Ano XI, No. 761

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 761––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 0622 dede Abril Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº2.544 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Salviano dos Santos Dantas Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 dias do mês de março do ano de 2021. * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.545/2021 AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO BALNEÁRIO DO CALDAS S/A, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro emergencialao Balneário do Caldas S/A nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da paralização de suas atividades do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes decorrente da pandemia mundial ocasionada pelo novo Coronavírus, declarado pela Organização Mundial de Saúde, Governo Federal, Governo do Estado do Ceará e pelo Município de Barbalha. §1º. O auxílio financeiro emergencial de que trata o caput consistirá no repasse mensal da importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo necessário ao Balneário do Caldas e Hotel das Fontes mensalmente demonstrar, de forma prévia, os valores necessários para o devido funcionamento do equipamento e, na sequência, o município disponibilizará os valores de acordo com este demonstrativo. §2º. Será possibilitado ao Município de Barbalha o pagamento dos valores acima descritos enquanto durarem os efeitos de isolamento social, em razão da pandemia global do novo Coronavírus. §3º.O Balneário do Caldas e Hotel das Fontes deverá obrigatoriamente realizar a prestação de contas dos valores recebidos nos termos da Lei Municipal 2.540/2021. Art. 2º -Os repasses dos recursos financeiros que tratam essa lei terão como destinação específica o adimplemento das despesas dispostas no §1º do artigo 1º, devendo o Balneário do Caldas e Hotel das Fontes efetivar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 30 dias do efetivo repasse junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município e à Câmara Municipal de Barbalha, nos termos da Lei 2.540/2021. Art. 3º -Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, regulamentado por Decreto no valor a ser executado para atender as despesas emergenciais do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes, na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2021 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.546, DE 15 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER – CRM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, a partir da publicação da presente Lei, o Centro de Referência da Mulher - CRM, no Município de Barbalha/CE, vinculado diretamente a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Pag. 2 Art. 2º São atribuições do Centro de Referência da Mulher – CRM: I - receber, encaminhar e acompanhar as denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher; II - garantir apoio integral a mulher atendida no Centro de Referência, o que inclui: atendimento psicológico, social e jurídico conforme a necessidade especifica; III - verificar e acompanhar os casos de violência contra a mulher, ocorridos no Município de Barbalha/CE; IV - propor, criar e ampliar projetos na área de prevenção a violência contra a mulher, estabelecendo parcerias, convênios e cooperações com outros órgãos e entidades, voltados a defesa dos direitos humanos, com atuação na cidade de Barbalha/CE e em Municípios próximos; V - estabelecer rotina de encaminhamento e acompanhamento das denúncias, assegurando a transparência dos procedimentos e a fiscalização pelos próprios cidadãos do Município; VI - manter, alimentar e disponibilizar um banco de dados que esteja disponível aos demais órgãos municipais, estaduais, e federais que também atuam no combate a violência e/ou discriminação pela identidade de gênero, de modo que possa contribuir para a minimização e controle de violência desta ordem; VII - incentivar e promover eventos, tais como debates e palestras, dentre outros, que possuam a finalidade de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto a importância da defesa dos direitos humanos da mulher e o combate a todas as formas de violência doméstica e familiar; VIII - organizar, promover e primar por ações integradas com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, com as Comissões de Direitos Humanos de todas as esferas do Poder Público, com a Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres nas esferas Federal, Estadual e Municipal e com a Procuradoria da Mulher; IX - estabelecer parcerias com outros órgãos e secretarias, no intuito de inserir no mercado de trabalho as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ofertando cursos de qualificação profissional; Art. 3º Compete a STDS a implantação e manutenção do Centro de Referência da Mulher - CRM no Município de Barbalha/CE; Parágrafo único. A STDS terá o prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta norma, para implantar definitivamente o CRM. Art. 4º A equipe de atuação do CRM terá uma Coordenadora Geral, auxiliada por uma equipe com a seguinte composição: I - assistente social; II - psicóloga; III - advogada; IV - educadora social; V - auxiliar administrativa e VI - auxiliar de serviços gerais. Art. 5º Compete a Coordenação do CRM: I - manter contato direto com a STDS e com a Coordenadoria da Proteção Social Especial no intuito de viabilizar a implementação de políticas públicas e ações afirmativas voltadas ao combate da violência e discriminação que tenha por fundamento a identidade de gênero; II - coordenar e dirigir as ações desenvolvidas no CRM; III - auxiliar os demais equipamentos da STDS a implementar políticas públicas para as mulheres; IV - gerenciar todos os serviços oferecidos pelo CRM; V- primar pela manutenção do banco de dados sobre violência contra a mulher e discriminação por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 identidade de gênero, bem como pelo registro individualizado de cada atendimento realizado no CRM. Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de Fevereiro do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2547, DE 15 DE MARÇO DE 2021 DECLARA COMO ESSENCIAL A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Fica reconhecida no município de Barbalha a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, desde que os praticantes e estabelecimentos obedeçam a todas as regras sanitárias de combate e prevenção ao novo coronavírus SARS-CoV-2, causador do COVID-19. Art. 2º.Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática das atividades descritas no artigo 1º desta Lei. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Pag. 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada a atividade religiosa como atividade essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstâncias que justifiquem a decretação de estado de emergência ou calamidade sendo vedada a determinação de fechamento total dos locais onde há o exercício da atividade religiosa. Parágrafo único: Considera-se atividade essencial para fins desta lei, a atividade que se não atendida, viola os princípios da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, e garantida, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, nos termos Art. 5º, VI, da Constituição Federal. Art. 2º O disposto nesta lei não exime as entidades religiosa de observar as normas expedidas pelas autoridades competentes para enfrentamento das situações de emergência ou calamidade, desde que não impliquem na paralisação total das atividades religiosas em locais de cultos. Art. 3º O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEINº 2.549/2021 DE 24 DE MARÇO DE 2021 CRIA NOVO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS DE COZINHA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI Nº 2.380 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do município de Barbalha-CE, por força desta Lei, o Programa Gás do Povo, destinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social de acordo com os critérios fixados nesta lei. LEI Nº 2548, DE 15 DE MARÇO DE 2021 Art. 2º- A vulnerabilidade social a que se refere o caput do Art. 1º define-se pelo que determina o Cadastro Único da Assistência Social. CONSIDERA AS ATIVIDADES RELIGIOSAS COMO ESSENCIAL AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA COMUNIDADE EM CIRCUNSTÂNCIA QUE JUSTIFIQUE A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE. Parágrafo único – para a concessão do benefício, a definição de vulnerabilidade social específica para o programa levará em consideração os critérios estabelecidos por esta lei. Art. 3º - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 conceder mensalmente até 1.800 (mil e oitocentos) recargas de gás de cozinha P13 para famílias em situação de vulnerabilidade social do Município, observada a disponibilidade financeira do Município e os critérios preconizados. fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Gás do Povo, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. § 1º - A distribuiçãoda recarga do gás de cozinhaserá mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único – O estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório será punido com a rescisão contratual a partir da constatação da prática dolosa em eventual irregularidade na entrega do gás de cozinha, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente constatado e encaminhado procedimento jurídico necessário para apuração criminal aos órgãos competentes. § 2º - As famílias que, após visita técnica, apresentarem extrema necessidade em virtude da relação do consumo de gás e o quantitativo de membros familiares, cujo núcleo ultrapasse a quantidade de 6 pessoas por unidade, fará jus ao benefício a cada 30 (trinta) dias. § 3º -O benefício tem caráter pessoal e intransferível, devendo ser utilizado dentro do mês concedido, sendo vedada sua negociação a terceiros, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. § 4º - Será de responsabilidade do estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório a entrega do Gás de Cozinha, objeto do Programa Gás do Povo, na residência do contemplado pelo Programa, sem ônus de ordem econômica para o beneficiário. Art. 4º -Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, serão observados, obrigatoriamente, condições de enquadramento e critérios de priorização. § 1º -As condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários limitam-se em: I. renda per capita inferior a 1/6 do salário-mínimo vigente; II. está inserido no CadÚnico; III. famílias de que façam parte pessoa (s) com microcefalia; IV. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; V. famílias de que façam parte pessoa (s) idosa(s); VI. famílias que façam parte pessoa (s) com deficiências, comprovado em atestado médico; VII. famílias de que façam parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada), comprovado com atestado médico; VIII. famílias de que façam parte pessoa (s) com autismo ou outras síndromes, impeditivas, comprovado com atestado médico; IX. famílias de que façam parte pessoa (s) gestantes ou lactantes com crianças de 0 a 4 anos. § 2º - Os critérios a que se referem os incisos I e II do parágrafo primeiro do caput deste artigo, são condicionantes primordiais para a concessão do benefício e anulam a participação por outras razões secundárias. § 3º - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Programa Gás do Povo, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecida como critério prioritário para continuidade do recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Art. 5º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de Art. 6º - O Programa Gás do Povo integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. Art. 7º - As condicionantes a que se refere o caput do artigo 6º desta lei, determinam as responsabilidades a serem cumpridas pelos beneficiários atendidos pelo programa. § 1º - são condicionantes de participação e permanência no programa: I. participar dos serviços de fortalecimento de vínculos dos CRAS; II. atender aos chamados da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social para as reuniões socioeducativas; III. cumprir carga-horária mínima de 08 (oito) horas em cursos de capacitação e qualificação profissional de acordo com as ofertas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social quando possível, ao menos uma vez por ano; IV. se engajar nas campanhas educativas temáticas realizadas pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social; V. se integrar, quando for possível, ao calendário de atividades comunitárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. VI. Atualização cadastral a cada 12 meses. Art. 8º -As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações próprias do orçamento Programa do Município, podendo serem suplementadas por decreto. Art. 9º -É de observância da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, os seguintes procedimentos necessários ao funcionamento efetivo do Programa: a)A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social deve dar ampla publicidade sobre o período de inscrição e/ou atualização cadastral e seleção de beneficiários, assim como deve orientar os candidatos a manterem os seus dados cadastrais atualizados em decorrência de alterações de informações. b)O candidato deve apresentar todas as documentações solicitadas através de edital; estar inscrito e ser beneficiário no Programa CadÚnico/Bolsa Família no Município de Barbalha – CEe está com dados atualizados há, no máximo 24 meses. