Ano XII, No. 856

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 856– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia1822 dede Janeiro Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 79ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco e Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 2012001/2021 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando a Retirada do Expediente da 79ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução Nº 11/2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 82/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Finanças Nº 34/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 83/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 07/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 84/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Requerimento n° 721/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População daquela localidade e Sítios Vizinhos. Requerimento n° 722/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes. Requerimento n° 726/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o percentual de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um percentual seguro de vacinação no município de Barbalha. Requerimento n° 727/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que façam a sinalização de trânsito de todo o município Barbalha, pondo semáforos, faixas de pedestre e placas de trânsito de modo que todo o município seja devidamente sinalizado para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Requerimento n° 728/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado reparos no calçamento da Vila Mulato e na estrada que dá acesso ao Sítio Bonfim, visto que com as chuvas algumas pedras encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes. Requerimento n° 730/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Barbalha, possam oferecer atendimento às mulheres em situação de violência. Com serviços de assistência social, jurídica e psicológica. Requerimento n° 731/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a limpeza imediata do Riacho da Bela Vista, haja vista que com essas primeiras chuvas as águas já invadiram as casas dos moradores localizadas ao lado do referido riacho. Salientando que os moradores do local estão bastante preocupados com essa situação, com medo de perderem seus objetos pessoais. Essa limpeza é necessária e de fundamental importância enquanto não sai o tão sonhado Canal da Bela Vista, tendo em vista ser essa uma promessa de campanha do Prefeito Municipal e do Governador Camilo Santana. Requerimento n° 732/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício secretaria de municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de um buraco no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua Padre Correia, próximo a residência do Sr. Edimar de Sá. Verifica-se no local um buraco no leito da rua, o que causa problemas aos veículos e pedestres que por ali transitam diariamente. Requerimento n° 733/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita as seguintes adequações no campo de futebol da comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no referido campo tais como: construção de muro de arrimo, construção de alambrados e telas de proteção para evitar que as bolas caiam nas casas e terrenos de vizinhos, como também a conclusão e instalações dos banheiros e vestiário. Requerimento n° 734/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica para iluminação pública na estrada que liga avenida Leão Sampaio até a comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. Requerimento n° 735/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo, prevendo a quadra invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do Canal do Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é concluída a obra de reconstrução deste riacho. Requerimento n° 736/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer Pag. 2 que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo, solicitando que efetuem uma reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia. Requerimento n° 737/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto do calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem dificultado o trânsito de veículos e pedestres. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 72/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, no âmbito do Município de Barbalha, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTO ao Projeto de Lei 75/2021 e o Presidente Odair José de Matos não concedeu e colocou o Projeto de Lei 75/2021 em votação. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Favoráveis, 02 (dois) Votos Contrários e 02(duas) Abstenções. REQUERIMENTOS: Requerimentos foram discutidos e APROVADOS por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento Nº 731/2021, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Retirado e Pauta pelo autor. Neste momento a Presidência foi transferida para o Vice Presidente André Feitosa. O Presidente convidou o Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva e a Primeira Dama Catiane Landim, para fazerem parte da Mesa Diretora. PALAVRA FACULTADA – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns a Mercedes Magalhães pela passagem de seu aniversário; Solicitou envio de oficio de parabéns a Gilberto filho de Samuel. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns a AJA – Agentes Jovens Ambientais pelas ações desenvolvidas no Distrito do Caldas; Ofício de agradecimento a Ricardo Mariano pelo empenho em ações que beneficiam o Distrito do Caldas. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de parabéns ao casal Alex Oliveira e Ana Paula pelos 15(quinze) anos de casamento. O Presidente passou a palavra ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva que fez um balanço geral do primeiro ano de sua gestão, fazendo uma explanação das obras que já foram iniciadas no município de Barbalha como também das demais que já estão no seu programa de governo, mas ainda não foram iniciadas. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 20h24 (vinte horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 001 /2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE ” Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a ter a seguinte estrutura básica: 3 Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 g) Coordenadoria de Almoxarifado; I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto: h) Assessoria de Administração; a) Assessoria de Administração; i) Comissão de Licitação; b) Assessoria Operacional. j) Comissão de Apoio ao Pregão; II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal: l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; a) Secretaria da Chefia de Gabinete. m) Coordenadoria Patrimônio. III - Ouvidoria Municipal; de Administração de IV - Coordenadoria da Sala de Projetos: n) Gerência de Frotas e Abastecimento; a) Assistência Técnica. o) Tesouraria: IV - Coordenadoria de Comunicação; 1. Assessoria a Tesouraria; V - Coordenadoria de Articulação Política; 2. Assessoria a Contabilidade e Finanças. VI - Cerimonial. VII – Assessoria ao Prefeito. p) Assessoria de Apoio Operacional; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - A desta Lei.” q) Diretoria de Tributos: 1. Assessoria de Administração Tributária; 2. Assessoria Fiscalização; Art. 2º. O artigo 17 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: da Dívida Ativa e 3. Assessoria de Cadastro Imobiliário: 3.1. Assistência Técnica de IPTU. ”Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: r) Coordenadoria Administrativo; I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador Adjunto: a) Gerência de Apoio Administrativo; II - Assessoria Técnica Especial. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - B desta Lei.” Art. 3º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário; II - Secretaria Executiva: a) Assessoria Técnica Especial; do Contencioso s) Coordenadoria de Convênios. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - D desta Lei.” Art. 4º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: b) Diretoria Administrativa; c) Diretoria de Gestão e Planejamento; d) Diretoria de Tecnologia da Informação; e) Diretoria de Pessoal: 1. Gerência de Pessoal. f) Diretoria de Compras Governamentais: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II –Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual; III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município pertinentes as obras originárias de convênios; 1. Gerência de Compras. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas decorrentes de convênios; V – Acompanhar o cumprimento do Plano Diretor e a obediência ao Código de Posturas e a Lei de Ocupação e Uso do Solo; VI - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; VII - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas; VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; IX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria. X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. ” Art. 5º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura IV – Assessor de Administração V – Assessor de Apoio Operacional Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I - E desta Lei. ” Art. 6º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Pag. V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria; VII - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; VIII – Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretaria Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais; IX – Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com os seus setores específicos de prédios e equipamentos; X – Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais; XI - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local; XII - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros; XIII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais; XIV - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe couber. XV - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público; Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: XVI - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; XIX - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica; II – Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; III - Programar, coordenar, executar a política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município; XVII - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XVIII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; XX - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso; XXI - Manter sob sua vinculação administrativa a gestão do sistema de abastecimento de água na zona rural do Município, com exceção das localidades que exista concessão desse serviço público; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas; XXII - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos; XXIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural; XXIV - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; XXV - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais; XXVI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; b) Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; c) Gerência de Apoio a Administração; VII - Diretoria de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação; a) Gerência de Avaliação de Imóveis; VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes; IX - Coordenadoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: a) Gerência Municipais); XI- Departamento DEMUTRAN: de Fiscalização Municipal de (Posturas Trânsito - a) Diretoria do DEMUTRAN; XXVII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos; XXVIII - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros; XXIX – Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; XXX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; XXXI - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXXII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; b) Coordenadoria do DEMUTRAN; c) Gerência de Trânsito; c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - F desta Lei.” Art. 8º. O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional; XXXIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XXXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. “ Art. 7º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: III - Coordenadoria de Projetos Especiais; IV – Assessoria Técnica Especial; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão dispostas no Anexo I - H desta Lei.” Art. 9º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; a) Assessoria de Apoio Operacional. II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Controle Urbano; II - Assessoria Técnica Especial; IV - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; III - Diretoria de Gestão Escolar: V - Assessoria de Apoio Operacional. a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão: VI - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Manutenção: 1. Gerência de Gestão de Material Didático; 2.Gerência de Inspeção Escolar. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 b) Coordenadoria de Controle e Monitoramento de Programas Federais: 1. Gerência Socioemocionais. Interno 1.Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos; das 6 Competências g) Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais. VII - Escolas Municipais: 2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola. a) Diretor Escolar; IV - Diretoria de Recursos Humanos: b) Coordenador Pedagógico; a) Gerência de Recursos Humanos: 1. Assistência Técnica. c) Secretário Escolar. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo I - I desta Lei.” V - Diretoria de Administrativo Financeiro: a) Coordenadoria Administrativa Financeira: 1.Gerência de Manutenção de Prédios Escolares; 2.Assistência do Patrimônio; 3. Auxílio Operacional Art. 10. O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica: b) Coordenadoria de Transporte Escolar: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; 1.Assistência de Manutenção Mecânica; II - Ouvidor do SUS; 2. Assistência de Transporte Escolar; Fiscalização do III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde; 3. Assistência de Logística. IV - Assessoria Técnica Especial; c) Coordenadoria da Alimentação Escolar: V - Coordenadoria de Recursos Humanos; 1. Gerência Nutricional; VI - Coordenadoria de Transporte; 2. Assessoria de Administração Agricultura Familiar; da 3. Assessoria de Administração Monitoramento de Sistemas. de VII - Gerência de Patrimônio: a) Assistência de Manutenção Patrimonial. VIII - Coordenadoria de Compras: d) Coordenadoria de Almoxarifado. a) VI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem: a) Gerência de Monitoramento de Sistemas; Assessoria de Apoio Operacional. IX - Coordenador de Almoxarifado: a) Assessoria de Apoio Operacional. b)Coordenadoria Municipal Mais PAIC: X - Gerência de Controle Interno: 1. Gerência de Formação de Professores. a) Assessoria de Apoio Operacional. c) Coordenadoria da Avaliação; XI - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. d)Coordenadoria da Educação Infantil; XII - Diretoria de Assistência Farmacêutica: e) Coordenadoria do Ensino Fundamental: 1. Gerência da Educação Integral; 2. Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA; a) Assessoria Especializado; b) Assessoria Básico; c) Assessoria Estratégico Farmacêutica do Componente Farmacêutica do Componente Farmacêutica do Componente 3. Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade; 4. Gerência de Educação Modalidade Esportiva; Física e 5. Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Olimpíadas. f) Coordenadoria Socioemocionais: das Competências XIII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde: a) b) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola; Coordenadoria do Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS; c) Coordenadoria do e-SUS; d) Coordenadoria de Distrito Sanitário: 1. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 1.1. Assessoria de Apoio Operacional. 7 Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo I - J desta Lei.” e) Coordenadoria de Saúde Bucal: 1. Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. XIV - Diretoria de Atenção Secundária Especializada: a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e Diagnósticos - CED; b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD; Art. 11. O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica de Gestão; III - Diretoria Administrativo Financeiro: c) Coordenadoria do Centro de Saúde Leão Sampaio; a) Gerência de Recursos Humanos; d) Coordenadoria do SAMU. b) Gerência de Transporte; XV - Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial: c) Assistência de Patrimônio; a) Coordenadoria do CAPS III; d) Assistência de Almoxarifado; b) Coordenadoria do CAPS AD; c) Coordenadoria do CAPS i. e) Assistência de Manutenção; V - Diretoria da Proteção Social Básica: XVI - Diretoria de Vigilância em Saúde: a) Coordenadoria de CRAS (Malvinas); a) Assessoria Técnica de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador; b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária: b) Coordenadoria de CRAS (Santo Antônio); c) Coordenadoria Cadúnico/Auxílio Brasil; do Programa 1. Assessoria de Mobilização Social. c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica: 1. Assessoria de Apoio Operacional. d) Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses; d) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e Mais Infância; e) Gerência dos Benefícios Eventuais. VI - Diretoria da Proteção Social Especial: a) Coordenadoria do CREAS; e) Coordenadoria de Imunização; b) Gerência do AEPETI; f) Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal; c) Gerência do Núcleo para Justiça; g) Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase. d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento. XVII - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria; VII - Diretoria do Trabalho e Renda: a) Coordenadoria de Regulação - CREMU: 1. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio – TFD; 2. Gerência de Órteses e Próteses: 2.1.Assessoria de Apoio Operacional. b) Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e Regulação; a) Assistência de Iniciação e Formação Profissional; b) Gerência de Artesanato e Economia Solidária. VIII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional: a) Gerência da Cozinha Comunitária. IX - Coordenação de Programas e Projetos: XVIII - Diretoria da ET-SUS: a) Gerência de Habitação e Regularização Fundiária; a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS: b) Coordenadoria de Defesa Civil. 1.Assessoria de Apoio Operacional. X - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; XIX - Conselho Municipal de Saúde. XX – Assessoria Técnica em Saúde. XXI – Assessoria a Administração. XI - Diretoria de Mulheres e Direitos Humanos: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 a) Coordenadoria do Centro de Referência da Mulher; b) Assistência da Diversidade e Igualdade Racial. Pag. 8 “Art. 44. O quadro dos órgãos da Administração Municipal fica composto por cargos comissionados, enumerados conforme consta no Anexo III, desta Lei, tendo por referência os padrões e valores de remuneração previstos nos Anexos II, III, IV e V. XIII - Secretaria Executiva dos Conselhos. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.” Art. 12. O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes: III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural: a) Gerência de Bibliotecas; IV - Coordenadoria de Turismo: V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais; VI – Gerência de Teatro e Cine-Teatro; VII – Assessoria Técnica Especializada; VIII – Assessoria de Apoio Operacional; IX - Conselho de Cultura; X - Conselho de Turismo; XI - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estão dispostas no Anexo I - N desta Lei.” Art. 13. O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; § 1º. Os cargos comissionados podem ser providos por profissionais do quadro de servidores públicos efetivos do Município de Barbalha/CE ou por profissionais alheios a este quadro. § 2º. O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão, perceberá a remuneração do seu cargo efetivo acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração do cargo comissionado ocupado, ressalvados os casos dispostos em lei específica, a exemplo do PCCR da Educação, sendo aplicada a lei específica sem que haja cumulação de gratificação, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. a) Excetua-se ainda, do previsto no §2º, o servidor efetivo dos quadros da Secretaria Municipal de Educação que não tiver sua categoria contemplada pelo PCCR da referida Secretaria e for nomeado para ocupar qualquer dos cargos comissionados de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, o qual poderá optar pela remuneração do cargo comissionado prevista no Anexo IV, em detrimento da pertinente ao cargo efetivo. § 3º. As remunerações e as gratificações dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) estão dispostas nas Tabelas dos Anexos IV e V, desta Lei, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. § 4º. Os profissionais do magistério efetivos que forem detentores de apenas 100 horas/aulas mensal e venham a ser nomeados para ocupar um dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar), perceberão a título de remuneração as vantagens do vínculo efetivo, além da remuneração correspondente à concessão de ampliação da jornada de trabalho em mais 100 horas/aulas, acrescida do valor da gratificação disposta nas Tabelas do Anexo V desta Lei. § 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal, Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “ III - Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude e Esporte; IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais: a) Gerência de Equipamentos Esportivos. V – Assessoria de Apoio Operacional e Equipamentos Esportivos; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes estão dispostas no Anexo I - O desta Lei.” Art. 14. O artigo 44 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. O ANEXO I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguinte alterações a suas subdivisões: ANEXO I - A ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “Inclui-se: Assessor do Prefeito: Assessorar o Prefeito Municipal em seus afazeres e compromissos oficiais; Acompanha-lo em visitas a órgãos da administração pública estadual e federal; Organizar viagens oficiais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 traçando suas respectivas rotas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - B ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO “Inclui-se: Gerente de Apoio Administrativo: Gerenciar as atividades de apoio junto aos agentes administrativos lotados na Procuradoria Geral do Município; Receber, confeccionar, e distribuir expedientes no âmbito da PGM; Realizar a organização e arquivamento dos expedientes já despachados; Acompanhar o agendamento de audiência judiciais e administrativas, bem como, demais compromissos oficiais da PGM; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - D ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO “Exclui-se: Secretário Executivo de Administração: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Pag. Secretário Executivo de Finanças: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos á execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, por meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Inclui-se: Secretário Executivo: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos a execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Diretor de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais.” “Altera-se: Coordenador de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; Propor a atualização dos procedimentos de controle de bens móveis do Município; Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção; Realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis; Autorizar o Pag. deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação; Realizar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse.” “Altera-se: Assessor de Tesouraria: Assessorar o tesoureiro efetuando o controle de tesouraria; Executar a rotina financeira; Organizar os processos de pagamentos; Realizar operações bancárias e controle de saldos bancários das respectivas contas.” “Altera-se: Assessor de Contabilidade e Finanças: Assessorar a escrituração das operações de receitas e despesas; Realizar o controle da movimentação financeira do Município; Preparar as tomadas de contas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal; Manter o controle atualizado dos valores depositados em caixa e bancos; Realizar a conferência das movimentações financeiras contemplando as fichas de controle bancário e os extratos bancários; Executar o controle financeiro dos bens patrimoniais do Município; Realizar o lançamento das receitas municipais; Emitir ordens de pagamento referentes às obrigações municipais, após, cumpridos os estágios de processamento da despesa; Examinar previamente o processamento da despesa; Elaborar conciliações bancárias; Examinar as operações de Contabilidade e de Tesouraria e os documentos destinados à escrituração; Controlar a execução financeira dos fundos especiais e a concessão de auxílios, contribuições e subvenções; Examinar e apreciar tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos; Promover a conferência das contas em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos-correntes; Realizar o controle dos créditos especiais e de transferência de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; Controlar os fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções; Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações; Classificar documentos de acordo com o Plano de Contas e Orçamento; Promover o registro dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do município; Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal; Emitir parecer sobre a situação dos equipamentos e softwares da Administração Municipal, propondo a substituição de equipamentos obsoletos por outros mais modernos ou mais eficientes, quando necessário; Executar outras atividades correlatas.” “Altera-se: Assessor de Administração Tributária: Assessorar o Diretor do Setor de Tributos na definição dos planos, programas e projetos setoriais da Secretaria e, especialmente, do Setor de tributos; Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência do respectivo setor de tributos; Ajudar na promoção das políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida ativa; coordenar a concessão e administração de benefícios de isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; Ajudar a executar atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Coordenar a direção das atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; examinar e ajudar despachar processos à situação dos contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos municipais; Coordenar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes; Coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Ajudar a emitir parecer sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; Programar ações fiscais, com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças; Inserir, alterar ou excluir no sistema próprio de tributos informações de cadastro de contribuintes, bem como de dados de empresas ou imóveis; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor da Dívida Ativa e Fiscalização: Assessorar na promoção da inscrição da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Contadoria para fins de Contabilização; Preparar, mensalmente, a demonstração da arrecadação da dívida ativa para efeito da baixa no ativo financeiro; realizar a cobrança administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever a dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não; digitar as informações necessárias ao controle da dívida ativa municipal através de formulário cadastral próprio; Preparar certidões dos débitos para cobrança judicial; Estabelecer acompanhamento e controle, atualizando os registros de todas as ocorrências, nos documentos utilizados pelo órgão fiscal; Preparar e encaminhar a PGM as documentações indispensáveis à cobrança judicial; Proceder consulta no terminal do sistema de processamento adotado e expedir certidões negativas, por solicitação das partes interessadas; Adotar todos os procedimentos necessários à cobrança amigável; Preparar o expediente hábil à concessão do benefício de parcelamento; Proceder a rigoroso controle e acompanhamento das informações relativas à dívida ativa, visando a obtenção de subsídios capazes de agilizar a cobrança do débito fiscal; expedir os documentos próprios para o recolhimento da dívida ativa municipal; Dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes visando a impedir a sonegação de tributos, sugerindo aplicação de sanções aos infratores; mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor de Cadastro Imobiliário: Assessorar a sua Secretaria, mantendo atualizado o cadastro imobiliário Urbano do município; Promover as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário, mediante registro das transferências de propriedades de loteamentos, de reformas, ampliações e de modificações do domicílio fiscal dos contribuintes; mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Coordenar a fiscalização tributária do comércio, indústria e prestadores de serviços; examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração superior os casos de dúvida; Proceder o atendimento e orientar os contribuintes dos tributos municipais, junto ao Cadastro Imobiliário; Promover a atualização dos proprietários dos imóveis junto ao cadastro imobiliário; Realizar atendimento geral dos contribuintes, quando se fizer necessário; Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes dos impostos imobiliários, de prestação de serviço e das taxas sujeitas ao lançamento prévio; transcrever no cadastro fiscal todos os dados de interesse da tributação municipal, relativos a construção, acréscimo ou modificações de edificações, demolições, em processos aprovados pelo órgão competente; Transcrever, no cadastro imobiliário, as transmissões de propriedades com base nos cadernos fornecidos pelos cartórios de registro de imóveis; Efetuar o lançamento dos tributos municipais para emissão dos respectivos avisos, carnês ou documentos; Promover o cancelamento de tributos, quando autorizado; elaborar o cadastramento de novos loteamentos e condomínios aprovados para fins de lançamento de tributos; manter atualizados os mapas de existências de obras de infraestrutura, para lançamento das taxas respectivas; Executar outras tarefas afins.” ANEXO I - E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO “Exclui-se: Gerente de Arquitetura e Desenho: Supervisionar, coordenar, fazer a gestão e orientação técnica da obra; Coletar dados, realizar estudo, planejamento, projeto e especificação; Realizar estudo de viabilidade técnica e ambiental; Prestar assistência técnica, assessoria e consultoria; Ser o responsável pela direção de obras e de serviço técnico; Fazer vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; Elaborar orçamento; Executar a fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.” “Exclui-se: Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo.” Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: “Altera-se: Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar as obras e serviços de engenharia executados no Município; Gerenciar os serviços nas áreas de Projetos e Fiscalização; Executar os levantamentos de quantitativos de materiais, serviços e custos unitários dos projetos de engenharia e arquitetura que irão para a licitação; Realizar a montagem das respectivas pastas técnicas; Elaborar os Memoriais Descritivos de Estrutura Hidráulica e Elétrica; Acompanhar as obras através das medições efetuadas pela Fiscalização, cálculos dos reajustes das medições; Promover o acompanhamento do andamento da obra, em conformidade com o projeto, prazo e custo estabelecidos em contrato, visando garantir a pontualidade e qualidade final da obra; Elaborar Laudos e Pareceres Técnicos; Prestar assistência técnica de serviços ligados a Engenharia Civil aos diversos órgãos do Município.” Diretor de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação: Dirigir as atividades de fiscalização ao cumprimento das normas disciplinadoras contidas no código de posturas do município, do bem-estar público, das instalações, da localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como executar a avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais e desapropriações.” 12 “Inclui-se: Gerente de Avaliação de Imóveis: Gerenciar as atividades avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais e desapropriações; Exercer outras atividades correlatas.” “Altera-se: ANEXO I - F ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Gerência de Serviços Públicos e Iluminação: Gerenciar todas as ações pertinentes ao planejamento e execução e fiscalização dos serviços públicos, em especial manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros.” “Inclui-se: “Inclui-se: Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo.” Gerente de Apoio a Administração: Gerenciar e desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Secretaria; Prestar assessoria ao Secretário Municipal, e demais superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação.” “Inclui-se: Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar as obras e serviços de engenharia executados no Município; Gerenciar os serviços nas áreas de Projetos e Fiscali

Ano XII, No. 856

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 856– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia1822 dede Janeiro Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 79ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco e Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 2012001/2021 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando a Retirada do Expediente da 79ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução Nº 11/2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 82/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Finanças Nº 34/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 83/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 07/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 84/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Requerimento n° 721/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População daquela localidade e Sítios Vizinhos. Requerimento n° 722/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes. Requerimento n° 726/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o percentual de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um percentual seguro de vacinação no município de Barbalha. Requerimento n° 727/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que façam a sinalização de trânsito de todo o município Barbalha, pondo semáforos, faixas de pedestre e placas de trânsito de modo que todo o município seja devidamente sinalizado para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Requerimento n° 728/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado reparos no calçamento da Vila Mulato e na estrada que dá acesso ao Sítio Bonfim, visto que com as chuvas algumas pedras encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes. Requerimento n° 730/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Barbalha, possam oferecer atendimento às mulheres em situação de violência. Com serviços de assistência social, jurídica e psicológica. Requerimento n° 731/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a limpeza imediata do Riacho da Bela Vista, haja vista que com essas primeiras chuvas as águas já invadiram as casas dos moradores localizadas ao lado do referido riacho. Salientando que os moradores do local estão bastante preocupados com essa situação, com medo de perderem seus objetos pessoais. Essa limpeza é necessária e de fundamental importância enquanto não sai o tão sonhado Canal da Bela Vista, tendo em vista ser essa uma promessa de campanha do Prefeito Municipal e do Governador Camilo Santana. Requerimento n° 732/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício secretaria de municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de um buraco no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua Padre Correia, próximo a residência do Sr. Edimar de Sá. Verifica-se no local um buraco no leito da rua, o que causa problemas aos veículos e pedestres que por ali transitam diariamente. Requerimento n° 733/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita as seguintes adequações no campo de futebol da comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no referido campo tais como: construção de muro de arrimo, construção de alambrados e telas de proteção para evitar que as bolas caiam nas casas e terrenos de vizinhos, como também a conclusão e instalações dos banheiros e vestiário. Requerimento n° 734/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica para iluminação pública na estrada que liga avenida Leão Sampaio até a comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. Requerimento n° 735/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo, prevendo a quadra invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do Canal do Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é concluída a obra de reconstrução deste riacho. Requerimento n° 736/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer Pag. 2 que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo, solicitando que efetuem uma reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia. Requerimento n° 737/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto do calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem dificultado o trânsito de veículos e pedestres. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 72/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, no âmbito do Município de Barbalha, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTO ao Projeto de Lei 75/2021 e o Presidente Odair José de Matos não concedeu e colocou o Projeto de Lei 75/2021 em votação. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Favoráveis, 02 (dois) Votos Contrários e 02(duas) Abstenções. REQUERIMENTOS: Requerimentos foram discutidos e APROVADOS por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento Nº 731/2021, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Retirado e Pauta pelo autor. Neste momento a Presidência foi transferida para o Vice Presidente André Feitosa. O Presidente convidou o Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva e a Primeira Dama Catiane Landim, para fazerem parte da Mesa Diretora. PALAVRA FACULTADA – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns a Mercedes Magalhães pela passagem de seu aniversário; Solicitou envio de oficio de parabéns a Gilberto filho de Samuel. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns a AJA – Agentes Jovens Ambientais pelas ações desenvolvidas no Distrito do Caldas; Ofício de agradecimento a Ricardo Mariano pelo empenho em ações que beneficiam o Distrito do Caldas. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de parabéns ao casal Alex Oliveira e Ana Paula pelos 15(quinze) anos de casamento. O Presidente passou a palavra ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva que fez um balanço geral do primeiro ano de sua gestão, fazendo uma explanação das obras que já foram iniciadas no município de Barbalha como também das demais que já estão no seu programa de governo, mas ainda não foram iniciadas. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 20h24 (vinte horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 001 /2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE ” Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a ter a seguinte estrutura básica: 3 Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 g) Coordenadoria de Almoxarifado; I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto: h) Assessoria de Administração; a) Assessoria de Administração; i) Comissão de Licitação; b) Assessoria Operacional. j) Comissão de Apoio ao Pregão; II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal: l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; a) Secretaria da Chefia de Gabinete. m) Coordenadoria Patrimônio. III - Ouvidoria Municipal; de Administração de IV - Coordenadoria da Sala de Projetos: n) Gerência de Frotas e Abastecimento; a) Assistência Técnica. o) Tesouraria: IV - Coordenadoria de Comunicação; 1. Assessoria a Tesouraria; V - Coordenadoria de Articulação Política; 2. Assessoria a Contabilidade e Finanças. VI - Cerimonial. VII – Assessoria ao Prefeito. p) Assessoria de Apoio Operacional; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - A desta Lei.” q) Diretoria de Tributos: 1. Assessoria de Administração Tributária; 2. Assessoria Fiscalização; Art. 2º. O artigo 17 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: da Dívida Ativa e 3. Assessoria de Cadastro Imobiliário: 3.1. Assistência Técnica de IPTU. ”Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: r) Coordenadoria Administrativo; I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador Adjunto: a) Gerência de Apoio Administrativo; II - Assessoria Técnica Especial. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - B desta Lei.” Art. 3º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário; II - Secretaria Executiva: a) Assessoria Técnica Especial; do Contencioso s) Coordenadoria de Convênios. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - D desta Lei.” Art. 4º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: b) Diretoria Administrativa; c) Diretoria de Gestão e Planejamento; d) Diretoria de Tecnologia da Informação; e) Diretoria de Pessoal: 1. Gerência de Pessoal. f) Diretoria de Compras Governamentais: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II –Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual; III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município pertinentes as obras originárias de convênios; 1. Gerência de Compras. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas decorrentes de convênios; V – Acompanhar o cumprimento do Plano Diretor e a obediência ao Código de Posturas e a Lei de Ocupação e Uso do Solo; VI - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; VII - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas; VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; IX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria. X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. ” Art. 5º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura IV – Assessor de Administração V – Assessor de Apoio Operacional Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I - E desta Lei. ” Art. 6º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Pag. V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria; VII - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; VIII – Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretaria Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais; IX – Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com os seus setores específicos de prédios e equipamentos; X – Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais; XI - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local; XII - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros; XIII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais; XIV - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe couber. XV - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público; Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: XVI - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; XIX - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica; II – Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; III - Programar, coordenar, executar a política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município; XVII - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XVIII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; XX - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso; XXI - Manter sob sua vinculação administrativa a gestão do sistema de abastecimento de água na zona rural do Município, com exceção das localidades que exista concessão desse serviço público; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas; XXII - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos; XXIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural; XXIV - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; XXV - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais; XXVI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; b) Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; c) Gerência de Apoio a Administração; VII - Diretoria de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação; a) Gerência de Avaliação de Imóveis; VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes; IX - Coordenadoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: a) Gerência Municipais); XI- Departamento DEMUTRAN: de Fiscalização Municipal de (Posturas Trânsito - a) Diretoria do DEMUTRAN; XXVII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos; XXVIII - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros; XXIX – Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; XXX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; XXXI - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXXII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; b) Coordenadoria do DEMUTRAN; c) Gerência de Trânsito; c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - F desta Lei.” Art. 8º. O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional; XXXIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XXXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. “ Art. 7º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: III - Coordenadoria de Projetos Especiais; IV – Assessoria Técnica Especial; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão dispostas no Anexo I - H desta Lei.” Art. 9º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; a) Assessoria de Apoio Operacional. II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Controle Urbano; II - Assessoria Técnica Especial; IV - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; III - Diretoria de Gestão Escolar: V - Assessoria de Apoio Operacional. a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão: VI - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Manutenção: 1. Gerência de Gestão de Material Didático; 2.Gerência de Inspeção Escolar. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 b) Coordenadoria de Controle e Monitoramento de Programas Federais: 1. Gerência Socioemocionais. Interno 1.Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos; das 6 Competências g) Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais. VII - Escolas Municipais: 2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola. a) Diretor Escolar; IV - Diretoria de Recursos Humanos: b) Coordenador Pedagógico; a) Gerência de Recursos Humanos: 1. Assistência Técnica. c) Secretário Escolar. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo I - I desta Lei.” V - Diretoria de Administrativo Financeiro: a) Coordenadoria Administrativa Financeira: 1.Gerência de Manutenção de Prédios Escolares; 2.Assistência do Patrimônio; 3. Auxílio Operacional Art. 10. O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica: b) Coordenadoria de Transporte Escolar: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; 1.Assistência de Manutenção Mecânica; II - Ouvidor do SUS; 2. Assistência de Transporte Escolar; Fiscalização do III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde; 3. Assistência de Logística. IV - Assessoria Técnica Especial; c) Coordenadoria da Alimentação Escolar: V - Coordenadoria de Recursos Humanos; 1. Gerência Nutricional; VI - Coordenadoria de Transporte; 2. Assessoria de Administração Agricultura Familiar; da 3. Assessoria de Administração Monitoramento de Sistemas. de VII - Gerência de Patrimônio: a) Assistência de Manutenção Patrimonial. VIII - Coordenadoria de Compras: d) Coordenadoria de Almoxarifado. a) VI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem: a) Gerência de Monitoramento de Sistemas; Assessoria de Apoio Operacional. IX - Coordenador de Almoxarifado: a) Assessoria de Apoio Operacional. b)Coordenadoria Municipal Mais PAIC: X - Gerência de Controle Interno: 1. Gerência de Formação de Professores. a) Assessoria de Apoio Operacional. c) Coordenadoria da Avaliação; XI - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. d)Coordenadoria da Educação Infantil; XII - Diretoria de Assistência Farmacêutica: e) Coordenadoria do Ensino Fundamental: 1. Gerência da Educação Integral; 2. Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA; a) Assessoria Especializado; b) Assessoria Básico; c) Assessoria Estratégico Farmacêutica do Componente Farmacêutica do Componente Farmacêutica do Componente 3. Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade; 4. Gerência de Educação Modalidade Esportiva; Física e 5. Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Olimpíadas. f) Coordenadoria Socioemocionais: das Competências XIII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde: a) b) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola; Coordenadoria do Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS; c) Coordenadoria do e-SUS; d) Coordenadoria de Distrito Sanitário: 1. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 1.1. Assessoria de Apoio Operacional. 7 Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo I - J desta Lei.” e) Coordenadoria de Saúde Bucal: 1. Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. XIV - Diretoria de Atenção Secundária Especializada: a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e Diagnósticos - CED; b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD; Art. 11. O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica de Gestão; III - Diretoria Administrativo Financeiro: c) Coordenadoria do Centro de Saúde Leão Sampaio; a) Gerência de Recursos Humanos; d) Coordenadoria do SAMU. b) Gerência de Transporte; XV - Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial: c) Assistência de Patrimônio; a) Coordenadoria do CAPS III; d) Assistência de Almoxarifado; b) Coordenadoria do CAPS AD; c) Coordenadoria do CAPS i. e) Assistência de Manutenção; V - Diretoria da Proteção Social Básica: XVI - Diretoria de Vigilância em Saúde: a) Coordenadoria de CRAS (Malvinas); a) Assessoria Técnica de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador; b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária: b) Coordenadoria de CRAS (Santo Antônio); c) Coordenadoria Cadúnico/Auxílio Brasil; do Programa 1. Assessoria de Mobilização Social. c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica: 1. Assessoria de Apoio Operacional. d) Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses; d) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e Mais Infância; e) Gerência dos Benefícios Eventuais. VI - Diretoria da Proteção Social Especial: a) Coordenadoria do CREAS; e) Coordenadoria de Imunização; b) Gerência do AEPETI; f) Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal; c) Gerência do Núcleo para Justiça; g) Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase. d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento. XVII - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria; VII - Diretoria do Trabalho e Renda: a) Coordenadoria de Regulação - CREMU: 1. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio – TFD; 2. Gerência de Órteses e Próteses: 2.1.Assessoria de Apoio Operacional. b) Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e Regulação; a) Assistência de Iniciação e Formação Profissional; b) Gerência de Artesanato e Economia Solidária. VIII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional: a) Gerência da Cozinha Comunitária. IX - Coordenação de Programas e Projetos: XVIII - Diretoria da ET-SUS: a) Gerência de Habitação e Regularização Fundiária; a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS: b) Coordenadoria de Defesa Civil. 1.Assessoria de Apoio Operacional. X - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; XIX - Conselho Municipal de Saúde. XX – Assessoria Técnica em Saúde. XXI – Assessoria a Administração. XI - Diretoria de Mulheres e Direitos Humanos: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 a) Coordenadoria do Centro de Referência da Mulher; b) Assistência da Diversidade e Igualdade Racial. Pag. 8 “Art. 44. O quadro dos órgãos da Administração Municipal fica composto por cargos comissionados, enumerados conforme consta no Anexo III, desta Lei, tendo por referência os padrões e valores de remuneração previstos nos Anexos II, III, IV e V. XIII - Secretaria Executiva dos Conselhos. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.” Art. 12. O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes: III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural: a) Gerência de Bibliotecas; IV - Coordenadoria de Turismo: V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais; VI – Gerência de Teatro e Cine-Teatro; VII – Assessoria Técnica Especializada; VIII – Assessoria de Apoio Operacional; IX - Conselho de Cultura; X - Conselho de Turismo; XI - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estão dispostas no Anexo I - N desta Lei.” Art. 13. O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; § 1º. Os cargos comissionados podem ser providos por profissionais do quadro de servidores públicos efetivos do Município de Barbalha/CE ou por profissionais alheios a este quadro. § 2º. O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão, perceberá a remuneração do seu cargo efetivo acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração do cargo comissionado ocupado, ressalvados os casos dispostos em lei específica, a exemplo do PCCR da Educação, sendo aplicada a lei específica sem que haja cumulação de gratificação, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. a) Excetua-se ainda, do previsto no §2º, o servidor efetivo dos quadros da Secretaria Municipal de Educação que não tiver sua categoria contemplada pelo PCCR da referida Secretaria e for nomeado para ocupar qualquer dos cargos comissionados de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, o qual poderá optar pela remuneração do cargo comissionado prevista no Anexo IV, em detrimento da pertinente ao cargo efetivo. § 3º. As remunerações e as gratificações dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) estão dispostas nas Tabelas dos Anexos IV e V, desta Lei, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. § 4º. Os profissionais do magistério efetivos que forem detentores de apenas 100 horas/aulas mensal e venham a ser nomeados para ocupar um dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar), perceberão a título de remuneração as vantagens do vínculo efetivo, além da remuneração correspondente à concessão de ampliação da jornada de trabalho em mais 100 horas/aulas, acrescida do valor da gratificação disposta nas Tabelas do Anexo V desta Lei. § 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal, Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “ III - Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude e Esporte; IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais: a) Gerência de Equipamentos Esportivos. V – Assessoria de Apoio Operacional e Equipamentos Esportivos; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes estão dispostas no Anexo I - O desta Lei.” Art. 14. O artigo 44 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. O ANEXO I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguinte alterações a suas subdivisões: ANEXO I - A ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “Inclui-se: Assessor do Prefeito: Assessorar o Prefeito Municipal em seus afazeres e compromissos oficiais; Acompanha-lo em visitas a órgãos da administração pública estadual e federal; Organizar viagens oficiais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 traçando suas respectivas rotas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - B ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO “Inclui-se: Gerente de Apoio Administrativo: Gerenciar as atividades de apoio junto aos agentes administrativos lotados na Procuradoria Geral do Município; Receber, confeccionar, e distribuir expedientes no âmbito da PGM; Realizar a organização e arquivamento dos expedientes já despachados; Acompanhar o agendamento de audiência judiciais e administrativas, bem como, demais compromissos oficiais da PGM; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - D ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO “Exclui-se: Secretário Executivo de Administração: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Pag. Secretário Executivo de Finanças: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos á execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, por meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Inclui-se: Secretário Executivo: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos a execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Diretor de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais.” “Altera-se: Coordenador de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; Propor a atualização dos procedimentos de controle de bens móveis do Município; Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção; Realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis; Autorizar o Pag. deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação; Realizar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse.” “Altera-se: Assessor de Tesouraria: Assessorar o tesoureiro efetuando o controle de tesouraria; Executar a rotina financeira; Organizar os processos de pagamentos; Realizar operações bancárias e controle de saldos bancários das respectivas contas.” “Altera-se: Assessor de Contabilidade e Finanças: Assessorar a escrituração das operações de receitas e despesas; Realizar o controle da movimentação financeira do Município; Preparar as tomadas de contas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal; Manter o controle atualizado dos valores depositados em caixa e bancos; Realizar a conferência das movimentações financeiras contemplando as fichas de controle bancário e os extratos bancários; Executar o controle financeiro dos bens patrimoniais do Município; Realizar o lançamento das receitas municipais; Emitir ordens de pagamento referentes às obrigações municipais, após, cumpridos os estágios de processamento da despesa; Examinar previamente o processamento da despesa; Elaborar conciliações bancárias; Examinar as operações de Contabilidade e de Tesouraria e os documentos destinados à escrituração; Controlar a execução financeira dos fundos especiais e a concessão de auxílios, contribuições e subvenções; Examinar e apreciar tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos; Promover a conferência das contas em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos-correntes; Realizar o controle dos créditos especiais e de transferência