Ano XIII, No. 1162

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1162 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 69ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h15min (dezessete horas e quinze minutos) do dia 09 (nove) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 06.10.001/2023/PGM-GAB, da Procuradoria-Geral do Município, Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, enviou um ofício de veto Nº 31.08.001/202-GAB, o comprimento de Veto Total ao projeto de Lei Nº 60/2023 da vereadora Luana dos Santos Gouvêa. Ofício da Sr. Maria de Jesus, solicitando participação na Tribuna Popular. Ofício: Nº 045/2023 -IDM/CAMD, da Gestão Executiva – CAMC/IDM, Charmene Paiva Rocha, convidando os Vereadores(as), para participar da Feira Mirante Caldas. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 78/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 77/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Requerimento Nº 400/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocado placas com identificação dos nomes das ruas. Requerimento Nº 401/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso município. Requerimento Nº 402/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Teles, Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha. Requerimento Nº 403/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, pediu autorização ao Plenário para que a Sra. Maria de Jesus fizesse uso da Tribuna Popular, antes da Ordem do Dia e foi aceito por todos os Vereadores. O Presidente convidou a Sr. Maria de Jesus, para fazer o uso da Tribuna Popular, a qual falou da sua indignação em relação ao descaso da municipalidade com as crianças AUTISTAS e com TDAH, que continuam sem atendimento suficiente para atender as suas necessidades, tendo em vista que falta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – atendimento médico, medicamentos, fralda. Psicólogo, estão completamente desassistidas. Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Isac Dié Romão Batista, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia – falou sobre o ofício enviado ao Executivo Municipal pela Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, solicitando informações sobre o atendimento aos Autistas e crianças com TDAH no Município de Barbalha, informando que até o presente momento não obteve nenhuma resposta. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – sugeriu a formação de uma Comissão para buscar informações sobre o referido assunto. Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio. Houve o relato de uma mãe, informando que seu filho foi expulso da Escola Maria Noete Filgueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho, porque teve uma crise nervosa no interior da escola e a Diretora informou que a criança só retornaria à Escola com Laudo Médico. O Presidente Odair José de Matos, solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja revisto o caso da criança JOSÉ VINÍCIUS SOUSA FREITAS, que segundo relatos da própria mãe, foi expulso da Escola Maria Noete Filgueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho, em nosso Município, porque a mesma teve uma crise nervosa dentro da unidade educacional, difícil de ser contornada, e, a Diretora da Escola comunicou que a referida criança só poderia retornar à escola com um laudo médico em mãos. O Presidente Odair José de Matos pediu aos Vereadores que se manifestassem para compor a Comissão Externa para buscar informações e soluções para melhorar o atendimento dessas crianças no Município de Barbalha. A Comissão Externa ficou assim constituída: André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana e Isac Dié Romão Batista, contando também com o auxílio da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitou que fosse agendada uma reunião para a Comissão Externa e a Comissão permanente de Educação, Saúde e Assistência, para amanhã, dia 10 de outubro, às 10 horas, na Câmara Municipal de Barbalha e foi aceito por todos. Na oportunidade dessa reunião serão eleitos o Presidente, o VicePresidente, um Relator e dois Membros. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 77/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, denomina logradouro público que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto Subscrito pelos Vereadores: Francisco Marcelo Saraiva Neve Júnior, Isac Dié Romão Batista, Vicente Eugênio Pereira, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de Santana, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h38min (dezoito horas e trinta e oito minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h19min (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 11 (onze) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João 2 Pag. Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 089/FOCSHMSA/2023, do Gerente de Projeto da Fundação Otílio Correia Saraiva – FOCS, Egberto Melo dos Santos, agradecendo pelo espaço concedido na Tribuna Popular desta Casa Legislativa. Edital de Convocação da Conferência Municipal de 2023 do Partido Comunista do Brasil - PCdoB. Ofício da Presidente do PCdoB, Francisca do Ó Andreza, solicitando o uso do espaço do auditório da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Resolução Nº 24/2023, de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 79/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 59/2023, de autoria dos Vereadores Isac Dié Romão Batista e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 21/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 59/2023, de autoria dos Vereadores Isac Dié Romão Batista e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 80/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2023, de autoria do João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 404/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. Requerimento Nº 405/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção (Guard Rail), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrimo, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. Requerimento Nº 406/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores, mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residência, Mata dos Limas. Requerimento Nº 407/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier eles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida. Requerimento Nº 408/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 59/2023, de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala MCHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Projeto este subscrito pelos seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Luana dos Santos Gouvêa, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sé Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de Santana, Vicente Eugênio Pereira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Efigênia Mendes Garcia e João Bosco de Lima. Projeto de Lei Nº 74/2023, de autoria do João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto este subscrito pelos seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Luana dos Santos Gouvêa, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sé Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de Santana, Vicente Eugênio Pereira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Isac Dié Romão Batista e Efigênia Mendes Garcia. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento Nº 404/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Retirado da Ordem do Dia a pedido do autor. PALAVRA FACULTADA, fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h52min (dezoito horas e cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE RESOLUÇÃO 3 Pag. 2001, tendo sido 1º lugar geral do Curso do Centro de Oficiais da Reserva de Recife e permaneceu na tropa até o ano de 2008. Em 2009, formou-se em direito pela Universidade Católica de Pernambuco e concluiu uma especialização em Processo Penal pela Universidade Federal de Pernambuco no ano de 2012. Aprovado em diversos concursos como Delegado da Paraíba e Alagoas, Defensoria do Piauí e Promotor de Justiça de Pernambuco. Exerceu também as funções de escrivão de polícia em Pernambuco, Defensor Público na Bahia e no Paraná, entre os anos de 2008 a 2014. Por fim, foi aprovado em 3º lugar, no ano de 2014, para o concurso de membros do Ministério Público do Ceará, cargo que ocupa na atualidade, exercendo suas funções de Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Barbalha desde 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de outubro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor Projeto de Resolução Nº 25/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 24/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Nivaldo Magalhães Martins. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de outubro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Nivaldo Magalhães Martins, nascido em 11 de abril de 1982, na cidade de Olinda/PE. Ingressou no Exército no ano de A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Jaime Romero de Souza. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 11 de outubro de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Jaime Romero de Souza, nasceu na capital do Estado de São Paulo. - Formado em processos de produção pela UNESP. SP, - Mestrado em administração estratégica na UNIFOR - CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Atuação em empresas nacionais e multinacionais como Gestor (Arno, meridional e Singer). Mais de 20 anos como professor e reitor do centro universitário UNILEAO. Está no Ceará a mais de 23 anos e sente orgulho em ser acolhido e reconhecido como cidadão do Ceará, em especial nas cidades do Cariri e centro sul. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 11 de outubro de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023 PARECERES DAS COMISSÕES João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão PARECER Nº 21/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023 Luana dos Santos Gouvêa Membro AUTORIA: ISAC BATISTA 4 Pag. Efigênia Mendes Garcia Membro EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é PARECER N° 79/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023 Autoria: ISAC BATISTA Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos PARECER N° 80/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. 5 Pag. RESOLUÇÕES Resolução Nº 09/2023 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: II. FUNDAMENTAÇÃO. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Edison Freitas. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de junho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 16 de outubro de 2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Dorivan Amaro dos Santos 1º Secretário 6 Pag. que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Outubro de 2023. Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária REQUERIMENTOS JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 406/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 404/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Outubro de 2023. ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 405/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção ( guard rail ), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrino, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção ( guard rail ), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrino, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residence, Mata dos Limas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residence, Mata dos Limas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Outubro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 407/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 408/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 7 Pag. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Outubro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 410/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 411/2023 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 409/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Auto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Auto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário devido ao número de moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o problema. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a construção de uma passarela na passagem molhada do rio do peixe que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a construção de uma passarela na passagem molhada do rio do peixe que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Outubro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL N° 01 DO VEREADOR DORIVAN AMARO PROJETO DE LEI N° 78/2023 Nestes Termos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Isac Dié Romão Batista X Isac Dié Romão Batista João Bosco de Lima X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X AUSENTE DA VOTAÇÃO X X X X Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira 14 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador(a) 01 PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – X 04 10 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO Vereador(a) CONTRÁRIO PROJETO DE LEI N° 78/2023 PROJETO DE LEI N° 79/2023 FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL N° 02 DO VEREADOR RILDO TELES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Antônio Ferreira Santana X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Efigênia Mendes Garcia X André Feitosa X X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Isac Dié Romão Batista João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista Expedito Rildo Cardoso Xavier Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier X X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Vicente Eugênio Pereira Luana dos Santos Gouvêa X X X 12 Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira 02 01 X X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR RILDO TELES Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 78/2023 ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 78/2023 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto Expedito Rildo Cardoso Xavier X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Isac Dié Romão Batista X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 13 01 MAPA DA VOTAÇÃO 01 01 PRESIDENTE DA SESSÃO X AUSENTE DA VOTAÇÃO Epitácio Saraiva da Cruz Neto Pag. X 03 11 PROJETO DE LEI N° 74/2023 AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 59/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia X X Efigênia Mendes Garcia X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO 01 X 11 03 AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira Efigênia Mendes Garcia X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier X Isac Dié Romão Batista Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 78/2023 ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 79/2023 X X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO X X 11 12 Pag. Seção I Do Sistema de Controle Interno 02 01 01 PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 78/2023 INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento Artigos n. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal no inciso II, do Art. 23 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26, Art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Barbalha o Sistema de Controle Interno (SCI). Parágrafo Único. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, obedecerá às determinações dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e funcionará de forma independente e discricionária do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, respeitando, assim, a independência político-administrativa das esferas do Poder Público Municipal. Art. 2º. O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação das ações, da gestão desempenhada e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio de repasse constitucional, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 3º. O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades: I. Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo; III. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; V. Realizar o controle dos limites fiscais e constitucional aplicados à gestão das finanças do Poder Legislativo. Art. 4º. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo irá operacionalizar os trabalhos interno e ficará subordinado diretamente à presidência da Câmara Municipal, como assessoria e consultoria direta. Art. 5º. Constituem atribuições do Sistema de Controle Interno: I. Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Poder Legislativo Municipal; II. Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades, se houver, e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III. Revisar e orientar a adequação da estrutura organizacional administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n. 101/2000. V. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI. Exercer o controle das garantias oferecidas, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VIII. Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las. Art. 6º. As atribuições do Sistema de Controle Interno serão operacionalizadas através das atividades de: I. Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, a qual compreende a coordenação das atividades e procedimentos de controle, avaliação, transparência e disseminação de informações técnicas e legislação às unidades executoras, emitindo, inclusive, relatórios que deverá conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes, os quais deverão ser informados ao gestor, juntamente com as medidas adotadas ou a adotar, e que visa sanear distorções porventura existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados. II. Auditoria interna e desenvolvimento de mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito da Câmara Municipal, respeitando as características e peculiaridades próprias dos demais órgãos que compõem a Câmara, assim como as disposições legais, e de Publicação, a qual indicará os procedimentos e os meios para divulgação dos resultados e ações do Poder Legislativo. III. Inspeção, Ética e Correição, para avaliação e controle quanto ao cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades do Poder Legislativo, inclusive, propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados apresentarem fragilidades. IV. Analise de legalidade, emissão de pareceres e construção normativa como suporte imprescindível à execução das atividades do Sistema de Controle Interno. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – § 1º. A criação do Sistema de Controle Interno é essencial para o controle e legalidade dos atos de gestão, inclusive é uma determinação da Constituição Federal, para o qual as atividades deverão ser executadas por servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha. § 2º. Ficam criados na estrutura administrativa de cargos efetivos da qual trata a Lei Municipal n. 2.686/2023 e alterações posteriores, os cargos constantes do Anexo I, com seus respectivos salários, quantidades e atribuições. § 3º. Os cargos de que trata o parágrafo segundo serão preenchidos através da lista de classificados habilitados constantes do resultado do concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha, nos termos do Edital 01/2019, regularmente homologado pelo Decreto n. 02/2022, de 20/01/2022. § 4º. Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II e criados os cargos comissionados constantes no Anexo III, integrantes da Lei Municipal n. 2.681/2023 e da Lei Municipal n. 2.686/2023. Art. 7º. A Presidência da Câmara designará, através de Portaria, Controladores Executivos Efetivos para a execução das atribuições previstas nos artigos anteriores. Art. 8º. Constituem-se em garantias do Coordenador do Sistema de Controle Interno: I. Independência profissional para o desempenho das atividades a ele inerentes; II. O acesso a documentos e bancos de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno. Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Seção II Das Responsabilidades da Coordenadoria perante irregularidades Art. 9º. A Coordenadoria cientificará o chefe do Poder Legislativo sobre os resultados das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo: I. As informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da Câmara; II. Avaliação de desempenho das atividades do Poder Legislativo; III. O cumprimento dos limites fiscais e constitucionais; IV. Relato da apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidades, por ventura praticada por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais. §1º. Constatada irregularidade ou ilegalidade pelo Sistema de Controle, está cientificará o servidor ou autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. §2º. Não havendo a regularização relativa ao problema comunicado conforme o parágrafo anterior ou não havendo prestação de esclarecimentos suficientemente claros para eliminar a irregularidade ou ilegalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis o fato será levado ao conhecimento da autoridade superior, de conformidade com o nível hierárquico, para providências, e após arquivado, ficando a disposição do Tribunal de Contas do Estado. 13 Pag. §3º. O arquivo a que se refere o parágrafo anterior ficará sob a responsabilidade do Coordenador do Sistema de Controle Interno, juntamente com toda a documentação comprobatória das providências tomadas e do ato motivador. §7º. A comunicação de que trata este artigo deverá ser feita, obrigatoriamente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu conhecimento. Art. 10. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI), com base nos trabalhos realizados nos diversos setores da administração da Câmara Municipal, conforme plano anual de trabalho emitirá periodicamente recomendações objetivando o fortalecimento dos controles internos e o respeito aos princípios da Administração Pública, conforme art. 37 da Constituição Federal. Art. 11. As recomendações emitidas pela CCI, uma vez aprovadas pelo Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito do Poder Legislativo e possuirão vigência após publicadas no quadro de avisos da Câmara Municipal conforme dispõe o Capítulo IV desta Lei. Art. 12. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-se, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. CAPÍTULO IV DA NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO Seção I Da Normatização dos procedimentos de Controle Interno Art. 13. Fica instituída a Normatização e Procedimentos de Controle Interno, com o objetivo de sistematizar, atualizar, racionalizar e controlar os procedimentos administrativos da Câmara Municipal. Art. 14. Fica instituída a Instrução Normativa, como instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos internos de controle a serem observados por todos os servidores, agentes políticos e todos aqueles que se relacionarem com serviços da Câmara Municipal. §1º. As Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal serão elaboradas pelo Controle Interno do Poder Legislativo, e assinadas pelo Presidente da Mesa Diretora em conjunto com o servidor que responde pelo Controle Interno no Poder Legislativo. §2º. O Controle Interno da Câmara Municipal manterá controle da numeração e da atualização das Instruções Normativas publicadas, devendo manter as atualizações com a mesma numeração original, alterando apenas a data e a sequência cronológicas das edições de atualização. §3º. As alterações, atualizações e/ou revogação de quaisquer orientações contidas nas Instruções Normativas, deverão ser solicitadas ao Controle Interno da Câmara Municipal, mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações, ou nova legislação sobre o assunto. Art. 15. Todas as Instruções Normativas, bem como, suas atualizações ou revogação, deverão ser enviadas impressas, por meio magnético ou eletrônico, a todas unidades administrativas da Câmara Municipal, que as manterão em local de fácil acesso, para consultas periódicas pelos servidores da área. §1º. Ao receberem as Instruções Normativas, os responsáveis deverão proceder a sua imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis dúvidas com o Controle Interno da Câmara Municipal, informando e orientando todos os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – servidores sob sua responsabilidade, quanto a sua repercussão ou implantação nas rotinas da unidade administrativa. §2º. Os responsáveis deverão atestar o recebimento e ciências do conteúdo das Instruções Normativas mediante recibo próprio, a ser devolvido ao Controle Interno da Câmara Municipal. Art. 16. Todas as unidades administrativas e o Controle Interno da Câmara Municipal são solidariamente responsáveis pelo acompanhamento das respectivas legislações pertinente às suas atribuições e deverão propor formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que regulamenta o assunto, sempre que necessário. Seção II Do Formato e Conteúdo das Instruções Normativas Art. 17. As Instruções Normativas deverão conter os seguintes campos obrigatório: I. Identificação contendo numeração que deverá ser única e sequencial com a identificação do número e aposição do ano de sua expedição. A identificação conterá ainda: a) Indicar o número da versão do documento, atualizado após alterações. Considera-se nova versão somente o documento pronto, ou seja, aquele que, após apreciado pela unidade responsável do controle interno, será encaminhado à aprovação. b) A aprovação da Instrução Normativa, suas alterações e assinatura ocorrerá na forma do §1º do Art. 14 desta Lei. c) Indicar o tipo e número do ato que aprovou o documento original ou suas alterações. d) Informar o nome do setor responsável pela Instrução Normativa, que atua diretamente com as rotinas de trabalho objeto do documento. e) Indicar os principais instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientam as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instrução Normativa. II. Especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que pode ser identificada mediante uma avaliação sobre quais os motivos que levaram à conclusão da necessidade de sua elaboração. III. Dentro do possível, indicar onde inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser normatizada. IV. Identificar o nome das unidades executoras. Quando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa devem ser observados, mesmo que parcialmente, por todas as unidades da estrutura organizacional, esta condição deve ser explicitada. V. Explicitar os conceitos sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao assunto objeto da normatização. VI. Especificação das responsabilidades específicas do setor responsável pela Instrução Normativa, inerentes à matéria objeto da normatização. VII. Descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle. VIII. Seção que é dedicada à inclusão de orientações ou esclarecimentos adicionais, não especificadas anteriormente, tais como: 14 Pag. IX. Fluxograma, uma vez consolidado e testado, orientará a descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela fará parte integrante como anexo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 18. O Controle Interno participará, obrigatoriamente: I. Dos programas de capacitação e treinamento de pessoal; II. Dos processos de expansão da informatização da Câmara Municipal, com vista a proceder à otimização dos serviços prestados pelo Sistema de Controle Interno; e, III. Da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total do Poder Legislativo. Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constitu

Ano XIII, No. 1162 - 17 de Outubro de 2023

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1162 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 69ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h15min (dezessete horas e quinze minutos) do dia 09 (nove) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 06.10.001/2023/PGM-GAB, da Procuradoria-Geral do Município, Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, enviou um ofício de veto Nº 31.08.001/202-GAB, o comprimento de Veto Total ao projeto de Lei Nº 60/2023 da vereadora Luana dos Santos Gouvêa. Ofício da Sr. Maria de Jesus, solicitando participação na Tribuna Popular. Ofício: Nº 045/2023 -IDM/CAMD, da Gestão Executiva – CAMC/IDM, Charmene Paiva Rocha, convidando os Vereadores(as), para participar da Feira Mirante Caldas. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 78/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 77/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Requerimento Nº 400/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocado placas com identificação dos nomes das ruas. Requerimento Nº 401/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso município. Requerimento Nº 402/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Teles, Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha. Requerimento Nº 403/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, pediu autorização ao Plenário para que a Sra. Maria de Jesus fizesse uso da Tribuna Popular, antes da Ordem do Dia e foi aceito por todos os Vereadores. O Presidente convidou a Sr. Maria de Jesus, para fazer o uso da Tribuna Popular, a qual falou da sua indignação em relação ao descaso da municipalidade com as crianças AUTISTAS e com TDAH, que continuam sem atendimento suficiente para atender as suas necessidades, tendo em vista que falta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – atendimento médico, medicamentos, fralda. Psicólogo, estão completamente desassistidas. Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Isac Dié Romão Batista, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia – falou sobre o ofício enviado ao Executivo Municipal pela Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, solicitando informações sobre o atendimento aos Autistas e crianças com TDAH no Município de Barbalha, informando que até o presente momento não obteve nenhuma resposta. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – sugeriu a formação de uma Comissão para buscar informações sobre o referido assunto. Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio. Houve o relato de uma mãe, informando que seu filho foi expulso da Escola Maria Noete Filgueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho, porque teve uma crise nervosa no interior da escola e a Diretora informou que a criança só retornaria à Escola com Laudo Médico. O Presidente Odair José de Matos, solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja revisto o caso da criança JOSÉ VINÍCIUS SOUSA FREITAS, que segundo relatos da própria mãe, foi expulso da Escola Maria Noete Filgueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho, em nosso Município, porque a mesma teve uma crise nervosa dentro da unidade educacional, difícil de ser contornada, e, a Diretora da Escola comunicou que a referida criança só poderia retornar à escola com um laudo médico em mãos. O Presidente Odair José de Matos pediu aos Vereadores que se manifestassem para compor a Comissão Externa para buscar informações e soluções para melhorar o atendimento dessas crianças no Município de Barbalha. A Comissão Externa ficou assim constituída: André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana e Isac Dié Romão Batista, contando também com o auxílio da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitou que fosse agendada uma reunião para a Comissão Externa e a Comissão permanente de Educação, Saúde e Assistência, para amanhã, dia 10 de outubro, às 10 horas, na Câmara Municipal de Barbalha e foi aceito por todos. Na oportunidade dessa reunião serão eleitos o Presidente, o VicePresidente, um Relator e dois Membros. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 77/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, denomina logradouro público que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto Subscrito pelos Vereadores: Francisco Marcelo Saraiva Neve Júnior, Isac Dié Romão Batista, Vicente Eugênio Pereira, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de Santana, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h38min (dezoito horas e trinta e oito minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h19min (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 11 (onze) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João 2 Pag. Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 089/FOCSHMSA/2023, do Gerente de Projeto da Fundação Otílio Correia Saraiva – FOCS, Egberto Melo dos Santos, agradecendo pelo espaço concedido na Tribuna Popular desta Casa Legislativa. Edital de Convocação da Conferência Municipal de 2023 do Partido Comunista do Brasil - PCdoB. Ofício da Presidente do PCdoB, Francisca do Ó Andreza, solicitando o uso do espaço do auditório da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Resolução Nº 24/2023, de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 79/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 59/2023, de autoria dos Vereadores Isac Dié Romão Batista e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 21/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 59/2023, de autoria dos Vereadores Isac Dié Romão Batista e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 80/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2023, de autoria do João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 404/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. Requerimento Nº 405/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção (Guard Rail), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrimo, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. Requerimento Nº 406/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores, mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residência, Mata dos Limas. Requerimento Nº 407/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier eles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida. Requerimento Nº 408/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 59/2023, de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala MCHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Projeto este subscrito pelos seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Luana dos Santos Gouvêa, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sé Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de Santana, Vicente Eugênio Pereira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Efigênia Mendes Garcia e João Bosco de Lima. Projeto de Lei Nº 74/2023, de autoria do João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto este subscrito pelos seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Luana dos Santos Gouvêa, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sé Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de Santana, Vicente Eugênio Pereira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Isac Dié Romão Batista e Efigênia Mendes Garcia. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento Nº 404/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Retirado da Ordem do Dia a pedido do autor. PALAVRA FACULTADA, fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h52min (dezoito horas e cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE RESOLUÇÃO 3 Pag. 2001, tendo sido 1º lugar geral do Curso do Centro de Oficiais da Reserva de Recife e permaneceu na tropa até o ano de 2008. Em 2009, formou-se em direito pela Universidade Católica de Pernambuco e concluiu uma especialização em Processo Penal pela Universidade Federal de Pernambuco no ano de 2012. Aprovado em diversos concursos como Delegado da Paraíba e Alagoas, Defensoria do Piauí e Promotor de Justiça de Pernambuco. Exerceu também as funções de escrivão de polícia em Pernambuco, Defensor Público na Bahia e no Paraná, entre os anos de 2008 a 2014. Por fim, foi aprovado em 3º lugar, no ano de 2014, para o concurso de membros do Ministério Público do Ceará, cargo que ocupa na atualidade, exercendo suas funções de Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Barbalha desde 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de outubro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor Projeto de Resolução Nº 25/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 24/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Nivaldo Magalhães Martins. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de outubro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Nivaldo Magalhães Martins, nascido em 11 de abril de 1982, na cidade de Olinda/PE. Ingressou no Exército no ano de A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Jaime Romero de Souza. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 11 de outubro de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Jaime Romero de Souza, nasceu na capital do Estado de São Paulo. - Formado em processos de produção pela UNESP. SP, - Mestrado em administração estratégica na UNIFOR - CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Atuação em empresas nacionais e multinacionais como Gestor (Arno, meridional e Singer). Mais de 20 anos como professor e reitor do centro universitário UNILEAO. Está no Ceará a mais de 23 anos e sente orgulho em ser acolhido e reconhecido como cidadão do Ceará, em especial nas cidades do Cariri e centro sul. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 11 de outubro de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023 PARECERES DAS COMISSÕES João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão PARECER Nº 21/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023 Luana dos Santos Gouvêa Membro AUTORIA: ISAC BATISTA 4 Pag. Efigênia Mendes Garcia Membro EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é PARECER N° 79/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023 Autoria: ISAC BATISTA Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos PARECER N° 80/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. 5 Pag. RESOLUÇÕES Resolução Nº 09/2023 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: II. FUNDAMENTAÇÃO. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Edison Freitas. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de junho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 16 de outubro de 2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Dorivan Amaro dos Santos 1º Secretário 6 Pag. que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Outubro de 2023. Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária REQUERIMENTOS JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 406/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 404/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Outubro de 2023. ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 405/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção ( guard rail ), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrino, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção ( guard rail ), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrino, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residence, Mata dos Limas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residence, Mata dos Limas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Outubro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 407/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 408/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 7 Pag. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Outubro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 410/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 411/2023 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 409/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Auto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Auto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário devido ao número de moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o problema. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a construção de uma passarela na passagem molhada do rio do peixe que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a construção de uma passarela na passagem molhada do rio do peixe que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Outubro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL N° 01 DO VEREADOR DORIVAN AMARO PROJETO DE LEI N° 78/2023 Nestes Termos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Isac Dié Romão Batista X Isac Dié Romão Batista João Bosco de Lima X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X AUSENTE DA VOTAÇÃO X X X X Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira 14 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador(a) 01 PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – X 04 10 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO Vereador(a) CONTRÁRIO PROJETO DE LEI N° 78/2023 PROJETO DE LEI N° 79/2023 FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL N° 02 DO VEREADOR RILDO TELES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Antônio Ferreira Santana X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Efigênia Mendes Garcia X André Feitosa X X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Isac Dié Romão Batista João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista Expedito Rildo Cardoso Xavier Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier X X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Vicente Eugênio Pereira Luana dos Santos Gouvêa X X X 12 Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira 02 01 X X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR RILDO TELES Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 78/2023 ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 78/2023 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto Expedito Rildo Cardoso Xavier X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Isac Dié Romão Batista X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 13 01 MAPA DA VOTAÇÃO 01 01 PRESIDENTE DA SESSÃO X AUSENTE DA VOTAÇÃO Epitácio Saraiva da Cruz Neto Pag. X 03 11 PROJETO DE LEI N° 74/2023 AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 59/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia X X Efigênia Mendes Garcia X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO 01 X 11 03 AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira Efigênia Mendes Garcia X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier X Isac Dié Romão Batista Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 78/2023 ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 79/2023 X X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO X X 11 12 Pag. Seção I Do Sistema de Controle Interno 02 01 01 PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 78/2023 INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento Artigos n. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal no inciso II, do Art. 23 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26, Art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Barbalha o Sistema de Controle Interno (SCI). Parágrafo Único. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, obedecerá às determinações dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e funcionará de forma independente e discricionária do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, respeitando, assim, a independência político-administrativa das esferas do Poder Público Municipal. Art. 2º. O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação das ações, da gestão desempenhada e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio de repasse constitucional, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 3º. O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades: I. Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo; III. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; V. Realizar o controle dos limites fiscais e constitucional aplicados à gestão das finanças do Poder Legislativo. Art. 4º. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo irá operacionalizar os trabalhos interno e ficará subordinado diretamente à presidência da Câmara Municipal, como assessoria e consultoria direta. Art. 5º. Constituem atribuições do Sistema de Controle Interno: I. Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Poder Legislativo Municipal; II. Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades, se houver, e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III. Revisar e orientar a adequação da estrutura organizacional administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n. 101/2000. V. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI. Exercer o controle das garantias oferecidas, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VIII. Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las. Art. 6º. As atribuições do Sistema de Controle Interno serão operacionalizadas através das atividades de: I. Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, a qual compreende a coordenação das atividades e procedimentos de controle, avaliação, transparência e disseminação de informações técnicas e legislação às unidades executoras, emitindo, inclusive, relatórios que deverá conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes, os quais deverão ser informados ao gestor, juntamente com as medidas adotadas ou a adotar, e que visa sanear distorções porventura existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados. II. Auditoria interna e desenvolvimento de mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito da Câmara Municipal, respeitando as características e peculiaridades próprias dos demais órgãos que compõem a Câmara, assim como as disposições legais, e de Publicação, a qual indicará os procedimentos e os meios para divulgação dos resultados e ações do Poder Legislativo. III. Inspeção, Ética e Correição, para avaliação e controle quanto ao cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades do Poder Legislativo, inclusive, propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados apresentarem fragilidades. IV. Analise de legalidade, emissão de pareceres e construção normativa como suporte imprescindível à execução das atividades do Sistema de Controle Interno. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – § 1º. A criação do Sistema de Controle Interno é essencial para o controle e legalidade dos atos de gestão, inclusive é uma determinação da Constituição Federal, para o qual as atividades deverão ser executadas por servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha. § 2º. Ficam criados na estrutura administrativa de cargos efetivos da qual trata a Lei Municipal n. 2.686/2023 e alterações posteriores, os cargos constantes do Anexo I, com seus respectivos salários, quantidades e atribuições. § 3º. Os cargos de que trata o parágrafo segundo serão preenchidos através da lista de classificados habilitados constantes do resultado do concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha, nos termos do Edital 01/2019, regularmente homologado pelo Decreto n. 02/2022, de 20/01/2022. § 4º. Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II e criados os cargos comissionados constantes no Anexo III, integrantes da Lei Municipal n. 2.681/2023 e da Lei Municipal n. 2.686/2023. Art. 7º. A Presidência da Câmara designará, através de Portaria, Controladores Executivos Efetivos para a execução das atribuições previstas nos artigos anteriores. Art. 8º. Constituem-se em garantias do Coordenador do Sistema de Controle Interno: I. Independência profissional para o desempenho das atividades a ele inerentes; II. O acesso a documentos e bancos de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno. Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Seção II Das Responsabilidades da Coordenadoria perante irregularidades Art. 9º. A Coordenadoria cientificará o chefe do Poder Legislativo sobre os resultados das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo: I. As informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da Câmara; II. Avaliação de desempenho das atividades do Poder Legislativo; III. O cumprimento dos limites fiscais e constitucionais; IV. Relato da apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidades, por ventura praticada por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais. §1º. Constatada irregularidade ou ilegalidade pelo Sistema de Controle, está cientificará o servidor ou autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. §2º. Não havendo a regularização relativa ao problema comunicado conforme o parágrafo anterior ou não havendo prestação de esclarecimentos suficientemente claros para eliminar a irregularidade ou ilegalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis o fato será levado ao conhecimento da autoridade superior, de conformidade com o nível hierárquico, para providências, e após arquivado, ficando a disposição do Tribunal de Contas do Estado. 13 Pag. §3º. O arquivo a que se refere o parágrafo anterior ficará sob a responsabilidade do Coordenador do Sistema de Controle Interno, juntamente com toda a documentação comprobatória das providências tomadas e do ato motivador. §7º. A comunicação de que trata este artigo deverá ser feita, obrigatoriamente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu conhecimento. Art. 10. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI), com base nos trabalhos realizados nos diversos setores da administração da Câmara Municipal, conforme plano anual de trabalho emitirá periodicamente recomendações objetivando o fortalecimento dos controles internos e o respeito aos princípios da Administração Pública, conforme art. 37 da Constituição Federal. Art. 11. As recomendações emitidas pela CCI, uma vez aprovadas pelo Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito do Poder Legislativo e possuirão vigência após publicadas no quadro de avisos da Câmara Municipal conforme dispõe o Capítulo IV desta Lei. Art. 12. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-se, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. CAPÍTULO IV DA NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO Seção I Da Normatização dos procedimentos de Controle Interno Art. 13. Fica instituída a Normatização e Procedimentos de Controle Interno, com o objetivo de sistematizar, atualizar, racionalizar e controlar os procedimentos administrativos da Câmara Municipal. Art. 14. Fica instituída a Instrução Normativa, como instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos internos de controle a serem observados por todos os servidores, agentes políticos e todos aqueles que se relacionarem com serviços da Câmara Municipal. §1º. As Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal serão elaboradas pelo Controle Interno do Poder Legislativo, e assinadas pelo Presidente da Mesa Diretora em conjunto com o servidor que responde pelo Controle Interno no Poder Legislativo. §2º. O Controle Interno da Câmara Municipal manterá controle da numeração e da atualização das Instruções Normativas publicadas, devendo manter as atualizações com a mesma numeração original, alterando apenas a data e a sequência cronológicas das edições de atualização. §3º. As alterações, atualizações e/ou revogação de quaisquer orientações contidas nas Instruções Normativas, deverão ser solicitadas ao Controle Interno da Câmara Municipal, mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações, ou nova legislação sobre o assunto. Art. 15. Todas as Instruções Normativas, bem como, suas atualizações ou revogação, deverão ser enviadas impressas, por meio magnético ou eletrônico, a todas unidades administrativas da Câmara Municipal, que as manterão em local de fácil acesso, para consultas periódicas pelos servidores da área. §1º. Ao receberem as Instruções Normativas, os responsáveis deverão proceder a sua imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis dúvidas com o Controle Interno da Câmara Municipal, informando e orientando todos os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – servidores sob sua responsabilidade, quanto a sua repercussão ou implantação nas rotinas da unidade administrativa. §2º. Os responsáveis deverão atestar o recebimento e ciências do conteúdo das Instruções Normativas mediante recibo próprio, a ser devolvido ao Controle Interno da Câmara Municipal. Art. 16. Todas as unidades administrativas e o Controle Interno da Câmara Municipal são solidariamente responsáveis pelo acompanhamento das respectivas legislações pertinente às suas atribuições e deverão propor formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que regulamenta o assunto, sempre que necessário. Seção II Do Formato e Conteúdo das Instruções Normativas Art. 17. As Instruções Normativas deverão conter os seguintes campos obrigatório: I. Identificação contendo numeração que deverá ser única e sequencial com a identificação do número e aposição do ano de sua expedição. A identificação conterá ainda: a) Indicar o número da versão do documento, atualizado após alterações. Considera-se nova versão somente o documento pronto, ou seja, aquele que, após apreciado pela unidade responsável do controle interno, será encaminhado à aprovação. b) A aprovação da Instrução Normativa, suas alterações e assinatura ocorrerá na forma do §1º do Art. 14 desta Lei. c) Indicar o tipo e número do ato que aprovou o documento original ou suas alterações. d) Informar o nome do setor responsável pela Instrução Normativa, que atua diretamente com as rotinas de trabalho objeto do documento. e) Indicar os principais instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientam as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instrução Normativa. II. Especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que pode ser identificada mediante uma avaliação sobre quais os motivos que levaram à conclusão da necessidade de sua elaboração. III. Dentro do possível, indicar onde inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser normatizada. IV. Identificar o nome das unidades executoras. Quando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa devem ser observados, mesmo que parcialmente, por todas as unidades da estrutura organizacional, esta condição deve ser explicitada. V. Explicitar os conceitos sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao assunto objeto da normatização. VI. Especificação das responsabilidades específicas do setor responsável pela Instrução Normativa, inerentes à matéria objeto da normatização. VII. Descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle. VIII. Seção que é dedicada à inclusão de orientações ou esclarecimentos adicionais, não especificadas anteriormente, tais como: 14 Pag. IX. Fluxograma, uma vez consolidado e testado, orientará a descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela fará parte integrante como anexo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 18. O Controle Interno participará, obrigatoriamente: I. Dos programas de capacitação e treinamento de pessoal; II. Dos processos de expansão da informatização da Câmara Municipal, com vista a proceder à otimização dos serviços prestados pelo Sistema de Controle Interno; e, III. Da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total do Poder Legislativo. Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 20. Fica alterada a Descrição Analítica das Atribuições do Cargo Efetivo de Agente de Administração, constante no Anexo VIII – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS, Lei n. 2.686/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, conforme o Anexo IV desta Lei. Parágrafo Único. Fica, igualmente, alterada a denominação e atribuições do cargo comissionado de Secretário de Administração Parlamentar, constante da Lei n. 2.681/2023, para Gerente de Gestão e acrescido atividades e descrição das atividades do cargo, conforme o Anexo V, desta Lei. Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária a) Medidas que poderão ser adotadas e/ou consequências para os casos de inobservância ao que está estabelecido na Instrução Normativa; b) Situações ou operações que estão dispensadas da observância total ou parcial ao que está estabelecido; c) Unidades ou pessoas autorizadas a prestar esclarecimentos a respeito da aplicação da Instrução Normativa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. ANEXO I LEI MUNICIPAL N. 78/2023 conforme § 2º, do art. 6º. FUNÇÃO / DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DESCRIÇÃO PROVIMENTO QUANT. QUALIFICAÇÃO VALOR CARGOS (R$) CRIADOS CARGO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2019 – HOMOLOGAÇÃO: DECRETO N. 02/2022 – CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS Controlador Controlador AAD Atividade de Efetivo 02 Nível Médio 3.451,91 Executivo Executivo Assistente Edital n. 01/2019 Lei (*) Administrativo Decreto n. Municipal (referência A) 02/2022 n. Lei Municipal n. 2.704/2023 2.686/2023 e alterações Auxiliar de Auxiliar de AAA Atividade de Efetivo 01 Nível Fundamental 1.751,17 Serviços Serviços Gerais Auxiliar Edital n. 01/2019 Lei Gerais Administrativo Decreto n. Municipal (*) (referência A) 02/2022 n. Lei Municipal n. 2.704/2023 2.686/2023 e alterações (*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara) ANEXO II LEI MUNICIPAL N. 78/2023 conforme § 4º, do art. 6º. FUNÇÃO / CARGOS EXTINTOS Controlador Geral Membro do COCIN DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DESCRIÇÃO PROVIMENTO QUANT. VALOR (R$) Controlador Geral ACG Atividade do Controlador Geral 01 2.568,62 Lei Municipal n. 2.681/2023 Membro do COCIN AAS Atividade de Apoio Secundário Comissionado Lei Municipal n. 2.686/2023 Lei Municipal n. 2.681/2023 Comissionado Lei Municipal n. 2.686/2023 Lei Municipal n. 2.681/2023 03 1.503,58 Lei Municipal n. 2.681/2023 ANEXO III LEI MUNICIPAL N. 78/2023 conforme § 4º, do art. 6º. FUNÇÃO / CARGOS CRIADOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Auxiliar Legislativo Auxiliar Legislativo AAL Secretário (a) da Procuradoria da Mulher Secretário (a) da Procuradoria da Mulher SSC Secretário (a) das Comissões Secretário (a) das Comissões SSC Secretário (a) das Comissões Secretário (a) das Comissões SSC PROVIMENTO QUANT. Comissionado Lei Municipal n. 2.686/2023 Lei Municipal n. 2.681/2023 Comissionado Lei Municipal n. 2.686/2023 Lei Municipal n. 2.681/2023 Comissionado Lei Municipal n. 2.686/2023 Lei Municipal n. 2.681/2023 Comissionado Lei Municipal n. 2.686/2023 Lei Municipal n. 2.681/2023 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR (R$) 2.568,62 Lei Municipal n. 2.681/2023 01 1.503,58 Lei Municipal n. 2.681/2023 01 1.503,58 Lei Municipal n. 2.681/2023 01 1.503,58 Lei Municipal n. 2.681/2023 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 16 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. ANEXO IV LEI MUNICIPAL N. 78/2023 conforme art. 20 a) AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição Sumária Dar suporte administrativo, técnico e legislativo nas áreas de recursos humanos, administração e finanças; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilha, dentre outras atribuições. Descrição detalhada: Examinar processos; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, e outros; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de digitalização; emitir documento de receita de todos os valores que ingressam na Tesouraria e exigir documento fiscal idôneo em todos os pagamentos, baixar arquivos de relacionamentos financeiros com os bancos no sistema informatizado; acompanhar a programação financeira do órgão, conforme designação; enviar os eventos do e-social que lhe forem determinados, manter-se atualizado com a legislação municipal e a inerente às suas atividades; manter organizado e arquivado os documentos do setor e cópias de segurança; responsabilizar-se pelo uso dos bens municipais no exercício da função; recusar atribuição que afete a segregação de funções; executar tarefas correlatas. Controla o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas. Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios, dentre outros, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa. Efetua a entrega de correspondências, malotes e outros tipos de documentos em unidades administrativas da Câmara Municipal. Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades. Auxiliar nas Sessões, Audiências Públicas, eventos promovidos pela Câmara Municipal, dentre outros, quando necessário. Fornece suporte à Assessoria de Comunicação, Cerimonial, Eventos e demais setores da Câmara. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ANEXO V LEI MUNICIPAL N. 78/2023 conforme art. 20 LEI Nº 2.681/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Art. 1º. (...) II – CARGOS COMISSIONADOS Código Cargo Gerente de Gestão AGE Quantidade 01 Parágrafo Único. Ficam instituídos os cargos de Gerente de Núcleo Patrimonial, Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo, Diretor da Escola do Poder Legislativo, Gerente de Recepção, Gerente de Gestão e Secretário de Gabinete, conforme disposto na Tabela II do quadro acima. Art. 2º (...) CÓDIGO AGE AAL SSC DESCRIÇÃO Atividade de Gerente de Gestão Atividade de Auxiliar Legislativo Atividade de Secretaria VALOR EM R$ 3.000,00 2.568,62 1.503,58 ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS x) GERENTE DE GESTÃO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: É responsável pelo gerenciamento das atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, pagamento e serviços gerais, bem como analisar, planejar, tomar decisões, organizar, delegar, coordenar, liderar e monitorar os serviços estruturantes e de pessoal interno da Câmara Municipal de Barbalha, ou seja, da sede e anexos, garantindo, desta forma, que as metas e objetivos do Poder Legislativo sejam alcançados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino superior e/ou ter cumprido no mínimo 60% dos créditos de Curso de Graduação. z). AUXILIAR LEGISLATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxilia a assistência legislativa, no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas da Câmara, nas sessões e no trâmite das proposituras; opera equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução das atividades; organiza e pesquisa documentos; executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – 17 Pag. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. z.1) SECRETÁRIO (A) DA PROCURADORIA DA MULHER DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais da Procuradoria da Mulher; Revisar documentos emitidos; Elaborar e controlar as atividades e eventos da Procuradoria; Protocolar a entrada e saída de documentos; Redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos; Redigir atas de reuniões; Realizar contatos telefônicos de interesse da Procuradoria da Mulher; Providenciar reprodução de documentos e outros materiais; Prestar informações sobre assuntos de interesse da Procuradoria da Mulher. Organizar o arquivo; Organizar a sala e ambientes de reuniões; Controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor; Outras atribuições correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. z.2) SECRETÁRIO (A) DAS COMISSÕES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais das Comissões; Revisar documentos emitidos; Elaborar e controlar as atividades internas; Protocolar a entrada e saída de documentos; Redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos; Redigir atas de reuniões; Realizar contatos telefônicos de interesse das Comissões; Providenciar reprodução de documentos e outros materiais; Prestar informações sobre assuntos de interesse das Comissões; Organizar o arquivo; Organizar a sala e ambientes de reuniões; Controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor; Outras atribuições correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. JUSTIFICATIVA Apresentamos à Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei, que versa sobre a “Instituição do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências” para apreciação em CARÁTER DE URGÊNCIA na forma do Art. 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha. Destaque-se que a criação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, obedece às determinações dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal, para o qual funcionará de forma independente e discricionária do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, respeitando, assim, a independência políticoadministrativa das esferas do Poder Público Municipal. Destaque-se, ainda, que busca alinhar a execução das atividades de gestão às exigências da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, qual seja, Lei Federal n. 14.133/2021, em especial aos aspectos da Governança e Controladoria. Indiscutível, ainda, que a Câmara Municipal cresce cotidianamente em qualidade e excelência dos serviços prestados à população, bem como em estrutura física proporcionando, aos Vereadores, ambiente adequado para atender a comunidade. Desta forma torna-se imprescindível a proposição em questão para a plena e eficaz prática de atos dentro da legalidade. Com argumentos legais acima expostos justifica-se, desta forma o CARÁTER DE URGÊNCIA, para tanto a Mesa Diretora submete ao Plenário para apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei, o qual, se aprovado será remetido ao Prefeito Municipal para sanção. Respeitosas Saudações, Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – 18 Pag. PROJETO DE LEI Nº 78/2023 INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento Artigos n. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal no inciso II, do Art. 23 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26, Art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Barbalha o Sistema de Controle Interno (SCI). Parágrafo Único. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, obedecerá às determinações dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e funcionará de forma independente e discricionária do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, respeitando, assim, a independência político-administrativa das esferas do Poder Público Municipal. Art. 2º. O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação das ações, da gestão desempenhada e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio de repasse constitucional, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 3º. O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades: I. Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo; III. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; V. Realizar o controle dos limites fiscais e constitucional aplicados à gestão das finanças do Poder Legislativo. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Seção I Do Sistema de Controle Interno Art. 4º. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo irá operacionalizar os trabalhos interno e ficará subordinado diretamente à presidência da Câmara Municipal, como assessoria e consultoria direta. Art. 5º. Constituem atribuições do Sistema de Controle Interno: I. Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Poder Legislativo Municipal; II. Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades, se houver, e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III. Revisar e orientar a adequação da estrutura organizacional administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n. 101/2000. V. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI. Exercer o controle das garantias oferecidas, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VIII. Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las. Art. 6º. As atribuições do Sistema de Controle Interno serão operacionalizadas através das atividades de: I. Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, a qual compreende a coordenação das atividades e procedimentos de controle, avaliação, transparência e disseminação de informações técnicas e legislação às unidades executoras, emitindo, inclusive, relatórios que deverá conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes, os quais deverão ser informados ao gestor, juntamente com as medidas adotadas ou a adotar, e que visa sanear distorções porventura existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados. II. Auditoria interna e desenvolvimento de mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito da Câmara Municipal, respeitando as características e peculiaridades próprias dos demais órgãos que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – 19 Pag. compõem a Câmara, assim como as disposições legais, e de Publicação, a qual indicará os procedimentos e os meios para divulgação dos resultados e ações do Poder Legislativo. III. Inspeção, Ética e Correição, para avaliação e controle quanto ao cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades do Poder Legislativo, inclusive, propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados apresentarem fragilidades. IV. Analise de legalidade, emissão de pareceres e construção normativa como suporte imprescindível à execução das atividades do Sistema de Controle Interno. § 1º. A criação do Sistema de Controle Interno é essencial para o controle e legalidade dos atos de gestão, inclusive é uma determinação da Constituição Federal, para o qual as atividades deverão ser executadas por servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha. § 2º. Ficam criados na estrutura administrativa de cargos efetivos da qual trata a Lei Municipal n. 2.686/2023 e alterações posteriores, os cargos constantes do Anexo I, com seus respectivos salários, quantidades e atribuições. § 3º. Os cargos de que trata o parágrafo segundo serão preenchidos através da lista de classificados habilitados constantes do resultado do concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha, nos termos do Edital 01/2019, regularmente homologado pelo Decreto n. 02/2022, de 20/01/2022. § 4º. Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II e criados os cargos comissionados constantes no Anexo III, integrantes da Lei Municipal n. 2.681/2023 e da Lei Municipal n. 2.686/2023. Art. 7º. A Presidência da Câmara designará, através de Portaria, Controladores Executivos Efetivos para a execução das atribuições previstas nos artigos anteriores. Art. 8º. Constituem-se em garantias do Coordenador do Sistema de Controle Interno: I. Independência profissional para o desempenho das atividades a ele inerentes; II. O acesso a documentos e bancos de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno. Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Seção II Das Responsabilidades da Coordenadoria perante irregularidades Art. 9º. A Coordenadoria cientificará o chefe do Poder Legislativo sobre os resultados das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo: I. As informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da Câmara; II. Avaliação de desempenho das atividades do Poder Legislativo; III. O cumprimento dos limites fiscais e constitucionais; IV. Relato da apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidades, por ventura praticada por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais. §1º. Constatada irregularidade ou ilegalidade pelo Sistema de Controle, está cientificará o servidor ou autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. §2º. Não havendo a regularização relativa ao problema comunicado conforme o parágrafo anterior ou não havendo prestação de esclarecimentos suficientemente claros para eliminar a irregularidade ou ilegalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis o fato será levado ao conhecimento da autoridade superior, de conformidade com o nível hierárquico, para providências, e após arquivado, ficando a disposição do Tribunal de Contas do Estado. §3º. O arquivo a que se refere o parágrafo anterior ficará sob a responsabilidade do Coordenador do Sistema de Controle Interno, juntamente com toda a documentação comprobatória das providências tomadas e do ato motivador. §7º. A comunicação de que trata este artigo deverá ser feita, obrigatoriamente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu conhecimento. Art. 10. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI), com base nos trabalhos realizados nos diversos setores da administração da Câmara Municipal, conforme plano anual de trabalho emitirá periodicamente recomendações objetivando o fortalecimento dos controles internos e o respeito aos princípios da Administração Pública, conforme art. 37 da Constituição Federal. Art. 11. As recomendações emitidas pela CCI, uma vez aprovadas pelo Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito do Poder Legislativo e possuirão vigência após publicadas no quadro de avisos da Câmara Municipal conforme dispõe o Capítulo IV desta Lei. Art. 12. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-se, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. CAPÍTULO IV DA NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO Seção I www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – 20 Pag. Da Normatização dos procedimentos de Controle Interno Art. 13. Fica instituída a Normatização e Procedimentos de Controle Interno, com o objetivo de sistematizar, atualizar, racionalizar e controlar os procedimentos administrativos da Câmara Municipal. Art. 14. Fica instituída a Instrução Normativa, como instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos internos de controle a serem observados por todos os servidores, agentes políticos e todos aqueles que se relacionarem com serviços da Câmara Municipal. §1º. As Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal serão elaboradas pelo Controle Interno do Poder Legislativo, e assinadas pelo Presidente da Mesa Diretora em conjunto com o servidor que responde pelo Controle Interno no Poder Legislativo. §2º. O Controle Interno da Câmara Municipal manterá controle da numeração e da atualização das Instruções Normativas publicadas, devendo manter as atualizações com a mesma numeração original, alterando apenas a data e a sequência cronológicas das edições de atualização. §3º. As alterações, atualizações e/ou revogação de quaisquer orientações contidas nas Instruções Normativas, deverão ser solicitadas ao Controle Interno da Câmara Municipal, mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações, ou nova legislação sobre o assunto. Art. 15. Todas as Instruções Normativas, bem como, suas atualizações ou revogação, deverão ser enviadas impressas, por meio magnético ou eletrônico, a todas unidades administrativas da Câmara Municipal, que as manterão em local de fácil acesso, para consultas periódicas pelos servidores da área. §1º. Ao receberem as Instruções Normativas, os responsáveis deverão proceder a sua imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis dúvidas com o Controle Interno da Câmara Municipal, informando e orientando todos os servidores sob sua responsabilidade, quanto a sua repercussão ou implantação nas rotinas da unidade administrativa. §2º. Os responsáveis deverão atestar o recebimento e ciências do conteúdo das Instruções Normativas mediante recibo próprio, a ser devolvido ao Controle Interno da Câmara Municipal. Art. 16. Todas as unidades administrativas e o Controle Interno da Câmara Municipal são solidariamente responsáveis pelo acompanhamento das respectivas legislações pertinente às suas atribuições e deverão propor formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que regulamenta o assunto, sempre que necessário. Seção II Do Formato e Conteúdo das Instruções Normativas Art. 17. As Instruções Normativas deverão conter os seguintes campos obrigatório: I. Identificação contendo numeração que deverá ser única e sequencial com a identificação do número e aposição do ano de sua expedição. A identificação conterá ainda: a) Indicar o número da versão do documento, atualizado após alterações. Considera-se nova versão somente o documento pronto, ou seja, aquele que, após apreciado pela unidade responsável do controle interno, será encaminhado à aprovação. b) A aprovação da Instrução Normativa, suas alterações e assinatura ocorrerá na forma do §1º do Art. 14 desta Lei. c) Indicar o tipo e número do ato que aprovou o documento original ou suas alterações. d) Informar o nome do setor responsável pela Instrução Normativa, que atua diretamente com as rotinas de trabalho objeto do documento. e) Indicar os principais instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientam as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instrução Normativa. II. Especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que pode ser identificada mediante uma avaliação sobre quais os motivos que levaram à conclusão da necessidade de sua elaboração. III. Dentro do possível, indicar onde inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser normatizada. IV. Identificar o nome das unidades executoras. Quando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa devem ser observados, mesmo que parcialmente, por todas as unidades da estrutura organizacional, esta condição deve ser explicitada. V. Explicitar os conceitos sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao assunto objeto da normatização. VI. Especificação das responsabilidades específicas do setor responsável pela Instrução Normativa, inerentes à matéria objeto da normatização. VII. Descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle. VIII. Seção que é dedicada à inclusão de orientações ou esclarecimentos adicionais, não especificadas anteriormente, tais como: a) Medidas que poderão ser adotadas e/ou consequências para os casos de inobservância ao que está estabelecido na Instrução Normativa; b) Situações ou operações que estão dispensadas da observância total ou parcial ao que está estabelecido; c) Unidades ou pessoas autorizadas a prestar esclarecimentos a respeito da aplicação da Instrução Normativa. IX. Fluxograma, uma vez consolidado e testado, orientará a descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela fará parte integrante como anexo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 18. O Controle Interno participará, obrigatoriamente: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 21 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. I. Dos programas de capacitação e treinamento de pessoal; II. Dos processos de expansão da informatização da Câmara Municipal, com vista a proceder à otimização dos serviços prestados pelo Sistema de Controle Interno; e, III. Da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total do Poder Legislativo. Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 20. Fica alterada a Descrição Analítica das Atribuições do Cargo Efetivo de Agente de Administração, constante no Anexo VIII – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS, Lei n. 2.686/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, conforme o Anexo IV desta Lei. Parágrafo Único. Fica, igualmente, alterada a denominação e atribuições do cargo comissionado de Secretário de Administração Parlamentar, constante da Lei n. 2.681/2023, para Gerente de Gestão e acrescido atividades e descrição das atividades do cargo, conforme o Anexo V, desta Lei. Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária ANEXO I LEI MUNICIPAL N. 78/2023 conforme § 2º, do art. 6º. FUNÇÃO / DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DESCRIÇÃO PROVIMENTO QUANT. QUALIFICAÇÃO VALOR CARGOS (R$) CRIADOS CARGO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2019 – HOMOLOGAÇÃO: DECRETO N. 02/2022 – CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS Controlador Controlador AAD Atividade de Efetivo 03 Nível Médio 3.451,91 Executivo Executivo Assistente Repercussão no Lei (*) Administrativo Edital n. 01/2019 Municipal (referência A) Decreto n. n. 02/2022 2.704/2023 Lei Municipal n. 2.686/2023 e alterações Auxiliar de Auxiliar de AAA Atividade de Efetivo 01 Nível Fundamental 1.751,17 Serviços Serviços Gerais Auxiliar Edital n. 01/2019 Lei Gerais Administrativo Decreto n. Municipal (*) (referência A) 02/2022 n. Lei Municipal n. 2.704/2023 2.686/2023 e alterações (*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara) ANEXO II LEI MUNICIPAL N. 78/2023 conforme § 4º, do art. 6º. FUNÇÃO / CARGOS EXTINTOS Controlador Geral DENOMINAÇÃO Controlador Geral SÍMBOLO DESCRIÇÃO PROVIMENTO QUANT. VALOR (R$) ACG Atividade do Controlador Geral Comissionado Lei Municipal n. 2.686/2023 Lei Municipal n. 2.681/2023 01 2.568,62 Lei Municipal n. 2.681/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 22 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Membro do COCIN Membro do COCIN AAS Atividade de Apoio Secundário Pag. Comissionado Lei Municipal n. 2.686/2023 Lei Municipal n. 2.681/2023 03 1.503,58 Lei Municipal n. 2.681/2023 ANEXO III LEI MUNICIPAL N. 78/2023 conforme § 4º, do art. 6º. FUNÇÃO / CARGOS CRIADOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Auxiliar Legislativo Auxiliar Legislativo AAL Secretário (a) da Procuradoria da Mulher Secretário (a) da Procuradoria da Mulher SSC Secretário (a) das Comissões Secretário (a) das Comissões SSC Secretário (a) das Comissões Secretário (a) das Comissões SSC PROVIMENTO QUANT. Comissionado Lei Municipal n. 2.686/2023 Lei Municipal n. 2.681/2023 Comissionado Lei Municipal n. 2.686/2023 Lei Municipal n. 2.681/2023 Comissionado Lei Municipal n. 2.686/2023 Lei Municipal n. 2.681/2023 Comissionado Lei Municipal n. 2.686/2023 Lei Municipal n. 2.681/2023 01 VALOR (R$) 2.568,62 Lei Municipal n. 2.681/2023 01 1.503,58 Lei Municipal n. 2.681/2023 01 1.503,58 Lei Municipal n. 2.681/2023 01 1.503,58 Lei Municipal n. 2.681/2023 ANEXO IV LEI MUNICIPAL N. 78/2023 conforme art. 20 a) AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição Sumária Dar suporte administrativo, técnico e legislativo nas áreas de recursos humanos, administração e finanças; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilha, dentre outras atribuições. Descrição detalhada: Examinar processos; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, e outros; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de digitalização; emitir documento de receita de todos os valores que ingressam na Tesouraria e exigir documento fiscal idôneo em todos os pagamentos, baixar arquivos de relacionamentos financeiros com os bancos no sistema informatizado; acompanhar a programação financeira do órgão, conforme designação; enviar os eventos do e-social que lhe forem determinados, manter-se atualizado com a legislação municipal e a inerente às suas atividades; manter organizado e arquivado os documentos do setor e cópias de segurança; responsabilizar-se pelo uso dos bens municipais no exercício da função; recusar atribuição que afete a segregação de funções; executar tarefas correlatas. Controla o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas. Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios, dentre outros, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa. Efetua a entrega de correspondências, malotes e outros tipos de documentos em unidades administrativas da Câmara Municipal. Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades. Auxiliar nas Sessões, Audiências Públicas, eventos promovidos pela Câmara Municipal, dentre outros, quando necessário. Fornece suporte à Assessoria de Comunicação, Cerimonial, Eventos e demais setores da Câmara. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ANEXO V LEI MUNICIPAL N. 78/2023 conforme art. 20 LEI Nº 2.681/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 23 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Art. 1º. (...) II – CARGOS COMISSIONADOS Código Cargo Gerente de Gestão AGE Quantidade 01 Parágrafo Único. Ficam instituídos os cargos de Gerente de Núcleo Patrimonial, Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo, Diretor da Escola do Poder Legislativo, Gerente de Recepção, Gerente de Gestão e Secretário de Gabinete, conforme disposto na Tabela II do quadro acima. Art. 2º (...) CÓDIGO AGE AAL SSC DESCRIÇÃO Atividade de Gerente de Gestão Atividade de Auxiliar Legislativo Atividade de Secretaria VALOR EM R$ 3.000,00 2.568,62 1.503,58 ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS x) GERENTE DE GESTÃO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: É responsável pelo gerenciamento das atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, pagamento e serviços gerais, bem como analisar, planejar, tomar decisões, organizar, delegar, coordenar, liderar e monitorar os serviços estruturantes e de pessoal interno da Câmara Municipal de Barbalha, ou seja, da sede e anexos, garantindo, desta forma, que as metas e objetivos do Poder Legislativo sejam alcançados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino superior e/ou ter cumprido no mínimo 60% dos créditos de Curso de Graduação. z). AUXILIAR LEGISLATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxilia a assistência legislativa, no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas da Câmara, nas sessões e no trâmite das proposituras; opera equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução das atividades; organiza e pesquisa documentos; executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. z.1) SECRETÁRIO (A) DA PROCURADORIA DA MULHER DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais da Procuradoria da Mulher; Revisar documentos emitidos; Elaborar e controlar as atividades e eventos da Procuradoria; Protocolar a entrada e saída de documentos; Redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos; Redigir atas de reuniões; Realizar contatos telefônicos de interesse da Procuradoria da Mulher; Providenciar reprodução de documentos e outros materiais; Prestar informações sobre assuntos de interesse da Procuradoria da Mulher. Organizar o arquivo; Organizar a sala e ambientes de reuniões; Controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor; Outras atribuições correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. z.2) SECRETÁRIO (A) DAS COMISSÕES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais das Comissões; Revisar documentos emitidos; Elaborar e controlar as atividades internas; Protocolar a entrada e saída de documentos; Redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos; Redigir atas de reuniões; Realizar contatos telefônicos de interesse das Comissões; Providenciar reprodução de documentos e outros materiais; Prestar informações sobre assuntos de interesse das Comissões; Organizar o arquivo; Organizar a sala e ambientes de reuniões; Controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor; Outras atribuições correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. JUSTIFICATIVA Apresentamos à Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei, que versa sobre a “Instituição do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências” para apreciação em CARÁTER DE URGÊNCIA na forma do Art. 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – 24 Pag. Destaque-se que a criação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, obedece às determinações dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal, para o qual funcionará de forma independente e discricionária do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, respeitando, assim, a independência políticoadministrativa das esferas do Poder Público Municipal. Destaque-se, ainda, que busca alinhar a execução das atividades de gestão às exigências da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, qual seja, Lei Federal n. 14.133/2021, em especial aos aspectos da Governança e Controladoria. Indiscutível, ainda, que a Câmara Municipal cresce cotidianamente em qualidade e excelência dos serviços prestados à população, bem como em estrutura física proporcionando, aos Vereadores, ambiente adequado para atender a comunidade. Desta forma torna-se imprescindível a proposição em questão para a plena e eficaz prática de atos dentro da legalidade. Com argumentos legais acima expostos justifica-se, desta forma o CARÁTER DE URGÊNCIA, para tanto a Mesa Diretora submete ao Plenário para apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei, o qual, se aprovado será remetido ao Prefeito Municipal para sanção. Respeitosas Saudações, Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária Mensagem nº 11.10.002/ 2023 – GAB Barbalha/CE, 11 de outubro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão prestamos os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para adiante expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões à frente aduzidas. O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, no valor de até de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), junto ao Programa de Eficiência Municipal, destinado a realização de investimentos para a execução de obras de pavimentação (asfáltica, com intertravados e paralelepípedo), inclusão pontual de pontes, passagens molhadas e bueiros capeados, passeios públicos e demais obras de infraestrutura congêneres nas zonas urbana e rural do Município de Barbalha/CE (sede, distritos, bairros e sítios), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Como é de profundo de conhecimento de Vossas Excelências, o Município de Barbalha/CE, assim como outros entes governamentais, precisa irremediavelmente realizar adesão às práticas corretas de investimentos em ações que contribuam para a melhoria nas atividades governamentais finalísticas direcionadas sociedade, onde sejam respeitados os requisitos de qualidade de vida. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 25 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. As estrututras físicas dos equipamentos públicos municipais, embora, nos últimos dois anos tenhamos contornado boa parte dos problemas ocasionados pela falta de investimento e mesmo manutenção, que causaram e causam enormes prejuízos na regular oferta de serviços, e na promoção de atendimentos de qualidade. Tais fragilidades com a contratação dessa operação de crédito serão objetivamente solucionadas. Vossas Excelências sabem que além da sede, Barbalha conta com os distritos de Arajara, Caldas e Estrela. Cada uma dessas áreas contam com contigentes populacionais, em na sede dos distritos e na zona rurais, ainda não contempladas com investimentos que resultem no regular desenvolvimento urbano, voltado para atendimento à legislação vigente e à qualidade de vida de seus habitante. Nesse contexto a ausência de pavimentação é um problema crônico. Centenas de famílias dessas localidades ainda carecem desses benefícios. Desta feita, o Poder Executivo pretende realizar a execução de construção de pavimentação nas zonas urbanas e rurais do Município de Barbalha, formada pela sede e distritos, conforme já apontado, que contam com grande contingente populacional, desprovido da necessária estrutura e malha viária. Tais investimentos na melhoria da infraestrutura, praticamente vão prestar a cobertura necessária aos bairros e localidades ainda não atendidos, o que vai significar um incrível avanço na qualidade do tragefo de veiculos, incluindo o transporte público, no deslocamento da população, estudantes e nas ações da indústria e comércio locais, também, com ênfase para qualidade de vida da população. Ressaltamos que o projeto ora submetido às senhoras e senhores vereador(a)es se refere à contratação de operação de crédito destinada à execução de investimentos e melhorias. não se trata de empréstimo, geralmente destinado ao custeio da máquina pública. Tais ações só poderão ser concretizadas, graças as ações executadas pela atual gestão municipal, nos últimos 30 meses, que regularizaram o município do ponto de vista fiscal e financeiro, junto à Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, instituições financeiras, concessionárias de serviços públicos, diversos credores e até junto a cartórios de protesto e ao SERASA, conforme noticiado no relatório de transição governamental encaminhado anteriormente a esta Casa Legislativa. Para pagamento das parcelas decorrentes da operação o Município disporá de 120 meses, em condições que atentam para saúde orçamentária e financeira do ente governamental, conforme já aferido pela instituição financeira. Os valores originários da operação de crédito serão liberados de acordo com a execução de cada projeto a ser pactuado, de forma que os órgãos de controle e a sociedade tenham conhecimento dos investimentos pactuados e possam acompanhar com transparência sua consecução. Destarte, por força do prescrito na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, § 1º, inc. I, da Lei Complementar nº 101/2000) é condição da contratação de operação de crédito a existência de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do presente projeto. Nesta oportunidade, encaminhamos a estimativa do impacto orçamentário financeiro da operação de crédito, bem como sua adequação orçamentária, em observância ao art. 16, incisos I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal. Destacamos que a administração, se for o caso, colocará todo o seu corpo técnico a disposição das senhoras e senhores Edis, a fim de esclarecerem, oportunamente, aspectos pertinentes à execução dos projetos originários da operação de crédito, ora pleiteada e imprescindível ao padrão de desenvolvimento urbano que Barbalha merece ostentar em prol da qualidade de vida de sua população. Contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito. Local e data, supra. Respeitosamente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – 26 Pag. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETO DE LEI Nº 79/2023 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Barbalha autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), junto ao Programa de Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a realização de investimentos na área de infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em réditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do valor principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros, e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do município, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, a ser indicada no contrato, ou em qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida(s) em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de outubro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br