Ano XII, No. 926

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 926 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 06 diade22 Junho de Fevereiro de 2022 . de - CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE Projeto de Lei Nº 30/2022 Dispõe sobre proibição de plantação do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) no Município de Barbalha e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º - Fica proibida a plantação da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) no Município de Barbalha, para arborização urbana e/ou reflorestamento do bioma do Cerrado e da Caatinga. Art. 2o. – O objetivo desta lei é coibir a descaracterização do bioma do cerrado e da caatinga e consequentemente a prática de crimes ambientais. Art. 3°. – Fica o Município de Barbalha, através das Secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, na obrigatoriedade de realizar campanhas esclarecedoras acerca dos cuidados e critérios, no controle da espécie constante desta lei. Art. 4° - Ficam as Secretarias Municipais citadas no artigo 3° desta lei, na obrigatoriedade de incentivar a substituição do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) por plantas nativas. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de maio de 2022. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor João Ilânio Sampaio Vereador Co-autor Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC JUSTIFICATIVA A árvore “Nim” (nome científico: Azadirachta indica A. Juss.) é uma espécie exótica, originária da sul da Ásia. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 926 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 06 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Na Índia, é bastante utilizada por adeptos da fitoterapia por possuir propriedades farmacológicas. A planta foi introduzida no Brasil na década de 1980, com o intuito de trabalhar como um pesticida em lavouras, mas se tornou uma planta com alto poder degradante. Tem sido bastante usada, especialmente na região do Vale do São Francisco no paisagismo urbano de ruas e calçadas. O que poucos sabem, é que o nim, somente pelo fato de não ser uma espécie nativa do Brasil e muito menos do Cerrado, já representa uma ameaça. Ela tem se adaptado muito bem ao clima semiárido, respondendo bem até quando não recebe água regularmente. Isto se deve ao fato da árvore conseguir acessar a água do solo, com suas raízes profundas. Possui crescimento relativamente rápido, fornecendo sombra com poucos meses após o plantio. O crescimento rápido, a copa vistosa e o perfume de suas flores têm convencido cada vez mais os moradores a plantarem o nim em suas calçadas. Um dos principais problemas causados pelo nim é o efeito de seu principal princípio ativo: a Azadiractina. É uma substância comprovadamente inseticida. Possui ainda efeitos sobre a reprodução de insetos nativos, inibindo sua a reprodução. Particularmente, as abelhas nativas, que são de extrema importância na polinização e se adaptaram ao longo de milhões de anos a polinizarem as espécies vegetais nativas estão sendo dizimadas pela presença do nim, clique aqui para saber mais. Um estudo realizado na Índia em 2013 faz um relato de caso de um humano que foi intoxicado após ter ingerido uma quantidade de 20 ml de óleo de nim, inclusive um dos sintomas foi a perda da consciência e convulsões. Um experimento com ratos concluiu que o nim foi responsável pela perda da capacidade reprodutiva temporária após a inserção do extrato de nim. Neste sentido, propomos a substituição do nim por espécies nativas do bioma Cerrado, na arborização da cidade. Muitas espécies nativas são capazes de oferecer sombra em nossas calçadas, e ainda não oferecem risco à encanação e calçadas, pois possuem raízes pivotantes, que crescem verticalmente. A substituição não deve ser súbita. À medida que a espécie nativa for crescendo, uma poda preventiva pode ser realizada no nim. Art. 1º. Fica fixado o salário base da categoria de VETERINÁRIO com exercício de função junto a Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE em R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de maio de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 027/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 20 de maio de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, Dorivan Amaro Dos Santos Vereador Autor DEMAIS PARES, Ao João Ilânio Sampaio Vereador Co-autor prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. PROJETO DE LEI Nº 31/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022 O P.L. em tela trata de adequar o salário base dos servidores DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. públicos municipais ocupantes do cargo de VETERINÁRIO em exercício de suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE em consonância coma Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966. O PREFEITO MUNICIPAL DE É BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, com imperioso ressaltar a valorosa contribuição da categoria fundamento de profissional para o processo de fiscalização da vigilância Barbalha/CE, e em consonância com a Lei Federal nº 4.950- sanitária e produção alimentar, impactando diretamente na A, de 22 de abril de 1966 encaminha o presente Projeto de manutenção de condições básicas de higiene e saúde de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior nosso município. na Lei Orgânica do Município sanção: O P.L. possui o condão de fortalecer a valorização das categorias profissionais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 926 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 06 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na 3 Pag. Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 30/2022, que DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PLANTAÇÃO DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUSS) NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 01 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 21/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 30/2022 Autoria: DORIVAN Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PLANTAÇÃO DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUSS) NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 30/2022, que DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PLANTAÇÃO DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUSS) NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 247/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras, solicitando em regime de urgência, operação tapa buraco e drenagem na Av. João Evangelista Sampaio, para dar início ao recapeamento asfáltico pela SOP - Secretaria de Obras Públicas do Estado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras, solicitando em regime de urgência, operação tapa buraco e drenagem na Av. João Evangelista Sampaio, para dar início ao recapeamento asfáltico pela SOP - Secretaria de Obras Públicas do Estado. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Maio de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 246/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, solicitando cópia do contrato com a Empresa responsável pelo serviço emergencial de limpeza, pelos próximos 30 dias, no município de Barbalha. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 926 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 06 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, solicitando cópia do contrato com a Empresa responsável pelo serviço emergencial de limpeza, pelos próximos 30 dias, no município de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 4 Pag. para o novo sistema de iluminação dos bairros Bela Vista e Santo André. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a troca das lâmpadas atuais para o novo sistema de iluminação dos bairros Bela Vista e Santo André. JUSTIFICATIVA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Maio de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor O sistema de iluminação em LED é bem mais eficiente e econômico. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2022. Requerimento Nº 248/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Governadora Izolda Cela, com cópia ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando mais uma vez que seja realizado estudos, visando a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Governadora Izolda Cela, com cópia ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando mais uma vez que seja realizado estudos, visando a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. JUSTIFICATIVA Visando dar mais segurança à população daquelas comunidades e dos sítios que compõem aqueles Dts., nas quais vem sofrendo com vários assaltos que estão acontecendo, por serem localidades mais distantes da sede deste Município, dificulta a ação de reação da Polícia. Vale ressaltar que um destacamento de Polícia no Dt. Caldas, dará suporte a comunidade do Sítio Betânia, que fica localizado em uma área que faz divisa com o Estado de Pernambuco, favorecendo a ação dos infratores pela facilidade de fuga. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 250/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer a criação da frente parlamentar pela Saúde, competindo a mesa diretora desta augusta casa, direcionar a composição da referida frente parlamentar. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER a criação da frente parlamentar pela Saúde, competindo a mesa diretora desta augusta casa, direcionar a composição da referida frente parlamentar. JUSTIFICATIVA A FRENTE PARLAMENTAR PELA SAÚDE, terá como objetivo o desenvolvimento de ações de fiscalização em equipamentos públicos, geridos pelo município, que oferecem serviços de saúde. As ações terão como objetivo a elaboração de relatórios semestrais contendo informações sobre estado das estruturas físicas dos equipamentos e dos serviços ofertados para apresentação de projetos que possam contribuir com a melhoria das ações da saúde. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 249/2022 Requerimento Nº 251/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a troca das lâmpadas atuais Requer que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando-lhe as seguintes www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 926 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 06 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – informações: 1 – Porque a qualidade da merenda das escolas públicas de Barbalha é tão baixa em relação à outras cidades, conforme munícipes? 2- Existe acompanhamento efetivo de nutricionistas na elaboração do cardápio? Quantas atendem o município? 3- Se negativa a resposta do item 2, favor justificar. 4- O que é oferecido como merenda escolar? Enviar cópia do cardápio. 