Ano XI, No. 773

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 773––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 2122 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 26ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h19min (dezesseis horas e dezenove minutos) do dia 12 (doze) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura de Atas das 22ª, 23ª e 24ª Sessões. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 19/2021 da Secretaria Municipal de Administração em resposta ao requerimento n° 316/2021; Ofício n° 01105087/2021 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 340/2021; Ofício n° 011050288/2021 da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 144/2021; Ofício n° 0644/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 330/2021; Ofício n° 0645/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 333/2021; Ofício n° 0643/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n°311/2021; Ofício n° 0647/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 336/2021. Projeto de Lei n° 29/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis, em razão da pandemia de Covid-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei n° 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei n° 31/2021 do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n° 32/2021 do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n° 33/2021 do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 26/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 28/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que dispõe sobre denominação de logradouro público que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 349/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o conserto e a disponibilização da Ambulância que dá suporte ao Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, tendo em vista a suma importância desse equipamento para essas comunidades. Requerimento de Nº 350/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando uma completa limpeza e serviço de capinação na rua São José, localizada na Mata dos Dudas, haja vista que em função da quadra invernosa a referida via está em ruínas, assim solicitamos essa demanda em regime de urgência. Requerimento de Nº 351/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que seja colocada uma caixa d'água no poço, perfurado pela FUNASA, na Estrada da Malhada, a fim de criar um sistema de abastecimento de água eficaz na referida localidade. Requerimento de Nº 354/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, a prorrogação do contrato com o Hospital São Vicente de Paulo com relação as enfermarias Covid - 19 em Barbalha, tendo em vista que o prazo de validade do referido contrato encerra dia 15 de maio, e, nesse momento já colapsou, atualmente está mais de 100% (cem por cento) a ocupação, sendo necessária, até a antecipação dessa prorrogação. Requerimento de Nº 355/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, pedindo a renovação do contrato com o Hospital São Vicente de Paulo em relação as enfermarias da Covid - 19 em nosso Município, haja vista que o mesmo se vencerá no próximo dia 15 de maio, onde também há a necessidade de alocar recursos a nível municipal, estadual e Federal, como também ver a necessidade do hotel, para isolamento de pacientes que não tenham como ficarem isolados em suas próprias residências. Requerimento de Nº 356/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado Oficio ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópias ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras; Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação, Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja feita a manutenção na estrada que liga o Distrito Caldas ao Sítio Betânia, bem como, que seja solucionado a problemática da falta de Técnico. de Enfermagem no ponto de apoio do PSF e sejam feitos reparos na estrutura física da Escola Marechal Rondon. Requerimento de Nº 357/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício as Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando roço nas estradas das Comunidades do Distrito de Arajara, assim como também um tapa buracos nas referidas vias pois o acesso a muitas Comunidades estão prejudicados. Requerimento de Nº 358/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício, a Pag. 2 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro Vila Santo Antônio, mais precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão. Requerimento de Nº 359/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando roço na estrada do Sítio Taquari até o Sítio Araticum. Requerimento de Nº 360/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja oficiado ao Senhor Prefeito, solicitando ao mesmo que estude as possibilidades junto ao setor competente de sua Administração, no sentido de que realize a limpeza e sanitização das áreas e prédios públicos de nosso Município, protegendo, desta forma, os servidores públicos e bem como toda a população contra o covid-19 e nos responda as seguintes questões: 1.Como está acontecendo a sanitização nas secretarias municipais, existe um cronograma? 2.Está havendo sanitização dos espaços públicas, praças, calçadas especialmente dos locais mais movimentados como hospitais e bancos? Com qual freqüência? 