Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 /
9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da
Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão
das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 /
9.189.191; deste ponto em reta, sentido Norte, até o Rio
Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 /
9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a
Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas
[466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a
Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo
que toda a Rodovia fique dentro do perímetro urbano, até
a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas
[465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de
Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542];
deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro
Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 /
9.194.555]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho
rumo Oeste até o ponto de coordenadas [463.003 /
9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até
o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste
ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o
prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de
coordenada [462.269
/ 9.195.115]; por este
prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até a Rua
Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas
[462.089 / 9.196.897]; pela Rua Doutor Luciano Torres de
Melo até a Rua P-1, no ponto de coordenadas [463.955 /
9.197.272]; segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a
Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de
coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua
Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão
Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172];
segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel
Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas
[464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel
Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no
ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela
Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento
com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas
[464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a
Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410];
pela Avenida José Cardoso Alcântara até o seu
cruzamento com a Rua Tenente Raimundo Rocha no
ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]; segue pela
Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio
Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296];
segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de
coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por
uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas
[467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, margeando o
Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta,
sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 /
9.194.986]; deste ponto segue em reta até o
prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de
coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este
prolongamento até a projeção da Rua Plácido Macedo, no
ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por
esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida
João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela
Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão
Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045];
deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio
pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida
fique dentro do perímetro urbano, até a ponte sobre o Rio
Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 /
9.192.104]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial.
Art. 2º. Ficam redefinidos os Bairros desta
Urbe da seguinte maneira:
I - CENTRO.
3
Pag.
a) Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio
Salamanca na Avenida Leão Sampaio, no ponto de
coordenadas [466.068 / 9.192.102]. Descrição: Do ponto
inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho
do Ouro, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664];
segue pelo Riacho do Ouro até a Avenida Coronel João
Coelho, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455];
segue pela Avenida Coronel João Coelho até a Rua Sete
de Setembro, no ponto de coordenadas [466.558 /
9.191.776]; pela Rua Sete de Setembro até o seu
cruzamento com a Rua Divino Salvador, nas coordenadas
[466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Divino Salvador
até a Rua da Saudade, no ponto de coordenada [466.387 /
9.191.842]; pela Rua da Saudade até a Rua Padre Erfo
Rotters, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782];
pela Rua Padre Erfo Rotters até a Rua Pinto Madeira, nas
coordenadas [466.217 / 9.191.855]; segue pela Rua Pinto
Madeira até a Rua Tristão Gonçalves, coordenadas
[466.073 / 9.191.775]; vai pela Rua Tristão Gonçalves até
a sua incidência na Avenida Lyrio Calou, no ponto de
coordenadas [466.034 / 9.191.919]; pela Avenida Lyrio
Calou até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 /
9.191.952]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até
o ponto inicial.
II - ALTO DA ALEGRIA
a) Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do
Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas
[466.478 / 9.192.664]. Descrição: Do ponto inicial vai
pelo Rio Salamanca até o Corredor dos Costas,
coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Corredor
dos Costas até a sua incidência na CE-293, também
denominada Avenida José Bernardino, no ponto de
coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pela CE-293 até o
Riacho Batoque, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242];
desce pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio
Francisco Sampaio, no ponto de coordenadas [467.873 /
9.191.866]; continua pelo Riacho Batoque até o
confrontar o prologamento da Rua Projetada 07 no Jardins
dos Ipês, no ponto de coordenadas [467.823 / 9.191.624];
deste ponto segue em reta até a projeção da Rua Maciel
Silva, no ponto de coordenadas [467.443 / 9.191.352];
segue por este prolongamento e pela Rua Maciel Silva até
o Riacho do Ouro, nas coordenadas [467.002 / 9.191.944];
segue pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial.