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 c) A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá manter em arquivo os dossiês dos beneficiários do Programa. A formação do dossiê dar-se–á por meio da junção do cadastro, documentos e comprovações exigidos em edital, laudo técnico social, a ser elaborado após a visita domiciliar a título de concessão ou não do benefício e outros documentos que forem considerados essenciais para o acompanhamento da família durante execução do Programa. d)A seleção dos candidatos considerará as inscrições realizadas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, durante período estipulado em edital. e) A seleção obedecerá ao alcance das condicionalidades e critérios de priorização, onde o candidato deve atender a no mínimo um requisito para garantir participação. f) Deverá ser realizadoacompanhamento social pela equipe técnica do Programae/ou CRAS do territórioreferência, bem como estudo social a ser alcançado com base nas informações declaradas e conhecidas através de visita domiciliar. g) Após tabulação dos dados será realizado a hierarquização das condicionalidades e critérios de priorização alcançados pelos candidatos para fins de divulgação do resultado da seleção que deverá ser apresentado através de geração de lista ranqueada. h)O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado amplamente na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS Santo Antônio e Malvinas. Pag. 5 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº2.550, DE 29 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA A FOME NÃO ESPERA, GARANTINDO SEGURANÇA ALIMENTAR DURANTE A PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E PRAZO FIXO E PREDETERMINADO, VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE CALAMIDADE PÚBLICA ADSTRITA A PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação da presente lei, o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma. Parágrafo único. O benefício do programa mencionado no caput desta norma possui natureza jurídica de Benefício Eventual. Art. 10 - A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, através do setor responsável, deverá confeccionar uma sala situacional e um fluxograma de funcionamento do programa a fim de dar publicidade a todos os seus elementos constitutivos. Art. 2º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma materializa-se na doação de kit alimentação e kit de higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei. § 1º- A sala situacional e fluxograma deverá conter as seguintes informações: Art. 3º O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos seguintes princípios: I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Edital; Cadastro; Seleção; Divulgação da seleção; Divisão dos grupos Encontro geral com os beneficiários selecionados; Calendário de distribuição do benefício; Realização das atividades para permanência no programa; Distribuição do benefício; Relatório financeiro do programa para prestação de contas a aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Avaliação Art. 11–Fica revogado a Lei Municipal 2.380/2018. Art. 12 –Estalei entre em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Barbalha/CE, aos 24 dias do mês de março de 2021 de Art. 4º A concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma tem por finalidade garantir segurança alimentar para a população em situação de risco social e vulnerabilidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19. Art. 5º Compete a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de higiene básica que compõe o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos: I - restabelecer a segurança alimentar e nutricional comprometida pelas medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades em razão da pandemia de Covid-19; II - promover acesso ao direito humano de alimentação; III - proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de risco social e vulnerabilidade temprária; IV - realizar acompanhamento social (acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem socioeconômica, atender individualmente, inserir as famílias em atividades, programas e projetos sociais em execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia dos sujeitos sociais; V - desenvolver atividades de promoção humana e gestos de solidariedade para com a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária, com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. VI - contribuir com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Art. 6º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por requisitos de concessão que o requerente: I – resida no Município de Barbalha/CE; II – possua renda familiar per capta inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente; III – esteja inserido no CadÚnico. §1º São critérios de priorização para concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia: I - famílias com maior quantidade de membros em sua composição; II - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) com microcefalia; III - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) idosa(s); IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s) com deficiências; V - famílias de que faça(m) parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada); VI - família atendida pelo Programa Criança Feliz; VII - família que faça parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS. VIII - famílias que possuem no seu núcleo pessoas com TDAH §2º A vigência desta norma será de 90 (noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a disponibilidade financeira. §3º No período de 90 (noventa) dias mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000 (mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no Anexo Único desta norma. §4º Além dos requerimento por livre demanda mencionados no caput deste dispositivo, a Pag. 6 solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia também pode ser encaminhada através dos agentes comunitários de saúde do Município, desde que atendidos os critérios de participação e priorização mencionados neste artigo. Art. 7° Os candidatos a beneficiários passarão por antendimento com Assistente Social da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Parágrafo único. A STDS utilizará ainda os bancos de dados de outros programas oficiais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como promoverá a visita de assistentes sociais in loco para elaboração de Laudo Social, atestando ou não a necessidade de concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Art. 8º A execução do trabalho de distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada obedecendo-se todos os protocolos de segurança recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras acrílicas e álcool e gel. Art. 9º Compete ainda à Secreteria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, através do corpo técnico do setor de benefícios eventuais, elaborar relatório quantitativo com número de famílias ou indivíduos atendidos, além de anexo contendo nome, endereço e assinatura dos beneficiários com comprovante de recebimento do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. §1º O relatório mencionado no caput deste artigo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social. §2º Toda documentação de acompanhamento das famílias será lançada em sistemas próprios e arquivada em pastas de acompanhamento. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. Art. 11. Fica autorizada, a partir da publicação da presente lei, a realização de dispensa de licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 29 dias do mês de março do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25 DE MARÇO DE 2021 O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia contido nesta norma é constituído por um kit alimentação e um kit de higiene básica cujas composições seguem abaixo indicadas. COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDA QUANTIDA DE DE AÇUCAR – AÇUCAR CRISTAL DE 1ª QUALIDADE, KG 02 EMBALAGEM DE 1KG, INVIOLADA, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANIZAMOS OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. ARROZ BRANCO– ARROZ BRANCO, KG 04 POLIDO, NÃO PARBOLIZADO, GRÃOS INTEIROS, LONGO FINO, TIPO 1, EMBALAGEM DE 01 KG, FARDO COM 30KG, EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, INVIOLADO, LIVRE DE INSETOS, MICROORGANISMOS OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. APRESENTAR RENDIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 2,5. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. FARINHA DE MANDIOCA FINA FARINHA DE MANDIOCA FINA TORRADA EMBALAGEM DE 1KG 01 FARINHA DE KG MANDIOCA, FINA, BRANCA, CRUA, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS, TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTOS ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADOS EM FARDOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NTA 34 DO DECRETO ESTADUAL NÚMERO 12.486 DE 20/10/1978. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 05 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. CAFÉ – CAFÉ, TIPO TORRADO, APRESENTAÇÃO MOÍDO, TIPO EMBALAGEM ALTO VÁCUO EM PAPEL ALUMÍNIO, ATÓXICO, HERMETICAMENTE FECHADA DE 250G, SELO DA ABIC. VALIDADE 18 MESES, NORMAS TÉCNICAS PORTARIA 377 DE 20/4/1999 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRÃOS 100% ARÁBICO/ ATÉ 20% CONILLON, TIPO SUAVE. FEIJÃO FEIJÃO MULATINHO OU SEMPRE VERDE TIPO 1, INDUSTRIALIZADO. EMBALAGEM COM 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. FLOCOS DE MILHO – FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO, TIPO FLOCÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE 500G, COM MARCA REGISTRADA, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. PCT 01 KG 02 KG 02 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 CONTENDO DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO. LEITE EM PÓ – LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTANEO PRODUTO DESIDRATADO, INSTANTÂNEO, INTEGRAL, EMBALAGEM RESISTENTE, METALIZADA, ATÓXICO, HERMETICAMENTE FECHADA DE 1KG. DILUIÇÃO, TEOR DE UMIDADE E FORMA DE PREPARO RELATADO NA EMBALAGEM, SABOR SEM RANÇO E CARACTERÍSTICO DO PRODUTO ORIGINAL. LIVRE DE IMPUREZAS, INSETOS OU MICROORGANISMOS QUEM POSSAM TORNÁ-LO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER O ARMAZENAMENTO. A MATÉRIA PRIMA SER A PARTIR DE ORIGEM EXCLUSIVAMENTE NACIONAL, CONTENDO OS SEGUINTES INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME O MINISTÉRIO. MACARRÃO SPAGUETTI– MACARRÃO MACARRÃO, FORMATO ESPAGUETE, COM SEMOLINA, EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. MASSA DE SÊMOLA. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, HERMETICAMENTE FECHADO DE 500G, TIPO SPAGUETTI, COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE PCT PCT 01 02 IMPUREZAS QUE POSSAM TORNA-LO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER O ARMAZENAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS CONFORME O MINISTÉRIO. MARGARINA MARGARINA DE USO CULINÁRIO, POTE COM 1KG, MÍNIMO DE 80% DE LIPÍDIOS, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM PLÁSTICA TIPO POTE DE 1 KG. PRODUTO COM CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO LIQUEFEITA, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICO SEM RANÇO OU SUBSTÂNCIAS QUE COMPROMETEM O VALOR NUTRICIONAL E A SEGURANÇA DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME O MINISTÉRIO. INGREDIENTES: ÓLEOS DE SOJA E PALMA, ÁGUA, SAL (3%), LEITE DESNATADO PASTEURIZADO RECONSTITUÍDO E SORO DE LEITE RECONSTITUÍDO, VITAMINA A (1.500 U.I/100G), ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS, LECITINA DE SOJA E ÉSTERES DE POLIGLICEROL DE ÁCIDOS GRAXOS, CONSERVADORES: SORBATO DE POTÁSSIO E BENZOATO DE SÓDIO, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE MANTEIGA, ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO, ANTIOXIDANTES: EDTA CÁLCIDO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. KG 01 8 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 DISSÓDICO, BHT E ÁCIDO CÍTRICO E CORANTE NATURAL DE URUCUM E CÚRCUMA E IDÊNTICO AO NATURAL BETACAROTENO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ÓLEO DE SOJA –ÓLEO DE SOJA. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: ÓLEO DE SOJA REFINADO, 100% NATURAL. EMBALADO EM GARRAFA PLÁSTICA COM TAMPA SELADA CONTENDO 900 ML. CAIXA COM 20 UNIDADES SAL – SAL, NOME SAL REFINADO, EMBALAGEM DE 1KG EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO. PRODUTO REFINADO, IODADO, COM NO MÍNIMO 96,95% DE CLORETO DE SÓDIO E SAIS DE IODO; COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE IMPUREZAS QUE POSSAM TORNALO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER O ARMAZENAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME O MINISTÉRIO DA SAÚDE – DECRETO 75.697/75 – MS. FRANGO INTEIRO CONTENDO PACOTE DE 1 UNID. CONGELADO. COM ADIÇÃO DE AGUA DE NO MAXIMO 6% ASPECTO PRÓPRIO NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS CHEIRO E SABOR PRÓPRIO COM AUSENCIA DE SUJIDADES. PARASITAS E LAVRAS EMBALAGEM EM SACO DE POLIETENO TRANPARENTE ATOXÍCO LIMPO. NÃO VIOLADO RESISTENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O UND KG UN 01 01 01 MOMENTO DO CONSUMO DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM DADOS DE INDENTIFICAÇÃO PROCEDENCIA INFORMACOES NUTRICIONAIS DATA DE VALIDADE. QUANTIDAE D PRODUTO Nº DO REGISTRO NO SIF SIE OU SIM. COM PRAZO DE VALIDADE DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. SARDINHA EM OLEO COMESTIVELLATA DE 125 GRAMASPRODUTOACONDICION ADO EM OLEO COMESTIVEL SABOR EXTRATO DE TOMATE VALIDADE ESPECIFICADA DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. OVO TIPO BRANCO CAIXA COM 12 UNIDADES INTEGROS SEM IMPERFEIÇÕES, LIVRE DE IMPUREZAS SUJIDADES PARASITAS OU OUTRAS SUBSTANCIAS QUE TORNEM IMPROPRIOS PARA O CONSUMO E ESTOQUE. PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA. EM FLOCOS, TEXTURIZADA, DESIDRATADA, TIPO BOVINA, PACOTE DE 400g. A EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, FABRICAÇÃO, VALIDADE E ATENDER AS NORMATIVAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE DE 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA. Pag. LATA 02 CX 01 PCT 01 COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE BÁSICA ÁGUA SANITÁRIA ESPECIFICAÇÃO: ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTE DE UNID 02 ROUPAS, COMPOSTO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO E ÁGUA, GERMICIDA E BACTERICIDA. EMBALAGEM COM 1 LITRO, COM ESPECIFICAÇÕES E REGISTRO NA ANVISA/MS. ALCOOL LÍQUIDO A 70% 1L www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 - ESPECIFICAÇÃO: ÁLCOOL LÍQUIDO A 70%. ÁLCOOL 70% APRESENTADO EM FORMA LÍQUIDA. SOLUÇÃO INDICADA PARA DESINFECÇÃO (SOB FRICÇÃO) DE SUPERFÍCIES FIXAS (BANCADAS, VIDRARIAS, UTENSÍLIO E EQUIPAMENTOS) E ANTISSEPSIA DA PELE (MÃOS E ANTEBRAÇOS). DESINFETANTE 500 ML ESPECIFICAÇÃO: DESINFETANTE CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCIPIO ATIVO CLORETO ALQUIL BENZIL AMNIO, COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL FENOL, ETOXILADOO, ÓLEO DE EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA LAVANDA, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO, CONTENDO 500 ML. DETERGENTE LÍQUIDO 500 ML ESPECIFICAÇÃO: DETERGENTE LÍQUIDO, COM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, COM AROMA AGRADÁVEL, INOFENSIVO À PELE, DE 1ª QUALIDADE, AUTORIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ANVISA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML, COM BICO DOSADOR, COM RÓTULO INDICADO O NOME DO FABRICANTE, CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA, LOTE DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. SABAO EM BARRA 200 G – ESPECIFICAÇÃO: SABÃO DE BARRA, COMUM, 200 GRAMAS, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, PARA LAVAGEM DE ROUPA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EMBALAGEM CONTENDO NORMA EB56/54 DA ABNT, DE 200 GRAMAS. COM LAUDO QUÍMICO DO FABRICANTE. PAPEL HIGIÊNICO 30M X 10CM PACOTE COM 04 UND ESPECIFICAÇÃO: PAPEL HIGIÊNICO, 100% FIBRAS CELULÓSICAS, COR BRANCA, EXTRA MACIO, GOFRADO, FOLHAS DUPLAS, PICOTADAS, SEM PERFUME (NEUTRO). UNID 01 Pag. 10 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal LEI Nº 2.551/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021. ALTERA LEI 2.545/2021 PROVIDÊNCIAS. UNID UND UND 01 01 01 E DÁ OUTRAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 2.545/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção econômica, de caráter emergencial, ao Balneário do Caldas S/A nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da paralisação das atividades do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes decorrente da pandemia mundial ocasionada pelo novo Coronavírus, declarado pela Organização Mundial de Saúde, Governo Federal, Governo do Estado do Ceará e pelo Município de Barbalha. §1º. A subvenção econômica de que trata o caput consistirá no repasse mensal da importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo necessário ao Balneário do Caldas e Hotel das Fontes mensalmente demonstrar, de forma prévia, os valores necessários para o devido funcionamento do equipamento e, na sequência, o município disponibilizará os valores de acordo com este demonstrativo. §2º. Será possibilitado ao Município de Barbalha o pagamento dos valores acima descritos enquanto durarem os efeitos de isolamento social, em razão da pandemia global do novo Coronavírus. §3º. O Balneário do Caldas e Hotel das Fontes deverá obrigatoriamente realizar a prestação de contas dos valores recebidos nos termos da Lei Municipal 2.540/2021.” Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: 1300.23.122.0052.2.116 – Apoio financeiro ao Balneário do Caldas ESPECIFICAÇAO VALOR ELEMENTO R$ 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 350.000,00 350.000,00 TOTAL PCT 02 Art. 3º - Para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, que será aberto através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial do elemento 0402.15.451.0501.1.019 - 44905100 – Obras e Instalações – no valor de R$ 350.000,00; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 29 dias do mês de março do ano de 2021. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de março de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI Nº 2.552/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Luciano Nogueira, a Rua que inicia na rua Tailene da Silva Santos, transversal as ruas projetadas T-2 e T-3, finalizando na rua Projetada T-01, no Bairro Bulandeira, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de março de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE ATAS DAS SESSÕES Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 24 de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira e Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório). O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 1503003/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2402009/2021; Ofício 1503001/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2402013/2021;Ofício n° 1503002/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2402017/2021; Ofício n° 1503004/2021 em Pag. 11 resposta ao Ofício n° 1202065/202;Ofício n° 0299/2021 em resposta aos Ofícios n° 1602035/2021, n° 1103022/2021 e n° 1203014/2021; Projeto de Lei 08/2021, de autoria Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para a realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Projeto de Indicação 02/2021, de autoria Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências.Parecer N° 06/2121 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Contrário à Tramitação do Projeto de Lei 05/2021. Parecer N° 09/2021 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 01/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 215/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a coleta de lixo em toda Vilas Unidas, no Bairro Malvinas, como também que seja ampliado o número de dias de coleta na referida localidade. Requerimento de Nº 221/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de atendimento médico do Sítio Pelo Sinal, haja vista que a população do referido sítio tem que se deslocar ao PSF do Sítio Riacho do Meio para serem atendidos. Requerimento de Nº 223/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um projeto de lei que garanta o emprego dos funcionários desses comércios e das empresas que estão sendo obrigados a serem fechados por conta da pandemia, em virtude dos decretos municipais, como também que seja criado um auxílio emergencial. Se não puder garantir os empregos desse pessoal, que no mínimo seja dado um auxílio emergencial. Solicitando, ainda que possa ajudar esses empresários, donos de balneários e de empresas grandes com descontos nos impostos municipais. Requerimento de Nº 229/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana,Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do piso do canteiro central da avenida Gustavo Barroso, no Bairro Cirolâdia (local muito frequentado por sinal) e que há tempos não foi feita nenhum tipo de manutenção.Requerimento de Nº 231/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a reforma e melhorias na estrutura física da escola Maria Noerte Filgueira Duarte localizada no Sítio Correntinho, em nosso Município. Requerimento de Nº 232/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Solicito que seja enviado ofícios ao Prefeito Municipal, ao Procurador Geral do Município e ao Secretário de Educação do Município, solicitando a adoção de medidas administrativas voltadas a resolutividade do rateio dos recursos do precatório do FUNDEF/FUNDEB dos professores deste Município, no valor de mais de 17 (dezessete milhões), ora depositados em conta bancária mantida pelo Município no Banco do Nordeste do Brasil, os quais conforme dispõe o art. 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê que a proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício. Ressalto, que tenho recebido inúmeros pedidos de professores do Município, os quais reivindicam que esta Casa Legislativa volte a debater e defender o Rateio do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Precatório dos Professores, a exemplo do que ocorreu na gestão municipal passada. Por fim, destaco que as decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, que orientam os Municípios e Estados a não efetivarem o rateio de 60% dos recursos dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB em benefícios dos professores, estão sendo alvo de declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, como por exemplo já ocorreu na Justiça Federal do Estado do Pernambuco, especificamente no Município de Ouricuri, conforme se vê da sentença proferida pela Juíza Federal Flavia Hora Oliveira de Mendonça, da 27ª Vara Federal do Pernambuco, processo nº 0800195-74.2020.4.05.8309, ajuizado pelo Ministério Público Federal, cuja cópia segue em anexo. Barbalha/CE, 18 de março de 2021. Requerimento de Nº 233/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Enel Companhia Energética do Ceará, solicitando remoção de três (03) postes localizados na continuação da Avenida Antônio Correia Saraiva, após o final do asfalto e próximo ao campo de futebol o Robertão, no bairro Bela Vista. Requerimento de Nº 234/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Empesa Prourbi, responsável terceirizada pela iluminação pública do município de Barbalha-CE, que efetuem serviços técnicos e aquisição de materiais necessários para que haja iluminação adequada na via pública, que vai do CSA (Colégio Santo Antônio) na Avenida LyrioCallou, 55, Centro, até a Farmace situada na Rua Coronel Gregório Callou, SN, Barbalha-CE. Requerimento de Nº 235/2021 de autoria do Vereador André Feitosa,Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou projeto de urbanização dos canteiros centrais da avenida 17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste no bairro Cirolândia. Requerimento de Nº 225/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício aos deputados estaduais, solicitando que sejam destinadas suas emendas parlamentares para o Hospital São Vicente de Paulo de nossa cidade, mais precisamente para o setor de oncopediatria, que abrange crianças de 45 municípios, haja vista que o mesmo por falta de recursos poderá encerrar suas atividades e essas crianças terão que se deslocar até a capital para realizar os seus tratamentos. Projeto de Indicação n° 02/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. ORDEM DO DIA: Parecer N° 06/2021 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Contrário a Tramitação do Projeto de Lei 05/2021. Em discussão: Sendo aprovado com a seguinte votação. Parecer Aprovado com 08 (oito) Votos Favoráveis e 06 (seis) Votos Contrários. Parecer Aprovado Contrário a Tramitação do Projeto. Projeto de Indicação N° 01/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Institui o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavírus.Projeto discutido e aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento N° 235, RETIRADO DE PAUTA, em virtude do pedido do autor. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h13min. (dezenove horas e treze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para Pag. 12 consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h23min (dezesseis horas e vinte e três minutos do dia 25 (vinte e cinco) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 00032/2021, de 11 de março de 2021, do Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a indicação de dois representantes do Poder Legislativo de Barbalha para participar do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Projeto de Lei 16/2021, de autoria Executivo Municipal, que dispõe sobre a instituição do Programa a Fome Não Espera, Garantindo Segurança alimentar durante a pandemia, de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de covid-19, no âmbito do município de Barbalha/CE. Projeto de Lei 17/2021, de autoria do Executivo Municipal, que Altera Lei 2.545/2021 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 10 /2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 14/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 218/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, solicitando um quebra molas na estrada do Sítio Sossego, mais precisamente em frente à casa da Sra. Docarmo, haja vista já terem ocorrido vários acidentes no referido local. Assim como também solicita ao órgão, um quebra molas no Sítio Piquet, mais precisamente em frente ao society. Requerimento de Nº 227/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de "urgência" operação tapa buracos no Bairro Alto da Alegria, especialmente no entrocamento da Rua da Ajuda com a Av. José Bernardino Carvalho Leite, onde lá se encontra quase intransitável, por conta da estrutura da canaleta de esgoto e escoamento da água das chuvas que está danificada, quase totalmente quebrada. Requerimento de Nº 235/2021 de autoria dos Vereadores André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 projeto de urbanização dos canteiros centrais da avenida 17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste no bairro Cirolândia. Requerimento de Nº 236/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves júnior,Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na rua São Luiz localizada no parque Bulandeira, como também um serviço de limpeza e capinação, haja vista que a referida rua encontra quase intransitável por conta dos danos causados pelas recentes chuvas. Requerimento de Nº 237/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado a Amasbar a cobrança da prestação de contas desta autarquia, lembrando que hoje é lei aprovada e sancionada, podendo aos órgãos ser impostas sanções. Requerimento de Nº 238/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que oriente os agentes da vigilância sanitária para tratar bem o povo na fiscalização do lokdown, temos recebidos muitas denúncias de maus tratos por parte da Vigilância Sanitária com o povo de nossa cidade. Requerimento de Nº 239/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação pública para os consumidores de baixa renda que gaste até 200 kilowatts por mês, durante pelo menos seis meses, como também que seja dado um desconto de 30 a 50% aos demais consumidores do município pelo mesmo período ou até quando se fizer necessário por conta deste período de pandemia. Solicita ainda que seja apresentado em breve um novo projeto que altere os valores atualmente cobrados em todo município. Requerimento de Nº 240/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer PEDIDO DE INFORMAÇÃO, acerca do panorama que se encontra a Secretaria de Saúde nesse momento de calamidade pública que estamos vivendo, a partir deste requerimento gostaria das seguintes respostas:1.Foi elaborado calendário de vacinação por faixa etária? Em caso positivo peço que nos encaminhe. 2. Qual percentual de idosos já foram vacinados?3. Quantos testes de Covid estão sendo feitos por dia? Qual possibilidade de fazer testagem em massa?4. Nos foi relatado por algumas pessoas falta de muitos medicamentos, entre eles Clonazepan, Loxetina, entre outros medicamentos. Quais medidas o município está adotando para suprir a falta de medicamentos? 5. Sobre a distribuição de fraldas geriátricas que não aconteceu ainda esse ano, qual prazo para regularizar a entrega? 6. Algumas unidades de Saúde ainda sofrem a falta de profissionais de saúde como médicos e enfermeiros. Qual previsão para contratação dos profissionais? Aproveito a oportunidade para dar boas vindas a secretária Sayonara Moura Cidade. Por fim ressaltamos a importância de que sejam prestadas as informações aqui requeridas, a fim de quer sejam sanadas quaisquer dúvidas e inseguranças a respeito da situação da Saúde em nosso município. Requerimento de Nº 241/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José Airton Landim e rua Dom Mário, no bairro Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas. Requerimento de Nº 242/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, encaminhando o nome e a Biografia do Sr. José Ferreira Noca, indicand

Ano XI, No. 761

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 761––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 0622 dede Abril Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº2.544 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Salviano dos Santos Dantas Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 dias do mês de março do ano de 2021. * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.545/2021 AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO BALNEÁRIO DO CALDAS S/A, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro emergencialao Balneário do Caldas S/A nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da paralização de suas atividades do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes decorrente da pandemia mundial ocasionada pelo novo Coronavírus, declarado pela Organização Mundial de Saúde, Governo Federal, Governo do Estado do Ceará e pelo Município de Barbalha. §1º. O auxílio financeiro emergencial de que trata o caput consistirá no repasse mensal da importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo necessário ao Balneário do Caldas e Hotel das Fontes mensalmente demonstrar, de forma prévia, os valores necessários para o devido funcionamento do equipamento e, na sequência, o município disponibilizará os valores de acordo com este demonstrativo. §2º. Será possibilitado ao Município de Barbalha o pagamento dos valores acima descritos enquanto durarem os efeitos de isolamento social, em razão da pandemia global do novo Coronavírus. §3º.O Balneário do Caldas e Hotel das Fontes deverá obrigatoriamente realizar a prestação de contas dos valores recebidos nos termos da Lei Municipal 2.540/2021. Art. 2º -Os repasses dos recursos financeiros que tratam essa lei terão como destinação específica o adimplemento das despesas dispostas no §1º do artigo 1º, devendo o Balneário do Caldas e Hotel das Fontes efetivar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 30 dias do efetivo repasse junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município e à Câmara Municipal de Barbalha, nos termos da Lei 2.540/2021. Art. 3º -Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, regulamentado por Decreto no valor a ser executado para atender as despesas emergenciais do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes, na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2021 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.546, DE 15 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER – CRM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, a partir da publicação da presente Lei, o Centro de Referência da Mulher - CRM, no Município de Barbalha/CE, vinculado diretamente a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS. Pag. 2 Art. 2º São atribuições do Centro de Referência da Mulher – CRM: I - receber, encaminhar e acompanhar as denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher; II - garantir apoio integral a mulher atendida no Centro de Referência, o que inclui: atendimento psicológico, social e jurídico conforme a necessidade especifica; III - verificar e acompanhar os casos de violência contra a mulher, ocorridos no Município de Barbalha/CE; IV - propor, criar e ampliar projetos na área de prevenção a violência contra a mulher, estabelecendo parcerias, convênios e cooperações com outros órgãos e entidades, voltados a defesa dos direitos humanos, com atuação na cidade de Barbalha/CE e em Municípios próximos; V - estabelecer rotina de encaminhamento e acompanhamento das denúncias, assegurando a transparência dos procedimentos e a fiscalização pelos próprios cidadãos do Município; VI - manter, alimentar e disponibilizar um banco de dados que esteja disponível aos demais órgãos municipais, estaduais, e federais que também atuam no combate a violência e/ou discriminação pela identidade de gênero, de modo que possa contribuir para a minimização e controle de violência desta ordem; VII - incentivar e promover eventos, tais como debates e palestras, dentre outros, que possuam a finalidade de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto a importância da defesa dos direitos humanos da mulher e o combate a todas as formas de violência doméstica e familiar; VIII - organizar, promover e primar por ações integradas com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, com as Comissões de Direitos Humanos de todas as esferas do Poder Público, com a Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres nas esferas Federal, Estadual e Municipal e com a Procuradoria da Mulher; IX - estabelecer parcerias com outros órgãos e secretarias, no intuito de inserir no mercado de trabalho as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ofertando cursos de qualificação profissional; Art. 3º Compete a STDS a implantação e manutenção do Centro de Referência da Mulher - CRM no Município de Barbalha/CE; Parágrafo único. A STDS terá o prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta norma, para implantar definitivamente o CRM. Art. 4º A equipe de atuação do CRM terá uma Coordenadora Geral, auxiliada por uma equipe com a seguinte composição: I - assistente social; II - psicóloga; III - advogada; IV - educadora social; V - auxiliar administrativa e VI - auxiliar de serviços gerais. Art. 5º Compete a Coordenação do CRM: I - manter contato direto com a STDS e com a Coordenadoria da Proteção Social Especial no intuito de viabilizar a implementação de políticas públicas e ações afirmativas voltadas ao combate da violência e discriminação que tenha por fundamento a identidade de gênero; II - coordenar e dirigir as ações desenvolvidas no CRM; III - auxiliar os demais equipamentos da STDS a implementar políticas públicas para as mulheres; IV - gerenciar todos os serviços oferecidos pelo CRM; V- primar pela manutenção do banco de dados sobre violência contra a mulher e discriminação por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 identidade de gênero, bem como pelo registro individualizado de cada atendimento realizado no CRM. Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de Fevereiro do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2547, DE 15 DE MARÇO DE 2021 DECLARA COMO ESSENCIAL A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Fica reconhecida no município de Barbalha a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, desde que os praticantes e estabelecimentos obedeçam a todas as regras sanitárias de combate e prevenção ao novo coronavírus SARS-CoV-2, causador do COVID-19. Art. 2º.Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática das atividades descritas no artigo 1º desta Lei. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Pag. 