3.Existe algum meio de fiscalizar se as instituições bancárias estão sanitizando seus espaços ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 28/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que dispõe sobre denominação de logradouro público que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento n° 358/2021 RETIRADO DE PAUTA a pedido do autor. Proposições Verbais: Do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - que seja enviado Ofício a Técnica de Enfermagem Silvana parabenizando-a pelos serviços prestados voluntariamente; Do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado Ofício de pesar a família do Sr. Antônio Carlos; Do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado Ofício de pesar a família do Sr. Zé Carlos. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h28min. (dezoito horas e vinte e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 36/2021 DECLARA COMO ESSENCIAL O SERVIÇO DA ADVOCACIA EM TODO O TERRITÓRIO BARBALHENSE. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 – Fica considerado como atividade essencial o exercício da advocacia, em todo o território de Barbalha. Parágrafo único: O horário de funcionamento dos escritórios de advocacia no município durante a vigência dos decretos de isolamento social será igual ao dos demais estabelecimentos considerados prestadores de serviços essenciais. Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. nos limites da (Constituição Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de maio de 2021. 3 lei. da República Federativa do Brasil de 1988)”. “Art. Odair José de Matos Vereador à Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador 2º O advogado é indispensável administração da justiça. Expedito Rildo Cardos Xavier Teles Vereador § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função JUSTIFICATIVA social. § De início, vejamos o que versa o artigo primeiro processo da lei 8.906 de 1994: 2º No judicial, o advogado contribui, na . 1º Art postulação de decisão São favorável ao seu atividades constituinte, ao privativas de convencimento do advocacia: julgador, e seus atos I - constituem a postulação a múnus público”. qualquer órgão do Poder Judiciário aos Em clara situação de risco à saúde pública, cabe aos advogados manterem-se ativos e altivos, juntamente e com a Defensoria Pública, de modo a defender os interesses juizados da população carcerária e da sociedade, primando pelo especiais; princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos II - constitucionais à vida e à saúde, vez que, diante da clara as atividades aglomeração nas cadeias, um único foco da COVID-19 de pode acarretar em um surto sem proporções, o qual pode consultoria, assessoria estender-se, inclusive, a pessoas fora das unidades e direção prisionais. Ademais, também nas relações já citadas acima, jurídicas. tais como de natureza trabalhista, cíveis, tributárias, de defesa da economia popular e da livre iniciativa, a Ademais, frise-se que, nos termos do art. 133 da indispensabilidade do(a) advogado(a) é condição sine qua Constituição Federal e do art. 2º da Lei nº 8.906/1994, o non para a manutenção do estado democrático de direito advogado é INDISPENSÁVEL à administração da justiça, com nossas garantias individuais e coletivas. prestando serviço de interesse público e exercendo função Ressalta-se ainda que já existem precedentes no social, ainda que atue apenas no âmbito privado. Senão Brasil do reconhecimento da advocacia como atividade vejamos: essencial, como ocorrido no Mato Grosso, onde o governador do referido estado, através do Decreto “Art. 133. O 10.282/2020, por solicitação da OAB-MT reconhece o advogado é indispensável exercício da advocacia como atividade essencial, e mais à da recentemente na cidade de Juazeiro do Norte, em que o justiça, sendo inviolável projeto de lei foi aprovado pela câmara municipal e foi por e sancionada lei Nº 5.151 de 07 de maio de 2021 pelo prefeito no daquele município. administração seus manifestações atos exercício da profissão, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Por oportuno, é importante salientar o conteúdo 4 Pag. salientar que, embora as do Ofício nº 099/2021, de 12 de maio de 2021, emitido pela esferas Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Juazeiro do Judiciário estejam, em do Norte, por meio de seu Presidente, Dr. Francivaldo de sua maioria, funcionando Lemos Pereira, e Vice-Presidente, Dr. João Alberto de de maneira remota, as Morais Borges Filho, endereçado ao Presidente da Câmara audiências de Vereadores de Barbalha, com objetivo similar ao do ocorrendo presente Projeto de Lei, vejamos: virtuais, o que torna seguem por imprescindível “Nesse sentido, Poder vias que o advogado esteja em seu tomando escritório, ao lado de seu conhecimento do Decreto cliente, para, somente Estadual, assim, e realizar sua compreendendo que o prestação Poder Executivo Além disso, os prazos Municipal não se afastará processuais, como os dos de tomar as medidas processos necessárias administrativos para a profissional. manutenção da vida e Previdência estiolamento da Social, da seguem em andamento, o pandemia de coronavírus, que corrobora com todo o considera-se supracitado. por bem elencar que, em face de um possível Razões pelas das quais, no que de fato recrudescimento medidas de isolamento sejam social, demonstra-se de medidas restritivas, se faz extrema necessário relevância da fomentadas as estabelecer ponderar acerca inafastável necessidade permitir de tratamento Advogados e Advogadas, aos a manutenção de sua advogados e advogadas atividade por meio do devidamente funcionamento de seus diferenciado inscritos nos quadros da Ordem. regra