Ano XII, No. 1080A

993å, DIÁRIO OFICIAL Ano XIII, No. 1080A Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Câmara Municipal de BarbalhaEdição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 26ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 17 (dezessete) de abril do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Isac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Atas da 24ª e 25ª Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício da SOP, em resposta ao ofício nº 1703006/2023 – CMB, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Bareto – Farrim, referente a reparos na CE-386 que liga o Distrito de Arajara ao Distrito do Caldas. Edital de Convocação, Prefeito Guilherme Sampaio Saraiva: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte, convocando os prefeitos municipais dos municípios consorciados e o Estado do Ceará, para Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 25/04/2023, às 15 horas, na Policlínica João Pereira dos Santos, Bulandeira, para eleição do Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 29/2023, para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 07/2023, para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 15/2023, para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social nº 01/2023, para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 176/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Superintendência de Obras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - Públicas - SOP, solicitando o recapeamento asfáltico em um trecho da CE-293, que fica localizado no Alto da Alegria entre o início das ruas Antônio Duarte e Rua da Ajuda, no sentido Missão Velha. Requerimento Nº 177/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando ao mesmo que autorize a secretaria competente, para a construção de uma parada de ônibus coberta na margem da CE-293, que liga Barbalha ao Arajara, especificamente próximo a ponte do Taquari e vizinho ao bar de Ronaldo, com a finalidade de servir de apoio para os moradores especialmente do taquari e sítios circunvizinhos que esperam transporte para se deslocar ao centro da cidade. Requerimento Nº 178/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito Demutran, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando a sinalização vertical e horizontal de toda comunidade do Distrito do Caldas. Requerimento Nº 179/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que o mesmo faça um planejamento para a retomada do conserto das estradas que dão acesso ao Sítio Chapada, as estradas do Sítio Rua Nova, assim como das estradas que ligam o Sítio Chapada ao Sítio Onça. Requerimento Nº 180/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre a empresa que realizou a obra da creche da Bulandeira, bem como que a mesma seja notificada para que faça os devidos reparos na referida obra. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Zé Gonçalo, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Jailson Santos Castro, registrando votos de Pesar pelo falecimento do seu filho, o jovem Carlos Arantes Florêncio Castro, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Vandame, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Hospital da UNIMED, registrando votos de agradecimentos, extensivo aos Médicos, equipe de enfermagem, Fisioterapeutas e Auxiliares de Serviços Gerais, pelo excelente atendimento ao Sr. Francisco José Póvoa da Cruz, enquanto esteve internado nesta conceituada Unidade de Saúde. Solicitou o envio de ofício a Clínica de Nefrologia, registrando votos de agradecimentos, extensivo a toda a equipe, pelo excelente atendimento ao Sr. Francisco José Póvoa da Cruz, durante todo o período que esteve realizando hemodiálise nesta conceituada Unidade de Saúde. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Solicitou o envio de ofício ao Sr. Dário Jonas, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Secretária Municipal de Saúde, registrando votos de parabéns, extensivo a todos os profissionais da saúde que participaram do Dia D da vacinação, realizado no último sábado, em nosso Município. Solicitou o envio de ofício a Sra. Kátia com cópia ao Sr. Jackson Pereira – o Merendeiro, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela belíssima organização do cortejo do pau da bandeira de Santo Expedito, realizado no último domingo no Sítio Tabocas. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando um grandioso evento para os moradores e visitantes. Solicitou o envio de ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Onélia Santana, registrando votos de parabéns por mais um Programa Bolsa Jovem no Município de Barbalha, o qual irá beneficiar 750 jovens barbalhenses. ORDEM DO DIA: Projeto de Indicação nº 03/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Odair José de Matos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h30min (dezessete horas Pag. 2 e trinta minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 27ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de abril do de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Isac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Atas da 26ª Sessão da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 18.04.01/2023/SMEGAB, do Secretário Municipal de Educação, João Paulo da Silva Olegário, em resposta ao Requerimento nº 162/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, informando sobre o plano de segurança e emergência nas escolas. Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências - LDO. Projeto de Lei nº 30/2023, de autoria dos Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre denominação de logradouro público que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 181/2023, de autoria do Vereador Vicente Eugênio Pereira, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário do Meio Ambiente, solicitando seja realizado o serviço o roço e capinação da Av. João Evangelista Sampaio por completo, com início no Parque Bulandeira até o Sítio Santa Tereza. Requerimento Nº 182/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a limpeza das ruas dos bairros Bela Vista e Santo André. Requerimento Nº 183/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao setor responsável, solicitando informações sobre quais medidas estão sendo tomadas para o crescimento desordenado da população canina e felina nos espaços públicos. Requerimento Nº 184/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando dos mesmos a implantação de imediato do projeto " Zumba na Minha Comunidade ", nas seguintes localidades: nas quadras de esporte da Escola Maria Linhares Sampaio – CERU, no Barro Vermelho e na Escola Nazinha Garcia na Mata dos Dudas, no Liceu Otília Correia Saraiva do Parque Bulandeira e na escola Ana Ramalho do Sítio Cabeceiras. Requerimento Nº 185/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Educação, com cópia ao Secretário de Meio ambiente, ao Secretário de Cultura, ao Secretário de Governo, a Secretária de Saúde, ao Diretor do Demutran e ao Prefeito Municipal, solicitando que as devidas providências sejam tomadas no sentido de dar apoio para organização da Caminhada com Maria que será realizado no dia primeiro de maio, saindo da Igreja do Rosário às 5 horas da manhã, com encerramento na Igreja de Nossa Senhora da Saúde do Barro Vermelho, onde tem uma previsão de participação em torno de 5 mil pessoas. Dessa forma, reivindico as seguintes solicitações: Cinco ônibus para levar de volta os devotos; Limpeza e capinação da estrada; Apoio do DEMUTRAN; Ambulância; Baterias de fogos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - Requerimento Nº 186/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja feita a capinação e limpeza das canaletas da Rua José Livino Filho, no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, e também da Rua Fortaleza, no Bairro Cirolandia. As condições nestas ruas estão críticas, e os moradores temem que a situação se agrave e se torne inviável o trânsito de pessoas e carros por estas ruas. Requerimento Nº 187/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja feita capinação, limpeza e calçamento do trecho final da Rua Zuca Sampaio, e nas Ruas T24, Travessa 1 e Travessa 2 no Bairro Bela Vista. As condições nestas ruas estão críticas, e os moradores temem que as casas possam cair. Requerimento Nº 188/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para a Cagece, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre a obra que está sendo realizada na Bulandeira, com calçamento de péssima qualidade, e que seja refeito inclusive acompanhado com os laudos técnicos da Prefeitura. Requerimento Nº 189/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas do bairro Prourbi, bem como do bairro do Rosário. Requerimento Nº 190/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofícios para a Secretária de Educação do Estado do Ceará, ao Secretário Municipal de Educação, ao Governador do Estado do Ceará e ao Prefeito Municipal, solicitando a implementação de detectores de metais nas escolas a fim de dar mais segurança aos alunos, bem como que seja solicitado aos órgãos de segurança públicas, para que agentes de segurança possam averiguar a situação dos alunos e professores, através de rondas nas escolas. Requerimento Nº 191/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando o serviço de roço do Brejinho ao Sítio Santana, bem como do Sítio Santana ao Barro Branco. PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício à família da Sra. Maria Ferreira, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Ivanildo, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Francisco Filgueira de Sá Barreto - TITOR, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. João Coelho Garcia, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício de 89 anos, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Cícero Sinézio, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Dr. João Saraiva da Cruz Neto, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Arôdo de Castro Macêdo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Sra. Socorro Luna, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à Rádio Tempo FM, registrando votos de parabéns pela passagem dos seus 39 anos de serviços prestados a Região do Cariri. Solicitou o envio de ofício ao Prefeito Municipal de Maracanaú, Roberto Pessoa, registrando votos de parabéns pela passagem dos 40 anos de Emancipação Política do Município de Maracanaú. Neste momento, o Presidente Odair José de Matos, convidou o Sr. Genilson Lima, para mostrar o sistema do Programa INTGEST a ser instalado na Procuradoria da Mulher, na Câmara Municipal de Barbalha e o sistema de assinatura eletrônica. Pag. 3 ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO os Requerimentos Nº 183/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima e os Requerimentos Nºs 188/2023 e 189/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, RETIRADOS DA ORDEM DO DIA pelos próprios autores, para serem discutidos na próxima sessão. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h31min (dezoito horas e trinta e um minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 30/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2023 Autoria: LUANA DE ROSÁRIO Ementa: Denomina praça pública que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2023, que Denomina praça pública que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2023, que Denomina praça pública que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 24 de Abril de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 183/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao setor responsável, solicitando informações sobre quais medidas estão sendo tomadas para o crescimento desordenado da população canina e felina nos espaços públicos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao setor responsável, solicitando informações sobre quais medidas estão sendo tomadas para o crescimento desordenado da população canina e felina nos espaços públicos. Pag. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 189/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas do bairro Prourbi, bem como do bairro do Rosário. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas do bairro Prourbi, bem como do bairro do Rosário. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Abril de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 190/2023 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2023. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 188/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Cagece, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre a obra que está sendo realizada na Bulandeira, com calçamento de péssima qualidade, e que seja refeito inclusive acompanhado com os laudos técnicos da prefeitura. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Cagece, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre a obra que está sendo realizada na Bulandeira, com calçamento de péssima qualidade, e que seja refeito inclusive acompanhado com os laudos técnicos da prefeitura. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2023. 4 Requer que seja enviado ofícios para a Secretária de Educação do Estado do Ceará, ao Secretário Municipal de Educação, ao Governador do Estado do Ceará e ao Prefeito Municipal, solicitando a implementação de detectores de metais nas escolas a fim de dar mais seguranças aos alunos, bem como que seja solicitado aos órgãos de segurança públicas, para que agentes de segurança possam averiguar a situação dos alunos e professores, através de rondas nas escolas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofícios para a Secretária de Educação do Estado do Ceará, ao Secretário Municipal de Educação, ao Governador do Estado do Ceará e ao Prefeito Municipal, solicitando a implementação de detectores de metais nas escolas a fim de dar mais seguranças aos alunos, bem como que seja solicitado aos órgãos de segurança públicas, para que agentes de segurança possam averiguar a situação dos alunos e professores, através de rondas nas escolas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - Pag. 5 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 191/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando o serviço de roço do Brejinho ao Sítio Santana, bem com do Sítio Santana ao Barro Branco. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando o serviço de roço do Brejinho ao Sítio Santana, bem com do Sítio Santana ao Barro Branco. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requer que seja enviado ofício para Secretária de Planejamento e Gestão Catiane Landim, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o projeto PREFEITURA NO MEU BAIRRO, para o bairro Bela Vista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de Planejamento e Gestão Catiane Landim, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o projeto PREFEITURA NO MEU BAIRRO, para o bairro Bela Vista. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Abril de 2023. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Abril de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 194/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 192/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o roço e capinação da Avenida João Evangelista Sampaio, no trecho do posto Estrela ao Novo Horizonte, incluindo os corredores dos Costas e dos Sabinos em função da quadra invernosa estão todas as vias fora do padrão, dificultando a visibilidade e a largura das mesmas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o roço e capinação da Avenida João Evangelista Sampaio, no trecho do posto Estrela ao Novo Horizonte, incluindo os corredores dos Costas e dos Sabinos em função da quadra invernosa estão todas as vias fora do padrão, dificultando a visibilidade e a largura das mesmas. Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e capinação de todas as ruas do Alto da Alegria, em especial da rua P4 acima, pois estas localidades estão com muito mato o que atrai insetos e mosquitos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e capinação de todas as ruas do Alto da Alegria, em especial da rua P4 acima, pois estas localidades estão com muito mato o que atrai insetos e mosquitos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Abril de 2023. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 193/2023 Requerimento Nº 195/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e roço na estrada que liga a Igreja do Sítio Santana II a quadra de esporte do mesmo sítio, bem como a limpeza do entorno da referida quadra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e roço na estrada que liga a Igreja do Sítio Santana II a quadra de esporte do mesmo sítio, bem como a limpeza do entorno da referida quadra. Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Requerimento Nº 196/2023 Isac Dié Romão Batista X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requer que seja enviado ofício ao 2° Batalhão da Polícia Militar, com cópia a Delegacia de Polícia Civil de Barbalha e a 3° Companhia do 2° BPM , solicitando em regime de urgência, mais rondas preventivas e ostensivas, a fim de combater mais incisivamente os vários roubos de motos no município de barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao 2° Batalhão da Polícia Militar, com cópia a Delegacia de Polícia Civil de Barbalha e a 3° Companhia do 2° BPM , solicitando em regime de urgência, mais rondas preventivas e ostensivas, a fim de combater mais incisivamente os vários roubos de motos no município de barbalha. Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira 6 Pag. X X 12 02 01 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 19/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Dorivan Amaro dos Santos X Projeto de Lei Nº 19/2023 Denomina praça pública que indica e dá outras providências. MAPA DAS VOTAÇÕES André Feitosa PROJETOS DE LEIS Art. 1º Fica denominada de Wilton Paulo da Silva (Wilton Calixto) a praça que fica entre a CE – 293 e Rua Plácido Ribeiro da Costa, ao lado da Unidade Básica de Saúde Epitácio Newton Cruz, na Vila de Arajara. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de março de 2023. Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Bibliografia www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - Wilton Paulo da Silva (Wilton Calixto), nasceu em 26 de outubro de 1989 na cidade de Barbalha/CE. Filho de Paulo Calixto e Lucia Helena Silva Calixto. Casado com Alleide Daynne Ribeiro da Silva, tinha três filhos, Dante Calixto Ribeiro Silva, Dalton Calixto Ribeiro Silva e Maria Dara Calixto Ribeiro Silva. Era irmão de Francisco Edilson da Silva, Maria Helena da Silva, Francinilton Calixto da Silva, Antônio Lailson da Silva e Ailton Pedro da Silva. Wilton era vigilante e empreendedor, tinha uma oficina de pintura de carros e motos. Conhecido em todo o pé de serra da Arajara por sua alegria e espontaneidade, Wilton detinha uma grande amizade com todos que o rodeavam, pai, esposo e filho exemplar. Wilton faleceu em decorrência de um atropelamento que levou a sua morte em 23 de janeiro de 2023. Deixando todo o Distrito de Arajara em Luto. Nada mais justo que denominar a praça no coração do Distrito com seu nome, para eternizar sua presença na comunidade que nasceu, viveu, fez grandes amigos e deixou muitas saudades. Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Projeto de Lei Nº 30/2023 Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de João Alberto de Oliveira Junior a Rua que tem início na Rua José de Noca, com coordenadas 7°18'46.2"S 39°15'29.2"W e fim na propriedade do Sr. João Alberto de Oliveira, com coordenadas 7°18'54.9"S 39°15'06.7"W, no Barro Branco, neste Município. o Art. 2 . Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de abril de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Contexto Bibliográfico João Alberto de Oliveira Junior nasceu em 01 de março de 1989, filho de João Alberto de Oliveira e Ruth Ramos Bezerra de Oliveira, era formado em agronomia pela Universidade Federal do Ceará – UFC, foi corretor de imóveis, bancário e administrou o Sítio da família por 08 anos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Pag. 7 Vereador PROJETO DE LEI Nº 29/2023, de 14 de Abril de 2023. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu,sanciono e publico a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as disposiçõessobre a Reserva de Contingência; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos esuas alterações; V - as disposições sobre os créditossuplementares e especiais; VI - as disposiçõessobre as transferências públicas; VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e Encargossociais; IX –as disposições sobre a legislação tributária do Município; X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e XI - as disposições finais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2024 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os respectivos programas de trabalho. Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a assistência social, a saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: I - aumentar a capacidade de investimento e promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da economia verde; III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de base territorial sustentável; IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo e Epitácio Saraiva da Cruz Neto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, cultura e esporte no âmbito do Município; V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local; VI - desenvolver o planejamento governamental; VII melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos orçamentários; VIII - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes químicos; IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação, buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais, combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas, organizacionais e tecnológicas; X- priorizar as ações de saneamento básico; XI - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde no Município; XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; XIII – Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para o desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das famílias, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública; XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e o microcrédito; XV - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer; XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de equipamentos culturais e esportivos no Município; XVII - promover a modernização na gestão, com a desburocratização de sua estrutura organizacional e dos processos de trabalho, visando à melhoria dos serviços públicos em geral com foco na educação, saúde e segurança, a elevação da arrecadação das receitas e a redução dos gastos públicos; XVIII - contribuir para a preservação e proteção do patrimônio histórico e cultural; XIX - fomentar a inclusão social e o enfrentamento da pobreza, adotando a execução de programas sociais de transferência de renda, em consonância com as políticas públicas federais e estaduais de desenvolvimento social inclusivo, em parceria com outras esferas de governo e com a iniciativa privada. XX - ampliar o serviço de assistência técnica e extensão rural de forma integrada, abrangendo serviços produtivos, sociais e lazer na zona rural; XXI - implantar política de valorização do servidor com foco no treinamento e formação contínuos e na melhoria da condição de trabalho. Art. 4° As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais são especificados no Anexo II, elaborado de acordo com os §§ 1º e 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social: Pag. 8 I - O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social abrange os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência e previdência social; Art. 6° Para os efeitos desta lei, entende-se por: I - Órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional, cuja finalidade é agrupar unidades orçamentárias; II - Unidade orçamentária: menor nível da classificação institucional; III - Função: é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; IV - Subfunção: Representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público, evidenciando