Ano XII, No. 1182 - 28 de Novembro de 2023
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1182 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Novembro de 2023. Pag. 01 - CADERNO 01/01 – HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB Resolução Nº 15/2023 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Francivaldo Pereira dos Santos. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de junho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 27 de novembro de 2023 Odair José de Matos Presidente COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior André Feitosa Vice-Presidente Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Dorivan Amaro dos Santos 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Resolução Nº 16/2023 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Cicero Graciano Lopes da Silva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de junho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 27 de novembro de 2023 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Dorivan Amaro dos Santos 1º Secretário 2 Pag. servidor desta Casa Legislativa, PALAVRA FACULTADA – Fez uso da Palavra o Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, o qual solicitou o envio de Oficio, EM NOME DA CASA, à família do Sr. Antenor Macêdo Cruz, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h01min (dezoito horas e um minuto). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE RESOLUÇÕES Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária ATAS DAS SESSÕES Ata da 80ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h16min (dezessete horas e dezesseis minutos ) do dia 17 (dezessete) de novembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 79ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Requerimento Nº 445/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Farias ao Sítio Espinhaço. Requerimento Nº 449/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Francisco Wellton Vieira, Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Alex de Sá Barreto e ao Excelentíssimo Senhor Guilherme Saraiva, Prefeito Municipal, solicitando a transformação do antigo abatedouro em um viveiro de mudas, visto que trará muitas oportunidades de negócios para os moradores do campo. Requerimento Nº 454/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma operação tapa buraco na Av. Edilmar Norões que dá acesso ao bairro Malvinas e Alto da Alegria. Requerimento Nº 455/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e urbanismos, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a reforma e modernização da Praça Figueira Sampaio (praça da estação). Requerimento Nº 456/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, requer que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito (Detran-CE), com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a instalação de semáforos no início da Av. João Evangelista com a Av. Leão Sampaio (ponto de Referência posto Estrela). ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade dos presentes. Após aprovação dos Requerimentos o Presidente, Odair José de Matos, leu o Decreto Nº 16/2023, que Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento do senhor ANTENOR MACEDO CRUZ, Ex- Projeto de Resolução Nº 31/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. José Ribamar Teixeira da Silva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 24 de novembro de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO NOME: José Ribamar Teixeira da Silva DATA DE NASCIMENTO: 21/Dezembro/ 1969 NASCEU: Sítio Bom Nome na Cidade de Acopiara no Estado do Ceará FILIAÇÃO: MÃE: Mariana Teixeira da Silva PAI: Luiz Pedro Teixeira RESIDÊNCIA: Residente no Distrito Estrela desde que chegou na cidade de Barbalha no ano de 1970, ESTADO CIVIL - Casou-se com a Barbalhense natural do Distrito Estrela, Cícera Maria da Silva em 22/Julho/1989, E tiveram uma filha: Nayce Teixeira da Silva ATIVIDADES QUE EXERCEU: Trabalhou de Ajustador Mecânico nas empresas: CERÂMICA CECASA, CERAMICA ELIZABETH CERÂMICA NORGUAÇU. TRABALHOU DE MECÂNICO DE MANUTENÇÃO NAS EMPRESAS: USINA MANOEL COSTA FILHO e LION INJECT, TRABALHOU DE MATRIZEIRO NAS EMPRESAS: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – MATRINOR, PVC CALÇADOS, MATRIZARIA DENNER, JM MAQUINAS, GRUPO KAIANA, FORMAÇÃO ACADÊMICA: É formado em História pela Universidade Vale do Acaraú (UVA) É PÓS-GRADUADO em HISTÓRIA e SOCIOLOGIA pela Universidade Regional do Cariri (URCA) É PÓS-GRADUADO em GESTÃO ESCOLAR Pela Faculdade de Juazeiro do Norte (FJN) É PÓSGRADUADO em EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM ÊNFASE NA DIVERSIDADE pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará ( IFCE) NA EDUCAÇÃO: exerceu a função de professor de História na EEEP Otília Correia Saraiva (LICEU DE BARBALHA). Exerceu a função de professor de História na EEEP Aderson Borges de Carvalho ( LICEU DE JUAZEIRO) Exerceu a função Professor Diretor de Turma na EEEP Otília Correia Saraiva ( LICEU DE Barbalha) Exerceu a função de Diretor da Escola Josefa Alves de Souza. Exerceu a função de COORDENADOR REGIONAL DO PROJETO PROFESSOR DIRETOR DE TURMA ( CRPPDT) DA CREDE 19. É professor efetivo de História da Rede pública Municipal da cidade de Barbalha É professor efetivo de História da rede pública Municipal da cidade do Crato. 3 Pag. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Jeovane Santos Silva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 24 de novembro de 2023. André Feitosa Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO TRABALHOS COMUNITÁRIOS Exerceu a função de MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DA SAGRADA COMUNHÃO na CAPELA SÃO JOÃO BATISTA por 15 anos (1998 a 2013) Exerceu a função de presidente do Conselho Comunitário da Capela São João Batista no período de 1998 a 1999 Exerceu a função de Catequista de Crisma e de Eucaristia na Capela São João Batista ESTEVE A FRENTE DOS MOVIMENTOS DA JUVENTUDE E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS E CULTURAIS NO DISTRITO ESTRELA: Foi presidente do grupo de jovensClub Folclórico Estrela Brilhante (CFEB) FOI SOCIO FUNDADOR DA ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS ESTRELENSES Exerceu a função de Coordenador da Quadrilha Estrela Brilhante Exerceu a função de presidente do time de futebol: Santa Cruz Esporte Club, do Distrito Estrela. Grande incentivador do futebol Mirim do Distrito Estrela onde em parceria com sua mãe e seu irmão Antônio fundou o time de futebol Mirim ASA BRANCA, no Distrito Estrela. TRABALHOS PUBLICADOS: Publicou alguns cordéis dentre os quais um homenageia os cem anos da Festa de São João Batista publicado no ano de 2015 com O título: DISTRITO ESTRELA, CEM ANOS DE DEVOÇÃO. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 24 de novembro de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor Projeto de Resolução Nº 32/2023 Jeovane Santos Silva é natural de Aurora, filha de José Fernandes da Silva e Maria Hilda dos Santos Macedo. Casada há quase 30 anos com Elias Ferrer da Silva. Tem 4 filhos e moram em Barbalha há 21 anos vindo de São Paulo. Logo no ano em que chegaram, a mesma se candidatou a conselheira tutelar e teve uma boa votação. Também participou de um trabalho social junto à mocidade da Igreja Assembleia de Deus em Barbalha e sempre se dedicou a trabalhos socias, especificamente com idosos. Cuidar dos idosos sempre foi uma missão e um propósito. Deu início a sua graduação em serviço social, onde diante de algumas dificuldades teve que trancar o curso. Depois de quase três anos com ajuda da sua família, conseguiu retomar seu estudo e assim se formar como assistente social. Foi inspirada pela força e coragem da sua mãe, que nunca desistiu dos seus sonhos. Durante a sua graduação, o seu propósito sempre foi abrir um lar para idosos, com incentivo e total apoio de seu esposo, conseguiram uma casa para a realização desse sonho. Contaram também com o apoio de seu primo Dr. Vicente Landim de Macedo, no qual o mesmo contribuiu na concretização desse projeto. O seu projeto saiu do papel e iniciou-se no ano de 2020 o Lar do Idoso Marica Macedo, nomeado em homenagem a sua trisavó, uma mulher que fez a diferença em seu tempo, e contribuiu como espelho de força e determinação. Este tão sonhado e importante projeto, não acrescentou somente na sua vida, mas as vidas dos idosos que participam desse lar também foram mudadas, por serem cuidados com zelo e amor. Sua persistência juntamente com a permissão de Deus, fez com que a cidade de Barbalha fosse agraciada com esse projeto. Com seu propósito em cuidar dos idosos com tanta satisfação há quase 4 anos, Jeovane Santos Silva através da realização de um sonho, pode fazer a diferença e mudar a vida das pessoas com tamanha dedicação junto com sua família. Dessa maneira é com gratidão e alegria que agradecemos por dedicar sua vida a essa missão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 24 de novembro de 2023. André Feitosa Vereador Autor João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 32/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 86/2023 Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE Ementa: DISPÕE SOBRE O ENVIO ATRAVÉS DE MEIOS DIGITAIS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS, DE GOVERNO E DOCUMENTAÇÃO OFICIAL ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 86/2023, que DISPÕE SOBRE O ENVIO ATRAVÉS DE MEIOS DIGITAIS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS, DE GOVERNO E DOCUMENTAÇÃO OFICIAL ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. PARECER N° 94/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 86/2023 Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE Ementa: DISPÕE SOBRE O ENVIO ATRAVÉS DE MEIOS DIGITAIS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS, DE GOVERNO E DOCUMENTAÇÃO OFICIAL ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 86/2023, que DISPÕE SOBRE O ENVIO ATRAVÉS DE MEIOS DIGITAIS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS, DE GOVERNO E DOCUMENTAÇÃO OFICIAL ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 86/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 27 de Novembro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão 4 Pag. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Mesa Diretora, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 86/2023, que DISPÕE SOBRE O ENVIO ATRAVÉS DE MEIOS DIGITAIS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS, DE GOVERNO E DOCUMENTAÇÃO OFICIAL ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 27 de Novembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 96/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 88/2023 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 88/2023, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, 5 Pag. pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. legal, No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 88/2023, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 27 de Novembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 97/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 30/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 30/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – III. CONCLUSÃO Pede e Aguarda Deferimento. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). ssim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 30/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 27 de Novembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 457/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja reaberto o ponto de apoio do Sítio Melo, distrito de Arajara, vale lembrar que o mesmo já funcionou alguns anos atrás no prédio que foi construído para este fim no terreno cedido pela associação dos agricultores da comunidade, hoje a grande reivindicação da população é o atendimento na própria localidade pelo fato da distância para o PSF chegar a quase 5 km de distância, ficando muita gente sem ter o atendimento por falta de condições de ir até o PSF. A associação está disposta a ajudar no que for necessário para viabilizar a reabertura do ponto de apoio inclusive até a possível doação do local para o município. Solicito também que seja enviado as máquinas para fazer o pequeno trecho da estrada do local. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja reaberto o ponto de apoio do Sítio Melo, distrito de Arajara, vale lembrar que o mesmo já funcionou alguns anos atrás no prédio que foi construído para este fim no terreno cedido pela associação dos agricultores da comunidade, hoje a grande reivindicação da população é o atendimento na própria localidade pelo fato da distância para o PSF chegar a quase 5 km de distância, ficando muita gente sem ter o atendimento por falta de condições de ir até o PSF. A associação está disposta a ajudar no que for necessário para viabilizar a reabertura do ponto de apoio inclusive até a possível doação do local para o município. Solicito também que seja enviado as máquinas para fazer o pequeno trecho da estrada do local. Nestes Termos. 6 Pag. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Novembro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 458/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando de imediato uma operação tapa buraco na Rua Antônio Alves Grageiro, conhecida como Rua da AABB e também da aliança de misericórdia, que se encontra muito danificada com muitas pedras soltas, buracos, falta de capinação onde a população e todos os visitantes da aliança e misericórdia me pediram que fosse solicitado da prefeitura as devidas providências no sentido de melhorar as condições de tráfego nesta importante rua. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando de imediato uma operação tapa buraco na Rua Antônio Alves Grageiro, conhecida como Rua da AABB e também da aliança de misericórdia, que se encontra muito danificada com muitas pedras soltas, buracos, falta de capinação onde a população e todos os visitantes da aliança e misericórdia me pediram que fosse solicitado da prefeitura as devidas providências no sentido de melhorar as condições de tráfego nesta importante rua. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Novembro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 459/2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a empresa vencedora da pavimentação em pedra tosca da estrada que dá acesso ao sítio onça, solicitando agilidade no término da obra, visto que está se aproximando a quadra chuvosa. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a empresa vencedora da pavimentação em pedra tosca da estrada que dá acesso ao sítio onça, solicitando agilidade no término da obra, visto que está se aproximando a quadra chuvosa. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Novembro de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 460/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que sejam implantados bancos e quiosques em torno da estátua de Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que sejam implantados bancos e quiosques em torno da estátua de Santo Antônio. JUSTIFICATIVA A estátua já vem tendo uma boa movimentação, principalmente em época de romaria em Juazeiro do Norte. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 7 Pag. EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Paulo Márcio, Secretário Municipal de Saúde, solicitando a instalação de ovitrampas nos bairros mais afetados e mais expostos a procriação do Aedes Aegypti. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Paulo Márcio, Secretário Municipal de Saúde, solicitando a instalação de ovitrampas nos bairros mais afetados e mais expostos a procriação do Aedes Aegypti. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 463/2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Novembro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 461/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Coordenadora Administrativa do Complexo Mais Infância, Maria Betilde Sampaio, solicitando um relatório quantitativo de quais cursos são ofertados e quantas pessoas já foram qualificadas com este importante programa na nossa cidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Coordenadora Administrativa do Complexo Mais Infância, Maria Betilde Sampaio, solicitando um relatório quantitativo de quais cursos são ofertados e quantas pessoas já foram qualificadas com este importante programa na nossa cidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Excelentíssimo Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a elevação da passagem molhada que dá acesso ao Sítio Pinga. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Excelentíssimo Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a elevação da passagem molhada que dá acesso ao Sítio Pinga. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 464/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Novembro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado, Elmano de Freitas, parabenizando-o pelo Programa Ceará sem fome, onde estão sendo beneficiadas famílias barbalhenses com o cartão que concede R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Além da distribuição de 600 refeições mensais através das cozinhas comunitárias. Requerimento Nº 462/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado, Elmano de Freitas, parabenizando-o pelo Programa Ceará sem fome, onde estão sendo beneficiadas famílias barbalhenses com o cartão que concede R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Além da distribuição de 600 refeições mensais através das cozinhas comunitária. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Novembro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Co-autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Co-autor ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Co-autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Co-autor 8 Pag. § 1º - A avaliação de desempenho será, obrigatoriamente, feita no intervalo máximo de 06 (seis) meses, ficando submetida a homologação da autoridade competente.” CONSIDERANDO que o § 2º do Art. 36 da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais), estabelece que “A confirmação no cargo será automática, caso o servidor em estágio probatório seja aprovado na avaliação de desempenho, prevista neste artigo, sendo desnecessário qualquer ato administrativo a respeito”; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e estabelecer procedimentos para a Avaliação de Desempenho dos servidores concursados durante o Estágio Probatório de 3 (três) anos estabelecido pela Constituição Federal e Estatuto dos Servidores Municipais, RESOLVE Art. 1º. Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO da Câmara Municipal de Barbalha (CE) e designa os membros abaixo relacionados, para proceder com a Avaliação de Desempenho dos Servidores Concursados e em Estágio Probatório, do Legislativo Municipal. 1º Terezinha Cruz Santana Pinto – CPF: 308.592.983-53; 2º Cícero Antônio Gonzaga Celestino – CPF: 461.362.663-34; 3º Jacinta Silvério de Sousa – CPF: 683.859.863-91; Art. 2º. Na forma do § 3º do Art. 6º da Resolução n. 17/2022 os membros deverão eleger o Presidente da Comissão de Desempenho do Estágio Probatório. Art. 3º. A Comissão poderá convocar chefias e/ou pessoal técnico/administrativo para participarem das discussões, caso necessário. PORTARIAS PORTARIA Nº 2811001/2023 – GABINETE CMB O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, vereador Odair José de Matos, em pleno exercício do Cargo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 36 e ss. da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais), Art. 41, § 4º da Constituição Federal, Art. 6º, § 1º da Resolução n. 17/2022, e, CONSIDERANDO a previsão constante no Art. 36 e seu § 1º da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais), ao estabelecer, “Art. 36 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado em virtude de concurso público fica sujeito a estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos, durante os quais lhe serão apurados e avaliados os seguintes requisitos: I - Assiduidade; II - Pontualidade; III - Produtividade; IV - Senso de disciplina; V - Capacidade de iniciativa e cooperação; VI - Capacidade de aprendizado e desenvolvimento; VII - Aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos ex tunc. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha 28 de novembro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 86/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Efigênia Mendes Garcia X André Feitosa X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X Luana dos Santos Gouvêa João Bosco de Lima X X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Vicente Eugênio Pereira Luana dos Santos Gouvêa X X X 12 Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira 02 01 X X MAPA DA VOTAÇÃO 01 01 PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 30/2023 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 88/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1182 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X Expedito Rildo Cardoso Xavier X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira Vicente Eugênio Pereira X X X X 12 02 01 X 12 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 30/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br