Ano XIII, No. 1127

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 48ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h20min (dezessete horas e vinte minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de julho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário 13 de Junho na Sede da Câmara Municipal de Barbalha, sito à Rua 07 de Setembro, Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: PREOJETOS: Projeto de Lei Ordinária n°53/2023 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. Projeto de Resolução n°08/2023 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer n° 51/2023 da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Ordinária n°53/2023 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. Parecer n° 51/2023 da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Resolução n°08/2023 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento n°292/2023 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma tampa para bueiro localizado na Rua Antônio Cândido, travessa com Rua Natanael Pereira de Souza, no bairro Alto do Rosário. Requerimento n°293/2023 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do calçamento do Sítio Barro Branco (Sítio Cabeceiras). Requerimento n°294/2023 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do campo do Sítio Taquari, com os serviços da máquina motoniveladora patrol e limpeza do ambiente. Requerimento n°294/2023 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do campo do Sítio Taquari, com os serviços da máquina motoniveladora patrol e limpeza do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – ambiente. Requerimento n°295/2023 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, com cópia ao Deputado Federal José Nobre Guimarães, ao Ministro Camilo Santana, ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja adquirido recurso para fazer pavimentação asfáltica na estrada que inicia no baixio dos cordas passando pelo Sítio Barreiros, Sítio Monteiros até a Santa Rosa especificamente no novo Detran, onde já é asfaltado. Destaco que esta é uma reivindicação muito antiga dos moradores das comunidades do Baixio dos cordas, Barro Vermelho e Mata dos Araçás, como também todas as localidades do pé de serra, pois para ir para o município de Juazeiro do Norte tem que vir pelo centro de Barbalha ou indo pelo município do Crato, além beneficiar as nossas comunidades vizinhas do município do Crato, a exemplo Baixio das Palmeiras. Requerimento n°296/2023 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre o programa AABB Comunidade, bem como o que está funcionando o local onde operava este programa. Requerimento n°297/2023 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado ofício ao senhor Rafael Pires Banco do Banco do Brasil, solicitando que seja feita a limpeza e capinação do prédio onde funcionava A Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), localizada no Sítio Venha Ver na Via Lagoa / Estrela. As condições neste local estão críticas, o mato toma conta de todo o espaço, as árvores precisam de podas e a piscina precisa ser esvaziada para evitar proliferação do mosquito transmissor da Dengue. Os moradores pedem que seja feito de forma urgente uma limpeza de todo o espaço que atualmente apresenta riscos a segurança e a saúde dos moradores daquela localidade. Requerimento n°298/2023 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado oficio ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Sr. José Alex Saraiva de Sá Barreto, solicitando a limpeza e capinação da rua 22 de Abril localizado no parque Bulandeira neste município, assim como a desobstrução das canaletas da referida rua. Requerimento n°299/2023 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Assistência Social Sandoval Barreto, solicitando esclarecimentos referentes ao projeto minha casa minha vida do governo federal, se Barbalha está apta a aderir ao programa depois da volta do mesmo e quais os pontos que precisam ser observados. Requerimento n°300/2023 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado ofício a Excelentíssima senhora Jade Romero, Vicegovernadora do Estado do Ceará, solicitando o apoio e criação de uma sala Lilás na Delegacia de Polícia Civil de Barbalha para atender e acolher ás vítimas de violência doméstica. Requerimento n°301/2023 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de saúde, cobrando respostas com relação aos procedimentos que estavam agendados no IOB, no cedimagem, que foram recentemente descredenciadas pelo Município; Qual destino estar sendo dado a esses pacientes, com a relação dos pacientes, a relação das clínicas que estão atendendo a densitometria óssea. Requerimento n°302/2023 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando os serviços de limpeza, capinação e pintura dos meios-fios da estrada do Barro Vermelho, Mata dos Araças e Baixio dos Cordas, dessa forma faz-se necessário com em regime de urgência pelo o fato de está muito próximo a festa de nossa padroeira Nossa Senhora da Saúde, no próximo dia 05 de agosto. Requerimento n°303/2023 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para o Secretário de Esporte Jonas Damasceno, com cópia para o Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma reforma com reparos na iluminação e drenagem na areninha do bairro Santo André. Além de um funcionário à disposição para suprir as necessidades da mesma. Requerimento n°304/2023 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para o Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a implantação de lombadas de redução de velocidade na rua Santana Maria da Conceição (T19) na altura do Pag. número 421 e n° 400, afim de evitar acidentes de motocicletas que trafegam em alta velocidade na mesma rua. Requerimento n°305/2023 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a conclusão da pintura da quadra das casas populares e uma tela para a mesma. Requerimento n°306/2023 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, com cópia ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a conclusão do asfalto das casas populares: ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária n°53/2023 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências, em discussão sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução n°08/2023 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão sendo aprovado por unanimidade. Fez uso da Tribuna Popular a Sra. Cícera Alves Vieira Carvalho que abordou a problemática da Leishmaniose no Município de Barbalha, que inclusivo ocasionou a morte de sua filha Isadora Alves Vieira Carvalho. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h15 (dezenove horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Mensagem nº. 28.07.001/2023 – GAB 28 de julho de 2023. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão prestamos os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para adiante expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões à frente aduzidas. Conforma amplamente divulgado o Governo Federal retomou o programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, por meio da Lei nº 14.260/2023, sancionada no mês de julho do corrente ano. O programa deve atender famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), em áreas urbanas, e de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) ano, na zona rural. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Desta feita, o município de Barbalha/CE está no páreo pleiteando junto à Caixa Econômica Federal a sua habilitação para ser contemplado com 400 (quatrocentas) unidade habitacionais, limite máximo para municípios do porte de Barbalha/CE, beneficiando, consequentemente, 400 famílias barbalhenses. Pag. Urbana da cidade de Barbalha/CE, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Ficam definidos os bairros desta urbe da seguinte maneira: omissis IV – MALVINAS Para que o Município possa ser beneficiado, o local que deve abrigar os imóveis tem quem implementar certos requisitos técnicos, tais como, estar em raio de proximidade de equipamentos públicos que atender as necessidades essências dos cidadãos que lá passarão a morar, posto de saúde, escola, vias de acesso, e sobretudo encontrar-se inserido na zona urbana do município. a) ..., sendo acrescido do trecho compreendido pelas coordenadas UTM que seguem: respectivamente Longitude e Latitude: P1 – 469739.00, 9191384.00; P2-470105.00, 9191093.00; P3- 469911.00, 9190889.00; P4469879.00, 9190913.00; P5- 469744.00, 9191063.00; P6- 469790.00, 9191103.00; P7469638.00, 9191316.00, onde será instalado Ocorre, pois, que imóvel identificad que melhor abrigaria o habitacional, em que pese conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida.” esteja no limite do bairro Malvina, não integra seu território. Para tanto, faz-se necessário expandir os limites territoriais do bairro Malvinas, englobando a área destinada ao programa Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. habitacional. O Projeto de Lei acostado visa alterar a alínea “a”, do inciso IV, do art. 2º, da Lei Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de julho de 2023. Municipal nº 2.397/2019, acrescendo aos limites do bairro Malvinas as coordenadas da área que irá abrigar o conjunto habitacional. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem PARECERES DAS COMISSÕES e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos PARECER N° 56/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 14/2023 estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de julho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 56/2023 DE 28 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.397/2019, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica alterada a alínea “a”, do inciso IV, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.397/2019, que dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a Zona Autoria: ANDRÉ FEITOSA Ementa: Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 14/2023, que Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 14/2023, que Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 31 de Julho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 58/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023 Autoria: ISAC BATISTA Ementa: Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, que Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a 4 Pag. necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, que Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências. Barbalha/CE, 3 de Agosto de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 26/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023 Autoria: ISAC BATISTA Ementa: Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, que Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. 5 Pag. a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 3 de Agosto de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER Nº 13/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023 As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 3 de Agosto de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro AUTORIA: ISAC BATISTA EMENTA: Dispõe sobre a autorização para os usuários dos REQUERIIMENTOS serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências. Requerimento Nº 317/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, que Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências., vem Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o recapeamento asfáltico do Corredor dos Costas - Sítio Lagoa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o recapeamento asfáltico do Corredor dos Costas - Sítio Lagoa. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Julho de 2023. VICENTE EUGÊNIO PEREIRA Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor 6 Pag. Requerimento Nº 321/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro Macedo, solicitando a recuperação do campo de futebol do Sítio Macaúba, Sitio Barro Branco, bem como do Sítio Betânia neste Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro Macedo, solicitando a recuperação do campo de futebl do Sítio Macaúba, Sitio Barro Branco, bem como do Sítio Betânia neste Município. Requerimento Nº 318/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, com cópia ao Governador Elmano de Freitas, solicitando a continuação do asfaltamento da Rua Manoel José Vitorino, no Sítio Lagoa, ligando ao Município de Juazeiro do Norte.. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, com cópia ao Governador Elmano de Freitas, solicitando a continuação do asfaltamento da Rua Manoel José Vitorino, no Sítio Lagoa, ligando ao Município de Juazeiro do Norte. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Julho de 2023. VICENTE EUGÊNIO PEREIRA Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 320/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro Macedo, solicitando a recuperação da estrada do Sítio Carrapicho no município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro Macedo, solicitando a recuperação da estrada do Sítio Carrapicho no município de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Agosto de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Agosto de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 322/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito o calçamento dos pontos principais que ligam, Santa Rita e Sítio Silvério entre esses sítios estão, São Joaquim, Cocos e Flores. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito o calçamento dos pontos principais que ligam, Santa Rita e Sítio Silvério entre esses sítios estão, São Joaquim, Cocos e Flores. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Agosto de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 323/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, solicitando a limpeza e restauração das ruas do Sítio Mata dos Lima e do bairro Royal Ville. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – nfraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, solicitando a limpeza e restauração das ruas do Sítio Mata dos Lima e do bairro Royal Ville. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Agosto de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 324/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, que seja enviado carteiras birôs novos para a EMEIF Luís Filgueira do Sítio Santana. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, que seja enviado carteiras birôs novos para a EMEIF Luís Filgueira do Sítio Santana. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Agosto de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 325/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre a quantidade de veículos contratados e lista com nome dos perspectivos Proprietários, quais secretarias estão vinculados. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre a quantidade de veículos contratados e lista com nome dos perspectivos Proprietários, quais secretarias estão vinculados. 7 Pag. Requerimento Nº 326/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de roço e capinação da estrada da Vila da Usina, bem como do Sítio Brejinho ao Sítio Santana, e do Sítio Santana ao Barro Branco. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de roço e capinação da estrada da Vila da Usina, bem como do Sítio Brejinho ao Sítio Santana, e do Sítio Santana ao Barro Branco. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Agosto de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 327/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Empresa Enel, solicitando que seja realizado a extensão de rede de baixa tensão de iluminação do Barro Branco, da entrada do Brejinho até a Capela São João, bem como a complementação de rede da Vila Vicente Loura. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Empresa Enel, solicitando que seja realizado a extensão de rede de baixa tensão de iluminação do Barro Branco, da entrada do Brejinho até a Capela São João, bem como a complementação de rede da Vila Vicente Loura. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Agosto de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor PORTARIAS Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Portaria de nº 0708001/2023 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Agosto de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Resolve: Art. 1º - NOMEAR a Srta. Eloá Ribeiro Santana, portador do CPF nº 012.200.053-63, para a função comissionada de Secretário de Administração Parlamentar, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos da Lei 2.681/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Agosto de 2023. Odair José de Matos Presidente de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Sindicato dos Empregados e Trabalhadores das Entidades Religiosas e Filantrópicas do Estado do Ceará – SINTIBREF e Sede do MDB, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Expe dito Rildo Card oso Xavi er Teles Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 27 e 28/07/2023 PORTARIA No. 0507001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Pag. No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: Verea dor No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 800,0 0 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Julho de 2023 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2607001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 54/2023 Vereador(a) Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO João Bôsc o de Lim a PERÍODO DO AFASTAM ENTO 06/07/2023 Presidente ABSTENÇÃO CAR GO -Odair José de Matos CONTRÁRIO NO ME 26 de Julho de 2023 FAVORÁVEL Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Isac Dié Romão Batista X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 14 01 X MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA 01 PROJETO DE LEI N° 56/2023 Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 56/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 14 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 14 01 X 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1127

