Ano XI, No. 775

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 775––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 2822 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 27ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h08min (dezesseis horas e oito minutos) do dia 13 (treze) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 29/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis em razão da pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 27/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 29/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis em razão da pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 11/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 29/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis em razão da pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 28/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 33/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº 09/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 33/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Justiça e Legislação Participativa Nº 30/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 03/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Altera a Lei Municipal N° 2.364/2018 que alterou a Lei N° 1.876/2009 que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República do Brasil de 1988 e dá outras providências. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 13/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 03/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Altera a Lei Municipal N° 2.364/2018 que alterou a Lei N° 1.876/2009 que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República do Brasil de 1988 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 29/2021, Favorável a Tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe Sobre autorização concedida do Poder Executivo Municipal para realização de contribuição dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº 10/2021, Favorável a Tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe Sobre autorização concedida do Poder Executivo Municipal para realização de contribuição dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Parecer da Comissão Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 12/2021, Favorável a Tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe Sobre autorização concedida do Poder Executivo Municipal para realização de contribuição dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Requerimento de Nº 352/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção de Riacho Seco no bairro Bela Vista, Cirolândia e Santo André. Requerimento de Nº 358/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro Vila Santo Antônio, mais precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão. Requerimento de Nº 361/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer Que seja enviado ofício a Cogerh, solicitando que reveja as vazões da fonte guaribas, uma vez que as vazões devem ser medida na casa ou propriedade dos usuários e não na saída da fonte, após a ligação do barrilete tem usuários que está há mais de 10 dias sem que o líquido chegue para o seu uso. Requerimento de Nº 362/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito calçamento em pedra tosca da Rua Maria Tavares do Nascimento localizada por trás do Fórum, Rua que faz cruzamento com a Rua do Demutran, solicitando ainda que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para que seja feita a capinação e roço da referida Rua. Requerimento de Nº 363/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício à Prefeitura Municipal de Barbalha, solicitando relatório financeiro dos repasses feitos pelo exprefeito Argemiro Sampaio Neto, aos hospitais de nossa cidade, dos valores advindos para o enfrentamento ao COVID-19. Como também que seja enviado oficio aos Hospitais São Vicente de Paulo e Santo Antônio, para que informem qual foi o repasse recebido no mês de dezembro de 2020, dos valores advindos para o enfrentamento ao COVID-19. Requerimento de Nº 364/2021 de autoria do Pag. 2 Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a drenagem da Rua Maciel Silva, próximo a Iknet, pois constantemente as águas servidas já causam grandes transtornos, o que é agravado no período chuvoso. Requerimento de Nº 365/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, agradecendo o atendimento do requerimento que solicitou a contratação de médico e enfermeiro para os PSF's de Arajara e do Sítio Macaúba, aproveitando a oportunidade para solicitar a disponibilização da ambulância que dá suporte ao PSF do Sítio Macaúba. Requerimento de Nº 366/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando roço nas estradas que ligam Sítio Brejinho ao Sítio Santana II e do Sítio Santana II ao Barro Branco. Requerimento de Nº 368/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito estudo para execução do calçamento na continuação da Av. Antônio Correia Saraiva, após o encerramento da pavimentação asfáltica no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 369/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto das máquinas especialmente de uma Patrol para ter condições de começar os consertos nas estradas e ruas que não tem calçamento em diversas comunidades do município. Requerimento de Nº 370/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Assistência Social, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: 1.Quantas cestas básicas já foram distribuídas pela Lei de Benefícios Eventuais e se possível enviar a esta casa relatório com nome e endereço das famílias já beneficiadas. 2. Qual a demanda total de cestas básicas que consta na Secretaria de Assistência Social até a data de hoje? 3. A distribuição das cestas básicas doadas pela Faculdade Leão Sampaio já foi iniciada? 4. E quais os bairros e sítios que já foram contemplados? 5. A respeito do Programa Social “A fome não espera”, qual previsão para início da distribuição? ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 29/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis, em razão da pandemia de Covid-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE., em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Emenda Verbal 01/2021 ao Projeto de Lei n° 29/2021, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Art. 1º. – Altera o Art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir toucas descartáveis, álcool em gel e máscara, para uso de passageiros, à mototaxistas atuantes no Município de Barbalha/CE. Art. 2º. – Altera o Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social distribuirá toucas descartáveis, álcool em gel e máscara, a mototaxistas, visando a proteção da incolumidade pública da população Barbalhense, bem como a tutela do fluxo econômico. Art. 3º. – Altera o §2º e §5º do Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:§2º A solicitação das toucas, do álcool em gel e máscara, deverá ser feita pelos interessados, por requerimento, através de livre demanda, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante a comprovação através de cadastro previamente realizado na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.§5º As toucas, os álcoois em gel e máscara, distribuídas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social é de uso obrigatório pelos passageiros que utilizem os serviços de mototaxistas. Emenda Rejeitada com 08 (oito) contrários e 05 (cinco) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 votos favoráveis. Projeto de Lei n° 33/2021 do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Indicação 03/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardosa Xavier Teles, Altera a Lei Municipal LEI Nº 2.364/2018 que alterou a Lei n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Em virtude do horário já avançado, todos os Requerimentos foram retirados para discussão e votação na próxima sessão. Proposição Verbal – Epitácio Saraiva da Cruz Neto – solicitou o envio de ofício à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, solicitando que juntamente com as toucas descartáveis a serem distribuídas com os Mototaxistas de Barbalha, seja incluído também um kit de higiene contendo álcool em gel, máscaras e sabonete líquido. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h51min. (dezessete horas e cinquenta e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 28ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h04min (dezesseis horas e quatro minutos) do dia 17 (dezessete) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 25ª Sessão da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício SEI n° 226/2021 do Ministério do Meio Ambiente; Ofício n° 007/2021 do Balneário do Caldas encaminhando prestação de contas do mês de março de 2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 31/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 31/2021, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que dispõe sobre denominação de logradouro público que Pag. 3 indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 32/2021, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro público que indica e adota outras providências Projeto de Lei 34/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Institui o dia Mundial do ciclista no calendário oficial do município, que especifica. Projeto de Indicação Nº 05/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas do Município de Barbalha e dá outras providências. Requerimento de Nº 352/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção do canal do Riacho Seco no bairro Bela Vista, Cirolândia e Santo André. Requerimento de Nº 358/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro Vila Santo Antônio, mais precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão. Requerimento de Nº 361/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer Que seja enviado ofício a Cogerh, solicitando que reveja as vazões da fonte guaribas, uma vez que as vazões devem ser medida na casa ou propriedade dos usuários e não na saída da fonte, após a ligação do barrilete tem usuários que está há mais de 10 dias sem que o líquido chegue para o seu uso. Requerimento de Nº 362/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito calçamento em pedra tosca da Rua Maria Tavares do Nascimento localizada por trás do Fórum, Rua que faz cruzamento com a Rua do Demutran, solicitando ainda que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para que seja feita a capinação e roço da referida Rua. Requerimento de Nº 363/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício à Prefeitura Municipal de Barbalha, solicitando relatório financeiro dos repasses feitos pelo ex-prefeito Argemiro Sampaio Neto, aos hospitais de nossa cidade, dos valores advindos para o enfrentamento ao COVID-19. Como também que seja enviado oficio aos Hospitais São Vicente de Paulo e Santo Antônio, para que informem qual foi o repasse recebido no mês de dezembro de 2020, dos valores advindos para o enfrentamento ao COVID-19. Requerimento de Nº 364/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a drenagem da Rua Maciel Silva, próximo a Iknet, pois constantemente as águas servidas já causam grandes transtornos, o que é agravado no período chuvoso. Requerimento de Nº 365/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, agradecendo o atendimento do requerimento que solicitou a contratação de médico e enfermeiro para os PSF's de Arajara e do Sítio Macaúba, aproveitando a oportunidade para solicitar a disponibilização da ambulância que dá suporte ao PSF do Sítio Macaúba. Requerimento de Nº 366/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando roço nas estradas que ligam Sítio Brejinho ao Sítio Santana II e do Sítio Santana II ao Barro Branco. Requerimento de Nº 368/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito estudo para execução do calçamento na continuação da Av. Antônio Correia Saraiva, após o encerramento da pavimentação asfáltica no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 369/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto das máquinas especialmente de uma Patrol para ter condições de começar os consertos nas estradas e ruas que não tem calçamento em diversas comunidades do município. Requerimento de Nº 370/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Assistência Social, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: 1.Quantas cestas básicas já foram distribuídas pela Lei de Benefícios Eventuais e se possível enviar a esta casa relatório com nome e endereço das famílias já beneficiadas. 2. Qual a demanda total de cestas básicas que consta na Secretaria de Assistência Social até a data de hoje? 3. A distribuição das cestas básicas doadas pela Faculdade Leão Sampaio já foi iniciada? 4. E quais os bairros e sítios que já foram contemplados? 5. A respeito do Programa Social “A fome não espera”, qual previsão para início da distribuição? ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 31/2021 do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei n° 32/2021 do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouros que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Proposições Verbais: Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – ofício de pesara para a família da Sra. Maria do Socorro Cordeiro. Dorivan Amaro dos Santos – ofício de pesar para a família do Sr. José residente nas Malvinas. João Ilânio Sampaio - ofício de pesar para os familiares da Sra. Regiane Moraes e familiares do Sr. Vicente Cruz no Distrito Estrela. Luana dos Santos Gouvêa - ofício de pesar para a família da Sra. Ritinha no Sítio Jubáia, Distrito de Ajaraja. João Bosco de Lima - Ofício de Parabéns pelo dia do Gari endereçado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ofício ao Sr. José Saraiva de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Efigênia Mendes Garcia Ofício registrando votos de parabéns pelo dia do Assistentes Social a ser encaminhado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – ofício de pesar a família do Engenheiro Giovani Soares pelo seu falecimento; ofício ao Sr. George Pintor, registrando votos parabéns pelo passagem do seu aniversário natalício Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h53min. (dezoito horas e cinquenta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. Denomina Rotatória localizada na Avenida Salustiano Canuto de Souza (CE-293) de Praça do Mateu de Reisado. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Praça do MATEU DE REISADO, a Rotatória da Avenida Salustiano Canuto de Souza (CE-293), em frente ao Colégio Santo Antônio, no Bairro Centro.: Art. 2o - A administração municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de maio de 2021. Odair José de Matos Autor Dorivan Amaro dos Santos Coautor BIOGRAFIA HISTÓRICO DO MATEU DE REISADO O Mateu de reisado é a figura ingênua mais conhecida do reisado e de todos os folguedos, pelas suas brincadeiras e palhaçadas. É uma das referências das manifestações populares, com o rosto pintado e um chapéu em forma de cone, cheio de espelhos e de fitas, denominado de cafuringa, óculos escuros, rosto pintado de preto, com tisna de panela ou vaselina e conduzindo na mão um pandeiro para cantar e fazer improvisações. Com bastante adereços nas vestimentas é, o único brincante do grupo que tem ampla liberdade de improvisar nas apresentações e debochar com a plateia e os brincantes, além de passear por todos os reinos sem ser perturbado por ninguém. Na hora da batalha é o encarregado de proteger a rainha do reisado. Na nossa cidade o mateu mais conhecido reside no Sítio Cabeceiras, trata-se do Mestre Epitácio, um dos principais brincantes das nossas manifestações culturais, uma pessoa muito importante para o folclore barbalhense. Odair José de Matos Vereador PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 39/2021 4 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 01/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 11/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Declara como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica e da outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) DORIVAN AMARO DOS SANTOS. Trata-se de proposição que Declara como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica e da outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Pag. 5 PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 02/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Março de 2021 Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Membro DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 03/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 30 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 13/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Relatório PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 04/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. EMENTA: Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 7 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 05/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 06/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 24/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 25/2021 AUTORIA: Parlamentar AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências EMENTA: Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) ODAIR JOSÉ DE MATOS. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) JOÃO ILANIO SAMPAIO. Trata-se de proposição que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Trata-se de proposição que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 FAVORÁVEL proposição. À TRAMITAÇÃO da Pag. 8 presente Voto Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. João Ilânio Sampaio Membro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 26 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 07/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: A DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. E Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 08/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 29/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 Pag. 9 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro João Ilânio Sampaio Membro E Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 09/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 10/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 33/2021 REFERÊNCIA: Substitutivo nº 01 /2021 AUTORIA: Parlamentar AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. EMENTA: Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) ODAIR JOSÉ DE MATOS. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. Trata-se de proposição que Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Pag. 10 proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 11/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 05/2021 AUTORIA: Parlamentar PARECER N° 15/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 38/2021 EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre a extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências. Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 11 proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de Maio de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 35/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38 /2021, que Dispõe sobre a extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I - 24050004/2021, datado de 24 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 27 de Maio de 2021 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 01/2021 I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38/2021, que Dispõe sobre a extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I - 24050004/2021, datado de 24 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II – VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 27 de maio de 2021 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 353/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando um reajuste salarial para os cargos comissionados de coordenação, de todos os setores de funcionamento do âmbito municipal, a exemplo de coordenação escolar, de unidades de saúde, entre outros. Para isso, solicito encaminhamento de um projeto de lei legitimando reajuste digno aos cargos de coordenação até o ano de 2022. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando um reajuste salarial para os cargos comissionados de coordenação, de todos os setores de funcionamento do âmbito municipal, a exemplo de coordenação escolar, de unidades de saúde, entre outros. Para isso, solicito encaminhamento de um projeto de lei legitimando reajuste digno aos cargos de coordenação até o ano de 2022. JUSTIFICATIVA Remunerar com salário equivalente as funções desempenhadas nos cargos de coordenação, além de ser um direito dos trabalhadores garantido na CLT é também um incentivo e reconhecimento ao trabalho prestado por esses servidores públicos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Maio de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 371/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes, Sr. Bosco Sá, solicitando que o mesmo envie, a esta Casa, uma lista com o nome de todos os funcionários que não estão trabalhando no momento e que não possuem outra fonte de renda, para que posteriormente seja enviada essa lista a Secretaria de Assistência Social, para ser avaliada a possibilidade da inclusão desses pais e mães de família no Programa a Fome não espera, buscando a disponibilização de cestas básicas nesse período crítico da pandemia de COVID-19. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes, Sr. Bosco Sá, solicitando que o mesmo envie, a esta Casa, uma lista com o nome de todos os funcionários que não estão trabalhando no momento e que não possuem outra fonte de renda, para que posteriormente seja enviada Pag. 12 essa lista a Secretaria de Assistência Social, para ser avaliada a possibilidade da inclusão desses pais e mães de família no Programa a Fome não espera, buscando a disponibilização de cestas básicas nesse período crítico da pandemia de COVID-19. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Munici

Ano XI, No. 775

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 775––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 2822 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 27ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h08min (dezesseis horas e oito minutos) do dia 13 (treze) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 29/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis em razão da pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 27/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 29/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis em razão da pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 11/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 29/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis em razão da pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 28/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 33/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº 09/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 33/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Justiça e Legislação Participativa Nº 30/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 03/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Altera a Lei Municipal N° 2.364/2018 que alterou a Lei N° 1.876/2009 que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República do Brasil de 1988 e dá outras providências. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 13/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 03/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Altera a Lei Municipal N° 2.364/2018 que alterou a Lei N° 1.876/2009 que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República do Brasil de 1988 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 29/2021, Favorável a Tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe Sobre autorização concedida do Poder Executivo Municipal para realização de contribuição dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº 10/2021, Favorável a Tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe Sobre autorização concedida do Poder Executivo Municipal para realização de contribuição dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Parecer da Comissão Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 12/2021, Favorável a Tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe Sobre autorização concedida do Poder Executivo Municipal para realização de contribuição dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Requerimento de Nº 352/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção de Riacho Seco no bairro Bela Vista, Cirolândia e Santo André. Requerimento de Nº 358/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro Vila Santo Antônio, mais precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão. Requerimento de Nº 361/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer Que seja enviado ofício a Cogerh, solicitando que reveja as vazões da fonte guaribas, uma vez que as vazões devem ser medida na casa ou propriedade dos usuários e não na saída da fonte, após a ligação do barrilete tem usuários que está há mais de 10 dias sem que o líquido chegue para o seu uso. Requerimento de Nº 362/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito calçamento em pedra tosca da Rua Maria Tavares do Nascimento localizada por trás do Fórum, Rua que faz cruzamento com a Rua do Demutran, solicitando ainda que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para que seja feita a capinação e roço da referida Rua. Requerimento de Nº 363/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício à Prefeitura Municipal de Barbalha, solicitando relatório financeiro dos repasses feitos pelo exprefeito Argemiro Sampaio Neto, aos hospitais de nossa cidade, dos valores advindos para o enfrentamento ao COVID-19. Como também que seja enviado oficio aos Hospitais São Vicente de Paulo e Santo Antônio, para que informem qual foi o repasse recebido no mês de dezembro de 2020, dos valores advindos para o enfrentamento