Ano XII, No. 932
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 933 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 20 diade22 Junho de Fevereiro de 2022 . de - CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.631/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.339/2018 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz MESA DIRETORA Presidente saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, Art. 1º. O parágrafo segundo do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.842/2009, alterado posteriormente pelas Leis Municipais nº 2.026/2013, nº 2.162/2015 e nº 2.339/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “§2º - O valor do repasse de que trata o caput deste artigo será correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o valor do salário base dos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Barbalha/CE e Estado do Ceará em exercício funcional no território municipal.” Art. 2º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.339/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O valor da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei Municipal nº 2.213/2016 em benefício dos Agentes de Combate as Endemias efetivos do Município de Barbalha/CE, paga mensalmente com recursos federais da Assistência Financeira Complementar (AFC), passa a vigorar no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o valor do salário base do profissional Agente de Combate as Endemias efetivo deste Município.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de maio Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de de 2022. Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F., no âmbito do Município de Barbalha/CE, com fundamento nos artigos 16 e seguintes da Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha de 2011 e Decreto Federal nº 7.775, de 04 de julho de 2012. Art. 2º O P.M.A.A.F. tem como diretrizes o estímulo à organização de núcleos de produção nas comunidades rurais LEI Nº 2.632/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022. e a aquisição de alimentos produzidos pelos agricultores da DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL agricultura familiar, na modalidade compra com doação simultânea e tem como parâmetro o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA criado pelo artigo 19 da Lei Federal nº 10.696 DE de 02 de julho de 2003. Art. 3º O P.M.A.A.F. tem os seguintes objetivos: BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I – promover, estimular e fortalecer as atividades de produção agrícola, agropecuária, piscicultura, apicultura e extrativista; II – gerar trabalho e renda; Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares do Município de Barbalha/CE no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixando-se o seu salário em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. III – desenvolver técnicas da agricultura orgânica ou agroecológica; IV – diversificar de forma direta a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar na merenda das escolas, Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. creches, programas sociais e repartições do Município; V – apoiar a comercialização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; VI – melhorar a qualidade de vida da população rural; Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. VII – promover cursos de capacitação, formação e treinamento para os agricultores familiares. CAPÍTULO II Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de maio Dos Beneficiários Fornecedores e dos Produtos Amparados de 2022. Art. 4º Os beneficiários fornecedores são os agricultores Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha e agricultoras familiares que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, outro imóvel rural ou urbano; LEI Nº 2.633/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022. II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Art. 5º Os produtos amparados pelo Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F. são: CAPÍTULO I I – produtos de origem vegetal; Da Instituição do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F. II – produtos de origem animal; §1º Os produtos mencionados no caput deste artigo, frescos ou in natura, devem estar limpos, secos, enquadrados www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – nos padrões de higiene e qualidade, obedecendo aos padrões convencionais, observadas as condições definidas pelo Grupo estabelecidos pelos órgãos competentes da Vigilância Sanitária Gestor do P.M.A.A.F.. do Município. §2º São considerados produção própria os produtos in §2º A Vigilância Sanitária do Município realizará de natura, os processados, os beneficiados ou os industrializados, forma contínua reuniões, seminários, capacitações para os resultantes das atividades dos beneficiários referidos no art. 4º beneficiários habilitados e credenciados pelo Grupo Gestor para desta Lei. o cumprimento do controle sanitário e qualidade dos produtos. §3º No caso de produtos beneficiados/processados, §3º São admitidas a aquisição de insumos e a contratação de prestação de serviços necessárias ao serão rigorosamente observadas as normas vigentes dos órgãos processamento, ao beneficiamento ou à industrialização dos de inspeção competentes. produtos a serem fornecidos ao P.M.A.A.F., inclusive de §4º A aquisição dos produtos pelo P.M.A.A.F. poderá pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias ser efetuada diretamente dos produtores mencionados no caput do