Ano XII, No. 1074A

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1074A Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE INDICAÇÃO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 03/2023 Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A presente Lei estabelece as políticas públicas voltadas para a prevenção e o controle da violência nas escolas privadas e da rede pública de Barbalha/CE. Art. 2º São diretrizes para a efetivação da segurança escolar: I – elaboração e implementação das medidas necessárias para prevenir e combater situações de insegurança e violência escolar; II – estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com outras entidades da administração pública; III – Implementação e desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança escolar; IV – Criar mecanismos de monitoramento, atualização e manutenção periódica dos sistemas de vigilância das escolas; V – promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a necessária articulação com os órgãos e Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. entes da administração pública; Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia contribuam para a resolução de problemas identificados pelas Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. VII – Poderá o município, através da Secretaria Municipal de Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Social, Mulheres e Direitos Humanos, realizar visitas anuais e Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA VI – conceber instrumentos, procedimentos e recursos que escolas; Educação e a Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento reuniões de trabalho nas escolas, junto à Comissão de Educação, Saúde e Assistência da Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Educação, em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, em articulação com a comunidade escolar; VIII – Implementar ações de formação específica sobre segurança escolar, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas, em parceria com o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e órgãos de segurança; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1074A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 14 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. IX – Planejamento e implementação de simulações de emergência, nobres pares desta Casa Legislativa para o apoio e aprovação desta não só para testar os meios exteriores envolvidos como para proposição. fomentar uma maior consciência da segurança escolar e uma habituação aos planos de segurança e acompanhar o cumprimento Envio, para tanto, minuta de Projeto de Lei que trata da indicação em questão para análise. do plano de emergência das escolas, em parceria com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e órgãos de Segurança; X – Manutenção de uma permanente articulação e cooperação com Gabinete do Vereador João Bosco de Lima, em 12 de abril de 2023 as estruturas conexas em matéria de segurança escolar nas escolas; § 1º - São princípios desta Lei a prevenção e o desenvolvimento da João Bosco de Lima Vereador cultura da não violência. § 2º Considera-se como comunidade escolar, alunos, professores, pais ou responsáveis, servidores, funcionários terceirizados ou não, PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO identificados pela escola. Art. 3º Planejamento e implementação de medidas de controle de PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meio de recursos tecnológicos que a administração escolar julgar mais conveniente e adequado à sua realidade; Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 12 de abril de 2023. João Bosco de Lima Vereador PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 03/2023 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Excelentíssimos pares, Vivemos uma sociedade onde uma tragédia em massa numa escola expõe nossa vulnerabilidade social, mas revela também várias deficiências do poder público em todas as esferas e, o quanto não podemos nos furtar da responsabilidade por uma educação de melhor qualidade. É crescente a preocupação de pais e gestores com a vulnerabilidade da segurança que se encontram algumas escolas no município. Seja nas escolas, consideradas por especialistas, em área de risco, seja em escolas localizadas em áreas consideradas seguras. A insegurança por invasões para furtos, danos ao patrimônio, abordagem por traficantes, os recentes ataques a alunos e funcionários, é constante e perturbadora. Este projeto de lei visa implementar as políticas publicas com o objetivo de minimizar a falta de segurança nas escolas, através da realização de um diagnóstico da situação de segurança nas imediações das instituições de ensino, restrição ao acesso nas dependências da escola com aplicação de medidas de resolução pelas autoridades competentes e buscando efetivar uma diminuição da evasão escolar. Tendo apresentado a importância da matéria, conto com os www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 1074A

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1074A Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE INDICAÇÃO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 03/2023 Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A presente Lei estabelece as políticas públicas voltadas para a prevenção e o controle da violência nas escolas privadas e da rede pública de Barbalha/CE. Art. 2º São diretrizes para a efetivação da segurança escolar: I – elaboração e implementação das medidas necessárias para prevenir e combater situações de insegurança e violência escolar; II – estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com outras entidades da administração pública; III – Implementação e desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança escolar; IV – Criar mecanismos de monitoramento, atualização e manutenção periódica dos sistemas de vigilância das escolas; V – promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a necessária articulação com os órgãos e Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. entes da administração pública; Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia contribuam para a resolução de problemas identificados pelas Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. VII – Poderá o município, através da Secretaria Municipal de Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Social, Mulheres e Direitos Humanos, realizar visitas anuais e Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA VI – conceber instrumentos, procedimentos e recursos que escolas; Educação e a Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento reuniões de trabalho nas escolas, junto à Comissão de Educação, Saúde e Assistência da Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Educação, em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, em articulação com a comunidade escolar; VIII – Implementar ações de formação específica sobre segurança escolar, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas, em parceria com o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e órgãos de segurança; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1074A - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 14 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. IX – Planejamento e implementação de simulações de emergência, nobres pares desta Casa Legislativa para o apoio e aprovação desta não só para testar os meios exteriores envolvidos como para proposição. fomentar uma maior consciência da segurança escolar e uma habituação aos planos de segurança e acompanhar o cumprimento Envio, para tanto, minuta de Projeto de Lei que trata da indicação em questão para análise. do plano de emergência das escolas, em parceria com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e órgãos de Segurança; X – Manutenção de uma permanente articulação e cooperação com Gabinete do Vereador João Bosco de Lima, em 12 de abril de 2023 as estruturas conexas em matéria de segurança escolar nas escolas; § 1º - São princípios desta Lei a prevenção e o desenvolvimento da João Bosco de Lima Vereador cultura da não violência. § 2º Considera-se como comunidade escolar, alunos, professores, pais ou responsáveis, servidores, funcionários terceirizados ou não, PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO identificados pela escola. Art. 3º Planejamento e implementação de medidas de controle de PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meio de recursos tecnológicos que a administração escolar julgar mais conveniente e adequado à sua realidade; Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 12 de abril de 2023. João Bosco de Lima Vereador PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 03/2023 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Excelentíssimos pares, Vivemos uma sociedade onde uma tragédia em massa numa escola expõe nossa vulnerabilidade social, mas revela também várias deficiências do poder público em todas as esferas e, o quanto não podemos nos furtar da responsabilidade por uma educação de melhor qualidade. É crescente a preocupação de pais e gestores com a vulnerabilidade da segurança que se encontram algumas escolas no município. Seja nas escolas, consideradas por especialistas, em área de risco, seja em escolas localizadas em áreas consideradas seguras. A insegurança por invasões para furtos, danos ao patrimônio, abordagem por traficantes, os recentes ataques a alunos e funcionários, é constante e perturbadora. Este projeto de lei visa implementar as políticas publicas com o objetivo de minimizar a falta de segurança nas escolas, através da realização de um diagnóstico da situação de segurança nas imediações das instituições de ensino, restrição ao acesso nas dependências da escola com aplicação de medidas de resolução pelas autoridades competentes e buscando efetivar uma diminuição da evasão escolar. Tendo apresentado a importância da matéria, conto com os www.camaradebarbalha.ce.gov.br