específica a fim de aos Srs. escritórios profissionais, bem como a circulação (...) entre sua residência e respectivos Ademais, observa-se também escritórios, delegacias, presídios e a demais da necessários manutenção do profissional, como forma funcionamento dos de permitir seu pleno Escritórios de Advocacia, exercício e a necessária e uma vez que é inerente às habitual defesa dos funções do advogado, interesses de toda tratar diretamente com sociedade, seu desiderato seu cliente dos assuntos magno. necessidade pertinentes ao órgãos à atuação pleno desfrute de seus direitos. Outrossim, é importante www.camaradebarbalha.ce.gov.br Diante razões das supracitadas, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 requer sejam lançados possíveis 5 Pag. Administração do Município de Barbalha, ficando autorizada a edição de atos complementares à sua efetivação. esclarecimentos sobre a matéria ora vergastada, bem como expedidas as Art.4º. – Esta Lei entrará em vigor, 30 (trinta) dias após a sua publicação. sejam medidas necessárias a fim de assegurar sua validade e Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de maio de 2021. eficácia, no intuito de Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador garantir a manutenção do necessário exercício da advocacia”. JUSTIFICATIVA Portanto, conforme supramencionado, fica O presente Projeto de Lei tem o objetivo de comprovada a legalidade e a necessidade de aprovação do promover maior transparência à Administração Pública, no referido Projeto de Lei. que se refere à aplicação de recursos arrecadados, às despesas, aos contratos vigentes, enfim, todos os atos Odair José de Matos Vereador administrativos e financeiros, facilitando o acesso de todos e da gestão do Município. Este Projeto garante ainda que Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles Vereador qualquer cidadão tenha acesso direto, por meio do site, a informações sobre servidores públicos. O Governo Federal tem adotado medidas inovadoras para promoção de transparência na aplicação de recursos públicos, o que possui reflexo, seja na Administração Pública direta, indireta, ou ainda em concessões, autorizações e Projeto de Lei Nº 37/2021 permissões de serviços públicos, sendo este, exatamente, o modelo de transparência a ser aplicado no Município. É o Institui o portal de informações dos servidores públicos municipais e adota outras providências. exemplo dado pelo Poder Legislativo Federal, que O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: anos, a relação das empresas contratadas para prestação de disponibiliza todos os atos da gestão fiscal dos últimos serviços ou fornecimento de material, editais, relação dos Art. 1º. – Fica instituído o portal de informações dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha a ser disponibilizado para consulta pública na rede mundial de computadores no site oficial do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Barbalha. parlamentares e secretários, ocupantes de cargos em Art. 2º. – Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo obrigados a manterem de forma permanente no portal de que trata o art. 1º. desta Lei as seguintes informações: parlamentares e seus gabinetes, além das atividades a) b) c) d) e) f) g) Nome do Servidor Categoria Funcional (Estável, Efetivo, Comissionado, Temporário ou Estagiário); Número e data do Ato de Nomeação; Local de lotação ou de desempenho das atividades com o respectivo horário de trabalho; Resumo descritivo das atividades funcionais; Órgão de lotação em caso de Servidor cedido para exercício em outro órgão ou em exercício de mandato classista; Resumo de Curriculum profissional para os Servidores ocupantes de Cargo Comissionado. Art. 3º. – A manutenção das informações do Portal a que se refere esta Lei, será de responsabilidade da Secretaria de comissão (Cargos de Natureza Especial -CNE) e servidores efetivos -bem como suas tabelas remuneratórias, disponibilizando as receitas e as despesas dos próprios legislativas como projetos de lei, indicativos e discursos, que deve ser seguido pelos demais Órgãos da Administração Pública. Toda e qualquer ação deste Poder pode ser encontrada nos Portais da Câmara Federal, Senado Federal e ainda do Tribunal de Contas da União. O Poder Judiciário possui um Portal, que é um instrumento de transparência da gestão fiscal e visa disponibilizar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, mediante acesso a qualquer pessoa, física ou jurídica, informações referentes à execução orçamentária e financeira dos Poderes. O acesso público aos dados detalhados permite ao cidadão verificar como e em que estão sendo gastos os recursos disponibilizados. Portanto, o Município, deve seguir o exemplo dos Poderes e sanar a necessidade de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 maior transparência junto aos órgãos públicos, posto que esta transparência é corolário dos princípios do Equilíbrio Financeiro, da Publicidade e da aproximar a sociedade da Administração Pública, maior 6 higiênicos em quantidade adequada às necessidades de estudantes em período menstrual, por meios e formas que não exponham as estudantes. Moralidade, salvaguardados pela Constituição Federal, de forma a possibilitando Pag. acompanhamento daquela (sociedade), em relação a esta (Administração Pública). O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna administração. A ampliação da divulgação das ações governamentais contribui para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as Art. 