Programa, desde que observadas as diretrizes e as condições ou indiretamente pelos seus grupos formais, como associações definidas pelo Grupo Gestor do P.M.A.A.F.. e cooperativas. §4º O Grupo Gestor do P.M.A.A.F. estabelecerá §5º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer metodologia de definição de preço diferenciado para alimentos critérios e condições de prioridade de atendimento pelo agroecológicos ou orgânicos e procedimento para a sua compra, P.M.A.A.F., de forma a contemplar as especificidades de seus observado o disposto no art. 17 da Lei nº 12.512/2011. diferentes segmentos e atendimento dos beneficiários de menor renda. Art. 7º A aquisição de alimentos deverá conciliar a demanda por ações de promoção de segurança alimentar com a §6º No caso de produtos orgânicos que possuam selo de comprovação, pode admitir-se preços com acréscimo de até oferta de produtos pelos beneficiários fornecedores do P.M.A.A.F.. 30% sobre os produtos convencionais, desde que atendam a Lei Art. 8º As aquisições de alimentos serão realizadas Federal nº 10.831, de 12 de dezembro de 2003, observadas as preferencialmente por meio de organizações fornecedoras que condições definidas pelo Grupo Gestor do PMAAF. tenham em seus quadros sociais beneficiários fornecedores prioritários definidos pelo grupo gestor do P.M.A.A.F.. CAPÍTULO III CAPÍTULO IV Da Aquisição de Alimentos Do Incentivo à Produção Art. 6º A aquisição de alimentos no âmbito do P.M.A.A.F. da Art. 9º Poderão ser adquiridos no âmbito do disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e será somente poderá ser feita no limite P.M.A.A.F., sementes, mudas e outros materiais propagativos realizada com dispensa do procedimento licitatório, desde que de culturas alimentares, até o limite de 05% (cinco por cento) atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências: da dotação orçamentária anual do Programa, respeitados os I - os preços sejam compatíveis com os vigentes no limites de participação descritos no art. 19 da Lei n. mercado, em âmbito local ou regional, aferidos e definidos 10.696/2003, para estimular a produção de alimentos, o segundo metodologia instituída pelo Grupo Gestor do combate à pobreza e a promoção da segurança alimentar e P.M.A.A.F.; nutricional. II - os beneficiários e organizações fornecedoras §1º As sementes, mudas e outros materiais comprovem sua qualificação, na forma indicada no art. 4º, propagativos de culturas alimentares, para serem adquiridas no conforme o caso; âmbito do P.M.A.A.F., deverão cumprir as exigências das III - seja respeitado o valor máximo anual ou semestral para aquisições de alimentos, por unidade familiar, ou por organização da agricultura familiar, conforme definido em regulamento; e normas vigentes, inclusive quanto à certificação ou cadastro desses produtos, do agricultor ou de sua organização. §2º Fica admitida a aquisição de sementes de cultivar local, tradicional ou crioula, a ser destinada ao público IV - os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários fornecedores e cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes. beneficiário do Programa, conforme art. 9º, dispensadas: I - a inscrição da cultivar no Registro Nacional de Cultivares, prevista no art. 11 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto §1º Na hipótese de impossibilidade de cotação de de 2003, atendidos os padrões estabelecidos pelo Ministério da preços no mercado local ou regional, produtos agroecológicos Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme análise em ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% (trinta por laboratório credenciado; e cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – II - a inscrição do produtor das sementes no Registro da área de nutrição devidamente habilitado, um quantitativo de Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM, prevista no art. alimentos de forma descriminada através de uma relação anual, 8º da Lei nº 10.711, de 2003. bem como o cardápio, que deve ser organizado de forma §3º As condições para a aquisição e destinação de específica. sementes, mudas e outros materiais propagativos de culturas Art. 12. A Relação Anual mencionada no artigo alimentares serão definidas pelo O Grupo Gestor do Programa anterior deve ser divulgada e enviada ao Grupo Gestor da Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura - G.G.P.M.A.A.F.. Familiar, em janeiro de cada ano, o que servirá de referência §4º Será admitida a doação de sementes, mudas e para aprovação das representações de agricultores que materiais propagativos para os beneficiários fornecedores e as fornecerão os alimentos à Prefeitura Municipal de Barbalha/CE. organizações fornecedoras, nos termos a serem definidos pelo CAPÍTULO VI G.G.P.M.A.A.F.. Da Habilitação, do Grupo Gestor e do Credenciamento CAPÍTULO V Art. 13. O(A) agricultor(a) familiar, povos e comunidades tradicionais que queiram cadastrar-se no Da Destinação dos Alimentos Adquiridos Programa Municipal de Aquisição de alimentos da Agricultura Art. 10. Os alimentos adquiridos no âmbito do Familiar, deverão apresentar a seguinte documentação: P.M.A.A.F. serão destinados para: I – proposta de participação, devidamente assinada I - o consumo de pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; pelo(a) agricultor(a) familiar, povos e comunidades tradicionais; II - o abastecimento da rede socioassistencial; II – declaração de responsabilidade, devidamente III - o abastecimento de equipamentos de alimentação e nutrição; assinada