Ano XI, No. 774
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 774––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 2522 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.553/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021. FICA DESTINADO 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS E DE TODOS OS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO, COMO VALE GÁS E PROGRAMA DE DOAÇÃO DE LOTES INSTITUÍDOS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ÀS MULHERES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AS OFENDIDAS POR TENTATIVA DE CRIME DE FEMINICÍDIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares, bem como do Programa vale gás e também programas de doação de lotes instituídos no município de Barbalha/CE, as mulheres vítimas de violência doméstica, estas definidas na Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, decorrente de violência doméstica. Parágrafo único – As vítimas descritas no Caput deste artigo, também devem ter laudo social de baixa renda que se enquadre nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal. Art. 2º - A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1º deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado, mediante cópia dos seguintes documentos: I – do inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres; II – da denúncia criminal; III – da decisão que concedeu a medida protetiva de urgência; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 IV – da certidão ou do laudo social de acompanhamento psicológico emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas de defesa da mulher. V – Sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado. Art. 3º Somente farão jus aos benefícios em enquadramento no disposto do art. 1º, desta Lei, as mulheres devidamente cadastradas e que forem comprovadamente residentes no município de Barbalha. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 1.691/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°- Fica criado junto a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes escolas, com localizações e denominações definidas abaixo: I- Centro de Educação Infantil – CEI Antônia Dolores de Sá Barreto, localizado no Bairro Malvinas; II - Centro de Educação Infantil – CEI Ironina de Sá Barreto, localizado no Bairro Malvinas; III - Centro de Educação Infantil – CEI Maria das Graças Furtado Correia, localizado no Bairro Conjunto Nossa Senhora de Fátima; IV - Centro de Educação Infantil – CEI Maria das Dores Sampaio, localizado no Bairro Alto do Rosário; V- Centro de Educação Infantil – CEI Martinho Tavares Teles, localizado no Bairro Alto da Alegria; VI - Centro de Educação Infantil – CEI Monsenhor Murilo de Sá Barreto, localizado no Bairro Bela Vista; VII - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Cleonice Pereira, localizada no Sítio Brejinho; VIII - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Neite Cruz, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz; IX - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Alacoque Sampaio, localizada no Bairro Rosário; X- Escola de Ensino Fundamental Antônio Gondim Sampaio, localizado no Bairro Cirolândia.” GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI Nº 2.554/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021. SOBRE DENOMINAÇÃO 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 12 dias de abril de 2021. DISPÕE Pag. DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Sirino Matos – Seu Deda, a Rua P-14 que inicia na Avenida Luiz Gonzaga e finaliza na Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 12 dias de abril de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI Nº 2.555/2021 ALTERA LEI 1.691/2006 E DÁ OUTRAS Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROVIDÊNCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI Nº 2.556/2021 AUTORIZA DE CRÉDITO ADICIONAL A ESPECIAL ABERTURA AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 14 – Sec. De Meio Ambiente e Recursos Hídricos Unidade Orçamentária: 00 – Sec. De Meio Ambiente e Rec. Hídricos Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 0504 – Serviços de Limpeza Urbana Dotação Orçamentária: 14.00.15.452.0504.2.116 – Manutenção da Limpeza Urbana NATUR EZA 3.1.90.04. 00 3.1.90.11. 00 3.1.90.13. 00 3.3.90.30. 00 3.3.90.36. 00 3.3.90.39. 00 4.4.90.52. 00 TOTAL ESPECIFICA ÇÃO Contratação Por Tempo Determinado Vencimentos e Vant. Fixas Obrigações Patronais Material de Consumo Outros Serv. De Terceiro Pessoa Física Outros Serv. De Terceiro Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente FONTE 1001000 000 VALOR (R$) 800.000, 00 1001000 000 1001000 000 1001000 000 1001000 000 1.000.00 0,00 50.000,0 0 105.000, 00 5.000,00 1001000 000 1.500.00 0,00 1001000 000 20.000,0 0 3.500.00 0,00 Pag. 3 Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo: 16.00.15.452.0504.2.101 – Manutenção do Programa de Limpeza Urbana. Dotação Elemento de Despesa VALOR (R$) 3.1.90.04.00 Contratação Por 1.000,00 Tempo Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. 1.800.000,00 Fixas 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 50.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 104.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiro Pessoa 5.000,00 Física 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiro Pessoa 1.520.000,00 Jurídica 4.4.90.52.00 Equipamentos e 20.000,00 Material Permanente TOTAL 3.500.