Ano XI, No. 815A – Edição Extraordinária
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 815A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 06dia de 22 Outubro de Fevereiro de 2021. de – Edição 2021. Extraordinária - CADERNO 01/01 CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE Projeto de Lei N.º 61/2021, de 30 de setembro de 2021. EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, faço saber que, a Câmara Municipal de Barbalha MESA DIRETORA aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 288.325.864,32 (duzentos e oitenta e oito milhões, trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, trinta e dois centavos). Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC R$ 303.366.664,32 1.1 RECEITAS CORRENTES www.camaradebarbalha.ce.gov.br R$ 293.105.591,05 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 815A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Outubro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Impostos, taxas e contribuições R$ de melhoria 9.653.525,00 CONTROLADO RIA GERAL DO R$ 5.080.000,00 Receita Patrimonial R$ 760.385,00 SECRETARIA 7.000,00 DO TRABALHO R$ Transferências Correntes R$ 276.459.326,05 Outras Receitas Correntes R$ 1.145.355,00 235.500,00 - 235.500,00 8.256.718,0 8.359.718, 5 05 MUNICÍPIO Contribuições Receita de Serviços 2 Pag. E 103.000,00 DESENVOLVIM ENTO SOCIAL 1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 10.261.073,27 Operações de Crédito R$ 3.973.600,00 Alienação de Bens R$ 12.500,00 Transferências de Capital R$ 6.274.973,27 DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 15.040.800,00 Deduções do FUNDEB R$ 15.040.800,00 TOTAL ORÇADO R$ 288.325.864,32 2. SECRETARIA 67.736.701 DE EDUCAÇÃO ,25 RESERVA DE CONTINGÊNCI fixada: 00 A SECRETARIA 7.687.000, DE FINANÇAS 00 ,25 1.000.000, - 00 7.687.000, - 00 SECRETARIA DE DESENVOLVIM Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é 1.000.000, 67.736.701 - 386.000,00 - 386.000,00 ENTO ECONÔMICO I - No Orçamento Fiscal, em R$ 129.388.575,52 (cento e vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais, cinquenta e dois centavos). DE MEIO AMBIENTE E 3.050.000, 00 RECURSOS II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 158.937.288,80 (cento e cinquenta e oito milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). Lei, observada a programação constante da parte I, em apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos: DE ESPORTE E DE 2.837.500, 00 27.407.019 INFRAESTRUT ,27 3.989.000, 00 TURISMO POR ÓRGÃOS CÂMARA 5.800.000, MUNICIPAL 00 SECRETARIA 1.783.000, DE GOVERNO 00 PROCURADORI A GERAL DO MUNICÍPIO 1.600.000, 00 SEGURID ADE - - ADMINISTRAÇ 00 27.407.019 - ,27 3.989.000, - 00 SECRETARIA TOTAL 5.800.000, 00 1.783.000, 00 1.600.000, 00 DE DESENVOLVIM 1.540.000, 00 ENTO 1.540.000, - 00 AGRÁRIO AUTARQUIA MEIO AMBIENTE 393.355,00 - 393.355,00 SUSTENTABILI DADE SECRETARIA DE 2.837.500, - URA E OBRAS SECRETARIA FISCAL 00 SECRETARIA DE CULTURA E DISTRIBUIÇÃO 3.050.000, - HÍDRICOS SECRETARIA JUVENTUDE Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta anexo, SECRETARIA 3.840.500, 00 - 3.840.500, 00 SECRETARIA DE SAÚDE ÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br - 150.680.57 150.680.57 0,75 0,75 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 815A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Outubro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 T O T A L 129.388.57 158.937.28 288.325.86 5,52 8,80 4,32 3 Pag. Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de atribuídas às Unidades Orçamentárias. 2022. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de a abrir Créditos Adicionais Suplementares: 2022, revogadas as disposições em contrário. I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos Prefeitura Municipal de Barbalha - CE, em 30 de provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações setembro de 2021. orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal b) de excesso de arrecadação; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2022, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************