Ano XII, No. 938 - Caderno 1/2

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 938 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 08 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/02 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Decreto Legislativo N° 01/2022 Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de junho de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECRETO Nº. 013/2022 DE 01 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; 2 Dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. CONSIDERANDO, que os casos de covid-19 têm aumentado consideravelmente em nosso município, inclusive com vários casos de internações e 1 óbito. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: CONSIDERANDO, que foram constatados vários casos de covid entre os servidores deste Poder Legislativo; DECRETO LEGISLATIVO CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de praticas para minorar/impedir a propagação de infecção e transmissão da doença, visando preservar a saúde dos servidores, vereadores e público em geral; CONSIDERANDO, que este poder legislativo encontra-se em recesso até o dia 15 de julho. CONSIDERANDO, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação dos serviços da Câmara à população barbalhense. Art. 1º Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de junho de 2022. DECRETA: Art. 1º. - Fica autorizada, durante os dias 04 (quatro) ao dia 08 (oito) de julho, a permanência em casa, durante o expediente de trabalho, aos servidores públicos da Câmara Municipal, a fim de reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara Municipal. Art. 2º. – Todos os servidores deverão ficar de sobreaviso para repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas a si designadas. Art. 3º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 4º. - Nas recepções e demais recintos da Câmara deverá existir, para uso imediato dos servidores e publico em geral, álcool em gel para desinfetar as mãos, bem como orientações dispostas em cartazes, principalmente nos banheiros, sobre a necessidade de lavar as mãos, boca e nariz com água e sabão, devendo ser evitado o contato físico entre as pessoas, tudo a fim de conter a transmissão do vírus. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos primeiro de julho de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Antônio Ferreira de Santana Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador EMENDAS EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 11/2022 Aditiva o § 4º ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental do Projeto de Lei nº 11/2022. O Vereador abaixo-firmado, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do Regimento Interno desta casa, Emenda Aditiva n. 01/2022 ao Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica aditivado o § 4º ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental, ao Projeto de Lei nº 11/2022, o qual passará a ser acrescido com a seguinte redação: “§ 4º Ficará isento do pagamento de taxas para a obtenção da Autorização de Corte de Árvores Isoladas de Espécie Nativa (CAI) ou de outra espécie, desde que a árvore cause riscos à localidade. O interessado deverá solicitar autorização junto ao órgão competente que avaliara os riscos em questão.” Art. 2º. A presente proposta de Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Projeto de Decreto Legislativo N° 01/2022 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – JOÃO ILÂNIO SAMPAIO Vereador Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa área escolhida pelo órgão licenciador.” Art. 2º. A presente proposta de Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 24/2022 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2022. Aditiva os incisos V e VI ao Art. 3°, do Projeto de Lei nº 24/2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador O Vereador abaixo-firmada, apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do Regimento Interno desta casa, Emenda Aditiva n. 01/2022 ao Projeto de Lei n. 24/2022 para apreciação do Plenário. EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 11/2022 Art. 1º. Ficam aditivados os incisos V ao Art. 3°, do Projeto de Lei nº 24/2022, o qual passará a ser acrescido com a seguinte redação: “Art. 3° (...) V – Representante da Secretaria Municipal de Finanças.” Art. 2º. A presente proposta de Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. Modifica o Art. 20 do Projeto de Lei nº 11/2022 que trata do prazo máximo para análise da concessão de licença. O Vereador abaixo-firmado, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 5º do Regimento Interno desta casa, Emenda Modificativa n. 01/2022 ao Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica alterada a redação, quanto ao prazo, do caput do Art. 20 do Projeto de Lei nº 11/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2022. “Art. 20 A AMASBAR poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 2 (dois) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.” JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 02/2022 ao Projeto de Lei nº 11/2022 Aditiva o § 5° ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental do Projeto de Lei n° 11/2022. O Vereador abaixo-firmado, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do Regimento Interno desta casa, Emenda Aditiva Verbal n. 02/2022 ao Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica aditivado o § 5° ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental, do Projeto de Lei n° 11/2022, o qual passará a ser acrescido com a seguinte redação: “§ 5° quando concedido o corte de árvore pelo órgão responsável, este determinará o plantio de 10 (dez) árvores, em 3 Art. 2º. A presente proposta de Emenda Modificativa deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 4 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2022. JOÃO ILÂNIO SAMPAIO