Ano XI, No. 763

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 763––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 19de deFevereiro Abril de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h04min (dezesseis horas e quatro minutos) do dia 29 (vinte e nove) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde.Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de CORRESPONDÊNCIAS: Protocolo de Entrega de Documentos referente a prestação de contas do Balneário do Caldas S/A referente ao mês de fevereiro constando de DRE, LIVRO DIÁRIO, NFe ref. 02/2021, RECIBOS; COMPROVANTES; Ofício n° 0151/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302011/2021; Ofício n° 0147/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402010/2021; Ofício n° 0144/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402001/2021; Ofício nº 0143/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obrasem resposta ao Ofício n° 2302020/2021; Ofício n° 0145/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402007/2021; Ofício n° 0146/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402005/2021; Ofício n° 0148 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402011/2021; Ofício n° 0152/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402019/2021; Ofício n° 0150/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402015/2021; Ofício n° 0154/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402021/2021; Ofício n° 0155/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402022/2021; Ofício n° 0135/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2202032/2021; Ofício n° 0136/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2202037/2021. Ofício n° 0138/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302002/2021; Ofício n° 0141/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 2302007/2021; Ofício n° 0142/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302010/2021; Ofício n° 0149/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402012/2021; Ofício n° 0139/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302003/2021; Ofício n° 0153/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402020/2021; Ofício n° 0156/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402023/2021; Ofício n° 0137/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2202038/2021; Ofício n° 0140/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras e em resposta ao Ofício n° 2302005/2021. Projeto de Lei 18/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que denomina logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 11/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 17/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera lei 2.545/2021 e dá outras providências (auxílio Balneário do Caldas). Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 05/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 17/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera Lei 2.545/2021 e dá outras providências (auxílio Balneário do Caldas). Requerimento de Nº 218/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito Demutran, solicitando um quebra molas na estrada do Sítio Sossego, mais precisamente em frente à casa da Sra. Docarmo, haja vista já terem ocorrido vários acidentes no referido local. Assim como também solicita ao órgão, um quebra molas no Sítio Piquet, mais precisamente em frente ao society. Requerimento de Nº 227/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto Farrim, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de "urgência" operação tapa buracos no Bairro Alto da Alegria, especialmente no entrocamento da Rua da Ajuda com a Av. José Bernardino Carvalho Leite, onde lá se encontra quase intransitável, por conta da estrutura da canaleta de esgoto e escoamento da água das chuvas que está danificada, quase totalmente quebrada. Requerimento de Nº 235/2021 de autoria dos Vereadores André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou projeto de urbanização dos canteiros centrais da Avenida 17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste no bairro Cirolândia. Requerimento de Nº 236/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na rua São Luiz localizada no parque Bulandeira, como também um serviço de limpeza e capinação, haja vista que a referida rua encontra quase intransitável por conta dos danos causados pelas recentes chuvas. Requerimento de Nº 237/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado a Amasbar a cobrança da prestação de contas desta autarquia, lembrando que hoje é lei aprovada e sancionada, podendo aos órgãos ser impostas sanções. Requerimento de Nº 238/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que oriente os agentes da vigilância sanitária para tratar bem o povo na fiscalização do lokdown, temos recebidos muitas denúncias de maus tratos por parte da Vigilância Sanitária com o povo de nossa cidade. Requerimento de Pag. 2 Nº 239/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação pública para os consumidores de baixa renda que gaste até 200 kilowatts por mês, durante pelo menos seis meses, como também que seja dado um desconto de 30 a 50% aos demais consumidores do município pelo mesmo período ou até quando se fizer necessário por conta deste período de pandemia. Solicita ainda que seja apresentado em breve um novo projeto que altere os valores atualmente cobrados em todo município. Requerimento de Nº 240/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer PEDIDO DE INFORMAÇÃO, acerca do panorama que se encontra a Secretaria de Saúde nesse momento de calamidade pública que estamos vivendo, a partir deste requerimento gostaria das seguintes respostas: 1. Foi elaborado calendário de vacinação por faixa etária? Em caso positivo peço que nos encaminhe. 2. Qual percentual de idosos já foram vacinados? 3. Quantos testes de Covid estão sendo feitos por dia? Qual possibilidade de fazer testagem em massa? 4. Nos foi relatado por algumas pessoas falta de muitos medicamentos, entre eles Clonazepan, Loxetina, entre outros medicamentos. Quais medidas o município está adotando para suprir a falta de medicamentos? 5. Sobre a distribuição de fraldas geriátricas que não aconteceu ainda esse ano, qual prazo para regularizar a entrega? 6. Algumas unidades de Saúde ainda sofrem a falta de profissionais de saúde como médicos e enfermeiros. Qual previsão para contratação dos profissionais? Aproveito a oportunidade para dar boas vindas a Secretária Sayonara Moura Cidade. Por fim ressaltamos a importância de que sejam prestadas as informações aqui requeridas, a fim de quer sejam sanadas quaisquer dúvidas e inseguranças a respeito da situação da Saúde em nosso município. Requerimento de Nº 241/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José Airton Landim e Rua Dom Mário, no bairro Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas. Requerimento de Nº 242/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, encaminhando o nome e a Biografia do Sr. José Ferreira Noca, indicando este para denominação do Terminal Rodoviário Interestadual que será construído no Município de Barbalha. Requerimento de Nº 243/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a compra de tablets para os Agentes de Saúde do Município. Sabemos da agilidade que esse equipamento proporcionará ao trabalho dos agentes comunitário de saúde, principalmente agora nesse período de pandemia. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 17/2021 de autoria do Executivo Municipal, que altera Lei 2.545/2021 e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade com EXCEÇÃO do Requerimento n° 241/2021 Retirado de Pauta pelo autor Antônio Ferreira de Santana. Foram registradas as seguintes proposições verbais: Tárcio Araújo Vieira – solicitou o envio de oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre o cancelamento da licitação para compra de testes da Covid19. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - solicitou o envio de oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando aquisição, pela Secretaria de Municipal de Saúde, de medicamentos para a doença de Huntington. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h40min. (dezessete horas e quarenta minutos). E para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 15ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 30 (trinta) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 71/2021 da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário solicitando a indicação de dois representantes da Câmara Municipal para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social, Solidário e Sustentável CMDRSSS. Projeto de Indicação N° 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos. Art. 1º. – Acresce a alínea “a” Ao Inciso I do Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... I ... “a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente de Saúde do Município de Barbalha confirmará a situação de carência das famílias cadastradas. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 13/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 06/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre a destinação dos Pag. 3 recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 14/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispões sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência social – COEGEMAS. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 07/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Requerimento de Nº 211/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Requer que seja enviado oficio à Secretaria de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações a respeito da falta de medicação da atenção básica e de alto custo. Requerimento de Nº 224/2021 de autoria do Vereador Carlos André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando a implantação de uma Cozinha comunitária no Alto do Rosário - PROURB. Requerimento de Nº 247/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, a recuperação da estrada BarbalhaRoncador, Roncador-Flores, Flores -São Jaoquim, Santa Rita e Côcos. Segue em anexo fotos do local. Requerimento de Nº 248/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim,Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, reparos nas estradas dos Sítios Araticum, Sagüi, Correntinho, Santa Rita, São Joaquim, Côcos e Flores, bem como a recuperação das passagens molhadas dos Sítios Araticum, Correntinho e Macaúba. Requerimento de Nº 249/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando votos de apoio e reconhecimento pelo seu incansável trabalho neste momento de pandemia. especialmente pelas atitudes corajosas e prudentes que vem sendo tomadas contra a Covid 19, ouvindo sempre os especialistas da área de saúde. Requerimento de Nº 250/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a limpeza da Avenida Antônio Correia Saraiva, a capinação ao lado das ruas do estádio de futebol O Inaldão, como também a capinação e limpeza da Praça Paulo de Muluca na Vila Santo Antônio. Requerimento de Nº 251/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de apoio do Sítio Melo, para que a população não tenha que se deslocar até a Vila de Arajara para serem atendidos. Requerimento de Nº 252/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao DER, solicitando o reparo da manta asfáltica em trechos da CE que liga o Distrito do Caldas a Arajara, mais precisamente em trechos do Sítio Piquet, como também o reparo em uma parte no Sítio Santo Antônio mais precisamente na curva Antes da Residência do Saudoso Senhor Raimundo Geraldo. Requerimento de Nº 241/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Airton Landim e rua Dom Mário, no bairro Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 08/2021 de Autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para a realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS. RETIRADO DA ORDEM DO DIA pelo Líder do Prefeito, o Vereador João Ilânio Sampaio para algumas regularizações. EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos. Art. 1º. – Acresce a alínea “a” Ao Inciso I do Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... I - ... “a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente de Saúde do Município de Barbalha confirmará a situação de carência das famílias cadastradas, em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Indicação n° 02/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, em discussão. sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Foram indicados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social, Solidário e Sustentável – CMDRSSS, os Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa. Foi registrada a seguinte Proposição Verbal da Vereadora Efigênia Mendes Garcia: solicitando o envio de ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Antonio Everardo Garcia Siqueira, registrando votos de agradecimento pela sua presteza que tem atendido aos Vereadores em suas solicitações para as comunidades. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h40min. (dezessete horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 31 (trinta e um) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Pag. 4 Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Atas da 12ª e 13ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício n° 002/2021 do PDT informando que o líder da bancada é o Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira; Ofício n° 0069/2021 da Secretaria de Cultura e Turismo, encaminhando planilha com relação de atividades e projetos desenvolvidos pela secretaria nos primeiros 100 dias de gestão. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 12/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 13/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 03/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 13/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Emenda Modificativa 01/2021 ao Projeto de Lei n° 13/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. EMENDA 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2021, de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. Art. 1º Acrescenta ao Art. 1º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 2º - Altera o Caput do artigo 2º, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação: Art. 3º - Acrescenta ao Art. 3º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 1° - Acrescenta ao Art. 1°, o Parágrafo Único, também devem ter laudo social de baixa renda que se enquadre nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal. Art. 2° - Altera o Caput do artigo 2°, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação; Art. 2° A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1° deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado, mediante cópia dos seguintes documentos: I -, II-, III-, IV-, V – Sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado. Art. 3° Acrescenta ao Art. 3°, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 3°... Parágrafo único – As vítimas descritas no Caput deste artigo, também devem comprovar que não tenham mais nenhum relacionamento com o marido/companheiro que praticou os crimes previstos no Art. 1° desta Lei, mediante documento emitido pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, após visita e in loco. Requerimento de Nº 253/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando a abertura do Programa Bolsa Jovem, haja vista que este programa visa beneficiar e auxiliar jovens de baixa renda nos estudos e na preparação para o mercado de trabalho. Requerimento de Nº 254/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado oficio ao Deputado Fernando Santana, com cópias ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras e Infraestrutura, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 agradecendo a atenção, agilidade e presteza em atendimento ao nosso pedido para recuperar a passagem molhada do Rio da Botija, no Sítio Macaúba. Trabalho que beneficia não só o Sítio Macaúba como sítios vizinhos e todos que transitam na CE - 386 no trecho Arajara Caldas. Assim enviamos nossos votos de agradecimento. Requerimento de Nº 255/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reforma no PSF do Sítio Macaúba, como também a