III - BURITI
a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio
Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de
coordenadas [468.438 / 9.194.401]. Descrição: Do ponto
inicial segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor
dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 /
9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a sua
incidência na CE-293, coordenadas [470.615 / 9.193.416];
segue pela CE-293 até a Travessa José Bernardino, no
ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]; pela travessa
José Bernardino e seu prolongamento até a projeção da
Rua P-5, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta
projeção e pela Rua P-5 até o seu cruzamento com a Rua
Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [469.013 /
9.193.272]; desce pela Rua Santa Terezinha até o seu final
no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; deste
ponto, vai por uma reta até o cruzamento do Riacho
Batoque com a Estrada da Malhada, coordenadas
[468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até a projeção da
Rua Maciel Silva nas coordenadas [467.443 / 9.191.352];
segue em reta até o cruzamento do Riacho Batoque com o
Prolongamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês,
nas coordenadas [467.823 / 9.191.624]; segue pelo Riacho
Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio,
coordenadas [467.873 / 9.191.866]; segue pelo Riacho
Batoque até a CE-293, também denominada Avenida José
Bernardino, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; pela
CE-293 até o Corredor dos Costas, no ponto de
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Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01
coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pelo Corredor dos
Costas até o ponto inicial.
IV - MALVINAS
a) Ponto Inicial e Final: Incidência da
Travessa José Bernardino na CE-293, também
denominada Avenida José Bernardino, no ponto de
coordenadas [469.675 / 9.193.560]. Descrição: Do ponto
inicial segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo
Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251];
segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu
prolongamento até a Estrada que leva à localidade da
Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 /
9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as
coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por
uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a
Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 /
9.189.826]; vai em linha reta até o final da Rua Santa
Terezinha, no ponto de coordenadas [468.939 /
9.192.311]; segue pela Rua Santa Terezinha até o seu
cruzamento com a Rua P-5, no ponto de coordenadas
[469.013 / 9.193.272]; pela Rua P-5 e seu prolongamento
até a projeção da Travessa José Bernardino, nas
coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e
pela Travessa José Bernardino até o ponto inicial.
V - SANTO ANDRÉ
a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o
Riacho Seco na Estrada Malhada, no ponto de
coordenadas [467.368 / 9.190.146]. Descrição: Do ponto
inicial segue pelo Riacho Seco até o ponto de coordenadas
[467.895 / 9.190.558]; deste ponto vai por uma reta até o
cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da
Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste
ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no
ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; segue pelo
Riacho Seco até o ponto inicial.
VI - BELA VISTA
a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da
CE-060 com a Rua Zuca Sampaio, no ponto de
coordenadas [466.825 / 9.190.563]. Descrição: Do ponto
inicial segue pela Rua Zuca Sampaio até a Rua Raul
Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.838 /
9.190.535]; pela Rua Raul Coelho de Alencar até a
Avenida Jules Rimet, coordenadas [466.929 / 9.190.579];
vai pela Avenida Jules Rimet até a Avenida Gustavo
Barroso, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528];
pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Martins
Nuna de Alencar, no ponto de coordenadas [467.086 /
9.190.594]; pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a
ponte sobre Riacho Seco na Estrada da Malhada,
coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pelo Riacho
Seco até as coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste
ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto
de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em
linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da
CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de
coordenadas [465.770 / 9.189.191]; segue pela CE-060 até
a Estrada Sem Denominação, no ponto de coordenadas
[466.642 / 9.190.059]; segue pela Estrada Sem
Denominação passando pela Lateral Oeste da Cadeia
Pública (exclusive) até a Travessa Santana Maria da
Conceição, no ponto de coordenadas [466.810 /
9.190.017]; pela Travessa Santana Maria da Conceição até
a CE-060,no ponto de coordenadas [466.753 / 9190.380];
pela CE-060 até o ponto inicial.
VII - CIROLÂNDIA
a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da
Avenida Doutor Pio Sampaio com a Rua Joaquim Moreira
Dias, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107].
4
Pag.