cada área de atuação governamental e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções; V - Programa: instrumento de organização da ação governamental, o qual visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; VI - Ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade; VII - Projeto: instrumento de programação, que visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta em um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo. Está atrelado à codificação da ação; VIII - Atividade: instrumento de programação que visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta em um produto necessário à manutenção das ações do governo. Está atrelada à codificação da ação; IX - Operações especiais: são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Estão atreladas à codificação da ação; X - Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; XI - Convenente: entidade da Administração Pública Municipal e entidade privada, que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; XII - Produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária; XIII - Meta física: quantidade estimada para o produto no exercício financeiro. § 1º. A classificação funcional será composta por funções e subfunções, identificadas por um código de cinco dígitos, sendo dois dígitos para a função e três dígitos para a subfunção. § 2º. A classificação da estrutura programática será composta por programas e ações, identificados por um código de oito dígitos, sendo quatro dígitos para o programa e quatro dígitos para a ação: I - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação; II - Cada ação será identificada por operação especial, projeto ou atividade e participará de apenas um programa, sendo classificada na função e subfunção respectiva. § 3º. A classificação da estrutura programática, para 2024, poderá sofrer alterações para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública Federal, regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE. Art. 7º - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - discriminará a receita de recolhimento centralizado e descentralizado por natureza de receita, conforme o disposto na Lei Federal ne 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por: I - Órgão; II - Unidade Orçamentária; III - Função e Subfunção; IV - Programa de Governo; V - Ação; VI - Categoria Económica, compreendendo: a. Despesas Correntes; e b. Despesas de Capital. VII - Grupo de Natureza da Despesa, compreendendo: a. Pessoal e Encargos Sociais; b. Juros e Encargos da Dívida; c. Outras Despesas Correntes; d. Investimentos; e. Inversões Financeiras; e f. Amortização da Dívida. VIII - Fonte de Recursos. § 1º. A discriminação da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "Modalidade de Aplicação", a qual tem por finalidade indicar como os recursos serão aplicados e evitar sua dupla contagem nos casos de transferência e descentralização, podendo ser modificada durante a execução sem configurar abertura de crédito adicional. § 2°. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA, tais como identificador de uso (IU) e fonte/destinação de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações e poderão ser realizadas pela Secretaria da Fazenda, mediante Portaria e/ou outro ato administrativo, para atender às necessidades de execução. § 3º. As Fontes de Recursos/Destinação de Recursos serão consolidadas, no "Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos", anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral, segundo: a) Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela União e Estado por força de mandamento constitucional e legal; e b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo Estado e União com aplicação vinculada. § 4º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 5º. A composição dos blocos de informação Função, Subfunção, Programa e Atividade, Projeto ou Operação Especial configura o Programa de Trabalho. Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a criação e a alteração da modalidade de aplicação, nos procedimentos orçamentários, técnicos e contábeis, em atendimento à legislação vigente. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a classificar no elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, a despesa não empenhada no exercício correspondente, conforme a classificação da despesa realizada. Art. 11. 0 identificador de uso (IU) tem por finalidade indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou se destinados a outras aplicações, constando da Lei Orçamentária de 2024, e dos créditos adicionais pelos dígitos que antecederão o código das fontes de recursos: I - Recursos não destinados a contrapartida - 0; II - Contrapartida de empréstimos do BIRD - 1; III - Contrapartida de empréstimos do BID - 2; IV - Contrapartida de programas, transferências voluntárias ou termos assemelhados - 3; V - Contrapartida de outros empréstimos - 4; VI - Contrapartida de doações - 5; VII - Aporte de operação de crédito - 6; VIII - Aporte de transferências voluntárias e/ou programas - 7; Pag. 9 IX - A classificar – 9 Art. 12. A Lei Orçamentária Anual conterá a destinação de recursos, classificados pelo identificador de uso, grupo de destinação de recursos e fontes de recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE. § 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, compostos pelo identificador de uso, grupo de destinação de recursos e fontes de recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual, e em seus créditos adicionais. § 2º. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária Anual, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, desde que compatíveis com os definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 13. A Lei Orçamentária Anual discriminará em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: I - ao atendimento das ações e serviços públicos de saúde; II - ao atendimento das ações da educação básica; III - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão nas unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; IV - ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor; V - ao pagamento de juros, de encargos e da amortização da dívida fundada; VI - à Reserva de Contingência. Art. 14. A descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora não se equipara à transposição, ao remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal de 1988. Art. 15. O projeto de Lei Orçamentária Anual, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Barbalha, constituir-se-á de: I - Mensagem; II - Texto da lei; III - Quadros orçamentários consolidados; IV - Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa por fontes/destinação de recursos, na forma da legislação vigente. § 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III, deste artigo, são os seguintes: I - demonstrativo da receita; II - demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias económicas; III- demonstrativo da despesa por fonte de recursos; IV- demonstrativo da despesa por função; V - demonstrativo da despesa por grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação; VI - demonstrativo da despesa por Poder e Órgão; VII - despesa fixada por Órgão e Unidade Orçamentária; VIII - programa de trabalho; IX - demonstrativo analítico da receita classificada por fonte de recursos; e X - demonstrativo da Receita Corrente Líquida para a receita estimada. § 2°. As cópias do Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2024, destinadas à Câmara Municipal, serão retiradas por meio eletrônico, pelo próprio Poder Legislativo, e no Portal da Transparência, no site da Prefeitura Municipal de Barbalha. Art. 16. Todos os órgãos componentes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social encaminharão à Secretaria da Fazenda, as informações relativas às propostas parciais de orçamento, para a consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, na data fixada por ato do Chefe do Poder Executivo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - Art. 17. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações. Art. 18. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas aos projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 19. As dotações destinadas à assistência à população carente serão consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior a meio saláriomínimo, devidamente cadastradas no CadÚnico ou cadastradas em alguma unidade de Referência de Assistência Social do Município. Art. 20. As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas de modo específico no orçamento. CAPÍTULO III DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 21. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em programação específica, constituída, exclusivamente, com recursos do Orçamento Fiscal, em montante de no mínimo 0,2% (dois décimos por cento) e, no máximo, 0,5% (meio por cento] da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2024 e será destinada a atender passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1º. Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre outros: a. Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração da peça orçamentária; b. Restituição de tributos; c. Discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa de inflação quando da elaboração do orçamento e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, afetando o montante dos recursos arrecadados; d. Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento, de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, resultando em aumento do serviço da dívida pública; e. Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que não possam ser planejadas e que demandem do Município ações emergenciais, com consequente aumento de despesas. § 2º. Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de outubro, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde, educação, defesa civil, a obrigações patronais e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública e precatórios. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma destas etapas. Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público, para: I - a estimativa das receitas de que trata o § 3º, do art. 12, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; II - a proposta de Lei Orçamentária Anual para 2024 e seus anexos; Pag. 10 Art. 23. Quando da elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual, deverá ser levado em conta o alcance das disposições do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais, constantes nos anexos desta lei. Art. 24. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria da Fazenda, até 15 de agosto de 2023, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual, determinados pelo § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, especificando: I - Número e ano do ajuizamento da ação originária; II - Tipo e número do precatório; III - Tipo da causa julgada; IV - Data da autuação do precatório; V - Nome do beneficiário; VI - Valor do precatório a ser pago. § 1º. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual, para pagamentos de precatórios, será realizada de acordo com os seguintes critérios: I Precatórios alimentícios atualizados monetariamente; II - Precatórios não alimentícios, de créditos individualizados por ação judicial. § 2º. A atualização monetária dos precatórios determinados no § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, e das parcelas resultantes, observará o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, até o dia 25 de março de 2015, conforme disposto no § 12, do art. 100, da Constituição Federal. Após o dia 25 de março de 2015, serão atualizados conforme o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E. Art. 25. Na programação da despesa não poderão ser: I - Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - Incluídas despesas a título de investimentos Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do § 3º, do art.167, da Constituição Federal, de 1988. Art. 26. As unidades orçamentárias responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observando os limites fixados em Lei, na Programação Orçamentária e no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, para cada categoria de pro

