Ano IX, No. 518 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Segunda-feira, dia 18 de Março de 2019 . Ano IX, No. 518 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
Pag. 01
RESOLUÇÕES
HISTÓRIA
Resolução Nº 01/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Altera a Resolução No. 08/2005 de 28 de novembro de
2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal e adota
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Barbalha faz saber que o plenário aprovou e
ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. – Acresce o inciso VII ao
Parágrafo Único do art. 41 do Regimento Interno que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 41 – ...
Parágrafo Único – ...
1
I – ...
II – ...
III – ...
IV – ...
V – ....
VI- ....
VII-De
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
Segurança
Pública e Defesa Social
ASSESSORIA JURÍDICA
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
ASSESSORIA CONTÁBIL
Art. 2º. – Acresce o art. 74C ao Regimento
Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação:
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art.74C- Compete a Comissão
de Segurança Pública e Defesa Social manifestarse em todos os projetos e matérias que versem
sobre assuntos relacionados à Segurança.
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
§1º- A Comissão de Segurança
Pública e Defesa Social será constituída nos
termos das regras prevista neste Regimento para
composição das demais Comissões Permanentes.
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Art.3º. – No prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, a Mesa
Diretora procederá à eleição para composição da Comissão
de segurança.
Art. 4º. - Esta resolução entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
05 de Fevereiro de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
2
Pag.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Vice-Presidente
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
08 de Março de 2019.
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
João Ilânio Sampaio
Odair José de Matos
Presidente
2º Secretário
1º Secretário
André Feitosa
Vice-Presidente
Resolução Nº 02/2019
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão
Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense
ao Senhor PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
08 de Março de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
Resolução Nº 04/2019
Institui na Câmara Municipal de Barbalha/CE o Projeto
Câmara Itinerante e dá outras providências.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz
saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído
na Câmara Municipal de Barbalha o "Projeto Câmara
Itinerante" - acrescendo o parágrafo único ao Art. 137 da
Resolução nº 08/2005 de 28/11/2005, com a seguinte
redação:
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Resolução Nº 03/2019
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão
Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense
ao Senhor ANTONIO CLEDMILSON VIEIRA
PINHEIRO.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
“Parágrafo único. – A
Mesa Diretora da
Câmara Municipal de
Barbalha
regulamentará
as
disposições
de
funcionamento,
divulgação,
periodicidade
das
atividades, e demais
regras para o devido
funcionamento
da
"Câmara Itinerante",
sempre
que
este
projeto for aplicado,
tomando por base a
Resolução que trata
especificamente
da
matéria, publicando
no diário oficial do
Poder Legislativo o
Regulamento expedido
pelo Presidente.
Art. 2o. – O Projeto
Câmara Itinerante se desenvolverá por tempo
indeterminado e constituirá na realização esporádica de
sessões ordinárias do Legislativo Municipal em locais
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diversos da sede da Câmara, conforme Regulamento
baixado pela Mesa Diretora, desde que as localidades
onde ocorrerão as sessões estejam na circunscrição do
município de Barbalha.
Art.
3o.
–
Os
servidores da Câmara Municipal prestarão apoio, dentro
de suas atribuições, no que tange o acompanhamento e
supervisão
dos
trabalhos
na
implantação
e
desenvolvimento do projeto "Câmara Itinerante".
Art. 4o. – A Câmara
Municipal de Barbalha fica autorizada a celebrar
convênios necessários a fim de possibilitar a execução das
sessões ordinárias que contemplem o projeto Câmara
Itinerante.
o
Art. 5 . – As despesas
decorrentes da execução dos trabalhos autorizados por
esta Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha.
Esta
Art.
6o.
Resolução entrará em vigor da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
22 de Fevereiro de 2019.
Odair José de Matos
André Feitosa
Presidente
Vice-Presidente
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
1º Secretário
3
Pag.
profissional e de ensino médio, os quais poderão ser
beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio,
nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de
2008.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo autorizado a
contratar nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações e/ou celebrar convênio com as Instituições de
Ensino Superior, ou organizações sem fins lucrativos,
visando o desenvolvimento de atividades conjuntas,
capazes de propicia a plena operacionalização do Estágio
de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei
11.788/08.
Art. 2º. Considera-se estágio curricular, para os efeitos
desta Lei, as atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela
participação em situações de vida e trabalho de seu meio,
sendo realizadas junto a órgãos da Câmara Municipal de
Barbalha, sob responsabilidade e coordenação da
instituição de ensino.
