Ano XIII, No. 1022A - Edição Extraordinária

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22 Janeiro de Fevereiro de- 2021. - CADERNO 01/01Extraordinária Pag. Ano XI, XIII,No. No.750 1022A - Barbalha-CE, Sexta-feira diadia 13 de de 2023. CADERNO 01/01 – Edição Pag.01 01 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ESCOLA DE SABERES DE BARBALHA – ESBA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 001/2023 - ESBA A ESCOLA DE SABERES DE BARBALHA - ESBA, com fundamento da Lei Municipal n. 2.287/2017, através do presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, vem tornar público e ao mesmo tempo, CONVOCAR as pessoas interessadas em participar da 5ª Edição do PROJETO - QUINZE NOIVAS DE SANTO ANTÔNIO DE BARBALHA, cujas inscrições estarão abertasao público interessado (NOIVOS), no período de 20 de janeiro de 2023 a 01 de março de 2023 no horário compreendido das 14:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira na sede da Escola de Saberes de Barbalha – ESBA. 1. O dia das QUINZE NOIVAS DE SANTO ANTONIO acontecerá no domingo posterior ao Pau da Bandeira (sete dias após o hasteamento do Pau da Bandeira). 1.1. O dia estabelecido no item 1 poderá ser alterado em função de excepcionalidades devidamente justificadas, mediante prévio aviso aos interessados. 2. Poderá participar do casamento coletivo um total de 15 (quinze) pares. Obras e Serviços Públicos Educação, Saúde e Assistência 4. Para participar do casamento coletivo os casais deverão seguir os seguintes pré-requisitos: Ética e Decoro Parlamentar Juventude a) b) Segurança Pública e Defesa Social c) DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC d) e) f) g) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Está em condições legais de contrair núpcias; Comprovação de carência de meios e recursos financeiros, por meio do NIS, do CAD/ÚNICO e/ou comprovante de renda; Pelo menos um dos noivos deverá residir em Barbalha; Ser maior de 18 anos de idade, salvo nos casos previstos na legislação; Aceitação por parte dos noivos das regras exigidas para a celebração atribuída ao matrimônio; Aceitação por parte dos noivos da participação da CERIMÔNIA PÚBLICA E COLETIVA, que integra a programação da FESTA DE SANTO ANTÔNIO, dos registros audiovisuais e divulgação pública das imagens dos noivos, em meios de comunicação e redes sociais; Se porventura, o número de inscrição ultrapassar a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1022A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 13 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária h) i) j) k) quantidade desejada, serárealizada uma seleção pela comissão geral, criada pela Escola de Saberes, especialmente para essa finalidade; Os noivos não terão autorização para divulgar a terceiros aspectos organizativos reservados ao evento, publicar ou participar em qualquer atividade publicitária direta ou indireta, com outros parceiros que não sejam os associados ao evento, sem prévia autorização escrita da organização; Preencher ficha de inscriçao e apresentar a documentação necessaria; Ao serem selecionados os noivos poderão receber as suas indumentárias (roupa, calçado e adornos) para utilização na festa, com base no apoio de empresas do setor, que serao devolvidas após a cerimônia (na impossibiliddade de apoio externo, a responsabilidade será dos noivos); Outros pré-requisitos que forem necessários, estabelecidos pela Escola de Saberes de Barbalha (CE). Pag. de janeiro a 01 de março de 2023, na Escola de Saberes de Barbalha, localizada na Rua Senador Alencar com Rua dos Cariris, n. 368, Centro, Barbalha (CE) no horário das 14:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira. 10. No dia 20 de março de 2023 serão divulgados os nomes dos casais selecionados, devidamente publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha e afixado a respectiva lista na Escola de Saberes de Barbalha. 11. Os casos omissoes serao resolvidos e decididos pela Comissão Organizadora da Escola de Saberes de Barbalha. Barbalha (CE), 11 de janeiro de 2023. JOSIER FERREIRA DA SILVA 5. No ato da inscrição para a candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos originais e cópias: a) b) c) d) e) f) g) Certidão de Nascimento; Registro Geral (RG) e do CPF dos noivos; Comprovante de renda dos noivos ou NIS – Número de Identificação Social; Comprovante de endereço; Fotografia; Nome completo de 04 (quatro) testemunhas, todas contendo: RG, CPF, comprovante de residencia, contato telefônico, estado civil e profissão; Outros que forem necessários solicitados pela Escola de Saberes. Diretor da Escola de Saberes de Barbalha (ESBA) ********************** 6. A Comissão Julgadora das inscrições será composta por 07 (sete) representantes das seguintes instituições: a) b) c) d) e) f) g) 2 Um representante da Câmara Municipal de Barbalha; Um representante da Escola de Saberes de Barbalha; Um representante do Centro Pró-Memória de Barbalha; Um representante da Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha (ou correlata); Um representante da Paróquia de Santo Antônio; Um representante da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (ou correlata); Um representante da Noite das Solteironas. 7. A Escola de Saberes de Barbalha enviará Ofício às instituições constantes no item 6 para indicar os membros da Comissão Julgadora. 8. O dia das QUINZE NOIVAS DE SANTO ANTONIO será coordenado e dirigido pela ESCOLA DE SABARES que constituirá Comissão. 8.1. A Comissão organizadora poderá ser composta por membros da Escola ou por pessoas externas. 8.2. A Comissão Organizadora não poderá conter os membros da Comissão Julgadora. 9. O processo de inscrição / candidatura (ficha de inscrição e respectivos documentos) deverá ser apresentado entre os dias 20 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1022A - Edição Extraordinária

