Ano XI, No. 803A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/05
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 803A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 03 dia de Setembro 22 de Fevereiro de 2021. de – Edição 2021. Extraordinária - CADERNO 01/01 CADERNO 01/05 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC APRESENTAÇÃO A partir da constituição de 1988 o planejamento na administração pública sofreu significativas transformações, uma vez que inseriu instrumentos formais de planejamento,entre eles o Plano Plurianual – PPA. O PPA, instrumento de planejamento governamentalde médio prazo, foi instituído no artigo 165 da Constituição Federal e devidamente regulamentado para a União e Estados, contudo, o mesmo não ocorreu para os municípios. A regulamentação do PPA deveria ter ocorrido na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, como ocorreu com outros instrumentos como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, no entanto, um veto presidencial deixou essa lacuna. Quase vinte anos depois da LRF os órgãos de controle externo convencionaram que o PPA municipaldeveria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 conter pelo menos dois componentes, a dimensão estratégia e os programas. Diante desse cenário, as administrações municipais possuem uma certa margem para elaborar o PPA com o mínimo necessário 2 Pag. § 1º As despesas do Plano Plurianual para o quadriênio de 20222025, fixadas no caput deste artigo e demonstradas nos anexos integrantes desta Lei Municipal, ficam distribuídas da seguinte forma: I - Exercício Financeiro 2022 . . . . . . . . .. . . . . R$ .......... 249.497.917,00 II - Exercício Financeiro 2023 . . . . . . . . .. . . . . R$ .......... 261.775.100,00 III - Exercício Financeiro 2024 . . . . . . . . .. . . . . R$ .......... 274.663.700,00 IV - Exercício . . . . . . . . .. . . . . R$ 288.195.300,00 Financeiro 2025 .......... ou elaborar um instrumento que de fato estabeleça diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. Cada programa do PPA está vinculado a um ou mais objetivos estratégicos e possui indicadores de performance de execução de cada programa, o que permitirá o monitoramento constante das ações e um processo de melhoria contínua. SUMÁRIO MINUTA DO PROJETO DE LEI 1 ANEXO I – LISTA DE ÁREAS DE GOVERNO 8 ANEXO II – LISTA DE ÓRGÃOS DE GOVERNO 10 ANEXO III – LISTA DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 11 ANEXO IV – LISTA DE FUNÇÕES DE GOVERNO 12 ANEXO V – LISTA DE SUBFUNÇÕES DE GOVERNO 14 ANEXO VI – LISTA DE PROGRAMAS DE GOVERNO 19 ANEXO VII – LISTA DE AÇÕES DE GOVERNO 24 ANEXO VIII – LISTA DE PRODUTOS 31 ANEXO IX - LISTA DE INDICADORES 32 ANEXO X – FONTES DE RECURSO DE GOVERNO 33 ANEXO XI – RELAÇÃO DAS AÇÕES FINALÍSTICAS 41 ANEXO XII – RELAÇÃO DAS AÇÕES FINALÍSTICAS 242 ANEXO XIII – PREVISÃO DE RECEITAS 249 § 2º Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, modificação da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais e qualquer outra ocorrência no Sistema Monetário Nacional, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar as disposições desta Lei de forma que seus valores sejamimediatamente revistos, atentando para a perfeita atualização e, principalmente, para queo equilíbrio do sistema orçamentário e financeiro sejam conservados e estes não soframprejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente, o atendimento dos objetivos programados e a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. Art. 2º Consideram-se, para os efeitos deste Plano Plurianual, os seguintes conceitos: I - Programa: Instrumento de organização de ação governamental visando à concretização dos objetivos planejados; II PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Ação: Instrumento de programação /2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021 EMENTA: Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do município do Barbalha para o quadriênio 20222025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO BARBALHA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhesão conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: constituído de operações para alcançar o objetivo de um programa sendo mensurado por indicadores estabelecidos CAPÍTULO I de governo, e que articula uma atividade DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Plano Plurianual de Custeio e Investimento do Município do Barbalha-CE para oquadriênio 2022-2025, constituído pelos anexos integrantes desta Lei Municipal, elaborados em conformidade com o inciso I e § 1º do art. 165 da Constituição Federal/88,fixa para o período, as despesas a ele vinculadas em R$ 1.074.132.017,00 (um bilhão, setenta e quatro milhões, cento e trinta e dois mil e dezessete Reais). ou um projeto que concorre para objetivo visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br um ou DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 demanda da sociedade; e não 3 Pag. geram contraprestação direta III - Atividade: sob a forma de bens ou Instrumento de serviços, sendo uma programação para ação típica alcançar o objetivo de detalhamento um função programa/ação, envolvendo um § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para que se realizam de contínuo atingir os seus objetivos, sob aforma de atividades e projetos, e especificados os respectivos valores, bem como as unidades permanente, das quais resulta um orçamentárias responsáveis pela realização da ação. produto necessário “Encargos Especiais”. conjunto de operações modo ao da à § 2º As atividades e projetos poderão ser desdobrados em manutenção da açãode subtítulos, unicamente para especificar sua localização física governo; integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades para o respectivo título. IV - § 3º Cada atividade e projeto identificará a função e a Projeto: Instrumento de programação para subfunção às quais se vinculam. § 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão alcançar o objetivo de um identificadas no projeto de lei orçamentária anual por programa/ação, envolvendo programas, atividades ou projetos e respectivos subtítulos. um conjunto de operações, Art. 3º O Prefeito Municipal, através de ato circunstanciado, limitadas no tempo, das fica autorizado a nomear ourenomear qualquer programa ou quais ação de trabalho como Prioridade Especial, nas seguintes resulta um hipóteses: produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento I - da Quando características ação de governo; as dos programas coincidirem V - Meta: Resultado com os objetivos para final pretendido para a saneamento ação situações e os de emergenciais; intermediários, obtidos ao longo do período de II - Quando a União planejamento/execuçã o, como cronograma um e/ou físico o Estado tenham expresso na unidade de já depositado parcela respectiva de