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada a atividade religiosa como atividade essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstâncias que justifiquem a decretação de estado de emergência ou calamidade sendo vedada a determinação de fechamento total dos locais onde há o exercício da atividade religiosa. Parágrafo único: Considera-se atividade essencial para fins desta lei, a atividade que se não atendida, viola os princípios da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, e garantida, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, nos termos Art. 5º, VI, da Constituição Federal. Art. 2º O disposto nesta lei não exime as entidades religiosa de observar as normas expedidas pelas autoridades competentes para enfrentamento das situações de emergência ou calamidade, desde que não impliquem na paralisação total das atividades religiosas em locais de cultos. Art. 3º O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEINº 2.549/2021 DE 24 DE MARÇO DE 2021 CRIA NOVO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS DE COZINHA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI Nº 2.380 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do município de Barbalha-CE, por força desta Lei, o Programa Gás do Povo, destinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social de acordo com os critérios fixados nesta lei. LEI Nº 2548, DE 15 DE MARÇO DE 2021 Art. 2º- A vulnerabilidade social a que se refere o caput do Art. 1º define-se pelo que determina o Cadastro Único da Assistência Social. CONSIDERA AS ATIVIDADES RELIGIOSAS COMO ESSENCIAL AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA COMUNIDADE EM CIRCUNSTÂNCIA QUE JUSTIFIQUE A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE. Parágrafo único – para a concessão do benefício, a definição de vulnerabilidade social específica para o programa levará em consideração os critérios estabelecidos por esta lei. Art. 3º - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 conceder mensalmente até 1.800 (mil e oitocentos) recargas de gás de cozinha P13 para famílias em situação de vulnerabilidade social do Município, observada a disponibilidade financeira do Município e os critérios preconizados. fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Gás do Povo, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. § 1º - A distribuiçãoda recarga do gás de cozinhaserá mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único – O estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório será punido com a rescisão contratual a partir da constatação da prática dolosa em eventual irregularidade na entrega do gás de cozinha, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente constatado e encaminhado procedimento jurídico necessário para apuração criminal aos órgãos competentes. § 2º - As famílias que, após visita técnica, apresentarem extrema necessidade em virtude da relação do consumo de gás e o quantitativo de membros familiares, cujo núcleo ultrapasse a quantidade de 6 pessoas por unidade, fará jus ao benefício a cada 30 (trinta) dias. § 3º -O benefício tem caráter pessoal e intransferível, devendo ser utilizado dentro do mês concedido, sendo vedada sua negociação a terceiros, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. § 4º - Será de responsabilidade do estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório a entrega do Gás de Cozinha, objeto do Programa Gás do Povo, na residência do contemplado pelo Programa, sem ônus de ordem econômica para o beneficiário. Art. 4º -Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, serão observados, obrigatoriamente, condições de enquadramento e critérios de priorização. § 1º -As condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários limitam-se em: I. renda per capita inferior a 1/6 do salário-mínimo vigente; II. está inserido no CadÚnico; III. famílias de que façam parte pessoa (s) com microcefalia; IV. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; V. famílias de que façam parte pessoa (s) idosa(s); VI. famílias que façam parte pessoa (s) com deficiências, comprovado em atestado médico; VII. famílias de que façam parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada), comprovado com atestado médico; VIII. famílias de que façam parte pessoa (s) com autismo ou outras síndromes, impeditivas, comprovado com atestado médico; IX. famílias de que façam parte pessoa (s) gestantes ou lactantes com crianças de 0 a 4 anos. § 2º - Os critérios a que se referem os incisos I e II do parágrafo primeiro do caput deste artigo, são condicionantes primordiais para a concessão do benefício e anulam a participação por outras razões secundárias. § 3º - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Programa Gás do Povo, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecida como critério prioritário para continuidade do recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Art. 5º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de Art. 6º - O Programa Gás do Povo integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. Art. 7º - As condicionantes a que se refere o caput do artigo 6º desta lei, determinam as responsabilidades a serem cumpridas pelos beneficiários atendidos pelo programa. § 1º - são condicionantes de participação e permanência no programa: I. participar dos serviços de fortalecimento de vínculos dos CRAS; II. atender aos chamados da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social para as reuniões socioeducativas; III. cumprir carga-horária mínima de 08 (oito) horas em cursos de capacitação e qualificação profissional de acordo com as ofertas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social quando possível, ao menos uma vez por ano; IV. se engajar nas campanhas educativas temáticas realizadas pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social; V. se integrar, quando for possível, ao calendário de atividades comunitárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. VI. Atualização cadastral a cada 12 meses. Art. 8º -As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações próprias do orçamento Programa do Município, podendo serem suplementadas por decreto. Art. 9º -É de observância da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, os seguintes procedimentos necessários ao funcionamento efetivo do Programa: a)A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social deve dar ampla publicidade sobre o período de inscrição e/ou atualização cadastral e seleção de beneficiários, assim como deve orientar os candidatos a manterem os seus dados cadastrais atualizados em decorrência de alterações de informações. b)O candidato deve apresentar todas as documentações solicitadas através de edital; estar inscrito e ser beneficiário no Programa CadÚnico/Bolsa Família no Município de Barbalha – CEe está com dados atualizados há, no máximo 24 meses. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 c) A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá manter em arquivo os dossiês dos beneficiários do Programa. A formação do dossiê dar-se–á por meio da junção do cadastro, documentos e comprovações exigidos em edital, laudo técnico social, a ser elaborado após a visita domiciliar a título de concessão ou não do benefício e outros documentos que forem considerados essenciais para o acompanhamento da família durante execução do Programa. d)A seleção dos candidatos considerará as inscrições realizadas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, durante período estipulado em edital. e) A seleção obedecerá ao alcance das condicionalidades e critérios de priorização, onde o candidato deve atender a no mínimo um requisito para garantir participação. f) Deverá ser realizadoacompanhamento social pela equipe técnica do Programae/ou CRAS do territórioreferência, bem como estudo social a ser alcançado com base nas informações declaradas e conhecidas através de visita domiciliar. g) Após tabulação dos dados será realizado a hierarquização das condicionalidades e critérios de priorização alcançados pelos candidatos para fins de divulgação do resultado da seleção que deverá ser apresentado através de geração de lista ranqueada. h)O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado amplamente na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS Santo Antônio e Malvinas. Pag. 5 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº2.550, DE 29 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA A FOME NÃO ESPERA, GARANTINDO SEGURANÇA ALIMENTAR DURANTE A PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E PRAZO FIXO E PREDETERMINADO, VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE CALAMIDADE PÚBLICA ADSTRITA A PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação da presente lei, o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma. Parágrafo único. O benefício do programa mencionado no caput desta norma possui natureza jurídica de Benefício Eventual. Art. 10 - A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, através do setor responsável, deverá confeccionar uma sala situacional e um fluxograma de funcionamento do programa a fim de dar publicidade a todos os seus elementos constitutivos. Art. 2º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma materializa-se na doação de kit alimentação e kit de higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei. § 1º- A sala situacional e fluxograma deverá conter as seguintes informações: Art. 3º O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos seguintes princípios: I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Edital; Cadastro; Seleção; Divulgação da seleção; Divisão dos grupos Encontro geral com os beneficiários selecionados; Calendário de distribuição do benefício; Realização das atividades para permanência no programa; Distribuição do benefício; Relatório financeiro do programa para prestação de contas a aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Avaliação Art. 11–Fica revogado a Lei Municipal 2.380/2018. Art. 12 –Estalei entre em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Barbalha/CE, aos 24 dias do mês de março de 2021 de Art. 4º A concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma tem por finalidade garantir segurança alimentar para a população em situação de risco social e vulnerabilidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19. Art. 5º Compete a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de higiene básica que compõe o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos: I - restabelecer a segurança alimentar e nutricional comprometida pelas medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades em razão da pandemia de Covid-19; II - promover acesso ao direito humano de alimentação; III - proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de risco social e vulnerabilidade temprária; IV - realizar acompanhamento social (acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem socioeconômica, atender individualmente, inserir as famílias em atividades, programas e projetos sociais em execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia dos sujeitos sociais; V - desenvolver atividades de promoção humana e gestos de solidariedade para com a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária, com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. VI - contribuir com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Art. 6º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por requisitos de concessão que o requerente: I – resida no Município de Barbalha/CE; II – possua renda familiar per capta inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente; III – esteja inserido no CadÚnico. §1º São critérios de priorização para concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia: I - famílias com maior quantidade de membros em sua composição; II - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) com microcefalia; III - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) idosa(s); IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s) com deficiências; V - famílias de que faça(m) parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada); VI - família atendida pelo Programa Criança Feliz; VII - família que faça parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS. VIII - famílias que possuem no seu núcleo pessoas com TDAH §2º A vigência desta norma será de 90 (noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a disponibilidade financeira. §3º No período de 90 (noventa) dias mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000 (mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no Anexo Único desta norma. §4º Além dos requerimento por livre demanda mencionados no caput deste dispositivo, a Pag. 6 solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia também pode ser encaminhada através dos agentes comunitários de saúde do Município, desde que atendidos os critérios de participação e priorização mencionados neste artigo. Art. 7° Os candidatos a beneficiários passarão por antendimento com Assistente Social da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Parágrafo único. A STDS utilizará ainda os bancos de dados de outros programas oficiais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como promoverá a visita de assistentes sociais in loco para elaboração de Laudo Social, atestando ou não a necessidade de concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Art. 8º A execução do trabalho de distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada obedecendo-se todos os protocolos de segurança recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras acrílicas e álcool e gel. Art. 9º Compete ainda à Secreteria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, através do corpo técnico do setor de benefícios eventuais, elaborar relatório quantitativo com número de famílias ou indivíduos atendidos, além de anexo contendo nome, endereço e assinatura dos beneficiários com comprovante de recebimento do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. §1º O relatório mencionado no caput deste artigo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social. §2º Toda documentação de acompanhamento das famílias será lançada em sistemas próprios e arquivada em pastas de acompanhamento. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. Art. 11. Fica autorizada, a partir da publicação da presente lei, a realização de dispensa de licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 29 dias do mês de março do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25 DE MARÇO DE 2021 O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia contido nesta norma é constituído por um kit alimentação e um kit de higiene básica cujas composições seguem abaixo indicadas. COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDA QUANTIDA DE DE AÇUCAR – AÇUCAR CRISTAL DE 1ª QUALIDADE, KG 02 EMBALAGEM DE 1KG, INVIOLADA, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANIZAMOS OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. ARROZ BRANCO– ARROZ BRANCO, KG 04 POLIDO, NÃO PARBOLIZADO, GRÃOS INTEIROS, LONGO FINO, TIPO 1, EMBALAGEM DE 01 KG, FARDO COM 30KG, EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, INVIOLADO, LIVRE DE INSETOS, MICROORGANISMOS OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. APRESENTAR RENDIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 2,5. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. FARINHA DE MANDIOCA FINA FARINHA DE MANDIOCA FINA TORRADA EMBALAGEM DE 1KG 01 FARINHA DE KG MANDIOCA, FINA, BRANCA, CRUA, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS, TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTOS ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADOS EM FARDOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NTA 34 DO DECRETO ESTADUAL NÚMERO 12.486 DE 20/10/1978. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 05 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. CAFÉ – CAFÉ, TIPO TORRADO, APRESENTAÇÃO MOÍDO, TIPO EMBALAGEM ALTO VÁCUO EM PAPEL ALUMÍNIO, ATÓXICO, HERMETICAMENTE FECHADA DE 250G, SELO DA ABIC. VALIDADE 18 MESES, NORMAS TÉCNICAS PORTARIA 377 DE 20/4/1999 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRÃOS 100% ARÁBICO/ ATÉ 20% CONILLON, TIPO SUAVE. FEIJÃO FEIJÃO MULATINHO OU SEMPRE VERDE TIPO 1, INDUSTRIALIZADO. EMBALAGEM COM 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. FLOCOS DE MILHO – FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO, TIPO FLOCÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE 500G, COM MARCA REGISTRADA, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. PCT 01 KG 02 KG 02 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 CONTENDO DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO. LEITE EM PÓ – LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTANEO PRODUTO DESIDRATADO, INSTANTÂNEO, INTEGRAL, EMBALAGEM RESISTENTE, METALIZADA, ATÓXICO, HERMETICAMENTE FECHADA DE 1KG. DILUIÇÃO, TEOR DE UMIDADE E FORMA DE PREPARO RELATADO NA EMBALAGEM, SABOR SEM RANÇO E CARACTERÍSTICO DO PRODUTO ORIGINAL. LIVRE DE IMPUREZAS, INSETOS OU MICROORGANISMOS QUEM POSSAM TORNÁ-LO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER O ARMAZENAMENTO. A MATÉRIA PRIMA SER A PARTIR DE ORIGEM EXCLUSIVAMENTE NACIONAL, CONTENDO OS SEGUINTES INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME O MINISTÉRIO. MACARRÃO SPAGUETTI– MACARRÃO MACARRÃO, FORMATO ESPAGUETE, COM SEMOLINA, EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. MASSA DE SÊMOLA. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, HERMETICAMENTE FECHADO DE 500G, TIPO SPAGUETTI, COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE PCT PCT 01 02 IMPUREZAS QUE POSSAM TORNA-LO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER O ARMAZENAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS CONFORME O MINISTÉRIO. MARGARINA MARGARINA DE USO CULINÁRIO, POTE COM 1KG, MÍNIMO DE 80% DE LIPÍDIOS, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM PLÁSTICA TIPO POTE DE 1 KG. PRODUTO COM CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO LIQUEFEITA, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICO SEM RANÇO OU SUBSTÂNCIAS QUE COMPROMETEM O VALOR NUTRICIONAL E A SEGURANÇA DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME O MINISTÉRIO. INGREDIENTES: ÓLEOS DE SOJA E PALMA, ÁGUA, SAL (3%), LEITE DESNATADO PASTEURIZADO RECONSTITUÍDO E SORO DE LEITE RECONSTITUÍDO, VITAMINA A (1.500 U.I/100G), ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS, LECITINA DE SOJA E ÉSTERES DE POLIGLICEROL DE ÁCIDOS GRAXOS, CONSERVADORES: SORBATO DE POTÁSSIO E BENZOATO DE SÓDIO, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE MANTEIGA, ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO, ANTIOXIDANTES: EDTA CÁLCIDO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. KG 01 8 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 DISSÓDICO, BHT E ÁCIDO CÍTRICO E CORANTE NATURAL DE URUCUM E CÚRCUMA E IDÊNTICO AO NATURAL BETACAROTENO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ÓLEO DE SOJA –ÓLEO DE SOJA. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: ÓLEO DE SOJA REFINADO, 100% NATURAL. EMBALADO EM GARRAFA PLÁSTICA COM TAMPA SELADA CONTENDO 900 ML. CAIXA COM 20 UNIDADES SAL – SAL, NOME SAL REFINADO, EMBALAGEM DE 1KG EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO. PRODUTO REFINADO, IODADO, COM NO MÍNIMO 96,95% DE CLORETO DE SÓDIO E SAIS DE IODO; COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE IMPUREZAS QUE POSSAM TORNALO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER O ARMAZENAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME O MINISTÉRIO DA SAÚDE – DECRETO 75.697/75 – MS. FRANGO INTEIRO CONTENDO PACOTE DE 1 UNID. CONGELADO. COM ADIÇÃO DE AGUA DE NO MAXIMO 6% ASPECTO PRÓPRIO NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS CHEIRO E SABOR PRÓPRIO COM AUSENCIA DE SUJIDADES. PARASITAS E LAVRAS EMBALAGEM EM SACO DE POLIETENO TRANPARENTE ATOXÍCO LIMPO. NÃO VIOLADO RESISTENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O UND KG UN 01 01 01 MOMENTO DO CONSUMO DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM DADOS DE INDENTIFICAÇÃO PROCEDENCIA INFORMACOES NUTRICIONAIS DATA DE VALIDADE. QUANTIDAE D PRODUTO Nº DO REGISTRO NO SIF SIE OU SIM. COM PRAZO DE VALIDADE DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. SARDINHA EM OLEO COMESTIVELLATA DE 125 GRAMASPRODUTOACONDICION ADO EM OLEO COMESTIVEL SABOR EXTRATO DE TOMATE VALIDADE ESPECIFICADA DEVE TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM CONFORME REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. OVO TIPO BRANCO CAIXA COM 12 UNIDADES INTEGROS SEM IMPERFEIÇÕES, LIVRE DE IMPUREZAS SUJIDADES PARASITAS OU OUTRAS SUBSTANCIAS QUE TORNEM IMPROPRIOS PARA O CONSUMO E ESTOQUE. PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA. EM FLOCOS, TEXTURIZADA, DESIDRATADA, TIPO BOVINA, PACOTE DE 400g. A EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, FABRICAÇÃO, VALIDADE E ATENDER AS NORMATIVAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE DE 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA. Pag. LATA 02 CX 01 PCT 01 COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE BÁSICA ÁGUA SANITÁRIA ESPECIFICAÇÃO: ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTE DE UNID 02 ROUPAS, COMPOSTO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO E ÁGUA, GERMICIDA E BACTERICIDA. EMBALAGEM COM 1 LITRO, COM ESPECIFICAÇÕES E REGISTRO NA ANVISA/MS. ALCOOL LÍQUIDO A 70% 1L www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 - ESPECIFICAÇÃO: ÁLCOOL LÍQUIDO A 70%. ÁLCOOL 70% APRESENTADO EM FORMA LÍQUIDA. SOLUÇÃO INDICADA PARA DESINFECÇÃO (SOB FRICÇÃO) DE SUPERFÍCIES FIXAS (BANCADAS, VIDRARIAS, UTENSÍLIO E EQUIPAMENTOS) E ANTISSEPSIA DA PELE (MÃOS E ANTEBRAÇOS). DESINFETANTE 500 ML ESPECIFICAÇÃO: DESINFETANTE CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCIPIO ATIVO CLORETO ALQUIL BENZIL AMNIO, COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL FENOL, ETOXILADOO, ÓLEO DE EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA LAVANDA, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO, CONTENDO 500 ML. DETERGENTE LÍQUIDO 500 ML ESPECIFICAÇÃO: DETERGENTE LÍQUIDO, COM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, COM AROMA AGRADÁVEL, INOFENSIVO À PELE, DE 1ª QUALIDADE, AUTORIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ANVISA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML, COM BICO DOSADOR, COM RÓTULO INDICADO O NOME DO FABRICANTE, CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA, LOTE DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. SABAO EM BARRA 200 G – ESPECIFICAÇÃO: SABÃO DE BARRA, COMUM, 200 GRAMAS, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, PARA LAVAGEM DE ROUPA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EMBALAGEM CONTENDO NORMA EB56/54 DA ABNT, DE 200 GRAMAS. COM LAUDO QUÍMICO DO FABRICANTE. PAPEL HIGIÊNICO 30M X 10CM PACOTE COM 04 UND ESPECIFICAÇÃO: PAPEL HIGIÊNICO, 100% FIBRAS CELULÓSICAS, COR BRANCA, EXTRA MACIO, GOFRADO, FOLHAS DUPLAS, PICOTADAS, SEM PERFUME (NEUTRO). UNID 01 Pag. 10 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal LEI Nº 2.551/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021. ALTERA LEI 2.545/2021 PROVIDÊNCIAS. UNID UND UND 01 01 01 E DÁ OUTRAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 2.545/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção econômica, de caráter emergencial, ao Balneário do Caldas S/A nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da paralisação das atividades do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes decorrente da pandemia mundial ocasionada pelo novo Coronavírus, declarado pela Organização Mundial de Saúde, Governo Federal, Governo do Estado do Ceará e pelo Município de Barbalha. §1º. A subvenção econômica de que trata o caput consistirá no repasse mensal da importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo necessário ao Balneário do Caldas e Hotel das Fontes mensalmente demonstrar, de forma prévia, os valores necessários para o devido funcionamento do equipamento e, na sequência, o município disponibilizará os valores de acordo com este demonstrativo. §2º. Será possibilitado ao Município de Barbalha o pagamento dos valores acima descritos enquanto durarem os efeitos de isolamento social, em razão da pandemia global do novo Coronavírus. §3º. O Balneário do Caldas e Hotel das Fontes deverá obrigatoriamente realizar a prestação de contas dos valores recebidos nos termos da Lei Municipal 2.540/2021.” Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: 1300.23.122.0052.2.116 – Apoio financeiro ao Balneário do Caldas ESPECIFICAÇAO VALOR ELEMENTO R$ 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 350.000,00 350.000,00 TOTAL PCT 02 Art. 3º - Para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, que será aberto através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial do elemento 0402.15.451.0501.1.019 - 44905100 – Obras e Instalações – no valor de R$ 350.000,00; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 29 dias do mês de março do ano de 2021. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de março de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI Nº 2.552/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Luciano Nogueira, a Rua que inicia na rua Tailene da Silva Santos, transversal as ruas projetadas T-2 e T-3, finalizando na rua Projetada T-01, no Bairro Bulandeira, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de março de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE ATAS DAS SESSÕES Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 24 de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira e Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório). O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 1503003/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2402009/2021; Ofício 1503001/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2402013/2021;Ofício n° 1503002/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2402017/2021; Ofício n° 1503004/2021 em Pag. 11 resposta ao Ofício n° 1202065/202;Ofício n° 0299/2021 em resposta aos Ofícios n° 1602035/2021, n° 1103022/2021 e n° 1203014/2021; Projeto de Lei 08/2021, de autoria Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para a realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Projeto de Indicação 02/2021, de autoria Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências.Parecer N° 06/2121 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Contrário à Tramitação do Projeto de Lei 05/2021. Parecer N° 09/2021 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 01/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 215/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a coleta de lixo em toda Vilas Unidas, no Bairro Malvinas, como também que seja ampliado o número de dias de coleta na referida localidade. Requerimento de Nº 221/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de atendimento médico do Sítio Pelo Sinal, haja vista que a população do referido sítio tem que se deslocar ao PSF do Sítio Riacho do Meio para serem atendidos. Requerimento de Nº 223/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um projeto de lei que garanta o emprego dos funcionários desses comércios e das empresas que estão sendo obrigados a serem fechados por conta da pandemia, em virtude dos decretos municipais, como também que seja criado um auxílio emergencial. Se não puder garantir os empregos desse pessoal, que no mínimo seja dado um auxílio emergencial. Solicitando, ainda que possa ajudar esses empresários, donos de balneários e de empresas grandes com descontos nos impostos municipais. Requerimento de Nº 229/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana,Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do piso do canteiro central da avenida Gustavo Barroso, no Bairro Cirolâdia (local muito frequentado por sinal) e que há tempos não foi feita nenhum tipo de manutenção.Requerimento de Nº 231/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a reforma e melhorias na estrutura física da escola Maria Noerte Filgueira Duarte localizada no Sítio Correntinho, em nosso Município. Requerimento de Nº 232/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Solicito que seja enviado ofícios ao Prefeito Municipal, ao Procurador Geral do Município e ao Secretário de Educação do Município, solicitando a adoção de medidas administrativas voltadas a resolutividade do rateio dos recursos do precatório do FUNDEF/FUNDEB dos professores deste Município, no valor de mais de 17 (dezessete milhões), ora depositados em conta bancária mantida pelo Município no Banco do Nordeste do Brasil, os quais conforme dispõe o art. 