ao COVID-19. Requerimento de Nº 364/2021 de autoria do Pag. 2 Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a drenagem da Rua Maciel Silva, próximo a Iknet, pois constantemente as águas servidas já causam grandes transtornos, o que é agravado no período chuvoso. Requerimento de Nº 365/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, agradecendo o atendimento do requerimento que solicitou a contratação de médico e enfermeiro para os PSF's de Arajara e do Sítio Macaúba, aproveitando a oportunidade para solicitar a disponibilização da ambulância que dá suporte ao PSF do Sítio Macaúba. Requerimento de Nº 366/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando roço nas estradas que ligam Sítio Brejinho ao Sítio Santana II e do Sítio Santana II ao Barro Branco. Requerimento de Nº 368/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito estudo para execução do calçamento na continuação da Av. Antônio Correia Saraiva, após o encerramento da pavimentação asfáltica no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 369/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto das máquinas especialmente de uma Patrol para ter condições de começar os consertos nas estradas e ruas que não tem calçamento em diversas comunidades do município. Requerimento de Nº 370/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Assistência Social, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: 1.Quantas cestas básicas já foram distribuídas pela Lei de Benefícios Eventuais e se possível enviar a esta casa relatório com nome e endereço das famílias já beneficiadas. 2. Qual a demanda total de cestas básicas que consta na Secretaria de Assistência Social até a data de hoje? 3. A distribuição das cestas básicas doadas pela Faculdade Leão Sampaio já foi iniciada? 4. E quais os bairros e sítios que já foram contemplados? 5. A respeito do Programa Social “A fome não espera”, qual previsão para início da distribuição? ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 29/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis, em razão da pandemia de Covid-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE., em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Emenda Verbal 01/2021 ao Projeto de Lei n° 29/2021, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Art. 1º. – Altera o Art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir toucas descartáveis, álcool em gel e máscara, para uso de passageiros, à mototaxistas atuantes no Município de Barbalha/CE. Art. 2º. – Altera o Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social distribuirá toucas descartáveis, álcool em gel e máscara, a mototaxistas, visando a proteção da incolumidade pública da população Barbalhense, bem como a tutela do fluxo econômico. Art. 3º. – Altera o §2º e §5º do Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:§2º A solicitação das toucas, do álcool em gel e máscara, deverá ser feita pelos interessados, por requerimento, através de livre demanda, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante a comprovação através de cadastro previamente realizado na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.§5º As toucas, os álcoois em gel e máscara, distribuídas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social é de uso obrigatório pelos passageiros que utilizem os serviços de mototaxistas. Emenda Rejeitada com 08 (oito) contrários e 05 (cinco) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 votos favoráveis. Projeto de Lei n° 33/2021 do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Indicação 03/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardosa Xavier Teles, Altera a Lei Municipal LEI Nº 2.364/2018 que alterou a Lei n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Em virtude do horário já avançado, todos os Requerimentos foram retirados para discussão e votação na próxima sessão. Proposição Verbal – Epitácio Saraiva da Cruz Neto – solicitou o envio de ofício à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, solicitando que juntamente com as toucas descartáveis a serem distribuídas com os Mototaxistas de Barbalha, seja incluído também um kit de higiene contendo álcool em gel, máscaras e sabonete líquido. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h51min. (dezessete horas e cinquenta e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 28ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h04min (dezesseis horas e quatro minutos) do dia 17 (dezessete) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 25ª Sessão da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício SEI n° 226/2021 do Ministério do Meio Ambiente; Ofício n° 007/2021 do Balneário do Caldas encaminhando prestação de contas do mês de março de 2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 31/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 31/2021, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que dispõe sobre denominação de logradouro público que Pag. 3 indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 32/2021, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro público que indica e adota outras providências Projeto de Lei 34/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Institui o dia Mundial do ciclista no calendário oficial do município, que especifica. Projeto de Indicação Nº 05/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas do Município de Barbalha e dá outras providências. Requerimento de Nº 352/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção do canal do Riacho Seco no bairro Bela Vista, Cirolândia e Santo André. Requerimento de Nº 358/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro Vila Santo Antônio, mais precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão. Requerimento de Nº 361/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer Que seja enviado ofício a Cogerh, solicitando que reveja as vazões da fonte guaribas, uma vez que as vazões devem ser medida na casa ou propriedade dos usuários e não na saída da fonte, após a ligação do barrilete tem usuários que está há mais de 10 dias sem que o líquido chegue para o seu uso. Requerimento de Nº 362/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito calçamento em pedra tosca da Rua Maria Tavares do Nascimento localizada por trás do Fórum, Rua que faz cruzamento com a Rua do Demutran, solicitando ainda que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para que seja feita a capinação e roço da referida Rua. Requerimento de Nº 363/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício à Prefeitura Municipal de Barbalha, solicitando relatório financeiro dos repasses feitos pelo ex-prefeito Argemiro Sampaio Neto, aos hospitais de nossa cidade, dos valores advindos para o enfrentamento ao COVID-19. Como também que seja enviado oficio aos Hospitais São Vicente de Paulo e Santo Antônio, para que informem qual foi o repasse recebido no mês de dezembro de 2020, dos valores advindos para o enfrentamento ao COVID-19. Requerimento de Nº 364/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a drenagem da Rua Maciel Silva, próximo a Iknet, pois constantemente as águas servidas já causam grandes transtornos, o que é agravado no período chuvoso. Requerimento de Nº 365/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, agradecendo o atendimento do requerimento que solicitou a contratação de médico e enfermeiro para os PSF's de Arajara e do Sítio Macaúba, aproveitando a oportunidade para solicitar a disponibilização da ambulância que dá suporte ao PSF do Sítio Macaúba. Requerimento de Nº 366/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando roço nas estradas que ligam Sítio Brejinho ao Sítio Santana II e do Sítio Santana II ao Barro Branco. Requerimento de Nº 368/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito estudo para execução do calçamento na continuação da Av. Antônio Correia Saraiva, após o encerramento da pavimentação asfáltica no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 369/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto das máquinas especialmente de uma Patrol para ter condições de começar os consertos nas estradas e ruas que não tem calçamento em diversas comunidades do município. Requerimento de Nº 370/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Assistência Social, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: 1.Quantas cestas básicas já foram distribuídas pela Lei de Benefícios Eventuais e se possível enviar a esta casa relatório com nome e endereço das famílias já beneficiadas. 2. Qual a demanda total de cestas básicas que consta na Secretaria de Assistência Social até a data de hoje? 3. A distribuição das cestas básicas doadas pela Faculdade Leão Sampaio já foi iniciada? 4. E quais os bairros e sítios que já foram contemplados? 5. A respeito do Programa Social “A fome não espera”, qual previsão para início da distribuição? ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 31/2021 do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei n° 32/2021 do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouros que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Proposições Verbais: Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – ofício de pesara para a família da Sra. Maria do Socorro Cordeiro. Dorivan Amaro dos Santos – ofício de pesar para a família do Sr. José residente nas Malvinas. João Ilânio Sampaio - ofício de pesar para os familiares da Sra. Regiane Moraes e familiares do Sr. Vicente Cruz no Distrito Estrela. Luana dos Santos Gouvêa - ofício de pesar para a família da Sra. Ritinha no Sítio Jubáia, Distrito de Ajaraja. João Bosco de Lima - Ofício de Parabéns pelo dia do Gari endereçado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ofício ao Sr. José Saraiva de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Efigênia Mendes Garcia Ofício registrando votos de parabéns pelo dia do Assistentes Social a ser encaminhado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – ofício de pesar a família do Engenheiro Giovani Soares pelo seu falecimento; ofício ao Sr. George Pintor, registrando votos parabéns pelo passagem do seu aniversário natalício Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h53min. (dezoito horas e cinquenta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. Denomina Rotatória localizada na Avenida Salustiano Canuto de Souza (CE-293) de Praça do Mateu de Reisado. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Praça do MATEU DE REISADO, a Rotatória da Avenida Salustiano Canuto de Souza (CE-293), em frente ao Colégio Santo Antônio, no Bairro Centro.: Art. 2o - A administração municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de maio de 2021. Odair José de Matos Autor Dorivan Amaro dos Santos Coautor BIOGRAFIA HISTÓRICO DO MATEU DE REISADO O Mateu de reisado é a figura ingênua mais conhecida do reisado e de todos os folguedos, pelas suas brincadeiras e palhaçadas. É uma das referências das manifestações populares, com o rosto pintado e um chapéu em forma de cone, cheio de espelhos e de fitas, denominado de cafuringa, óculos escuros, rosto pintado de preto, com tisna de panela ou vaselina e conduzindo na mão um pandeiro para cantar e fazer improvisações. Com bastante adereços nas vestimentas é, o único brincante do grupo que tem ampla liberdade de improvisar nas apresentações e debochar com a plateia e os brincantes, além de passear por todos os reinos sem ser perturbado por ninguém. Na hora da batalha é o encarregado de proteger a rainha do reisado. Na nossa cidade o mateu mais conhecido reside no Sítio Cabeceiras, trata-se do Mestre Epitácio, um dos principais brincantes das nossas manifestações culturais, uma pessoa muito importante para o folclore barbalhense. Odair José de Matos Vereador PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 39/2021 4 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 01/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 11/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Declara como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica e da outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) DORIVAN AMARO DOS SANTOS. Trata-se de proposição que Declara como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica e da outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Pag. 5 PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 02/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Março de 2021 Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Membro DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 03/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 30 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 13/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Relatório PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 04/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. EMENTA: Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 7 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 05/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 06/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 24/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 25/2021 AUTORIA: Parlamentar AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências EMENTA: Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) ODAIR JOSÉ DE MATOS. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) JOÃO ILANIO SAMPAIO. Trata-se de proposição que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Trata-se de proposição que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 FAVORÁVEL proposição. À TRAMITAÇÃO da Pag. 8 presente Voto Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. João Ilânio Sampaio Membro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 26 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 07/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: A DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. E Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 08/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 29/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 Pag. 9 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro João Ilânio Sampaio Membro E Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 09/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 10/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 33/2021 REFERÊNCIA: Substitutivo nº 01 /2021 AUTORIA: Parlamentar AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. EMENTA: Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) ODAIR JOSÉ DE MATOS. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. Trata-se de proposição que Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Pag. 10 proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 11/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 05/2021 AUTORIA: Parlamentar PARECER N° 15/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 38/2021 EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre a extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências. Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 11 proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de Maio de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 35/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38 /2021, que Dispõe sobre a extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I - 24050004/2021, datado de 24 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 27 de Maio de 2021 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 01/2021 I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38/2021, que Dispõe sobre a extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I - 24050004/2021, datado de 24 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II – VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 27 de maio de 2021 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 353/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando um reajuste salarial para os cargos comissionados de coordenação, de todos os setores de funcionamento do âmbito municipal, a exemplo de coordenação escolar, de unidades de saúde, entre outros. Para isso, solicito encaminhamento de um projeto de lei legitimando reajuste digno aos cargos de coordenação até o ano de 2022. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando um reajuste salarial para os cargos comissionados de coordenação, de todos os setores de funcionamento do âmbito municipal, a exemplo de coordenação escolar, de unidades de saúde, entre outros. Para isso, solicito encaminhamento de um projeto de lei legitimando reajuste digno aos cargos de coordenação até o ano de 2022. JUSTIFICATIVA Remunerar com salário equivalente as funções desempenhadas nos cargos de coordenação, além de ser um direito dos trabalhadores garantido na CLT é também um incentivo e reconhecimento ao trabalho prestado por esses servidores públicos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Maio de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 371/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes, Sr. Bosco Sá, solicitando que o mesmo envie, a esta Casa, uma lista com o nome de todos os funcionários que não estão trabalhando no momento e que não possuem outra fonte de renda, para que posteriormente seja enviada essa lista a Secretaria de Assistência Social, para ser avaliada a possibilidade da inclusão desses pais e mães de família no Programa a Fome não espera, buscando a disponibilização de cestas básicas nesse período crítico da pandemia de COVID-19. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes, Sr. Bosco Sá, solicitando que o mesmo envie, a esta Casa, uma lista com o nome de todos os funcionários que não estão trabalhando no momento e que não possuem outra fonte de renda, para que posteriormente seja enviada Pag. 12 essa lista a Secretaria de Assistência Social, para ser avaliada a possibilidade da inclusão desses pais e mães de família no Programa a Fome não espera, buscando a disponibilização de cestas básicas nesse período crítico da pandemia de COVID-19. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Maio de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 372/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, cobrando, em regime de urgência, a entrega dos kits de merenda aos alunos da rede pública. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, cobrando, em regime de urgência, a entrega dos kits de merenda aos alunos da rede pública. JUSTIFICATIVA São mais de 10.000 alunos matriculados na rede pública, e sua maioria esperam ansiosos pelo início das aulas para se ter refeição, uma vez que contam certo, pois mesmo em pandemia, até o momento o Ministério da Educação passa os recursos destinados a merenda escolar rigorosamente em dia. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Maio de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS , Autor Requerimento Nº 373/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 solicitando as máquinas do município para a recuperação da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana, e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de capinação na estrada Brejinho a Santana, haja vista que o mato está cobrindo a referida via, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando as máquinas do município para a recuperação da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana, e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de capinação na estrada Brejinho a Santana, haja vista que o mato está cobrindo a referida via, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Maio de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 374/2021 Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia a Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando a implantação de um Cras Rural no Distrito Estrela, para atender as famílias em vulnerabilidades do Sitio Santa Tereza, Novo Horizonte (Muriçoca), Distrito Estrela, Sitio Lagoa, Venha Ver e Parque Bulandeira. Sugiro como sede uma parceria com o prédio da SOBEF - Sociedade em Benefício a Família, localizada no Distrito Estrela. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia a Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando a implantação de um Cras Rural no Distrito Estrela, para atender as famílias em vulnerabilidades do Sitio Santa Tereza, Novo Horizonte (Muriçoca), Distrito Estrela, Sitio Lagoa, Venha Ver e Parque Bulandeira. Sugiro como sede uma parceria com o prédio da SOBEF - Sociedade em Benefício a Família, localizada no Distrito Estrela. JUSTIFICATIVA trabalho Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 13 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Maio de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 375/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Governo, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reunião com os comerciantes barbalhenses, para tratar de medidas que venham a minimizar os prejuízos dos comerciantes e funcionários, tendo em vista que nosso Município encontra-se em lockdown. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Governo, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reunião com os comerciantes barbalhenses, para tratar de medidas que venham a minimizar os prejuízos dos comerciantes e funcionários, tendo em vista que nosso Município encontra-se em lockdown. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Desenvolver um comunidades. Pag. social integrado nessas Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Maio de 2021. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 376/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto na passagem molhada sobre o Rio de Arajara, na estrada que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias. Essa passagem molhada foi bastante danificada pelas chuvas e necessita de reparo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto na passagem molhada sobre o Rio de Arajara, na estrada que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias. Essa passagem molhada foi bastante danificada pelas chuvas e necessita de reparo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Maio de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 377/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos pelas 4 brinquedo praças em nosso Município, nas seguintes localidades: 1- Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida; 2- Bairro Alto da Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4Distrito do Caldas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos pelas 4 brinquedo praças em nosso Município, nas seguintes localidades: 1Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz Programa Minha Casa Minha Vida; 2- Bairro Alto da Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4- Distrito do Caldas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 14 Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Finanças (Tributação) com cópia a Secretaria Municipal de Administração, ao Prefeito Municipal e ao Corpo de Bombeiros deste Estado, solicitando a renovação dos Alvarás de todos os comerciantes deste município, que tiveram seus comércios afetados total ou parcialmente em decorrência da pandemia e também por força dos decretos, SEM QUALQUER ÔNUS, OU QUE SEJA CONCEDIDA UMA REDUÇÃO CONSIDERÁVEL DESSAS TAXAS, de acordo com o funcionamento de cada comércio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Finanças (Tributação) com cópia a Secretaria Municipal de Administração, ao Prefeito Municipal e ao Corpo de Bombeiros deste Estado, solicitando a renovação dos Alvarás de todos os comerciantes deste município, que tiveram seus comércios afetados total ou parcialmente em decorrência da pandemia e também por força dos decretos, SEM QUALQUER ÔNUS, OU QUE SEJA CONCEDIDA UMA REDUÇÃO CONSIDERÁVEL DESSAS TAXAS, de acordo com o funcionamento de cada comércio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Maio de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 387/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Maio de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Co-autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que seja instalado um semáforo novo entre a Rua do Vídeo e a Rua Pinto Madeira (ponto de referência, academia Corpo em Forma), no Centro de nossa cidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que seja instalado um semáforo novo entre a Rua do Vídeo e a Rua Pinto Madeira (ponto de referência, academia Corpo em Forma), no Centro de nossa cidade. JUSTIFICATIVA Um equipamento de sinalização novo é necessário para garantir a segurança de motoristas e pedestres no trânsito. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 378/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Maio de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 388/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja feito um tipo de teste da Covid-19 com resultado menos demorado, porque esses testes que vão para o Lacen estão demorando demais, 12 dias para se obter o resultado, e, muita gente tem ido a óbito por conta disso. Por isso, solicitamos, a aquisição de novos testes com resultado mais rápido, que seja feito convênio com farmácia, pois com certeza o Poder Legislativo irá autorizá-lo, a fim de que a população barbalhense possa obter o resultado com maior rapidez, O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja feito um tipo de teste da Covid-19 com resultado menos demorado, porque esses testes que vão para o Lacen estão demorando demais, 12 dias para se obter o resultado, e, muita gente tem ido a óbito por conta disso. Por isso, solicitamos, a aquisição de novos testes com resultado mais rápido, que seja feito convênio com farmácia, pois com certeza o Poder Legislativo irá autorizá-lo, a fim de que a população barbalhense possa obter o resultado com maior rapidez, André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador X X João Ilânio Sampaio MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 38/2021 Antônio Ferreira Santana X 11 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br 15 X João Bosco de Lima Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Maio de 2021. Pag. 01