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Joaquim
Moreira Dias e seu prolongamento até o ponto de
coordenadas [467.489 / 9.191.270]; deste ponto segue em
reta até o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.895
/ 9.190.558]; vai pelo Riacho Seco até a ponte na Estrada
da Malhada, nas coordenadas [467.368 / 9.190.146];
segue pela Estrada da Malhada e pela Avenida Martins
Nuna de Alencar até a Avenida Gustavo Barroso, no
ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela
Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Doutor Pio
Sampaio, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; pela
Avenida Doutor Pio Sampaio até o ponto inicial.
VIII - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o
Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B.
Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Riacho do Ouro
até a Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.002
/ 9.191.944]; pela Rua Maciel Silva e seu prolongamento
até confrontar o prolongamento da Rua Joaquim Moreira
Dias, no ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270];
segue por este prolongamento e pela Rua Joaquim
Moreira Dias até a Avenida Doutor Pio Sampaio Alencar,
no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]; pela
Avenida Doutor Pio Sampaio de Alencar até a Avenida
Paulo Maurício C. B. Sampaio, nas coordenadas [466.672
/ 9.191.267]; pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio
até o ponto inicial.
XI - SANTO ANTÔNIO
a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o
Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B.
Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Paulo
Maurício C. B. Sampaio até a Avenida Doutor Pio
Sampaio, no ponto de coordenadas [466.672 / 9.191.267];
pela Avenida Doutor Pio Sampaio até a Avenida Gustavo
Barroso, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; vai pela
Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Jules Rimet, no
ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela
Avenida Jules Rimet até a Rua Raul Coelho de Alencar,
no ponto de coordenadas [466.929 / 9.190.579]; segue
pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Rua Zuca
Sampaio, coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua
Zuca Sampaio até a CE-060, nas coordenadas [466.825 /
9.190.563]; segue pela CE-060 até o Cinturão das Águas,
no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; deste
ponto segue em reta até o Riacho do Ouro, no ponto de
coordenadas [465.673 / 9.190.368]; pelo Riacho do Ouro
até o ponto inicial.
X - ROSÁRIO
a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua
Pinto Madeira na Rua Tristão Gonçalves, no ponto de
coordenadas [466.073 / 9.191.775]. Descrição: Do ponto
inicial segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Padre Erfo
Rotters, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; pela Rua
Padre Erfo Rotters até sua incidência na Rua da Saudade,
no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; segue
pela Rua da Saudade até a Rua Divino Salvador, no ponto
de coordenadas [466.387 / 9.191.842]; pela Rua Divino
Salvador até a Rua Sete de Setembro, no ponto de
coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Sete
de Setembro até a Avenida Coronel João Coelho, no
ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; vai pela
Avenida Coronel João Coelho até a ponte sobre o Riacho
do Ouro, nas coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue
pelo Riacho do Ouro até encontrar a projeção da Rua
Natanael Pereira de Souza, coordenadas [466.167 /
9.190.769]; segue por esta projeção e pela Rua Natanael
Pereira de Souza até a Rua Major Sampaio, no ponto de
coordenadas [465.984 / 9.191.571]; pela Rua Major
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Sampaio até a Rua Tristão Gonçalves, no ponto de
coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Tristão
Gonçalves até o ponto inicial.
XI - ALTO DO ROSÁRIO
a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua
Natanael Pereira de Souza na Rua Major Sampaio, no
ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]. Descrição:
Do ponto inicial segue pela Rua Natanael Pereira e seu
prolongamento até o Riacho do Ouro, no ponto de
coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue pelo Riacho do
Ouro até o ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368];
deste ponto vai em reta, sentido Norte, até confrontar o
prolongamento da Rua Major Gonçalo, no ponto de
coordenadas [465.526 / 9.191.495]; por este
prolongamento e pela Rua Major Gonçalo até o ponto
inicial.
XII - TUPINAMBÁ
a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua
Tristão Gonçalves até a Avenida Lyrio Calou, no ponto de
coordenadas [466.034 / 9.191.919]. Descrição: Do ponto
inicial segue pela Rua Tristão Gonçalves até a Rua Major
Sampaio, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616];
pela Rua Major Sampaio e seu prolongamento até atingir
as coordenadas [465.526 / 9.191.495]; deste ponto segue
em reta até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas
[465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a
ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de
coordenadas [466.068 / 9.192.102]; deste ponto segue em
reta, sentido Sul, até a Rotatória, no ponto de coordenadas
[466.125 / 9.191.952]; daí segue pela Avenida Lyrio
Calou até o ponto inicial.
