Ano IX, No. 512 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Segunda-feira, dia 11 de Fevereiro de 2019 . Ano IX, No. 512 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PORTARIAS
Portaria de nº 1102001/2019
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Nomeia servidor para o cargo que
indica e dá outras providências
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno,
combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal
de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de
30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Antônia Saraiva de
Sousa Silva, inscrita no CPF/MF sob o n.º 160.503.89896, para o cargo comissionado TESOUREIRO da
Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei
Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações
posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará.
Art. 2º - Revoga-se expressamente as Portarias
nº 0201010/2019 e nº 0201004/2019, e demais
disposições em contrário.
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
11 de Fevereiro de 2019.
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Odair José de Matos
Presidente
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
PORTARIA No. 3001002/2019
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha
e adota outras providências
RESOLVE:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 11 de Fevereiro de 2019 . Ano IX, No. 512 - CADERNO 01/01
VIAJAR à cidade de
Fortaleza-CE, para participar do Evento Encontro Técnico
para Presidentes de Câmaras Municipais do Ceará,
realizado pelo Instituto Plácido Castelo em parceria com o
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, tendo em vista
que a atribuição não pode se desenvolver através de outro
meio de comunicação disponível, sem a necessidade de
deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da
dotação própria do orçamento vigente da Câmara
Municipal de Barbalha.
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
30 de Janeiro de 2019
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Presidente
30 de Janeiro de 2019
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Odair José de Matos
Presidente
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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PORTARIA No. 3001001/2019
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha
e adota outras providências
RESOLVE:
AUTORIZAR
o
vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para
tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no
Gabinete do Secretario de Esporte e Juventude, na
Federação Cearense de Futebol para o sorteio do mando
de campo da segunda fase do Campeonato Cearense e na
Assembléia Legislativa precisamente no Gabinete do
Deputado Estadual Danniel Oliveira, tendo em vista que a
atribuição não pode se desenvolver através de outro meio
de comunicação disponível, sem a necessidade de
deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da
dotação própria do orçamento vigente da Câmara
Municipal de Barbalha.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br