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê que a proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício. Ressalto, que tenho recebido inúmeros pedidos de professores do Município, os quais reivindicam que esta Casa Legislativa volte a debater e defender o Rateio do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Precatório dos Professores, a exemplo do que ocorreu na gestão municipal passada. Por fim, destaco que as decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, que orientam os Municípios e Estados a não efetivarem o rateio de 60% dos recursos dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB em benefícios dos professores, estão sendo alvo de declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, como por exemplo já ocorreu na Justiça Federal do Estado do Pernambuco, especificamente no Município de Ouricuri, conforme se vê da sentença proferida pela Juíza Federal Flavia Hora Oliveira de Mendonça, da 27ª Vara Federal do Pernambuco, processo nº 0800195-74.2020.4.05.8309, ajuizado pelo Ministério Público Federal, cuja cópia segue em anexo. Barbalha/CE, 18 de março de 2021. Requerimento de Nº 233/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Enel Companhia Energética do Ceará, solicitando remoção de três (03) postes localizados na continuação da Avenida Antônio Correia Saraiva, após o final do asfalto e próximo ao campo de futebol o Robertão, no bairro Bela Vista. Requerimento de Nº 234/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Empesa Prourbi, responsável terceirizada pela iluminação pública do município de Barbalha-CE, que efetuem serviços técnicos e aquisição de materiais necessários para que haja iluminação adequada na via pública, que vai do CSA (Colégio Santo Antônio) na Avenida LyrioCallou, 55, Centro, até a Farmace situada na Rua Coronel Gregório Callou, SN, Barbalha-CE. Requerimento de Nº 235/2021 de autoria do Vereador André Feitosa,Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou projeto de urbanização dos canteiros centrais da avenida 17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste no bairro Cirolândia. Requerimento de Nº 225/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício aos deputados estaduais, solicitando que sejam destinadas suas emendas parlamentares para o Hospital São Vicente de Paulo de nossa cidade, mais precisamente para o setor de oncopediatria, que abrange crianças de 45 municípios, haja vista que o mesmo por falta de recursos poderá encerrar suas atividades e essas crianças terão que se deslocar até a capital para realizar os seus tratamentos. Projeto de Indicação n° 02/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. ORDEM DO DIA: Parecer N° 06/2021 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Contrário a Tramitação do Projeto de Lei 05/2021. Em discussão: Sendo aprovado com a seguinte votação. Parecer Aprovado com 08 (oito) Votos Favoráveis e 06 (seis) Votos Contrários. Parecer Aprovado Contrário a Tramitação do Projeto. Projeto de Indicação N° 01/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Institui o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavírus.Projeto discutido e aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento N° 235, RETIRADO DE PAUTA, em virtude do pedido do autor. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h13min. (dezenove horas e treze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para Pag. 12 consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h23min (dezesseis horas e vinte e três minutos do dia 25 (vinte e cinco) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 00032/2021, de 11 de março de 2021, do Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a indicação de dois representantes do Poder Legislativo de Barbalha para participar do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Projeto de Lei 16/2021, de autoria Executivo Municipal, que dispõe sobre a instituição do Programa a Fome Não Espera, Garantindo Segurança alimentar durante a pandemia, de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de covid-19, no âmbito do município de Barbalha/CE. Projeto de Lei 17/2021, de autoria do Executivo Municipal, que Altera Lei 2.545/2021 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 10 /2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 14/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 218/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, solicitando um quebra molas na estrada do Sítio Sossego, mais precisamente em frente à casa da Sra. Docarmo, haja vista já terem ocorrido vários acidentes no referido local. Assim como também solicita ao órgão, um quebra molas no Sítio Piquet, mais precisamente em frente ao society. Requerimento de Nº 227/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de "urgência" operação tapa buracos no Bairro Alto da Alegria, especialmente no entrocamento da Rua da Ajuda com a Av. José Bernardino Carvalho Leite, onde lá se encontra quase intransitável, por conta da estrutura da canaleta de esgoto e escoamento da água das chuvas que está danificada, quase totalmente quebrada. Requerimento de Nº 235/2021 de autoria dos Vereadores André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 projeto de urbanização dos canteiros centrais da avenida 17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste no bairro Cirolândia. Requerimento de Nº 236/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves júnior,Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na rua São Luiz localizada no parque Bulandeira, como também um serviço de limpeza e capinação, haja vista que a referida rua encontra quase intransitável por conta dos danos causados pelas recentes chuvas. Requerimento de Nº 237/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado a Amasbar a cobrança da prestação de contas desta autarquia, lembrando que hoje é lei aprovada e sancionada, podendo aos órgãos ser impostas sanções. Requerimento de Nº 238/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que oriente os agentes da vigilância sanitária para tratar bem o povo na fiscalização do lokdown, temos recebidos muitas denúncias de maus tratos por parte da Vigilância Sanitária com o povo de nossa cidade. Requerimento de Nº 239/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação pública para os consumidores de baixa renda que gaste até 200 kilowatts por mês, durante pelo menos seis meses, como também que seja dado um desconto de 30 a 50% aos demais consumidores do município pelo mesmo período ou até quando se fizer necessário por conta deste período de pandemia. Solicita ainda que seja apresentado em breve um novo projeto que altere os valores atualmente cobrados em todo município. Requerimento de Nº 240/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer PEDIDO DE INFORMAÇÃO, acerca do panorama que se encontra a Secretaria de Saúde nesse momento de calamidade pública que estamos vivendo, a partir deste requerimento gostaria das seguintes respostas:1.Foi elaborado calendário de vacinação por faixa etária? Em caso positivo peço que nos encaminhe. 2. Qual percentual de idosos já foram vacinados?3. Quantos testes de Covid estão sendo feitos por dia? Qual possibilidade de fazer testagem em massa?4. Nos foi relatado por algumas pessoas falta de muitos medicamentos, entre eles Clonazepan, Loxetina, entre outros medicamentos. Quais medidas o município está adotando para suprir a falta de medicamentos? 5. Sobre a distribuição de fraldas geriátricas que não aconteceu ainda esse ano, qual prazo para regularizar a entrega? 6. Algumas unidades de Saúde ainda sofrem a falta de profissionais de saúde como médicos e enfermeiros. Qual previsão para contratação dos profissionais? Aproveito a oportunidade para dar boas vindas a secretária Sayonara Moura Cidade. Por fim ressaltamos a importância de que sejam prestadas as informações aqui requeridas, a fim de quer sejam sanadas quaisquer dúvidas e inseguranças a respeito da situação da Saúde em nosso município. Requerimento de Nº 241/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José Airton Landim e rua Dom Mário, no bairro Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas. Requerimento de Nº 242/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, encaminhando o nome e a Biografia do Sr. José Ferreira Noca, indicando este para denominação do Terminal Rodoviário Interestadual que será construído no Município de Barbalha. Requerimento de Nº 243/2021 Pag. 13 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a compra de tablets para os Agentes de Saúde do Município. sabemos da agilidade que esse equipamento proporcionará ao trabalho dos agentes comunitário de saúde, principalmente agora nesse período de pandemia. ORDEM DO DIA: Foi sugerido pelo Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles a colocação do Projeto de Lei 16/2021, para votação, em virtude da sua relevância. O Presidente suspendeu a sessão por 05 (cinco) minutos para melhor entendimento dos Vereadores sobre o Projeto de Lei 16/2021, de autoria do Executivo Municipal. Em seguida foram emitidos os seguintes pareceres verbais: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 16/2021, de autoria do Executivo Municipal. que dispõe sobre a instituição do Programa a Fome Não Espera, Garantindo Segurança alimentar durante a pandemia, de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de covid-19, no âmbito do município de Barbalha/CE. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 16/2021, de autoria do Executivo Municipal. que dispõe sobre a instituição do Programa a Fome Não Espera, Garantindo Segurança alimentar durante a pandemia, de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de covid-19, no âmbito do município de Barbalha/CE. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 16/2021, de autoria do Executivo Municipal. que dispõe sobre a instituição do Programa a Fome Não Espera, Garantindo Segurança alimentar durante a pandemia, de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de covid-19, no âmbito do município de Barbalha/CE. Projeto de Lei 16/2021, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte Emenda: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 16/2021 - Art. 1º. – Acresce o Inciso VIII ao § 1º do Art. 6º do Projeto de Lei 16/2021, que dispõe sobre a Instituição do Programa a Fome Não Espera, garantindo segurança alimentar durante a pandemia, de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de covid-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º ...