de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; Controlar os fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções; Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações; Classificar documentos de acordo com o Plano de Contas e Orçamento; Promover o registro dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do município; Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal; Emitir parecer sobre a situação dos equipamentos e softwares da Administração Municipal, propondo a substituição de equipamentos obsoletos por outros mais modernos ou mais eficientes, quando necessário; Executar outras atividades correlatas.” “Altera-se: Assessor de Administração Tributária: Assessorar o Diretor do Setor de Tributos na definição dos planos, programas e projetos setoriais da Secretaria e, especialmente, do Setor de tributos; Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência do respectivo setor de tributos; Ajudar na promoção das políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida ativa; coordenar a concessão e administração de benefícios de isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; Ajudar a executar atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Coordenar a direção das atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; examinar e ajudar despachar processos à situação dos contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos municipais; Coordenar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes; Coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Ajudar a emitir parecer sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; Programar ações fiscais, com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças; Inserir, alterar ou excluir no sistema próprio de tributos informações de cadastro de contribuintes, bem como de dados de empresas ou imóveis; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor da Dívida Ativa e Fiscalização: Assessorar na promoção da inscrição da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Contadoria para fins de Contabilização; Preparar, mensalmente, a demonstração da arrecadação da dívida ativa para efeito da baixa no ativo financeiro; realizar a cobrança administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever a dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não; digitar as informações necessárias ao controle da dívida ativa municipal através de formulário cadastral próprio; Preparar certidões dos débitos para cobrança judicial; Estabelecer acompanhamento e controle, atualizando os registros de todas as ocorrências, nos documentos utilizados pelo órgão fiscal; Preparar e encaminhar a PGM as documentações indispensáveis à cobrança judicial; Proceder consulta no terminal do sistema de processamento adotado e expedir certidões negativas, por solicitação das partes interessadas; Adotar todos os procedimentos necessários à cobrança amigável; Preparar o expediente hábil à concessão do benefício de parcelamento; Proceder a rigoroso controle e acompanhamento das informações relativas à dívida ativa, visando a obtenção de subsídios capazes de agilizar a cobrança do débito fiscal; expedir os documentos próprios para o recolhimento da dívida ativa municipal; Dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes visando a impedir a sonegação de tributos, sugerindo aplicação de sanções aos infratores; mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor de Cadastro Imobiliário: Assessorar a sua Secretaria, mantendo atualizado o cadastro imobiliário Urbano do município; Promover as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário, mediante registro das transferências de propriedades de loteamentos, de reformas, ampliações e de modificações do domicílio fiscal dos contribuintes; mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Coordenar a fiscalização tributária do comércio, indústria e prestadores de serviços; examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração superior os casos de dúvida; Proceder o atendimento e orientar os contribuintes dos tributos municipais, junto ao Cadastro Imobiliário; Promover a atualização dos proprietários dos imóveis junto ao cadastro imobiliário; Realizar atendimento geral dos contribuintes, quando se fizer necessário; Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes dos impostos imobiliários, de prestação de serviço e das taxas sujeitas ao lançamento prévio; transcrever no cadastro fiscal todos os dados de interesse da tributação municipal, relativos a construção, acréscimo ou modificações de edificações, demolições, em processos aprovados pelo órgão competente; Transcrever, no cadastro imobiliário, as transmissões de propriedades com base nos cadernos fornecidos pelos cartórios de registro de imóveis; Efetuar o lançamento dos tributos municipais para emissão dos respectivos avisos, carnês ou documentos; Promover o cancelamento de tributos, quando autorizado; elaborar o cadastramento de novos loteamentos e condomínios aprovados para fins de lançamento de tributos; manter atualizados os mapas de existências de obras de infraestrutura, para lançamento das taxas respectivas; Executar outras tarefas afins.” ANEXO I - E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO “Exclui-se: Gerente de Arquitetura e Desenho: Supervisionar, coordenar, fazer a gestão e orientação técnica da obra; Coletar dados, realizar estudo, planejamento, projeto e especificação; Realizar estudo de viabilidade técnica e ambiental; Prestar assistência técnica, assessoria e consultoria; Ser o responsável pela direção de obras e de serviço técnico; Fazer vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; Elaborar orçamento; Executar a fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.” “Exclui-se: Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo.” Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: “Altera-se: Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar as obras e serviços de engenharia executados no Município; Gerenciar os serviços nas áreas de Projetos e Fiscalização; Executar os levantamentos de quantitativos de materiais, serviços e custos unitários dos projetos de engenharia e arquitetura que irão para a licitação; Realizar a montagem das respectivas pastas técnicas; Elaborar os Memoriais Descritivos de Estrutura Hidráulica e Elétrica; Acompanhar as obras através das medições efetuadas pela Fiscalização, cálculos dos reajustes das medições; Promover o acompanhamento do andamento da obra, em conformidade com o projeto, prazo e custo estabelecidos em contrato, visando garantir a pontualidade e qualidade final da obra; Elaborar Laudos e Pareceres Técnicos; Prestar assistência técnica de serviços ligados a Engenharia Civil aos diversos órgãos do Município.” Diretor de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação: Dirigir as atividades de fiscalização ao cumprimento das normas disciplinadoras contidas no código de posturas do município, do bem-estar público, das instalações, da localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como executar a avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais e desapropriações.” 12 “Inclui-se: Gerente de Avaliação de Imóveis: Gerenciar as atividades avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais e desapropriações; Exercer outras atividades correlatas.” “Altera-se: ANEXO I - F ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Gerência de Serviços Públicos e Iluminação: Gerenciar todas as ações pertinentes ao planejamento e execução e fiscalização dos serviços públicos, em especial manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros.” “Inclui-se: “Inclui-se: Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo.” Gerente de Apoio a Administração: Gerenciar e desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Secretaria; Prestar assessoria ao Secretário Municipal, e demais superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação.” “Inclui-se: Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar as obras e serviços de engenharia executados no Município; Gerenciar os serviços nas áreas de Projetos e Fiscalização; Executar os levantamentos de quantitativos de materiais, serviços e custos unitários dos projetos de engenharia e arquitetura que irão para a licitação; Realizar a montagem das respectivas pastas técnicas; Elaborar os Memoriais Descritivos de Estrutura Hidráulica e Elétrica; Acompanhar as obras através das medições efetuadas pela Fiscalização, cálculos dos reajustes das medições; Promover o acompanhamento do andamento da obra, em conformidade com o projeto, prazo e custo estabelecidos em contrato, visando garantir a pontualidade e qualidade final da obra; Elaborar Laudos e Pareceres Técnicos; Prestar assistência técnica de serviços ligados a Engenharia Civil aos diversos órgãos do Município.” “Altera-se: Coordenador de Máquinas e Transportes: Gerenciar as atividades da oficina de manutenção e do parque de máquinas da Prefeitura; Fazer controle de peças e serviços mecânicos na frota da Prefeitura Municipal; Fazer o controle dos veículos, máquinas e equipamentos para verificar se estão sendo utilizados de forma adequada, com zelo e economicidade; Fazer a vistoria dos veículos, máquinas e equipamentos envolvidos em sinistro, para os devidos consertos ou encaminhamento ao órgão competente (seguradora); Fazer o recebimento e avaliação de veículos, máquinas e equipamentos novos.” “Exclui-se: “Inclui-se: Assessor de Apoio Operacional: Assessorar a sua Secretaria realizando atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; Coordenadoria de Abastecimento de Água: Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar programas e atividades relacionadas a política municipal de abastecimento de água, nas comunidades rurais de Barbalha.” “Altera-se: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Coordenador de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: Coordenar e promover ações para orientar os munícipes quanto ao cumprimento da legislação vigente sobre Parcelamento e Uso do Solo; Promover vistorias em áreas públicas e privadas e em empreendimentos que exercem atividades econômicas; Identificar irregularidades ou infrações cometidas no uso e ocupação do solo, no exercício de atividades econômicas; Acionar a AMASBAR para alertar sobre irregularidades ou infrações cometidas no Município de Barbalha; Emitir autorizações e alvarás; Realizar embargo de obra irregular mediante o auto de infração; Realizar interdição quando se tratar do exercício de atividades econômicas em áreas particulares, não regulamentadas mediante o auto de infração; Exercer outras atividades correlatas.“ “Altera-se: Gerente de Fiscalização (Posturas Municipais): Gerenciar e acompanhar os procedimentos de autos de infração lavrados pelos fiscais; Proceder a contestação de defesa de auto de infração em processos fiscais; Interpretar solicitações contidas em processos; Emitir parecer em processos; Desenhar croquis de áreas em processos para dar maior visibilidade aos pareceres; Realizar levantamento de áreas através de medições; Identificar áreas através de plantas cadastrais; Investigar denúncias diversas; Dirigir veículos automotivos no exercício das atribuições do cargo, quando autorizado; Exercer outras atividades correlatas. Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas. ANEXO I - I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Inclui-se: Gerente de Manutenção de Prédios Escolares: Gerenciar equipe de auxiliares operacionais na manutenção e conservação das escolas da rede de ensino. Executar atividades, de natureza simples, de manutenção e conservação predial nas escolas da rede de ensino. Realizar serviços relativos às atividades de manutenção das áreas externas e internas nas escolas da rede de ensino, das instalações elétricas, hidrossanitárias, cobertas, esquadrias e estrutural. Realizar pequenos serviços de reparos e manutenção preventiva. Observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança e biossegurança.” “Inclui-se: Auxiliar Operacional: Auxiliar e executar atividades operacionais, de natureza simples, de manutenção e conservação predial nas escolas da rede de ensino. Realizar serviços relativos às atividades de manutenção das áreas externas e internas nas escolas da rede de ensino, das instalações elétricas, hidrossanitárias, cobertas, esquadrias e estrutural. Realizar pequenos serviços de reparos e manutenção preventiva. Observar, cumprir e utilizar normas e procedimentos de segurança e biossegurança.” “Altera-se: Gerente de Trânsito: Gerenciar as atividades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização, necessárias à operação do sistema de trânsito, bem como projetar, implantar e administrar a sinalização viária e outros serviços e/ou equipamentos inerentes ao sistema de trânsito.” ANEXO I - J ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “Exclui-se: ANEXO I - H ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO “Inclui-se: Assessor Técnico Especial: Assessorar a sua Secretaria com o fito de planejar, e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Secretário em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades; Assessorar o Secretário e/ou o Secretário Adjunto; Dar suporte técnico à Secretaria e às escolas; Receber reivindicações da comunidade e dar os devidos encaminhamentos; Realizar triagem, encaminhamento e distribuição de toda documentação recebida dos órgãos oficiais; Responder oficialmente os processos que tramitam na Secretaria e nas Escolas, em consonância com a Assessoria Jurídica da Prefeitura; Diretor Administrativo e Financeiro: Gerenciar, planejar e controlar as atividades da área administrativa da secretaria de saúde; Assessorar no processo de planejamento estratégico para desenvolvimento das potencialidades dos recursos humanos lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar as políticas de gestão de pessoas; Assessorar a secretária municipal de saúde na tomada de decisões; Supervisionar o setor de compras, garantindo celeridade nos processos de planejamento e execução das ações; Acompanhar rotineiramente os saldos e as demandas de compras solicitados pelos setores que compões à secretaria de saúde; Acompanhar os processos de cotações orçamentárias, licitações, contratos e prestações de serviço e prestações de serviço em conjunto com os fiscais de contrato; Emitir e acompanhar as requisições de compras e serviços de acordo com o planejamento para aquisições; Desenvolver fluxos internos de comunicação interssetorial; Avaliar periodicamente o desempenho dos setores; Encaminhar correspondências oficiais; Coordena, organiza e controla as atividades da área administrativa relativas ao setor de patrimônio, arquivo, manutenção predial, acompanhamento de tramitação de documento entre os www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 setores, elaborando