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, Segunda-feira, 22 Janeiro de Fevereiro de- 2021. - CADERNO 01/01Extraordinária Pag. Ano XI, XIII,No. No.750 1022A - Barbalha-CE, Sexta-feira diadia 13 de de 2023. CADERNO 01/01 – Edição Pag.01 01 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ESCOLA DE SABERES DE BARBALHA – ESBA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 001/2023 - ESBA A ESCOLA DE SABERES DE BARBALHA - ESBA, com fundamento da Lei Municipal n. 2.287/2017, através do presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, vem tornar público e ao mesmo tempo, CONVOCAR as pessoas interessadas em participar da 5ª Edição do PROJETO - QUINZE NOIVAS DE SANTO ANTÔNIO DE BARBALHA, cujas inscrições estarão abertasao público interessado (NOIVOS), no período de 20 de janeiro de 2023 a 01 de março de 2023 no horário compreendido das 14:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira na sede da Escola de Saberes de Barbalha – ESBA. 1. O dia das QUINZE NOIVAS DE SANTO ANTONIO acontecerá no domingo posterior ao Pau da Bandeira (sete dias após o hasteamento do Pau da Bandeira). 1.1. O dia estabelecido no item 1 poderá ser alterado em função de excepcionalidades devidamente justificadas, mediante prévio aviso aos interessados. 2. Poderá participar do casamento coletivo um total de 15 (quinze) pares. Obras e Serviços Públicos Educação, Saúde e Assistência 4. Para participar do casamento coletivo os casais deverão seguir os seguintes pré-requisitos: Ética e Decoro Parlamentar Juventude a) b) Segurança Pública e Defesa Social c) DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC d) e) f) g) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Está em condições legais de contrair núpcias; Comprovação de carência de meios e recursos financeiros, por meio do NIS, do CAD/ÚNICO e/ou comprovante de renda; Pelo menos um dos noivos deverá residir em Barbalha; Ser maior de 18 anos de idade, salvo nos casos previstos na legislação; Aceitação por parte dos noivos das regras exigidas para a celebração atribuída ao matrimônio; Aceitação por parte dos noivos da participação da CERIMÔNIA PÚBLICA E COLETIVA, que integra a programação da FESTA DE SANTO ANTÔNIO, dos registros audiovisuais e divulgação pública das imagens dos noivos, em meios de comunicação e redes sociais; Se porventura, o número de inscrição ultrapassar a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1022A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 13 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária h) i) j) k) quantidade desejada, serárealizada uma seleção pela comissão geral, criada pela Escola de Saberes, especialmente para essa finalidade; Os noivos não terão autorização para divulgar a terceiros aspectos organizativos reservados ao evento, publicar ou participar em qualquer atividade publicitária direta ou indireta, com outros parceiros que não sejam os associados ao evento, sem prévia autorização escrita da organização; Preencher ficha de inscriçao e apresentar a documentação necessaria; Ao serem selecionados os noivos poderão receber as suas indumentárias (roupa, calçado e adornos) para utilização na festa, com base no apoio de empresas do setor, que serao devolvidas após a cerimônia (na impossibiliddade de apoio externo, a responsabilidade será dos noivos); Outros pré-requisitos que forem necessários, estabelecidos pela Escola de Saberes de Barbalha (CE). Pag. de janeiro a 01 de março de 2023, na Escola de Saberes de Barbalha, localizada na Rua Senador Alencar com Rua dos Cariris, n. 368, Centro, Barbalha (CE) no horário das 14:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira. 10. No dia 20 de março de 2023 serão divulgados os nomes dos casais selecionados, devidamente publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha e afixado a respectiva lista na Escola de Saberes de Barbalha. 11. Os casos omissoes serao resolvidos e decididos pela Comissão Organizadora da Escola de Saberes de Barbalha. Barbalha (CE), 11 de janeiro de 2023. JOSIER FERREIRA DA SILVA 5. No ato da inscrição para a candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos originais e cópias: a) b) c) d) e) f) g) Certidão de Nascimento; Registro Geral (RG) e do CPF dos noivos; Comprovante de renda dos noivos ou NIS – Número de Identificação Social; Comprovante de endereço; Fotografia; Nome completo de 04 (quatro) testemunhas, todas contendo: RG, CPF, comprovante de residencia, contato telefônico, estado civil e profissão; Outros que forem necessários solicitados pela Escola de Saberes. Diretor da Escola de Saberes de Barbalha (ESBA) ********************** 6. A Comissão Julgadora das inscrições será composta por 07 (sete) representantes das seguintes instituições: a) b) c) d) e) f) g) 2 Um representante da Câmara Municipal de Barbalha; Um representante da Escola de Saberes de Barbalha; Um representante do Centro Pró-Memória de Barbalha; Um representante da Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha (ou correlata); Um representante da Paróquia de Santo Antônio; Um representante da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (ou correlata); Um representante da Noite das Solteironas. 7. A Escola de Saberes de Barbalha enviará Ofício às instituições constantes no item 6 para indicar os membros da Comissão Julgadora. 8. O dia das QUINZE NOIVAS DE SANTO ANTONIO será coordenado e dirigido pela ESCOLA DE SABARES que constituirá Comissão. 8.1. A Comissão organizadora poderá ser composta por membros da Escola ou por pessoas externas. 8.2. A Comissão Organizadora não poderá conter os membros da Comissão Julgadora. 9. O processo de inscrição / candidatura (ficha de inscrição e respectivos documentos) deverá ser apresentado entre os dias 20 www.camaradebarbalha.ce.gov.br