construção do calçamento em pedra tosca na frente da referida unidade. Requerimento de Nº 256/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana, ao Deputado Fernando Santana, a Primeira Dama do Estado Onélia Leite, ao Prefeito Municipal Guilherme Sampaio Saraiva, registrando votos de agradecimentos pela implantação do complexo mais infância que será construído no antigo prédio do Centro Social Urbano - CSU que estava completamente abandonado, e, agora ganhará esse importante equipamento de lazer, onde terá brinquedopraça, academia popular, Areninha e quadra poliesportiva Requerimento de Nº 257/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao enviar ofício ao Diretor do Loteamento Barão de Araruna, solicitando que seja feita a recuperação asfáltica na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente no terreno do Dr Marcos Sampaio onde foi escavado para fazer o tubulação de drenagem de água das chuvas do loteamento para desembocar no Rio Salamanca, haja vista que há mais de trinta dias que terminaram de passar com a drenagem e ainda não recuperaram o asfalto que está lá causando transtornos para os usuários da via, muitos buracos e lamaçal por conta da chegada da quadra invernosa. Requerimento de Nº 258/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja intensificada fiscalização para identificação, dos proprietários de terrenos e lotes não construídos em nosso município, para que esses proprietários procedam a imediata limpeza destes locais, evitando assim a proliferação de transmissores da dengue, zica, dentre outras enfermidades que tem crescimento acentuado nessa época de quadra invernosa. Requerimento de Nº 259/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz, Requer que seja enviado ofício à empresa PROURBI, com cópia a Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando a reposição de 03 (três) luminárias na entrada do Sítio Santa Rita, próximo a residência do Sr. José Nilton do leite. Requerimento de Nº 260/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a construção de uma Areninha Tipo II ( do Governo do Estado do Ceará), no bairro Vila Santa Terezinha em Barbalha-CE. Requerimento de Nº 261/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a reabertura do Matadouro Público de Barbalha. Requerimento de Nº 262/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando que reveja o contrato de R$104 (cento e quatro) milhões de reais para contratação de empresa que instalará fotossensores nas rodovias estaduais. Sendo que nosso Estado passa por um período de lockdown, onde faltam leitos de UTI, e esse valor ao invés de ser investido em fotossensores para multar os cearenses, poderia ser investido na saúde, ou até mesmo revertido pelo menos 10% desse valor milionário em cestas básicas ou algum auxílio emergencial para os barbalhenses. Requerimento de Nº 263/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Requer Que seja Pag. 5 enviado ofício à Secretaria Municipal de Esportes com cópia ao Prefeito Municipal, SOLICITANDO INTERVENÇÃO destes órgãos, para continuidade da existência do campo de futebol do Sítio Saco 1, tendo em vista POSSÍVEL DESVIO DA DESTINAÇÃO DA REFERIDA ÁREA por parte dos proprietários. Uma vez que soube-se que um dos proprietários, Sr. "Rosálio Amorim", irá construir uma casa na sua cota parte do terreno, bem como, o outro proprietário, conhecido como "Péba de Zé Rodrigues", irá vender a sua. ORDEM DO DIA: Emenda Modificativa 01/2021 ao Projeto de Lei n° 13/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. EMENDA 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2021, de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. Art. 1º - Acrescenta ao Art. 1º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 2º - Altera o Caput do artigo 2º, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação: Art. 3º - Acrescenta ao Art. 3º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art 1° Acrescenta ao Art. 1°, o Parégrafo único, também devem ter laudo social de baixa renda que se enquadre nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal. Art. 2° - Altera o Caput do artigo 2°, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação; Art. 2° A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1° deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado, mediante cópia dos seguintes documentos: I -, II, III-, IV-, V – Sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado. Art. 3° Acrescenta ao Art. 3°, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 3°... Parágrafo único – As vítimas descritas no Caput deste artigo, também devem comprovar que não tenham mais nenhum relacionamento com o marido/companheiro que praticou os crimes previstos no Art. 1° desta Lei, mediante documento emitido pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, após visita e in loco. Emendas em discussão, desmembrada para ser votada artigo por artigo. Emenda ao Art. 1º, Aprovada com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis e 03(três) votos contrários; Emenda ao Art. 2° Aprovada com a seguinte votação: 08 (oito) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários. Emenda ao Art. 3° Aprovada com a seguinte votação: 12 (doze) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Projeto de Lei n° 13/2021 de Autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei n° 15/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade com EXCEÇÃO do Requerimento n° 260/2021, Retirado de Pauta a pedido do autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: do Vereador Odair José de Matos - solicitando o envio de ofício de pesar a família da Sra. Terezinha Nogueira Lopes pelo seu falecimento; e do Vereador João Ilânio Sampaio - solicitando o envio de ofício de pesar a família da Sra. Lourdes de Cabelão pelo seu falecimento. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h08min. (dezoito horas e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 conhecido como Avenida Nº 01; PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS II- De Maria Tavares Araruna o logradouro público conhecido como Avenida Nº 02; Projeto de Decreto Legislativo No 01/2021 III Dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. IV - De Arismar Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 01; - De Manoel Vicente Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 02; V - De Ana Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 03; VI Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: - De Martinho Pires Tavares público conhecido como Rua Nº 04; o logradouro VII -De Diolina da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 05; VIII DECRETO LEGISLATIVO -De Ana Anilete Araruna Macedo logradouro público conhecido como Rua Nº 06; o IX Art. 1º Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2021. -De Tiburtino Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 07; X -De Edmilson Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 08; XI -De Francisco de Assis Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 09; XII -De Adalgisa da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 10; XIII -De Adálio Bezerra de Souza o logradouro público conhecido como Rua Nº 11; XIV De Manuel Euclides Almeida público conhecido como Rua Nº 12; Dorivan Amaro dos Santos Presidente da Comissão o logradouro XV Antônio Ferreira de Santana Relator -De Antônio Egeu Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 013; Antônio Hamilton Ferreira Lira Art. 2o. – Esta LeiMembro entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2021. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 18/2021 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Denomina logradouros públicos, localizados no interior doLoteamento Araruna empreendimentos. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos, neste Município de Barbalha-CE como segue: I – De Josino Euclides Araruna o logradouro público Oficio 001/2021 Barbalha, Ceará, 05 de março de 2021. Ilmo. Sr. Rildo Teles Vereador da Cidade de Barbalha do Ceará Prezados Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste, solicitar a V.Sa., a nomeação para identificação das Ruas de nosso Bairro Loteamento Barão de Araruna constituído de 1.345 lotes nesta cidade, com 02 avenidas e 13 ruas para serem nomeadas conforme planta entregue em anexo a este oficio. Sugerimos abaixo os nomes da Família Araruna para essas identificações tendo em vista que a mesma contribuiu para a geração de emprego e renda nesta região junto aos moinhos e engenhos com a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 plantação de cana de açúcar de seus canaviais, na pecuária com a criação de gado e na lavoura com a colheita de milho e feijão. Assim como colaborou para o crescimento da economia desta cidade, dando continuidade até hoje com seus empreendimentos projetados com muito amor nessa cidade maravilhosa. Av 1 Josino Euclides Araruna, nascido em 18/02/1899 em Barros/Ce foi casado 02 vezes e teve 32 filhos. Trabalhou a vida inteira da Agropecuária, sua história está presente na Obra do escritor Euclides da Cunha “Os Sertões”. Faleceu em 01/09/1981, vítima de Leucemia. Av 2 Maria Tavares Araruna, nascida em 25/11/1914 em Missão Velha/Ce segundo casamento de Josino Euclides onde teve 22 filhos. Se dedicou a cuidar da casa e filhos, mas era uma estudiosa falava Francês e era Calígrafa. Faleceu em 07/11/1980. Rua 1 Arismar Euclides Araruna, nascido em 02/11/1937 no Sitio Araruna em Missão Velha filho de Josino Araruna, foi casado e teve 04 filhos entre eles Erico Motta Araruna (empreendedor na região do Cariri até hoje). Empresário na região do Cariri por 26 anos, faleceu em 04/10/2019 no Hospital São Vicente em Barbalha. Rua 2 Manoel Vicente Araruna, nascido em Barros/Ce pai de Josino Euclides era habilidoso no cuidado com o próximo. Exercia medicina empírica na região e trabalhava na produção de cana de açúcar e engenhos. Rua 3 Ana Euclides Araruna, nascida em Icó/Ce mãe de Josino Euclides dedicou sua vida para cuidar da casa educar seus filhos. Rua 4 Martinho Pires Tavares, nascido em 11/11/1883 em Missão Velha/Ce sogro de Josino Euclides era descendente de Português, trabalhou com educação na região. Faleceu em 06/08/1957. Pag. 7 Rua 12 Manuel Euclides Almeida, nasceu em 24/01/1913 em Bonito de Santa Fé/Pb filho de Tirbutino Euclides, trabalhou no cultivo de algodão e era muito conhecido em Missão Velha/Ce pela sua bondosa forma de acolher as pessoas.Faleceu em 26/12/1987. Rua 13 Antônio Ageu Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Atenciosamente, ___________________________________________ Erico Motta Araruna Sócio/Diretor PROJETO DE LEI Nº 19/2021 ALTERA LEI 1.691/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 1.691/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°- Fica criado junto a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes escolas, com localizações e denominações definidas abaixo: I- Centro de Educação Infantil – CEI Antônia Dolores de Sá Barreto (Dolores Barreto), localizado no Bairro Malvinas; II - Centro de Educação Infantil – CEI Ironina de Sá Barreto, localizado na Rua P 25, Bairro Malvinas; III - Centro de Educação Infantil – CEI Maria das Graças Furtado Correia, localizado no Bairro Bela Vista; IV - Centro de Educação Infantil – CEI Maria das Dores Sampaio, localizado no Bairro Centro; V- Centro de Educação Infantil – CEI Martinho Tavares Teles, localizado no Bairro Alto da Alegria; VI - Centro de Educação Infantil – CEI Monsenhor Murilo de Sá Barreto, localizado na Vila Santo Antônio; VII - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Cleonice Rua 5 Diolina da Glória Araruna, nascida em 12/05/1900 em Milagres/Ce sogra de Josino Euclides, se dedicou a cuidar do lar e da família. Faleceu em 06/08/1965. Rua 6 Ana Anilete Araruna Macedo, nascida em 15/04/1928 no sitio Arraial em Missão Velha/CE filha e Josino Euclides, foi professora na região de Missão Velha. Faleceu em 29/08/2015. Rua 7 Tiburtino Euclides Araruna, nascido em 29/04/1923 em Missão Velha/Ce filho do primeiro casamento de Josino Araruna, iniciou sua carreira como Militar em Fortaleza e depois voltou a sua terra Natal onde passou a trabalhar como Caminhoneiro(sendo um dos pioneiros a adquirir caminhão para viagens) e agricultor. Rua 8 Edmilson Euclides Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Rua 9 Francisco de Assis Euclides Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Rua 10 Adalgisa da Gloria Araruna, nascida em Missão Velha/Ce primeira esposa de Josino Euclides se dedicou a cuidar da casa e da família. Rua 11 Adálio Bezerra de Souza, nasceu em 18/09/1928 genro de Josino Araruna era professor da escola técnica do comercio e servidor Público no BNB. Faleceu em 28/11/2006. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pereira, localizada no Sítio Brejinho; VIII - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Neite Cruz, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz; IX - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Alacoque Sampaio, localizada no Bairro Rosário; X- Escola de Ensino Fundamental Antônio Gondim Sampaio, localizado no Bairro Cirolândia.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de março de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Projeto de Lei Nº 20/2021 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Padre Eusébio de Oliveira Lima, a Rua que inicia na Avenida Edilmar Norões, transversal a CE 293 que Liga o Município de Barbalha ao Município de Missão Velha, finalizando no Rio Salamanca, localizada no Loteamento Araruna, entre os bairros Alto da Alegria e Casas Populares, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de abril de 2021. João Ilânio Sampaio Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Pag. 8 PADRE EUSÉBIO DE OLIVEIRA LIMA Nome de batismo: Onézimo, nasceu na cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, no dia 07 de maio de 1929, sendo o primeiro filho do casal Melquíades de Oliveira Lima e Apolinária Cirila de Oliveira Lima. Foi batizado no dia 07 de junho de 1929, pelo Revmo. Padre Vital Gurgel Guedes, Vigário a época, da hoje Catedral de Limoeiro do Norte, tendo sido seus padrinhos: João Batista de Oliveira Lima e Maria Cirila de Lima, seus avós maternos. Foi crismado em outubro de 1929, na igreja de Limoeiro do Norte, cujo ato foi oficiado por sua Eminência Reverendíssima, o Cardeal Dom Manoel da Silva Gomes, sendo seu Padrinho o Pe. Acelino Viana Arrais. Aos 30 de dezembro de 1934, com cinco anos, fez a sua primeira comunhão, em Limoeiro do Norte, sua terra natal. Tendo iniciado as suas primeiras letras com a professora particular Maria da Penha Gurgel de Freitas (Dona Peinha), como era carinhosamente chamada. Aos dez anos de idade, ainda muito criança, deixava o aconchego familiar, para ingressar no Seminário Menor dos Padres Salvatorianos, a época chamado “ESCOLA APOSTÓLICA DE PARANGABA”, isso no ano de 1939, onde foi recebido pelo Padre Miguel Sehledorn. Durante a sua permanência no Seminário Menor, viu-se no futuro Padre Eusébio, um comportamento exemplar, irrepreensível, bom caráter e um espírito muito piedoso e de que seria um sacerdote de prôa e de vocação realmente missionária, que é comprovado hoje. Em fevereiro de 1942, a fim de continuar os seus estudos em preparação propriamente dita para o sacerdócio, seguiu viagem para o Seminário Menor de Jundiaí – SP. Juntamente com doze outros colegas, viagem penosa a navio sob os cuidados e vistas do Revmo. Padre Carlos Marques Vieira e sua irmã, que mais tarde tornou-se religiosa. A recepção em São Paulo foi feita pelo nosso querido Padre Agostinho Mascarenhas, que o esperava no porto de Santos-SP. Levando-os para o Seminário de Jundiaí, onde o Padre Eusébio cursou o Ginásio e o Científico com distinção e brilhantismo já no ano de 1946. Em 1º de fevereiro de 1947, entrou para o noviciado juntamente com mais quinze seminaristas (tempo especial de preparação para a vida religiosa), tendo, então, e acordo com o costume da época, adotado o nome religioso de “Eusébio”. Seu Mestre de noviciado foi o Padre Pio Wespaz. No dia 02 de fevereiro de 1948, emitiu os seus primeiros votos religiosos na Congregação do Divino Salvador dos Padres Salvatorianos e iniciou os seus estudos de