pelo(a) agricultor(a) familiar, povos e comunidades tradicionais; IV - o abastecimento da rede pública e filantrópica de III – cópia do RG e CPF; ensino; IV – dados bancários do produtor rural; V - a constituição de estoques públicos de alimentos, V – cadastro para emissão de nota fiscal do produtor; destinados a ações de abastecimento social; e VI – declaração de aptidão ao PRONAF – DAP; e VI - o atendimento a outras demandas definidas pelo G.G.P.M.A.A.F.. VII – cumprimento das legislações e normas ambientais vigentes. §1º O Grupo Gestor do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - G.G.P.M.A.A.F. estabelecerá condições e critérios para distribuição direta de alimentos aos beneficiários consumidores Art. 14. Serão efetuadas as seguintes exigências para habilitar e credenciar as associações, cooperativas e colônias dos beneficiários desta Lei, solicitando a apresentação dos seguintes documentos: e para as entidades integrantes da rede socioassistencial e de I – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; equipamentos públicos do Município. II – todas as certidões negativas para comprovar a §2º A população em situação de insegurança alimentar adimplência fiscal e tributária; e nutricional decorrente de situações de emergência ou calamidade pública, reconhecidas nos termos da Lei nº 12.340, III – estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade; de 1º de dezembro de 2010, poderá ser atendida, no âmbito do IV – contrato social; P.M.A.A.F., em caráter complementar e articulado à atuação do Ministério da Integração Nacional, por meio da Defesa Civil do V – declaração de aptidão ao PRONAF de Pessoa Jurídica; Município. VI – cópia do RG e CPF do responsável; §3º O abastecimento da rede pública e filantrópica de ensino terá caráter suplementar ao Programa Nacional de VII – proposta de participação, devidamente assinada pelo responsável; Alimentação Escolar - PNAE, previsto na Lei nº 11.947, de 16 VIII – declaração de responsabilidade; de junho de 2009, e considerará as áreas e os públicos IX – dados bancários da entidade; prioritários definidos pelo G.G.P.M.A.A.F.. X – cadastro para emissão de nota fiscal do produtor; Art.11. Fica estabelecido que a entidade que receberá ou tiver interesse em receber os produtos amparados pelo P.M.A.A.F., deve, a partir dos produtos amparados mencionados no art. 5º, elaborar, por meio de um profissional e XI – relação dos beneficiários que formalizarão vendas à Prefeitura Municipal da Barbalha/CE, de acordo os princípios estabelecidos por esta Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 15. O Grupo Gestor do Programa Municipal de Art.16. A formalização das compras por parte da Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, sem prejuízo Prefeitura Municipal de Barbalha/CE dos produtos amparados das atribuições mencionadas em outras normas legais, tem no por esta Lei, deve obedecer aos seguintes critérios: que refere a esta Lei, as seguintes competências: I – recebimento da Certidão de Autorização de I - fiscalizar o cumprimento desta Lei; Compras de Alimentos da Agricultura Familiar, emitida pelo II - habilitar e credenciar os beneficiários mencionados Grupo Gestor às representações dos beneficiários mencionados no Artigo 4º; no Artigo 5º, que é o documento base para formalização das III - firmar através de resoluções o Preço de compras; Referência; II – autorização por parte do Poder Executivo IV - emitir Certidão de Autorização para Compra de Municipal para abertura de compras para aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar para associações e alimentos da agricultura familiar, sendo observada a cooperativas, enviando também para a Prefeitura; inexigibilidade dos produtos conforme orienta o artigo 21 desta V - priorizar através de deliberação do pleno do Grupo Gestor as áreas dos núcleos de produção de acordo com os Lei, bem como a quantidade a ser comprada conforme relação mencionada no artigo 11; produtos amparados por esta Lei; III – recebimento de documentos exigidos no ato da VI - realizar seminários, conferências ou fóruns para discussão dos princípios estabelecidos por esta Lei, através de habilitação e credenciamento feitos pelos beneficiários através de suas representações para assinatura de contratos; calendários aprovados pelos conselheiros e conselheiras; VII - propor estratégias para o desenvolvimento da agricultura familiar no município; IV – emissão de Nota Fiscal de Vendas pela cooperativa ou congênere, caso a formalização da compra seja com a mesma; VIII - fazer visitas periódicas nos estabelecimentos enquadrados por esta Lei; V – comprovante de entrega dos produtos amparados no setor determinado pela Prefeitura, emitido pelo responsável IX - ter acesso e acompanhar a prestação de contas do setor; feita pela Prefeitura sobre a aquisição de alimentos da agricultura familiar; VI – liberação de recursos através de ordem bancária a associações, cooperativa ou colônias representativas dos X - garantir, caso exista oferta, a aquisição de beneficiários, após o cumprimento deste artigo. alimentos instituída pelo Programa mencionado por esta Lei. §1º O Grupo Gestor que trata o caput deste artigo será composto por: Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário elaborará Projeto Técnico Específico, Plano de Aplicação e Termo de Referência para o Programa Municipal I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes; II - 04 (quatro) representantes de Conselhos de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Barbalha/CE, os