Ano XI, No. 780

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 780––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 1122 dede Junho Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 30ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h11min (dezesseis horas e onze minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antonio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de Projeto de Lei Nº 35/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 38/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências. Projeto de Indicação N° 06/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Odair José de Matos e Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Cria no âmbito do Município de Barbalha o incentivo ao esporte amador para fins de atendimento e acompanhamentos nos termos que indica e dá outras providências Requerimento de Nº 380/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Sr. Antônio Everardo Garcia Siqueira, solicitando, segundo demanda da população, para a estrada depois do matadouro público, no Sítio Santana III, a retirada do matagal, capinado pela população da comunidade, assim como o aterramento e calçamento em pedra tosca da referida estrada, como também requerer solução para a falta de iluminação pública nesta via pública. Requerimento de Nº 381/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, pedindo que não sejam colocados os professores na ordem de prioridade para serem vacinados contra a Covid-19, antes das pessoas com comorbidades. Requerimento de Nº 382/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 seja enviado ofício a Secretária de Saúde, Sayonara Moura de Oliveira Cidade, com cópia para o Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada sanitização e desinfecção das áreas de maior circulação de nosso município, como por exemplo: praças, unidades de Saúde, ruas e avenidas. Esta medida é de crucial importância para o combate ao coronavírus. Requerimento de Nº 383/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia à Secretaria Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando em nome de todas as famílias do Sítio Macaúba, que são abastecidas pelo carro pipa, QUE SE INTENSIFIQUE A FREQUÊNCIA DO ABASTECIMENTO, até que se conclua a instalação da nova rede de abastecimento de água, que ligará a nascente do Velho José à adutora já existente na comunidade "Angolas". Requerimento de Nº 384/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pedindo que seja enviada a esta Casa Legislativa a folha de pagamento completa do mês de abril do corrente ano, dos cargos efetivos, comissionados e contratados dessa secretaria, para análise desse edil. Requerimento de Nº 385/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Delegado(a) de Polícia Civil do Município de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e ao Prefeito Municipal, solicitando informações relacionada a estrutura de atendimentos, envolvendo casos de suspeitas ou confirmações de maus tratos, abusos e outras formas de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Também se faz necessário informações acerca da movimentação dos trabalhos prestados e quadro de funcionários, considerando que em nosso município existe somente a delegacia de polícia civil que atende todos os tipos de ocorrência, e que até o presente momento, não houve a efetivação da instalação da Delegacia da Mulher, conforme fora aprovado na Assembleia Legislativa do Estado. Ademais destaca-se que é de crucial importância o trabalho em rede da Secretaria de Desenvolvimento Social do município, através do CREAS, onde as vítimas das referidas violências devem ser inseridas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI que é o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Solicito que seja encaminhado a câmara municipal o trabalho em rede desenvolvido através do CREAS junto à Delegacia Civil, e os números de casos que chegaram ao equipamento de janeiro até a presente data, e quais os projetos desenvolvidos através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho para a diminuição dos casos durante a pandemia. Requerimento de Nº 386/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício aos Secretários Municipais com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o cumprimento às Leis aprovadas no Parlamento Municipal. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Proposições Verbais: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Ofício de Pesar a Família do Sr. Samuel Luna e da Sra. Fátima Teles; Dorivan Amaro dos Santos – ofício de pesar a família do Sr. Robertinho; João Ilânio Sampaio - ofício de pesar a Família da Irmã Annete Dumollin; Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Ofício de pesar a Família da Sra. Fátima; Tárcio Araújo Vieira - Ofício de pesar a família do Sr. Samuel Luna. Odair José de Matos – Ofício de pesar a família do Sr. Mário Jorge Matos. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h25min. (dezoito horas e quarenta e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para Pag. 2 consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 31ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 27 (vinte e sete) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antonio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura das Atas das 27ª e 28ª Sessões da Câmara Municipal de Barbalha: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 44/2021 do Gabinete do Deputado Fernando Santana em resposta ao Ofício n° 2604003/2021; Ofício n° 048/2021 do Gabinete do Deputado Fernando Santana em resposta ao Ofício n°3003012/2021; Ofício n°045/2021 do Gabinete do Deputado Fernando Santana em resposta ao Ofício n° 0504008/2021; Ofício n° 046/2021 do Gabinete do Deputado Fernando Santana em resposta ao Ofício n° 0504004/2021; Ofício n° 047/2021 do Gabinete do Deputado Fernando Santana em resposta ao ofício n° 2303005/2021; Ofício 0559/2021 da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social em resposta a proposição da Vereadora Efigênia Mendes Garcia; Ofício n° 010/2021 do Balneário do Caldas em resposta ao requerimento n° 371/2021: Projeto de Lei Nº 39/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos e Co-autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos denomina rotatória localizada na Av. Salustiano Canuto de Souza (CE – 293) de Praça do Mateu de Reisado. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 35/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 38/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor n° 15/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 38/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos n° 01/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 38/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências. Requerimento de Nº 387/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que seja instalado um semáforo novo entre a Rua do Vídeo e a Rua Pinto Madeira (ponto de referência, academia Corpo em Forma), no Centro de nossa cidade. Requerimento de Nº 388/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja feito um tipo de teste da Covid19 com resultado menos demorado, porque esses testes que vão para o Lacen estão demorando demais, 12 dias para se obter o resultado, e, muita gente tem ido a óbito por conta disso. Por isso, solicitamos, a aquisição de novos testes com resultado mais rápido, que seja feito convênio com farmácia, pois com certeza o Poder Legislativo irá autorizá-lo, a fim de que a população barbalhense possa obter o resultado com maior rapidez. Requerimento de Nº 389/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando o pagamento dos pontos que são alugados para os PSFs do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida e do Sítio Brejinho, haja vista que já fazem 03 (três) meses que se encontra em atraso. Solicita, ainda. que seja informada a quantidade de vacinas contra a Covid-19 que veio para o Município de Barbalha, quantas vacinas já foram aplicadas e para quais postos de saúde estão sendo encaminhadas essas vacinas para serem aplicadas. Requerimento de Nº 390/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que o mesmo se dirija ao ICMBIO pedindo autorização para que seja feita as reformas necessárias na estrada que dá acesso a comunidade do Sitio Betânia. Vale salientar que essa autorização é obrigatória na área de preservação ambiental, e ao ser executada as reformas continuar a mesma conduta adotada pela secretaria citada, onde foram construídos pequenos barreiros ao longo das estradas, contribuindo para a reposição do lençol freático, onde as fontes de todo o pé serra, agradecerão. Requerimento de Nº 391/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a DER, solicitando o reparo da manta asfáltica da CE - 386, no trecho que liga Caldas a Arajara, mais precisamente em trechos nos Sítios Piquet e Santo Antônio (curva antes da Casa do saudoso Sr. Raimundo Geraldo), necessitando também de reparos no trecho entre o Sítio Saco 1 e o Sítio Saco 2. Requerimento de Nº 392/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício aos Escritórios Local, Regional e Central da EMATERCE, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário, com cópia a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, solicitando informações a respeito da renovação de DAP's dos Agricultores em nosso Município, pois há informações que mais de 900 Agricultores estão com suas DAP's vencidas, não podendo participar de programas como o PAA e PNAE, assim como não conseguem acessar linhas der crédito para empréstimos. Requerimento de Nº 393/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que ao notificar o paciente acometido de covid 19 e este tenha que ficar em tratamento domiciliar, de imediato o agente de saúde da localidade também tome ciência do caso e passe a ter uma atenção especial a este paciente e seus familiares mais próximos, orientando-os principalmente com relação a formas de evitar transmissões. Requerimento de Nº 394/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório. Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja criado um sistema de interligação entre os PSF's e a Secretaria de Saúde, visando melhorar a comunicação entre os médicos, enfermeiros e atendentes dos PSF's com a Secretaria de Saúde do município, para melhor atender a população no tocante da falta de profissionais nos mesmos. E quando houver a falta do médico por algum motivo, o enfermeiro ou atendente possa encaminhar o paciente com segurança, onde ele poderá buscar atendimento. Requerimento de Nº 395/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia. Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações a respeito Pag. 3 das medidas adotadas pelo município para o atendimento aos pacientes que se recuperaram da Covid-19, uma vez que muitos saíram do hospital portando diversas seqüelas, principalmente as que passaram pela UTI apresentam sequelas, como cansaço, falta de memória, falta de concentração, dificuldades para respirar e ainda medo, ansiedade. 1. O município oferta um local específico para esses atendimentos? 2. Quais os serviços ofertados no referido local? 3. Existe possibilidade de montar equipe profissional composta por médicos, fisioterapeutas, terapeutas, psicólogos, nutricionistas e educadores físicos? Certa de que este requerimento será respondido elevo votos de estima e consideração. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 38/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências. Em discussão: Pedido de Vista feito pelo Vereador João Bosco de Lima, o qual foi colocado em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação; 08(oito) votos contrários e 05(cinco) votos favoráveis. PROJETO colocado em votação. sendo APROVADO com a seguinte votação; 11 votos favoráveis, 02(duas) abstenções e 01(uma) ausência de Plenário. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento n° 393/2021, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Retirado de Pauta a pedido do autor. Proposições Verbais: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Ofício de Pesar a Família da Sra. Gerúzia; Dorivan Amaro dos Santos – ofício de pesar a família da Sra. Fátima Sampaio; João Ilânio Sampaio ofício de pesar a Família da Sra. Inês dos Santos; Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Ofício de pesar a Família da Sr. Dolores; Ofício de Parabéns a Manu Saraiva; João Bosco de Lima - Ofício de pesar a família do Sr. Djalma. Odair José de Matos – Ofício de parabéns a Lalá. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h14min. (dezoito horas e quatorze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 42/2021 Dispõe sobre a proibição de maus-tratos e aplicação da lei em caso de acorrentamento, falta de alimentação ou espaço inadequado para o convívio dos animais deixando-os expostos ao sol e chuva e também em caso de abandono de animais no Município de Barbalha/CE. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido em todo o território do Município de Barbalha-CE, a prática do acorrentamento perpétuo de animais domésticos, falta de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 alimentação, espaços insalubres ou inadequado para o convívio dos mesmos deixando-os expostos ao sol ou chuva, como Luana dos Santos Gouvêa também a prática do abandono. Vereadora Co-autora Parágrafo Único – por mérito entendimento o animal precisa ter livre mobilidade para caminhar, alimentar-se e até mesmo Projeto de Lei Nº 43/2021 a realização de funções essenciais a sua sobrevivência. Art. 2º - A prática do acorrentamento e abandono, a não alimentação, ocupação de espaços inadequados com exposição ao sol ou a chuva, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS LGBTQI+ NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. prejudicando assim a vida do animal acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) sem prejuízo das sanções de natureza cível, penal ou administrativa que estejam previstas na legislação municipal, estadual e federal. §1 º – A multa será aplicada contabilizando individualmente por animal; §2 º – A multa terá aplicação em dobro caso o animal apresente qualquer tipo de sequela e/ou ferimentos advindos de maus-tratos; §3 º - A multa será aplicada em triplo se o animal se encontrar em todas as condições dispostas no Art.1 º desta lei; §4 º – A multa será aplicada em quádruplo se o infrator for reincidente, entendendo-se a reincidência a ausência de atendimento às orientações de não proceder o acorrentamento e outros tipos de providências em relação ao bem estar do animal, mesmo após aplicação da sanção; §5° - Em caso de cometimento do ilícito for Pessoa Jurídica, poderá haver suspenção de licença municipal por até 30 (trinta) dias. Art. 3° - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação das suas sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública deste Município: Art. 4º - O poder executivo municipal regulamentará a presente Lei correrão no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, expedindo as normas complementares que se fizerem necessárias para seu cumprimento. Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de junho de 2021. André Feitosa Vereador Autor O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+, órgão colegiado de natureza consultiva, no município de Barbalha. Art. 2º O Conselho Municipal LGBTQI+ tem por finalidade propor políticas que promovam a cidadania de LGBTQI+ no Município, combater a discriminação, reduzir as desigualdades e ampliar o processo de participação social deste público e suas famílias. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal LGBTQI+: I - propor e participar das definições e diretrizes para a política LGBTQI+ municipal, em todos os níveis da administração pública direta e indireta, buscando a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a igualdade de direitos e a promoção e o desenvolvimento da cidadania; II - auxiliar o Poder Executivo, acompanhando o desenvolvimento de programas na esfera municipal relacionados às questões LGBTQI+, visando a defesa de seus direitos como cidadãs e cidadãos; III - estimular, promover e assegurar o estudo, o debate e os indicadores sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população LGBTQI+, fomentando o conhecimento aos cidadãos para possibilitar a preservação de direitos; IV - promover e assegurar a cultura e a cidadania da população LGBTQI+ de Barbalha; V - propor e estimular o governo municipal na elaboração e reformulação de programas e acordos que assegurem os direitos e contemplem as especificidades da população LGBTQI+, bem como a eliminação de legislação com conteúdo discriminatório; VI - propor e estimular a criação de órgãos governamentais para o atendimento da população LGBTQI+; VII - oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes à população LGBTQI+, bem como fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os seus direitos; VIII - criar e manter canais permanentes de relação com os movimentos sociais LGBTQI+ e instituições afins, visando o intercâmbio de informações, a transparência, o aperfeiçoamento das relações e o desenvolvimento das atividades; IX - receber e examinar denúncias que atentem à integridade da população LGBTQI+ do Município e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 providências efetivas por meio do monitoramento constante; X - propor e acompanhar a organização de campanhas de conscientização e outras ações que contribuam para a valorização da população LGBTQI+; XI - propor medidas que assegurem os direitos da população LGBTQI+ ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento qualificado à população LGBTQI+, articulando-se com os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público; Art. 4º - O conselho Municipal LGBTQI+ será composto por 12 (doze) membros e igual número de suplentes, sendo: I – seis representantes do Poder Público Municipal: a) b) c) d) e) f) Secretaria Municipal de trabalho e desenvolvimento social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Juventude e Esportes; Integrante do Caps – Centro de Atenção Psicossocial. II – seis representantes da sociedade civil, lideranças, membros e ativistas de entidades do movimento LGBTQI+ e defensores dos direitos humanos. § 1º Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Prefeito Municipal. § 2º Os representantes da sociedade civil serão selecionados mediante inscrição, via edital de Chamamento Público. § 3º As atividades dos membros do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ serão consideradas serviço público relevante, não remunerado. Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 6º - A estrutura de funcionamento do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ será composta de: I – Conferência Municipal LGBTQI+; II – Plenário; III – Presidência; Art. 7º - O Plenário do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ reunir-se-á, em sessões abertas ao público, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu presidente; ou, extraordinariamente, mediante convocação deste ou de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+, observado, em ambos os casos, o prazo de até 5 (cinco) dias para convocação. 5 Art. 8º - As normas de funcionamento do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ serão estabelecidas no regimento interno. Parágrafo único – O regimento interno do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ será aprovado pela maioria absoluta de seus membros. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de junho de 2021. XII - avaliar, com base nos objetivos do CMPDLGBTQI+, a promoção e apoio a seminários e conferências, estudos e pesquisas no campo da promoção, defesa, controle e garantia dos direitos da população LGBTQI+; XIII – elaborar o seu regimento interno que deverá ser encaminhado à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social. Pag. Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Para Justificarmos a criação de um Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ é preciso compreendermos o público LGBTQI+ e suas Lutas. É preciso entender o que é LGBTQI+. É uma sigla que designa (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros, queers1, intersex, agêneros, assexuados e mais) Pode-se perceber que há no sujeito político desse movimento uma diversidade de questões envolvidas, predominantemente relacionadas a gênero e a sexualidade. O movimento brasileiro nasce no final dos anos 1970, predominantemente formado por homens homossexuais. Mas logo nos primeiros anos de atividade, as lésbicas começam a se afirmar como sujeito político relativamente autônomo; e nos anos 1990, travestis e depois transexuais passam a participar de modo mais orgânico. No início dos anos 2000, são os e as bissexuais que começam a se fazer visíveis e a cobrar o reconhecimento do movimento. Não podemos pensar a trajetória do movimento LGBTQI+ sem pensar em coisas que aconteceram no passado e influenciaram sua constituição, nem deixar de fazer referência a fatos que ocorreram fora do Brasil. A categoria "homossexual" é bastante recente mesmo nas chamadas sociedades ocidentais. De acordo com o filósofo Michel Foucault, a adoção do termo, para designar pessoas que mantinham relações sexuais com outras do mesmo sexo, fez parte de um movimento geral no sentido de criar categorias e espécies ligadas a comportamentos sexuais, especialmente impulsionados pelas práticas legais e pela categorização médica e psicológica no século XIX. Segundo a literatura, a própria criação da categoria "homossexual" e sua associação à ideia de patologia estariam ligadas a uma estratégia política de dissociar a prática sexual entre pessoas do mesmo sexo da ideia de crime ou fragilidade moral. Os movimentos LGBTQI+s organizados contem, em suas pautas, propostas de transformação para o conjunto da sociedade, no sentido de abolir vários tipos de hierarquias sociais, especialmente as relacionadas a gênero e a sexualidade. É importante salientar que A visibilidade da homossexualidade é incrementada também pelo processo de segmentação de mercado, que se torna presente para todos os grupos sociais: do mesmo jeito que temos a criação de produtos de beleza para peles negras, programas de lazer, turismo e cursos para a terceira idade, acompanhamos também o surgimento de casas noturnas, bares, revistas, companhias de turismo e da mídia segmentados, ou seja, voltados para o público então designado pelos atores do mercado como "GLS" (gays, lésbicas, e simpatizantes). Isso tem um impacto grande porque, apesar de nas análises, distinguirmos o que é sociedade civil, mobilizada e organizada e o que é o mercado, esses limites se tornam menos identificáveis no cotidiano: tanto o movimento clamava por "visibilidade positiva" da homossexualidade quanto os donos de empreendimentos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 comerciais faziam concretamente certa forma de visibilidade ao identificarem casas, revistas e sites com bandeiras do arco-íris, que se tornam símbolos conhecidos da diversidade sexual. Como é de se esperar, a relação entre mercado segmentado e movimento social não se faz sem conflitos, visto que, apesar da visibilidade ser uma necessidade comum, há objetivos específicos a cada um dos dois tipos de ação em relação à comunidade. A incidência política e a visibilidade massiva têm sido as principais estratégias utilizadas pelo movimento nos últimos anos. Tais estratégias têm produzido muitos avanços, como é o caso da implementação do Programa Brasil sem Homofobia. Mas há também dificuldades de encaminhamento de demandas via Legislativo e um acolhimento via Judiciário que, embora importante, tem se limitado a decisões tomadas por juízes ou localidades considerados mais "progressistas". Há iniciativas importantes, como a construção e fortalecimento de Frentes Parlamentares, a elaboração e proposição de projetos de lei e mesmo o estabelecimento de normativas de associações profissionais, como é o caso dos conselhos de Psicologia e de Serviço Social, combatendo a patologização e a discriminação de LGBTQI+. No campo das demandas e especificidades dos sujeitos políticos que compõem o movimento, o preconceito e a discriminação afeta gravemente as comunidades LGBTQI+s. Os homens homossexuais conservam certas prerrogativas de gênero, negadas às lésbicas, que aproximam estas últimas do movimento feminista. Existem formas de violência de gênero que fazem com que homens homo e bissexuais sofram mais violência em espaços públicos, enquanto mulheres homo e bissexuais são mais vitimizadas em ambientes privados, sobretudo no ambiente familiar e de vizinhança. Bissexuais demandam o reconhecimento e o respeito de sua identidade na sociedade e no interior do movimento. A demanda pelo reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo e pela adoção ou acesso às novas tecnologias reprodutivas por casais formados por pessoas do mesmo sexo une homens e mulheres homo e bissexuais. Um olhar menos conservador e mais propositivo em torno da questão da prostituição, o combate à violência e a garantia do acesso e permanência na escola representam questões centrais na agenda política das organizações de travestis. Já entre transexuais, a demanda pelo acesso a transformações corporais que promovam a adequação dos corpos às identidades de gênero têm ganhado destaque. Demandas por adequação da identidade jurídica (mudança de prenome) e pela possibilidade de uso e reconhecimento do nome social em serviços de saúde e escolas, entre outros, unem travestis e transexuais na luta por direitos. As bandeiras de luta contra a discriminação e a violência e pelo respeito à laicidade do Estado, por sua vez, fazem com que se unam os diferentes segmentos que compõem o movimento LGBTQI+. O fenômeno da segmentação do movimento homossexual intensificou-se na segunda metade dos anos 1990, acompanhado pela multiplicação das siglas que representam demandas de reconhecimento de LGBTQI+ Às vezes acusado de produzir uma "sopa de letrinhas", esse movimento é, sem dúvida, referência fundamental para pensarmos temas como diferença, desigualdade, diversidade e identidade na sociedade brasileira contemporânea. Um de seus maiores desafios também se coloca para todos os movimentos sociais, gestores públicos e sujeitos políticos implicados com o combate a desigualdades: equilibrar-se contigencialmente entre pólos dos pares igualdade/diferença e solidariedade/ identidade, de modo a confrontar a fragmentação e unir forças para a promoção da justiça social para a diversidade de sujeitos que poderiam ser tomados como integrantes da base do movimento. E é justamente para unificar os diversos grupos da sociedade civil, sem tirar a identidade de cada um deles, com o poder público municipal e o meio acadêmico, na Luta pelos Direitos LGBTQI+s, que se faz necessário, 6 Pag. urgente e fundamental a criação, em Santa Maria, do Conselho Municipal de Promoção de Direitos LGBTQI+. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de junho de 2021. Dorivan Amaro dos Santos Vereador PROJETO DE LEI Nº 44 DE 09 DE JUNHO DE 2021 INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2021, DOS TRIBUTÁRIA CRÉDITOS OU NÃO, DE NO NATUREZA ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica instituído, no município de Barbalha, o Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, destinado a promover a regularização de créditos tributários municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis, a título oneroso – ITBI, Taxas, Contribuições de Melhoria e outros débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até o dia 31 de Dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com sua exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributos declarados ou retidos. § 1º São Autoridades competentes para autorizar os benefícios desta Lei: I – o Secretário Municipal de Finanças e o Secretário Municipal de Finanças Adjunto, para os créditos tributários ou não, em caráter geral, inscritos ou não em dívida ativa; II – o Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto do Município, para os créditos tributários ou não, inscritos em dívida ativa objeto de cobrança judicial. § 2º Os créditos, tributários ou não, já executados judicialmente, com bens penhorados ou com efetivação de depósitos em dinheiro, somente poderão ser pagos, nos termos desta lei, após concordância da Procuradoria Geral do Município – PGM. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 7 § 3º Além do disposto no parágrafo anterior, os encargos previstos na legislação vigente à época da créditos sob discussão judicial somente poderão ser objeto ocorrência dos fatos geradores, os decorrentes de de pagamento na forma prevista nesta lei, quando o obrigações acessórias, os parcelamentos em curso relativos interessado desistir, nos autos judiciais respectivos, da as parcelas vincendas e os débitos inscritos em dívida ativa, ação, dos embargos à execução ou outro instrumento mesmo que em cobrança judicial. processual cabível que tenha promovido. Parágrafo único - Este programa não gera § 4º Fica dispensada a autorização a que se refere o § 1º deste artigo, quando a adesão se der de forma crédito para contribuintes ou responsáveis que se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais. automatizada, por sistema de arrecadação próprio Art. 5º. A opção pelo REFIS 2021 poderá ser homologado e utilizado pela SEFIN, podendo, neste caso, formalizada a partir da data de publicação desta lei até o dia a opção pela adesão ao REFIS 2021 ser homologada e 31 de Dezembro de 2021, mediante a utilização do Termo efetuada pela Coordenação do Departamento de Tributos, de Opção pelo REFIS, conforme modelo de formulário, a ressalvado o disposto nos §§ 2º e 3º. ser fornecido pelo Departamento de Tributação. Art. 2º. O sujeito passivo, pessoa física ou Art. 6º. Os créditos tributários de que trata o jurídica, ao ingressar no REFIS 2021, fará jus ao regime artigo 1º desta Lei, incluídos no REFIS 2021, devidamente especial de consolidação e parcelamento dos débitos confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até tributários municipais e outros inclusos no referido 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. Programa. §1º Para fins do disposto neste artigo o valor das §1º O ingresso no REFIS 2021 implica na inclusão obrigatória da totalidade dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os não constituídos, exceto aqueles demandados judicialmente e com exigibilidade suspensa e que, por opção do contribuinte ou responsável, venham a permanecer nessa situação. parcelas não poderá ser inferior a: I – R$ 50,00 (cinquenta reais) para sujeito passivo que seja pessoa física; II – R$ 100,00 (cem reais) para sujeito passivo que seja pessoa jurídica. §2º As parcelas do REFIS 2021, deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, §2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. vencendo-se a primeira no dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no mesmo dia dos meses §3º Na hipótese de crédito com exigibilidade subsequentes ou o do que for indicado pelo contribuinte, suspensa por força judicial, a inclusão no REFIS 2021 dos desde que se mantenha o intervalo máximo de 30 (trinta) respectivos débitos, fica condicionada ao encerramento do dias entre as parcelas. feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva §3º As parcelas objeto do REFIS 2021 somente ação judicial, bem assim à renúncia do direito, sobre os se vencem em dia útil, de expediente normal de repartição mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação. competente e da rede bancária, prorrogando-se, se §4º Na desistência da ação judicial deverá o necessário, até o primeiro dia útil subsequente. contribuinte ou o responsável suportar as custas judiciais. §4º A falta de pagamento de qualquer parcela §5º Requerida a desistência da ação judicial, até a data do vencimento ensejará acréscimo de multa fixa com renúncia ao direito sobre que se funda, os eventuais de 10% (dez por cento) e os juros de mora serão calculados depósitos judiciais efetuados deverão ser convertidos em em 1% (um por cento), a partir do mês subsequente ao renda, permitida inclusão no REFIS 2021 de eventual saldo vencimento. devedor. Art. 7º. Será concedida anistia sobre os encargos Art. 3º. Os benefícios previstos nesta Lei previstos no artigo 4º desta Lei, por espécie de natureza somente serão concedidos ao sujeito passivo que estiver em tributária ou por crédito não tributário, observada as situação fiscal regular com o cumprimento de suas seguintes condições: obrigações tributárias, principal ou acessórias, perante a I - de 100% (cem por cento) dos juros, multas e Fazenda Pública Municipal, referente ao atual exercício da atualização monetária, para o contribuinte ou financeiro em que requerer a adesão ao REFIS 2021. responsável que aderir ao REFIS 2021 e optar pelo Art. 4º. O REFIS 2021 abrangerá todos os débitos lançados ou denunciados espontaneamente pelo pagamento em parcela única até o dia seguinte ao do requerimento da opção; contribuinte ou responsável, inclusive os acréscimos legais II - de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, relativos à multa, juros, atualização monetária e demais multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 8 responsável que aderir ao REFIS 2021 e pagar o débito em extrajudicial ou judicial e quando não houver, apenas as até 3 (três) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao cópias da certidão de óbito, documentos pessoais do de do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) cujus, dias, sucessivamente; comprobatórios da propriedade ou da posse dos imóveis. declaração dos herdeiros, dos documentos III - de 50% (cinquenta por cento) dos juros, Parágrafo único. O Departamento de Tributos, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou por meio de seus servidores, poderá solicitar aos responsável que aderir ao REFIS 2021 e pagar o débito em contribuintes até 6 (seis) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao necessários para possibilitar a adesão ao REFIS 2021. do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; outros documentos que se fizerem Art. 10. Para implementação do disposto nesta Lei, poderá ser exigido do contribuinte ou responsável o IV - de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros, oferecimento de garantias ou o arrolamento dos bens, na multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou forma do art. 64 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro responsável que aderir ao REFIS 2021 e pagar o débito em de 1997. até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte Art. 11. O contribuinte será excluído do REFIS ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) 2021 mediante ato do Secretário Municipal de Finanças ou dias, sucessivamente. do Secretário Municipal de Finanças Adjunto, diante da Art. 8º. A opção pelo REFIS 2021 sujeita, o ocorrência de uma das seguintes hipóteses: contribuinte ou responsável a: I – inobservância de qualquer das exigências I – aceitação plena e irretratável de todas as estabelecidas nesta Lei; condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão II – inadimplência, de 03 (três) parcelas irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos consecutivas ou não, contidas no Termo de Opção pelo tributários ou não tributários nele incluídos; REFIS 2021; II – pagamento regular das parcelas do débito consolidado; III – constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo III – pagamento regular dos tributos municipais, com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único - A opção e adesão pelo REFIS 2021 substitui qualquer outra forma de parcelamento de REFIS 2021 e não incluso na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; débitos relativos aos tributos referidos no art. 1º. Art. 9º. São requisitos indispensáveis à IV – compensação ou utilização indevida de créditos; formalização do pedido: V – decretação de falência ou extinção, pela I – formulário próprio emitido pela Casa do liquidação, da pessoa jurídica; Contribuinte de reconhecimento e confissão da dívida VI – cisão da pessoa jurídica, exceto se a assinado pelo devedor, contribuinte, responsável tributário sociedade nova oriunda da cisão ou aquele que incorporar ou seu representante legal, com poderes especiais, nos a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento; Município de Barbalha e assumirem solidariamente com a II – cópia do comprovante de inscrição no cindida as obrigações do REFIS 2021; cadastro de pessoas jurídicas e cópia de documento de VII – prática de qualquer procedimento identificação do representante legal que permita identificar tendente a subtrair receita da optante mediante simulação o(s) responsável(is) pela empresa, nos casos de débitos de ato. relativos à pessoa jurídica; §1º O valor das parcelas quitadas até a exclusão III – cópia de documentos de identificação e CPF, nos casos de débitos relativos à pessoa física; do REFIS 2021, será utilizado para amortização da dívida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. IV – cópia do comprovante de endereço §2º A exclusão do contribuinte ou responsável atualizado, emitido com antecedência de até 60 (sessenta) do REFIS 2021 acarretará o restabelecimento das dias; condições originais de crédito, com todos os encargos, V – cópias do termo de inventariante, da ensejando ainda a inscrição do saldo remanescente em certidão de óbito, documentos pessoais do de cujus, dívida ativa, se o crédito não estiver ali inscrito a declaração dos herdeiros, dos documentos comprobatórios propositura da execução, na hipótese de se encontrar da propriedade ou da posse, quando se tratar de inventário ajuizado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 12. Ficam prorrogados os vencimentos das Taxas para Licença de Localização e Funcionamento – 9 Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário. TLF para emissão do Alvará, exercício 2021, sem incidência de juros, multa e correção monetária, que ainda Pag. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. não tiverem sido pagas, para até o dia 31 de Dezembro de 2021, podendo neste período ser expedido o mesmo desde Gabinete do Prefeito Municipal de que comprovada sua regularidade mediante a apresentação Barbalha/CE, aos 09 dias do mês de junho do ano de da documentação exigível para funcionamento de sua 2021. atividade. Art. 13. Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias os vencimentos das obrigações com o pagamento do Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza – ISSqn, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM específico, das competências, junho, julho e agosto, respectivamente, que tenham como sujeito passivo as pessoas físicas e jurídicas que possuam estabelecimento GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº 21 DE 09 DE JUNHO DE 2021. neste município e estejam cumprindo regularmente suas obrigações assessórias. Art. 14. A título de incentivo a prática da conciliação e recuperação fiscal em âmbito administrativo pelos servidores municipais competentes, ativos, À SUA EXCELÊNCIA VEREADOR ODAIR JOSÉ DE MATOS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA pertencentes ao Departamento de Arrecadação de Tributos (Casa do Contribuinte), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, bem como pelos Procuradores Municipais pertencentes ao quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM, incidirá 5% (cinco por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2021, devendo ser repartido igualmente entre todos os membros dos referidos órgãos e da seguinte forma: I – 2,5% (dois virgula cinco por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2021 entre os servidores pertencentes ao Departamento de Arrecadação de Tributos (Casa do Contribuinte); II – 2,5% (dois virgula cinco por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2021 entre os Procuradores Municipais pertencentes ao quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM. Art. 15. Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais no que tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício Financeiro de 2021. Art. 16. Integram a presente Lei a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – ANEXO I. Art. 17. O chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta Lei no que couber. De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, dispondo sobre a instituição e disciplina do Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, dos créditos de natureza tributária ou não, no Município de Barbalha/CE. O projeto de lei em anexo possui relevância hercúlia, tendo em vista a queda nos repasses financeiros do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, bem como dos demais repasses constitucionais, fontes principais de receitas dos municípios, que comprometem o equilíbrio das contas públicas. Tal quadro obriga o administrador a tomar providências para o cumprimento das metas impostas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Há de se considerar ainda, que atualmente o montante da dívida ativa municipal importa em, aproximadamente, R$ 10.947.799,15 (dez milhões novecentos e quarenta e sete mil setecentos e noventa e nove reais virgula quinze centavos). Esta conjuntura é influenciada por diversos fatores e aspectos, no entanto, o mais recente e preponderante é a crise financeira e de saúde nacional, cujas repercussões alcançam todos os Municípios do País. Desta feita o presente projeto de lei tem por objetivo o incremento da receita municipal, com o recebimento de parte da dívida ativa, considerando seu valor principal, sem incidência de juros, multas e correções, estimando arrecadar, aproximadamente, R$ 8.284.884,29 (oito milhões duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais virgula vinte e nove centavos). Valor este que será revertido em inúmeros benefícios nas áreas da saúde, educação e infraestrutura e obras para a população. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. Ressalta-se que existe a possibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de que haja redução da multa, juros e correção monetária inclusas em dívida ativa, obedecendo-se ao previsto no art. 13 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da exposição acima registrada, exora-se as Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, em conformidade com o regimento interno das augusta casa legislativa, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. §2º A remuneração para aos Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2021. I 10 contratados nos termos desta Lei em hipótese alguma poderá superar o valor do vencimento pago ao servidor público ocupante de cargo equivalente no tocante ao requisito de admissão escolaridade, de acordo com os seguintes parâmetros: – cargos de fundamental nível e médio perceberão remuneração de até R$ 1.100,00 (mil e cem reais); GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL II – cargos de nível superior perceberão remuneração de até R$ 2.200,00 (dois mil e PROJETO DE LEI Nº 45 DE 09 DE JUNHO DE 2021 duzentos reais); §3º. Excetuam-se do disposto DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA no inciso II o cargo de LEI MUNICIPAL Nº 2.100, DE 09 DE DEZEMBRO médico, o qual fará jus à DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. remuneração 8.500,00 de até R$ (oito mil e quinhentos reais). O PREFEITO MUNICIPAL DE §4º. O Chefe do Poder BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Executivo fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do regulamentará a remuneração Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei alferida para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do temporário, Prefeito: processo seletivo, levando em conta Municipal a os cada cargo objeto de parâmetros preconizados neste artigo.” Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.100, de 09 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: publicação. “Art. 4º A contratação será efetuada pelo Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta Lei, existência observada de Gabinete do Prefeito Municipal de a recursos financeiros e o prazo máximo Barbalha/CE, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2021. de até 12 (doze) meses, renovável, uma única vez, por igual período. §1º Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº 20 DE 09 JUNHO DE 2021 À SUA EXCELÊNCIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 VEREADOR ODAIR JOSÉ DE MATOS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando sobre alteração do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.100, de 09 de dezembro de 2013. A propositura em anexo altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.100, de 09 de dezembro de 2013. O texto anterior do dispositivo estabelecia o prazo de 06 (seis) meses para contratação temporária de caráter excepcional no serviço público. A nova redação, no entanto, propõe a elasticidade do referido prazo, adequando-o para um período de até 12 (doze) meses. Pag. 11 travestis ou transexuais no Município de Barbalha será punida nos termos desta Lei. Art. 3º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos dos/das homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais para os efeitos desta lei: I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; III - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade; IV - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei; V - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; VI - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade; VII - praticar o empregador atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado; O projeto em anexo está de acordo com os preceitos constitucionais, considerando, inclusive, que apenas autoriza a prorrogação do período de contratação por uma única vez, estabelecendo assim um limite claro para a referida medida excepcional. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 09 dias do mês de Junho do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei Nº 46/2021 Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É vedada, no Município de Barbalha, qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, nos termos do disposto na Constituição Federal em seu art. 3º, inciso IV. Art. 2º - Toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra homossexuais, bissexuais, VIII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional; IX - restringir o acesso ou o uso de transportes públicos, como ônibus, metrô, trens, taxis e similares; X - recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer nível; XI - praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero; XII - fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo; Art. 4º - São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Município, que infringirem esta Lei. Art. 5º - Qualquer munícipe poderá apresentar denúncia acerca de infrações a esta Lei. Parágrafo único. Ao denunciante, se assim desejar, será assegurado sigilo quanto a seus dados e informações pessoais. Art. 6º A infração ao disposto nesta Lei acarretará as seguintes penalidades: I - advertência; II - multa de valor a ser regulamentado pela Administração Pública Municipal; III - suspensão do alvará de funcionamento por até 30 (trinta) dias; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 12 NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, A SER COMEMORADO NO DIA 28 DE JUNHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IV - cassação do alvará de funcionamento. § 1º Na aplicação das penalidades será considerada a gravidade do fato e eventual reincidência do infrator. § 2º Na aplicação das multas será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator, na hipótese de infração praticada por pessoa jurídica. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: § 3º As penas mencionadas nos incisos II a IV deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos servidores públicos, no exercício de suas funções, responsáveis pelos atos, serão punidos pessoalmente. Art. 1º Fica instituído o Dia municipal de conscientização do orgulho LGBTQIA+ no município de Barbalha, a ser comemorado no dia 28 de junho. Art. 7º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação. Parágrafo único: O dia municipal de conscientização do orgulho LGBTQIA+ será desenvolvido pelo Poder Público através das Secretarias municipais de Cultura, da Saúde, do Trabalho e Desenvolvimento Social, por meio de palestras e outros meios de conscientização. Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de junho de 2021. Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA A Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No mesmo sentido, o Art. 5º da CF/88, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O Supremo Tribunal Federal, recentemente, equiparou a prática de homofobia ao crime de racismo, reforçando a importância de preservar o interesse das minorias. Portanto, nos dias de hoje, tornam-se intoleráveis quaisquer práticas de discriminação, devendo haver punição para o infrator, inclusive no âmbito da penalidade administrativa, independente da consequência penal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de junho de 2021. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Projeto de Lei Nº 47/2021 FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO ORGULHO LGBTQIA+ Art. 2º – O dia municipal de conscient

Ano XI, No. 780

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 780––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 1122 dede Junho Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 30ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h11min (dezesseis horas e onze minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antonio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de Projeto de Lei Nº 35/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 38/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências. Projeto de Indicação N° 06/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Odair José de Matos e Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Cria no âmbito do Município de Barbalha o incentivo ao esporte amador para fins de atendimento e acompanhamentos nos termos que indica e dá outras providências Requerimento de Nº 380/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Sr. Antônio Everardo Garcia Siqueira, solicitando, segundo demanda da população, para a estrada depois do matadouro público, no Sítio Santana III, a retirada do matagal, capinado pela população da comunidade, assim como o aterramento e calçamento em pedra tosca da referida estrada, como também requerer solução para a falta de iluminação pública nesta via pública. Requerimento de Nº 381/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, pedindo que não sejam colocados os professores na ordem de prioridade para serem vacinados contra a Covid-19, antes das pessoas com comorbidades. Requerimento de Nº 382/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 seja enviado ofício a Secretária de Saúde, Sayonara Moura de Oliveira Cidade, com cópia para o Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada sanitização e desinfecção das áreas de maior circulação de nosso município, como por exemplo: praças, unidades de Saúde, ruas e avenidas. Esta medida é de crucial importância para o combate ao coronavírus. Requerimento de Nº 383/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia à Secretaria Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando em nome de todas as famílias do Sítio Macaúba, que são abastecidas pelo carro pipa, QUE SE INTENSIFIQUE A FREQUÊNCIA DO ABASTECIMENTO, até que se conclua a instalação da nova rede de abastecimento de água, que ligará a nascente do Velho José à adutora já existente na comunidade "Angolas". Requerimento de Nº 384/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pedindo que seja enviada a esta Casa Legislativa a folha de pagamento completa do mês de abril do corrente ano, dos cargos efetivos, comissionados e contratados dessa secretaria, para análise desse edil. Requerimento de Nº 385/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Delegado(a) de Polícia Civil do Município de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e ao Prefeito Municipal, solicitando informações relacionada a estrutura de atendimentos, envolvendo casos de suspeitas ou confirmações de maus tratos, abusos e outras formas de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Também se faz necessário informações acerca da movimentação dos trabalhos prestados e quadro de funcionários, considerando que em nosso município existe somente a delegacia de polícia civil que atende todos os tipos de ocorrência, e que até o presente momento, não houve a efetivação da instalação da Delegacia da Mulher, conforme fora aprovado na Assembleia Legislativa do Estado. Ademais destaca-se que é de crucial importância o trabalho em rede da Secretaria de Desenvolvimento Social do município, através do CREAS, onde as vítimas das referidas violências devem ser inseridas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI que é o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Solicito que seja encaminhado a câmara municipal o trabalho em rede desenvolvido através do CREAS junto à Delegacia Civil, e os números de casos que chegaram ao equipamento de janeiro até a presente data, e quais os projetos desenvolvidos através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho para a diminuição dos casos durante a pandemia. Requerimento de Nº 386/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício aos Secretários Municipais com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o cumprimento às Leis aprovadas no Parlamento Municipal. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Proposições Verbais: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Ofício de Pesar a Família do Sr. Samuel Luna e da Sra. Fátima Teles; Dorivan Amaro dos Santos – ofício de pesar a família do Sr. Robertinho; João Ilânio Sampaio - ofício de pesar a Família da Irmã Annete Dumollin; Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Ofício de pesar a Família da Sra. Fátima; Tárcio Araújo Vieira - Ofício de pesar a família do Sr. Samuel Luna. Odair José de Matos – Ofício de pesar a família do Sr. Mário Jorge Matos. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h25min. (dezoito horas e quarenta e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para Pag. 2 consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 31ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 27 (vinte e sete) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antonio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura das Atas das 27ª e 28ª Sessões da Câmara Municipal de Barbalha: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 44/2021 do Gabinete do Deputado Fernando Santana em resposta ao Ofício n° 2604003/2021; Ofício n° 048/2021 do Gabinete do Deputado Fernando Santana em resposta ao Ofício n°3003012/2021; Ofício n°045/2021 do Gabinete do Deputado Fernando Santana em resposta ao Ofício n° 0504008/2021; Ofício n° 046/2021 do Gabinete do Deputado Fernando Santana em resposta ao Ofício n° 0504004/2021; Ofício n° 047/2021 do Gabinete do Deputado Fernando Santana em resposta ao ofício n° 2303005/2021; Ofício 0559/2021 da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social em resposta a proposição da Vereadora Efigênia Mendes Garcia; Ofício n° 010/2021 do Balneário do Caldas em resposta ao requerimento n° 371/2021: Projeto de Lei Nº 39/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos e Co-autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos denomina rotatória localizada na Av. Salustiano Canuto de Souza (CE – 293) de Praça do Mateu de Reisado. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 35/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 38/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor n° 15/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 38/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos n° 01/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 38/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências. Requerimento de Nº 387/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que seja instalado um semáforo novo entre a Rua do Vídeo e a Rua Pinto Madeira (ponto de referência, academia Corpo em Forma), no Centro de nossa cidade. Requerimento de Nº 388/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja feito um tipo de teste da Covid19 com resultado menos demorado, porque esses testes que vão para o Lacen estão demorando demais, 12 dias para se obter o resultado, e, muita gente tem ido a óbito por conta disso. Por isso, solicitamos, a aquisição de novos testes com resultado mais rápido, que seja feito convênio com farmácia, pois com certeza o Poder Legislativo irá autorizá-lo, a fim de que a população barbalhense possa obter o resultado com maior rapidez. Requerimento de Nº 389/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando o pagamento dos pontos que são alugados para os PSFs do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida e do Sítio Brejinho, haja vista que já fazem 03 (três) meses que se encontra em atraso. Solicita, ainda. que seja informada a quantidade de vacinas contra a Covid-19 que veio para o Município de Barbalha, quantas vacinas já foram aplicadas e para quais postos de saúde estão sendo encaminhadas essas vacinas para serem aplicadas. Requerimento de Nº 390/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que o mesmo se dirija ao ICMBIO pedindo autorização para que seja feita as reformas necessárias na estrada que dá acesso a comunidade do Sitio Betânia. Vale salientar que essa autorização é obrigatória na área de preservação ambiental, e ao ser executada as reformas continuar a mesma conduta adotada pela secretaria citada, onde foram construídos pequenos barreiros ao longo das estradas, contribuindo para a reposição do lençol freático, onde as fontes de todo o pé serra, agradecerão. Requerimento de Nº 391/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a DER, solicitando o reparo da manta asfáltica da CE - 386, no trecho que liga Caldas a Arajara, mais precisamente em trechos nos Sítios Piquet e Santo Antônio (curva antes da Casa do saudoso Sr. Raimundo Geraldo), necessitando também de reparos no trecho entre o Sítio Saco 1 e o Sítio Saco 2. Requerimento de Nº 392/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício aos Escritórios Local, Regional e Central da EMATERCE, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário, com cópia a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, solicitando informações a respeito da renovação de DAP's dos Agricultores em nosso Município, pois há informações que mais de 900 Agricultores estão com suas DAP's vencidas, não podendo participar de programas como o PAA e PNAE, assim como não conseguem acessar linhas der crédito para empréstimos. Requerimento de Nº 393/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que ao notificar o paciente acometido de covid 19 e este tenha que ficar em tratamento domiciliar, de imediato o agente de saúde da localidade também tome ciência do caso e passe a ter uma atenção especial a este paciente e seus familiares mais próximos, orientando-os principalmente com relação a formas de evitar transmissões. Requerimento de Nº 394/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório. Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja criado um sistema de interligação entre os PSF's e a Secretaria de Saúde, visando melhorar a comunicação entre os médicos, enfermeiros e atendentes dos PSF's com a Secretaria de Saúde do município, para melhor atender a população no tocante da falta de profissionais nos mesmos. E quando houver a falta do médico por algum motivo, o enfermeiro ou atendente possa encaminhar o paciente com segurança, onde ele poderá buscar atendimento. Requerimento de Nº 395/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia. Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações a respeito Pag. 3 das medidas adotadas pelo município para o atendimento aos pacientes que se recuperaram da Covid-19, uma vez que muitos saíram do hospital portando diversas seqüelas, principalmente as que passaram pela UTI apresentam sequelas, como cansaço, falta de memória, falta de concentração, dificuldades para respirar e ainda medo, ansiedade. 1. O município oferta um local específico para esses atendimentos? 2. Quais os serviços ofertados no referido local? 3. Existe possibilidade de montar equipe profissional composta por médicos, fisioterapeutas, terapeutas, psicólogos, nutricionistas e educadores físicos? Certa de que este requerimento será respondido elevo votos de estima e consideração. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 38/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências. Em discussão: Pedido de Vista feito pelo Vereador João Bosco de Lima, o qual foi colocado em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação; 08(oito) votos contrários e 05(cinco) votos favoráveis. PROJETO colocado em votação. sendo APROVADO com a seguinte votação; 11 votos favoráveis, 02(duas) abstenções e 01(uma) ausência de Plenário. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento n° 393/2021, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Retirado de Pauta a pedido do autor. Proposições Verbais: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Ofício de Pesar a Família da Sra. Gerúzia; Dorivan Amaro dos Santos – ofício de pesar a família da Sra. Fátima Sampaio; João Ilânio Sampaio ofício de pesar a Família da Sra. Inês dos Santos; Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Ofício de pesar a Família da Sr. Dolores; Ofício de Parabéns a Manu Saraiva; João Bosco de Lima - Ofício de pesar a família do Sr. Djalma. Odair José de Matos – Ofício de parabéns a Lalá. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h14min. (dezoito horas e quatorze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 42/2021 Dispõe sobre a proibição de maus-tratos e aplicação da lei em caso de acorrentamento, falta de alimentação ou espaço inadequado para o convívio dos animais deixando-os expostos ao sol e chuva e também em caso de abandono de animais no Município de Barbalha/CE. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido em todo o território do Município de Barbalha-CE, a prática do acorrentamento perpétuo de animais domésticos, falta de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 alimentação, espaços insalubres ou inadequado para o convívio dos mesmos deixando-os expostos ao sol ou chuva, como Luana dos Santos Gouvêa também a prática do abandono. Vereadora Co-autora Parágrafo Único – por mérito entendimento o animal precisa ter livre mobilidade para caminhar, alimentar-se e até mesmo Projeto de Lei Nº 43/2021 a realização de funções essenciais a sua sobrevivência. Art. 2º - A prática do acorrentamento e abandono, a não alimentação, ocupação de espaços inadequados com exposição ao sol ou a chuva, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS LGBTQI+ NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. prejudicando assim a vida do animal acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) sem prejuízo das sanções de natureza cível, penal ou administrativa que estejam previstas na legislação municipal, estadual e federal. §1 º – A multa será aplicada contabilizando individualmente por animal; §2 º – A multa terá aplicação em dobro caso o animal apresente qualquer tipo de sequela e/ou ferimentos advindos de maus-tratos; §3 º - A multa será aplicada em triplo se o animal se encontrar em todas as condições dispostas no Art.1 º desta lei; §4 º – A multa será aplicada em quádruplo se o infrator for reincidente, entendendo-se a reincidência a ausência de atendimento às orientações de não proceder o acorrentamento e outros tipos de providências em relação ao bem estar do animal, mesmo após aplicação da sanção; §5° - Em caso de cometimento do ilícito for Pessoa Jurídica, poderá haver suspenção de licença municipal por até 30 (trinta) dias. Art. 3° - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação das suas sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública deste Município: Art. 4º - O poder executivo municipal regulamentará a presente Lei correrão no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, expedindo as normas complementares que se fizerem necessárias para seu cumprimento. Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de junho de 2021. André Feitosa Vereador Autor O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+, órgão colegiado de natureza consultiva, no município de Barbalha. Art. 2º O Conselho Municipal LGBTQI+ tem por finalidade propor políticas que promovam a cidadania de LGBTQI+ no Município, combater a discriminação, reduzir as desigualdades e ampliar o processo de participação social deste público e suas famílias. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal LGBTQI+: I - propor e participar das definições e diretrizes para a política LGBTQI+ municipal, em todos os níveis da administração pública direta e indireta, buscando a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a igualdade de direitos e a promoção e o desenvolvimento da cidadania; II - auxiliar o Poder Executivo, acompanhando o desenvolvimento de programas na esfera municipal relacionados às questões LGBTQI+, visando a defesa de seus direitos como cidadãs e cidadãos; III - estimular, promover e assegurar o estudo, o debate e os indicadores sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população LGBTQI+, fomentando o conhecimento aos cidadãos para possibilitar a preservação de direitos; IV - promover e assegurar a cultura e a cidadania da população LGBTQI+ de Barbalha; V - propor e estimular o governo municipal na elaboração e reformulação de programas e acordos que assegurem os direitos e contemplem as especificidades da população LGBTQI+, bem como a eliminação de legislação com conteúdo discriminatório; VI - propor e estimular a criação de órgãos governamentais para o atendimento da população LGBTQI+; VII - oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes à população LGBTQI+, bem como fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os seus direitos; VIII - criar e manter canais permanentes de relação com os movimentos sociais LGBTQI+ e instituições afins, visando o intercâmbio de informações, a transparência, o aperfeiçoamento das relações e o desenvolvimento das atividades; IX - receber e examinar denúncias que atentem à integridade da população LGBTQI+ do Município e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 providências efetivas por meio do monitoramento constante; X - propor e acompanhar a organização de campanhas de conscientização e outras ações que contribuam para a valorização da população LGBTQI+; XI - propor medidas que assegurem os direitos da população LGBTQI+ ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento qualificado à população LGBTQI+, articulando-se com os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público; Art. 4º - O conselho Municipal LGBTQI+ será composto por 12 (doze) membros e igual número de suplentes, sendo: I – seis representantes do Poder Público Municipal: a) b) c) d) e) f) Secretaria Municipal de trabalho e desenvolvimento social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Juventude e Esportes; Integrante do Caps – Centro de Atenção Psicossocial. II – seis representantes da sociedade civil, lideranças, membros e ativistas de entidades do movimento LGBTQI+ e defensores dos direitos humanos. § 1º Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Prefeito Municipal. § 2º Os representantes da sociedade civil serão selecionados mediante inscrição, via edital de Chamamento Público. § 3º As atividades dos membros do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ serão consideradas serviço público relevante, não remunerado. Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 6º - A estrutura de funcionamento do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ será composta de: I – Conferência Municipal LGBTQI+; II – Plenário; III – Presidência; Art. 7º - O Plenário do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ reunir-se-á, em sessões abertas ao público, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu presidente; ou, extraordinariamente, mediante convocação deste ou de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+, observado, em ambos os casos, o prazo de até 5 (cinco) dias para convocação. 5 Art. 8º - As normas de funcionamento do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ serão estabelecidas no regimento interno. Parágrafo único – O regimento interno do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ será aprovado pela maioria absoluta de seus membros. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de junho de 2021. XII - avaliar, com base nos objetivos do CMPDLGBTQI+, a promoção e apoio a seminários e conferências, estudos e pesquisas no campo da promoção, defesa, controle e garantia dos direitos da população LGBTQI+; XIII – elaborar o seu regimento interno que deverá ser encaminhado à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social. Pag. Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Para Justificarmos a criação de um Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQI+ é preciso compreendermos o público LGBTQI+ e suas Lutas. É preciso entender o que é LGBTQI+. É uma sigla que designa (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros, queers1, intersex, agêneros, assexuados e mais) Pode-se perceber que há no sujeito político desse movimento uma diversidade de questões envolvidas, predominantemente relacionadas a gênero e a sexualidade. O movimento brasileiro nasce no final dos anos 1970, predominantemente formado por homens homossexuais. Mas logo nos primeiros anos de atividade, as lésbicas começam a se afirmar como sujeito político relativamente autônomo; e nos anos 1990, travestis e depois transexuais passam a participar de modo mais orgânico. No início dos anos 2000, são os e as bissexuais que começam a se fazer visíveis e a cobrar o reconhecimento do movimento. Não podemos pensar a trajetória do movimento LGBTQI+ sem pensar em coisas que aconteceram no passado e influenciaram sua constituição, nem deixar de fazer referência a fatos que ocorreram fora do Brasil. A categoria "homossexual" é bastante recente mesmo nas chamadas sociedades ocidentais. De acordo com o filósofo Michel Foucault, a adoção do termo, para designar pessoas que mantinham relações sexuais com outras do mesmo sexo, fez parte de um movimento geral no sentido de criar categorias e espécies ligadas a comportamentos sexuais, especialmente impulsionados pelas práticas legais e pela categorização médica e psicológica no século XIX. Segundo a literatura, a própria criação da categoria "homossexual" e sua associação à ideia de patologia estariam ligadas a uma estratégia política de dissociar a prática sexual entre pessoas do mesmo sexo da ideia de crime ou fragilidade moral. Os movimentos LGBTQI+s organizados contem, em suas pautas, propostas de transformação para o conjunto da sociedade, no sentido de abolir vários tipos de hierarquias sociais, especialmente as relacionadas a gênero e a sexualidade. É importante salientar que A visibilidade da homossexualidade é incrementada também pelo processo de segmentação de mercado, que se torna presente para todos os grupos sociais: do mesmo jeito que temos a criação de produtos de beleza para peles negras, programas de lazer, turismo e cursos para a terceira idade, acompanhamos também o surgimento de casas noturnas, bares, revistas, companhias de turismo e da mídia segmentados, ou seja, voltados para o público então designado pelos atores do mercado como "GLS" (gays, lésbicas, e simpatizantes). Isso tem um impacto grande porque, apesar de nas análises, distinguirmos o que é sociedade civil, mobilizada e organizada e o que é o mercado, esses limites se tornam menos identificáveis no cotidiano: tanto o movimento clamava por "visibilidade positiva" da homossexualidade quanto os donos de empreendimentos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 comerciais faziam concretamente certa forma de visibilidade ao identificarem casas, revistas e sites com bandeiras do arco-íris, que se tornam símbolos conhecidos da diversidade sexual. Como é de se esperar, a relação entre mercado segmentado e movimento social não se faz sem conflitos, visto que, apesar da visibilidade ser uma necessidade comum, há objetivos específicos a cada um dos dois tipos de ação em relação à comunidade. A incidência política e a visibilidade massiva têm sido as principais estratégias utilizadas pelo movimento nos últimos anos. Tais estratégias têm produzido muitos avanços, como é o caso da implementação do Programa Brasil sem Homofobia. Mas há também dificuldades de encaminhamento de demandas via Legislativo e um acolhimento via Judiciário que, embora importante, tem se limitado a decisões tomadas por juízes ou localidades considerados mais "progressistas". Há iniciativas importantes, como a construção