§1º. O estágio somente poderá realizar-se em unidades
administrativas da Câmara que tenham condições de
proporcionar experiência prática na linha de formação,
devendo o estudante, para esse fim, estar em condições de
estagiar, segundo o disposto na presente Lei.
§2º. Os estágios devem proporcionar a complementação
do ensino e da aprendizagem e serão planejados,
executados, acompanhados e avaliados em conformidade
com os currículos, programas e calendários escolares, a
fim de se constituírem em instrumentos de integração, em
termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento
técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.
Art. 3º. O estágio independentemente do aspecto
profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a
forma e atividade de extensão, mediante a participação do
estudante em empreendimentos ou projetos municipais.
Art. 4º. A realização do estágio dar-se-á mediante termo
de compromisso celebrado entre o estudante e a parte
concedente, com interveniência obrigatória da instituição
de ensino.
Resolução Nº 05/2019
Dispõe sobre Estágio no âmbito do Poder Legislativo no
Município de Barbalha por intermédio de estudantes de
estabelecimento de Educação Superior, Profissional e de
Ensino Médio, estabelece parâmetros dos valores da
Bolsa Auxílio e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º. O Poder Legislativo do Município de Barbalha
poderá promover a realização de estágio curricular,
admitindo, como estagiários, alunos regularmente
matriculados e que venham frequentando, efetivamente,
cursos vinculados à estrutura do ensino público e
particular, que estejam frequentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação
Art. 5º. Em obediência ao artigo 11 da Lei Federal nº
11.788/2008, a duração do estágio não poderá exceder a
02 (dois) anos.
Art. 6º. O estágio não cria vínculo empregatício de
qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa ou
outra forma de contraprestação que venha a ser acordada,
ressaltando o que dispuser a legislação, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 7º. A jornada de atividades de estágio, a ser cumprida
pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu
horário e com o horário da parte onde venha ocorrer o
estágio, devendo ser compatível com as atividades
escolares e não ultrapassar as jornadas diárias e semanais
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Pag.
estabelecidas nos incisos I e II do Artigo 10 da Lei
Federal 11.788/2008, conforme abaixo:
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no
caso de estudantes de educação especial e dos anos finais
do ensino fundamental, na modalidade profissional de
educação de jovens e adultos;
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 12 de março de 2019.
Odair José de Matos
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no
caso de estudantes do ensino superior, da educação
profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Parágrafo Único. Nos períodos de férias escolares, a
jornada do estágio será estabelecida de comum acordo
entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre
com interveniência da instituição de ensino.
André Feitosa
Presidente
Vice-Presidente
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
1º Secretário
Art. 8º. A Bolsa-Auxílio terá os valores fixados de acordo
com a carga horária em que o estagiário estiver à
disposição da Câmara Municipal de Barbalha, tendo por
base o valor hora/dia.
§1º - O Diretor da Câmara Municipal de Barbalha ficará
responsável pelo registro da assiduidade e pontualidade
dos estagiários junto à Câmara.
§2º - O valor hora/dia para cálculo do valor da BolsaAuxílio será estabelecido no instrumento de convênio e/ou
contrato celebrado pela Câmara Municipal de Barbalha
com as Instituições de Ensino Superior, ou organizações
sem fins lucrativos, cujo objeto do termo é o
desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de
propiciar a plena operacionalização do Estágio de
Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11.788/08.
§ 3º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a
proceder a revisão anual do valor do benefício, nos com
base no Índice de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA da Fundação Getúlio Vargas.
§ 4º. A Câmara Municipal de Barbalha poderá suspender
a qualquer tempo a concessão da bolsa de estudo, em caso
de relevante interesse público.
Art. 9º. Assegura-se ao estagiário período de recesso de
30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente nas férias
escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 01 (um) ano.
Parágrafo único. O recesso será remunerado quando o
estagiário receber bolsa-auxílio ou outra forma de
contraprestação.
Art. 10. Aos critérios e normas não definidos na presente
Lei, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei Federal nº
11.788/2008, bem como as regulamentações posteriores
estabelecidas pelo Governo Federal.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETO Nº. 001/2019
DE FEVEREIRO DE 2018
DE 28
Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na
forma que indica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO, as festividades alusivas ao Carnaval, que
ocorrem nos dias 02 a 05 de março do corrente ano;
CONSIDERANDO, a participação da comunidade
barbalhense no carnaval, a mais tradicional festa popular
brasileira;
CONSIDERANDO, a natural participação dos servidores
municipais e vereadores na referida festa;
CONSIDERANDO, que é costume popular o descanso
matinal na quarta-feira de cinzas, dia posterior as festividades
alusivas ao Carnaval, que ocorrem neste ano nos dias 02 a 05
de fevereiro;
CONSIDERANDO, que o horário regular de funcionamento
desta Casa do Povo é das 08:00 às 14:00.
