Ano XIII, No. 1060A - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1060A Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e ob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente PORTARIAS PORTARIA Nº 2003001 /2023 – GABINETE CMB O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, vereador Odair José de Matos, em pleno exercício do Cargo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 55 da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 09 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e, CONSIDERANDO a previsão constante no Art. 55 e parágrafo único da Lei Municipal n. 2.686/2023, ao estabelecer, Odair José de Matos – PT “Art. 55. O reenquadramento dos atuais servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha acontecerá por ato do Presidente do Poder Legislativo, obedecendo os critérios estabelecidos no Anexo II da presente Lei, logo após a sua entrada em vigor. Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Parágrafo Único. Para os fins designados no presente artigo o Presidente da Câmara Municipal nomeará Comissão de Enquadramento, constituída por três servidores, a quem competirá emitir Parecer conclusivo sobre o enquadramento de cada um dos servidores efetivos do Poder Legislativo, ouvindo a Procuradoria Jurídica da Casa.” COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. CONSIDERANDO a necessidade de nomear Comissão de Enquadramento para adequação dos Servidores Efetivos ao novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha; RESOLVE Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO da Câmara Municipal de Barbalha (CE) constituída por três servidores, a quem competirá emitir Parecer conclusivo sobre o enquadramento de cada um dos servidores efetivos do Poder Legislativo, ouvindo a Procuradoria Jurídica da Casa. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1º. MARIA HELENA FERREIRA SANTANA, CPF n. 172.609.573-87 – PRESIDENTE; 2º. TEREZINHA CRUZ SANTANA PINTO, CPF n. 308.592.983-53 – MEMBRO; 3º. MARIA DAS GRAÇAS COSTA DANTAS, CPF n. 445.143.603-68 – MEMBRO. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1060A - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Art. 2º. Os membros da Comissão terão o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar Parecer conclusivo, ouvindo-se através de Parecer em até 5 (cinco) dias a Procuradoria Jurídica. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1060A - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1060A Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e ob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente PORTARIAS PORTARIA Nº 2003001 /2023 – GABINETE CMB O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, vereador Odair José de Matos, em pleno exercício do Cargo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 55 da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 09 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e, CONSIDERANDO a previsão constante no Art. 55 e parágrafo único da Lei Municipal n. 2.686/2023, ao estabelecer, Odair José de Matos – PT “Art. 55. O reenquadramento dos atuais servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha acontecerá por ato do Presidente do Poder Legislativo, obedecendo os critérios estabelecidos no Anexo II da presente Lei, logo após a sua entrada em vigor. Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Parágrafo Único. Para os fins designados no presente artigo o Presidente da Câmara Municipal nomeará Comissão de Enquadramento, constituída por três servidores, a quem competirá emitir Parecer conclusivo sobre o enquadramento de cada um dos servidores efetivos do Poder Legislativo, ouvindo a Procuradoria Jurídica da Casa.” COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. CONSIDERANDO a necessidade de nomear Comissão de Enquadramento para adequação dos Servidores Efetivos ao novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha; RESOLVE Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO da Câmara Municipal de Barbalha (CE) constituída por três servidores, a quem competirá emitir Parecer conclusivo sobre o enquadramento de cada um dos servidores efetivos do Poder Legislativo, ouvindo a Procuradoria Jurídica da Casa. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1º. MARIA HELENA FERREIRA SANTANA, CPF n. 172.609.573-87 – PRESIDENTE; 2º. TEREZINHA CRUZ SANTANA PINTO, CPF n. 308.592.983-53 – MEMBRO; 3º. MARIA DAS GRAÇAS COSTA DANTAS, CPF n. 445.143.603-68 – MEMBRO. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1060A - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Art. 2º. Os membros da Comissão terão o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar Parecer conclusivo, ouvindo-se através de Parecer em até 5 (cinco) dias a Procuradoria Jurídica. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br