e fortalecimento de Frentes Parlamentares, a elaboração e proposição de projetos de lei e mesmo o estabelecimento de normativas de associações profissionais, como é o caso dos conselhos de Psicologia e de Serviço Social, combatendo a patologização e a discriminação de LGBTQI+. No campo das demandas e especificidades dos sujeitos políticos que compõem o movimento, o preconceito e a discriminação afeta gravemente as comunidades LGBTQI+s. Os homens homossexuais conservam certas prerrogativas de gênero, negadas às lésbicas, que aproximam estas últimas do movimento feminista. Existem formas de violência de gênero que fazem com que homens homo e bissexuais sofram mais violência em espaços públicos, enquanto mulheres homo e bissexuais são mais vitimizadas em ambientes privados, sobretudo no ambiente familiar e de vizinhança. Bissexuais demandam o reconhecimento e o respeito de sua identidade na sociedade e no interior do movimento. A demanda pelo reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo e pela adoção ou acesso às novas tecnologias reprodutivas por casais formados por pessoas do mesmo sexo une homens e mulheres homo e bissexuais. Um olhar menos conservador e mais propositivo em torno da questão da prostituição, o combate à violência e a garantia do acesso e permanência na escola representam questões centrais na agenda política das organizações de travestis. Já entre transexuais, a demanda pelo acesso a transformações corporais que promovam a adequação dos corpos às identidades de gênero têm ganhado destaque. Demandas por adequação da identidade jurídica (mudança de prenome) e pela possibilidade de uso e reconhecimento do nome social em serviços de saúde e escolas, entre outros, unem travestis e transexuais na luta por direitos. As bandeiras de luta contra a discriminação e a violência e pelo respeito à laicidade do Estado, por sua vez, fazem com que se unam os diferentes segmentos que compõem o movimento LGBTQI+. O fenômeno da segmentação do movimento homossexual intensificou-se na segunda metade dos anos 1990, acompanhado pela multiplicação das siglas que representam demandas de reconhecimento de LGBTQI+ Às vezes acusado de produzir uma "sopa de letrinhas", esse movimento é, sem dúvida, referência fundamental para pensarmos temas como diferença, desigualdade, diversidade e identidade na sociedade brasileira contemporânea. Um de seus maiores desafios também se coloca para todos os movimentos sociais, gestores públicos e sujeitos políticos implicados com o combate a desigualdades: equilibrar-se contigencialmente entre pólos dos pares igualdade/diferença e solidariedade/ identidade, de modo a confrontar a fragmentação e unir forças para a promoção da justiça social para a diversidade de sujeitos que poderiam ser tomados como integrantes da base do movimento. E é justamente para unificar os diversos grupos da sociedade civil, sem tirar a identidade de cada um deles, com o poder público municipal e o meio acadêmico, na Luta pelos Direitos LGBTQI+s, que se faz necessário, 6 Pag. urgente e fundamental a criação, em Santa Maria, do Conselho Municipal de Promoção de Direitos LGBTQI+. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de junho de 2021. Dorivan Amaro dos Santos Vereador PROJETO DE LEI Nº 44 DE 09 DE JUNHO DE 2021 INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2021, DOS TRIBUTÁRIA CRÉDITOS OU NÃO, DE NO NATUREZA ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica instituído, no município de Barbalha, o Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, destinado a promover a regularização de créditos tributários municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis, a título oneroso – ITBI, Taxas, Contribuições de Melhoria e outros débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até o dia 31 de Dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com sua exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributos declarados ou retidos. § 1º São Autoridades competentes para autorizar os benefícios desta Lei: I – o Secretário Municipal de Finanças e o Secretário Municipal de Finanças Adjunto, para os créditos tributários ou não, em caráter geral, inscritos ou não em dívida ativa; II – o Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto do Município, para os créditos tributários ou não, inscritos em dívida ativa objeto de cobrança judicial. § 2º Os créditos, tributários ou não, já executados judicialmente, com bens penhorados ou com efetivação de depósitos em dinheiro, somente poderão ser pagos, nos termos desta lei, após concordância da Procuradoria Geral do Município – PGM. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 7 § 3º Além do disposto no parágrafo anterior, os encargos previstos na legislação vigente à época da créditos sob discussão judicial somente poderão ser objeto ocorrência dos fatos geradores, os decorrentes de de pagamento na forma prevista nesta lei, quando o obrigações acessórias, os parcelamentos em curso relativos interessado desistir, nos autos judiciais respectivos, da as parcelas vincendas e os débitos inscritos em dívida ativa, ação, dos embargos à execução ou outro instrumento mesmo que em cobrança judicial. processual cabível que tenha promovido. Parágrafo único - Este programa não gera § 4º Fica dispensada a autorização a que se refere o § 1º deste artigo, quando a adesão se der de forma crédito para contribuintes ou responsáveis que se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais. automatizada, por sistema de arrecadação próprio Art. 5º. A opção pelo REFIS 2021 poderá ser homologado e utilizado pela SEFIN, podendo, neste caso, formalizada a partir da data de publicação desta lei até o dia a opção pela adesão ao REFIS 2021 ser homologada e 31 de Dezembro de 2021, mediante a utilização do Termo efetuada pela Coordenação do Departamento de Tributos, de Opção pelo REFIS, conforme modelo de formulário, a ressalvado o disposto nos §§ 2º e 3º. ser fornecido pelo Departamento de Tributação. Art. 2º. O sujeito passivo, pessoa física ou Art. 6º. Os créditos tributários de que trata o jurídica, ao ingressar no REFIS 2021, fará jus ao regime artigo 1º desta Lei, incluídos no REFIS 2021, devidamente especial de consolidação e parcelamento dos débitos confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até tributários municipais e outros inclusos no referido 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. Programa. §1º Para fins do disposto neste artigo o valor das §1º O ingresso no REFIS 2021 implica na inclusão obrigatória da totalidade dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os não constituídos, exceto aqueles demandados judicialmente e com exigibilidade suspensa e que, por opção do contribuinte ou responsável, venham a permanecer nessa situação. parcelas não poderá ser inferior a: I – R$ 50,00 (cinquenta reais) para sujeito passivo que seja pessoa física; II – R$ 100,00 (cem reais) para sujeito passivo que seja pessoa jurídica. §2º As parcelas do REFIS 2021, deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, §2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. vencendo-se a primeira no dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no mesmo dia dos meses §3º Na hipótese de crédito com exigibilidade subsequentes ou o do que for indicado pelo contribuinte, suspensa por força judicial, a inclusão no REFIS 2021 dos desde que se mantenha o intervalo máximo de 30 (trinta) respectivos débitos, fica condicionada ao encerramento do dias entre as parcelas. feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva §3º As parcelas objeto do REFIS 2021 somente ação judicial, bem assim à renúncia do direito, sobre os se vencem em dia útil, de expediente normal de repartição mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação. competente e da rede bancária, prorrogando-se, se §4º Na desistência da ação judicial deverá o necessário, até o primeiro dia útil subsequente. contribuinte ou o responsável suportar as custas judiciais. §4º A falta de pagamento de qualquer parcela §5º Requerida a desistência da ação judicial, até a data do vencimento ensejará acréscimo de multa fixa com renúncia ao direito sobre que se funda, os eventuais de 10% (dez por cento) e os juros de mora serão calculados depósitos judiciais efetuados deverão ser convertidos em em 1% (um por cento), a partir do mês subsequente ao renda, permitida inclusão no REFIS 2021 de eventual saldo vencimento. devedor. Art. 7º. Será concedida anistia sobre os encargos Art. 3º. Os benefícios previstos nesta Lei previstos no artigo 4º desta Lei, por espécie de natureza somente serão concedidos ao sujeito passivo que estiver em tributária ou por crédito não tributário, observada as situação fiscal regular com o cumprimento de suas seguintes condições: obrigações tributárias, principal ou acessórias, perante a I - de 100% (cem por cento) dos juros, multas e Fazenda Pública Municipal, referente ao atual exercício da atualização monetária, para o contribuinte ou financeiro em que requerer a adesão ao REFIS 2021. responsável que aderir ao REFIS 2021 e optar pelo Art. 4º. O REFIS 2021 abrangerá todos os débitos lançados ou denunciados espontaneamente pelo pagamento em parcela única até o dia seguinte ao do requerimento da opção; contribuinte ou responsável, inclusive os acréscimos legais II - de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, relativos à multa, juros, atualização monetária e demais multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 8 responsável que aderir ao REFIS 2021 e pagar o débito em extrajudicial ou judicial e quando não houver, apenas as até 3 (três) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao cópias da certidão de óbito, documentos pessoais do de do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) cujus, dias, sucessivamente; comprobatórios da propriedade ou da posse dos imóveis. declaração dos herdeiros, dos documentos III - de 50% (cinquenta por cento) dos juros, Parágrafo único. O Departamento de Tributos, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou por meio de seus servidores, poderá solicitar aos responsável que aderir ao REFIS 2021 e pagar o débito em contribuintes até 6 (seis) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao necessários para possibilitar a adesão ao REFIS 2021. do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; outros documentos que se fizerem Art. 10. Para implementação do disposto nesta Lei, poderá ser exigido do contribuinte ou responsável o IV - de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros, oferecimento de garantias ou o arrolamento dos bens, na multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou forma do art. 64 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro responsável que aderir ao REFIS 2021 e pagar o débito em de 1997. até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte Art. 11. O contribuinte será excluído do REFIS ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) 2021 mediante ato do Secretário Municipal de Finanças ou dias, sucessivamente. do Secretário Municipal de Finanças Adjunto, diante da Art. 8º. A opção pelo REFIS 2021 sujeita, o ocorrência de uma das seguintes hipóteses: contribuinte ou responsável a: I – inobservância de qualquer das exigências I – aceitação plena e irretratável de todas as estabelecidas nesta Lei; condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão II – inadimplência, de 03 (três) parcelas irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos consecutivas ou não, contidas no Termo de Opção pelo tributários ou não tributários nele incluídos; REFIS 2021; II – pagamento regular das parcelas do débito consolidado; III – constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo III – pagamento regular dos tributos municipais, com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único - A opção e adesão pelo REFIS 2021 substitui qualquer outra forma de parcelamento de REFIS 2021 e não incluso na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; débitos relativos aos tributos referidos no art. 1º. Art. 9º. São requisitos indispensáveis à IV – compensação ou utilização indevida de créditos; formalização do pedido: V – decretação de falência ou extinção, pela I – formulário próprio emitido pela Casa do liquidação, da pessoa jurídica; Contribuinte de reconhecimento e confissão da dívida VI – cisão da pessoa jurídica, exceto se a assinado pelo devedor, contribuinte, responsável tributário sociedade nova oriunda da cisão ou aquele que incorporar ou seu representante legal, com poderes especiais, nos a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento; Município de Barbalha e assumirem solidariamente com a II – cópia do comprovante de inscrição no cindida as obrigações do REFIS 2021; cadastro de pessoas jurídicas e cópia de documento de VII – prática de qualquer procedimento identificação do representante legal que permita identificar tendente a subtrair receita da optante mediante simulação o(s) responsável(is) pela empresa, nos casos de débitos de ato. relativos à pessoa jurídica; §1º O valor das parcelas quitadas até a exclusão III – cópia de documentos de identificação e CPF, nos casos de débitos relativos à pessoa física; do REFIS 2021, será utilizado para amortização da dívida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. IV – cópia do comprovante de endereço §2º A exclusão do contribuinte ou responsável atualizado, emitido com antecedência de até 60 (sessenta) do REFIS 2021 acarretará o restabelecimento das dias; condições originais de crédito, com todos os encargos, V – cópias do termo de inventariante, da ensejando ainda a inscrição do saldo remanescente em certidão de óbito, documentos pessoais do de cujus, dívida ativa, se o crédito não estiver ali inscrito a declaração dos herdeiros, dos documentos comprobatórios propositura da execução, na hipótese de se encontrar da propriedade ou da posse, quando se tratar de inventário ajuizado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 12. Ficam prorrogados os vencimentos das Taxas para Licença de Localização e Funcionamento – 9 Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário. TLF para emissão do Alvará, exercício 2021, sem incidência de juros, multa e correção monetária, que ainda Pag. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. não tiverem sido pagas, para até o dia 31 de Dezembro de 2021, podendo neste período ser expedido o mesmo desde Gabinete do Prefeito Municipal de que comprovada sua regularidade mediante a apresentação Barbalha/CE, aos 09 dias do mês de junho do ano de da documentação exigível para funcionamento de sua 2021. atividade. Art. 13. Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias os vencimentos das obrigações com o pagamento do Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza – ISSqn, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM específico, das competências, junho, julho e agosto, respectivamente, que tenham como sujeito passivo as pessoas físicas e jurídicas que possuam estabelecimento GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº 21 DE 09 DE JUNHO DE 2021. neste município e estejam cumprindo regularmente suas obrigações assessórias. Art. 14. A título de incentivo a prática da conciliação e recuperação fiscal em âmbito administrativo pelos servidores municipais competentes, ativos, À SUA EXCELÊNCIA VEREADOR ODAIR JOSÉ DE MATOS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA pertencentes ao Departamento de Arrecadação de Tributos (Casa do Contribuinte), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, bem como pelos Procuradores Municipais pertencentes ao quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM, incidirá 5% (cinco por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2021, devendo ser repartido igualmente entre todos os membros dos referidos órgãos e da seguinte forma: I – 2,5% (dois virgula cinco por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2021 entre os servidores pertencentes ao Departamento de Arrecadação de Tributos (Casa do Contribuinte); II – 2,5% (dois virgula cinco por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2021 entre os Procuradores Municipais pertencentes ao quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM. Art. 15. Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais no que tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício Financeiro de 2021. Art. 16. Integram a presente Lei a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – ANEXO I. Art. 17. O chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta Lei no que couber. De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, dispondo sobre a instituição e disciplina do Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, dos créditos de natureza tributária ou não, no Município de Barbalha/CE. O projeto de lei em anexo possui relevância hercúlia, tendo em vista a queda nos repasses financeiros do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, bem como dos demais repasses constitucionais, fontes principais de receitas dos municípios, que comprometem o equilíbrio das contas públicas. Tal quadro obriga o administrador a tomar providências para o cumprimento das metas impostas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Há de se considerar ainda, que atualmente o montante da dívida ativa municipal importa em, aproximadamente, R$ 10.947.799,15 (dez milhões novecentos e quarenta e sete mil setecentos e noventa e nove reais virgula quinze centavos). Esta conjuntura é influenciada por diversos fatores e aspectos, no entanto, o mais recente e preponderante é a crise financeira e de saúde nacional, cujas repercussões alcançam todos os Municípios do País. Desta feita o presente projeto de lei tem por objetivo o incremento da receita municipal, com o recebimento de parte da dívida ativa, considerando seu valor principal, sem incidência de juros, multas e correções, estimando arrecadar, aproximadamente, R$ 8.284.884,29 (oito milhões duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais virgula vinte e nove centavos). Valor este que será revertido em inúmeros benefícios nas áreas da saúde, educação e infraestrutura e obras para a população. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. Ressalta-se que existe a possibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de que haja redução da multa, juros e correção monetária inclusas em dívida ativa, obedecendo-se ao previsto no art. 13 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da exposição acima registrada, exora-se as Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, em conformidade com o regimento interno das augusta casa legislativa, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. §2º A remuneração para aos Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2021. I 10 contratados nos termos desta Lei em hipótese alguma poderá superar o valor do vencimento pago ao servidor público ocupante de cargo equivalente no tocante ao requisito de admissão escolaridade, de acordo com os seguintes parâmetros: – cargos de fundamental nível e médio perceberão remuneração de até R$ 1.100,00 (mil e cem reais); GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL II – cargos de nível superior perceberão remuneração de até R$ 2.200,00 (dois mil e PROJETO DE LEI Nº 45 DE 09 DE JUNHO DE 2021 duzentos reais); §3º. Excetuam-se do disposto DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA no inciso II o cargo de LEI MUNICIPAL Nº 2.100, DE 09 DE DEZEMBRO médico, o qual fará jus à DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. remuneração 8.500,00 de até R$ (oito mil e quinhentos reais). O PREFEITO MUNICIPAL DE §4º. O Chefe do Poder BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Executivo fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do regulamentará a remuneração Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei alferida para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do temporário, Prefeito: processo seletivo, levando em conta Municipal a os cada cargo objeto de parâmetros preconizados neste artigo.” Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.100, de 09 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: publicação. “Art. 4º A contratação será efetuada pelo Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta Lei, existência observada de Gabinete do Prefeito Municipal de a recursos financeiros e o prazo máximo Barbalha/CE, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2021. de até 12 (doze) meses, renovável, uma única vez, por igual período. §1º Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº 20 DE 09 JUNHO DE 2021 À SUA EXCELÊNCIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 VEREADOR ODAIR JOSÉ DE MATOS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando sobre alteração do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.100, de 09 de dezembro de 2013. A propositura em anexo altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.100, de 09 de dezembro de 2013. O texto anterior do dispositivo estabelecia o prazo de 06 (seis) meses para contratação temporária de caráter excepcional no serviço público. A nova redação, no entanto, propõe a elasticidade do referido prazo, adequando-o para um período de até 12 (doze) meses. Pag. 11 travestis ou transexuais no Município de Barbalha será punida nos termos desta Lei. Art. 3º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos dos/das homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais para os efeitos desta lei: I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; III - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade; IV - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei; V - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; VI - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade; VII - praticar o empregador atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado; O projeto em anexo está de acordo com os preceitos constitucionais, considerando, inclusive, que apenas autoriza a prorrogação do período de contratação por uma única vez, estabelecendo assim um limite claro para a referida medida excepcional. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 09 dias do mês de Junho do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei Nº 46/2021 Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É vedada, no Município de Barbalha, qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, nos termos do disposto na Constituição Federal em seu art. 3º, inciso IV. Art. 2º - Toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra homossexuais, bissexuais, VIII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional; IX - restringir o acesso ou o uso de transportes públicos, como ônibus, metrô, trens, taxis e similares; X - recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer nível; XI - praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero; XII - fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo; Art. 4º - São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Município, que infringirem esta Lei. Art. 5º - Qualquer munícipe poderá apresentar denúncia acerca de infrações a esta Lei. Parágrafo único. Ao denunciante, se assim desejar, será assegurado sigilo quanto a seus dados e informações pessoais. Art. 6º A infração ao disposto nesta Lei acarretará as seguintes penalidades: I - advertência; II - multa de valor a ser regulamentado pela Administração Pública Municipal; III - suspensão do alvará de funcionamento por até 30 (trinta) dias; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 12 NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, A SER COMEMORADO NO DIA 28 DE JUNHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IV - cassação do alvará de funcionamento. § 1º Na aplicação das penalidades será considerada a gravidade do fato e eventual reincidência do infrator. § 2º Na aplicação das multas será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator, na hipótese de infração praticada por pessoa jurídica. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: § 3º As penas mencionadas nos incisos II a IV deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos servidores públicos, no exercício de suas funções, responsáveis pelos atos, serão punidos pessoalmente. Art. 1º Fica instituído o Dia municipal de conscientização do orgulho LGBTQIA+ no município de Barbalha, a ser comemorado no dia 28 de junho. Art. 7º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação. Parágrafo único: O dia municipal de conscientização do orgulho LGBTQIA+ será desenvolvido pelo Poder Público através das Secretarias municipais de Cultura, da Saúde, do Trabalho e Desenvolvimento Social, por meio de palestras e outros meios de conscientização. Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de junho de 2021. Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA A Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No mesmo sentido, o Art. 5º da CF/88, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O Supremo Tribunal Federal, recentemente, equiparou a prática de homofobia ao crime de racismo, reforçando a importância de preservar o interesse das minorias. Portanto, nos dias de hoje, tornam-se intoleráveis quaisquer práticas de discriminação, devendo haver punição para o infrator, inclusive no âmbito da penalidade administrativa, independente da consequência penal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de junho de 2021. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Projeto de Lei Nº 47/2021 FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO ORGULHO LGBTQIA+ Art. 2º – O dia municipal de conscientização do orgulho LGBTQIA+ assegurará durante a semana que antecederá o dia 28 de junho: I – a capacitação de Servidores Públicos Municipais no processo de qualificação nos direitos da comunidade LGBTQIA+; II – a capacitação e a sensibilização dos servidores públicos das áreas de segurança pública, trabalho e desenvolvimento social, saúde e educação para o atendimento à comunidade LGBTQIA+, inclusive sobre o combate a homofobia como motivo presumido nos registros de ocorrência policial, além do monitoramento dos dados de discriminação e violência contra a comunidade LGBTQIA+ a ser realizado através do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS; III – O apoio à qualificação de profissionais e representantes de movimentos sociais, de organizações não-governamentais e da comunidade LGBTQIA+ nas matérias de Direitos Humanos, turismo local e prevenção em doenças sexualmente transmissíveis, objetivando o apoio, Conscientização e Inclusão Social da Diversidade Sexual no município. IV – A divulgação da semana de Conscientização do Orgulho LGBTQIA+ e de todos os projetos a serem desenvolvidos entre as Secretarias no período. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de junho de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora JUSTIFICATIVA A Constituição Federal cuidou de expressamente incluir, dentre os objetivos fundamentais do Estado, a promoção do bem de todos, sem preconceitos sociais, de origem, de raça, de sexo, de cor, de idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dentre os direitos e garantias fundamentais, assegurou a expressa igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Presentes nas diversas formas de manifestação, o preconceito e a discriminação – às vezes velados, outras vezes explícitos – permeiam o imaginário social, e são muitas vezes tolerados e apenas tratados como manifestações jocosas, sem maiores consequências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Nesse sentido, apenas recentemente, foram incorporadas ao nosso ordenamento jurídico as normas que criminalizam a prática da discriminação em decorrência da sexualidade, da raça, da cor, da religião e da etnia. A proibição da prática, da indução ou da incitação por meio dos meios de comunicação social ou por publicação só vem a ser prevista expressamente em 1990. Cabe-nos, pois, diante deste quadro, a adoção de medidas eficientes, de forma a modificar esta prática tão comum que, inegavelmente, contribui para uma cultura preconceituosa, muitas vezes invisível, mas existente. Dentre as medidas, inclui-se a normatização: tornar explícito que a discriminação é vedada por lei, além de constituir uma garantia a minorias, constitui-se em importante elemento de educação e conscientização. No âmbito desta reconhecida discriminação às diversas minorias, destaca-se o preconceito contra a população LGBTQIA+. Do ponto de vista legislador, se faz necessário reincluir no calendário municipal, em 28 de junho, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. O presente Projeto de Lei tem por objetivo sensibilizar a sociedade da necessidade de respeitar a cidadania da população LGBTQIA+, ao lado das demais minorias discriminadas, o que reforça a importância da data lembrada. Com ela a luta pelos direitos se fortalece. Entendemos que esta data seja de importância para o movimento, pois relembra um importante momento na luta internacional contra o preconceito, contra a “LGBTfobia”, que até hoje nos assola com dados alarmantes de um assassinato por dia de uma pessoa LGBT no Brasil. É preciso uma série de ações coordenadas que visem a construir uma cultura nacional contra a discriminação e pelo reconhecimento das diferenças individuais. É nesse sentido que esperamos contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação desta propositura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de junho 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora PROJETOS DE INDICAÇÃO Projeto de Indicação Nº 07/2021 Pag. 13 bancários, casas lotéricas, Garis, atendentes das farmácias e frentistas dos postos de gasolina, do município de Barbalha e dá outra providências. Parágrafo Único. Por ser o atendimento nos bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários, limpeza urbana, farmácias e postos de gasolina, considerados serviços essenciais, os funcionários encontram-se em zona de vulnerabilidade de contaminação pelo Coronavirus, devido estarem na linha de frente de atendimento ao público. Art. 2º. O atendimento nos bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários, limpeza urbana, farmácias e postos de gasolina exige aproximação com pessoas vacinadas ou não, contra COVID-19 e ainda assintomáticos. Art. 3 - Este Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de junho de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, A atual situação da Emergência de Saúde Pública provocada pela pandemia do SARSCOV-2, vírus responsável pela COVID 19, já foi responsável por mais de 102 milhões de casos e 2,2milhões de mortes em todo o mundo, e o Brasil ocupa infelizmente a segunda colocação no ranking de países com o maior número total de mortes provocadas pela pandemia da COVID-19. Os tristes números apresentados na totalidade do nosso país, também se apresentam em nosso município, onde a pandemia da COVID-19 tem sido responsável por diversas dificuldades e problemas em nossos serviços de saúde. Por operarem diretamente com cédulas e moedas, lixo urbano (no caso dos garis) e pessoas possivelmente afetadas (no caso das farmácias), os profissionais que trabalham nos bancos, correspondentes bancários, casas lotéricas, Garis, atendentes das farmácias e frentistas dos postos de gasolina, correm um grande risco de serem contaminados. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de junho de 2021. INDICA AO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO NO PLANO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19, TODOS OS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM NOS BANCOS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CASAS LOTÉRICAS, GARIS, ATENDENTES DAS FARMÁCIAS E FRENTISTAS DOS POSTOS DE GASOLINA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Efigênia Mendes Garcia Vereadora Projeto de Indicação Nº 08/2021 Indica ao Poder Executivo: Estabelece medidas e O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art.1º. Indica ao poder executivo a inclusão no plano municipal de imunização contra a covid-19, todos os profissionais que trabalham nos bancos, correspondentes procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Barbalha/CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 O Prefeito Municipal de VII 14 Pag. – outras medidas Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e voltadas para a redução ou a eliminação da violência no ele sanciona a seguinte Lei: ambiente escolar. Art. 4° - Na hipótese de Art. 1º - Indica ao Poder prática de violência física contra o profissional da educação o Executivo Municipal As medidas e os procedimentos previstos gestor imediato, ao tomar conhecimento da ocorrência, adotará nesta lei serão adotados nos casos de violência contra as seguintes providências: profissionais da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Barbalha-CE. I – acionará imediatamente a Polícia Militar comunicando o fato ocorrido, com o devido Art. 2º - Para os efeitos registro por meio de boletim de ocorrência; desta lei, considera violência contra o profissional da educação qualquer ação ou omissão decorrente, direta ou indiretamente, II – em até 03hrs (três horas) após a agressão; do exercício de sua profissão que lhe cause: Encaminhará o I – dano moral; a) profissional da II – dano patrimonial; educação III – lesão corporal leve; ao atendimento de IV – morte; saúde; Art. 3° - - Para fins de prevenção e Acompanhará o combate à violência nas unidades educacionais serão adotadas, profissional da dentre outras, as seguintes medidas: educação agredido à I – realização b) agredido de unidade de ensino, se seminários, palestras e debates semestrais nas unidades de necessário, para a ensino sobre o tema da violência no ambiente escolar, com a retirada participação de alunos e servidores da unidade de ensino, pais pertences; e comunidade escolar; c) II – realização de de seus No caso de violência praticada por seminários e palestras informando procedimentos a serem estudante menor de adotados em caso de violência ou ameaça de violência no dezoito ambiente escolar, contando com o envolvimento dos comunicará o fato profissionais de educação das unidades educacionais, da ocorrido aos pais ou Secretaria de Educação e do Conselho Municipal de Educação; responsável legal do III – inclusão dos temas de agressor e acionará o violência no ambiente escolar e da cultura de paz no currículo Conselho Tutelar e o e no Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidades educacional; anos, Ministério Público; d) IV – otimização de equipe Informará ao profissional da multidisciplinar na Secretaria de Educação, ou nas unidades educação os direitos educacionais particulares para mediação de conflitos e para a ele conferidos por acompanhamento psicológico, social e jurídico da vítima no esta lei, em especial ambiente escolar; sobre o protocolo on- dos agentes públicos que V – promoção de formação line a que se refere o serão inciso VI do Art. 3º; responsáveis pelos procedimentos definidos nessa lei e da equipe multidisciplinar a que se refere o inciso IV; VI – criação e manutenção de protocolo on-line para registro de ameaça, agressão física III – em até 36hrs (trinta e seis horas) após a agressão: a) ocorrido, contendo o ou verbal, com fácil aceso e uso com ampla divulgação, integrado com as unidades educacionais, a Secretaria de Educação e o Conselho Municipal de Educação; www.camaradebarbalha.ce.gov.br Registrará em ata o relato do agredido; b) Dará ciência à equipe multidisciplinar da Secretaria de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Educação para que promova c) o Pag. Art. 6º - 15 A inobservância das normas contidas nesta lei implicará acompanhamento responsabilidade administrativa para o infrator e para psicológico, social e quem, direta ou indiretamente, tenha dado origem ao ato de jurídico da vítima no omissão e perda do prazo legal, sem prejuízo dos atos ambiente escolar; infracionais previstos nos artigos 129 e 143 do Código adotará as medidas Penal e nos artigos 103 e 104 da Lei Federal n° 8.069/90 necessárias (Estatuto da Criança e do Adolescente). para garantir o afastamento do Executivo terá um prazo de noventa dias para regulamentar Art. profissional da a presente Lei. convívio com O Poder Art. 8o. – Esta Projeto educação, vítima de agressão, 7º do de indicação entrará em vigor da data de sua publicação o revogando as disposições em contrário. agressor no ambiente escolar, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em possibilitando ao 08 de junho de 2021. agredido, conforme o caso e ateste mediante médico, Luana