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta
casa Legislativa, o expediente do dia 04 de março de 2019,
em todo o horário de expediente;
Art. 2º. Fica adiada a Sessão Ordinária que ocorreria aos
quatro dias de março de 2018 para o dia 19/03/2019, terçafeira, no horário de 17:30 às 21:30.
Art. 3º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta
casa Legislativa, o expediente do dia 06 de março de 2019.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e oito
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
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Pag.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
22 de fevereiro de 2019.
Decreto Legislativo Nº. 01/2019
fevereiro de 2019
DE 12 de
Odair José de Matos
Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei Nº 79/2018 e dá outras
providências:
Presidente da Câmara Municipal
Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art.
66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº 01/2019
Art. 1º - Fica
MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto
de Lei Nº 79/2018, que cria o Conselho Gestor da Festa
de Santo Antônio de Barbalha e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
12 de fevereiro de 2019.
A Comissão Permanente de Educação Saúde e
Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o
Projeto de Lei Nº 04/2019, decidiu pela emissão de
PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres
pares a sua tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de fevereiro de 2019
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Relator
Pelas conclusões:
Odair José de Matos
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa
Presidente da Câmara Municipal
João Ilânio Sampaio
Decreto Legislativo Nº. 02/2019
fevereiro de 2019
DE 22 de
Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo
Municipal às Emendas Nº 1 e 2 do Projeto de Lei 01/2019, que
acrescenta parágrafo único ao Art.6º da Lei Municipal Nº
2.364/2018, e altera o seu anexo único, com novas faixas e
alíquotas, e adota outras providências.
Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art.
66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele
promulga o seguinte:
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº 02/2019
A Comissão Permanente de Educação Saúde e
Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o
Projeto de Resolução Nº 03/2019, decidiu pela emissão de
PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres
pares a sua tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
11 de março de 2019
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica
MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal às Emendas
Nº 1 e 2 do Projeto de Lei 01/2019, que acrescenta
parágrafo único ao Art.6º da Lei Municipal Nº
2.364/2018, e altera o seu anexo único, com novas
faixas e alíquotas, e adota outras providências.
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Relator
Pelas conclusões:
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa
João Ilânio Sampaio
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Segunda-feira, dia 18 de Março de 2019 . Ano IX, No. 518 - CADERNO 01/01
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
01/2019
6
Pag.
Pelas conclusões:
Dorivan Amaro dos Santos
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 01/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
07 de fevereiro de 2019
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
João Ilânio Sampaio
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
04/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 02/2019,
decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de fevereiro de 2019
Pelas conclusões:
Dorivan Amaro dos Santos
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
João Ilânio Sampaio
Pelas conclusões:
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
02/2019
Dorivan Amaro dos Santos
João Ilânio Sampaio
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 01/2019,
decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
08 de fevereiro de 2019
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
05/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 07/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
28 de fevereiro de 2019
Pelas conclusões:
Dorivan Amaro dos Santos
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
João Ilânio Sampaio
Pelas conclusões:
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
03/2019
Dorivan Amaro dos Santos
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 04/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
06/2019
João Ilânio Sampaio
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de fevereiro de 2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 09/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
28 de fevereiro de 2019
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 18 de Março de 2019 . Ano IX, No. 518 - CADERNO 01/01
7
Pag.
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Pelas conclusões:
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
11 de março de 2019
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Dorivan Amaro dos Santos
Pelas conclusões:
João Ilânio Sampaio
Dorivan Amaro dos Santos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
07/2019
João Ilânio Sampaio
PORTARIAS
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 08/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
07 de março de 2019
PORTARIA RH Nº 1403001/2019
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo
e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e
Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso
de suas atribuições legais.
RESOLVE
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Pelas conclusões:
Dorivan Amaro dos Santos
Determinar ao departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha,
efetuar o pagamento do valor de R$ 34,62 (trinta e quatro
reais e sessenta e dois centavos), a titulo de hora extra, ao
servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037
em março de 2.019
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
João Ilânio Sampaio
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
08/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 10/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
14 de Março de 2.019.
Odair José de Matos
Presidente
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
07 de março de 2019
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Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Pelas conclusões:
Dorivan Amaro dos Santos
João Ilânio Sampaio
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
09/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 03/2019,
decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br