e acompanhando os fluxos a serem seguidos, definindo normas e procedimentos de atuação para atender às necessidades e objetivos da empresa, além de respostas e encaminhamento de correspondências oficiais oriundas do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde; Realizar outras atividades correlatas.” “Altera-se: Coordenador de Transportes: Coordenar as atividades de controle de veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde; Implementar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota bem como a manutenção da regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais; Coordenar e acompanhar a rotina de manutenção e regularização da frota; Providenciar medidas necessárias no caso de acidente e abalroamento que envolva veículos oficiais e registrar as ocorrências e avarias; Controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por unidade solicitante; Gerir os sistemas informatizados de controle de combustível e manutenções; Controlar as escalas de viagem dos motoristas que fazem o transporte de pacientes do T.F.D. (Tratamento Fora do Domicílio); Acompanhar e controlar o abastecimento da frota de veículos oficial da Secretaria Municipal de Saúde; Controlar a destinação de Veículo Ambulância para eventos municipal e quando solicitado oficialmente pelos órgãos municipais; Gerir o controle de veículos ao transporte de paciente via móvel de hospital quando devidamente solicitado; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Pag. permanentemente o sistema de informações do Componente Especializado, subsidiando o gerenciamento e a tomada de decisões; Emitir parecer nas decisões judiciais relativos às ações sob sua supervisão; Harmonizar condutas e ações em conformidade com as políticas de saúde vigentes; Elaborar procedimentos e condutas relacionadas à Assistência Farmacêutica com ênfase nos Medicamentos Especializados; Executar as atividades relacionadas ao armazenamento e dispensação de medicamentos, visando à conservação adequada e o uso racional dos medicamentos; Articular com as demais áreas técnicas da SMS para a execução dos serviços referente ao CEAF; Analisar os documentos anexos à solicitação dos medicamentos como: Laudo de Solicitação, Avaliação, Autorização dos Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), Prescrição Médica, documentos pessoais e documentos específicos de cada Protocolo Clínico e das Diretrizes Terapêuticas e normativas em preconizados pela CEAF/MS; Executar as atividades de cadastro de processos novos, adequações e renovações destes processos assim como a dispensação no HORUS ESPECIALIZADO, sendo que todos os documentos inerentes ao processo deverão ficar arquivados em ordem cronológica; Executar autorizações das renovações e adequações de medicamentos deferidos no Hórus Especializado; Executar a inclusão de guia de remessa, controle de estoque, transferência de guia de remessa e mapa de programação; Executar quando necessário cadastro de médico solicitante, transferência de LME, mudança de endereço, encerramento de LME; situação do usuário (óbito); alterar vigência de LME; desfazer encerramento e estornar dispensação; Coordenar as atividades relativas ao CEAF, através do acompanhamento de relatórios emitindo parecer técnico quando solicitado; Executar as atividades relacionadas ao armazenamento e dispensação de medicamentos, visando à conservação adequada e o uso racional dos medicamentos do CEAF; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. “Altera-se: Coordenador de Compras: Coordenar a realização do levantamento de necessidades e de distribuição de suprimentos integrado ao planejamento dos diversos setores da SMS; Elaborar a programação e acompanhar o cronograma para aquisição dos suprimentos e serviços a serem utilizados pela SMS; Emitir e acompanhar as requisições de compras e serviços de acordo com o planejamento para aquisições; Acompanhar a tramitação dos processos de compras junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; Executar a política relativa à aquisição de bens e serviços através da compra direta, sempre que necessário em observância à Lei 8.666/83; Receber e encaminhar documentos referentes aos processos licitatórios da SMS junto à Secretaria da Administração e outros órgãos afins; Acompanhar sistematicamente a tramitação de processos licitatórios junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, elaborando relatórios e planilhas gerenciais.” “Altera-se: Assessor Farmacêutico do Componente Especializado: Assessorar, estruturar e atualizar “Altera-se: Assessor Farmacêutico do Componente Básico: Assessorar e supervisionar todas as ações relacionadas; Programar, armazenar, distribuir, medicamentos da programação pactuada integrada, para as unidades básicas de saúde do município; Programar, armazenar e distribuir insulinas e hipoclorito de sódio; Programar, armazenar e distribuir insumos, tiras reagentes de medidas de glicemia capilar (destinados aos usuários de insulinas), testes rápidos para IST’s, COVID 19, gravidez e lancetas de punção digital; Programar, adquirir, armazenar e distribuir seringas para usuários de insulinas; Supervisionar a solicitação, armazenamento e distribuição de imunobiológicos juntamente com o farmacêutico do setor e a Coordenadoria de Imunização do município; Elaborar instrumentos gerenciais para o bom desempenho das funções; Promover o acesso da população ao medicamento e ao seu uso racional; Fornecer as diretrizes e acompanhar em conjunto com os farmacêuticos das farmácias das UBS, o processo de organização, estruturação, reestruturação e funcionamento dos serviços; Orientar a equipe sobre o fluxo de descarte de medicamentos com prazo de validade expirado; Participar da www.camaradebarbalha.ce.gov.br 14 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 organização de fluxos e programas, quando solicitado pela SMS; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Divulgar as informações disponíveis referentes ao abastecimento de medicamentos.” Pag. monitoramento e avaliação de programas e ações de alimentação e nutrição; Promover articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação das diretrizes da PNAN; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades afins.” “Altera-se: “Altera-se: Assessor Farmacêutico do Componente Estratégico: Assessorar e supervisionar todas as ações relacionadas; Programar, armazenar, distribuir, medicamentos da programação pactuada integrada, para as unidades básicas de saúde do município; Programar, armazenar e distribuir insulinas e hipoclorito de sódio; Programar, armazenar e distribuir insumos, tiras reagentes de medidas de glicemia capilar (destinados aos usuários de insulinas), testes rápidos para IST’s, COVID 19, gravidez e lancetas de punção digital; Programar, adquirir, armazenar e distribuir seringas para usuários de insulinas; Supervisionar a solicitação, armazenamento e distribuição de imunobiológicos juntamente com o farmacêutico do setor e a Coordenadoria de Imunização do município; Elaborar instrumentos gerenciais para o bom desempenho das funções; Promover o acesso da população ao medicamento e ao seu uso racional; Fornecer as diretrizes e acompanhar em conjunto com os farmacêuticos das farmácias das UBS, o processo de organização, estruturação, reestruturação e funcionamento dos serviços; Orientar a equipe sobre o fluxo de descarte de medicamentos com prazo de validade expirado; Participar da organização de fluxos e programas, quando solicitado pela SMS; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Divulgar as informações disponíveis referentes ao abastecimento de medicamentos.” “Exclui-se: Coordenador de Vigilância Alimentar e Nutricional: Implementar a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias, de acordo com o perfil epidemiológico e as especificidades locais, considerando critérios de risco e vulnerabilidade; Elaborar o plano de ação para implementação da PNAN, com definição de prioridades, objetivos, estratégias e metas, de forma contínua e articulada com o Plano Municipal de Saúde; Planejar anualmente as ações que serão desenvolvidas utilizando os recursos do bloco de Financiamento de Ações Estratégicas direcionados para as seguintes estratégias e ações: 1. Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil, 2. NutriSUS, 3. Prevenção e Controle de Agravos Nutricionais, 4. Programa Bolsa Família, 5. Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A e Ferro, 6. Promoção da Alimentação Saudável e Adequada, 7. Saúde na Escola, 8. Vigilância Alimentar e Nutricional; Pactuar, monitorar e avaliar os indicadores de alimentação e nutrição e alimentar os sistemas de informação da saúde, de forma contínua, com dados produzidos nos sistemas; Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de capacitação e educação permanente dos trabalhadores da saúde para a gestão, planejamento, execução, Assessor Técnico de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador: Assessorar a equipe de Vigilância Ambiental e Risco Biológicos em ações de fiscalização, monitoramento que venham a interferir na saúde da população, mensurando e avaliando demandas, com o objetivo de elaborar e estabelecer programas e projetos que visem executar medidas atuantes e situações agravantes ao meio ambiente; Apresentar relatórios e indicadores de Saúde Ambiental (água, saneamento básico, doenças) visando à identificação e melhoria da qualidade de vida da população; Inspecionar estabelecimentos que apresentarem riscos biológicos, químicos e radioativos para a população, em desacordo com a Legislação vigente do Município, do Estado e da União; Ministrar cursos e palestras para a comunidade em geral visando contribuir para uma qualidade de vida e condições de higiene satisfatórias; Fiscalizar instalações físicas com potencial de contaminação biológica, química e radioativas; Assessorar os setores da Secretaria Municipal de Saúde nas questões relacionadas ao Meio Ambiente; Orientar, divulgar e informar a população, por meio de todos os meios de comunicação disponíveis, em caso de necessidade, as diretrizes e condutas a serem tomadas sobre assuntos em Vigilância Ambiental e Risco Biológico; Orientar e auxiliar a Defesa Civil nas necessidades técnicas pertinentes à Vigilância Ambiental nos casos de catástrofes ou calamidades públicas; Atender denúncias que envolvem a qualidade da água, do solo, do ar e produtos perigosos; Gerenciar os Riscos Ambientais dos equipamentos públicos de saúde do município; Desenvolver em parceria com a Epidemiologia a construção de indicadores de saúde com o intuito de promover qualidade de vida à população; Promover a vigilância da água, do solo, do ar, dos contaminantes ambientais, dos desastres naturais e dos acidentes com produtos perigosos; Desenvolver ações e atividades com as demais secretarias municipais (Meio Ambiente, Infraestrutura, Habitação, Assistência Social) envolvidas em questões ambientais e de risco para a saúde pública; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar outras atividades correlatas.” “Altera-se: Assessor de Mobilização Social: Assessorar, planejar, avaliar e monitorar as atividades educativas do Núcleo de Mobilização Social sobre doenças como dengue, zika, chikungunya, hanseniase, tuberculose e IST/AIDS, realizando palestras e reuniões em escolas, associações de moradores, igrejas, etc; Gerenciar as atividades educativas do Núcleo de Mobilização Social em eventos promovido pela gestão municipal; Executar, Gerenciar e Acompanhar junto a equipe do núcleo as ações de divulgação de campanhas www.camaradebarbalha.ce.gov.br 15 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 educativas; correlatas.” 16 Realizar outras atividades atribuídas “Inclui-se: “Exclui-se: Gerente de Tecnologia da Informação: Implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da Secretaria Municipal de Saúde em consonância com as orientações, normas e diretrizes da Política Municipal de Saúde; Normalizar e compatibilizar as ações de modernização, informação e informática da Secretaria em consonância com as normas e diretrizes do Ministério da Saúde; Estabelecer as diretrizes para as aquisições de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias, bem como fazer as especificações técnicas para as aquisições e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; Administrar os recursos de informática existentes na Secretaria, alocando-os conforme as diretrizes e as necessidades de cada setor da Secretaria; Coordenar o acesso dos usuários internos aos dados e aos sistemas informatizados da Secretaria; Propor a auditoria e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e sistemas informatizados; Administrar a utilização da rede de comunicação de dados da Secretaria; Prestar assistência aos usuários de produtos e serviços de informática; Gerenciar o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação, no âmbito da Secretaria, incluindo a migração de dados; Definir e implementar políticas, normas e níveis de segurança para o acesso de usuários internos e externos aos dados e aos sistemas informatizados da Secretaria, complementarmente às políticas e normas estabelecidas pelo Governo Municipal; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar, no âmbito da SMS, a Rede de Tecnologia de Informações e Comunicação, mantendo todos os sistemas de informação em saúde em pleno funcionamento; Realizar rotineiramente cópia de segurança dos sistemas de informação em saúde mantendo os seus bancos de dados e informações de interesse da SMS seguros; Gerenciar e supervisionar a Política de Tecnologia da Informação em Saúde do SUS e serviços de informática na Gestão de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; Manter os recursos de informática existentes na Secretaria, alocando-os conforme as diretrizes e as necessidades de cada setor da Secretaria; Gerenciar o acesso dos usuários internos aos dados e aos sistemas informatizados da Secretaria; Participar das auditorias e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e sistemas informatizados; Prestar assistência técnica aos usuários dos sistemas de informação e serviços de informática; Realizar outras atividades correlatas. “Inclui-se: Assessor Técnico em Saúde: Desenvolver atividades de assessoramento técnico junto à Secretaria de Saúde nas diversas áreas da organização; Prestar atividades de assessoramento especifico e especializado nos equipamentos públicos municipais da área de saúde; Elaborar, acompanhar, avaliar programas e projetos; Realizar outras atividades correlatas. Assessor de Administração: Assessorar no desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Secretaria; Prestar assessoria ao Secretário Municipal, e demais superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação.” ANEXO I - N ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO “Exclui-se: Gerente de Cultura