5- Há possibilidade de melhorar a qualidade da merenda escolar, sendo elaborado um cardápio mais balanceado e nutritivo? 6- Se a resposta do item um 5 for positiva, quando as escolas poderão receber o novo cardápio? 7- Se a resposta do item 5 for negativa, favor justificar. 8Outras informações pertinentes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando-lhe as seguintes informações: 1 – Porque a qualidade da merenda das escolas públicas de Barbalha é tão baixa em relação à outras cidades, conforme munícipes? 2- Existe acompanhamento efetivo de nutricionistas na elaboração do cardápio? Quantas atendem o município? 3- Se negativa a resposta do item 2, favor justificar. 4- O que é oferecido como merenda escolar? Enviar cópia do cardápio. 5- Há possibilidade de melhorar a qualidade da merenda escolar, sendo elaborado um cardápio mais balanceado e nutritivo? 6- Se a resposta do item um 5 for positiva, quando as escolas poderão receber o novo cardápio? 7- Se a resposta do item 5 for negativa, favor justificar. 8Outras informações pertinentes. 5 Pag. Requer que seja enviado ofício a paróquia de Santo Antônio, na pessoa do Padre Leandro, com cópia a Secretaria de Cultura, a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, registrando votos de parabéns pela organização da festa do padroeiro de Santo Antônio, mantendo a tradição e a fé com muito zelo e cuidado com a querida cidade de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a paróquia de Santo Antônio, na pessoa do Padre Leandro, com cópia a Secretaria de Cultura, a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, registrando votos de parabéns pela organização da festa do padroeiro de Santo Antônio, mantendo a tradição e a fé com muito zelo e cuidado com a querida cidade de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 253/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JUSTIFICATIVA Considerando-se que, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas; Considerando-se que, seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis, e Considerando-se que, os cardápios das escolas devem ser elaborados por nutricionistas habilitados, com a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), devendo respeitar os hábitos alimentares e a vocação agrícola de cada lugar, dando preferência aos produtos semielaborados e “in natura”, ou seja, aqueles encontrados em sua forma natural ou que passam por algum processo de conservação ou limpeza, que preservem as características do produto. Sendo assim, peço a aprovação dos nobres pares. Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal e Secretaria de Administração, solicitando novamente, em caráter de urgência, uma reforma na estrutura física da Escola de Ensino Infantil Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2, principalmente nos banheiros, na base da caixa d'água e a substituição da caixa d'água por uma de maior capacidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal e Secretaria de Administração, solicitando novamente, em caráter de urgência, uma reforma na estrutura física da Escola de Ensino Infantil Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2, principalmente nos banheiros, na base da caixa d'água e a substituição da caixa d'água por uma de maior capacidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor , Requerimento Nº 254/2022 Requerimento Nº 252/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 926 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 06 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – roço e melhorias na estrada que liga o sítio Rua nova ao sítio Água fria, pois a mesma encontra-se em situação quase intransitável. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de roço e melhorias na estrada que liga o sítio Rua nova ao sítio Água fria, pois a mesma encontra-se em situação quase intransitável. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Requerimento Nº 255/2022 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Junho de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando roço e recuperação de calçamentos nas estradas vicinais dos Sítios do Distrito de Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando roço e recuperação de calçamentos nas estradas vicinais dos Sítios do Distrito de Arajara. Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. X 13 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Junho de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor X 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 30/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL PAUTA DAS SESSÕES AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 31/2022 Vereador Vereador 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 926 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 06 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. 3º - PRE Nº Para 9/2022 ciência Autor: EPITÁCIO 4º - ELOM Nº Para 2/2022 ciência Autor: Odair José de Matos Presidente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 14 01 1º -PLO Nº 19/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências. Para leitura em plenário ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 06/06/2022 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 32/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -PLO Nº 33/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