Vereador Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa PARECERES PARECER N° 09/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 15/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão III. Conclusão Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 11/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) 5 PARECER N° 28/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – PARECER N° 29/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Pag. 6 Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER Nº 05/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 11/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 7 Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2022. REQUERIMENTOS JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 269/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e em seguida, que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que seja incluso ainda, o asfaltamento da área em frente a Igreja de nossa Sra. Dadores, padroeira da comunidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e em seguida, que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que seja incluso ainda, o asfaltamento da área em frente a Igreja de nossa Sra. Dadores, padroeira da comunidade. JUSTIFICATIVA Será de grande valia este serviço para que a comunidade fique em um local com uma estrutura apropriada e bonita para a comemoração dos festejos da sua padroeira, bem como receber melhor os seus visitantes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construído uma quadra de Areia na escola Maria Linhares Sampaio- CERU, no sítio Barro Vermelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construído uma quadra de Areia na escola Maria Linhares Sampaio- CERU, no sítio Barro Vermelho. JUSTIFICATIVA Para que os alunos e jovens da comunidade tenham mais uma ferramenta esportiva para realização de suas atividades de esporte e lazer. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Junho de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 273/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 271/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a retirada das muretas em concreto da ponte da Av. Coronel João Coelho, que fica sobre o riacho do Ouro, nas proximidade do parque da cidade João Teixeira de Luna. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a retirada das muretas em concreto da ponte da Av. Coronel João Coelho, que fica sobre o riacho do Ouro, nas proximidade do parque da cidade João Teixeira de Luna. Nestes Termos. Requerimento Nº 272/2022 Requer que seja enviado ofício ao DER - Departamento Estadual de Rodovias, solicitando mais uma vez, em regime de urgência, o roço das CE's que cortam nosso município, e alertamos para que não seja somente 2,3 metros como costuma se fazer. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao DER Departamento Estadual de Rodovias, solicitando mais uma vez, em regime de urgência, o roço das CE's que cortam nosso município, e alertamos para que não seja somente 2,3 metros como costuma se fazer. JUSTIFICATIVA O mato está invadindo a pista, fazendo com que os carros trafeguem pelo meio da pista. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor 8 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 274/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de roço e manutenção das estradas municipais. Solicito que cumpram seus deveres e resolvam os problemas, tais como, roço e tapa buracos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de roço e manutenção das estradas municipais. Solicito que cumpram seus deveres e resolvam os problemas, tais como, roço e tapa buracos. JUSTIFICATIVA Está dificultando a vida de quem por ali passa. Requerimento Nº 276/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando transporte dos alunos do assentamento São Judas Tadeu. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando transporte dos alunos do assentamento São Judas Tadeu. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 275/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que sejam enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, a Secretaria de Saúde e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados, com a maior brevidade possível, os serviços de capinação e limpeza nas áreas de recreação, pátios e nas áreas externas das Escolas, dos Postos de Saúde e dos Pontos de Apoio do nosso município e sede da cidade, bem como, seja realizado o reabastecimento/entrega de kits de EPIs (toucas descartáveis TNT, luvas, máscaras N95, álcool 70% entre outros). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que sejam enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, a Secretaria de Saúde e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados, com a maior brevidade possível, os serviços de capinação e limpeza nas áreas de recreação, pátios e nas áreas externas das Escolas, dos Postos de Saúde e dos Pontos de Apoio do nosso município e sede da cidade, bem como, seja realizado o reabastecimento/entrega de kits de EPIs (toucas descartáveis TNT, luvas, máscaras N95, álcool 70% entre outros). EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 277/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando mais uma vez, cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando mais uma vez, cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Requerimento Nº 278/2022 9 Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – MAPA DAS VOTAÇÕES O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, melhorias na estrada do sítio Chapada que dar acesso ao sítio Barro Branco, recuperação de calçamento em pedra tocas, e a realização de calçamento em áreas que estão em estados quase interditáveis nessa estrada. Solicito também, o roço da referida estrada visando a melhoria do ir e vir das pessoas que trafegam na mesma. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Dorivan Amaro dos Santos X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 279/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de fundamental importância para a região e de extrema necessidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de fundamental importância para a região e de extrema necessidade. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 02/2022 – 2º TURNO CONTRÁRIO Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, melhorias na estrada do sítio Chapada que dar acesso ao sítio Barro Branco, recuperação de calçamento em pedra tocas, e a realização de calçamento em áreas que estão em estados quase interditáveis nessa estrada. Solicito também, o roço da referida estrada visando a melhoria do ir e vir das pessoas que trafegam na mesma. MAPA DA VOTAÇÃO - 2º TURNO FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA X X 13 02 01 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira X X 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 01/2022_ILÂNIO 01 X X 09 04 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 02/2022_BOSCO PROJETO DE LEI N° 11/2022 Vereador FAVORÁVEL PROJETO DE LEI 11/2022 X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 13 X www.camaradebarbalha.ce.gov.br CONTRÁRIO Odair José de Matos ABSTENÇÃO Epitácio Saraiva da Cruz Neto AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Epitácio Saraiva da Cruz Neto CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador 10 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos 09 02 01 02 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 11/2022 Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR(A) ABSTENÇÃO 01 MAPA DA VOTAÇÃO – 2º TURNO PROJETO DE LEI 19/2022 - LDO CONTRÁRIO 02 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022_ILÂNIO Antônio Hamilton Ferreira Lira X X 12 Antônio Ferreira Santana X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira X 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 12 X X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 11/2022 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 24/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 01/2022_BOSCO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 01 X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira 13 X X 11 03 01 X 08 04 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X ABSTENÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 24/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador MAPA DA VOTAÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 36/2022 X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14

Ano XII, No. 938 - Caderno 1/2

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 938 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 08 de diaJulho 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/02 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Decreto Legislativo N° 01/2022 Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de junho de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECRETO Nº. 013/2022 DE 01 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; 2 Dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. CONSIDERANDO, que os casos de covid-19 têm aumentado consideravelmente em nosso município, inclusive com vários casos de internações e 1 óbito. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: CONSIDERANDO, que foram constatados vários casos de covid entre os servidores deste Poder Legislativo; DECRETO LEGISLATIVO CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de praticas para minorar/impedir a propagação de infecção e transmissão da doença, visando preservar a saúde dos servidores, vereadores e público em geral; CONSIDERANDO, que este poder legislativo encontra-se em recesso até o dia 15 de julho. CONSIDERANDO, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação dos serviços da Câmara à população barbalhense. Art. 1º Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2016, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de junho de 2022. DECRETA: Art. 1º. - Fica autorizada, durante os dias 04 (quatro) ao dia 08 (oito) de julho, a permanência em casa, durante o expediente de trabalho, aos servidores públicos da Câmara Municipal, a fim de reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara Municipal. Art. 2º. – Todos os servidores deverão ficar de sobreaviso para repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas a si designadas. Art. 3º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 4º. - Nas recepções e demais recintos da Câmara deverá existir, para uso imediato dos servidores e publico em geral, álcool em gel para desinfetar as mãos, bem como orientações dispostas em cartazes, principalmente nos banheiros, sobre a necessidade de lavar as mãos, boca e nariz com água e sabão, devendo ser evitado o contato físico entre as pessoas, tudo a fim de conter a transmissão do vírus. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos primeiro de julho de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Antônio Ferreira de Santana Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador EMENDAS EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 11/2022 Aditiva o § 4º ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental do Projeto de Lei nº 11/2022. O Vereador abaixo-firmado, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do Regimento Interno desta casa, Emenda Aditiva n. 01/2022 ao Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica aditivado o § 4º ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental, ao Projeto de Lei nº 11/2022, o qual passará a ser acrescido com a seguinte redação: “§ 4º Ficará isento do pagamento de taxas para a obtenção da Autorização de Corte de Árvores Isoladas de Espécie Nativa (CAI) ou de outra espécie, desde que a árvore cause riscos à localidade. O interessado deverá