Filosofia e Teologia no Seminário Maior da Congregação em Indianópolis-SP. No dia 03 de janeiro de 1954, foi ordenado sacerdote da Igreja de Cristo, pela imposição das mãos de Sua Excelência Reverendíssima Dom Paulo Rolim Loureiro, Bispo Auxiliar de Indianópolis, no Seminário Nossa Senhora da Assunção, juntamente com mais quatro presbíteros. No dia 10 de janeiro de 1954, na Igreja Catedral da sua terra natal, Limoeiro do Norte, celebrou festivamente a sua primeira missa solene. Iniciando no mesmo ano, a sua vida pastoral, indo trabalhar como Vigário Cooperador na Paróquia de Nossa Senhora Aparecida de Indianápolis – SP. De 1954 a 1958, foi Professor do Seminário de Jundiaí. Em 1959, volveu ao seu estado natal, vindo trabalhar em Parangaba, onde exerceu as funções de Professor do Seminário e de Coadjutor da Paróquia e de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Tesoureiro do conselho Paroquial local. Nesse período o seu apostolado voltou-se para a comunidade muito carente, conhecida por Casas Populares, pertencente aquela paróquia. A população desse bairro dada a sua localização, era carente de tudo, tanto material como espiritual e foi lá que o Padre Eusébio iniciou, ou melhor fez nascer uma igreja cheia do espírito Santo, fervorosa até hoje. As primeiras celebrações eucarísticas dominical foram realizadas na união dos Moradores das Casas Populares, mas logo, foi doado um terreno para a construção de uma Igreja, tendo havido o lançamento da sua pedra fundamental, cujo ato foi cheio de muito entusiasmo da comunidade, tendo contado inclusive com a presença do Arcebispo de Fortaleza, a época, dom Antônio de Almeida Lustosa. Graças a cooperação e o empenho dos moradores do bairro e aqui destacamos os entusiastas do movimento, Srs. José Bezerra, Ancelmo Moura, Paulo Costa, Joaquim Abílio, Sebastião Reges, Tenente João e Tenente Virgílio, este, Tesoureiro do movimento e outros mais, em pouco tempo a nave principal danova Igreja, dedicada ao Imaculado coração de Maria, ficou pronta. Segundo os moradores das Casas Populares, hoje Bairro Henrique Jorge, o Padre Eusébio, não construiu só a Igreja Templo, mas, principalmente a Igreja “GENTE”, A Igreja “FÉ” em cada morador dali. Hoje depois de tantos anos, a sua passagem por ali, a sua memória ainda é bem viva naquela comunidade Fortalezense. Em 1961, foi transferido para vir trabalhar na Paróquia e Santo Antônio em Barbalha, onde permaneceu até o ano de 1986, com uma profícua e proveitosa estada para toda a Barbalha, tendo liderado a construção do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, equipando-o parcialmente num terreno cedido pelas Irmãs Beneditinas. Fundou a Casa do Ancião. Em março de 1987, em uma nova temporada em Fortaleza, que se estendeu até janeiro de 1989, o Padre Eusébio, no Parque São José, fez uma reforma na Igreja de São José, cujo templo teria sido construído pelo seu irmão, Dom Afonso de Oliveira Lima, de saudosa memória. A partir de março de 1990, assumiu a Paróquia de São José de Missão Velha. Celebrou com brilhantismo, denodo e elã as festividades alusivas aos250 anos da nossa Paróquia-Mãe da vasta Diocese do Crato, com todos os movimentos paroquias em plena e avantajadas situações. O Padre Eusébio, como já foi dito através da imprensa de Fortaleza, foi uma pérola que nos veio de Limoeiro do Norte. Agradecemos a Limoeiro pelo grande presente. PROJETO DE LEI Nº 21 DE 13 DE ABRIL DE 2021 AUTORIZA DE CRÉDITO ADICIONAL A ESPECIAL ABERTURA AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Pag. 9 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 14 – Sec. De Meio Ambiente e Recursos Hídricos Unidade Orçamentária: 00 – Sec. De Meio Ambiente e Rec. Hídricos Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 0504 – Serviços de Limpeza Urbana Dotação Orçamentária: 14.00.15.452.0504.2.116 – Manutenção da Limpeza Urbana NATURE ESPECIFICA FONTE VALOR ZA ÇÃO (R$) 3.1.90.04.0 Contratação Por 10010000 800.000,0 0 Tempo 00 0 Determinado 3.1.90.11.0 Vencimentos e 10010000 1.000.000 0 Vant. Fixas 00 ,00 3.1.90.13.0 Obrigações 10010000 50.000,00 0 Patronais 00 3.3.90.30.0 Material de 10010000 105.000,0 0 Consumo 00 0 3.3.90.36.0 Outros Serv. De 10010000 5.000,00 0 Terceiro Pessoa 00 Física 3.3.90.39.0 Outros Serv. De 10010000 1.500.000 0 Terceiro Pessoa 00 ,00 Jurídica 4.4.90.52.0 Equipamentos e 10010000 20.000,00 0 Material 00 Permanente TOTAL 3.500.000 ,00 Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo: 16.00.15.452.0504.2.101 – Manutenção do Programa de Limpeza Urbana. Dotação Elemento de Despesa VALOR (R$) 3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo 1.000,00 Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. 1.800.000,00 Fixas 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 50.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 104.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. De 5.000,00 Terceiro Pessoa Física 3.3.90.39.00 Outros Serv. De 1.520.000,00 Terceiro Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 Equipamentos e 20.000,00 Material Permanente TOTAL 3.500.000,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 10 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora . PROJETO DE LEI Nº 23/2021, de 12 de Abril de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu, sanciono e publico a seguinte Lei: Projeto de Lei Nº 22/2021 INSTITUI A INICIATIVA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Barbalha o Selo “Leão Amigo da Criança” de incentivo as empresas legalmente constituídas e tributadas pelo lucro real e as pessoas físicas que declaram o imposto de renda pelo modelo completo e que destinam ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º O selo “Leão Amigo da Criança” prevê a concessão anual do: I – Selo as empresas que destinam uma parte do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Parágrafo Único – As empresas agraciadas com o selo poderão utilizá-lo nas embalagens de seus produtos, veículos, papeis timbrados e outros locais considerados convenientes. Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado, com a participação da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, com a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e do Conselho Tutelar a criar o selo a ser concedido. Parágrafo Único: A entrega do Selo de que trata este artigo, dar-se-á em sessão solene na Câmara Municipal, em conjunto com as entidades mencionadas no caput, nos termos definidos pela Lei Orgânica do município e por seu regimento Interno. Art. 5º Os critérios necessários à regulamentação para a concessão dos títulos de que trata esta Lei serão definidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS. Art. 6º Poderá se necessário, ser celebrado convênio e parceria com entidades de proteção à criança e ao adolescente, organizações da sociedade civil, universidades, empresas públicas ou privadas, para viabilizar a execução desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de abril de 2021 Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2022, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações; V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais; VI - as disposições sobre as transferências públicas; VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e Encargos sociais; IX – as disposições sobre a legislação tributária do Município; X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e XI - as disposições finais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os respectivos programas de trabalho. Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: I - aumentar a capacidade de investimento e promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 identificação e exploração das oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da economia verde; III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de base territorial sustentável; IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, cultura e esporte no âmbito do Município; V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local; VI desenvolver o planejamento governamental; VII melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos orçamentários; VIII - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes químicos; IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação, buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais, combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas, organizacionais e tecnológicas; X-priorizar as ações de saneamento básico; XI - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde no Município; XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; XIII - implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das famílias; XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e o microcrédito; XV - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer; XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de equipamentos culturais e esportivos no Município; XVII - promover a modernização na gestão, com a desburocratização de sua estrutura organizacional e dos processos de trabalho, visando à melhoria dos serviços públicos em geral com foco na educação, saúde e segurança, a elevação da arrecadação das receitas e a redução dos gastos p

Ano XI, No. 763

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 763––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 19de deFevereiro Abril de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h04min (dezesseis horas e quatro minutos) do dia 29 (vinte e nove) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde.Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de CORRESPONDÊNCIAS: Protocolo de Entrega de Documentos referente a prestação de contas do Balneário do Caldas S/A referente ao mês de fevereiro constando de DRE, LIVRO DIÁRIO, NFe ref. 02/2021, RECIBOS; COMPROVANTES; Ofício n° 0151/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302011/2021; Ofício n° 0147/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402010/2021; Ofício n° 0144/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402001/2021; Ofício nº 0143/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obrasem resposta ao Ofício n° 2302020/2021; Ofício n° 0145/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402007/2021; Ofício n° 0146/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402005/2021; Ofício n° 0148 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402011/2021; Ofício n° 0152/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402019/2021; Ofício n° 0150/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402015/2021; Ofício n° 0154/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402021/2021; Ofício n° 0155/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402022/2021; Ofício n° 0135/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2202032/2021; Ofício n° 0136/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2202037/2021. Ofício n° 0138/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302002/2021; Ofício n° 0141/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 2302007/2021; Ofício n° 0142/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302010/2021; Ofício n° 0149/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2402012/2021; Ofício n° 0139/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2302003/2021; Ofício n° 0153/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402020/2021; Ofício n° 0156/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°2402023/2021; Ofício n° 0137/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2202038/2021; Ofício n° 0140/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras e em resposta ao Ofício n° 2302005/2021. Projeto de Lei 18/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que denomina logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 11/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 17/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera lei 2.545/2021 e dá outras providências (auxílio Balneário do Caldas). Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 05/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 17/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera Lei 2.545/2021 e dá outras providências (auxílio Balneário do Caldas). Requerimento de Nº 218/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito Demutran, solicitando um quebra molas na estrada do Sítio Sossego, mais precisamente em frente à casa da Sra. Docarmo, haja vista já terem ocorrido vários acidentes no referido local. Assim como também solicita ao órgão, um quebra molas no Sítio Piquet, mais precisamente em frente ao society. Requerimento de Nº 227/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto Farrim, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de "urgência" operação tapa buracos no Bairro Alto da Alegria, especialmente no entrocamento da Rua da Ajuda com a Av. José Bernardino Carvalho Leite, onde lá se encontra quase intransitável, por conta da estrutura da canaleta de esgoto e escoamento da água das chuvas que está danificada, quase totalmente quebrada. Requerimento de Nº 235/2021 de autoria dos Vereadores André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou projeto de urbanização dos canteiros centrais da Avenida 17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste no bairro Cirolândia. Requerimento de Nº 236/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na rua São Luiz localizada no parque Bulandeira, como também um serviço de limpeza e capinação, haja vista que a referida rua encontra quase intransitável por conta dos danos causados pelas recentes chuvas. Requerimento de Nº 237/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado a Amasbar a cobrança da prestação de contas desta autarquia, lembrando que hoje é lei aprovada e sancionada, podendo aos órgãos ser impostas sanções. Requerimento de Nº 238/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que oriente os agentes da vigilância sanitária para tratar bem o povo na fiscalização do lokdown, temos recebidos muitas denúncias de maus tratos por parte da Vigilância Sanitária com o povo de nossa cidade. Requerimento de Pag. 2 Nº 239/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação pública para os consumidores de baixa renda que gaste até 200 kilowatts por mês, durante pelo menos seis meses, como também que seja dado um desconto de 30 a 50% aos demais consumidores do município pelo mesmo período ou até quando se fizer necessário por conta deste período de pandemia. Solicita ainda que seja apresentado em breve um novo projeto que altere os valores atualmente cobrados em todo município. Requerimento de Nº 240/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer PEDIDO DE INFORMAÇÃO, acerca do panorama que se encontra a Secretaria de Saúde nesse momento de calamidade pública que estamos vivendo, a partir deste requerimento gostaria das seguintes respostas: 1. Foi elaborado calendário de vacinação por faixa etária? Em caso positivo peço que nos encaminhe. 2. Qual percentual de idosos já foram vacinados? 3. Quantos testes de Covid estão sendo feitos por dia? Qual possibilidade de fazer testagem em massa? 4. Nos foi relatado por algumas pessoas falta de muitos medicamentos, entre eles Clonazepan, Loxetina, entre outros medicamentos. Quais medidas o município está adotando para suprir a falta de medicamentos? 5. Sobre a distribuição de fraldas geriátricas que não aconteceu ainda esse ano, qual prazo para regularizar a entrega? 6. Algumas unidades de Saúde ainda sofrem a falta de profissionais de saúde como médicos e enfermeiros. Qual previsão para contratação dos profissionais? Aproveito a oportunidade para dar boas vindas a Secretária Sayonara Moura Cidade. Por fim ressaltamos a importância de que sejam prestadas as informações aqui requeridas, a fim de quer sejam sanadas quaisquer dúvidas e inseguranças a respeito da situação da Saúde em nosso município. Requerimento de Nº 241/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José Airton Landim e Rua Dom Mário, no bairro Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas. Requerimento de Nº 242/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, encaminhando o nome e a Biografia do Sr. José Ferreira Noca, indicando este para denominação do Terminal Rodoviário Interestadual que será construído no Município de Barbalha. Requerimento de Nº 243/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a compra de tablets para os Agentes de Saúde do Município. Sabemos da agilidade que esse equipamento proporcionará ao trabalho dos agentes comunitário de saúde, principalmente agora nesse período de pandemia. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 17/2021 de autoria do Executivo Municipal, que altera Lei 2.545/2021 e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade com EXCEÇÃO do Requerimento n° 241/2021 Retirado de Pauta pelo autor Antônio Ferreira de Santana. Foram registradas as seguintes proposições verbais: Tárcio Araújo Vieira – solicitou o envio de oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre o cancelamento da licitação para compra de testes da Covid19. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - solicitou o envio de oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando aquisição, pela Secretaria de Municipal de Saúde, de medicamentos para a doença de Huntington. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h40min. (dezessete horas e quarenta minutos). E para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 15ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 30 (trinta) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 71/2021 da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário solicitando a indicação de dois representantes da Câmara Municipal para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social, Solidário e Sustentável CMDRSSS. Projeto de Indicação N° 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos. Art. 1º. – Acresce a alínea “a” Ao Inciso I do Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... I ... “a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente de Saúde do Município de Barbalha confirmará a situação de carência das famílias cadastradas. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 13/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 06/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre a destinação dos Pag. 3 recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 14/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispões sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência social – COEGEMAS. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 07/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Requerimento de Nº 211/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Requer que seja enviado oficio à Secretaria de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações a respeito da falta de medicação da atenção básica e de alto custo. Requerimento de Nº 224/2021 de autoria do Vereador Carlos André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando a implantação de uma Cozinha comunitária no Alto do Rosário - PROURB. Requerimento de Nº 247/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, a recuperação da estrada BarbalhaRoncador, Roncador-Flores, Flores -São Jaoquim, Santa Rita e Côcos. Segue em anexo fotos do local. Requerimento de Nº 248/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim,Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, reparos nas estradas dos Sítios Araticum, Sagüi, Correntinho, Santa Rita, São Joaquim, Côcos e Flores, bem como a recuperação das passagens molhadas dos Sítios Araticum, Correntinho e Macaúba. Requerimento de Nº 249/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando votos de apoio e reconhecimento pelo seu incansável trabalho neste momento de pandemia. especialmente pelas atitudes corajosas e prudentes que vem sendo tomadas contra a Covid 19, ouvindo sempre os especialistas da área de saúde. Requerimento de Nº 250/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a limpeza da Avenida Antônio Correia Saraiva, a capinação ao lado das ruas do estádio de futebol O Inaldão, como também a capinação e limpeza da Praça Paulo de Muluca na Vila Santo Antônio. Requerimento de Nº 251/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de apoio do Sítio Melo, para que a população não tenha que se deslocar até a Vila de Arajara para serem atendidos. Requerimento de Nº 252/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao DER, solicitando o reparo da manta asfáltica em trechos da CE que liga o Distrito do Caldas a Arajara, mais precisamente em trechos do Sítio Piquet, como também o reparo em uma parte no Sítio Santo Antônio mais precisamente na curva Antes da Residência do Saudoso Senhor Raimundo Geraldo. Requerimento de Nº 241/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Airton Landim e rua Dom Mário, no bairro Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 08/2021 de Autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para a realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS. RETIRADO DA ORDEM DO DIA pelo Líder do Prefeito, o Vereador João Ilânio Sampaio para algumas regularizações. EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos. Art. 1º. – Acresce a alínea “a” Ao Inciso I do Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... I - ... “a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente de Saúde do Município de Barbalha confirmará a situação de carência das famílias cadastradas, em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Indicação n° 02/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, em discussão. sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Foram indicados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social, Solidário e Sustentável – CMDRSSS, os Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa. Foi registrada a seguinte Proposição Verbal da Vereadora Efigênia Mendes Garcia: solicitando o envio de ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Antonio Everardo Garcia Siqueira, registrando votos de agradecimento pela sua presteza que tem atendido aos Vereadores em suas solicitações para as comunidades. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h40min. (dezessete horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 31 (trinta e um) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Pag. 4 Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Atas da 12ª e 13ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício n° 002/2021 do PDT informando que o líder da bancada é o Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira; Ofício n° 0069/2021 da Secretaria de Cultura e Turismo, encaminhando planilha com relação de atividades e projetos desenvolvidos pela secretaria nos primeiros 100 dias de gestão. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 12/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 13/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 03/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 13/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Emenda Modificativa 01/2021 ao Projeto de Lei n° 13/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. EMENDA 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2021, de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. Art. 1º Acrescenta ao Art. 1º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 2º - Altera o Caput do artigo 2º, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação: Art. 3º - Acrescenta ao Art. 3º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 1° - Acrescenta ao Art. 1°, o Parágrafo Único, também devem ter laudo social de baixa renda que se enquadre nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal. Art. 2° - Altera o Caput do artigo 2°, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação; Art. 2° A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1° deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado, mediante cópia dos seguintes documentos: I -, II-, III-, IV-, V – Sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado. Art. 3° Acrescenta ao Art. 3°, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 3°... Parágrafo único – As vítimas descritas no Caput deste artigo, também devem comprovar que não tenham mais nenhum relacionamento com o marido/companheiro que praticou os crimes previstos no Art. 1° desta Lei, mediante documento emitido pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, após visita e in loco. Requerimento de Nº 253/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando a abertura do Programa Bolsa Jovem, haja vista que este programa visa beneficiar e auxiliar jovens de baixa renda nos estudos e na preparação para o mercado de trabalho. Requerimento de Nº 254/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado oficio ao Deputado Fernando Santana, com cópias ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras e Infraestrutura, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 agradecendo a atenção, agilidade e presteza em atendimento ao nosso pedido para recuperar a passagem molhada do Rio da Botija, no Sítio Macaúba. Trabalho que beneficia não só o Sítio Macaúba como sítios vizinhos e todos que transitam na CE - 386 no trecho Arajara Caldas. Assim enviamos nossos votos de agradecimento. Requerimento de Nº 255/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reforma no PSF do Sítio Macaúba, como também a construção do calçamento em pedra tosca na frente da referida unidade. Requerimento de Nº 256/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana, ao Deputado Fernando Santana, a Primeira Dama do Estado Onélia Leite, ao Prefeito Municipal Guilherme Sampaio Saraiva, registrando votos de agradecimentos pela implantação do complexo mais infância que será construído no antigo prédio do Centro Social Urbano - CSU que estava completamente abandonado, e, agora ganhará esse importante equipamento de lazer, onde terá brinquedopraça, academia popular, Areninha e quadra poliesportiva Requerimento de Nº 257/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao enviar ofício ao Diretor do Loteamento Barão de Araruna, solicitando que seja feita a recuperação asfáltica na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente no terreno do Dr Marcos Sampaio onde foi escavado para fazer o tubulação de drenagem de água das chuvas do loteamento para desembocar no Rio Salamanca, haja vista que há mais de trinta dias que terminaram de passar com a drenagem e ainda não recuperaram o asfalto que está lá causando transtornos para os usuários da via, muitos buracos e lamaçal por conta da chegada da quadra invernosa. Requerimento de Nº 258/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja intensificada fiscalização para identificação, dos proprietários de terrenos e lotes não construídos em nosso município, para que esses proprietários procedam a imediata limpeza destes locais, evitando assim a proliferação de transmissores da dengue, zica, dentre outras enfermidades que tem crescimento acentuado nessa época de quadra invernosa. Requerimento de Nº 259/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz, Requer que seja enviado ofício à empresa PROURBI, com cópia a Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando a reposição de 03 (três) luminárias na entrada do Sítio Santa Rita, próximo a residência do Sr. José Nilton do leite. Requerimento de Nº 260/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a construção de uma Areninha Tipo II ( do Governo do Estado do Ceará), no bairro Vila Santa Terezinha em Barbalha-CE. Requerimento de Nº 261/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a reabertura do Matadouro Público de Barbalha. Requerimento de Nº 262/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando que reveja o contrato de R$104 (cento e quatro) milhões de reais para contratação de empresa que instalará fotossensores nas rodovias estaduais. Sendo que nosso Estado passa por um período de lockdown, onde faltam leitos de UTI, e esse valor ao invés de ser investido em fotossensores para multar os cearenses, poderia ser investido na saúde, ou até mesmo revertido pelo menos 10% desse valor milionário em cestas básicas ou algum auxílio emergencial para os barbalhenses. Requerimento de Nº 263/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Requer Que seja Pag. 5 enviado ofício à Secretaria Municipal de Esportes com cópia ao Prefeito Municipal, SOLICITANDO INTERVENÇÃO destes órgãos, para continuidade da existência do campo de futebol do Sítio Saco 1, tendo em vista POSSÍVEL DESVIO DA DESTINAÇÃO DA REFERIDA ÁREA por parte dos proprietários. Uma vez que soube-se que um dos proprietários, Sr. "Rosálio Amorim", irá construir uma casa na sua cota parte do terreno, bem como, o outro proprietário, conhecido como "Péba de Zé Rodrigues", irá vender a sua. ORDEM DO DIA: Emenda Modificativa 01/2021 ao Projeto de Lei n° 13/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. EMENDA 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2021, de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. Art. 1º - Acrescenta ao Art. 1º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 2º - Altera o Caput do artigo 2º, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação: Art. 3º - Acrescenta ao Art. 3º, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art 1° Acrescenta ao Art. 1°, o Parégrafo único, também devem ter laudo social de baixa renda que se enquadre nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal. Art. 2° - Altera o Caput do artigo 2°, e acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação; Art. 2° A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1° deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado, mediante cópia dos seguintes documentos: I -, II, III-, IV-, V – Sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado. Art. 3° Acrescenta ao Art. 3°, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 3°... Parágrafo único – As vítimas descritas no Caput deste artigo, também devem comprovar que não tenham mais nenhum relacionamento com o marido/companheiro que praticou os crimes previstos no Art. 1° desta Lei, mediante documento emitido pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, após visita e in loco. Emendas em discussão, desmembrada para ser votada artigo por artigo. Emenda ao Art. 1º, Aprovada com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis e 03(três) votos contrários; Emenda ao Art. 2° Aprovada com a seguinte votação: 08 (oito) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários. Emenda ao Art. 3° Aprovada com a seguinte votação: 12 (doze) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Projeto de Lei n° 13/2021 de Autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei n° 15/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade com EXCEÇÃO do Requerimento n° 260/2021, Retirado de Pauta a pedido do autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: do Vereador Odair José de Matos - solicitando o envio de ofício de pesar a família da Sra. Terezinha Nogueira Lopes pelo seu falecimento; e do Vereador João Ilânio Sampaio - solicitando o envio de ofício de pesar a família da Sra. Lourdes de Cabelão pelo seu falecimento. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h08min. (dezoito horas e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 conhecido como Avenida Nº 01; PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS II- De Maria Tavares Araruna o logradouro público conhecido como Avenida Nº 02; Projeto de Decreto Legislativo No 01/2021 III Dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. IV - De Arismar Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 01; - De Manoel Vicente Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 02; V - De Ana Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 03; VI Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: - De Martinho Pires Tavares público conhecido como Rua Nº 04; o logradouro VII -De Diolina da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 05; VIII DECRETO LEGISLATIVO -De Ana Anilete Araruna Macedo logradouro público conhecido como Rua Nº 06; o IX Art. 1º Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2021. -De Tiburtino Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 07; X -De Edmilson Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 08; XI -De Francisco de Assis Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 09; XII -De Adalgisa da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 10; XIII -De Adálio Bezerra de Souza o logradouro público conhecido como Rua Nº 11; XIV De Manuel Euclides Almeida público conhecido como Rua Nº 12; Dorivan Amaro dos Santos Presidente da Comissão o logradouro XV Antônio Ferreira de Santana Relator -De Antônio Egeu Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 013; Antônio Hamilton Ferreira Lira Art. 2o. – Esta LeiMembro entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2021. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 18/2021 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Denomina logradouros públicos, localizados no interior doLoteamento Araruna empreendimentos. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos, neste Município de Barbalha-CE como segue: I – De Josino Euclides Araruna o logradouro público Oficio 001/2021 Barbalha, Ceará, 05 de março de 2021. Ilmo. Sr. Rildo Teles Vereador da Cidade de Barbalha do Ceará Prezados Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste, solicitar a V.Sa., a nomeação para identificação das Ruas de nosso Bairro Loteamento Barão de Araruna constituído de 1.345 lotes nesta cidade, com 02 avenidas e 13 ruas para serem nomeadas conforme planta entregue em anexo a este oficio. Sugerimos abaixo os nomes da Família Araruna para essas identificações tendo em vista que a mesma contribuiu para a geração de emprego e renda nesta região junto aos moinhos e engenhos com a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 plantação de cana de açúcar de seus canaviais, na pecuária com a criação de gado e na lavoura com a colheita de milho e feijão. Assim como colaborou para o crescimento da economia desta cidade, dando continuidade até hoje com seus empreendimentos projetados com muito amor nessa cidade maravilhosa. Av 1 Josino Euclides Araruna, nascido em 18/02/1899 em Barros/Ce foi casado 02 vezes e teve 32 filhos. Trabalhou a vida inteira da Agropecuária, sua história está presente na Obra do escritor Euclides da Cunha “Os Sertões”. Faleceu em 01/09/1981, vítima de Leucemia. Av 2 Maria Tavares Araruna, nascida em 25/11/1914 em Missão Velha/Ce segundo casamento de Josino Euclides onde teve 22 filhos. Se dedicou a cuidar da casa e filhos, mas era uma estudiosa falava Francês e era Calígrafa. Faleceu em 07/11/1980. Rua 1 Arismar Euclides Araruna, nascido em 02/11/1937 no Sitio Araruna em Missão Velha filho de Josino Araruna, foi casado e teve 04 filhos entre eles Erico Motta Araruna (empreendedor na região do Cariri até hoje). Empresário na região do Cariri por 26 anos, faleceu em 04/10/2019 no Hospital São Vicente em Barbalha. Rua 2 Manoel Vicente Araruna, nascido em Barros/Ce pai de Josino Euclides era habilidoso no cuidado com o próximo. Exercia medicina empírica na região e trabalhava na produção de cana de açúcar e engenhos. Rua 3 Ana Euclides Araruna, nascida em Icó/Ce mãe de Josino Euclides dedicou sua vida para cuidar da casa educar seus filhos. Rua 4 Martinho Pires Tavares, nascido em 11/11/1883 em Missão Velha/Ce sogro de Josino Euclides era descendente de Português, trabalhou com educação na região. Faleceu em 06/08/1957. Pag. 7 Rua 12 Manuel Euclides Almeida, nasceu em 24/01/1913 em Bonito de Santa Fé/Pb filho de Tirbutino Euclides, trabalhou no cultivo de algodão e era muito conhecido em Missão Velha/Ce pela sua bondosa forma de acolher as pessoas.Faleceu em 26/12/1987. Rua 13 Antônio Ageu Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Atenciosamente, ___________________________________________ Erico Motta Araruna Sócio/Diretor PROJETO DE LEI Nº 19/2021 ALTERA LEI 1.691/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 1.691/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°- Fica criado junto a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes escolas, com localizações e denominações definidas abaixo: I- Centro de Educação Infantil – CEI Antônia Dolores de Sá Barreto (Dolores Barreto), localizado no Bairro Malvinas; II - Centro de Educação Infantil – CEI Ironina de Sá Barreto, localizado na Rua P 25, Bairro Malvinas; III - Centro de Educação Infantil – CEI Maria das Graças Furtado Correia, localizado no Bairro Bela Vista; IV - Centro de Educação Infantil – CEI Maria das Dores Sampaio, localizado no Bairro Centro; V- Centro de Educação Infantil – CEI Martinho Tavares Teles, localizado no Bairro Alto da Alegria; VI - Centro de Educação Infantil – CEI Monsenhor Murilo de Sá Barreto, localizado na Vila Santo Antônio; VII - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Cleonice Rua 5 Diolina da Glória Araruna, nascida em 12/05/1900 em Milagres/Ce sogra de Josino Euclides, se dedicou a cuidar do lar e da família. Faleceu em 06/08/1965. Rua 6 Ana Anilete Araruna Macedo, nascida em 15/04/1928 no sitio Arraial em Missão Velha/CE filha e Josino Euclides, foi professora na região de Missão Velha. Faleceu em 29/08/2015. Rua 7 Tiburtino Euclides Araruna, nascido em 29/04/1923 em Missão Velha/Ce filho do primeiro casamento de Josino Araruna, iniciou sua carreira como Militar em Fortaleza e depois voltou a sua terra Natal onde passou a trabalhar como Caminhoneiro(sendo um dos pioneiros a adquirir caminhão para viagens) e agricultor. Rua 8 Edmilson Euclides Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Rua 9 Francisco de Assis Euclides Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Rua 10 Adalgisa da Gloria Araruna, nascida em Missão Velha/Ce primeira esposa de Josino Euclides se dedicou a cuidar da casa e da família. Rua 11 Adálio Bezerra de Souza, nasceu em 18/09/1928 genro de Josino Araruna era professor da escola técnica do comercio e servidor Público no BNB. Faleceu em 28/11/2006. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pereira, localizada no Sítio Brejinho; VIII - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Neite Cruz, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz; IX - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Alacoque Sampaio, localizada no Bairro Rosário; X- Escola de Ensino Fundamental Antônio Gondim Sampaio, localizado no Bairro Cirolândia.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de março de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Projeto de Lei Nº 20/2021 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Padre Eusébio de Oliveira Lima, a Rua que inicia na Avenida Edilmar Norões, transversal a CE 293 que Liga o Município de Barbalha ao Município de Missão Velha, finalizando no Rio Salamanca, localizada no Loteamento Araruna, entre os bairros Alto da Alegria e Casas Populares, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de abril de 2021. João Ilânio Sampaio Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Pag. 8 PADRE EUSÉBIO DE OLIVEIRA LIMA Nome de batismo: Onézimo, nasceu na cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, no dia 07 de maio de 1929, sendo o primeiro filho do casal Melquíades de Oliveira Lima e Apolinária Cirila de Oliveira Lima. Foi batizado no dia 07 de junho de 1929, pelo Revmo. Padre Vital Gurgel Guedes, Vigário a época, da hoje Catedral de Limoeiro do Norte, tendo sido seus padrinhos: João Batista de Oliveira Lima e Maria Cirila de Lima, seus avós maternos. Foi crismado em outubro de 1929, na igreja de Limoeiro do Norte, cujo ato foi oficiado por sua Eminência Reverendíssima, o Cardeal Dom Manoel da Silva Gomes, sendo seu Padrinho o Pe. Acelino Viana Arrais. Aos 30 de dezembro de 1934, com cinco anos, fez a sua primeira comunhão, em Limoeiro do Norte, sua terra natal. Tendo iniciado as suas primeiras letras com a professora particular Maria da Penha Gurgel de Freitas (Dona Peinha), como era carinhosamente chamada. Aos dez anos de idade, ainda muito criança, deixava o aconchego familiar, para ingressar no Seminário Menor dos Padres Salvatorianos, a época chamado “ESCOLA APOSTÓLICA DE PARANGABA”, isso no ano de 1939, onde foi recebido pelo Padre Miguel Sehledorn. Durante a sua permanência no Seminário Menor, viu-se no futuro Padre Eusébio, um comportamento exemplar, irrepreensível, bom caráter e um espírito muito piedoso e de que seria um sacerdote de prôa e de vocação realmente missionária, que é comprovado hoje. Em fevereiro de 1942, a fim de continuar os seus estudos em preparação propriamente dita para o sacerdócio, seguiu viagem para o Seminário Menor de Jundiaí – SP. Juntamente com doze outros colegas, viagem penosa a navio sob os cuidados e vistas do Revmo. Padre Carlos Marques Vieira e sua irmã, que mais tarde tornou-se religiosa. A recepção em São Paulo foi feita pelo nosso querido Padre Agostinho Mascarenhas, que o esperava no porto de Santos-SP. Levando-os para o Seminário de Jundiaí, onde o Padre Eusébio cursou o Ginásio e o Científico com distinção e brilhantismo já no ano de 1946. Em 1º de fevereiro de 1947, entrou para o noviciado juntamente com mais quinze seminaristas (tempo especial de preparação para a vida religiosa), tendo, então, e acordo com o costume da época, adotado o nome religioso de “Eusébio”. Seu Mestre de noviciado foi o Padre Pio Wespaz. No dia 02 de fevereiro de 1948, emitiu os seus primeiros votos religiosos na Congregação do Divino Salvador dos Padres Salvatorianos e iniciou os seus estudos de Filosofia e Teologia no Seminário Maior da Congregação em Indianópolis-SP. No dia 03 de janeiro de 1954, foi ordenado sacerdote da Igreja de Cristo, pela imposição das mãos de Sua Excelência Reverendíssima Dom Paulo Rolim Loureiro, Bispo Auxiliar de Indianópolis, no Seminário Nossa Senhora da Assunção, juntamente com mais quatro presbíteros. No dia 10 de janeiro de 1954, na Igreja Catedral da sua terra natal, Limoeiro do Norte, celebrou festivamente a sua primeira missa solene. Iniciando no mesmo ano, a sua vida pastoral, indo trabalhar como Vigário Cooperador na Paróquia de Nossa Senhora Aparecida de Indianápolis – SP. De 1954 a 1958, foi Professor do Seminário de Jundiaí. Em 1959, volveu ao seu estado natal, vindo trabalhar em Parangaba, onde exerceu as funções de Professor do Seminário e de Coadjutor da Paróquia e de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Tesoureiro do conselho Paroquial local. Nesse período o seu apostolado voltou-se para a comunidade muito carente, conhecida por Casas Populares, pertencente aquela paróquia. A população desse bairro dada a sua localização, era carente de tudo, tanto material como espiritual e foi lá que o Padre Eusébio iniciou, ou melhor fez nascer uma igreja cheia do espírito Santo, fervorosa até hoje. As primeiras celebrações eucarísticas dominical foram realizadas na união dos Moradores das Casas Populares, mas logo, foi doado um terreno para a construção de uma Igreja, tendo havido o lançamento da sua pedra fundamental, cujo ato foi cheio de muito entusiasmo da comunidade, tendo contado inclusive com a presença do Arcebispo de Fortaleza, a época, dom Antônio de Almeida Lustosa. Graças a cooperação e o empenho dos moradores do bairro e aqui destacamos os entusiastas do movimento, Srs. José Bezerra, Ancelmo Moura, Paulo Costa, Joaquim Abílio, Sebastião Reges, Tenente João e Tenente Virgílio, este, Tesoureiro do movimento e outros mais, em pouco tempo a nave principal danova Igreja, dedicada ao Imaculado coração de Maria, ficou pronta. Segundo os moradores das Casas Populares, hoje Bairro Henrique Jorge, o Padre Eusébio, não construiu só a Igreja Templo, mas, principalmente a Igreja “GENTE”, A Igreja “FÉ” em cada morador dali. Hoje depois de tantos anos, a sua passagem por ali, a sua memória ainda é bem viva naquela comunidade Fortalezense. Em 1961, foi transferido para vir trabalhar na Paróquia e Santo Antônio em Barbalha, onde permaneceu até o ano de 1986, com uma profícua e proveitosa estada para toda a Barbalha, tendo liderado a construção do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, equipando-o parcialmente num terreno cedido pelas Irmãs Beneditinas. Fundou a Casa do Ancião. Em março de 1987, em uma nova temporada em Fortaleza, que se estendeu até janeiro de 1989, o Padre Eusébio, no Parque São José, fez uma reforma na Igreja de São José, cujo templo teria sido construído pelo seu irmão, Dom Afonso de Oliveira Lima, de saudosa memória. A partir de março de 1990, assumiu a Paróquia de São José de Missão Velha. Celebrou com brilhantismo, denodo e elã as festividades alusivas aos250 anos da nossa Paróquia-Mãe da vasta Diocese do Crato, com todos os movimentos paroquias em plena e avantajadas situações. O Padre Eusébio, como já foi dito através da imprensa de Fortaleza, foi uma pérola que nos veio de Limoeiro do Norte. Agradecemos a Limoeiro pelo grande presente. PROJETO DE LEI Nº 21 DE 13 DE ABRIL DE 2021 AUTORIZA DE CRÉDITO ADICIONAL A ESPECIAL ABERTURA AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Pag. 9 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 14 – Sec. De Meio Ambiente e Recursos Hídricos Unidade Orçamentária: 00 – Sec. De Meio Ambiente e Rec. Hídricos Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 0504 – Serviços de Limpeza Urbana Dotação Orçamentária: 14.00.15.452.0504.2.116 – Manutenção da Limpeza Urbana NATURE ESPECIFICA FONTE VALOR ZA ÇÃO (R$) 3.1.90.04.0 Contratação Por 10010000 800.000,0 0 Tempo 00 0 Determinado 3.1.90.11.0 Vencimentos e 10010000 1.000.000 0 Vant. Fixas 00 ,00 3.1.90.13.0 Obrigações 10010000 50.000,00 0 Patronais 00 3.3.90.30.0 Material de 10010000 105.000,0 0 Consumo 00 0 3.3.90.36.0 Outros Serv. De 10010000 5.000,00 0 Terceiro Pessoa 00 Física 3.3.90.39.0 Outros Serv. De 10010000 1.500.000 0 Terceiro Pessoa 00 ,00 Jurídica 4.4.90.52.0 Equipamentos e 10010000 20.000,00 0 Material 00 Permanente TOTAL 3.500.000 ,00 Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo: 16.00.15.452.0504.2.101 – Manutenção do Programa de Limpeza Urbana. Dotação Elemento de Despesa VALOR (R$) 3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo 1.000,00 Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. 1.800.000,00 Fixas 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 50.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 104.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. De 5.000,00 Terceiro Pessoa Física 3.3.90.39.00 Outros Serv. De 1.520.000,00 Terceiro Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 Equipamentos e 20.000,00 Material Permanente TOTAL 3.500.000,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 10 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora . PROJETO DE LEI Nº 23/2021, de 12 de Abril de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu, sanciono e publico a seguinte Lei: Projeto de Lei Nº 22/2021 INSTITUI A INICIATIVA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Barbalha o Selo “Leão Amigo da Criança” de incentivo as empresas legalmente constituídas e tributadas pelo lucro real e as pessoas físicas que declaram o imposto de renda pelo modelo completo e que destinam ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º O selo “Leão Amigo da Criança” prevê a concessão anual do: I – Selo as empresas que destinam uma parte do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Parágrafo Único – As empresas agraciadas com o selo poderão utilizá-lo nas embalagens de seus produtos, veículos, papeis timbrados e outros locais considerados convenientes. Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado, com a participação da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, com a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e do Conselho Tutelar a criar o selo a ser concedido. Parágrafo Único: A entrega do Selo de que trata este artigo, dar-se-á em sessão solene na Câmara Municipal, em conjunto com as entidades mencionadas no caput, nos termos definidos pela Lei Orgânica do município e por seu regimento Interno. Art. 5º Os critérios necessários à regulamentação para a concessão dos títulos de que trata esta Lei serão definidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS. Art. 6º Poderá se necessário, ser celebrado convênio e parceria com entidades de proteção à criança e ao adolescente, organizações da sociedade civil, universidades, empresas públicas ou privadas, para viabilizar a execução desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de abril de 2021 Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2022, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações; V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais; VI - as disposições sobre as transferências públicas; VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e Encargos sociais; IX – as disposições sobre a legislação tributária do Município; X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e XI - as disposições finais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os respectivos programas de trabalho. Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: I - aumentar a capacidade de investimento e promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 identificação e exploração das oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da economia verde; III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de base territorial sustentável; IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, cultura e esporte no âmbito do Município; V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local; VI desenvolver o planejamento governamental; VII melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos orçamentários; VIII - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes químicos; IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação, buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais, combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas, organizacionais e tecnológicas; X-priorizar as ações de saneamento básico; XI - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde no Município; XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; XIII - implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das famílias; XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e o microcrédito; XV - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer; XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de equipamentos culturais e esportivos no Município; XVII - promover a modernização na gestão, com a desburocratização de sua estrutura organizacional e dos processos de trabalho, visando à melhoria dos serviços públicos em geral com foco na educação, saúde e segurança, a elevação da arrecadação das receitas e a redução dos gastos públicos; XVIII - contribuir para a preservação e proteção do patrimônio histórico e cultural; XIX - fomentar a inclusão social e o enfrentamento da pobreza em consonância com as políticas públicas federais e estaduais de desenvolvimento social inclusivo, em parceria com outras esferas de governo e com a iniciativa privada. XX - ampliar o serviço de assistência técnica e extensão rural de forma integrada, abrangendo serviços produtivos, sociais e lazer na zona rural; XXI - implantar política de valorização do servidor com foco no treinamento e formação contínuos e na melhoria da condição de trabalho. Pag. 11 Art. 4° As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais são especificados no Anexo II, elaborado de acordo com os §§ 1º e 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social: I - O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social abrange os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência e previdência social; Art. 6° Para os efeitos desta lei, entende-se por: I - Órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional, cuja finalidade é agrupar unidades orçamentárias; II - Unidade orçamentária: menor nível da classificação institucional; III - Função: é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; IV - Subfunção: Representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público, evidenciando cada área de atuação governamental e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções; V - Programa: instrumento de organização da ação governamental, o qual visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; VI - Ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade; VII - Projeto: instrumento de programação, que visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta em um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo. Está atrelado à codificação da ação; VIII - Atividade: instrumento de programação que visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta em um produto necessário à manutenção das ações do governo. Está atrelada à codificação da ação; IX - Operações especiais: são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Estão atreladas à codificação da ação; X - Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; XI - Convenente: entidade da Administração Pública Municipal e entidade privada, que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; XII - Produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária; XIII - Meta física: quantidade estimada para o produto no exercício financeiro. § 1º. A classificação funcional será composta por funções e subfunções, identificadas por um código de cinco dígitos, sendo dois dígitos para a função e três dígitos para a subfunção. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 § 2º. A classificação da estrutura programática será composta por programas e ações, identificados por um código de oito dígitos, sendo quatro dígitos para o programa e quatro dígitos para a ação: I - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação; II - Cada ação será identificada por operação especial, projeto ou atividade e participará de apenas um programa, sendo classificada na função e subfunção respectiva. § 3º. A classificação da estrutura programática, para 2022, poderá sofrer alterações para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública Federal, regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE. Art. 7º - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, discriminará a receita de recolhimento centralizado e descentralizado por natureza de receita, conforme o disposto na Lei Federal ne 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por: I - Órgão; II - Unidade Orçamentária; III - Função e Subfunção; IV - Programa de Governo; V - Ação; VI - Categoria Económica, compreendendo: a. Despesas Correntes; e b. Despesas de Capital. VII - Grupo de Natureza da Despesa, compreendendo: a. Pessoal e Encargos Sociais; b. Juros e Encargos da Dívida; c. Outras Despesas Correntes; d. Investimentos; e. Inversões Financeiras; e f. Amortização da Dívida. VIII - Fonte de Recursos. § 1º. A discriminação da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "Modalidade de Aplicação", a qual tem por finalidade indicar como os recursos serão aplicados e evitar sua dupla contagem nos casos de transferência e descentralização, podendo ser modificada durante a execução sem configurar abertura de crédito adicional. § 2°. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária Anual LOA, tais como identificador de uso (IU) e fonte/destinação de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações e poderão ser realizadas pela Secretaria de Finanças, mediante Portaria e/ou outro ato administrativo, para atender às necessidades de execução. § 3º. As Fontes de Recursos/Destinação de Recursos serão consolidadas, no "Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos", anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral, segundo: a) Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela União e Estado por força de mandamento constitucional e legal; e b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo Estado e União com aplicação vinculada. § 4º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. Pag. 12 § 5º. A composição dos blocos de informação Função, Subfunção, Programa e Atividade, Projeto ou Operação Especial configura o Programa de Trabalho. Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a criação e a alteração da modalidade de aplicação, nos procedimentos orçamentários, técnicos e contábeis, em atendimento à legislação vigente. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a classificar no elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, a despesa não empenhada no exercício correspondente, conforme a classificação da despesa realizada. Art. 11. 0 identificador de uso (IU) tem por finalidade indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou se destinados a outras aplicações, constando da Lei Orçamentária de 2022, e dos créditos adicionais pelos dígitos que antecederão o código das fontes de recursos: I - Recursos não destinados a contrapartida - 0; II - Contrapartida de empréstimos do BIRD - 1; III - Contrapartida de empréstimos do BID - 2; IV Contrapartida de programas, transferências voluntárias ou termos assemelhados - 3; V - Contrapartida de outros empréstimos - 4; VI - Contrapartida de doações - 5; VII - Aporte de operação de crédito - 6; VIII - Aporte de transferências voluntárias e/ou programas - 7; IX - A classificar – 9 Art. 12. A Lei Orçamentária Anual conterá a destinação de recursos, classificados pelo identificador de uso, grupo de destinação de recursos e fontes de recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE. § 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, compostos pelo identificador de uso, grupo de destinação de recursos e fontes de recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual, e em seus créditos adicionais. § 2º. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária Anual, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, desde que compatíveis com os definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 13. A Lei Orçamentária Anual discriminará em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: I - ao atendimento das ações e serviços públicos de saúde; II - ao atendimento das ações da educação básica; III - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão nas unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; IV - ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor; V - ao pagamento de juros, de encargos e da amortização da dívida fundada; VI - à Reserva de Contingência. Art. 14. A descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora não se equipara à transposição, ao remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal de 1988. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 15. O projeto de Lei Orçamentária Anual, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Barbalha, constituir-se-á de: I - Mensagem; II - Texto da lei; III - Quadros orçamentários consolidados; IV - Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa por fontes/destinação de recursos, na forma da legislação vigente. § 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III, deste artigo, são os seguintes: I - demonstrativo da receita; II - demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias económicas; III- demonstrativo da despesa por fonte de recursos; IV- demonstrativo da despesa por função; V - demonstrativo da despesa por grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação; VI - demonstrativo da despesa por Poder e Órgão; VII - despesa fixada por Órgão e Unidade Orçamentária; VIII - programa de trabalho; IX - demonstrativo analítico da receita classificada por fonte de recursos; e X - demonstrativo da Receita Corrente Líquida para a receita estimada. § 2°. As cópias do Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2022, destinadas à Câmara Municipal, serão retiradas por meio eletrônico, pelo próprio Poder Legislativo, e no Portal da Transparência, no site da Prefeitura Municipal de Barbalha. Art. 16. Todos os órgãos componentes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social encaminharão à Secretaria de Finanças, as informações relativas às propostas parciais de orçamento, para a consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, na data fixada por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 17. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações. Art. 18. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas aos projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. CAPÍTULO III DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 19. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em programação específica, constituída, exclusivamente, com recursos do Orçamento Fiscal, em montante de no mínimo 0,2% (dois décimos por cento) e, no máximo, 0,5% (meio por cento] da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2022 e será destinada a atender passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1º. Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre outros: a. Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração da peça orçamentária; b. Restituição de tributos; c. Discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa de inflação quando da elaboração do orçamento e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, afetando o montante dos recursos arrecadados; Pag. 13 d. Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento, de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, resultando em aumento do serviço da dívida pública; e. Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que não possam ser planejadas e que demandem do Município ações emergenciais, com consequente aumento de despesas. § 2º. Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de outubro, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação, a obrigações patronais e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 20. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma destas etapas. Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público, para: I - a estimativa das receitas de que trata o § 3º, do art. 12, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; II - a proposta de Lei Orçamentária Anual para 2022 e seus anexos; Art. 21. Quando da elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual, deverá ser levado em conta o alcance das disposições do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais, constantes nos anexos desta lei. Art. 22. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 15 de agosto de 2021, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual, determinados pelo § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, especificando: I - Número e ano do ajuizamento da ação originária; II - Tipo e número do precatório; III - Tipo da causa julgada; IV - Data da autuação do precatório; V - Nome do beneficiário; VI - Valor do precatório a ser pago. § 1º. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual, para pagamentos de precatórios, será realizada de acordo com os seguintes critérios: I - Precatórios alimentícios atualizados monetariamente; II - Precatórios não alimentícios, de créditos individualizados por ação judicial. § 2º. A atualização monetária dos precatórios determinados no § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, e das parcelas resultantes, observará o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, até o dia 25 de março de 2015, conforme disposto no § 12, do art. 100, da Constituição Federal. Após o dia 25 de março de 2015, serão atualizados conforme o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser: I - Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 II - Incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do § 3º, do art.167, da Constituição Federal, de 1988. Art. 24. As unidades orçamentárias responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observando os limites fixados em Lei, na Programação Orçamentária e no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, para cada categoria de programação, nas respectivas classificações orçamentárias, determinadas pela legislação vigente. Art. 25. A Receita Total do Município, prevista nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será programada na Despesa Municipal de acordo com as seguintes prioridades: I - Pessoal e encargos sociais; II - Pagamento de amortizações e encargos da dívida; III Cumprimento dos princípios constitucionais com a saúde e com a educação básica; IV - Cumprimento do princípio constitucional com o Poder Legislativo; V - Custeios administrativos e operacionais; VI - Aporte local para as operações de crédito; VII - Aporte local para os convênios firmados com o Estado e com a União; VIII - Investimentos em andamento; IX - Novos investimentos. Art. 26. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, que contará com recursos provenientes de: I -repasses do Sistema Único de Saúde; II - receitas previstas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; III -receita de serviços de saúde; IV -repasses previstos na Lei Orgânica da Assistência Social; e V - outras receitas do Tesouro Municipal. Art. 27. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2022, o cronograma anual de cotas mensais e bimestrais estimadas de desembolso financeiro, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária ao cumprimento das Metas Fiscais previstas. Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo assegurado ao Poder Executivo o bloqueio de recursos para garantir o pagamento de débitos junto ao INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social, quando se verificar retenção desses valores em parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 28. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para o cumprimento do disposto no art. 92, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, serão fixados em ato próprio, os percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão, entidade e fundo, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, bem como as despesas essenciais para a prestação dos serviços públicos. Art. 29. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa, que autorizem a execução da mesma, sem o cumprimento dos artigos 15 e 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Pag. 14 Parágrafo único. A Contabilidade registrará os atos e os fatos, relativos à gestão orçamentário-financeira, que tenham efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e das providências derivadas do caput deste artigo. Art. 30. As propostas de criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, entendida como aquela que constitui ou venha a se constituir em obrigação legal, além de atender ao disposto no art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, deverão ser encaminhadas, previamente, à Secretaria de Finanças. Art. 31. Cabe à Secretaria de Finanças a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022, de que trata esta lei, que determinará: I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual do Poder Executivo do Município, seus órgãos, autarquias e fundos especiais; III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta lei. Art. 32. Poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022, as dotações relativas às operações de crédito aprovadas até 2021, pelo Poder Legislativo. Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica. Art. 33. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - entidades de servidores, excetuadas àquelas que promovam ações de Educação, Saúde, Assistência Social e Habitação, bem como as creches e escolas voltadas ao atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Parágrafo único. Excluem-se das vedações deste artigo despesas com aquisição direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos financeiros para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, realizadas mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, como disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais. Art. 34. O Poder Legislativo do Município terá como limite máximo de despesas em 2022, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por cento), sobre as receitas constantes do art. 29-A da Constituição Federal, auferidas em 2021, acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas. Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada para consolidação até o dia 10 de setembro de 2021 e terá como parâmetro a projeção da receita a se realizar no exercício corrente, a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 qual lhe será informada pela Secretaria de Finanças até 31 de julho de 2020. CAPÍTULO V DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS Art. 35. A Lei Orçamentária Anual conterá autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício de 2022. Parágrafo único. Não serão considerados no limite previsto no caput deste artigo os créditos adicionais: I - para atender despesas com o serviço da dívida, precatórios e obrigações tributárias e contributivas; II - para atender convênios, acordos, ajustes e operações de crédito e suas contrapartidas não previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como limite o valor anual dos contratos, das respectivas variações monetária e cambial e da contrapartida exigida; III - para atender determinações decorrentes de normas federais ou estaduais que entrarem em vigência após a publicação da Lei Orçamentária Anual; IV - com recursos provenientes de excesso de arrecadação; e V - com recursos provenientes de superávit financeiro por fontes de recursos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 36. Nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a: I - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos, mediante transposição, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual; II - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa, mediante remanejamento, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual; III - realocar recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante transferência, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da autorização contida neste artigo não são consideradas créditos adicionais suplementares. Art. 37. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão apresentados na forma e com os detalhamentos idênticos aos da Lei Orçamentária Anual. Art. 38. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. Art. 39. A execução da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública. CAPÍTULO VI DAS TRANSFERÊNCIAS PÚBLICAS Art. 40. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios financeiros a entidades privadas e a pessoas físicas, ressalvadas as autorizadas em lei, de acordo com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e que preencham as seguintes condições: Pag. 15 I - sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda; II - sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão público, federal, estadual ou municipal, na forma da lei; III - participem de concursos, gincanas, atividades esportivas, culturais, estudantis e outras atividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, aos quais sejam ofertados premiações ou auxílios financeiros; IV - sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do Município; e V - sejam entidades privadas cuja atuação impacte positivamente o Município e o projete nacional ou internacionalmente. § 1° As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. § 2° Os repasses de recursos a entidades serão efetivados mediante convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CAPÍTULO VII DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL Art. 41. Os programas constantes do Plano Plurianual 2022-2025 serão observados anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 42. De acordo com a Lei Municipal do Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários, os quais constituem atualizações automáticas do PPA. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 43. Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a despesa da folha de pagamento de junho de 2021, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, o reajuste do salário mínimo, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuízo do disposto no art. 27 desta Lei. Art. 44. No exercício financeiro de 2022, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da despesa; e II - for observado o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece o limite de 60% da receita corrente líquida para a despesa total com pessoal do Município. Parágrafo único. Na verificação do limite de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, não se incluem as despesas com a remuneração do pessoal necessário a execução de programas federais de saúde e assistência social, transferidos aos municípios, custeadas com recursos dos referidos programas federais. Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 entidades do poder público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 46. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. § 1º. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do disposto no caput deste artigo, contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal, salvo disposição em contrário expressa em legislação federal, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente. § 2º. Os contratos relativos à prestação de serviços técnicos profissionais especializados, conceituados pelo art. 13 da Lei nº 8.666/93, serão considerados como serviços de terceiros. § 3º. Fica autorizada a realização de seleção e/ou concurso público para provimento de cargos na administração pública municipal, observando-se o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 47. Os Projetos de Lei relacionados ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da Secretaria de Finanças, em suas respectivas áreas de competência. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 48. Os impactos decorrentes de modificações na legislação tributária, ocorridas até 31 de agosto de 2021, serão considerados nas previsões de receitas da Lei Orçamentária Anual para 2022. Art. 49. O desconto para pagamento integral e à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2022, estabelecido por ato do Poder Executivo, não poderá ser superior a 10% (dez por cento). Art. 50. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3º do art.14 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. O cancelamento de tributos cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, devidamente atualizado, far-se-á por Decreto do Poder Executivo. CAPÍTULO X DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA Art. 51. Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da publicidade, o Poder Executivo tornará disponíveis na internet, por meio do site: www.barbalha.ce.gov.br. para acesso de toda a sociedade, no mínimo, as seguintes informações: I - Plano Plurianual; II - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; III - Lei Orçamentária Anual - LOA; IV Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, bimestralmente; Pag. 16 V - Relatório de Gestão Fiscal - RGF, a cada quadrimestre; e VI - Prestação de Contas Anual. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52. Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas em desacordo com as disposições do art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, e que anulem o valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes fontes de recursos: I -recursos do FNDE e FUNDEB; II -recursos do SUS; III -recursos do SUAS/FNAS; IV – CIDE; V - Operações de Crédito, se houver; VI - Convênios, doações e financiamento de projetos; VII - Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública; VIII - Demais Recursos vinculados. Art. 53. As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício em curso. Art. 54. As despesas consideradas irrelevantes são aquelas que não ultrapassam o valor máximo da dispensa de licitação, na forma dos incisos I e II, artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 55. A Secretaria de Finanças publicará concomitantemente com a promulgação da Lei Orçamentária e com base nos limites nela fixados, o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, especificando por Projetos, Atividades, Operações Especiais, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos. Art. 56. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Parágrafo único. Créditos realizados por órgãos federais ou estaduais sem a devida comunicação ao Município serão classificados e contabilizados quando identificados quanto a sua origem e destinação. Art. 57. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa, bloqueio de recursos pela Receita Federal do Brasil e pelo Poder Judiciário e/ou por necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 58. O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei Complementar nº 101/2000, estabelecerá, através de lei específica, normas para utilização de sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de resultados, com vistas à economicidade, à eficiência e à eficácia das ações governamentais. Art. 59. Para efeito do disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº 101/2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 60. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer para ajustar: a. a modalidade de aplicação; b. o Elemento de Despesa; c. as Fontes de Recursos. Parágrafo único. As referidas alterações poderão ser realizadas por ato do titular da Secretaria de Finanças. Art. 61. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2021, até que seja o Autógrafo da Lei enviado à sanção, fica autorizada a execução da Proposta Orçamentária originalmente encaminhada à Câmara Municipal, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária. § 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2022 a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2022 serão ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022. § 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento das seguintes despesas: a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas; b) pagamento do serviço da dívida municipal; c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde - SUS; d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do FUNDEB; e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e PASEP; g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos de transferências voluntárias. Art. 62. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, tais como: Confederação Nacional dos Municípios, Associação dos Municípios do Estado do Ceará, Associações Regionais dos Municípios, Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado do Ceará, Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Estado do Ceará, dentre outros. Pag. 17 Art. 63. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu Programa de Trabalho. Art. 64. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser observados os novos parâmetros econômicos a serem definidos pelo Governo Federal, em face da pandemia global do COVID-19, e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos anexos desta Lei. Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL BARBALHA/CE, em 12 de Abril de 2021. DE GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 24/2021 Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município De Barbalha obrigadas a oferecer, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com Síndrome de Fibromialgia. Art. 2º. As empresas comerciais e bancos que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com síndrome de Fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Art. 3º. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. O cartão expedido, gratuitamente, pela secretaria Municipal de Saúde deverá conter: I – Número da lei; II – Nome completo do paciente; III – Data de validade; IV – Foto 3x4; V – Número do RG. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde só poderá expedir o cartão do portador de síndrome de fibromialgia mediante: I – Laudo (reumatologista); médico do especialista II – Exames especializados que comprovem a enfermidade; III – Documento de identificação com foto; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 IV – Comprovante de residência. Art. 6º. A validade do cartão do portador de síndrome de fibromialgia será de 24 meses, podendo ser revalidado por quantas vezes forem necessárias. Art. 7º. O portador da síndrome de fibromialgia só terá prioridade em atendimentos e filas quando tiver portando o cartão, que deverá ser apresentado se surgir alguma dúvida. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2021. João Ilânio Sampaio Vereador JUSTIFICATIVA Senhores Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender a demanda de parte da população municipal que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes. Em texto disponível na internet encontramos o seguinte apontamento: “A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças apenas em 2004, sob o código CID 10 M 79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida como sendo uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor. Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidos por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretarem os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro. A interpretação exagerada dos estímulos pelo cérebro faz com que o paciente sinta ainda mais dor, conforme explica a cartilha “Fibromialgia – Cartilha para pacientes”, editada pela Sociedade Brasileira de Reumatologia. Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e recidivas, de modo que às vezes sequer é possível elencar onde dói, sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, sensação de pernas inquietas, dores abdominais, queimações, formigamentos, dificuldades para urinar, cefaleia, cansaço, sono não reparador, variação de humor, insônia, falta de memória e concentração e até mesmo distúrbios emocionais e psicológicos, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão. Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas informados pelos pacientes nas consultas médicas, tais como a identificação de pontos dolorosos sob pressão, também chamados de tender-points. Não Pag. 18 existe um exame específico para sua descoberta, de forma que o diagnóstico resulta dos sintomas e sinais reconhecidos nos pacientes, bem como da realização de distintos exames que são utilizados para excluir doenças que possuem sintomas semelhantes à fibromialgia. Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida. A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente. O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para a estabilização de seu quadro, não gerando quaisquer efeitos os anti-inflamatórios e analgésicos simples, uma vez que atuam para tratar dores associadas aos danos teciduais, o que não se dá na fibromialgia. Como na fibromialgia o que ocorre é uma alteração no cérebro quanto à percepção da dor, referidos medicamentos não são aptos a tratar os pacientes. Os antidepressivos e os neuromoduladores são a principal medicação atualmente utilizada pelos pacientes de fibromialgia, uma vez que controlam a falta de regulação da dor por parte do cérebro, atuando sobre os níveis de neurotransmissores no cérebro, pois são capazes de agir eficazmente na diminuição da dor, ao aumentar a quantidade de neurotransmissores que diminuem a dor desses pacientes. O tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a prática de atividade física individualizada e especializada, principalmente com exercícios aeróbicos, de alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos pontos da dor, acompanhamento psicológico, dentre outros. A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde – SUS não dá cobertura a todas essas atividades. Em que pesem as severas restrições impostas à sadia qualidade de vida dos pacientes, referida doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência elencado do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e do art. 5º, do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000. Assim, imperioso o reconhecimento no âmbito local da gravidade da referida enfermidade, para que as pessoas que convivem com a mesma possam ter sua dignidade respeitada, adotando o poder público ações afirmativas para minimizar a exposição e sofrimento a que os doentes são submetidos diariamente. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2021. João Ilânio Sampaio Vereador REQUERIMENTOS Requerimento Nº 212/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva e ao Vice Prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, registrando votos de parabéns pela conquista da nova Delegacia da Polícia Civil que será construída em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva e ao Vice Prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, registrando votos de parabéns pela conquista da nova Delegacia da Polícia Civil que será construída em Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 19 SOLICITANDO INTERVENÇÃO destes órgãos, para continuidade da existência do campo de futebol do Sítio Saco 1, tendo em vista POSSÍVEL DESVIO DA DESTINAÇÃO DA REFERIDA ÁREA por parte dos proprietários. Uma vez que soube-se que um dos proprietários, Sr. "Rosálio Amorim", irá construir uma casa na sua cota parte do terreno, bem como, o outro proprietário, conhecido como "Péba de Zé Rodrigues", irá vender a sua O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Esportes com cópia ao Prefeito Municipal, SOLICITANDO INTERVENÇÃO destes órgãos, para continuidade da existência do campo de futebol do Sítio Saco 1, tendo em vista POSSÍVEL DESVIO DA DESTINAÇÃO DA REFERIDA ÁREA por parte dos proprietários. Uma vez que soube-se que um dos proprietários, Sr. "Rosálio Amorim", irá construir uma casa na sua cota parte do terreno, bem como, o outro proprietário, conhecido como "Péba de Zé Rodrigues", irá vender a sua. JUSTIFICATIVA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Março de 2021. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Co-autor Tendo em vista o campo de futebol ser um equipamento de referência daquela comunidade, ser o único entretenimento, local de prática de esportes dos moradores do Sítio Saco 1 e demais comunidades circunvizinhas, utilizando ainda a citada área na Festa anual em louvor a Padroeira, servindo como pátio da festa dançante, local para instalação de barracas e como estacionamento, a retirada do campo de futebol da comunidade causará um prejuízo enorme, privando-os do direito ao lazer. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Co-autor FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Co-autor ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Co-autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Março de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 267/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada do Sítio Santa Rita, Sítio São Joaquim, Sítio Côcos e Sítio Flores, haja vista que as mesmas estão quase intransitáveis por conta dos altos volumes de chuvas no nosso município. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor Requerimento Nº 263/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada do Sítio Santa Rita, Sítio São Joaquim, Sítio Côcos e Sítio Flores, haja vista que as mesmas estão quase intransitáveis por conta dos altos volumes de chuvas no nosso município. Requer Que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Esportes com cópia ao Prefeito Municipal, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Abril de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Co-autor Pag. 20 respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja envaido ofício a Direção da Ama Cariri nas pessoas de Ana Moésia e Frank Lane, registrando votos de parabéns pela realização do primeiro congresso virtual "TEAMA CARIRI" com palestrantes renomados de todo Brasil, voltados para espectro autista que aconteceu do dia 02 a 10 de abril de 2021. Tive a oportunidade de acompanhar e hoje só tenho a agradecer e reconhecer o presente que foi proporcionado as famílias que tem pessoas em casa com esse transtorno e aos educadores que trabalham na linha de frente. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Abril de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 270/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando um serviço de limpeza, capinação e poda das árvores nas ruas das Casas Populares, um bairro que desde a gestão passada vive em total abandono pelos serviços do município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja envaido ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando um serviço de limpeza, capinação e poda das árvores nas ruas das Casas Populares, um bairro que desde a gestão passada vive em total abandono pelos serviços do município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Abril de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Requerimento Nº 274/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia ao Contador da Prefeitura Municipal e ao Procurador Geral do Município de Barbalha, solicitando, detalhadamente, dessas dívidas omitidas e reconhecidas por essa gestão, haja vista que saiu agora esse balancete que menciona na ordem de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia ao Contador da Prefeitura Municipal e ao Procurador Geral do Município de Barbalha, solicitando, detalhadamente, dessas dívidas omitidas e reconhecidas por essa gestão, haja vista que saiu agora esse balancete que menciona na ordem de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Autor Requerimento Nº 273/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja envaido ofício a Direção da Ama Cariri nas pessoas de Ana Moésia e Frank Lane, registrando votos de parabéns pela realização do primeiro congresso virtual "TEAMA CARIRI" com palestrantes renomados de todo Brasil, voltados para espectro autista que aconteceu do dia 02 a 10 de abril de 2021. Tive a oportunidade de acompanhar e hoje só tenho a agradecer e reconhecer o presente que foi proporcionado as famílias que tem pessoas em casa com esse transtorno e aos educadores que trabalham na linha de frente. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 275/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário Municipal do Meio Ambiente Recursos Hídricos, solicitando o reestabelecimento do abastecimento de água do Bairro Alto da Alegria. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário Municipal do Meio Ambiente Recursos Hídricos, solicitando o reestabelecimento do abastecimento de água do Bairro Alto da Alegria. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Abril de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Co-autor EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Co-autor EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Co-autor EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Co-autor 21 Vereador(a) do PSB Autor Requerimento Nº 278/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando novamente, em caráter de urgência, uma reforma na estrutura física da Escola de Ensino Infantil Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando novamente, em caráter de urgência, uma reforma na estrutura física da Escola de Ensino Infantil Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2. JUSTIFICATIVA Por se encontrar em péssimo estado de conservação (comprovação com foto anexa), pondo em risco a vida dos alunos que alí estudam, bem como dos seus funcionários, pois quando do retorno das aulas presenciais os problemas estejam sanados e não ainda mais agravados. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Abril de 2021. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Co-autor Requerimento Nº 276/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a continuidade do calçamento do Sítio Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a continuidade do calçamento do Sítio Bulandeira. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Abril de 2021. ANDRÉ FEITOSA Pag. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 279/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando para Travessa que corta a Rua T-22, especificamente a Travessa Manoel Raimundo II, no bairro Bela Vista. A Secretaria de Meio Ambiente solicitando um serviço de Capinação e a Secretaria de infraestrutura solicitamos a reposição das lâmpadas e passar a máquina por conta dos buracos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando para Travessa que corta a Rua T-22, especificamente a Travessa Manoel Raimundo II, no bairro Bela Vista. A Secretaria de Meio Ambiente solicitando um serviço de Capinação e a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Secretaria de infraestrutura solicitamos a reposição das lâmpadas e passar a máquina por conta dos buracos. JUSTIFICATIVA A referida Rua não tem calçamento e por conta das chuvas está com muitos buracos, o que impede a passagem de carros, por esse motivo solicitamos passar a máquina. Na rua tem dois postes e ambos estão sem lâmpadas. Pag. 22 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja enviado ofício às Secretarias de Obras e Infraestrutura e a Secretaria de Educação, solicitando reforma na Escola Pedro Machado Freire, localizada no Sítio Espinhaço, assim como reparo no calçamento da estrada que da acesso a mesma. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Abril de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Abril de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 282/2021 Requerimento Nº 280/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando, em caráter de urgência, que seja feita a chamada pública para compra de produtos da agricultura familiar, pelo PNAE. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando, em caráter de urgência, que seja feita a chamada pública para compra de produtos da agricultura familiar, pelo PNAE. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma visita técnica pela Prourbi, onde não tiver instalação ou lâmpadas queimadas para ser restituído aos clientes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma visita técnica pela Prourbi, onde não tiver instalação ou lâmpadas queimadas para ser restituído aos clientes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Abril de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Abril de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 284/2021 Requerimento Nº 281/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Que seja enviado ofício às Secretarias de Obras e Infraestrutura e a Secretaria de Educação, solicitando reforma na Escola Pedro Machado Freire, localizada no Sítio Espinhaço, assim como reparo no calçamento da estrada que da acesso a mesma. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam notificados para a retirada de entulhos e restos de materiais de construção, os proprietários das referidas. Pois estes materiais são deixados em vias públicas e dificultam o tráfego de pessoas e veículos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam notificados para a retirada de entulhos e restos de materiais de construção, os proprietários das referidas. Pois estes materiais são deixados em vias públicas e dificultam o tráfego de pessoas e veículos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Abril de 2021. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Pag. 23 Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito, de imediato, um paliativo com a passagem de máquinas Patrol e aterro com material de fora, nas seguintes estradas dos sítios: Araticum, Taquari, Barro Branco no Distrito de Arajara, estrada cabeceiras ao Barro Vermelho e Alto do Leitão na Mata dos Araçás. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito, de imediato, um paliativo com a passagem de máquinas Patrol e aterro com material de fora, nas seguintes estradas dos sítios: Araticum, Taquari, Barro Branco no Distrito de Arajara, estrada cabeceiras ao Barro Vermelho e Alto do Leitão na Mata dos Araçás. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Abril de 2021. Requerimento Nº 285/2021 MAPA DA VOTAÇÃO Vereador Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 18/2021 ABSTENÇÃO O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando melhorias na estrada que Liga o Sítio Santo Antônio as Comunidades dos Arlindos e Macenas, estrada que possui alguns trechos quase intransitáveis. Solicito ainda que seja feito calçamento em pedra tosca na referida via nos pontos em que ainda não há calçamento. Desta forma melhorando as condições de tráfego. MAPA DAS VOTAÇOES CONTRÁRIO Requer Que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando melhorias na estrada que Liga o Sítio Santo Antônio as Comunidades dos Arlindos e Macenas, estrada que possui alguns trechos quase intransitáveis. Solicito ainda que seja feito calçamento em pedra tosca na referida via nos pontos em que ainda não há calçamento. Desta forma melhorando as condições de tráfego. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA X X André Feitosa Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Abril de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Dernival Tavares da Cruz X X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Requerimento Nº 286/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Eufrásio Parente de Sá Barreto www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 10 04 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 24