quais deverão ser referendados pelo Grupo Gestor do P.M.A.A.F.. Municipais, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes; III - 04 (quatro) representantes da sociedade civil Art. 18. O P.M.A.A.F. terá o acompanhamento de seu Grupo Gestor. organizada, todos voltados à área rural, sendo 02 (três) titulares e 02 (dois) suplentes. Art. 19. Os recursos para aplicação no P.M.A.A.F. correrão à conta das dotações alocadas na Secretaria Municipal §2º Dentre os membros titulares do Grupo Gestor será de Desenvolvimento Agrário. escolhido um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Art. 20. Caberá à Secretaria Municipal de secretário(a) geral, sendo que o Presidente obrigatoriamente Desenvolvimento Agrário a adoção de todas as providências deve ser representante de conselho municipal ou da sociedade referentes ao procedimento de empenho e liquidação dos civil organizada. produtos §3º Os critérios para a eleição e a nomeação dos adquiridos pelo P.M.A.A.F. dos produtores devidamente habilitados. membros do Grupo Gestor, e o prazo da gestão serão definidos CAPÍTULO VIII pelo Poder Executivo Municipal através de decreto. Das Disposições Finais CAPÍTULO VII Art. 21. É dispensável o procedimento licitatório dos Da Natureza da Operação, da Compra de Produtos, dos Limites e Preços de Referência produtos amparados por esta Lei, oriundos dos agricultores familiares, em conformidade com o artigo 17 da Lei n. 12.512, de 14 de outubro de 2011. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 22. Os casos omissos nesta Lei, no que se refere a execução da Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, serão dirimidos pelo Grupo Gestor através de resoluções. Art. 23. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar logística para recepção, armazenamento e distribuição dos produtos amparados pelo Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, através da organização de centros de distribuição ou através da principalmente a esta casa legislativa, como cidadão e no exercício de vários mandatos como vereador desta casa legislativa. Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte de junho de dois mil e vinte e dois. estruturação de espaços públicos existentes com equipamentos de conservação e armazenamento. Odair José de Matos Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, Presidente da Câmara Municipal bem como através de recebimento de repasses advindos do Estado, União e particular. PROJETOS DE LEIS Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de maio de 2022. PROJETO DE LEI Nº 35/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022 Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha DISPÕE SOBE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA CATEGORIA PROFISSIONAL QUE INDICA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETOS LEGISLATIVOS BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com O DECRETO Nº. 010/2022 DE JUNHO DE 2022 DE 20 PREFEITO MUNICIPAL DE fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento do senhor JOÃO BOSCO SÁ CAVALCANTE, Ex-vereador e Ex-Presidente desta casa legislativa. Art. 1º. Fica fixado o salário-base da categoria de TÉCNICO EM NECRÓPSIA em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vereador e Ex-Presidente desta casa legislativa, Senhor JOÃO BOSCO SÁ CAVALCANTE, ocorrido no dia 20 de junho de 2022; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense e a este poder legislativo, no decorrer de sua vida como cidadão e vereador e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação. DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor JOÃO BOSCO SÁ CAVALCANTE, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Barbalha e Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 030/ 2022 - GAB 01 de junho de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br Barbalha/CE, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta 7 Pag. cidade de Barbalha, filho de José Nodge Correia e Maria das Graças Lucena Correia. Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Ao prazer Sempre foi uma criança batalhadora na luta pelos seus sonhos. Aos 9 anos de idade começou a trabalhar vendendo bombons no calçadão da cidade, despontando a sua tendência para o comércio informal. Depois passou a vender coquetéis com frutas na festa de Santo Antônio. Já na adolescência, se mudou para Fortaleza e inicialmente trabalhou em uma fábrica de lacticínios, mas sua inquietude não o deixava preso a cumprir horários e a um patrão. Pediu as contas e com o dinheiro recebido fez sua primeira viagem ao Paraguai, uma época em que rendia grandes lucros vendendo produtos importados. de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora Algum tempo depois, colocou uma loja de sons e acessórios, conquistando sua estabilidade econômica. apenso, para apreciação desta Augusta Casa. A presente propositura tem o fito de promover o reajuste ao salário-base dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Técnico de Necrópsia, os quais desempenham as suas funções no Serviço de Verificação de Óbito – SVO, prestando relevante serviço a população barbalhense. O P.L. Constituiu uma família com Rejaneila Silva, com quem teve dois filhos: Victor Hugo e Victória Régia. Demetrius foi uma pessoa que viveu intensamente, aproveitou ao máximo o seu curto período de vida. Fez amigos, brincou, conheceu lugares. Até que no dia 13 de Março de 2003, aos 29 anos, foi alvejado por uma bala numa casa noturna em Fortaleza, vindo a falecer naquele local. Deixou sua marca no meio de nós, provando que a vida é um sopro e deve ser vivida intensamente, pois o futuro é incerto. possui o condão de fortalecer a valorização das categorias Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de junho de 2022. profissionais. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na João Bosco de Lima Vereador apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, REQUERIMENTOS Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Requerimento Nº 257/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Projeto de Lei Nº 36/2022 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Demetrius Lucena Correia, a Rua Projetada P-4, que inicia na Rua Dr. Luciano Torres de Melo, e tem término na Avenida Nossa Senhora de Fátima, localizada no bairro Mata dos Limas, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de junho de 2022. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. João Bosco de Lima Vereador BIOGRAFIA Demetrius Lucena Correia, primogênito de uma família de quatro irmãos, nasceu no dia 27 de junho de 1973 na Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 258/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a desobstrução da via que liga o Sítio Frutuoso ao Distrito do Caldas, pois a obra que está sendo realizada está impedindo o trânsito das pessoas naquela região. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a desobstrução da via que liga o Sítio Frutuoso ao Distrito do Caldas, pois a obra que está sendo realizada está impedindo o trânsito das pessoas naquela região. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 256/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizada a reposição dos medicamentos de alto custo na farmácia, pois há uma reclamação generalizada devido a falta desses medicamentos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizada a reposição dos medicamentos de alto custo na farmácia, pois há uma reclamação generalizada devido a falta desses medicamentos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 260/2022 8 Pag. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de recuperação da rua José Livino Filho, no Bairro Nossa Senhora de Fátima e da rua Travessa José Bernardino, que fica por trás das Casas Populares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de recuperação da rua José Livino Filho, no Bairro Nossa Senhora de Fátima e da rua Travessa José Bernardino, que fica por trás das Casas Populares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Junho de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 259/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Diretor do Demutran, solicitando a urgente liberação da rua Antônio Adriano Almeida, para o tráfego de veículos e pedestres, mais precisamente no quarteirão que liga a rua Zuca Sampaio com a avenida Paulo Maurício, interditada há mais de um ano para servir a uma obra da família do prefeito, porém já acabada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Diretor do Demutran, solicitando a urgente liberação da rua Antônio Adriano Almeida, para o tráfego de veículos e pedestres, mais precisamente no quarteirão que liga a rua Zuca Sampaio com a avenida Paulo Maurício, interditada há mais de um ano para servir a uma obra da família do prefeito, porém já acabada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 07 de Junho de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 261/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme e ao Deputado estadual Fernando Santana, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Taquari, assim como a recuperação da passagem molhada que dar acesso a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Capela da Comunidade. Solicitando também o asfaltamento da estrada na referida Comunidade no trecho da CE - 293 até a Capela. Que no mesmo ofício seja solicitada a recuperação da estrada que liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga pois a mesma encontra-se quase intransitável. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme e ao Deputado estadual Fernando Santana, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Taquari, assim como a recuperação da passagem molhada que dar acesso a Capela da Comunidade. Solicitando também o asfaltamento da estrada na referida Comunidade no trecho da CE - 293 até a Capela. Que no mesmo ofício seja solicitada a recuperação da estrada que liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga pois a mesma encontra-se quase intransitável. 9 Pag. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a conclusão do calçamento da Vila São Pedro, no Sítio Santana. Solicito também, a recuperação das ruas do Barro Branco, bem como, a estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a conclusão do calçamento da Vila São Pedro, no Sítio Santana. Solicito também, a recuperação das ruas do Barro Branco, bem como, a estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Junho de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Junho de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 264/2022 Requerimento Nº 262/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestruturas e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a regularização necessária, para o município assumir a administração dos poços da localidade dos sítios Taquari, Barro Branco e Cabeceiras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestruturas e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a regularização necessária, para o município assumir a administração dos poços da localidade dos sítios Taquari, Barro Branco e Cabeceiras. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando complementação da iluminação, bem como a reposição de luminárias nas ruas da Vila da Usina. Solicito também, o serviço de roço nesta localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando complementação da iluminação, bem como a reposição de luminárias nas ruas da Vila da Usina. Solicito também, o serviço de roço nesta localidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Junho de 2022. JUSTIFICATIVA Foram cavados dois poços pelo governo do estado, deixando os mesmos instalados, porém, faltando alguém assumir a administração, e o outro é o poço antigo da comunidade do Taquari que desde da gestão anterior, a população solicitou ao município e o mesmo não atendeu. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Junho de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 263/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 265/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando esclarecimentos pela falta de medicamentos e médicos em alguns postos de saúde no nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando esclarecimentos pela falta de medicamentos e médicos em alguns postos de saúde no nosso município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 07 de Junho de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 266/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre os atendimentos odontológicos na Rede Municipal de Barbalha. Considerando que fomos procurados por vários moradores com relação aos atendimentos odontológicos, indagamos: 1 – Quais são os postos de atendimento que oferecem esse serviço? 2 – Qual o número de profissionais da odontologia existentes em cada unidade? 3 – Quais serviços odontológicos são disponibilizados por mês pela rede municipal? 4 – O que justifica a falta de atendimentos em alguns psf´s e também no CEO? 5 – Existe atendimento emergencial durante o período noturno e aos finais de semana? Se sim, quais unidades realizam esse tipo de atendimento? O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre os atendimentos odontológicos na Rede Municipal de Barbalha. Considerando que fomos procurados por vários moradores com relação aos atendimentos odontológicos, indagamos: 1 – Quais são os postos de atendimento que oferecem esse serviço? 2 – Qual o número de profissionais da odontologia existentes em cada unidade? 3 – Quais serviços odontológicos são disponibilizados por mês pela rede municipal? 4 – O que justifica a falta de atendimentos em alguns psf´s e também no CEO? 5 – Existe atendimento emergencial durante o período noturno e aos finais de semana? Se sim, quais unidades realizam esse tipo de atendimento? JUSTIFICATIVA Existem relatos de munícipes sobre a falta de atendimentos odontológicos em alguns PSF's e também no CEO , entendemos que os atendimentos odontológicos fazem parte da saúde básica, e, portanto, precisam ser encarados com seriedade, tendo em vista, que a falta de um cuidado nessa questão pode desencadear em outras doenças, como dores de cabeça, além de possíveis problemas no maxilar. 10 Pag. Requerimento Nº 267/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de polda, capinação e limpeza das canaletas da Rua Anderson Sabino no bairro Alto da Alegria O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de polda, capinação e limpeza das canaletas da Rua Anderson Sabino no bairro Alto da Alegria. JUSTIFICATIVA A prefeitura iniciou o trabalho na referida rua, porém deixou o serviço inacabado, parando no número 371. Solicitamos a conclusão do serviço que, inacabado, está gerando transtorno aos moradores com acúmulo de material entulhado. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 268/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a recuperação da estrada que liga o Sítio Barro Branco ao Sítio Santana II, devido aos festejos do padroeiro de São Pedro que se avizinham. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a recuperação da estrada que liga o Sítio Barro Branco ao Sítio Santana II, devido aos festejos do padroeiro de São Pedro que se avizinham. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Junho de 2022. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 270/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. Ano XII, No. 933 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 20 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado um ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o complemento da iluminação pública da Av. Gustavo Barroso, colocando 3(três) luminárias e mais um poste, entre a residência de número 17 C até a casa lotérica Sto. Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o complemento da iluminação pública da Av. Gustavo Barroso, colocando 3(três) luminárias e mais um poste, entre a residência de número 17 C até a casa lotérica Sto. Antônio. JUSTIFICATIVA Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Os moradores da avenida em questão, necessitam desse complemento de iluminação pública, pois, fica faltando apenas esse pequeno trecho na avenida. X Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. X 11 03 01 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Junho de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DAS VOTAÇÕES ********************** Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 35/2022 X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X www.camaradebarbalha.ce.gov.br