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, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 926 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 06 diade22 Junho de Fevereiro de 2022 . de - CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE Projeto de Lei Nº 30/2022 Dispõe sobre proibição de plantação do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) no Município de Barbalha e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º - Fica proibida a plantação da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) no Município de Barbalha, para arborização urbana e/ou reflorestamento do bioma do Cerrado e da Caatinga. Art. 2o. – O objetivo desta lei é coibir a descaracterização do bioma do cerrado e da caatinga e consequentemente a prática de crimes ambientais. Art. 3°. – Fica o Município de Barbalha, através das Secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, na obrigatoriedade de realizar campanhas esclarecedoras acerca dos cuidados e critérios, no controle da espécie constante desta lei. Art. 4° - Ficam as Secretarias Municipais citadas no artigo 3° desta lei, na obrigatoriedade de incentivar a substituição do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) por plantas nativas. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de maio de 2022. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor João Ilânio Sampaio Vereador Co-autor Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC JUSTIFICATIVA A árvore “Nim” (nome científico: Azadirachta indica A. Juss.) é uma espécie exótica, originária da sul da Ásia. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 926 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 06 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Na Índia, é bastante utilizada por adeptos da fitoterapia por possuir propriedades farmacológicas. A planta foi introduzida no Brasil na década de 1980, com o intuito de trabalhar como um pesticida em lavouras, mas se tornou uma planta com alto poder degradante. Tem sido bastante usada, especialmente na região do Vale do São Francisco no paisagismo urbano de ruas e calçadas. O que poucos sabem, é que o nim, somente pelo fato de não ser uma espécie nativa do Brasil e muito menos do Cerrado, já representa uma ameaça. Ela tem se adaptado muito bem ao clima semiárido, respondendo bem até quando não recebe água regularmente. Isto se deve ao fato da árvore conseguir acessar a água do solo, com suas raízes profundas. Possui crescimento relativamente rápido, fornecendo sombra com poucos meses após o plantio. O crescimento rápido, a copa vistosa e o perfume de suas flores têm convencido cada vez mais os moradores a plantarem o nim em suas calçadas. Um dos principais problemas causados pelo nim é o efeito de seu principal princípio ativo: a Azadiractina. É uma substância comprovadamente inseticida. Possui ainda efeitos sobre a reprodução de insetos nativos, inibindo sua a reprodução. Particularmente, as abelhas nativas, que são de extrema importância na polinização e se adaptaram ao longo de milhões de anos a polinizarem as espécies vegetais nativas estão sendo dizimadas pela presença do nim, clique aqui para saber mais. Um estudo realizado na Índia em 2013 faz um relato de caso de um humano que foi intoxicado após ter ingerido uma quantidade de 20 ml de óleo de nim, inclusive um dos sintomas foi a perda da consciência e convulsões. Um experimento com ratos concluiu que o nim foi responsável pela perda da capacidade reprodutiva temporária após a inserção do extrato de nim. Neste sentido, propomos a substituição do nim por espécies nativas do bioma Cerrado, na arborização da cidade. Muitas espécies nativas são capazes de oferecer sombra em nossas calçadas, e ainda não oferecem risco à encanação e calçadas, pois possuem raízes pivotantes, que crescem verticalmente. A substituição não deve ser súbita. À medida que a espécie nativa for crescendo, uma poda preventiva pode ser realizada no nim. Art. 1º. Fica fixado o salário base da categoria de VETERINÁRIO com exercício de função junto a Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE em R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de maio de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 027/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 20 de maio de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, Dorivan Amaro Dos Santos Vereador Autor DEMAIS PARES, Ao João Ilânio Sampaio Vereador Co-autor prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. PROJETO DE LEI Nº 31/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022 O P.L. em tela trata de adequar o salário base dos servidores DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. públicos municipais ocupantes do cargo de VETERINÁRIO em exercício de suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE em consonância coma Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966. O PREFEITO MUNICIPAL DE É BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, com imperioso ressaltar a valorosa contribuição da categoria fundamento de profissional para o processo de fiscalização da vigilância Barbalha/CE, e em consonância com a Lei Federal nº 4.950- sanitária e produção alimentar, impactando diretamente na A, de 22 de abril de 1966 encaminha o presente Projeto de manutenção de condições básicas de higiene e saúde de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior nosso município. na Lei Orgânica do Município sanção: O P.L. possui o condão de fortalecer a valorização das categorias profissionais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 926 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 06 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na 3 Pag. Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 30/2022, que DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PLANTAÇÃO DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUSS) NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 01 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 21/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 30/2022 Autoria: DORIVAN Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PLANTAÇÃO DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUSS) NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 30/2022, que DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PLANTAÇÃO DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUSS) NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 247/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras, solicitando em regime de urgência, operação tapa buraco e drenagem na Av. João Evangelista Sampaio, para dar início ao recapeamento asfáltico pela SOP - Secretaria de Obras Públicas do Estado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras, solicitando em regime de urgência, operação tapa buraco e drenagem na Av. João Evangelista Sampaio, para dar início ao recapeamento asfáltico pela SOP - Secretaria de Obras Públicas do Estado. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Maio de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 246/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, solicitando cópia do contrato com a Empresa responsável pelo serviço emergencial de limpeza, pelos próximos 30 dias, no município de Barbalha. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 926 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 06 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, solicitando cópia do contrato com a Empresa responsável pelo serviço emergencial de limpeza, pelos próximos 30 dias, no município de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 4 Pag. para o novo sistema de iluminação dos bairros Bela Vista e Santo André. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a troca das lâmpadas atuais para o novo sistema de iluminação dos bairros Bela Vista e Santo André. JUSTIFICATIVA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Maio de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor O sistema de iluminação em LED é bem mais eficiente e econômico. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2022. Requerimento Nº 248/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Governadora Izolda Cela, com cópia ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando mais uma vez que seja realizado estudos, visando a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Governadora Izolda Cela, com cópia ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando mais uma vez que seja realizado estudos, visando a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. JUSTIFICATIVA Visando dar mais segurança à população daquelas comunidades e dos sítios que compõem aqueles Dts., nas quais vem sofrendo com vários assaltos que estão acontecendo, por serem localidades mais distantes da sede deste Município, dificulta a ação de reação da Polícia. Vale ressaltar que um destacamento de Polícia no Dt. Caldas, dará suporte a comunidade do Sítio Betânia, que fica localizado em uma área que faz divisa com o Estado de Pernambuco, favorecendo a ação dos infratores pela facilidade de fuga. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 250/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer a criação da frente parlamentar pela Saúde, competindo a mesa diretora desta augusta casa, direcionar a composição da referida frente parlamentar. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER a criação da frente parlamentar pela Saúde, competindo a mesa diretora desta augusta casa, direcionar a composição da referida frente parlamentar. JUSTIFICATIVA A FRENTE PARLAMENTAR PELA SAÚDE, terá como objetivo o desenvolvimento de ações de fiscalização em equipamentos públicos, geridos pelo município, que oferecem serviços de saúde. As ações terão como objetivo a elaboração de relatórios semestrais contendo informações sobre estado das estruturas físicas dos equipamentos e dos serviços ofertados para apresentação de projetos que possam contribuir com a melhoria das ações da saúde. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 249/2022 Requerimento Nº 251/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a troca das lâmpadas atuais Requer que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando-lhe as seguintes www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 926 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 06 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – informações: 1 – Porque a qualidade da merenda das escolas públicas de Barbalha é tão baixa em relação à outras cidades, conforme munícipes? 2- Existe acompanhamento efetivo de nutricionistas na elaboração do cardápio? Quantas atendem o município? 3- Se negativa a resposta do item 2, favor justificar. 4- O que é oferecido como merenda escolar? Enviar cópia do cardápio. 