dos Santos Gouvêa o Vereadora direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou afastar-se de suas atividades, assegurada a percepção total de sua remuneração, observada a legislação pertinente; e d) dará início aos procedimentos necessários para a caracterização de violência sofrida no ambiente de trabalho. Parágrafo único. Caso o prazo previsto para o atendimento do disposto na alínea "c" do inciso III do caput não possa ser cumprido em razão de licença para tratamento de saúde da vítima, o direito de mudar de turno ou de local de trabalho será assegurado ao profissional da educação imediatamente após o regresso às atividades. Art. 5º - Na hipótese de violência Verbal ou ameaça contra o profissional da educação o gestor imediato adotará as medidas cabíveis para assegurar a integridade física e mental da vítima e, no que couber, as providências previstas no Art. 4º. JUSTIFICATIVA de A violência no ambiente escolar ocorre de diversas formas, seja pelo bullying ou por manifestações mais extremas como na tragédia da Raul Brasil, em Suzano. A violência contra professores é mais uma forma de violência que, infelizmente, parece normalizada pela falta de debate ou de propostas práticas para lidar com o problema. Quando nos deparamos com qualquer tipo de manifestação de violência na escola, surge a pergunta: mas, afinal, de quem é a culpa? Da família ou da escola? É complexo responder a perguntas como essas justamente por não haver uma única resposta. A educação de um indivíduo se dá principalmente de três formas: pela família, responsável pela socialização primária, pela escola, local onde a criança passa a conhecer a vida coletiva, e pela sociedade, com suas múltiplas influências culturais e sociais. Portanto, não se trata de responsabilizar uma ou outra, mas sim de reconhecer os diferentes papéis de cada uma e atuar em parceria para que de forma intencional tenhamos como base o convívio social pacífico, o respeito, o olhar atento para manifestações preocupantes relacionadas à saúde mental, o aprendizado sobre como resolver os nossos conflitos, e a capacidade de reconhecer as nossas emoções para que saibamos reagir a elas sem violência verbal ou física. Além disso, o poder público deve oferecer propostas e subsídio financeiro para o desenvolvimento de projetos voltados à cultura de paz nas escolas e apoiar o diagnóstico sobre a cultura escolar em diferentes instituições para que, assim, medidas preventivas possam ser adotadas. Uma pesquisa global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com mais de 100 mil professores e diretores de escola do segundo ciclo do ensino fundamental e do ensino médio (alunos de 11 a 16 anos) põe Brasil no topo de um ranking de violência em escolas. O levantamento é o mais importante do tipo e considera dados de 2013. Uma nova rodada está em elaboração e os resultados devem ser divulgados apenas em 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Na enquete da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), 12,5% dos professores ouvidos no Brasil disseram ser vítimas de agressões verbais ou de intimidação de alunos pelo menos uma vez por semana. a) b) A pesquisadora Rosemeyre de Oliveira, da PUC-SP, atribui a violência nas escolas à impunidade dos estudantes. “O aluno que agride o professor sabe que vai ser aprovado. Pode ser transferido de colégio - às vezes é apenas suspenso por oito dias”, diz. “Os regimentos escolares não costumam sequer prever esse tipo de crime. Aí, quando ele ocorre, nada acontece.” Para as vítimas, no entanto, as consequências costumam ser severas. Rosemeyre investiga o trabalho dos professores readaptados – aqueles que foram afastados da sala de aula e reinseridos em outra atividade escolar, como na secretaria ou na biblioteca. “A maior parte precisa deixar de atuar nas classes porque tem estresse pós-traumático. Há docentes que foram baleados por alunos, agredidos ou ameaçados”, explica. “Quando assumem outras funções, as vítimas são vistas com preconceito até pelos próprios colegas.” É nesse contexto que apresentamos o presente Projeto de Lei para que em nosso Municípios os Profissionais da Educação tenham amparo do poder público quando vítimas dessa violência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de junho de 2021. c) Pag. 16 Os parentes e genitores de pessoas com deficiência deverão apresentar certidão de nascimento da pessoa com deficiência intelectual com laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente; Os tutores deverão apresentar decisão de concessão de tutela ou sentença com laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente; Os cuidadores, técnico de enfermagem e enfermeiros da Secretaria de Saúde deste Município deverão apresentar relatório médico informando que cuidam diretamente da pessoa com deficiência intelectual ou declaração da família do paciente com laudo médico do diagnóstico. §2º Para fins previsto no caput, consideram-se doenças intelectuais: a) b) c) d) e) f) g) h) Síndrome de Down; Síndrome do X-Frágil; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Síndrome de Williams; Alzheimer; Transtorno do espectro do autismo (TEA); Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes; Qualquer outra descrita pelo médico. Art. 2º - Este Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de junho de 2021. Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Projeto de Indicação Nº 09/2021 JUSTIFICATIVA INDICA AO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES, CUIDADORES, CURADORES, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS EM LAUDO MÉDICO, A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art.1º. Indica ao poder executivo a inclusão os parentes, genitores, cuidadores, curadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico, a prioridade de vacinação contra a covid-19, no município de Barbalha, como medida de proteção e segurança à saúde e à vida, uma vez que estão mais expostos ao vírus. §1º Para fins de comprovação do previsto no caput deste artigo, deverão ser exigidos os seguintes documentos. Sr. Presidente, Colegas Vereadores, A presente proposta visa incluir os parentes, genitores, cuidadores, curadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico, a prioridade de vacinação contra a covid-19 no município de Barbalha. Frise-se que o momento que esta municipalidade vem passando demanda a adoção de medidas com o objetivo de impor celeridade na vacinação das pessoas, com vistas à imunização daquelas que estão mais expostas ao vírus, como objetiva esta proposição, haja vista que necessitam dar todo o amparo possível para as pessoas que possuem deficiência intelectual. Por fim, destaco que a medida dever ser feita após a conclusão da vacinação dos profissionais de saúde e com a maior brevidade possível. Diante do exposto, pela patente gravidade da situação ora narrada, esperamos que o projeto receba o apoio e aprovação dos ilustres pares desta Casa Legislativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de junho de 2021. Epitácio Saraiva da Cruz Neto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 17 Vereador EMENDAS Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 30/2021 Parecer Art. 1º Acresce-se o § 2º ao Art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei 30/202, que dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE, onde o Parágrafo Único passa a ser o § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado neste Município o Projeto Bolsa Jovem Barbalha, objetivando a seleção de até 1.000 (mil) jovens no Município de Barbalha, de 2021 a 2024. § 1º- O Projeto Bolsa Jovem Barbalha – PBJB alcançará jovens que estejam fora do mercado de trabalho formal, cursando ou tenham concluído o ensino médio, e estejam cursando curso técnico/profissionalizante, cursando ou concluído a graduação em nível superior e/ou cursando pós-graduação, e se encaixem nos pré-requisitos dispostos nesta norma para uma trajetória de 12 (doze) meses de aperfeiçoamento da carreira profissional nas áreas condizentes com suas habilidades, acompanhada de benefício financeiro consubstanciado em bolsa integral mensal por até 12 (doze) meses, podendo a bolsa ser prorrogada por igual período. § 2º - os portadores de deficiência terão prioridade no recebimento da bolsa jovem instituída por força desta lei, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de junho de 2021. O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 09 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Membro João Bosco de Lima Vereador Efigênia Mendes Garcia Santos Gouvêa Membro Membro PARECERES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 14/2021 Luana dos PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 15/2021 REFERÊNCIA: Substitutivo n° 02/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei n° 40/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem EMENTA: RATIFICA Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. ADITIVO AO MUNICIPAL O TERCEIRO CONTRATO PARA ATERRO DE DE TERMO CONSÓRCIO RESÍDUOS SÓLIDOS - UNIDADES COMARES, INCLUSIVE Relatório MODIFICANDO A SUA DENOMINAÇÃO PARA A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Substitutivo ao Projeto de Lei 30/2021 - Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA A RESÍDUOS SÓLIDOS DO CARIRI - CGIRS - CARIRI, BEM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ Pag. 18 OUTRAS PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 16/2021 PROVIDÊNCIAS. REFERÊNCIA: Projeto de Lei n° 43/2021 Relatório AUTORIA: Parlamentar A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - UNIDADES COMARES, INCLUSIVE MODIFICANDO A SUA DENOMINAÇÃO PARA CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA A RESÍDUOS SÓLIDOS DO CARIRI - CGIRS - CARIRI, BEM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO MUNICÍPIO DOS DE DIREITOS BARBALHA LGBTQI+ E DÁ NO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) DORIVAN AMARO DOS SANTOS. Trata-se de proposição que CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS LGBTQI+ NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 10 de Junho de 2021 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. João Ilânio Sampaio Membro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 10 de Junho de 2021 Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 19 Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro Antonio Ferreira de Santana Membro Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 16/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) PARECER N° 19/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Substitutivo nº 02/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 40/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Substitutivo ao Projeto de Lei 30/2021 - Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. EMENTA: RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - UNIDADES COMARES, INCLUSIVE MODIFICANDO A SUA DENOMINAÇÃO PARA CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA A RESÍDUOS SÓLIDOS DO CARIRI - CGIRS - CARIRI, BEM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 02 de Junho de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Trata-se de proposição que RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - UNIDADES COMARES, INCLUSIVE MODIFICANDO A SUA DENOMINAÇÃO PARA CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA A RESÍDUOS SÓLIDOS DO CARIRI - CGIRS - CARIRI, BEM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 10 de Junho de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Hamilton Ferreira Lira Membro Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 42/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Substitutivo nº 2 /2021, que Substitutivo ao Projeto de Lei 30/2021 - Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE, foi protocolado sob o nº I 27050002/2021, datado de 27 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Substitutivo nº 2/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. 20 Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Pag. Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 43/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 40 /2021, que RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - UNIDADES COMARES, INCLUSIVE MODIFICANDO A SUA DENOMINAÇÃO PARA CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA A RESÍDUOS SÓLIDOS DO CARIRI CGIRS - CARIRI, BEM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I - 02060002/2021, datado de 2 de Junho de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 40/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 10 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 09 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão PARECER N° 44/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 43 /2021, que CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 21 PROMOÇÃO DOS DIREITOS LGBTQI+ NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I 09060003/2021, datado de 9 de Junho de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 43/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Parágrafo único. O Projeto Bolsa Jovem Barbalha – PBJB alcançará jovens que estejam fora do mercado de trabalho formal, cursando ou tenham concluído o ensino médio, e estejam cursando curso técnico/profissionalizante, cursando ou concluído a graduação em nível superior e/ou cursando pós-graduação, e se encaixem nos pré-requisitos dispostos nesta norma para uma trajetória de 12 (doze) meses de aperfeiçoamento da carreira profissional nas áreas condizentes com suas habilidades, acompanhada de benefício financeiro consubstanciado em bolsa integral mensal por até 12 (doze) meses, podendo a bolsa ser prorrogada por igual período. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 10 de Junho de 2021 Art. 3º São objetivos específicos do Projeto Bolsa Jovem Barbalha: João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Art. 2º O PBJB tem por finalidade precípua proporcionar a inserção produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social, potencializando habilidades técnicas profissionais em campos de bolsistas no âmbito da administração pública municipal e estadual, assim como contribuir com a formação continuada para ingresso no mercado de trabalho. I - estimular a escolaridade, ampliar a qualificação profissional e criar alternativas de inserção produtiva; II - contribuir para melhor inserção produtiva dos jovens durante seu avanço profissional; III - oferecer aos jovens acesso a experiência profissional através da bolsa, em diversos órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual; IV - preparar jovens para assumir boas posições no mercado de trabalho; V - fortalecer a sociabilidade dos jovens; SUBSTITUTIVOS SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 30 DE 19 DE MAIO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica criado neste Município o Projeto Bolsa Jovem Barbalha, objetivando a seleção de até 1.000 (mil) jovens no Município de Barbalha, de 2021 a 2024. VI - promover e articular o desenvolvimento técnico, através de encontros, oficinas e capacitações de orientação vocacional e de educação para o empreendedorismo e outras temáticas; VII - disponibilizar espaço físico e/ou virtual para a realização de atividades que promovam o protagonismo social; VIII proporcionar viabilidade econômica para manutenção dos estudos através da distribuição de renda sob forma de bolsa. Art. 4º São requisitos para participação no Projeto: I – que o participante possua entre, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos e, no máximo, 29 (vinte e nove) anos completos; II – que o jovem esteja cursando ou tenha concluído o ensino médio e esteja matriculado em curso www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 técnico/profissionalizante ou em curso na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA ou cursando nível superior ou de pós-graduação; III – não ser beneficiado por outros programas de transferência de renda do Município, Estado ou União; IV – residir no Município de Barbalha/CE; V – possuir renda familiar per capta mensal de até meio salário mínimo; VI - estar inserido no CadÚnico. §1º Constituem critérios de priorização do PBJB: I – que os participantes, adolescentes e jovens, sejam pessoas portadoras de deficiência, conforme enquadramento no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; II – que o participante seja beneficiário de bolsa de estudo parcial ou integral concedida pelo PROUNI ou FIES; III - encaminhamento pelas equipes técnicas de serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS; IV – que o participante seja assistido por Unidade de Acolhimento Institucional; V – que o participante esteja cumprindo medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) em meio fechado (semiliberdade). §2º Os jovens inscritos que atendam aos critérios exigidos nesta Lei serão avaliados através de entrevista e análise curricular, sendo a seleção conduzida por comissão de seleção designada pelo Município. §3º Ficará vedada a participação neste projeto de servidores públicos, jovens com pendências fiscais Municipais, Estaduais ou Federais, membros da comissão de seleção, bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes até o 2º (segundo) grau. Art. 5º O Projeto Bolsa Jovem Barbalha será coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e pela Secretaria Municipal de Administração e contemplará duas modalidades/áreas divididas de acordo com o nível de escolaridade, nos seguintes parâmetros: I – área de nível médio/técnico: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, desempregados, que estejam cursando ou tenham Pag. 22 concluído o ensino médio em escola pública estadual; que estejam cursando ensino técnico profissionalizante q que se encontra na busca de inserção no mercado de trabalho para desempenho de habilidades, competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas. II – área de nível superior: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, desempregados, que tenham concluído o ensino médio em escola pública estadual e que estejam cursando nível superior com pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso concluída ou que tenham concluído nível superior em faculdade pública ou privada e almejem ingressar no mercado de trabalho. Art. 6º As bolsas profissionalizantes decorrentes do presente Projeto serão executados no âmbito da Administração Pública Municipal e Estadual, no Município de Barbalha/CE, tendo duração diária de 04 (quatro) horas, em horário distinto da formação escolar. §1º O Projeto Bolsa Jovem Barbalha engloba a execução de atividades de cunho educativo, participativo e aperfeiçoamento de práticas profissionais, sendo ofertado cursos que totalizam 240h. §2º Além do curso previsto no artigo anterior, será disponibilizado aos jovens bolsistas materiais didáticos e alimentação durante o curso de aperfeiçoamento. Art. 7º Todos os jovens participantes do Projeto Bolsa Jovem Barbalha serão supervisionados por profissionais nos devidos espaços de atuação em que estejam realizando seu trabalho de bolsista profissional e por supervisores que serão designados pelas respectivas instituições públicas, onde será avaliado o desempenho dos bolsistas, frequência, assiduidade, monitoramento, aplicabilidade das atribuições e funcionalidade no espaço. §1º Será celebrado Termo de Compromisso entre o jovem bolsista participante e o Município de Barbalha/CE §2º Será celebrado Termo de Convênio entre o órgão em que o trabalho de bolsista seja executado, caso se trate de órgão do Estado do Ceará, e o Município de Barbalha/CE, através das Secretarias Coordenadoras mencionadas no artigo 5º desta Lei. Art. 8º O valor da bolsa mensal decorrente do Projeto Bolsa Jovem Barbalha será determinado mediante Decreto Municipal, nos termos do convênio a ser firmado com o Governo do Estado do Ceará. Art. 9º As despesas decorrentes da execução do Projeto Bolsa Jovem Barbalha correrão por conta de termo de convênio a ser firmado com o Governo do Estado do Ceará, assim como poderá utilizar outras fontes de custeio, como transferências voluntárias oriundas de emendas parlamentares, caso ocorram, convênios, acordos ou instrumentos congêneres, firmados com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 entidades públicas ou privadas, outras receitas eventuais e recursos de origens quaisquer. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Pag. Odair José de Matos 23 X Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Tárcio Araújo Vieira X GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2021. 14 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL MAPA DA VOTAÇÃO 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 40/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO Vereador MAPA DAS VOTAÇÕES AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 43/2021 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X Pag. 14 24 01 XX MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Bosco 01 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 30/2021 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 30/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X X X X 06 08 X REQUERIMENTOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador XX AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 14 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 25 Requerimento Nº 410/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia a Secretária Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando que seja disponibilizado um médico para atender as necessidades primárias em assistência à saúde na comunidade do Bairro Santo André. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia a Secretária Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando que seja disponibilizado um médico para atender as necessidades primárias em assistência à saúde na comunidade do Bairro Santo André. JUSTIFICATIVA É fundamental ter um médico ou médica em cada Bairro do município, trabalhando junto à comunidade, visando à promoção, prevenção, redução de danos e reabilitação à saúde. Sendo este serviço fundamental enquanto principal porta de entrada do SUS. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Junho de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Junho de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 412/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço na estrada que liga o Sítio Rua Nova até o Sítio Pinheiros, como também melhoria no calçamento em parte da estrada que liga os sítios Frutuoso, Rua Nova e Pinheiros. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço na estrada que liga o Sítio Rua Nova até o Sítio Pinheiros, como também melhoria no calçamento em parte da estrada que liga os sítios Frutuoso, Rua Nova e Pinheiros. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2021. Requerimento Nº 411/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação, solicitando, em caráter de urgência, a regularização no sentido de atualizar a demanda no quesito tarefas escolares, uma vez que até o momento os alunos das séries inciais receberam apenas quatro, cobramos também que as aulas sejam transmitidas igualmente a outras partes do município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação, solicitando, em caráter de urgência, a regularização no sentido de atualizar a demanda no quesito tarefas escolares, uma vez que até o momento os alunos das séries inciais receberam apenas quatro, cobramos também que as aulas sejam transmitidas igualmente a outras partes do município. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 413/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pedindo, pela segunda vez, que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, a folha de pagamento completa do mês de abril do corrente ano, dos cargos efetivos, comissionados e contratados dessa secretaria, para análise desse edil. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pedindo, pela segunda vez, que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, a folha de pagamento completa do mês de abril do corrente ano, dos cargos efetivos, comissionados e contratados dessa secretaria, para análise desse edil. Pag. 26 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 415/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2021. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de apoio no Sítio Correntinho, tendo em vista que na comunidade existem muitos idosos e hipertensos, que para terem atendimento precisam ir até o Sítio Cabeceiras. Requerimento Nº 414/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOS POÇOS PROFUNDOS DO SÍTIO CABECEIRAS. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOS POÇOS PROFUNDOS DO SÍTIO CABECEIRAS. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de apoio no Sítio Correntinho, tendo em vista que na comunidade existem muitos idosos e hipertensos, que para terem atendimento precisam ir até o Sítio Cabeceiras. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2021. JUSTIFICATIVA Que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com Cópia ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requerendo que seja realizada ampliação da rede de abastecimento de água dos 03(três) poços profundos que foram perfurados no Sítio cabeceiras. Este requerimento se faz necessário, para garantirmos o direto da acessibilidade famílias à água que é um bem comum. É importante destacar que as famílias residentes nesta localidade enfrentam problemas com abastecimento de água para as necessidades básicas de higiene, principalmente no período de estiagem. Destacase que a nossa quadra invernosa não atingiu o limite de chuva necessário para que as cisternas daqueles que possuem, armazene água. Nesse sentido, é imperioso ressaltar que o período de estiagem aproximase, portanto é imprescindível agilidade e urgência nesse processo ampliação da rede de abastecimento de água, visto que a população da localidade corre sérios riscos de falta de água. Nesse sentido é oportuno enfatizar que não adianta perfurar poços se não há a ampliação da rede de abastecimento de água para as casas daqueles que necessitam. Sendo assim, na certeza de contar com total apoio, dos pares desta Casa Legislativa, e que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal junto com o Secretário de Obras, tomarão as medidas pertinentes e necessárias pra a resolução do assunto, solicito a aprovação dos nobres pares. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 416/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza nas ruas do bairro Matas dos Limas, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres, como também que seja feita a troca das luminárias queimadas no referido logradouro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza nas ruas do bairro Matas dos Limas, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres, como também que seja feita a troca das luminárias queimadas no referido logradouro. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 417/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer substituição de lâmpadas queimadas dos Sítios Brito, Bonfim, Barro Branco e Cabeceiras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER substituição de lâmpadas queimadas dos Sítios Brito, Bonfim, Barro Branco e Cabeceiras. JUSTIFICATIVA Pag. 27 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando informações sobre a brinquedo praça que iria ser instalada na praça do Bairro Alto da Alegria , haja vista que a praça do bairro supracitado começou a ser quebrada, depois fizeram uma pequena reforma e disseram que no prazo de 15 (quinze) dias seria iniciada a obra da brinquedo praça no referido logradouro, e, já se passaram mais de 20 (vinte) dias e nada de concreto foi realizado em relação a construção da brinquedo praça na referida localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando informações sobre a brinquedo praça que iria ser instalada na praça do Bairro Alto da Alegria , haja vista que a praça do bairro supracitado começou a ser quebrada, depois fizeram uma pequena reforma e disseram que no prazo de 15 (quinze) dias seria iniciada a obra da brinquedo praça no referido logradouro, e, já se passaram mais de 20 (vinte) dias e nada de concreto foi realizado em relação a construção da brinquedo praça na referida localidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Junho de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 419/2021 Que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, requerendo que seja solicitada a empresa Prourb a substituição de lâmpadas queimadas dos Sítios Brito, Bonfim, Barro Branco e Cabeceiras. Destaca-se que é de salutar importância que essa averiguação seja realizada no período noturno, pra uma melhor identificação das mesmas. Para tanto, solicito providências do Ilmo. Sr. Secretário sobre o assunto em apreço. Ante o exposto, peço a aprovação dos nobres pares. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, pedindo informações sobre o convênio com o Hospital São Vicente de Paulo referente a ala Covid. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, pedindo informações sobre o convênio com o Hospital São Vicente de Paulo referente a ala Covid. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Junho de 2021. Requerimento Nº 418/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 28 Requerimento Nº 411/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação, solicitando, em caráter de urgência, a regularização no sentido de atualizar a demanda no quesito tarefas escolares, uma vez que até o momento os alunos das séries inciais receberam apenas quatro, cobramos também que as aulas sejam transmitidas igualmente a outras partes do município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação, solicitando, em caráter de urgência, a regularização no sentido de atualizar a demanda no quesito tarefas escolares, uma vez que até o momento os alunos das séries inciais receberam apenas quatro, cobramos também que as aulas sejam transmitidas igualmente a outras partes do município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Junho de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 413/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pedindo, pela segunda vez, que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, a folha de pagamento completa do mês de abril do corrente ano, dos cargos efetivos, comissionados e contratados dessa secretaria, para análise desse edil. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pedindo, pela segunda vez, que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, a folha de pagamento completa do mês de abril do corrente ano, dos cargos efetivos, comissionados e contratados dessa secretaria, para análise desse edil. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2021. Requerimento Nº 412/2021 TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço na estrada que liga o Sítio Rua Nova até o Sítio Pinheiros, como também melhoria no calçamento em parte da estrada que liga os sítios Frutuoso, Rua Nova e Pinheiros. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço na estrada que liga o Sítio Rua Nova até o Sítio Pinheiros, como também melhoria no calçamento em parte da estrada que liga os sítios Frutuoso, Rua Nova e Pinheiros. Requerimento Nº 414/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOS POÇOS PROFUNDOS DO SÍTIO CABECEIRAS. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOS POÇOS PROFUNDOS DO SÍTIO CABECEIRAS. JUSTIFICATIVA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2021. Que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com Cópia ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requerendo que seja realizada ampliação da rede de abastecimento de água dos 03(três) poços profundos que foram perfurados no Sítio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 cabeceiras. Este requerimento se faz necessário, para garantirmos o direto da acessibilidade famílias à água que é um bem comum. É importante destacar que as famílias residentes nesta localidade enfrentam problemas com abastecimento de água para as necessidades básicas de higiene, principalmente no período de estiagem. Destacase que a nossa quadra invernosa não atingiu o limite de chuva necessário para que as cisternas daqueles que possuem, armazene água. Nesse sentido, é imperioso ressaltar que o período de estiagem aproximase, portanto é imprescindível agilidade e urgência nesse processo ampliação da rede de abastecimento de água, visto que a população da localidade corre sérios riscos de falta de água. Nesse sentido é oportuno enfatizar que não adianta perfurar poços se não há a ampliação da rede de abastecimento de água para as casas daqueles que necessitam. Sendo assim, na certeza de contar com total apoio, dos pares desta Casa Legislativa, e que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal junto com o Secretário de Obras, tomarão as medidas pertinentes e necessárias pra a resolução do assunto, solicito a aprovação dos nobres pares. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 415/2021 Pag. 29 Requerimento Nº 416/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza nas ruas do bairro Matas dos Limas, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres, como também que seja feita a troca das luminárias queimadas no referido logradouro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza nas ruas do bairro Matas dos Limas, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres, como também que seja feita a troca das luminárias queimadas no referido logradouro. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de apoio no Sítio Correntinho, tendo em vista que na comunidade existem muitos idosos e hipertensos, que para terem atendimento precisam ir até o Sítio Cabeceiras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de apoio no Sítio Correntinho, tendo em vista que na comunidade existem muitos idosos e hipertensos, que para terem atendimento precisam ir até o Sítio Cabeceiras. Requerimento Nº 417/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer substituição de lâmpadas queimadas dos Sítios Brito, Bonfim, Barro Branco e Cabeceiras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER substituição de lâmpadas queimadas dos Sítios Brito, Bonfim, Barro Branco e Cabeceiras. JUSTIFICATIVA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, requerendo que seja solicitada a empresa Prourb a substituição de lâmpadas queimadas dos Sítios Brito, Bonfim, Barro Branco e Cabeceiras. Destaca-se que é de salutar importância que essa averiguação seja realizada no período noturno, pra uma melhor identificação das mesmas. Para tanto, solicito providências do Ilmo. Sr. Secretário sobre o assunto em apreço. Ante o exposto, peço a aprovação dos nobres pares. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 780 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 11 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 30 respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, pedindo informações sobre o convênio com o Hospital São Vicente de Paulo referente a ala Covid. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Junho de 2021. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Junho de 2021. Requerimento Nº 418/2021 JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando informações sobre a brinquedo praça que iria ser instalada na praça do Bairro Alto da Alegria , haja vista que a praça do bairro supracitado começou a ser quebrada, depois fizeram uma pequena reforma e disseram que no prazo de 15 (quinze) dias seria iniciada a obra da brinquedo praça no referido logradouro, e, já se passaram mais de 20 (vinte) dias e nada de concreto foi realizado em relação a construção da brinquedo praça na referida localidade. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando informações sobre a brinquedo praça que iria ser instalada na praça do Bairro Alto da Alegria , haja vista que a praça do bairro supracitado começou a ser quebrada, depois fizeram uma pequena reforma e disseram que no prazo de 15 (quinze) dias seria iniciada a obra da brinquedo praça no referido logradouro, e, já se passaram mais de 20 (vinte) dias e nada de concreto foi realizado em relação a construção da brinquedo praça na referida localidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Junho de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 419/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, pedindo informações sobre o convênio com o Hospital São Vicente de Paulo referente a ala Covid. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem www.camaradebarbalha.ce.gov.br