Ano XII, No. 1080A

993å, DIÁRIO OFICIAL Ano XIII, No. 1080A Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Câmara Municipal de BarbalhaEdição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 26ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 17 (dezessete) de abril do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Isac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Atas da 24ª e 25ª Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício da SOP, em resposta ao ofício nº 1703006/2023 – CMB, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Bareto – Farrim, referente a reparos na CE-386 que liga o Distrito de Arajara ao Distrito do Caldas. Edital de Convocação, Prefeito Guilherme Sampaio Saraiva: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte, convocando os prefeitos municipais dos municípios consorciados e o Estado do Ceará, para Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 25/04/2023, às 15 horas, na Policlínica João Pereira dos Santos, Bulandeira, para eleição do Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 29/2023, para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 07/2023, para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 15/2023, para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social nº 01/2023, para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 176/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Superintendência de Obras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - Públicas - SOP, solicitando o recapeamento asfáltico em um trecho da CE-293, que fica localizado no Alto da Alegria entre o início das ruas Antônio Duarte e Rua da Ajuda, no sentido Missão Velha. Requerimento Nº 177/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando ao mesmo que autorize a secretaria competente, para a construção de uma parada de ônibus coberta na margem da CE-293, que liga Barbalha ao Arajara, especificamente próximo a ponte do Taquari e vizinho ao bar de Ronaldo, com a finalidade de servir de apoio para os moradores especialmente do taquari e sítios circunvizinhos que esperam transporte para se deslocar ao centro da cidade. Requerimento Nº 178/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito Demutran, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando a sinalização vertical e horizontal de toda comunidade do Distrito do Caldas. Requerimento Nº 179/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que o mesmo faça um planejamento para a retomada do conserto das estradas que dão acesso ao Sítio Chapada, as estradas do Sítio Rua Nova, assim como das estradas que ligam o Sítio Chapada ao Sítio Onça. Requerimento Nº 180/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre a empresa que realizou a obra da creche da Bulandeira, bem como que a mesma seja notificada para que faça os devidos reparos na referida obra. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Zé Gonçalo, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Jailson Santos Castro, registrando votos de Pesar pelo falecimento do seu filho, o jovem Carlos Arantes Florêncio Castro, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Vandame, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Hospital da UNIMED, registrando votos de agradecimentos, extensivo aos Médicos, equipe de enfermagem, Fisioterapeutas e Auxiliares de Serviços Gerais, pelo excelente atendimento ao Sr. Francisco José Póvoa da Cruz, enquanto esteve internado nesta conceituada Unidade de Saúde. Solicitou o envio de ofício a Clínica de Nefrologia, registrando votos de agradecimentos, extensivo a toda a equipe, pelo excelente atendimento ao Sr. Francisco José Póvoa da Cruz, durante todo o período que esteve realizando hemodiálise nesta conceituada Unidade de Saúde. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Solicitou o envio de ofício ao Sr. Dário Jonas, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Secretária Municipal de Saúde, registrando votos de parabéns, extensivo a todos os profissionais da saúde que participaram do Dia D da vacinação, realizado no último sábado, em nosso Município. Solicitou o envio de ofício a Sra. Kátia com cópia ao Sr. Jackson Pereira – o Merendeiro, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela belíssima organização do cortejo do pau da bandeira de Santo Expedito, realizado no último domingo no Sítio Tabocas. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando um grandioso evento para os moradores e visitantes. Solicitou o envio de ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Onélia Santana, registrando votos de parabéns por mais um Programa Bolsa Jovem no Município de Barbalha, o qual irá beneficiar 750 jovens barbalhenses. ORDEM DO DIA: Projeto de Indicação nº 03/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Odair José de Matos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h30min (dezessete horas Pag. 2 e trinta minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 27ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de abril do de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Isac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Atas da 26ª Sessão da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 18.04.01/2023/SMEGAB, do Secretário Municipal de Educação, João Paulo da Silva Olegário, em resposta ao Requerimento nº 162/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, informando sobre o plano de segurança e emergência nas escolas. Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências - LDO. Projeto de Lei nº 30/2023, de autoria dos Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre denominação de logradouro público que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 181/2023, de autoria do Vereador Vicente Eugênio Pereira, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário do Meio Ambiente, solicitando seja realizado o serviço o roço e capinação da Av. João Evangelista Sampaio por completo, com início no Parque Bulandeira até o Sítio Santa Tereza. Requerimento Nº 182/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a limpeza das ruas dos bairros Bela Vista e Santo André. Requerimento Nº 183/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao setor responsável, solicitando informações sobre quais medidas estão sendo tomadas para o crescimento desordenado da população canina e felina nos espaços públicos. Requerimento Nº 184/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando dos mesmos a implantação de imediato do projeto " Zumba na Minha Comunidade ", nas seguintes localidades: nas quadras de esporte da Escola Maria Linhares Sampaio – CERU, no Barro Vermelho e na Escola Nazinha Garcia na Mata dos Dudas, no Liceu Otília Correia Saraiva do Parque Bulandeira e na escola Ana Ramalho do Sítio Cabeceiras. Requerimento Nº 185/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Educação, com cópia ao Secretário de Meio ambiente, ao Secretário de Cultura, ao Secretário de Governo, a Secretária de Saúde, ao Diretor do Demutran e ao Prefeito Municipal, solicitando que as devidas providências sejam tomadas no sentido de dar apoio para organização da Caminhada com Maria que será realizado no dia primeiro de maio, saindo da Igreja do Rosário às 5 horas da manhã, com encerramento na Igreja de Nossa Senhora da Saúde do Barro Vermelho, onde tem uma previsão de participação em torno de 5 mil pessoas. Dessa forma, reivindico as seguintes solicitações: Cinco ônibus para levar de volta os devotos; Limpeza e capinação da estrada; Apoio do DEMUTRAN; Ambulância; Baterias de fogos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - Requerimento Nº 186/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja feita a capinação e limpeza das canaletas da Rua José Livino Filho, no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, e também da Rua Fortaleza, no Bairro Cirolandia. As condições nestas ruas estão críticas, e os moradores temem que a situação se agrave e se torne inviável o trânsito de pessoas e carros por estas ruas. Requerimento Nº 187/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja feita capinação, limpeza e calçamento do trecho final da Rua Zuca Sampaio, e nas Ruas T24, Travessa 1 e Travessa 2 no Bairro Bela Vista. As condições nestas ruas estão críticas, e os moradores temem que as casas possam cair. Requerimento Nº 188/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para a Cagece, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre a obra que está sendo realizada na Bulandeira, com calçamento de péssima qualidade, e que seja refeito inclusive acompanhado com os laudos técnicos da Prefeitura. Requerimento Nº 189/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas do bairro Prourbi, bem como do bairro do Rosário. Requerimento Nº 190/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofícios para a Secretária de Educação do Estado do Ceará, ao Secretário Municipal de Educação, ao Governador do Estado do Ceará e ao Prefeito Municipal, solicitando a implementação de detectores de metais nas escolas a fim de dar mais segurança aos alunos, bem como que seja solicitado aos órgãos de segurança públicas, para que agentes de segurança possam averiguar a situação dos alunos e professores, através de rondas nas escolas. Requerimento Nº 191/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando o serviço de roço do Brejinho ao Sítio Santana, bem como do Sítio Santana ao Barro Branco. PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício à família da Sra. Maria Ferreira, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Ivanildo, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Francisco Filgueira de Sá Barreto - TITOR, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. João Coelho Garcia, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício de 89 anos, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Cícero Sinézio, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Dr. João Saraiva da Cruz Neto, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Arôdo de Castro Macêdo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Sra. Socorro Luna, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à Rádio Tempo FM, registrando votos de parabéns pela passagem dos seus 39 anos de serviços prestados a Região do Cariri. Solicitou o envio de ofício ao Prefeito Municipal de Maracanaú, Roberto Pessoa, registrando votos de parabéns pela passagem dos 40 anos de Emancipação Política do Município de Maracanaú. Neste momento, o Presidente Odair José de Matos, convidou o Sr. Genilson Lima, para mostrar o sistema do Programa INTGEST a ser instalado na Procuradoria da Mulher, na Câmara Municipal de Barbalha e o sistema de assinatura eletrônica. Pag. 3 ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO os Requerimentos Nº 183/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima e os Requerimentos Nºs 188/2023 e 189/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, RETIRADOS DA ORDEM DO DIA pelos próprios autores, para serem discutidos na próxima sessão. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h31min (dezoito horas e trinta e um minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 30/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2023 Autoria: LUANA DE ROSÁRIO Ementa: Denomina praça pública que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2023, que Denomina praça pública que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2023, que Denomina praça pública que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 24 de Abril de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 183/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao setor responsável, solicitando informações sobre quais medidas estão sendo tomadas para o crescimento desordenado da população canina e felina nos espaços públicos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao setor responsável, solicitando informações sobre quais medidas estão sendo tomadas para o crescimento desordenado da população canina e felina nos espaços públicos. Pag. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 189/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas do bairro Prourbi, bem como do bairro do Rosário. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e capinação das ruas do bairro Prourbi, bem como do bairro do Rosário. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Abril de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 190/2023 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2023. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 188/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Cagece, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre a obra que está sendo realizada na Bulandeira, com calçamento de péssima qualidade, e que seja refeito inclusive acompanhado com os laudos técnicos da prefeitura. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Cagece, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre a obra que está sendo realizada na Bulandeira, com calçamento de péssima qualidade, e que seja refeito inclusive acompanhado com os laudos técnicos da prefeitura. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2023. 4 Requer que seja enviado ofícios para a Secretária de Educação do Estado do Ceará, ao Secretário Municipal de Educação, ao Governador do Estado do Ceará e ao Prefeito Municipal, solicitando a implementação de detectores de metais nas escolas a fim de dar mais seguranças aos alunos, bem como que seja solicitado aos órgãos de segurança públicas, para que agentes de segurança possam averiguar a situação dos alunos e professores, através de rondas nas escolas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofícios para a Secretária de Educação do Estado do Ceará, ao Secretário Municipal de Educação, ao Governador do Estado do Ceará e ao Prefeito Municipal, solicitando a implementação de detectores de metais nas escolas a fim de dar mais seguranças aos alunos, bem como que seja solicitado aos órgãos de segurança públicas, para que agentes de segurança possam averiguar a situação dos alunos e professores, através de rondas nas escolas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - Pag. 5 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 191/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando o serviço de roço do Brejinho ao Sítio Santana, bem com do Sítio Santana ao Barro Branco. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando o serviço de roço do Brejinho ao Sítio Santana, bem com do Sítio Santana ao Barro Branco. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requer que seja enviado ofício para Secretária de Planejamento e Gestão Catiane Landim, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o projeto PREFEITURA NO MEU BAIRRO, para o bairro Bela Vista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de Planejamento e Gestão Catiane Landim, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o projeto PREFEITURA NO MEU BAIRRO, para o bairro Bela Vista. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Abril de 2023. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Abril de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 194/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 192/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o roço e capinação da Avenida João Evangelista Sampaio, no trecho do posto Estrela ao Novo Horizonte, incluindo os corredores dos Costas e dos Sabinos em função da quadra invernosa estão todas as vias fora do padrão, dificultando a visibilidade e a largura das mesmas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o roço e capinação da Avenida João Evangelista Sampaio, no trecho do posto Estrela ao Novo Horizonte, incluindo os corredores dos Costas e dos Sabinos em função da quadra invernosa estão todas as vias fora do padrão, dificultando a visibilidade e a largura das mesmas. Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e capinação de todas as ruas do Alto da Alegria, em especial da rua P4 acima, pois estas localidades estão com muito mato o que atrai insetos e mosquitos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e capinação de todas as ruas do Alto da Alegria, em especial da rua P4 acima, pois estas localidades estão com muito mato o que atrai insetos e mosquitos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Abril de 2023. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 193/2023 Requerimento Nº 195/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e roço na estrada que liga a Igreja do Sítio Santana II a quadra de esporte do mesmo sítio, bem como a limpeza do entorno da referida quadra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e roço na estrada que liga a Igreja do Sítio Santana II a quadra de esporte do mesmo sítio, bem como a limpeza do entorno da referida quadra. Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Requerimento Nº 196/2023 Isac Dié Romão Batista X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requer que seja enviado ofício ao 2° Batalhão da Polícia Militar, com cópia a Delegacia de Polícia Civil de Barbalha e a 3° Companhia do 2° BPM , solicitando em regime de urgência, mais rondas preventivas e ostensivas, a fim de combater mais incisivamente os vários roubos de motos no município de barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao 2° Batalhão da Polícia Militar, com cópia a Delegacia de Polícia Civil de Barbalha e a 3° Companhia do 2° BPM , solicitando em regime de urgência, mais rondas preventivas e ostensivas, a fim de combater mais incisivamente os vários roubos de motos no município de barbalha. Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira 6 Pag. X X 12 02 01 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 19/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Dorivan Amaro dos Santos X Projeto de Lei Nº 19/2023 Denomina praça pública que indica e dá outras providências. MAPA DAS VOTAÇÕES André Feitosa PROJETOS DE LEIS Art. 1º Fica denominada de Wilton Paulo da Silva (Wilton Calixto) a praça que fica entre a CE – 293 e Rua Plácido Ribeiro da Costa, ao lado da Unidade Básica de Saúde Epitácio Newton Cruz, na Vila de Arajara. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de março de 2023. Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Bibliografia www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - Wilton Paulo da Silva (Wilton Calixto), nasceu em 26 de outubro de 1989 na cidade de Barbalha/CE. Filho de Paulo Calixto e Lucia Helena Silva Calixto. Casado com Alleide Daynne Ribeiro da Silva, tinha três filhos, Dante Calixto Ribeiro Silva, Dalton Calixto Ribeiro Silva e Maria Dara Calixto Ribeiro Silva. Era irmão de Francisco Edilson da Silva, Maria Helena da Silva, Francinilton Calixto da Silva, Antônio Lailson da Silva e Ailton Pedro da Silva. Wilton era vigilante e empreendedor, tinha uma oficina de pintura de carros e motos. Conhecido em todo o pé de serra da Arajara por sua alegria e espontaneidade, Wilton detinha uma grande amizade com todos que o rodeavam, pai, esposo e filho exemplar. Wilton faleceu em decorrência de um atropelamento que levou a sua morte em 23 de janeiro de 2023. Deixando todo o Distrito de Arajara em Luto. Nada mais justo que denominar a praça no coração do Distrito com seu nome, para eternizar sua presença na comunidade que nasceu, viveu, fez grandes amigos e deixou muitas saudades. Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Projeto de Lei Nº 30/2023 Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de João Alberto de Oliveira Junior a Rua que tem início na Rua José de Noca, com coordenadas 7°18'46.2"S 39°15'29.2"W e fim na propriedade do Sr. João Alberto de Oliveira, com coordenadas 7°18'54.9"S 39°15'06.7"W, no Barro Branco, neste Município. o Art. 2 . Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de abril de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Contexto Bibliográfico João Alberto de Oliveira Junior nasceu em 01 de março de 1989, filho de João Alberto de Oliveira e Ruth Ramos Bezerra de Oliveira, era formado em agronomia pela Universidade Federal do Ceará – UFC, foi corretor de imóveis, bancário e administrou o Sítio da família por 08 anos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Pag. 7 Vereador PROJETO DE LEI Nº 29/2023, de 14 de Abril de 2023. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu,sanciono e publico a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as disposiçõessobre a Reserva de Contingência; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos esuas alterações; V - as disposições sobre os créditossuplementares e especiais; VI - as disposiçõessobre as transferências públicas; VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e Encargossociais; IX –as disposições sobre a legislação tributária do Município; X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e XI - as disposições finais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2024 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os respectivos programas de trabalho. Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a assistência social, a saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: I - aumentar a capacidade de investimento e promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da economia verde; III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de base territorial sustentável; IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo e Epitácio Saraiva da Cruz Neto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, cultura e esporte no âmbito do Município; V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local; VI - desenvolver o planejamento governamental; VII melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos orçamentários; VIII - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes químicos; IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação, buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais, combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas, organizacionais e tecnológicas; X- priorizar as ações de saneamento básico; XI - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde no Município; XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; XIII – Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para o desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das famílias, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública; XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e o microcrédito; XV - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer; XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de equipamentos culturais e esportivos no Município; XVII - promover a modernização na gestão, com a desburocratização de sua estrutura organizacional e dos processos de trabalho, visando à melhoria dos serviços públicos em geral com foco na educação, saúde e segurança, a elevação da arrecadação das receitas e a redução dos gastos públicos; XVIII - contribuir para a preservação e proteção do patrimônio histórico e cultural; XIX - fomentar a inclusão social e o enfrentamento da pobreza, adotando a execução de programas sociais de transferência de renda, em consonância com as políticas públicas federais e estaduais de desenvolvimento social inclusivo, em parceria com outras esferas de governo e com a iniciativa privada. XX - ampliar o serviço de assistência técnica e extensão rural de forma integrada, abrangendo serviços produtivos, sociais e lazer na zona rural; XXI - implantar política de valorização do servidor com foco no treinamento e formação contínuos e na melhoria da condição de trabalho. Art. 4° As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais são especificados no Anexo II, elaborado de acordo com os §§ 1º e 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social: Pag. 8 I - O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social abrange os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência e previdência social; Art. 6° Para os efeitos desta lei, entende-se por: I - Órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional, cuja finalidade é agrupar unidades orçamentárias; II - Unidade orçamentária: menor nível da classificação