5- Há possibilidade de melhorar a qualidade da merenda escolar, sendo elaborado um cardápio mais balanceado e nutritivo? 6- Se a resposta do item um 5 for positiva, quando as escolas poderão receber o novo cardápio? 7- Se a resposta do item 5 for negativa, favor justificar. 8Outras informações pertinentes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando-lhe as seguintes informações: 1 – Porque a qualidade da merenda das escolas públicas de Barbalha é tão baixa em relação à outras cidades, conforme munícipes? 2- Existe acompanhamento efetivo de nutricionistas na elaboração do cardápio? Quantas atendem o município? 3- Se negativa a resposta do item 2, favor justificar. 4- O que é oferecido como merenda escolar? Enviar cópia do cardápio. 5- Há possibilidade de melhorar a qualidade da merenda escolar, sendo elaborado um cardápio mais balanceado e nutritivo? 6- Se a resposta do item um 5 for positiva, quando as escolas poderão receber o novo cardápio? 7- Se a resposta do item 5 for negativa, favor justificar. 8Outras informações pertinentes. 5 Pag. Requer que seja enviado ofício a paróquia de Santo Antônio, na pessoa do Padre Leandro, com cópia a Secretaria de Cultura, a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, registrando votos de parabéns pela organização da festa do padroeiro de Santo Antônio, mantendo a tradição e a fé com muito zelo e cuidado com a querida cidade de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a paróquia de Santo Antônio, na pessoa do Padre Leandro, com cópia a Secretaria de Cultura, a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, registrando votos de parabéns pela organização da festa do padroeiro de Santo Antônio, mantendo a tradição e a fé com muito zelo e cuidado com a querida cidade de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 253/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JUSTIFICATIVA Considerando-se que, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas; Considerando-se que, seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis, e Considerando-se que, os cardápios das escolas devem ser elaborados por nutricionistas habilitados, com a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), devendo respeitar os hábitos alimentares e a vocação agrícola de cada lugar, dando preferência aos produtos semielaborados e “in natura”, ou seja, aqueles encontrados em sua forma natural ou que passam por algum processo de conservação ou limpeza, que preservem as características do produto. Sendo assim, peço a aprovação dos nobres pares. Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal e Secretaria de Administração, solicitando novamente, em caráter de urgência, uma reforma na estrutura física da Escola de Ensino Infantil Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2, principalmente nos banheiros, na base da caixa d'água e a substituição da caixa d'água por uma de maior capacidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal e Secretaria de Administração, solicitando novamente, em caráter de urgência, uma reforma na estrutura física da Escola de Ensino Infantil Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2, principalmente nos banheiros, na base da caixa d'água e a substituição da caixa d'água por uma de maior capacidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor , Requerimento Nº 254/2022 Requerimento Nº 252/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 926 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 06 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – roço e melhorias na estrada que liga o sítio Rua nova ao sítio Água fria, pois a mesma encontra-se em situação quase intransitável. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de roço e melhorias na estrada que liga o sítio Rua nova ao sítio Água fria, pois a mesma encontra-se em situação quase intransitável. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Requerimento Nº 255/2022 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Junho de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando roço e recuperação de calçamentos nas estradas vicinais dos Sítios do Distrito de Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando roço e recuperação de calçamentos nas estradas vicinais dos Sítios do Distrito de Arajara. Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. X 13 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Junho de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor X 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 30/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL PAUTA DAS SESSÕES AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 31/2022 Vereador Vereador 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 926 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 06 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. 3º - PRE Nº Para 9/2022 ciência Autor: EPITÁCIO 4º - ELOM Nº Para 2/2022 ciência Autor: Odair José de Matos Presidente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 14 01 1º -PLO Nº 19/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências. Para leitura em plenário ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 06/06/2022 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 32/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -PLO Nº 33/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br