solicitar autorização junto ao órgão competente que avaliara os riscos em questão.” Art. 2º. A presente proposta de Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Projeto de Decreto Legislativo N° 01/2022 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – JOÃO ILÂNIO SAMPAIO Vereador Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa área escolhida pelo órgão licenciador.” Art. 2º. A presente proposta de Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 24/2022 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2022. Aditiva os incisos V e VI ao Art. 3°, do Projeto de Lei nº 24/2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador O Vereador abaixo-firmada, apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do Regimento Interno desta casa, Emenda Aditiva n. 01/2022 ao Projeto de Lei n. 24/2022 para apreciação do Plenário. EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 11/2022 Art. 1º. Ficam aditivados os incisos V ao Art. 3°, do Projeto de Lei nº 24/2022, o qual passará a ser acrescido com a seguinte redação: “Art. 3° (...) V – Representante da Secretaria Municipal de Finanças.” Art. 2º. A presente proposta de Emenda Aditiva deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. Modifica o Art. 20 do Projeto de Lei nº 11/2022 que trata do prazo máximo para análise da concessão de licença. O Vereador abaixo-firmado, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 5º do Regimento Interno desta casa, Emenda Modificativa n. 01/2022 ao Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica alterada a redação, quanto ao prazo, do caput do Art. 20 do Projeto de Lei nº 11/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2022. “Art. 20 A AMASBAR poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 2 (dois) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.” JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 02/2022 ao Projeto de Lei nº 11/2022 Aditiva o § 5° ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental do Projeto de Lei n° 11/2022. O Vereador abaixo-firmado, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apresenta, com base no Artigo 130, § 4º do Regimento Interno desta casa, Emenda Aditiva Verbal n. 02/2022 ao Projeto de Lei n. 11/2022 para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica aditivado o § 5° ao Art. 13, Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental, do Projeto de Lei n° 11/2022, o qual passará a ser acrescido com a seguinte redação: “§ 5° quando concedido o corte de árvore pelo órgão responsável, este determinará o plantio de 10 (dez) árvores, em 3 Art. 2º. A presente proposta de Emenda Modificativa deverá ser publicada na forma do Art. 112 do Regimento Interno para posterior apreciação pelo Plenário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 4 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2022. JOÃO ILÂNIO SAMPAIO Vereador Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa PARECERES PARECER N° 09/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 15/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão III. Conclusão Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 11/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) 5 PARECER N° 28/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 36/2022, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – PARECER N° 29/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL - COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Pag. 6 Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER Nº 05/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 11/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, que Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 7 Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2022. REQUERIMENTOS JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 269/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e em seguida, que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que seja incluso ainda, o asfaltamento da área em frente a Igreja de nossa Sra. Dadores, padroeira da comunidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e em seguida, que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que seja incluso ainda, o asfaltamento da área em frente a Igreja de nossa Sra. Dadores, padroeira da comunidade. JUSTIFICATIVA Será de grande valia este serviço para que a comunidade fique em um local com uma estrutura apropriada e bonita para a comemoração dos festejos da sua padroeira, bem como receber melhor os seus visitantes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construído uma quadra de Areia na escola Maria Linhares Sampaio- CERU, no sítio Barro Vermelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construído uma quadra de Areia na escola Maria Linhares Sampaio- CERU, no sítio Barro Vermelho. JUSTIFICATIVA Para que os alunos e jovens da comunidade tenham mais uma ferramenta esportiva para realização de suas atividades de esporte e lazer. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Junho de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 273/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 271/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a retirada das muretas em concreto da ponte da Av. Coronel João Coelho, que fica sobre o riacho do Ouro, nas proximidade do parque da cidade João Teixeira de Luna. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a retirada das muretas em concreto da ponte da Av. Coronel João Coelho, que fica sobre o riacho do Ouro, nas proximidade do parque da cidade João Teixeira de Luna. Nestes Termos. Requerimento Nº 272/2022 Requer que seja enviado ofício ao DER - Departamento Estadual de Rodovias, solicitando mais uma vez, em regime de urgência, o roço das CE's que cortam nosso município, e alertamos para que não seja somente 2,3 metros como costuma se fazer. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao DER Departamento Estadual de Rodovias, solicitando mais uma vez, em regime de urgência, o roço das CE's que cortam nosso município, e alertamos para que não seja somente 2,3 metros como costuma se fazer. JUSTIFICATIVA O mato está invadindo a pista, fazendo com que os carros trafeguem pelo meio da pista. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor 8 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 274/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de roço e manutenção das estradas municipais. Solicito que cumpram seus deveres e resolvam os problemas, tais como, roço e tapa buracos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de roço e manutenção das estradas municipais. Solicito que cumpram seus deveres e resolvam os problemas, tais como, roço e tapa buracos. JUSTIFICATIVA Está dificultando a vida de quem por ali passa. Requerimento Nº 276/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando transporte dos alunos do assentamento São Judas Tadeu. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando transporte dos alunos do assentamento São Judas Tadeu. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 275/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que sejam enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, a Secretaria de Saúde e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados, com a maior brevidade possível, os serviços de capinação e limpeza nas áreas de recreação, pátios e nas áreas externas das Escolas, dos Postos de Saúde e dos Pontos de Apoio do nosso município e sede da cidade, bem como, seja realizado o reabastecimento/entrega de kits de EPIs (toucas descartáveis TNT, luvas, máscaras N95, álcool 70% entre outros). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que sejam enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, a Secretaria de Saúde e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados, com a maior brevidade possível, os serviços de capinação e limpeza nas áreas de recreação, pátios e nas áreas externas das Escolas, dos Postos de Saúde e dos Pontos de Apoio do nosso município e sede da cidade, bem como, seja realizado o reabastecimento/entrega de kits de EPIs (toucas descartáveis TNT, luvas, máscaras N95, álcool 70% entre outros). EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 277/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando mais uma vez, cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando mais uma vez, cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Requerimento Nº 278/2022 9 Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – MAPA DAS VOTAÇÕES O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, melhorias na estrada do sítio Chapada que dar acesso ao sítio Barro Branco, recuperação de calçamento em pedra tocas, e a realização de calçamento em áreas que estão em estados quase interditáveis nessa estrada. Solicito também, o roço da referida estrada visando a melhoria do ir e vir das pessoas que trafegam na mesma. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Dorivan Amaro dos Santos X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 279/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de fundamental importância para a região e de extrema necessidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização da Ambulância que dava suporte ao Pé de Serra, pois o equipamento é de fundamental importância para a região e de extrema necessidade. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 02/2022 – 2º TURNO CONTRÁRIO Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, melhorias na estrada do sítio Chapada que dar acesso ao sítio Barro Branco, recuperação de calçamento em pedra tocas, e a realização de calçamento em áreas que estão em estados quase interditáveis nessa estrada. Solicito também, o roço da referida estrada visando a melhoria do ir e vir das pessoas que trafegam na mesma. MAPA DA VOTAÇÃO - 2º TURNO FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA X X 13 02 01 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Junho de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira X X 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 01/2022_ILÂNIO 01 X X 09 04 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 02/2022_BOSCO PROJETO DE LEI N° 11/2022 Vereador FAVORÁVEL PROJETO DE LEI 11/2022 X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 13 X www.camaradebarbalha.ce.gov.br CONTRÁRIO Odair José de Matos ABSTENÇÃO Epitácio Saraiva da Cruz Neto AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Epitácio Saraiva da Cruz Neto CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador 10 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos 09 02 01 02 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 11/2022 Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR(A) ABSTENÇÃO 01 MAPA DA VOTAÇÃO – 2º TURNO PROJETO DE LEI 19/2022 - LDO CONTRÁRIO 02 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022_ILÂNIO Antônio Hamilton Ferreira Lira X X 12 Antônio Ferreira Santana X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira X 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 12 X X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 11/2022 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 24/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 01/2022_BOSCO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 01 X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira 13 X X 11 03 01 X 08 04 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X ABSTENÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 24/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador MAPA DA VOTAÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 36/2022 X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 938 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14