institucional; III - Função: é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; IV - Subfunção: Representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público, evidenciando cada área de atuação governamental e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções; V - Programa: instrumento de organização da ação governamental, o qual visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; VI - Ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade; VII - Projeto: instrumento de programação, que visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta em um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo. Está atrelado à codificação da ação; VIII - Atividade: instrumento de programação que visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta em um produto necessário à manutenção das ações do governo. Está atrelada à codificação da ação; IX - Operações especiais: são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Estão atreladas à codificação da ação; X - Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; XI - Convenente: entidade da Administração Pública Municipal e entidade privada, que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; XII - Produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária; XIII - Meta física: quantidade estimada para o produto no exercício financeiro. § 1º. A classificação funcional será composta por funções e subfunções, identificadas por um código de cinco dígitos, sendo dois dígitos para a função e três dígitos para a subfunção. § 2º. A classificação da estrutura programática será composta por programas e ações, identificados por um código de oito dígitos, sendo quatro dígitos para o programa e quatro dígitos para a ação: I - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação; II - Cada ação será identificada por operação especial, projeto ou atividade e participará de apenas um programa, sendo classificada na função e subfunção respectiva. § 3º. A classificação da estrutura programática, para 2024, poderá sofrer alterações para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública Federal, regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE. Art. 7º - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - discriminará a receita de recolhimento centralizado e descentralizado por natureza de receita, conforme o disposto na Lei Federal ne 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por: I - Órgão; II - Unidade Orçamentária; III - Função e Subfunção; IV - Programa de Governo; V - Ação; VI - Categoria Económica, compreendendo: a. Despesas Correntes; e b. Despesas de Capital. VII - Grupo de Natureza da Despesa, compreendendo: a. Pessoal e Encargos Sociais; b. Juros e Encargos da Dívida; c. Outras Despesas Correntes; d. Investimentos; e. Inversões Financeiras; e f. Amortização da Dívida. VIII - Fonte de Recursos. § 1º. A discriminação da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "Modalidade de Aplicação", a qual tem por finalidade indicar como os recursos serão aplicados e evitar sua dupla contagem nos casos de transferência e descentralização, podendo ser modificada durante a execução sem configurar abertura de crédito adicional. § 2°. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA, tais como identificador de uso (IU) e fonte/destinação de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações e poderão ser realizadas pela Secretaria da Fazenda, mediante Portaria e/ou outro ato administrativo, para atender às necessidades de execução. § 3º. As Fontes de Recursos/Destinação de Recursos serão consolidadas, no "Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos", anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral, segundo: a) Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela União e Estado por força de mandamento constitucional e legal; e b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo Estado e União com aplicação vinculada. § 4º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 5º. A composição dos blocos de informação Função, Subfunção, Programa e Atividade, Projeto ou Operação Especial configura o Programa de Trabalho. Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a criação e a alteração da modalidade de aplicação, nos procedimentos orçamentários, técnicos e contábeis, em atendimento à legislação vigente. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a classificar no elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, a despesa não empenhada no exercício correspondente, conforme a classificação da despesa realizada. Art. 11. 0 identificador de uso (IU) tem por finalidade indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou se destinados a outras aplicações, constando da Lei Orçamentária de 2024, e dos créditos adicionais pelos dígitos que antecederão o código das fontes de recursos: I - Recursos não destinados a contrapartida - 0; II - Contrapartida de empréstimos do BIRD - 1; III - Contrapartida de empréstimos do BID - 2; IV - Contrapartida de programas, transferências voluntárias ou termos assemelhados - 3; V - Contrapartida de outros empréstimos - 4; VI - Contrapartida de doações - 5; VII - Aporte de operação de crédito - 6; VIII - Aporte de transferências voluntárias e/ou programas - 7; Pag. 9 IX - A classificar – 9 Art. 12. A Lei Orçamentária Anual conterá a destinação de recursos, classificados pelo identificador de uso, grupo de destinação de recursos e fontes de recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE. § 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, compostos pelo identificador de uso, grupo de destinação de recursos e fontes de recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual, e em seus créditos adicionais. § 2º. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária Anual, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, desde que compatíveis com os definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 13. A Lei Orçamentária Anual discriminará em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: I - ao atendimento das ações e serviços públicos de saúde; II - ao atendimento das ações da educação básica; III - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão nas unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; IV - ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor; V - ao pagamento de juros, de encargos e da amortização da dívida fundada; VI - à Reserva de Contingência. Art. 14. A descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora não se equipara à transposição, ao remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal de 1988. Art. 15. O projeto de Lei Orçamentária Anual, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Barbalha, constituir-se-á de: I - Mensagem; II - Texto da lei; III - Quadros orçamentários consolidados; IV - Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa por fontes/destinação de recursos, na forma da legislação vigente. § 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III, deste artigo, são os seguintes: I - demonstrativo da receita; II - demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias económicas; III- demonstrativo da despesa por fonte de recursos; IV- demonstrativo da despesa por função; V - demonstrativo da despesa por grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação; VI - demonstrativo da despesa por Poder e Órgão; VII - despesa fixada por Órgão e Unidade Orçamentária; VIII - programa de trabalho; IX - demonstrativo analítico da receita classificada por fonte de recursos; e X - demonstrativo da Receita Corrente Líquida para a receita estimada. § 2°. As cópias do Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2024, destinadas à Câmara Municipal, serão retiradas por meio eletrônico, pelo próprio Poder Legislativo, e no Portal da Transparência, no site da Prefeitura Municipal de Barbalha. Art. 16. Todos os órgãos componentes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social encaminharão à Secretaria da Fazenda, as informações relativas às propostas parciais de orçamento, para a consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, na data fixada por ato do Chefe do Poder Executivo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - Art. 17. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações. Art. 18. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas aos projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 19. As dotações destinadas à assistência à população carente serão consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior a meio saláriomínimo, devidamente cadastradas no CadÚnico ou cadastradas em alguma unidade de Referência de Assistência Social do Município. Art. 20. As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas de modo específico no orçamento. CAPÍTULO III DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 21. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em programação específica, constituída, exclusivamente, com recursos do Orçamento Fiscal, em montante de no mínimo 0,2% (dois décimos por cento) e, no máximo, 0,5% (meio por cento] da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2024 e será destinada a atender passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1º. Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre outros: a. Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração da peça orçamentária; b. Restituição de tributos; c. Discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa de inflação quando da elaboração do orçamento e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, afetando o montante dos recursos arrecadados; d. Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento, de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, resultando em aumento do serviço da dívida pública; e. Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que não possam ser planejadas e que demandem do Município ações emergenciais, com consequente aumento de despesas. § 2º. Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de outubro, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde, educação, defesa civil, a obrigações patronais e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública e precatórios. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma destas etapas. Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público, para: I - a estimativa das receitas de que trata o § 3º, do art. 12, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; II - a proposta de Lei Orçamentária Anual para 2024 e seus anexos; Pag. 10 Art. 23. Quando da elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual, deverá ser levado em conta o alcance das disposições do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais, constantes nos anexos desta lei. Art. 24. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria da Fazenda, até 15 de agosto de 2023, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual, determinados pelo § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, especificando: I - Número e ano do ajuizamento da ação originária; II - Tipo e número do precatório; III - Tipo da causa julgada; IV - Data da autuação do precatório; V - Nome do beneficiário; VI - Valor do precatório a ser pago. § 1º. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual, para pagamentos de precatórios, será realizada de acordo com os seguintes critérios: I Precatórios alimentícios atualizados monetariamente; II - Precatórios não alimentícios, de créditos individualizados por ação judicial. § 2º. A atualização monetária dos precatórios determinados no § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, e das parcelas resultantes, observará o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, até o dia 25 de março de 2015, conforme disposto no § 12, do art. 100, da Constituição Federal. Após o dia 25 de março de 2015, serão atualizados conforme o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E. Art. 25. Na programação da despesa não poderão ser: I - Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - Incluídas despesas a título de investimentos Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do § 3º, do art.167, da Constituição Federal, de 1988. Art. 26. As unidades orçamentárias responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observando os limites fixados em Lei, na Programação Orçamentária e no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, para cada categoria de programação, nas respectivas classificações orçamentárias, determinadas pela legislação vigente. Art. 27. A Receita Total do Município, prevista nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será programada na Despesa Municipal de acordo com as seguintes prioridades: I - Pessoal e encargos sociais; II - Pagamento de amortizações e encargos da dívida; III - Cumprimento dos princípios constitucionais com a saúde e com a educação básica; IV - Cumprimento do princípio constitucional com o Poder Legislativo; V - Custeios administrativos e operacionais; VI - Aporte local para as operações de crédito; VII - Aporte local para os convênios firmados com o Estado e com a União; VIII - Investimentos em andamento; IX - Novos investimentos. Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, que contará com recursos provenientes de: I -repasses do Sistema Único de Saúde; II - receitas previstas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; III -receita de serviços de saúde; IV -repasses previstos na Lei Orgânica da Assistência Social; e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - V - outras receitas do Tesouro Municipal. Art. 29. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, o cronograma anual de cotas mensais e bimestrais estimadas de desembolso financeiro, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária ao cumprimento das Metas Fiscais previstas. Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo assegurado ao Poder Executivo o bloqueio de recursos para garantir o pagamento de débitos junto ao INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social, quando se verificar retenção desses valores em parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 30. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para o cumprimento do disposto no art. 92, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, serão fixados em ato próprio, os percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão, entidade e fundo, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, bem como as despesas essenciais para a prestação dos serviços públicos. Art. 31. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa, que autorizem a execução da mesma, sem o cumprimento dos artigos 15 e 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Parágrafo único. A Contabilidade registrará os atos e os fatos, relativos à gestão orçamentário-financeira, que tenham efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e das providências derivadas do caput deste artigo. Art. 32. As propostas de criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, entendida como aquela que constitui ou venha a se constituir em obrigação legal, além de atender ao disposto no art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, deverão ser encaminhadas, previamente, à Secretaria da Fazenda. Art. 33. Cabe à Secretaria da Fazenda a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024, de que trata esta lei, que determinará: I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual do Poder Executivo do Município, seus órgãos, autarquias e fundos especiais; III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta lei. Art. 34. Poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024, as dotações relativas às operações de crédito aprovadas até 2023, pelo Poder Legislativo. Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica. Art. 35. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - entidades de servidores, excetuadas àquelas que promovam ações de Educação, Saúde, Assistência Social e Habitação, bem como as creches e escolas voltadas ao atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Pag. 11 Parágrafo único. Excluem-se das vedações deste artigo despesas com aquisição direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos financeiros para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, realizadas mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, como disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais. Art. 36. O Poder Legislativo do Município terá como limite máximo de despesas em 2024, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por cento), sobre as receitas constantes do art. 29-A da Constituição Federal, auferidas em 2023, acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas. Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada para consolidação até o dia 10 de setembro de 2023 e terá como parâmetro a projeção da receita a se realizar no exercício corrente, a qual lhe será informada pela Secretaria da Fazenda até 31 de julho de 2023. CAPÍTULO V DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS Art. 37. A Lei Orçamentária Anual conterá autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício de 2024. Parágrafo único. Não serão considerados no limite previsto no caput deste artigo os créditos adicionais: I - para atender despesas com o serviço da dívida, precatórios e obrigações tributárias e contributivas; II - para atender convênios, acordos, ajustes e operações de crédito e suas contrapartidas não previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como limite o valor anual dos contratos, das respectivas variações monetária e cambial e da contrapartida exigida; III - para atender determinações decorrentes de normas federais ou estaduais que entrarem em vigência após a publicação da Lei Orçamentária Anual; IV - com recursos provenientes de excesso de arrecadação; e V - com recursos provenientes de superávit financeiro por fontes de recursos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 38. Nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a: I - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos, mediante transposição, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual; II - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa, mediante remanejamento, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual; III - realocar recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante transferência, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da autorização contida neste artigo não são consideradas créditos adicionais suplementares. Art. 39. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão apresentados na forma e com os detalhamentos idênticos aos da Lei Orçamentária Anual. Art. 40. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. Art. 41. A execução da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública. CAPÍTULO VI DAS TRANSFERÊNCIAS PÚBLICAS Art. 42. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios financeiros a entidades privadas e a pessoas físicas, ressalvadas as autorizadas em lei, de acordo com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e que preencham as seguintes condições: I - sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda; II - sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão público, federal, estadual ou municipal, na forma da lei; III - participem de concursos, gincanas, atividades esportivas, culturais, estudantis e outras atividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, aos quais sejam ofertados premiações ou auxílios financeiros; IV - sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do Município; e V - sejam entidades privadas cuja atuação impacte positivamente o Município e o projete nacional ou internacionalmente. § 1° As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. § 2° Os repasses de recursos a entidades serão efetivados mediante convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CAPÍTULO VII DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL Art. 43. Os programas constantes do Plano Plurianual 2022-2025 serão observados anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 44. De acordo com a Lei Municipal do Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários, os quais constituem atualizações automáticas do PPA. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 45. Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a despesa da folha de pagamento de junho de 2023, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, o reajuste do salário mínimo, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuízo do disposto no art. 27 desta Lei. Art. 46. No exercício financeiro de 2024, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da despesa; e II - for observado o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece o limite de 60% da receita corrente líquida para a despesa total com pessoal do Município. Parágrafo único. Na verificação do limite de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, não se incluem as despesas com a remuneração do pessoal necessário a execução de programas federais de saúde e assistência social, transferidos aos municípios, custeadas com recursos dos referidos programas federais. Pag. 12 Art. 47. Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 46, Inciso II desta Lei, a adoção de providências que objetivarem a sua adequação preservará os setores de Educação, Saúde e Assistência Social. Art. 48. Se os gastos referidos no artigo anterior atingirem o limite com a prudência de que trata o artigo 22 da Lei Complementar 101/2002, a realização de serviços extraordinários ficará restrita apenas aos setores de Educação, Assistência Social e Saúde em casos excepcionais. Art. 49. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2024, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 50. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. § 1º. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do disposto no caput deste artigo, contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal, salvo disposição em contrário expressa em legislação federal, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente. § 2º. Os contratos relativos à prestação de serviços técnicos profissionais especializados, conceituados pelo art. 13 da Lei nº 8.666/93, serão considerados como serviços de terceiros. § 3º. Fica autorizada a realização de seleção e/ou concurso público para provimento de cargos na administração pública municipal, observando-se o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 51. Os Projetos de Lei relacionados ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da Secretaria da Fazenda, em suas respectivas áreas de competência. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 52. Os impactos decorrentes de modificações na legislação tributária, ocorridas até 31 de agosto de 2023, serão considerados nas previsões de receitas da Lei Orçamentária Anual para 2024. Art. 53. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3º do art.14 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. O cancelamento de tributos cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, devidamente atualizado, far-se-á por Decreto do Poder Executivo. CAPÍTULO X DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA Art. 54. Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da publicidade, o Poder Executivo tornará disponíveis na internet, por meio do site: www.barbalha.ce.gov.br. para acesso de toda a sociedade, no mínimo, as seguintes informações: I - Plano Plurianual; II - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; III - Lei Orçamentária Anual - LOA; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - IV Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO, bimestralmente; V - Relatório de Gestão Fiscal - RGF, a cada quadrimestre; e VI - Prestação de Contas Anual. APÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 55. Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas em desacordo com as disposições do art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, e que anulem o valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes fontes de recursos: I -recursos do FNDE e FUNDEB; II -recursos do SUS; III -recursos do SUAS/FNAS; IV – CIDE; V - Operações de Crédito, se houver; VI - Convênios, doações e financiamento de projetos; VII - Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública; VIII - Demais Recursos vinculados. Art. 56. As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício em curso. Art. 57. As despesas consideradas irrelevantes são aquelas que não ultrapassam o valor máximo da dispensa de licitação, na forma dos incisos I e II, artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 58. A Secretaria da Fazenda publicará concomitantemente com a promulgação da Lei Orçamentária e com base nos limites nela fixados, o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, especificando por Projetos, Atividades, Operações Especiais, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos. Art. 59. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Parágrafo único. Créditos realizados por órgãos federais ou estaduais sem a devida comunicação ao Município serão classificados e contabilizados quando identificados quanto a sua origem e destinação. Art. 60. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa, bloqueio de recursos pela Receita Federal do Brasil e pelo Poder Judiciário e/ou por necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 61. O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei Complementar nº 101/2000, estabelecerá, através de lei específica, normas para utilização de sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de resultados, com vistas à economicidade, à eficiência e à eficácia das ações governamentais. Art. 62. Para efeito do disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº 101/2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Pag. 13 Art. 63. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer para ajustar: a. a modalidade de aplicação; b. o Elemento de Despesa; c. as Fontes de Recursos. Parágrafo único. As referidas alterações poderão ser realizadas por ato do titular da Secretaria da Fazenda. Art. 64. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2023, até que seja o Autógrafo da Lei enviado à sanção, fica autorizada a execução da Proposta Orçamentária originalmente encaminhada à Câmara Municipal, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária. § 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2024 a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2024 serão ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024. § 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento das seguintes despesas: a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas; b) pagamento do serviço da dívida municipal; c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde - SUS; d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do FUNDEB; e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e PASEP; g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos de transferências voluntárias. Art. 65. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, tais como: Confederação Nacional dos Municípios, Associação dos Municípios do Estado do Ceará, Associações Regionais dos Municípios, Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado do Ceará, Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Estado do Ceará, dentre outros. Art. 66. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu Programa de Trabalho. Art. 67. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser observados os novos parâmetros econômicos a serem definidos pelo Governo Federal, em face da pandemia global do COVID-19, e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos anexos desta Lei. Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, em 14 de Abril de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha PAUTA DAS SESSÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 27/04/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PRE Nº 7/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 2º - REQ Nº 197/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 3º - REQ Nº 198/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência que seja encaminhado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada feita a capinação e limpeza das ruas Antônio Cândido, Antônio Fidelis de Araújo e Rua Engenheiro Marcos Aurélio, ruas que ficam em torno da escola EMEIF Maria Das Dores Sampaio, no Bairro Alto do Rosário. Enfatizo que a Rua Antônio Fidelis de Araújo se encontra com diversos carros ( abandonados) nas calçadas oferecendo riscos para os moradores. As condições nestas ruas estão críticas, e os moradores temem que a situação possa se agravar atraindo roedores e insetos para dentro de suas residências. que seja encaminhado ofício à Secretária Municipal de Saúde, solicitando esclarecimentos sobre a seguinte situação relatada pelos moradores e também as soluções pensadas para esta problemática. Temos sido procurados por usuários da Unidade Básica de Saúde Do Sitio Mata, que reclamam da indisponibilidade do profissional médico e também de agentes de saúde para algumas regiões daquela localidade. Segundo os moradores, apesar dos esforços por parte dos profissionais que atendem na UBS do Sítio Mata, no sentido de não deixarem esses pacientes desamparados, entendemos que a municipalidade, por meio da Secretaria de Saúde, deve resolver a falta de médicos e também de agentes de saúde naquela UBS. Para ciência 4º - REQ Nº 199/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 5º - REQ Nº 200/2023 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 201/2023 Autor: RILDO TELES Para ciência 7º - REQ Nº 202/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ 8º - REQ Nº 203/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 9º - REQ Nº 204/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14 que seja enviado um ofício a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito um planejamento de recuperação das estradas do Sítio Santa Rita, Sitio São Joaquim, Sítio Cocos e Sítio Flores, como também, solicito a recuperação da estrada que dar acesso ao Sítio Betânia. que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre a construtora que está realizando a obra do Posto do Saúde Centro 1, 2 e Vila Santo Antônio, bem como a cópia do processo licitatório e do contrato com a referida empresa. que seja enviado ofício ao Secretário de Educação, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando providências a respeito do local que está alugado para funcionar a Escola Bom Jesus no Caldas, onde há denúncias que a referida localidade apresenta morfo, deixando alunos e professores doentes. Dessa forma, solicito uma reforma na EMEIF Bom Jesus. Para ciência que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a realização de um mutirão de limpeza no bairro do Rosário e do Prourbi, pois há muito mato nestas localidades, atraindo mosquitos e animais peçonhentos. que seja enviado ofício a Entidade Nacional de Eletricidade (Enel) Ceará, solicitando uma avaliação em todo o sistema elétrico fornecido ao Sítio Santo Antônio do Distrito do Caldas, pois acontece com constância a falta de energia na comunidade, prejudicando moradores e comerciantes da localidade. que seja ofício ao Coordenador da Vigilância Sanitária, o Sr. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - Autor: RILDO TELES Carlos Henrique Albuquerque, solicitando a relação de todas as empresas que tiveram seus alvarás liberados no ano de 2023. 10º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 205/2023 Secretaria de ciência Autor: FARRIM Infraestrutura e Serviços DO CARTÓRIO Públicos, com cópia à Secretaria de Meio Ambiente e ao Prefeito Municipal, solicitando o serviço de recuperação das estradas dos Sítios Saco 1 e Saco 2, Santa Cruz, Angolas, Roncador e Malhada, bem como o serviço de roço nas referidas estradas, que se encontram quase intransitáveis. 11º - PIND Nº DISPÕE SOBRE A Para 4/2023 INDICAÇÃO ciência Autor: CONCESSÃO DE EFIGÊNIA AUXÍLIO-ALUGUEL GARCIA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 30/2023 Autores: RILDO TELES, EPITÁCIO CRUZ 2º- REQ Nº 197/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Denomina logradouro público que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário que seja encaminhado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada feita a capinação e limpeza das ruas Antônio Cândido, Antônio Fidelis de Araújo e Rua Engenheiro Marcos Aurélio, ruas que ficam em torno da escola EMEIF Maria Das Dores Sampaio, no Bairro Alto do Rosário. Enfatizo que a Rua Antônio Fidelis de Araújo se encontra com diversos carros ( abandonados) nas calçadas oferecendo riscos para os moradores. As condições nestas ruas estão críticas, e os moradores temem que a situação possa se agravar atraindo roedores e insetos para dentro de suas residências. Para ciência 3º - REQ Nº 198/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 4º - REQ Nº 199/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 5º - REQ Nº 200/2023 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 201/2023 Autor: RILDO TELES 7º - REQ Nº 202/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja encaminhado ofício à Secretária Municipal de Saúde, solicitando esclarecimentos sobre a seguinte situação relatada pelos moradores e também as soluções pensadas para esta problemática. Temos sido procurados por usuários da Unidade Básica de Saúde Do Sitio Mata, que reclamam da indisponibilidade do profissional médico e também de agentes de saúde para algumas regiões daquela localidade. Segundo os moradores, apesar dos esforços por parte dos profissionais que atendem na UBS do Sítio Mata, no sentido de não deixarem esses pacientes desamparados, entendemos que a municipalidade, por meio da Secretaria de Saúde, deve resolver a falta de médicos e também de agentes de saúde naquela UBS. que seja enviado um ofício a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito um planejamento de recuperação das estradas do Sítio Santa Rita, Sitio São Joaquim, Sítio Cocos e Sítio Flores, como também, solicito a recuperação da estrada que dar acesso ao Sítio Betânia. que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre a construtora que está realizando a obra do Posto do Saúde Centro 1, 2 e Vila Santo Antônio, bem como a cópia do processo licitatório e do contrato com a referida empresa. que seja enviado ofício ao Secretário de Educação, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando providências a respeito do local que está alugado para funcionar a Escola Bom Jesus no Caldas, onde há denúncias que a referida localidade apresenta morfo, deixando alunos e professores doentes. Dessa forma, solicito uma reforma na EMEIF Bom Jesus. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Pag. 15 Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1080A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 28 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária - Autor: EPITÁCIO CRUZ Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a realização de um mutirão de limpeza no bairro do Rosário e do Prourbi, pois há muito mato nestas localidades, atraindo mosquitos e animais peçonhentos. 8º - REQ Nº 203/2023 Autor: MARCELO JUNIOR que seja enviado ofício a Para Entidade Nacional de ciência Eletricidade (Enel) Ceará, solicitando uma avaliação em todo o sistema elétrico fornecido ao Sítio Santo Antônio do Distrito do Caldas, pois acontece com constância a falta de energia na comunidade, prejudicando moradores e comerciantes da localidade. 9º - REQ Nº que seja ofício ao Para 204/2023 Coordenador da Vigilância ciência Autor: RILDO Sanitária, o Sr. Carlos TELES Henrique Albuquerque, solicitando a relação de todas as empresas que tiveram seus alvarás liberados no ano de 2023. 10º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 205/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: FARRIM Serviços Públicos, com DO CARTÓRIO cópia à Secretaria de Meio Ambiente e ao Prefeito Municipal, solicitando o serviço de recuperação das estradas dos Sítios Saco 1 e Saco 2, Santa Cruz, Angolas, Roncador e Malhada, bem como o serviço de roço nas referidas estradas, que se encontram quase intransitáveis. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO TELES 2° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 16