e Diversidade: Proteger, fortalecer e promover o exercício dos grupos folclóricos e parafolclóricos; Promover e dinamizar a atuação dos grupos folclóricos e parafolclóricos em eventos promovidos por órgãos públicos ou privados; Promover ações nas áreas de artes cênicas, audiovisual, música, artes plásticas e artesanato; Promover e dinamizar a atuação de entidades socioculturais e pessoas ligadas à cultura e à culinária como registro e expressão da diversidade municipal; Exercer outras atividades correlatas.” “Exclui-se: Gerente de Patrimônio e Equipamentos Públicos: Proteger e promover o patrimônio histórico, arquitetônico, artístico, cultural e bibliográfico; Dinamizar a atuação de museus, centros culturais e outros espaços municipais; Promover ações junto ao setor turístico para realizar estudos patrimonialarquitetônicos; Exercer outras atividades correlatas.” “Exclui-se: Gerente de Turismo: Auxiliar na captação de recursos para os projetos, ações e programas relacionados às atividades turísticas no Município de Barbalha; Participar da elaboração do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e acompanhar a execução das obras e demais ações realizadas na cidade; Exercer outras atividades correlatas. “Altera-se: Gerente do Teatro e Cine-Teatro: Gerenciar os recursos organizacionais tais como materiais, patrimoniais, tecnológicos e humanos; Propor realizações de eventos; Exercer a curadoria das eventos; Decidir, juntamente com o corpo técnico administrativo sobre os horários de atendimento ao público; Envidar esforços para captar lançamentos eventos, notadamente aqueles referentes às temáticas de trabalho do equipamento; Elaborar projetos para cursos, simpósios, palestras, conferências ou oficinas de interesse da área; Representar os equipamentos em suas relações com outras instituições; Captar e acompanhar contratos e convênios e outros termos de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 ajustes celebrados pelos equipamentos junto a outras instituições e órgãos; Propor, acompanhar e avaliar a viabilidade de projetos a serem desenvolvidos pelos equipamentos; Manter atualizadas as estatísticas de visitantes que serão enviadas a Secretaria de Cultura e Turismo; Proporcionar, incentivar e coordenar projetos e diretrizes que estimulem a arte cênica; Abrir espaço para diferentes linguagens cênicas; Fomentar o surgimento e a capacitação de dramaturgos; Auxiliar grupo teatral ou o encenador na tarefa de organizar e gerar pensamento a partir de materiais dados; Realizar políticas de acesso à cultura audiovisual, à dramaturgia; Coordenar e Gerir os espaços públicos de Teatro e Cine-Teatro no Município de Barbalha; Zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos dos equipamentos públicos municipais. “Inclui-se: 17 “Inclui-se: Assessor de Apoio Operacional de Equipamentos Esportivos: Assessorar a sua Secretaria, apoiar, difundir políticas públicas de inclusão social através do esporte; Fomentar, através dos equipamentos esportivos existentes no Município de Barbalha, a prática de esportes e a realização de campeonatos; Acompanhar as manutenções das estruturas favoráveis para prática saudável de atividades esportivas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas. Art. 16. O ANEXO III da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Assessor Técnico Especial: Assessorar, planejar, supervisionar e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Secretário em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades; Assessorar o Secretário e/ou o Secretário Adjunto; Dar suporte técnico à Secretaria e às escolas; Receber reivindicações da comunidade e dar os devidos encaminhamentos; Realizar triagem, encaminhamento e distribuição de toda documentação recebida dos órgãos oficiais; Responder oficialmente os processos que tramitam na Secretaria e nas Escolas, em consonância com a Assessoria Jurídica da Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas. “Inclui-se: Assessor de Apoio Operacional: Assessorar a sua Secretaria realizando atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - O ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES ANEXO III TABELA NOMINANDO TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, SEPARADOS POR SECRETARIA/ÓRGÃO, COM QUANTITATIVO E INDICAÇÃO DO NÍVEL A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO. SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV: QTD NOMENCLATURA DO CARGO 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 01 Secretário Municipal de Governo Secretário Adjunto de Governo Chefe de Gabinete do Prefeito Secretário do Chefe de Gabinete Coordenador da Sala de Projetos Ouvidor Municipal Assistente Técnico Coordenador de Comunicação Coordenador de Articulação Política Cerimonialista Assessor de Administração Assessor de Apoio Operacional Assessor do Prefeito NIVEL DAS DAS-1 DAS-3 DAS-3 DAS-8 DAS-7 DAS-4 DAS-9 DAS-7 DAS-7 DAS-9 DAS-9 DAS-10 DAS-8 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM: QTD NOMENCLATURA DO CARGO 01 01 01 01 Procurador Geral do Município Procurador Adjunto Assessor Técnico Especial Gerente de Apoio Administrativo NIVEL – DAS DAS-1 DAS-3 DAS-5 DAS-8 “Exclui-se: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM: Assessor Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Secretário em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” QTD NOMENCLATURA DO CARGO 01 01 01 Controlador Geral do Município Controlador Adjunto Assessor Técnico Especial Coordenador de Controle Interno, Normatização e Orientação 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br NIVEL – DAS DAS-1 DAS-3 DAS-5 DAS-7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG: QTD NOMENCLATURA DO CARGO 01 Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Secretário Executivo Assessor Técnico Especial Diretor Administrativo Diretor de Gestão e Planejamento Diretor de Tecnologia da Informação Diretor de Pessoal Gerente de Pessoal Diretor de Compras Governamentais Gerente de Compras Coordenador de Almoxarifado Assessor da Administração Presidente da Comissão de Licitação Membro da Comissão de Licitação Pregoeiro Membro da Comissão de Apoio ao Pregão Coordenador de Fiscalização de Contratos Agente de Contratação Coordenador de Administração de Patrimônio Gerente de Frotas e Abastecimento Tesoureiro Assessor de Tesouraria Assessor de Contabilidade e Finanças Assessor de Apoio Operacional Diretor de Tributos Assessor de Administração Tributária Assessor da Dívida Ativa e Fiscalização Assessor de Cadastro Imobiliário Coordenador do Contencioso Administrativo Coordenador de Convênios 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 04 01 02 01 02 01 01 01 01 01 01 01 06 01 01 01 01 01 01 01 09 NIVEL – DAS DAS-1 01 DAS-2 DAS-5 DAS-5 DAS-6 DAS-6 DAS-6 DAS-8 DAS-6 DAS-8 DAS-7 DAS-9 DAS-5 DAS-8 DAS-5 DAS-9 01 DAS-7 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 DAS-6 DAS-7 DAS-8 DAS-3 DAS-9 DAS-9 DAS-10 DAS-6 DAS-9 DAS-9 DAS-9 DAS-7 DAS-7 QTD NOMENCLATURA DO CARGO 01 Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Secretário Adjunto de Obras e Urbanismo Assessoria Técnica Especial Coordenador de Engenharia e Arquitetura Assessor de Administração Assessor de Apoio Operacional 01 01 01 02 01 QTD 01 01 01 01 01 01 04 02 NIVEL – DAS DAS-1 01 01 02 01 Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Públicos Assessor Técnico Especial Coordenador de Controle Urbano Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Secretário Adjunto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Diretor em Licenciamento Ambiental - AMASBAR Assessor Técnico em Licenciamento Ambiental - AMASBAR Coordenador de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Coordenador de Projetos e Programas Especiais Coordenador de Limpeza Urbana Supervisor de Limpeza Urbana Assessor de Apoio Operacional QTD NOMENCLATURA DO CARGO DAS-5 DAS-7 01 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico Coordenador de Desenvolvimento Regional Coordenador de Projetos Especiais Assessor Técnico Especial 01 01 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA: NOMENCLATURA DO CARGO DAS-7 DAS-10 DAS-7 DAS-9 DAS-5 DAS-9 DAS-9 DAS-9 DAS-8 DAS-8 DAS-9 DAS-4 DAS-8 DAS-9 DAS-8 R$ 300,00 NIVEL DAS DAS-1 DAS-3 DAS-5 DAS-5 DAS-7 DAS-7 DAS-7 DAS-10 DAS-10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE: 01 01 QTD NOMENCLATURA DO CARGO DAS-3 DAS-9 DAS-10 18 SECRETARIA DE MEIO-AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH: 01 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO– SEURB: Coordenador de Engenharia e Fiscalização Assessor de Apoio Operacional Coordenador de Infraestrutura, Serviços Públicos e Manutenção Gerente de Manutenção de Vias Públicas Diretor de Fiscalização, Avaliação e Desapropriação Gerente de Avaliação de Imóveis Gerente de Serviços Públicos e Iluminação Gerente de Apoio a Administração Coordenador de Máquinas e Transportes Coordenador de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo Gerente de Fiscalização (Posturas Municipais) Diretor do DEMUTRAN Coordenador do DEMUTRAN Gerente de Trânsito Presidente da JARI Membros da JARI – R$ 75,00 por reunião Pag. NIVEL DAS DAS-1 DAS-3 DAS-7 DAS-7 DAS-5 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC: NIVEL – DAS QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL DAS DAS-3 01 Secretário Municipal de Educação DAS-1 DAS-5 DAS-8 01 Secretário Adjunto DAS-3 DAS-1 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 05 Assessor de Apoio Operacional DAS-10 01 Assistente de Patrimônio DAS-10 01 Assistente de Manutenção Mecânica DAS-10 03 Assistente de Fiscalização do Transporte Escolar DAS-10 01 Assistente de Logística DAS-10 01 Assessor Técnico Especial DAS-5 01 Diretor de Gestão Escolar DAS-6 01 Diretor de Recursos Humanos DAS-6 01 Diretor Administrativo-Financeiro DAS-6 01 Diretor do Desenvolvimento da Aprendizagem DAS-6 01 Coordenador de Planejamento e Gestão DAS-7 01 Coordenador de Controle Interno e Monitoramento de Programas Federais DAS-7 01 01 Coordenador Administrativo Financeiro Gerente de Manutenção de Prédios Escolares Assessor de Articulação com Conselhos DAS-9 01 Assessor de Administração do Bolsa Família e Saúde na Escola DAS-9 01 Assistente Técnico DAS-9 01 Assessor de Administração da Agricultura Familiar DAS-9 01 Assessor de Administração de Monitoramento de Sistemas DAS-9 34 Diretor Escolar ANEXO IV e V 59 Coordenador Pedagógico ANEXO IV e V 35 Secretário Escolar ANEXO IV e V DAS-7 SECRETARIA DE SAÚDE - SESA: DAS-8 Auxiliar Operacional DAS-10 QTD NOMENCLATURA DO CARGO 01 Coordenador do Transporte Escolar DAS-7 01 Coordenador da Alimentação Escolar DAS-7 01 01 01 01 Coordenador do Almoxarifado DAS-7 01 Secretário Municipal de Saúde Secretário Adjunto de Saúde Ouvidor do SUS Assessor Técnico de Planejamento em Saúde Assessor Técnico Especial Coordenador de Recursos Humanos Coordenador de Transportes Gerente de Patrimônio Coordenador de Compras Coordenador de Almoxarifado Gerente Controle Interno Assistente de Manutenção Patrimonial Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde Diretor de Assistência Farmacêutica Assessor Farmacêutico do Componente Especializado Assessor Farmacêutico do Componente Básico Assessor Farmacêutico do Componente Estratégico Diretor da Atenção Primária à Saúde Coordenador do Programa Saúde na Escola Coordenador do CadSUS Coordenador do E-SUS Coordenador de Distrito Sanitário Coordenador de Saúde Bucal Coordenador de Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Coordenador de TB e Hanseníase Coordenador de Unidade Básica de Saúde - UBS Diretor da Atenção Secundária Especializada Coordenador do Centro de Especialidades e Diagnósticos - CED Coordenador do SAD Coordenador do Centro de Saúde Dr. Leão Sampaio Coordenador do SAMU 01 Coordenador Municipal do Mais PAIC DAS-7 01 Coordenador da Avaliação DAS-7 01 Coordenador da Educação Infantil DAS-7 01 Coordenador do Ensino Fundamental DAS-7 03 01 01 01 01 01 01 DAS-7 02 DAS-7 01 01 01 Coordenador das Competências Socioemocionais Coordenador de Projetos e Eventos Educacionais Gerente de Gestão de Material Didático DAS-8 01 01 01 Gerente de Inspeção Escolar DAS-8 01 Gerente de Recursos Humanos DAS-8 01 Gerente de Nutrição DAS-8 01 Gerente de Monitoramento de Sistemas DAS-8 01 04 Gerente de Formação de Professores DAS-8 Gerente da Educação Integral DAS-8 01 01 03 01 01 01 01 Gerente da Educação de Jovens e Adultos Gerente de Educação Inclusiva e Diversidades DAS-8 01 01 01 01 DAS-8 Gerente de Educação Física e Modalidades Esportivas DAS-8 01 Gerente de Programas, Selo UNICEF, Projetos e Olimpíadas DAS-8 01 Gerente das Competências Socioemocionais DAS-8 01 19 01 04 01 Pag. 01 13 01 01 01 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br NIVEL – DAS DAS-1 DAS-3 DAS-7 DAS-7 DAS-5 DAS-7 DAS-7 DAS-8 DAS-7 DAS-7 DAS-8 DAS-10 DAS-10 DAS-6 DAS-10 DAS-10 DAS-10 DAS-6 DAS-7 DAS-7 DAS-7 DAS-7 DAS-7 DAS-7 DAS-7 DAS-7 DAS-6 DAS-7 DAS-7 DAS-7 DAS-7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 04 03 13 Diretor da RAPS Coordenador de CAPS Diretor da Vigilância em Saúde Assessor Técnico de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador Coordenador da Vigilância Sanitária Assessor de Mobilização Social Coordenador de Vigilância Epidemiológica Coordenador de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses Coordenador de Imunização Coordenador de Saúde e Proteção Animal Diretor de Controle, Avaliação e Auditoria Coordenador da CREMU Coordenador de Auditoria, Avaliação e Regulação Gerente do Tratamento Fora de Domicílio – TFD Gerente de Órteses e Próteses Diretor da ETSUS Coordenador Pedagógico da ETSUS Assessor Técnico em Saúde Assessor de Administração Assessor de Apoio Operacional DAS-6 DAS-7 DAS-6 DAS-10 DAS-7 DAS-10 DAS-7 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 NOMENCLATURA DO CARGO Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Secretário Adjunto do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Assessor Técnico de Gestão Diretor Administrativo Financeiro Gerente de Recursos Humanos Assistente de Patrimônio Gerente de Transporte Assistente de Almoxarifado Assistente de Manutenção Diretor da Proteção Social Básica Coordenador do CRAS Coordenador do CADÚNICO Coordenador do Programa Criança Feliz / Mais Infância Gerente dos Benefícios Eventuais Diretor de Proteção Social Especial Coordenador do CREAS Gerente do AEPETI Gerente do Núcleo para Justiça Coordenador de Unidade de Acolhimento Diretor do Trabalho e Renda Assistente de Iniciação e Formação Profissional Gerente de Artesanato e Economia Solidária Gerente da Segurança Alimentar Nutricional Gerente da Cozinha Comunitária Coordenador de Programas e Projetos Gerente de Habitação e Regularização Fundiária 01 01 01 01 01 Coordenador de Defesa Civil Coordenador de Vigilância Socioassistencial Diretoria de Mulheres e Direitos Humanos Coordenador do Centro de