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Este Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. noções de cidadania e incentiva o controle social sobre os Efigênia Mendes Garcia Vereadora atos da gestão. A participação ativa da sociedade é imprescindível para garantir o bom uso dos recursos JUSTIFICATIVA públicos. Neste contexto, resta evidente a necessidade de aprovação deste projeto de lei, posto que a Administração Pública precisa -e a sociedade brasileira merece dessa proximidade e transparência para melhor conhecimento dos gastos públicos, com a finalidade de fazer imperar a Probidade Administrativa na sua mais ampla acepção. Diante do exposto, solicito o apoio dos vereadores e vereadoras para aprovação do projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de maio de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PROJETOS DE INDICAÇÃO Projeto de Indicação Nº 05/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art. 1º - Indica ao poder executivo que institua no município o Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas da rede municipal de Barbalha. Parágrafo único. O Projeto a que se refere esta indicação consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes das escolas públicas da rede municipal de Barbalha, em período menstrual, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar Art. 2º - O Poder Executivo dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nos itens de higiene das escolas, promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes Sr. Presidente, Colegas Vereadores, O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para estudantes das escolas da rede pública municipal, em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal. Em razão desse fato, muitas estudantes abandonam as escolas quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse período. Isso significa que essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens. Disponibilizar o acesso gratuito ao alcance de quem necessitar, é fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade. Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como as provisões de papel higiênicos e outros itens necessários à saúde das estudantes da rede pública de ensino. Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos de estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor. Cabe destacar que deverá ser levado em conta a realidade de cada escola, suas necessidades e demais fatores sociais. Dessa forma, considerando o elevado interesse público, e pelas considerações expostas, conto com o apoio dos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, de extrema importância. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 11/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 05/2021 AUTORIA: Parlamentar Pag. 7 REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 05/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 14/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 PARECER N° 33/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 34 /2021, que Institui o Dia Municipal do Ciclista no calendário oficial de eventos do município, que especifica., foi protocolado sob o nº I - 17050003/2021, datado de 17 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 34/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 34/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 5 /2021, que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I 17050002/2021, datado de 17 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pag. 8 Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 5/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 376/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto na passagem molhada sobre o Rio de Arajara, na estrada que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias. Essa passagem molhada foi bastante danificada pelas chuvas e necessita de reparo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto na passagem molhada sobre o Rio de Arajara, na estrada que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias. Essa passagem molhada foi bastante danificada pelas chuvas e necessita de reparo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Maio de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Autor 9 Pag. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Requerimento Nº 377/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos pelas 4 brinquedo praças em nosso Município, nas seguintes localidades: 1- Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida; 2- Bairro Alto da Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4Distrito do Caldas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos pelas 4 brinquedo praças em nosso Município, nas seguintes localidades: 1Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz Programa Minha Casa Minha Vida; 2- Bairro Alto da Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4- Distrito do Caldas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Maio de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Odair José de Matos ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Co-autor Tárcio Araújo Vieira DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor X X 13 01 XX MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 05/2021 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador MAPA DA VOTAÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 34/2021 MAPA DAS VOTAÇÕES X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10