XIII - BULANDEIRA
a) Ponto Inicial e Final: Incidência da
Avenida das Abelhas na Avenida Leão Sampaio, no ponto
de coordenadas [464.592 / 9.194.765]. Descrição: Do
ponto inicial segue pela Avenida das Abelhas e seu
prolongamento até a encontrar a projeção da Rua Plácido
Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252];
segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a
Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833];
pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida
Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 /
9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão
Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a
Avenida fique dentro dos limites da Bulandeira, até a
extremidade Leste da ponte sobre o Rio Salamanca, no
ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; dai segue em
reta até a extremidade Oeste da referida ponte, no ponto
de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue
margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade
Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro dos
limites da Bulandeira, até a Estrada Bulandeira de Baixo,
no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue
pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de
coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em
reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de
coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada
para Barro Vermelho até a Avenida Leão Sampaio, no
ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; pela
Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial.
XIV - MATA DOS LIMAS
a) Ponto Inicial e Final:Incidência da Rua
P-1 na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de
coordenadas [463.955 / 9.197.272]. Descrição:Do ponto
inicial segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua
Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas
[463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela
Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de
5
Pag.
coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida
Leão Sampaio até a Estrada para o Barro Vermelho, no
ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; segue pela
Estrada para o Barro Vermelho até a projeção da Rua
Alice Silva Correia ponto de coordenadas [463.666 /
9.194.422]; segue pela referida projeção e pela Rua Alice
Silva Correia até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo,
no ponto de coordenadas [463.359 / 9.197.154]; segue
pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até o ponto
inicial.
XV - MATA DOS DUDAS
a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua
Doutora Ângela Albuquerque na Avenida Leão Sampaio,
no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Leão
Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no
ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela
Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves
Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198];
segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu
cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de
coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca
Bringel até a Travessa Sem Denominação, no ponto de
coordenadas [465.148 / 9.197.413]; segue pela Travessa
Sem Denominação até a Rua Sem Denominação, no ponto
de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; segue pela Rua
Sem Denominação até o ponto de coordenadas [465.224 /
9.197.360]; deste ponto segue em reta, margeando o
Condomínio Cidade Kariris (exclusive), até o
prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de
coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este
prolongamento e pela Avenida das Abelhas até a Avenida
Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 /
9.194.765]; segue pela Avenida Leão Sampaio até o ponto
inicial.
XVI - CIDADE KARIRIS
a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da
Rua Tenente Raimundo Rocha com a Avenida José
Cardoso Alcântara, no ponto de coordenadas [465.718 /
9.197.324]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua
Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio
Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296];
segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de
coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por
uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas
[467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, contornando o
Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta,
sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 /
9.194.986], seguida por outra reta, sentido Norte, até a
Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas
[465.224 / 9.197.360]; segue pela Rua Sem Denominação
até a Travessa Sem Denominação, no ponto de
coordenadas [465.150 / 9.197.368]; pela Travessa Sem
Denominação até a Avenida Duca Bringel, no ponto de
coordenadas [465.148 / 9.197.413]; pela Rua Duca
Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 /
9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o
ponto inicial.
XVII - NOVO ARAÇÁS
a) Ponto Inicial e Final: Incidência da
Avenida Miguel Miranda na Rua Doutor Luciano Torres
de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897].
Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua Doutor
Luciano Torres de Melo até a Rua Alice Silva Correia, no
ponto de [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Alice
Silva Correia e sua projeção até a Estrada para o Barro
Vermelho, no ponto de coordenadas [463.666 /
9.194.422]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até
o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste
ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de
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coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em
reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida
Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 /
9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida
Miguel Miranda até o ponto inicial.
