Ano XII, No. 864

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 864– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia0122 dede Fevereiro Fevereiro dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 03/2022 Altera a Resolução de Nº 01/2018, que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50 da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos do art. 23, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art.32 inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 1º da Resolução 01/2018 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. – As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em Reais). Descrição Presidente Vice-Presidente e Vereadores Servidores ocupante de Cargo Comissionado Servidores ocupante de Cargo Efetivo Dentro do Estado R$ 1.000,00 R$ 800,00 Fora do Estado R$ 1.300,00 R$ 1.200,00 R$ 500,00 R$ 600,00 R$ 500,00 R$ 600,00 Parágrafo único – Os valores constantes na tabela acima serão reajustados periodicamente, mediante resolução proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de janeiro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 864 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário 2 que em Sessão Ordinária o plenário aprovou, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Luana dos Santos Govêa 2º Secretária Art. 1º - O art. Art.1º da Resolução No. 02/2017 de fevereiro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: JUSTIFICATIVA A rt. 3º. - O limite das despesas com a Ajuda de Custo com Transporte para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar – ACT de cada vereador será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais pago a todos os Vereadores no exercício do mandato. Excelentíssimos senhores Vereadores e Vereadora, O presente projeto pôr iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha tem por finalidade a regulamentação da concessão de diárias previstas no art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50 da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências. O pagamento de diárias, segundo o Tribunal de Contas do Estado de Ceará, deve ter motivação legal e completa prestação de informações sobre a viagem custeada com recursos públicos, como nome do beneficiário, destino e motivo legítimo do deslocamento, período de permanência, número de diárias e valores pagos são informações obrigatórias, para justificar e viabilizar o gasto, sendo que a matéria deve ser disciplinada em norma específica. Cumpre esclarecer ainda, que os valores que trata o projeto de resolução foram apenas atualizados, tendo em vista a grande defasagem financeira dos últimos três anos. A proposta visa ainda o aprimoramento da fiscalização, fortalecendo a prática correta no uso de diárias e nas despesas com qualificação. Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 17 de janeiro de 2022, as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de janeiro de 2022. Diante de todo o exposto, a Mesa Diretora aguarda a aprovação da proposta. Barbalha, 13 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Odair José de Matos Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Govêa 2º Secretária Luana dos Santos Govêa 2º Secretária JUSTIFICATIVA Excelentíssimos senhores Vereadores e Vereadora, Projeto de Resolução Nº 02/2022 Altera a resolução nº 02/2017 que institui o pagamento de ajuda de custo com transporte para fortalecimento das atividades Parlamentares e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, respaldado pelo Item IV do Art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, faz saber O presente projeto pôr iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha tem por finalidade a reposição e atualização dos valores da ajuda de custo com o Transporte para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar – ACT de cada vereador. Cumpre esclarecer que os valores que trata o projeto de resolução foram apenas atualizados, tendo em vista a grande defasagem financeira dos últimos quatro (04) anos, visto que a última resolução é de 2017. A proposta visa fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 864 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Diante de todo o exposto, a Mesa Diretora aguarda a aprovação da proposta. Barbalha, 13 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Govêa 2º Secretária PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3

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, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 864– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia0122 dede Fevereiro Fevereiro dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 03/2022 Altera a Resolução de Nº 01/2018, que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50 da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos do art. 23, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art.32 inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 1º da Resolução 01/2018 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. – As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em Reais). Descrição Presidente Vice-Presidente e Vereadores Servidores ocupante de Cargo Comissionado Servidores ocupante de Cargo Efetivo Dentro do Estado R$ 1.000,00 R$ 800,00 Fora do Estado R$ 1.300,00 R$ 1.200,00 R$ 500,00 R$ 600,00 R$ 500,00 R$ 600,00 Parágrafo único – Os valores constantes na tabela acima serão reajustados periodicamente, mediante resolução proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de janeiro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 864 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário 2 que em Sessão Ordinária o plenário aprovou, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Luana dos Santos Govêa 2º Secretária Art. 1º - O art. Art.1º da Resolução No. 02/2017 de fevereiro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: JUSTIFICATIVA A rt. 3º. - O limite das despesas com a Ajuda de Custo com Transporte para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar – ACT de cada vereador será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais pago a todos os Vereadores no exercício do mandato. Excelentíssimos senhores Vereadores e Vereadora, O presente projeto pôr iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha tem por finalidade a regulamentação da concessão de diárias previstas no art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50 da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências. O pagamento de diárias, segundo o Tribunal de Contas do Estado de Ceará, deve ter motivação legal e completa prestação de informações sobre a viagem custeada com recursos públicos, como nome do beneficiário, destino e motivo legítimo do deslocamento, período de permanência, número de diárias e valores pagos são informações obrigatórias, para justificar e viabilizar o gasto, sendo que a matéria deve ser disciplinada em norma específica. Cumpre esclarecer ainda, que os valores que trata o projeto de resolução foram apenas atualizados, tendo em vista a grande defasagem financeira dos últimos três anos. A proposta visa ainda o aprimoramento da fiscalização, fortalecendo a prática correta no uso de diárias e nas despesas com qualificação. Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 17 de janeiro de 2022, as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de janeiro de 2022. Diante de todo o exposto, a Mesa Diretora aguarda a aprovação da proposta. Barbalha, 13 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Odair José de Matos Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Govêa 2º Secretária Luana dos Santos Govêa 2º Secretária JUSTIFICATIVA Excelentíssimos senhores Vereadores e Vereadora, Projeto de Resolução Nº 02/2022 Altera a resolução nº 02/2017 que institui o pagamento de ajuda de custo com transporte para fortalecimento das atividades Parlamentares e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, respaldado pelo Item IV do Art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, faz saber O presente projeto pôr iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha tem por finalidade a reposição e atualização dos valores da ajuda de custo com o Transporte para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar – ACT de cada vereador. Cumpre esclarecer que os valores que trata o projeto de resolução foram apenas atualizados, tendo em vista a grande defasagem financeira dos últimos quatro (04) anos, visto que a última resolução é de 2017. A proposta visa fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 864 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Diante de todo o exposto, a Mesa Diretora aguarda a aprovação da proposta. Barbalha, 13 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Govêa 2º Secretária PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3