Ano XI, No. 773

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 773––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 2122 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 26ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h19min (dezesseis horas e dezenove minutos) do dia 12 (doze) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura de Atas das 22ª, 23ª e 24ª Sessões. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 19/2021 da Secretaria Municipal de Administração em resposta ao requerimento n° 316/2021; Ofício n° 01105087/2021 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 340/2021; Ofício n° 011050288/2021 da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 144/2021; Ofício n° 0644/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 330/2021; Ofício n° 0645/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 333/2021; Ofício n° 0643/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n°311/2021; Ofício n° 0647/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 336/2021. Projeto de Lei n° 29/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis, em razão da pandemia de Covid-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei n° 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei n° 31/2021 do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n° 32/2021 do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n° 33/2021 do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 26/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 28/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que dispõe sobre denominação de logradouro público que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 349/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o conserto e a disponibilização da Ambulância que dá suporte ao Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, tendo em vista a suma importância desse equipamento para essas comunidades. Requerimento de Nº 350/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando uma completa limpeza e serviço de capinação na rua São José, localizada na Mata dos Dudas, haja vista que em função da quadra invernosa a referida via está em ruínas, assim solicitamos essa demanda em regime de urgência. Requerimento de Nº 351/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que seja colocada uma caixa d'água no poço, perfurado pela FUNASA, na Estrada da Malhada, a fim de criar um sistema de abastecimento de água eficaz na referida localidade. Requerimento de Nº 354/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, a prorrogação do contrato com o Hospital São Vicente de Paulo com relação as enfermarias Covid - 19 em Barbalha, tendo em vista que o prazo de validade do referido contrato encerra dia 15 de maio, e, nesse momento já colapsou, atualmente está mais de 100% (cem por cento) a ocupação, sendo necessária, até a antecipação dessa prorrogação. Requerimento de Nº 355/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, pedindo a renovação do contrato com o Hospital São Vicente de Paulo em relação as enfermarias da Covid - 19 em nosso Município, haja vista que o mesmo se vencerá no próximo dia 15 de maio, onde também há a necessidade de alocar recursos a nível municipal, estadual e Federal, como também ver a necessidade do hotel, para isolamento de pacientes que não tenham como ficarem isolados em suas próprias residências. Requerimento de Nº 356/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado Oficio ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópias ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras; Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação, Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja feita a manutenção na estrada que liga o Distrito Caldas ao Sítio Betânia, bem como, que seja solucionado a problemática da falta de Técnico. de Enfermagem no ponto de apoio do PSF e sejam feitos reparos na estrutura física da Escola Marechal Rondon. Requerimento de Nº 357/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício as Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando roço nas estradas das Comunidades do Distrito de Arajara, assim como também um tapa buracos nas referidas vias pois o acesso a muitas Comunidades estão prejudicados. Requerimento de Nº 358/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício, a Pag. 2 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro Vila Santo Antônio, mais precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão. Requerimento de Nº 359/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando roço na estrada do Sítio Taquari até o Sítio Araticum. Requerimento de Nº 360/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja oficiado ao Senhor Prefeito, solicitando ao mesmo que estude as possibilidades junto ao setor competente de sua Administração, no sentido de que realize a limpeza e sanitização das áreas e prédios públicos de nosso Município, protegendo, desta forma, os servidores públicos e bem como toda a população contra o covid-19 e nos responda as seguintes questões: 1.Como está acontecendo a sanitização nas secretarias municipais, existe um cronograma? 2.Está havendo sanitização dos espaços públicas, praças, calçadas especialmente dos locais mais movimentados como hospitais e bancos? Com qual freqüência? 