XVIII - CONJUNTO NASSAU
a) Ponto Inicial e Final: Incidência
Travessa Santana Maria da Conceição na CE-060, no
ponto de coordenadas [466.753 / 9.190.380]. Descrição:
Do ponto inicial segue pela Travessa Santana Maira da
Conceição, contornando o Loteamento Conjunto Nassau,
até a Estrada Sem Denominação, ponto de coordenadas
[466.810 / 9.190.017]; segue pela Estrada Sem
Denominação, passando pela Lateral Oeste da Cadeia
Pública (inclusive), até a CE-060, no ponto de
coordenadas [466.642 / 9.190.059]; pela CE-060 até o
ponto inicial.
Art. 3º - O Distrito de Barbalha tem as
seguintes linhas divisórias:
I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o
Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de
coordenadas [460.608 / 9.189.964].
a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo
Riacho São Francisco até o Riacho Jambreiro, no ponto de
coordenadas [464.677 / 9.191.774]; segue pelo Riacho
Jambreiro até a ponte na Estrada Baixio dos Cordas –
Araticum, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697];
segue pela Estrada Baixio dos Cordas – Araticum até a
sua incidência na Estrada Barreiro – Barro Vermelho, no
ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; Segue pela
Estrada Barreiro – Barro Vermelho até o ponto de
coordenadas [459.189 / 9.193.628]; segue pelo limite
intermunicipal com Crato depois pelo limite
intermunicipal com Juazeiro do Norte até a incidência do
prolongamento do Corredor Maria Correia (última Rua do
Loteamento da Lagoa) na Estrada que leva a localidade do
Sítio Pintado, no ponto de coordenadas [467.992 /
9.197.087]; segue pelo referido prolongamento e pelo
Corredor Maria Correia até a sua incidência na Avenida
João Evangelista Sampaio [468.343 / 9.195.016]; deste
ponto segue pelo Corredor dos Costas até a ponte sobre o
Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [468.438 /
9.194.401]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte no
Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958
/ 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a CE293, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416];
segue pela CE-293 até seu entroncamento com a Estrada
Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 /
9.194.077]; segue pelo limite intermunicipal com Missão
Velha até a borda superior da Chapada do Araripe, no
ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; deste ponto
segue em reta até a CE-060, no ponto de coordenadas
[464.924 / 9.188.486]; segue pela CE-060 até a Estrada
Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas
[463.022 / 9.185.489]; segue pela Estrada Consolo –
Riacho de Meio, passando pelas localidades de Água Fria
e Formiga até a sua incidência na Estrada Barro Branco –
Caldas, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155];
pela Estrada Barro Branco – Caldas até a CE-293, no
ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela
CE-293 até o ponto inicial.
Art. 4º - O Distrito Arajara tem as seguintes
linhas divisórias:
I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o
Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de
coordenadas [460.608 / 9.189.964].
a) Descrição: do Ponto Inicial segue pelo
Riacho São Francisco e pelo Riacho dos Bois até o ponto
6
Pag.
de coordenadas [456.116 / 9.184.610], nas proximidades
da nascente do Riacho dos Bois; deste ponto segue em
reta até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto em
que a reta tirada da Borda Sul da Chapada do Araripe
rumo Norte toca a referida estrada, no ponto de
coordenadas [450.828 / 9.175.706]; segue pelo limite
intermunicipal com Crato até a Estrada Barreiros – Barro
Vermelho, no ponto de coordenadas [458.982 /
9.193.730]; segue pela Estrada Barreiros – Barro
Vermelho até a Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no
ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; segue pela
Estrada Baixio das Cordas – Araticum até a ponte sobre
Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [459.448 /
9.191.697]; segue pelo Riacho Jambreiro até o Riacho São
Francisco, no ponto de coordenadas [464.677 /
9.191.774]; pelo Riacho São Francisco, até o ponto
inicial.