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 48ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h20min (dezessete horas e vinte minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de julho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário 13 de Junho na Sede da Câmara Municipal de Barbalha, sito à Rua 07 de Setembro, Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: PREOJETOS: Projeto de Lei Ordinária n°53/2023 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. Projeto de Resolução n°08/2023 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer n° 51/2023 da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Ordinária n°53/2023 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. Parecer n° 51/2023 da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Resolução n°08/2023 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento n°292/2023 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma tampa para bueiro localizado na Rua Antônio Cândido, travessa com Rua Natanael Pereira de Souza, no bairro Alto do Rosário. Requerimento n°293/2023 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do calçamento do Sítio Barro Branco (Sítio Cabeceiras). Requerimento n°294/2023 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do campo do Sítio Taquari, com os serviços da máquina motoniveladora patrol e limpeza do ambiente. Requerimento n°294/2023 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do campo do Sítio Taquari, com os serviços da máquina motoniveladora patrol e limpeza do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – ambiente. Requerimento n°295/2023 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, com cópia ao Deputado Federal José Nobre Guimarães, ao Ministro Camilo Santana, ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja adquirido recurso para fazer pavimentação asfáltica na estrada que inicia no baixio dos cordas passando pelo Sítio Barreiros, Sítio Monteiros até a Santa Rosa especificamente no novo Detran, onde já é asfaltado. Destaco que esta é uma reivindicação muito antiga dos moradores das comunidades do Baixio dos cordas, Barro Vermelho e Mata dos Araçás, como também todas as localidades do pé de serra, pois para ir para o município de Juazeiro do Norte tem que vir pelo centro de Barbalha ou indo pelo município do Crato, além beneficiar as nossas comunidades vizinhas do município do Crato, a exemplo Baixio das Palmeiras. Requerimento n°296/2023 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre o programa AABB Comunidade, bem como o que está funcionando o local onde operava este programa. Requerimento n°297/2023 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado ofício ao senhor Rafael Pires Banco do Banco do Brasil, solicitando que seja feita a limpeza e capinação do prédio onde funcionava A Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), localizada no Sítio Venha Ver na Via Lagoa / Estrela. As condições neste local estão críticas, o mato toma conta de todo o espaço, as árvores precisam de podas e a piscina precisa ser esvaziada para evitar proliferação do mosquito transmissor da Dengue. Os moradores pedem que seja feito de forma urgente uma limpeza de todo o espaço que atualmente apresenta riscos a segurança e a saúde dos moradores daquela localidade. Requerimento n°298/2023 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado oficio ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Sr. José Alex Saraiva de Sá Barreto, solicitando a limpeza e capinação da rua 22 de Abril localizado no parque Bulandeira neste município, assim como a desobstrução das canaletas da referida rua. Requerimento n°299/2023 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Assistência Social Sandoval Barreto, solicitando esclarecimentos referentes ao projeto minha casa minha vida do governo federal, se Barbalha está apta a aderir ao programa depois da volta do mesmo e quais os pontos que precisam ser observados. Requerimento n°300/2023 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado ofício a Excelentíssima senhora Jade Romero, Vicegovernadora do Estado do Ceará, solicitando o apoio e criação de uma sala Lilás na Delegacia de Polícia Civil de Barbalha para atender e acolher ás vítimas de violência doméstica. Requerimento n°301/2023 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de saúde, cobrando respostas com relação aos procedimentos que estavam agendados no IOB, no cedimagem, que foram recentemente descredenciadas pelo Município; Qual destino estar sendo dado a esses pacientes, com a relação dos pacientes, a relação das clínicas que estão atendendo a densitometria óssea. Requerimento n°302/2023 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando os serviços de limpeza, capinação e pintura dos meios-fios da estrada do Barro Vermelho, Mata dos Araças e Baixio dos Cordas, dessa forma faz-se necessário com em regime de urgência pelo o fato de está muito próximo a festa de nossa padroeira Nossa Senhora da Saúde, no próximo dia 05 de agosto. Requerimento n°303/2023 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para o Secretário de Esporte Jonas Damasceno, com cópia para o Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma reforma com reparos na iluminação e drenagem na areninha do bairro Santo André. Além de um funcionário à disposição para suprir as necessidades da mesma. Requerimento n°304/2023 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para o Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a implantação de lombadas de redução de velocidade na rua Santana Maria da Conceição (T19) na altura do Pag. número 421 e n° 400, afim de evitar acidentes de motocicletas que trafegam em alta velocidade na mesma rua. Requerimento n°305/2023 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a conclusão da pintura da quadra das casas populares e uma tela para a mesma. Requerimento n°306/2023 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, com cópia ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a conclusão do asfalto das casas populares: ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Ordinária n°53/2023 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências, em discussão sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução n°08/2023 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão sendo aprovado por unanimidade. Fez uso da Tribuna Popular a Sra. Cícera Alves Vieira Carvalho que abordou a problemática da Leishmaniose no Município de Barbalha, que inclusivo ocasionou a morte de sua filha Isadora Alves Vieira Carvalho. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h15 (dezenove horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Mensagem nº. 28.07.001/2023 – GAB 28 de julho de 2023. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão prestamos os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para adiante expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões à frente aduzidas. Conforma amplamente divulgado o Governo Federal retomou o programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, por meio da Lei nº 14.260/2023, sancionada no mês de julho do corrente ano. O programa deve atender famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), em áreas urbanas, e de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) ano, na zona rural. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Desta feita, o município de Barbalha/CE está no páreo pleiteando junto à Caixa Econômica Federal a sua habilitação para ser contemplado com 400 (quatrocentas) unidade habitacionais, limite máximo para municípios do porte de Barbalha/CE, beneficiando, consequentemente, 400 famílias barbalhenses. Pag. Urbana da cidade de Barbalha/CE, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Ficam definidos os bairros desta urbe da seguinte maneira: omissis IV – MALVINAS Para que o Município possa ser beneficiado, o local que deve abrigar os imóveis tem quem implementar certos requisitos técnicos, tais como, estar em raio de proximidade de equipamentos públicos que atender as necessidades essências dos cidadãos que lá passarão a morar, posto de saúde, escola, vias de acesso, e sobretudo encontrar-se inserido na zona urbana do município. a) ..., sendo acrescido do trecho compreendido pelas coordenadas UTM que seguem: respectivamente Longitude e Latitude: P1 – 469739.00, 9191384.00; P2-470105.00, 9191093.00; P3- 469911.00, 9190889.00; P4469879.00, 9190913.00; P5- 469744.00, 9191063.00; P6- 469790.00, 9191103.00; P7469638.00, 9191316.00, onde será instalado Ocorre, pois, que imóvel identificad que melhor abrigaria o habitacional, em que pese conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida.” esteja no limite do bairro Malvina, não integra seu território. Para tanto, faz-se necessário expandir os limites territoriais do bairro Malvinas, englobando a área destinada ao programa Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. habitacional. O Projeto de Lei acostado visa alterar a alínea “a”, do inciso IV, do art. 2º, da Lei Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de julho de 2023. Municipal nº 2.397/2019, acrescendo aos limites do bairro Malvinas as coordenadas da área que irá abrigar o conjunto habitacional. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem PARECERES DAS COMISSÕES e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos PARECER N° 56/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 14/2023 estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de julho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 56/2023 DE 28 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.397/2019, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica alterada a alínea “a”, do inciso IV, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.397/2019, que dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a Zona Autoria: ANDRÉ FEITOSA Ementa: Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 14/2023, que Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 14/2023, que Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 31 de Julho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 58/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023 Autoria: ISAC BATISTA Ementa: Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, que Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a 4 Pag. necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, que Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências. Barbalha/CE, 3 de Agosto de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 26/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023 Autoria: ISAC BATISTA Ementa: Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, que Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. 5 Pag. a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 3 de Agosto de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER Nº 13/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023 As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 3 de Agosto de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro AUTORIA: ISAC BATISTA EMENTA: Dispõe sobre a autorização para os usuários dos REQUERIIMENTOS serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências. Requerimento Nº 317/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, que Dispõe sobre a autorização para os usuários dos serviços de água no Município de Barbalha - CE, instalar equipamento bloqueador eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro, e dá outras providências., vem Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o recapeamento asfáltico do Corredor dos Costas - Sítio Lagoa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o recapeamento asfáltico do Corredor dos Costas - Sítio Lagoa. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Julho de 2023. VICENTE EUGÊNIO PEREIRA Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor 6 Pag. Requerimento Nº 321/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro Macedo, solicitando a recuperação do campo de futebol do Sítio Macaúba, Sitio Barro Branco, bem como do Sítio Betânia neste Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro Macedo, solicitando a recuperação do campo de futebl do Sítio Macaúba, Sitio Barro Branco, bem como do Sítio Betânia neste Município. Requerimento Nº 318/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, com cópia ao Governador Elmano de Freitas, solicitando a continuação do asfaltamento da Rua Manoel José Vitorino, no Sítio Lagoa, ligando ao Município de Juazeiro do Norte.. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, com cópia ao Governador Elmano de Freitas, solicitando a continuação do asfaltamento da Rua Manoel José Vitorino, no Sítio Lagoa, ligando ao Município de Juazeiro do Norte. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Julho de 2023. VICENTE EUGÊNIO PEREIRA Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 320/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro Macedo, solicitando a recuperação da estrada do Sítio Carrapicho no município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro Macedo, solicitando a recuperação da estrada do Sítio Carrapicho no município de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Agosto de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Agosto de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 322/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito o calçamento dos pontos principais que ligam, Santa Rita e Sítio Silvério entre esses sítios estão, São Joaquim, Cocos e Flores. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito o calçamento dos pontos principais que ligam, Santa Rita e Sítio Silvério entre esses sítios estão, São Joaquim, Cocos e Flores. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Agosto de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 323/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, solicitando a limpeza e restauração das ruas do Sítio Mata dos Lima e do bairro Royal Ville. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – nfraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, solicitando a limpeza e restauração das ruas do Sítio Mata dos Lima e do bairro Royal Ville. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Agosto de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 324/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, que seja enviado carteiras birôs novos para a EMEIF Luís Filgueira do Sítio Santana. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, que seja enviado carteiras birôs novos para a EMEIF Luís Filgueira do Sítio Santana. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Agosto de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 325/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre a quantidade de veículos contratados e lista com nome dos perspectivos Proprietários, quais secretarias estão vinculados. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre a quantidade de veículos contratados e lista com nome dos perspectivos Proprietários, quais secretarias estão vinculados. 7 Pag. Requerimento Nº 326/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de roço e capinação da estrada da Vila da Usina, bem como do Sítio Brejinho ao Sítio Santana, e do Sítio Santana ao Barro Branco. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de roço e capinação da estrada da Vila da Usina, bem como do Sítio Brejinho ao Sítio Santana, e do Sítio Santana ao Barro Branco. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Agosto de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 327/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Empresa Enel, solicitando que seja realizado a extensão de rede de baixa tensão de iluminação do Barro Branco, da entrada do Brejinho até a Capela São João, bem como a complementação de rede da Vila Vicente Loura. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Empresa Enel, solicitando que seja realizado a extensão de rede de baixa tensão de iluminação do Barro Branco, da entrada do Brejinho até a Capela São João, bem como a complementação de rede da Vila Vicente Loura. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Agosto de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor PORTARIAS Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Portaria de nº 0708001/2023 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Agosto de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Resolve: Art. 1º - NOMEAR a Srta. Eloá Ribeiro Santana, portador do CPF nº 012.200.053-63, para a função comissionada de Secretário de Administração Parlamentar, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos da Lei 2.681/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Agosto de 2023. Odair José de Matos Presidente de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Sindicato dos Empregados e Trabalhadores das Entidades Religiosas e Filantrópicas do Estado do Ceará – SINTIBREF e Sede do MDB, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Expe dito Rildo Card oso Xavi er Teles Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 27 e 28/07/2023 PORTARIA No. 0507001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Pag. No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE: Verea dor No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 800,0 0 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Julho de 2023 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2607001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 54/2023 Vereador(a) Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO João Bôsc o de Lim a PERÍODO DO AFASTAM ENTO 06/07/2023 Presidente ABSTENÇÃO CAR GO -Odair José de Matos CONTRÁRIO NO ME 26 de Julho de 2023 FAVORÁVEL Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Isac Dié Romão Batista X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 14 01 X MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA 01 PROJETO DE LEI N° 56/2023 Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 56/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 14 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1127 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 07de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 14 01 X 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br