3.Existe algum meio de fiscalizar se as instituições bancárias estão sanitizando seus espaços ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 28/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que dispõe sobre denominação de logradouro público que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento n° 358/2021 RETIRADO DE PAUTA a pedido do autor. Proposições Verbais: Do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - que seja enviado Ofício a Técnica de Enfermagem Silvana parabenizando-a pelos serviços prestados voluntariamente; Do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado Ofício de pesar a família do Sr. Antônio Carlos; Do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado Ofício de pesar a família do Sr. Zé Carlos. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h28min. (dezoito horas e vinte e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 36/2021 DECLARA COMO ESSENCIAL O SERVIÇO DA ADVOCACIA EM TODO O TERRITÓRIO BARBALHENSE. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 – Fica considerado como atividade essencial o exercício da advocacia, em todo o território de Barbalha. Parágrafo único: O horário de funcionamento dos escritórios de advocacia no município durante a vigência dos decretos de isolamento social será igual ao dos demais estabelecimentos considerados prestadores de serviços essenciais. Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. nos limites da (Constituição Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de maio de 2021. 3 lei. da República Federativa do Brasil de 1988)”. “Art. Odair José de Matos Vereador à Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador 2º O advogado é indispensável administração da justiça. Expedito Rildo Cardos Xavier Teles Vereador § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função JUSTIFICATIVA social. § De início, vejamos o que versa o artigo primeiro processo da lei 8.906 de 1994: 2º No judicial, o advogado contribui, na . 1º Art postulação de decisão São favorável ao seu atividades constituinte, ao privativas de convencimento do advocacia: julgador, e seus atos I - constituem a postulação a múnus público”. qualquer órgão do Poder Judiciário aos Em clara situação de risco à saúde pública, cabe aos advogados manterem-se ativos e altivos, juntamente e com a Defensoria Pública, de modo a defender os interesses juizados da população carcerária e da sociedade, primando pelo especiais; princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos II - constitucionais à vida e à saúde, vez que, diante da clara as atividades aglomeração nas cadeias, um único foco da COVID-19 de pode acarretar em um surto sem proporções, o qual pode consultoria, assessoria estender-se, inclusive, a pessoas fora das unidades e direção prisionais. Ademais, também nas relações já citadas acima, jurídicas. tais como de natureza trabalhista, cíveis, tributárias, de defesa da economia popular e da livre iniciativa, a Ademais, frise-se que, nos termos do art. 133 da indispensabilidade do(a) advogado(a) é condição sine qua Constituição Federal e do art. 2º da Lei nº 8.906/1994, o non para a manutenção do estado democrático de direito advogado é INDISPENSÁVEL à administração da justiça, com nossas garantias individuais e coletivas. prestando serviço de interesse público e exercendo função Ressalta-se ainda que já existem precedentes no social, ainda que atue apenas no âmbito privado. Senão Brasil do reconhecimento da advocacia como atividade vejamos: essencial, como ocorrido no Mato Grosso, onde o governador do referido estado, através do Decreto “Art. 133. O 10.282/2020, por solicitação da OAB-MT reconhece o advogado é indispensável exercício da advocacia como atividade essencial, e mais à da recentemente na cidade de Juazeiro do Norte, em que o justiça, sendo inviolável projeto de lei foi aprovado pela câmara municipal e foi por e sancionada lei Nº 5.151 de 07 de maio de 2021 pelo prefeito no daquele município. administração seus manifestações atos exercício da profissão, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Por oportuno, é importante salientar o conteúdo 4 Pag. salientar que, embora as do Ofício nº 099/2021, de 12 de maio de 2021, emitido pela esferas Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Juazeiro do Judiciário estejam, em do Norte, por meio de seu Presidente, Dr. Francivaldo de sua maioria, funcionando Lemos Pereira, e Vice-Presidente, Dr. João Alberto de de maneira remota, as Morais Borges Filho, endereçado ao Presidente da Câmara audiências de Vereadores de Barbalha, com objetivo similar ao do ocorrendo presente Projeto de Lei, vejamos: virtuais, o que torna seguem por imprescindível “Nesse sentido, Poder vias que o advogado esteja em seu tomando escritório, ao lado de seu conhecimento do Decreto cliente, para, somente Estadual, assim, e realizar sua compreendendo que o prestação Poder Executivo Além disso, os prazos Municipal não se afastará processuais, como os dos de tomar as medidas processos necessárias administrativos para a profissional. manutenção da vida e Previdência estiolamento da Social, da seguem em andamento, o pandemia de coronavírus, que corrobora com todo o considera-se supracitado. por bem elencar que, em face de um possível Razões pelas das quais, no que de fato recrudescimento medidas de isolamento sejam social, demonstra-se de medidas restritivas, se faz extrema necessário relevância da fomentadas as estabelecer ponderar acerca inafastável necessidade permitir de tratamento Advogados e Advogadas, aos a manutenção de sua advogados e advogadas atividade por meio do devidamente funcionamento de seus diferenciado inscritos nos quadros da Ordem. regra