Parágrafo Único – O Distrito de Arajara
terá como sede a Vila Arajara com o perímetro descrito a
seguir:
I - Ponto inicial e Final: Ponte sobre o
Riacho Farias na CE-293, no ponto de coordenadas
[457.642 / 9.188.772]. Descrição: Do ponto inicial segue
pelo Riacho Farias até a ponte na Estrada para Serra, no
ponto de coordenadas [456.337 / 9.188.902]; deste ponto
segue em reta até a Residência de Plácido Ribeiro
(inclusive), no ponto de coordenadas [456.468 /
9.189.222]; deste ponto segue em reta até a CE-293, no
ponto de coordenadas [456.502 / 9.189.225]; deste ponto
segue pela CE-293 até o ponto inicial.
Art. 5º - O Distrito Caldas tem as seguintes
linhas divisórias:
I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o
Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de
coordenadas [460.608 / 9.189.964].
a) Descrição: Do ponto inicial segue pela
CE-293 até a Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de
coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela Estrada
Barro Branco – Caldas até a sua incidência na Estrada
Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas
[461.193 / 9.188.155]; segue pela Estrada Riacho do Meio
– Consolo, passando pelas localidades de Formiga e Água
Fria até sua incidência na CE-060, no ponto de
coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela CE-060,
direção Barbalha, até o ponto de coordenadas [464.924 /
9.188.486]; deste ponto segue em reta até a Borda
Superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas
[474.964 / 9.180.531]; segue pelo limite intermunicipal
com Missão Velha e depois pelo limite intermunicipal
com Jardim até o limite interestadual com Pernambuco,
no ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227]; segue
pelo referido limite interestadual com Pernambuco até a
Borda Sul da Chapada do Araripe, no ponto de
coordenadas [450.904 / 9.162.932]; deste ponto segue
pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada São
Lourenço – Betânia, no ponto de coordenadas [450.828 /
9.175.706]; deste ponto segue em reta até as proximidades
da nascente do Riacho dos Bois no ponto de coordenadas
[456.116 / 9.184.610]; segue pelo Riacho dos Bois e pelo
Riacho São Francisco até o ponto inicial.
Parágrafo Único - O Distrito do Caldas terá
como sede a Vila Caldas com o perímetro descrito a
seguir:
I - Ponto Inicial e Final: Incidência da CE386 na cerca de arame farpado (que contorna o Balneário
do Caldas), no ponto de coordenadas [461.800 /
9.184.715]. Descrição: Do ponto inicial segue pela cerca
de contorna o Balneário do Caldas (inclusive) até atingir
as coordenadas [461.621 / 9.184.406]; deste ponto segue
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Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01
em reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [461.611
/ 9.184.238]; deste ponto segue em reta até a Estrada que
leva à localidade Betânia, no ponto de coordenadas
[461.292 / 9.184.126]; deste ponto segue em reta até a
CE-386, no ponto de coordenadas [461.003 / 9.184.705];
segue pela CE-386 até a Estrada Calda-Frutuoso, no ponto
de coordenadas [461.206 / 9.184.721]; deste ponto segue
em reta, até o ponto de coordenadas [461.326 /
9.184.850]; deste ponto em reta até a CE-386, no ponto de
coordenadas [461.648 / 9.184.782]; pela CE-386 até o
ponto inicial.
Art. 6º - O Distrito Estrela tem as seguintes
linhas Divisórias:
I- Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio
Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de
coordenadas [468.438 / 9.194.401].
a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo
Corredor dos Costas até a Avenida João Evangelista
Sampaio, no ponto de coordenadas [468.343 / 9.195.016];
segue pelo Corredor Maria Correia e sua projeção até a
cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte, no
ponto de coordenadas [467.992 / 9.197.087]; segue pelo
limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo Limite
intermunicipal com Missão Velha até a incidência da CE293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas
[475.673 / 9.194.077]; segue pela CE-293 até o Corredor
dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615 /
9.193.416]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a ponte
sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas
[470.958 / 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto
inicial.
