Declara estância de água mineral as fontes de Caldas, neste Município de Barbalha -LEI Nº 0149
10 de setembro de 1956
Facebook
Instagram
WhatsApp
E-mail
Transparência:
Acesso à Informação

Portal da Transparência em atendimento à lei 12.527/2011

Ouvidoria

Críticas, sugestões, elogios e reclamações.

LRF

Lei de responsabilidade fiscal.