específica a fim de aos Srs. escritórios profissionais, bem como a circulação (...) entre sua residência e respectivos Ademais, observa-se também escritórios, delegacias, presídios e a demais da necessários manutenção do profissional, como forma funcionamento dos de permitir seu pleno Escritórios de Advocacia, exercício e a necessária e uma vez que é inerente às habitual defesa dos funções do advogado, interesses de toda tratar diretamente com sociedade, seu desiderato seu cliente dos assuntos magno. necessidade pertinentes ao órgãos à atuação pleno desfrute de seus direitos. Outrossim, é importante www.camaradebarbalha.ce.gov.br Diante razões das supracitadas, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 requer sejam lançados possíveis 5 Pag. Administração do Município de Barbalha, ficando autorizada a edição de atos complementares à sua efetivação. esclarecimentos sobre a matéria ora vergastada, bem como expedidas as Art.4º. – Esta Lei entrará em vigor, 30 (trinta) dias após a sua publicação. sejam medidas necessárias a fim de assegurar sua validade e Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de maio de 2021. eficácia, no intuito de Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador garantir a manutenção do necessário exercício da advocacia”. JUSTIFICATIVA Portanto, conforme supramencionado, fica O presente Projeto de Lei tem o objetivo de comprovada a legalidade e a necessidade de aprovação do promover maior transparência à Administração Pública, no referido Projeto de Lei. que se refere à aplicação de recursos arrecadados, às despesas, aos contratos vigentes, enfim, todos os atos Odair José de Matos Vereador administrativos e financeiros, facilitando o acesso de todos e da gestão do Município. Este Projeto garante ainda que Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles Vereador qualquer cidadão tenha acesso direto, por meio do site, a informações sobre servidores públicos. O Governo Federal tem adotado medidas inovadoras para promoção de transparência na aplicação de recursos públicos, o que possui reflexo, seja na Administração Pública direta, indireta, ou ainda em concessões, autorizações e Projeto de Lei Nº 37/2021 permissões de serviços públicos, sendo este, exatamente, o modelo de transparência a ser aplicado no Município. É o Institui o portal de informações dos servidores públicos municipais e adota outras providências. exemplo dado pelo Poder Legislativo Federal, que O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: anos, a relação das empresas contratadas para prestação de disponibiliza todos os atos da gestão fiscal dos últimos serviços ou fornecimento de material, editais, relação dos Art. 1º. – Fica instituído o portal de informações dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha a ser disponibilizado para consulta pública na rede mundial de computadores no site oficial do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Barbalha. parlamentares e secretários, ocupantes de cargos em Art. 2º. – Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo obrigados a manterem de forma permanente no portal de que trata o art. 1º. desta Lei as seguintes informações: parlamentares e seus gabinetes, além das atividades a) b) c) d) e) f) g) Nome do Servidor Categoria Funcional (Estável, Efetivo, Comissionado, Temporário ou Estagiário); Número e data do Ato de Nomeação; Local de lotação ou de desempenho das atividades com o respectivo horário de trabalho; Resumo descritivo das atividades funcionais; Órgão de lotação em caso de Servidor cedido para exercício em outro órgão ou em exercício de mandato classista; Resumo de Curriculum profissional para os Servidores ocupantes de Cargo Comissionado. Art. 3º. – A manutenção das informações do Portal a que se refere esta Lei, será de responsabilidade da Secretaria de comissão (Cargos de Natureza Especial -CNE) e servidores efetivos -bem como suas tabelas remuneratórias, disponibilizando as receitas e as despesas dos próprios legislativas como projetos de lei, indicativos e discursos, que deve ser seguido pelos demais Órgãos da Administração Pública. Toda e qualquer ação deste Poder pode ser encontrada nos Portais da Câmara Federal, Senado Federal e ainda do Tribunal de Contas da União. O Poder Judiciário possui um Portal, que é um instrumento de transparência da gestão fiscal e visa disponibilizar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, mediante acesso a qualquer pessoa, física ou jurídica, informações referentes à execução orçamentária e financeira dos Poderes. O acesso público aos dados detalhados permite ao cidadão verificar como e em que estão sendo gastos os recursos disponibilizados. Portanto, o Município, deve seguir o exemplo dos Poderes e sanar a necessidade de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 maior transparência junto aos órgãos públicos, posto que esta transparência é corolário dos princípios do Equilíbrio Financeiro, da Publicidade e da aproximar a sociedade da Administração Pública, maior 6 higiênicos em quantidade adequada às necessidades de estudantes em período menstrual, por meios e formas que não exponham as estudantes. Moralidade, salvaguardados pela Constituição Federal, de forma a possibilitando Pag. acompanhamento daquela (sociedade), em relação a esta (Administração Pública). O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna administração. A ampliação da divulgação das ações governamentais contribui para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as Art. 