Parágrafo Único - O Distrito Estrela terá
como sede a Vila Estrela com o perímetro descrito a
seguir:
I - Ponto Inicial e Final: Incidência do
Corredor Santiago na Avenida João Evangelista Sampaio,
no ponto de coordenadas [470.641 / 9.194.874].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Santiago
Sampaio até o Corredor Sem Denominação, no ponto de
coordenadas [470.418 / 9.195.033]; segue pelo Corredor
Sem Denominação até atingir as coordenadas [470.379 /
9.195.489]; deste ponto segue em reta, sentido Leste, até a
Estrada Estrela-Pintado, no ponto de coordenadas
[470.467 / 9.195.495]; segue pela Estrada Estrela-Pintado
até a Travessa Frei Damião, no ponto de coordenadas
[470.461 / 9.195.575]; pela Travessa Frei Damião até o
Corredor Santiago, no ponto de coordenadas [470.613 /
9.195.556]; segue pela Avenida João Evangelista Sampaio
até o ponto inicial.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em sentido
contrário e mantendo-se as demais.
Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18
de março de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
7
Pag.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Temos a honra de submeter à esta
Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 17/2019 em
anexo, para ser analisado e votado pelos nobres Edis, cuja
matéria tem o intuito de alterar a organização territorial,
estabelecendo novos bairros e novos limites para a zona
urbana da cidade de Barbalha e seus Distritos e Vilas
sedes.
Faz-se necessária a urgente análise a
aprovação da matéria, haja vista que houve, por parte da
Lei Estadual nº 16.821 de 09 de janeiro de 2019, alteração
das linhas limites do território do Município de Barbalha,
e para que o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística realize o Censo Demográfico 2020 no
Município de Barbalha de acordo com a atual situação
demográfica e territorial.
Todo o levantamento para proposição
desta matéria foi realizado em parceria com Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística e discutido com
vários Vereadores, sendo proposto pelo Executivo
Municipal para atender aos ditames legais dispostos na
Lei Orgânica de nosso município em seu art. 15.
Com a certeza da aprovação da matéria ora apresentada,
elevo votos de respeito e consideração a todos os
Vereadores.
Atenciosamente,
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
A SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR
ODAIR JOSÉ DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE
Projeto de Lei Nº 18/2019
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de SARGENTO
PM ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA, a Rua
Projetada 02, localizada no Barro Branco, iniciando-se no
Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz neste
Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 22 de março de 2019.
Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO
Vereador
Mensagem nº _____/2019
Barbalha/CE, 18 de março de 2019.
Excelentíssimo Presidente,
Demais Edis,
BIOGRAFIA
ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA – 1°
SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ,
nascido aos 11 de novembro de 1958, 59 (cinquenta e
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01
nove) anos, na cidade de Barbalha, Estado do Ceará, filho
de Raimundo Virgínio de Santana e Maria Pereira de
Santana, residente na cidade de Barbalha, casado com a
Srª Maria Socorro Correia Santana, com quem teve 04
(quatro) filhos, ingressou na Polícia Militar do Ceará,
através de concurso público em 03 (três) de junho de
1982, no cargo de Soldado PM, tendo alcançado as
graduações de Cabo e 1° Sargento PM. Por merecimento,
concluiu o Curso de Habilitação de Subtenente no dia 27
de abril de 2012. Foi transferido a pedido para a Reserva
Remunerada, por ter completado o seu tempo de serviço,
no dia 04 de novembro de 2013. Enquanto na ativa
destacou nas cidades de Brejo Santo, Juazeiro do Norte,
Crato e Fortaleza onde foi elogiado, pelos comandantes
imediatos, por bons serviços prestados.
No dia 28 de maio de 2017, faleceu vítima de acidente de
trânsito ocorrido na Rua Coronel João Coelho com a Rua
Major Facundo, na cidade de Barbalha, de folga, trafegava
em sua motocicleta e chocou-se com uma corrente de
isolamento colocada pelo DEMUTRAN.
Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO
Vereador
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
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8
Pag.