Referência da Mulher Assistente da Diversidade e Igualdade Racial Secretário Executivo dos Conselhos 20 DAS-8 DAS-8 DAS-6 DAS-8 DAS-10 DAS-7 DAS-7 DAS-7 DAS-7 DAS-6 DAS-7 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA: QTD DAS-7 01 DAS-8 01 DAS-8 DAS-6 DAS-7 DAS-9 DAS-9 DAS-10 01 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS STDSMDH: QTD 01 Pag. NIVEL – DAS DAS-1 DAS-3 DAS-5 DAS-6 DAS-9 DAS-10 DAS-9 DAS-10 DAS-10 DAS-6 DAS-8 DAS-7 DAS-8 01 01 05 NOMENCLATURA DO CARGO Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário Secretário Adjunto de Desenvolvimento Agrário Coordenador de Projetos e Programas Especiais Coordenador de Desenvolvimento Rural e Abastecimento Gerente de Agricultura Familiar Assessor de Apoio Operacional NIVEL – DAS DAS-1 DAS-3 DAS-7 DAS-7 DAS-8 DAS-10 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT: QTD NOMENCLATURA DO CARGO 01 Secretário Municipal de Cultura e Turismo Secretário Adjunto de Cultura e Turismo Coordenador de Patrimônio Histórico Cultural Assessor Técnico Especial Coordenador de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes Coordenador de Turismo Gerente de Bibliotecas Gerente de Teatro e Cine-Teatro Coordenador de Projetos e Programas Especiais Assessor de Apoio Operacional 01 01 01 01 01 01 01 01 04 NIVEL – DAS DAS-1 DAS-3 DAS-7 DAS-5 DAS-7 DAS-7 DAS-9 DAS-9 DAS-7 DAS-10 SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES SEJUVE: DAS-9 DAS-6 DAS-8 DAS-9 DAS-9 QTD DAS-7 01 DAS-6 01 DAS-10 01 DAS-9 02 DAS-9 01 DAS-9 DAS-7 03 01 NOMENCLATURA DO CARGO Secretário Municipal de Juventude e Esportes Secretário Adjunto de Juventude e Esportes Assessor Técnico Especial Coordenador de Políticas Públicas para Juventude e Esportes Coordenador de Projetos e Programas Especiais Gerente de Equipamentos Esportivos Assessor de Apoio Operacional de Equipamentos Esportivos DAS-9 www.camaradebarbalha.ce.gov.br NIVEL – DAS DAS-1 DAS-3 DAS-5 DAS-7 DAS-7 DAS-8 DAS-10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de janeiro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal 21 Desta forma faz-se necessário a tramitação do presente Projeto de Resolução em regime de urgência especial, a fim de sanar tal disparidade no Regimento Interno uniformizando o prazo para publicação da pauta das sessões com antecedência mínima de vinte e quatro horas. O referido projeto resolução alterando o regimento interno, visa adequar às sessões a realidade atual da Câmara Municipal. Tendo em vista que o Regimento Interno se encontra com várias falhas em sua estrutura, PORTARIAS Dessa forma, a mesa diretora pede apoio de todos os parlamentares dessa Casa para aprovar importante projeto de Resolução que altera o Regimento Interno e regulamenta uma prática que já vendo sendo adotada por este Poder Legislativo. Projeto de Resolução Nº 01/2022 EMENTA: Altera Artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao prazo de publicação da pauta e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barbalha, considerando a necessidade de adequar o funcionamento das sessões ordinárias a realidade atual, RESOLVE: Art. 1º. – O Art. 194 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 194 – O Presidente da Câmara promoverá a divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas do início das sessões. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária REQUERIMENTOS Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Requerimento Nº 001/2022 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à secretaria Municipal de Infraestrutura e serviços públicos com cópia ao Demutran, solicitando que seja implantado uma lombada na rua Antônio Duarte Sá. André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à secretaria Municipal de Infraestrutura e serviços públicos com cópia ao Demutran, solicitando que seja implantado uma lombada na rua Antônio Duarte Sá. Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa sanar uma disparidade entre o Art. 149 do Regimento Interno, que prevê a publicação da pauta com antecedência mínima de vinte e quatro (24) vinte e quatro horas do início das sessões, que fora aprovado por meio do Projeto de Resolução n° 10/2021 e o Art 194 do Regimento Interno que prevê a publicação da pauta com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas do início das sessões. Devido a alta velocidade dos veículos que colocam em risco a vida dos pedestres. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Janeiro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 22 Autor FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 002/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Administração, solicitando o pagamento do precatório dos professores, haja vista que já tem uma lei aprovada no Congresso Nacional que autoriza o pagamento do mesmo e destina 60 % para rateio entre os professores, com a aprovação dessa lei o município tem respaldo jurídico para efetuar o pagamento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Administração, solicitando o pagamento do precatório dos professores, haja vista que já tem uma lei aprovada no Congresso Nacional que autoriza o pagamento do mesmo e destina 60 % para rateio entre os professores, com a aprovação dessa lei o município tem respaldo jurídico para efetuar o pagamento. Requerimento Nº 004/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício a secretária municipal de saúde com cópia ao secretário de infraestrutura e serviços públicos, solicitando reparos em parte da estrutura física do PSF do Distrito do Caldas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício a secretária municipal de saúde com cópia ao secretário de infraestrutura e serviços públicos, solicitando reparos em parte da estrutura física do PSF do Distrito do Caldas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Janeiro de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Janeiro de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 005/2022 Requerimento Nº 003/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reparos no calçamento e melhorias nas estradas do Sítio Sozinho, em caráter de urgência, pois a mesma está quase intransitável. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reparos no calçamento e melhorias nas estradas do Sítio Sozinho, em caráter de urgência, pois a mesma está quase intransitável. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em caráter de urgência, que seja feitos reparos nas estradas vicinais dos Sítios do Pé de Serra de Arajara, pois com as últimas chuvas muitos trechos estão quase intransitáveis. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em caráter de urgência, que seja feitos reparos nas estradas vicinais dos Sítios do Pé de Serra de Arajara, pois com as últimas chuvas muitos trechos estão quase intransitáveis. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Janeiro de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 23 DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 006/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando um serviço de capinação e limpeza no bairro Malvinas, Santa Terezinha e Vila São João, como também a instalação de placas de "Proibido jogar lixo" em terrenos onde há acúmulo dos mesmos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando um serviço de capinação e limpeza no bairro Malvinas, Santa Terezinha e Vila São João, como também a instalação de placas de "Proibido jogar lixo" em terrenos onde há acúmulo dos mesmos. JUSTIFICATIVA Muita vegetação nas ruas por conta das chuvas. Alguns pontos com acúmulo de lixo provenientes de terrenos baldios. Requerimento Nº 008/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme e ao Deputado Fernando Santana, solicitando agilidade na obra da estrada que liga a comunidade do Sítio Santana II ao Sítio Barro Branco, no processo que viabiliza o asfalto que beneficia as comunidades supracitadas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme e ao Deputado Fernando Santana, solicitando agilidade na obra das estrada que liga a comunidade do Sítio Santana II ao Sítio Barro Branco, no processo que viabiliza o asfalto que beneficia as comunidades supracitadas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento JUSTIFICATIVA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Janeiro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Tendo em vista a grande dificuldade no acesso dos moradores do sítio Santana II as comunidades vizinhas e a sede do nosso município Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 007/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma operação tapa-buracos no bairro minha casa minha vida (Barro branco) em especial fechar uma enorme cratera que se formou na parte baixa do bairro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma operação tapa-buracos no bairro minha casa minha vida (Barro branco) em especial fechar uma enorme cratera que se formou na parte baixa do bairro. JUSTIFICATIVA Requerimento Nº 009/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de Barbalha em parceria com o Governo do Estado, solicitando a criação da Casa do Cidadão em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de Barbalha em parceria com o Governo do Estado, solicitando a criação da Casa do Cidadão em Barbalha. Uma cratera se formou por conta das chuvas naquela localidade, acumulando muito lixo e água, prejudicando os moradores. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Janeiro de 2022. JUSTIFICATIVA Devido a grande procura por parte dos nossos jovens, sobre tudo da zona rural e dos bairros distantes, venho por meio deste Requerer do governo do estado com cópia ao governador Camilo Santana, a secretária de gestão e Planejamento com cópia ao prefeito Municipal que implante em nosso município a casa do Cidadão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022. 24 REQUERER que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia ao prefeito municipal, solicitando a continuidade da reforma da praça localizada em frente à capela de São João Batista no Sítio Brejinho. JUSTIFICATIVA ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Devido ao início da obra e o transtorno que vem sendo causa pela paralisação da obra, venho por meio deste, requerer que a obra possa ter o seu retorno imediato evitando o transtorno causado aos moradores e devotos da comunidade e comunidades vizinhas. Requerimento Nº 010/2022 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022. Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a Secretaria e Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da praça próxima a capela de nossa Senhora do Carmo na Vila da Usina, como também serviço de capinação e roço, assim como a recuperação do sistema de iluminação pública daquela comunidade. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 012/2022 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a Secretaria e Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da praça próxima a capela de nossa Senhora do Carmo na Vila da Usina, como também serviço de capinação e roço, assim como a recuperação do sistema de iluminação pública daquela comunidade. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JUSTIFICATIVA A comunidade da Vila da Usina tem sofrido com furto de luminárias, com o mato tomando de conta das ruas e com a necessidade de atividades de lazer para o povo em geral. Por isso, venho requerer junto às secretarias de Meio Ambiente (limpeza Pública), infraestrutura (reforma da praça e iluminação pública), com cópia ao prefeito municipal viabilizar o quanto antes a resolução destes problemas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a revitalização e reforma do prédio onde funcionava a creche do Bairro Casas Populares, como também a ocupação deste pelo municipalidade , tendo em vista que o mesmo se encontra em completo abandono. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a revitalização e reforma do prédio onde funcionava a creche do Bairro Casas Populares, como também a ocupação deste pela municipalidade, tendo em vista que o mesmo se encontra em completo abandono. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 011/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia ao prefeito municipal, solicitando a continuidade da reforma da praça localizada em frente à capela de São João Batista no Sítio Brejinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, Requerimento Nº 013/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação das estradas do Sítio Flores, Cocos, São Joaquim e Silvério, em nosso Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação das estradas do Sítio Flores, Cocos, São Joaquim e Silvério, em nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor 25 que com as chuvas, começarão a apresentar problemas. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário de Obras e Urbanismo com Cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada uma visita no Residencial Pedro Raimundo da Cruz, Barro Branco, para que seja realizada uma análise da situação das elevatórias, visto que com as chuvas, começarão a apresentar problemas. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2021 Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 015/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário de Obras e Urbanismo com Cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada uma visita no Residencial Pedro Raimundo da Cruz, Barro Branco, para que seja realizada uma análise da situação das elevatórias, visto www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Saúde do município, para que seja explicado o motivo da falta de insulinas e se há previsão de entrega das mesmas, bem como a dificuldade que ainda permanece nas marcações de consultas especializadas. Destaca-se que mais uma vez que reenvio requerimento, solicitando respostas nesse sentido. É imperioso ressaltar que mesmo com os casos de covid-19 aumentando e o surto de gripe a atenção básica de saúde não pode parar. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. MAPA DAS VOTAÇÕES ABSTENÇÃO Requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde do município, para que seja explicado o motivo da falta de insulinas e se há previsão de entrega das mesmas, bem como a dificuldade que ainda permanece nas marcações de consultas especializadas. Destaca-se que mais uma vez que reenvio requerimento, solicitando respostas nesse sentido. É imperioso ressaltar que mesmo com os casos de covid-19 aumentando e o surto de gripe a atenção básica de saúde não pode parar. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. CONTRÁRIO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor FAVORÁVEL Requerimento Nº 014/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira 26 X X 12 02 01 X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 12 02 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2021 X www.camaradebarbalha.ce.gov.br