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Este Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. noções de cidadania e incentiva o controle social sobre os Efigênia Mendes Garcia Vereadora atos da gestão. A participação ativa da sociedade é imprescindível para garantir o bom uso dos recursos JUSTIFICATIVA públicos. Neste contexto, resta evidente a necessidade de aprovação deste projeto de lei, posto que a Administração Pública precisa -e a sociedade brasileira merece dessa proximidade e transparência para melhor conhecimento dos gastos públicos, com a finalidade de fazer imperar a Probidade Administrativa na sua mais ampla acepção. Diante do exposto, solicito o apoio dos vereadores e vereadoras para aprovação do projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de maio de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PROJETOS DE INDICAÇÃO Projeto de Indicação Nº 05/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art. 1º - Indica ao poder executivo que institua no município o Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas da rede municipal de Barbalha. Parágrafo único. O Projeto a que se refere esta indicação consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes das escolas públicas da rede municipal de Barbalha, em período menstrual, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar Art. 2º - O Poder Executivo dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nos itens de higiene das escolas, promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes Sr. Presidente, Colegas Vereadores, O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para estudantes das escolas da rede pública municipal, em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal. Em razão desse fato, muitas estudantes abandonam as escolas quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse período. Isso significa que essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens. Disponibilizar o acesso gratuito ao alcance de quem necessitar, é fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade. Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como as provisões de papel higiênicos e outros itens necessários à saúde das estudantes da rede pública de ensino. Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos de estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor. Cabe destacar que deverá ser levado em conta a realidade de cada escola, suas necessidades e demais fatores sociais. Dessa forma, considerando o elevado interesse público, e pelas considerações expostas, conto com o apoio dos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, de extrema importância. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 11/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 05/2021 AUTORIA: Parlamentar Pag. 7 REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 05/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 14/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 PARECER N° 33/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 34 /2021, que Institui o Dia Municipal do Ciclista no calendário oficial de eventos do município, que especifica., foi protocolado sob o nº I - 17050003/2021, datado de 17 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 34/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 34/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 5 /2021, que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I 17050002/2021, datado de 17 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pag. 8 Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 5/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 376/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto na passagem molhada sobre o Rio de Arajara, na estrada que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias. Essa passagem molhada foi bastante danificada pelas chuvas e necessita de reparo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto na passagem molhada sobre o Rio de Arajara, na estrada que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias. Essa passagem molhada foi bastante danificada pelas chuvas e necessita de reparo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Maio de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Autor 9 Pag. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Requerimento Nº 377/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos pelas 4 brinquedo praças em nosso Município, nas seguintes localidades: 1- Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida; 2- Bairro Alto da Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4Distrito do Caldas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos pelas 4 brinquedo praças em nosso Município, nas seguintes localidades: 1Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz Programa Minha Casa Minha Vida; 2- Bairro Alto da Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4- Distrito do Caldas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Maio de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Odair José de Matos ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Co-autor Tárcio Araújo Vieira DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor X X 13 01 XX MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 05/2021 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador MAPA DA VOTAÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 34/2021 MAPA DAS VOTAÇÕES X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10