medida indicada; recursos financeiros e o VI - Produto ou Objeto: o resultado da realização da ação; Município participe com recursos até 50% (cinquenta por cento) VII - do Operação custo final do Especial: despesas que programa de trabalho; não contribuem para a III - manutenção das ações Quando Município de governo, das quais venha o a participar de programa não resulta um produto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 constituindo-se parte integrante dela, estampados na programação do Plano Plurianual com a seguinte estrutura: de trabalho com outros Municípios tenham e estes depositado ANEXO I – LISTA DE ÁREAS DE GOVERNO ANEXO II – LISTA DE ÓRGÃOS DE GOVERNO volume superior a 50% (cinquenta por cento) ANEXO III – LISTA DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IV – LISTA DE FUNÇÕES DE GOVERNO ANEXO V – LISTA DE SUBFUNÇÕES DE GOVERNO da parcela da obrigação individual, considerando programa que a o ANEXO VI – LISTA DE PROGRAMAS DE GOVERNO ANEXO VII – LISTA DE AÇÕES DE GOVERNO ANEXO VIII – LISTA DE PRODUTOS ser executado conste dos respectivos planos plurianuais de ANEXO IX - LISTA DE INDICADORES ANEXO X – FONTES DE RECURSO DE GOVERNO ANEXO XI – RELAÇÃO DAS AÇÕES FINALÍSTICAS ANEXO XII – RELAÇÃO DAS AÇÕES FINALÍSTICAS ANEXO XIII – PREVISÃO DE RECEITAS investimentos, ou que o programa tenha sua execução total no primeiro exercício do Art. 5º Os valores financeiros contidos nos anexos desta Lei Municipal para o exercício de2022 estão orçados a preços de junho/2021, com uma variação inflacionária média para os demais exercícios financeiros contemplados neste PPA de acordo com a política monetária nacional. Plano Plurianual dos Governos conveniados; e IV - Quando houver receita de Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, no decorrer da vigência deste plano, autorizadoa promover revisões para alterações ou ajustes de valores contidos no Plano Plurianual 2022-2025, provocadas por fatos emergentes, sejam regionais, territoriais, isolados e/oulocalizados que venham a ocorrer no contexto socioeconômico, que o obrigue a passar por um processo gradual e indispensável de reestruturação. capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público destinada, especificamente, a financiamento de despesas de capital 4 Pag. Art. 7º A revisão, inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer a qualquer momento por Lei Ordinária, por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. prevista neste plano. CAPÍTULO II Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivoautorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA. DOS OBJETIVOS E METAS CAPÍTULO III Art. 4º Os programas, os produtos e/ou objetivos e as metas da ação governamental nasáreas de custeio e de investimento, bem como os recursos necessários a sua execução, estão especificados nos anexos e quadros desta Lei Municipal, DAS DISPONIBILIDADES E AJUSTES ANUAIS Art. 8º Dependendo da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, devidamente apurados em cada exercício do período, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Orçamento de Capital, durante o próprio exercício em que decorra a execução orçamentária anual, procedendo, conforme a necessidade, antecipação, prorrogação, anulação ou mesmo a inclusão de novos investimentos, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo não exime da obrigação de ajuste concomitante do Orçamento Programa, na forma do que a Lei Orçamentária e a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispuserem, quanto à antecipação, prorrogação, anulação ou inclusão de investimentos que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 possam ocorrer durante a execução orçamentária de cada exercício financeiro do período. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As Receitas de Capital para execução deste Plano Plurianual serão formadas pelasreceitas classificadas como de capital próprias da Fazenda Municipal, das provenientes das transferências constitucionais e voluntárias, pelos superávits do orçamento corrente, sem prejuízo da obtenção de empréstimos ou financiamentos que se façam necessários e devidamente autorizados, e, das demais fontes enumeradas no parágrafo 2º, artigo 11,da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, inclusive convênios, acordos e ajustes, observando-se as disposições da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 10. As classificações das funções e subfunções de governo nos projetos de leis das propostas orçamentárias anuais obedecerão às disposições estabelecidas pelo Governo Federal, devendo a classificação programática para atender, especificamente, as conveniências técnicas e administrativas do Governo Municipal e, principalmente, as de interesse local, obedecer ao elenco indicado no PPA, estabelecido em Decreto Municipal,absorvendo, precisa e efetivamente, as ações programadas. Parágrafo único. Se na vigência deste Plano Plurianual a Secretaria do Tesouro Nacional – STN promover mudança de codificação ou nomenclatura, inclusão ou exclusão de funções e subfunções, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promoveras adequações que julgar necessário para manutenção do equilíbrio e execução do Plano Plurianual. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal do Barbalha-CE, Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag. 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Pag. 14 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 15 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 16 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 17 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 18 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 19 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 20 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 21 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 22 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 23 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 24 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 25 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 26 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 27 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 28 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 29 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 30 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 31 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 32 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 33 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição 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Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 49 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 50 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/05 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 51