Ano XIII, No. 1139
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1139 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB Resolução Nº 07/2023 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Verinha Alderina Leite Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de junho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 28 de agosto de 2023 Odair José de Matos Presidente COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. André Feitosa Vice-Presidente Dorivan Amaro dos Santos 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECRETOS Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia DECRETO Nº. 12/2023 Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOÂMBITO DO PODER LEGISLATIVOMUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno, Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005, e, CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n. 2808001/2023 que dispõe sobre o ponto facultativo no dia30 de agosto de 2023 nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1139 Barbalha-CE, Terça-feira dia 29 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO a importância de apoiar as iniciativas do Poder Executivo em prol de ações voltadas para a manutenção e desenvolvimento do Município de Barbalha objetivando o bem estar da população; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, bem como alinhar a execução dos serviços sem prejuízos à população; CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a AdministraçãoPública, 2 Pag. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, no do dia 30 de agosto de 2023,observando-se o estabelecido no Art. 2º deste Decreto. Art. 2º. A Diretoria da Câmara contatará os setores que deverão executar suas atividades de forma escalonada e em horários específicos, caso necessário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2023. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 28 de Agosto de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECERES PARECER Nº 16/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2023 AUTORIA: ODAIR DE MATOS EMENTA: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE INTERESSE SOCIAL DO CURSO ALCANCE NO ÂMBITO DO Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER N° 63/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2023 O Projeto de Lei Ordinária nº 62/2023, que DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE INTERESSE SOCIAL DO CURSO ALCANCE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE INTERESSE SOCIAL DO CURSO ALCANCE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 62/2023, que DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE INTERESSE SOCIAL DO CURSO ALCANCE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE. I. RELATÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1139 Barbalha-CE, Terça-feira dia 29 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. O Projeto de Resolução nº 18/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2023, que DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE INTERESSE SOCIAL DO CURSO ALCANCE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE. Barbalha/CE, 28 de Agosto de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 64/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 18/2023 Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO 3 Pag. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 18/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 28 de Agosto de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 350/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1139 Barbalha-CE, Terça-feira dia 29 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Agosto de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Agosto de 2023. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 62/2023 Vereador(a) FAVORÁVEL EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPA DAS VOTAÇÕES Requerimento Nº 351/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando informações de quanto foi gasto na obra que foi feita nas canaletas da Av. Paulo Marques e qual foi a empresa responsável. As águas estão servidas nas ruas da mesma forma que estava antes dessa obra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando informações de quanto foi gasto na obra que foi feita nas canaletas da Av. Paulo Marques e qual foi a empresa responsável. As águas estão servidas nas ruas da mesma forma que estava antes dessa obra. Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira X X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Efigênia Mendes Garcia X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Agosto de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X Requerimento Nº 353/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios Pinheiros, Água Fria e Formiga, como também a recuperação da estrada que dar acesso ao Sítio Carrapicho, pois as mesmas encontram-se em situações quase intransitáveis. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento ABSTENÇÃO Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Empresa PROURBI, solicitando que seja colocado um poste que caiu da iluminação pública que fica na Avenida Paulo Marques, mas precisamente em frente ao comercio do neném. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Empresa PROURBI, solicitando que seja colocado um poste que caiu da iluminação pública que fica na Avenida Paulo Marques, mas precisamente em frente ao comercio do neném. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios Pinheiros, Água Fria e Formiga, como também a recuperação da estrada que dar acesso ao Sítio Carrapicho, pois as mesmas encontram-se em situações quase intransitáveis. CONTRÁRIO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1139 Barbalha-CE, Terça-feira dia 29 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira X Pag. X X 12 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 12 02 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 18/2023 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br