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Lei nº 2.557/2021 DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO INTERIOR DO LOTEAMENTO ARARUNA EMPREENDIMENTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos, neste Município de Barbalha-CE como segue: I – De Josino Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Avenida Nº 01; II - De Maria Tavares Araruna o logradouro público conhecido como Avenida Nº 02; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 III - De Arismar Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 01; IV - De Manoel Vicente Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 02; V - De Ana Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 03; VI - De Martinho Pires Tavares o logradouro público conhecido como Rua Nº 04; VII -De Diolina da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 05; VIII -De Ana Anilete Araruna Macedo o logradouro público conhecido como Rua Nº 06; IX -De Tiburtino Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 07; X -De Edmilson Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 08; XI -De Francisco de Assis Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 09; XII -De Adalgisa da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 10; XIII -De Adálio Bezerra de Souza o logradouro público conhecido como Rua Nº 11; XIV De Manuel Euclides Almeida o logradouro público conhecido como Rua Nº 12; XV -De Antônio Egeu Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 013; Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Lei 2.558/2021 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Pag. 4 Art. 1º - Fica denominada de Padre Eusébio de Oliveira Lima, a Rua que inicia na Avenida Edilmar Norões, transversal a CE 293 que Liga o Município de Barbalha ao Município de Missão Velha, finalizando no Rio Salamanca, localizada no Loteamento Araruna, entre os bairros Alto da Alegria e Casas Populares, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI 2.559/2021 INSTITUI A INICIATIVA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Barbalha o Selo “Leão Amigo da Criança” de incentivo as empresas legalmente constituídas e tributadas pelo lucro real e as pessoas físicas que declaram o imposto de renda pelo modelo completo e que destinam ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º O selo “Leão Amigo da Criança” prevê a concessão anual do: I – Selo as empresas que destinam uma parte do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Parágrafo Único – As empresas agraciadas com o selo poderão utilizá-lo nas embalagens de seus produtos, veículos, papeis timbrados e outros locais considerados convenientes. Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado, com a participação da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, com a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e do Conselho Tutelar a criar o selo a ser concedido. Parágrafo Único: A entrega do Selo de que trata este artigo, dar-se-á em sessão solene na Câmara Municipal, em conjunto com as entidades mencionadas no caput, nos termos definidos pela Lei Orgânica do município e por seu regimento Interno. Art. 5º Os critérios necessários à regulamentação para a concessão dos títulos de que trata esta Lei serão definidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS. Art. 6º Poderá se necessário, ser celebrado convênio e parceria com entidades de proteção à www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 criança e ao adolescente, organizações da sociedade civil, universidades, empresas públicas ou privadas, para viabilizar a execução desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. Pag. 5 Art. 6º. A validade do cartão do portador de síndrome de Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. fibromialgia será de 24 meses, podendo ser revalidado por quantas vezes forem necessárias. Art. 7º. O portador da síndrome de fibromialgia só terá prioridade em atendimentos e filas quando tiver portando o cartão, que deverá ser apresentado se surgir alguma dúvida. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. LEI 2.560/2021 Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município De Barbalha obrigadas a oferecer, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com Síndrome de Fibromialgia. Art. 2º. As empresas comerciais e bancos que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com síndrome de Fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Art. 3º. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. O cartão expedido, gratuitamente, pela secretaria Municipal de Saúde deverá conter: I – Número da lei; II – Nome completo do paciente; III – Data de validade; IV – Foto 3x4; V – Número do RG. médico do LEI Nº 2.561/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, data em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias e institucionais, seminários, palestras e cursos sobre e síndrome do autismo. Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana Municipal de Conscientização do Autismo o Poder Executivo poderá realizar convênios, através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde só poderá expedir o cartão do portador de síndrome de fibromialgia mediante: I – Laudo (reumatologista); GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE especialista Art. 4. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares, necessárias à execução da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua II – Exames especializados que comprovem a enfermidade; publicação. III – Documento de identificação com foto; Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. IV – Comprovante de residência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. DE Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento do senhor DJALMA ADONIO DE ALMEIDA, Presidente do Barbalha Futebol Clube. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, o falecimento do Presidente do Barbalha Futebol Clube, senhor DJALMA ADONIO DE ALMEIDA, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO, os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense no decorrer de sua vida como cidadão e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região; CONSIDERANDO, o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever da Câmara Municipal de Barbalha render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor DJALMA ADONIO DE ALMEIDA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Barbalha, como cidadão. Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira da Câmara Municipal de Barbalha ficará hasteada à meio mastro. Art. 3 - º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e um. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal 6 Projeto de Lei Nº 35/2021 DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 005/2021 25 DE MAIO DE 2021 Pag. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Dion Saraiva Filgueiras, a Rua Projetada “O” localizada no Loteamento Vale do Cariri, que inicia na Rua Projetada “P” do referido loteamento, finalizando na Rua Projetada 15 do Loteamento Lagoa Seca I, limitando-se a Leste com o Loteamento Vale do Cariri e a Oeste também com o Loteamento Vale do Cariri, no Sítio Lagoa, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de maio de 2021. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA DION SARAIVA FILGUEIRAS, nascido em Barbalha/CE no dia 26 de dezembro de 1927, engenheiro agrônomo (Faculdade Federal de Recife/PE 1927), filho do casal o Sr.º Antônio Saraiva de Oliveira e a Sr.ª Ermínia Ébora Pereira Filgueiras, casou-se em 1960 com a Sr.ª Lígia Maria de Assunção Feitosa, e teve quatro filhos, todos nascidos em Crato/CE: Antônio Álamo Feitosa Saraiva, Paulo David Feitosa Saraiva, Leonardo Feitosa Saraiva, Dante Feitosa Saraiva (in memorian). Foi funcionário da Secretaria de Agricultura em Recife/PE, m 1955 a 1960, transferido para a cidade de Crato/CE, onde assumiu a chefia do Campo de Exposição Agro Pecuária, ficando como chefe ente 1960 a 1969. Dion também de sua contribuição em sala de aula, professor na Escola AgrícolaCrato/CE, nesta época mudou-se para Juazeiro do Norte, também professor e diretor da Escola Normal Rural. Era um homem apaixonado pelo verde, aonde as terras no Bairro São José, antigo Sítio São José, uma boa parte era de sua família, sua profissão era bastante condizente com sua personalidade, e realmente amava o que fazia. Funcionário do INCRA, a disposição da Secretária de Agricultura em Fortaleza/CE por 06 anos, voltando ao seu amado Juazeiro do Norte, e chefiando o escritório do SEPA em Crato/CE, de 1984 a 1988. Falecendo em 1988, sendo que, a sua esposa e seus filhos residem no Cariri, a Sr.ª Ligia, sua esposa reside em Juazeiro do Norte, seu filho Álamo Feitosa, e professor universitário e paleontólogo da Universidade Regional do Cariri residente em Crato/CE, seu filho Paulo David Feitosa corretor de imóveis e proprietário da Imobiliária Juá, residente na cidade de Juazeiro do Norte, e Leonardo Feitosa, engenheiro da Transposição do Rio São Francisco, residente em Juazeiro do norte-CE. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 38 DE 19 DE MAIO DE 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, Encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º - Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, todos os 120 (cento e vinte) cargos de Gari Municipal vinculados a Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Municipais, inclusive aqueles que estejam em situação de cessão a outros entes públicos, readaptados ou licenciados. Art. 2º - Os servidores cujos cargos tenham sido extintos em conformidade com o artigo 1º serão colocados em disponibilidade remunerada e posteriormente aproveitados, conforme artigo 79, §3º, da Lei Orgânica do Município. §1º O aproveitamento de que trata o caput se dará através de ato administrativos e será lotados para as Secretarias Municipais desta Municipalidade e não excederá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, buscando atender ao interesse público. §2º - Os cargos acima mencionados correspondem, respectivamente, a seguinte descrição: I – o agente de limpeza é responsável pela conservação de instalações, recebimento, separação e distribuição de correspondência, atividade de copa, limpeza e outras atividades congêneres. II – o vigia é responsável pela guarda e proteção do patrimônio público do local onde estiver lotado para exercer suas funções e outras atividades congêneres. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL §3º A criação de cargos de que trata o §2º possui caráter substitutivo em relação aos cargos extintos não podendo abarcar cargos cuja atividade pressuponha prérequisitos de admissão diversos daqueles previstos para os cargos mencionados no aritgo 1º desta norma. PROJETOS DE INDICAÇÃO Art. 4º - Ficam criados os cargos abaixo em substituição aos mencionados no artigo 1º desta Lei deverão ser ocupados pelos servidores aproveitados, de acordo com a previsão do §3º do artigo 2º, sendo: I – 63 (sessenta e três) cargos de Vigias, sendo que: a) b) o vigia diurno, cuja carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais ou de regime especial de 12x36 (doze por trinta e seis) horas, perceberá um adicional de 30% (trinta por cento) por periculosidade; o vigia noturno, cuja carga horária será de regime especial de 12x36 (doze por trinta e seis) horas, perceberá um adicional de 30% (trinta por cento) por periculosidade e adicional noturno; II – 57 (cinquenta e sete) cargos de Agente de Limpeza, cuja carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais; 7 §1º - Será assegurado o pagamento de insalubridade de 40% aos agentes de limpeza que estiverem em efetivo exercício. §2º A presente Lei autoriza a criação de cento e vinte cargos para aproveitamento dos servidores cujos cargos tenham sido extintos na forma do artigo 1º. Art. 3º - É terminantemente vedado aumento de despesa para o Município vinculado a criação de cargos de que trata o artigo anterior, em obediência ao previsto no artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Pag. Projeto de Indicação Nº 06/2021 CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, o incentivo ao esporte amador, a qual terá atribuições de atendimento, acompanhamento e apoio às equipes esportivas amadoras. Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, estabelecer os critérios por meio de cadastro e comprovação de que as equipes amadoras de todas as modalidades pertençam ao Município de Barbalha. Art. 3º - Caberá ao Poder público municipal a obrigação e responsabilidade de fornecer uniformes e materiais esportivos para todas as equipes amadoras de todas as modalidades no âmbito do Município de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 4º - Incumbe a Secretaria Municipal de Esporte e juventude incluir todas as despesas da presente lei, na Lei orçamentária anual do município. Art. 5º - Somente Fará jus aos benefícios de que trata a presente lei as equipes amadoras devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Pag. 8 João Ilânio Sampaio Vereador Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Art. 6º - O poder Executivo Municipal terá o prazo de 03 (três) meses para regulamentar esta lei no que lhe couber. Art. 7º - Este Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. REQUERIMENTOS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. Requerimento Nº 380/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA João Ilânio Sampaio Vereador Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, O presente Projeto de Lei visa conceder incentivo ao esporte amador. O esporte, fora de dúvida, é um fator relevante na formação do cidadão. Não é, por obvio, a solução de todas as mazelas sociais e pessoais, mas é notoriamente reconhecida sua fundamental importância no processo de formação da personalidade da criança e do jovem cidadão. O esporte, além de valor disciplinar, representada pela regra do jogo, pela presença do árbitro, pela direção do técnico, transmite a seus apreciadores a importância da manutenção da boa saúde, do trabalho em grupo, da solidariedade entre integrantes de uma equipe, do esforço coletivo na perseguição de um objetivo comum. O esporte possibilita a inserção social, a melhoria da qualidade de vida e a formação da cidadania, considerando suas dimensões culturais e educacionais. Ademais, será possível melhorar o desempenho dos atletas. O acesso ao esporte é um direito de todos. A presente iniciativa, certamente, permitirá que tal direito seja efetivado em seus mais fundamentais aspectos. Assim submeto o presente projeto de lei contando com o imprescindível apoio dos meus pares para a sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Sr. Antônio Everardo Garcia Siqueira, solicitando, segundo demanda da população, para a estrada depois do matadouro público, no Sítio Santana III, a retirada do matagal, capinado pela população da comunidade, assim como o aterramento e calçamento em pedra tosca da referida estrada, como também requerer solução para a falta de iluminação pública nesta via pública. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Sr. Antônio Everardo Garcia Siqueira, solicitando, segundo demanda da população, para a estrada depois do matadouro público, no Sítio Santana III, a retirada do matagal, capinado pela população da comunidade, assim como o aterramento e calçamento em pedra tosca da referida estrada, como também requerer solução para a falta de iluminação pública nesta via pública. JUSTIFICATIVA É imprescindível a realização dos serviços supracitados para a estrada por trás do matadouro público, por questões de acessibilidade, segurança pública, salubridade e qualidade de vida da população. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Maio de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 381/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, pedindo que não sejam colocados os professores na ordem de prioridade para serem vacinados contra a Covid-19, antes das pessoas com comorbidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, pedindo que não sejam colocados os professores na ordem de prioridade para serem vacinados contra a Covid-19, antes das pessoas com comorbidades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Maio de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Pag. 9 Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia à Secretaria Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando em nome de todas as famílias do Sítio Macaúba, que são abastecidas pelo carro pipa, QUE SE INTENSIFIQUE A FREQUÊNCIA DO ABASTECIMENTO, até que se conclua a instalação da nova rede de abastecimento de água, que ligará a nascente do Velho José à adutora já existente na comunidade "Angolas". O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia à Secretaria Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando em nome de todas as famílias do Sítio Macaúba, que são abastecidas pelo carro pipa, QUE SE INTENSIFIQUE A FREQUÊNCIA DO ABASTECIMENTO, até que se conclua a instalação da nova rede de abastecimento de água, que ligará a nascente do Velho José à adutora já existente na comunidade "Angolas". Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 382/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, Sayonara Moura de Oliveira Cidade, com cópia para o Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada sanitização e desinfecção das áreas de maior circulação de nosso município, como por exemplo: praças, unidades de Saúde, ruas e avenidas. Esta medida é de crucial importância para o combate ao coronavírus. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, Sayonara Moura de Oliveira Cidade, com cópia para o Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada sanitização e desinfecção das áreas de maior circulação de nosso município, como por exemplo: praças, unidades de Saúde, ruas e avenidas. Esta medida é de crucial importância para o combate ao coronavírus. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Maio de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 383/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Maio de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 385/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Delegado(a) de Polícia Civil do Município de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e ao Prefeito Municipal, solicitando informações relacionada a estrutura de atendimentos, envolvendo casos de suspeitas ou confirmações de maus tratos, abusos e outras formas de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Também se faz necessário informações acerca da movimentação dos trabalhos prestados e quadro de funcionários, considerando que em nosso município existe somente a delegacia de polícia civil que atende todos os tipos de ocorrência, e que até o presente momento, não houve a efetivação da instalação da Delegacia da Mulher, conforme fora aprovado na Assembleia Legislativa do Estado. Ademais destaca-se que é de crucial importância o trabalho em rede da Secretaria de Desenvolvimento Social do município, através do CREAS, onde as vítimas das referidas violências devem ser inseridas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI que é o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Solicito que seja encaminhado a câmara municipal o trabalho em rede desenvolvido através do CREAS junto à Delegacia Civil, e os números de casos que chegaram ao equipamento de janeiro até a presente data, e quais os projetos desenvolvidos através da Secretaria de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Desenvolvimento Social e Trabalho para a diminuição dos casos durante a pandemia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Delegado(a) de Polícia Civil do Município de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e ao Prefeito Municipal, solicitando informações relacionada a estrutura de atendimentos, envolvendo casos de suspeitas ou confirmações de maus tratos, abusos e outras formas de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Também se faz necessário informações acerca da movimentação dos trabalhos prestados e quadro de funcionários, considerando que em nosso município existe somente a delegacia de polícia civil que atende todos os tipos de ocorrência, e que até o presente momento, não houve a efetivação da instalação da Delegacia da Mulher, conforme fora aprovado na Assembleia Legislativa do Estado. Ademais destaca-se que é de crucial importância o trabalho em rede da Secretaria de Desenvolvimento Social do município, através do CREAS, onde as vítimas das referidas violências devem ser inseridas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado aFamílias e Indivíduos – PAEFI que é o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Solicito que seja encaminhado a câmara municipal o trabalho em rede desenvolvido através do CREAS junto à Delegacia Civil, e os números de casos que chegaram ao equipamento de janeiro até a presente data, e quais os projetos desenvolvidos através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho para a diminuição dos casos durante a pandemia. Pag. 10 solicitamos de forma integral o cumprimento de Leis importantes que estão passando despercebida por esta e por outras administrações. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Maio de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Maio de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 386/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício aos Secretários Municipais com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o cumprimento às Leis aprovadas no Parlamento Municipal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício aos Secretários Municipais com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o cumprimento às Leis aprovadas no Parlamento Municipal. JUSTIFICATIVA Em virtude do não cumprimento dos projetos de Leis aprovados pelo Poder Legislativo do Município, www.camaradebarbalha.ce.gov.br