“VIII – famílias que possuem no seu núcleo pessoas com TDAH”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 25 de março de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB. Sendo discutida e Aprovada por Unanimidade. O Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto apresentou a seguinte Emenda: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 02/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 16/2021 - Art. 1º. – Acresce o Parágrafo Único ao Art. 11 do Projeto de Lei 16/2021, que dispõe sobre a Instituição do Programa a Fome Não Espera, garantindo segurança alimentar durante a pandemia, de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de covid-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 ... “Parágrafo Único – A obtenção dos itens mencionados no Anexo Único serão comprados, preferencialmente, nos comerciantes do Município de Barbalha”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de março de 2021. Epitácio Saraiva da Cruz Neto - Vereador – PSDB. Sendo discutida e REJEITADA com a seguinte votação: 08 (oito) Votos Contrários e 07 (sete)votos Favoráveis. Projeto de Lei www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 09/2021, de autoria Executivo Municipal,em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei 14/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, em discussão. Sendo Aprovado Por Unanimidade. Foram Indicados para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente os Vereadores João Bosco de Lima – Titular e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Suplente. Advertência em Plenário: O Presidente Odair José de Matos advertiu o Vereador Tárcio Araújo Vieira com base no Art 82, I do Regimento Interno da Casa, pelo Vereador Tárcio Araújo Vieira está obstruindo os trabalhos da sessão. Em virtude do horário já avançado o Presidente deixou a discussão dos Requerimentos para a próxima Sessão. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h12min. (dezoito horas e doze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei Nº 13/2020 Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares, bem como do Programa vale gás e também programas de doação de lotes instituídos no município de Barbalha/CE, as mulheres vítimas de violência doméstica, estas definidas na Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, decorrente de violência doméstica. Parágrafo único – As vítimas descritas no Caput deste artigo, também devem ter laudo social de baixa renda que se enquadre nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal. Art. 2º - A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1º deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado, mediante cópia dos seguintes documentos: I – do inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres; II – da denúncia criminal; III – da decisão que concedeu a medida protetiva de urgência; IV – da certidão ou do laudo social de acompanhamento psicológico emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas de defesa da mulher. V – Sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado. Pag. 14 Art. 3º Somente farão jus aos benefícios em enquadramento no disposto do art. 1º, desta Lei, as mulheres devidamente cadastradas e que forem comprovadamente residentes no município de Barbalha. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 e março de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora JUSTIFICATIVA A violência contra a mulher vem crescendo constantemente no Brasil, mais especificamente no Estado Ceará, havendo um aumento no número de casos durante o isolamento social, causado pela pandemia do novo coronavírus. Segundo dados da ONU, no Brasil a taxa de feminicídios é de 4,8 para 100 mil habitantes, o que coloca o país no quinto lugar entre todos os países do mundo, quando são analisados os dados referentes ao assassinato de mulheres pela sua condição de ser mulher. Em 2019 o Brasil teve um aumento 7,3% nos casos de feminicídio, em comparação com 2018, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A alta acontece na contramão do número de assassinatos no mesmo período, que teve queda. Quando olhamos apenas para o estado do Ceará é o 6º Estado da Região Nordeste com maior índice de violência contra a mulher em relação à taxa de homicídios femininos(dados SIM, DATA SUS). O Atlas da violência 2018 traz uma análise dos dados referentes aos homicídios no período de 2006 a 2016, ressaltando que durante esse período ocorreu um aumento significativo da taxa de feminicídios da ordem de 15,3% no Brasil e de 62,7% no Ceará. Pode-se observar que o Ceará apresenta um aumento muito maior do que a média brasileira, e, na classificação nacional relacionada ao aumento de homicídios de mulheres, o Ceará aparece em 10º lugar. Já em relação à taxa de homicídios de mulheres por 100 mil habitantes, no mesmo período, observa-se uma variação no Brasil da ordem de 6,4%, enquanto que no Ceará é da ordem de 51,2% (CERQUEIRA, 2018). No Ceará ainda não há dados referente ao feminicídio, devido esta categoria de crime ter sido implementada no Sistema de Informação Policial apenas no final do ano de 2017. De acordo com os dados da Universidade Regional do Cariri (URCA), do Observatório da Violência e Direitos Humanos, presentes no caderno intitulado como “Diálogos sobre as experiências de enfrentamento à violência contra a mulher no interior do Cariri”, que contém informações coletadas do ano de 2019 no CRAJUBAR, que engloba os municípios de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha o número de casos só aumentam. Os dados de 2019, comparados com os de 2016, mostram que na cidade de Juazeiro do Norte houve um aumento de 281 casos, já em Crato teve aumento de 210 e em Barbalha o aumento foi de 121 casos. Esses dados foram coletados nos Setores de Segurança Pública: Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), em Juazeiro do Norte e Crato; Delegacia Civil de Barbalha; Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (NUDEM), no Crato e Setores da Saúde e Assistência Social: Vigilância Epidemiológica das www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Secretarias de Saúde em Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha e; Centro de Referência da Mulher (CRM) em Juazeiro do Norte e Crato. Por conta da pandemia do novo coronavírus esses números ficaram incertos. De acordo com a Eco Nordeste, a região do Cariri, que é conhecida como um dos lugares com maiores registros de violência contra a mulher do interior do Estado do Ceará, durante o isolamento social, vinha sendo registrado poucos Boletins de Ocorrência (BOs), se comparados à mesma época em 2019. Uma das causas apontadas para essa diminuição de casos é a dificuldade em se locomover, já que os transportes públicos ficaram muitos meses sem funcionar, além de que o comércio estava todo fechado e muitas mulheres não podiam sair de casa dando alguma desculpa para irem à delegacia. Infelizmente, grande parte destas só consegue denunciar quando falam para seus companheiros que vão ao mercado ou ao hospital. Nessa medida, propostas de estratégias de combate à violência doméstica têm surgido em diversos segmentos sociais no Brasil e em outros países. A proposta em questão, trazida por este Projeto de Lei foi inspirada na estratégia da campanha “sinal vermelho” promovida pela AMB e pelo CNJ, visando ampliar as suas possibilidades de pedido de socorro e ajuda, seja nas farmácias partícipes ou nas repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro. Pag. 15 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer Cumpre observar que a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, em seu capítulo I, do título III, que versa sobre as medidas integradas de prevenção, institui que a política pública que visa coibir a violência doméstica será feita com ações conjuntas e articuladas entre os entes políticos, por meio do alicerce em diversos instrumentos jurídicos possíveis. Por tais razões, ante o interesse de toda a sociedade no combate à violência doméstica, submeto esta proposição ao crivo dos nobres membros desta Casa, para que seja debatido e aprovado o presente Projeto de Lei. Legislação Citada e outras fontes de informações: LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11340.htm https://www.brasildefatoce.com.br/2020/12/28/ balanco-da-violencia-contra-a-mulher-no-cariri-ondeestao-os-numeros). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 e março de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 03/2021 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 30 de Março de 2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 13/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Efigênia Mendes Garcia Membro(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 12/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 13 /2021, que Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I - 11030003/2021, datado de 11 de Março de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 13/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 30 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Amaro dos Santos Relator(a) Membro(a) Dorivan PARECER N° 15/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 15 /2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 12030003/2021, datado de 12 de Março de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Pag. 16 Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 15/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 31 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 253/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando a abertura do Programa Bolsa Jovem, haja vista que ste programa visa beneficiar e auxiliar jovens de baixa renda nos estudos e na preparação para o mercado de trabalho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando a abertura do Programa Bolsa Jovem, haja vista que ste programa visa beneficiar e auxiliar jovens de baixa renda nos estudos e na preparação para o mercado de trabalho. JUSTIFICATIVA Diante da difícil situação econômica do país, diante das dificuldades enfrentadas pela COVID 19, diante da necessidade de criar políticas públicas voltadas para a juventude, nada mais justo do que nos 100 dias deste governo seja anunciado para os nossos jovens a efetiva criação do programa Bolsa Jovem. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 17 todos que transitam na CE - 386 no trecho Arajara Caldas. Assim enviamos nossos votos de agradecimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Março de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Março de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Co-autor ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Co-autor Requerimento Nº 255/2021 DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reforma no PSF do Sítio Macaúba, como também a construção do calçamento em pedra tosca na frente da referida unidade. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Co-autor FRANCISCOMARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Co-autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reforma no PSF do Sítio Macaúba, como também a construção do calçamento em pedra tosca na frente da referida unidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Co-autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Março de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 254/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio ao Deputado Fernando Santana, com cópias ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras e Infraestrutura, agradecendo a atenção, agilidade e presteza em atendimento o nosso pedido de recuperar a passagem molhada do Rio da Botija no Sítio Macaúba. Trabalho que beneficia não só o Sítio Macaúba como sítios vizinhos e todos que transitam na CE - 386 no trecho Arajara - Caldas. Assim enviamos nossos votos de agradecimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Deputado Fernando Santana, com cópias ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras e Infraestrutura, agradecendo a atenção, agilidade e presteza em atendimento o nosso pedido de recuperar a passagem molhada do Rio da Botija no Sítio Macaúba. Trabalho que beneficia não só o Sítio Macaúba como sítios vizinhos e Requerimento Nº 256/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana, ao Deputado Fernando Santana, a Primeira Dama do Estado Onélia Leite, ao Prefeito Municipal Guilherme Sampaio Saraiva, registrando votos de agradecimentos pela implantação do complexo mais infância que será construído no antigo prédio do Centro Social Urbano CSU que estava completamente abandonado, e, agora ganhará esse importante equipamento de lazer, onde terá brinquedopraça, academia popular, Areninha e quadra poliesportiva www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana, ao Deputado Fernando Santana, a Primeira Dama do Estado Onélia Leite, ao Prefeito Municipal Guilherme Sampaio Saraiva, registrando votos de agradecimentos pela implantação do complexo mais infância que será construído no antigo prédio do Centro Social Urbano CSU que estava completamente abandonado, e, agora ganhará esse importante equipamento de lazer, onde terá brinquedopraça, academia popular, Areninha e quadra poliesportiva Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 18 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Março de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 258/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Março de 2021. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor Requerimento Nº 257/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao enviar ofício ao Diretor do Loteamento Barão de Araruna, solicitando que seja feita a recuperação asfáltica na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente no terreno do Dr Marcos Sampaio onde foi escavado para fazer o tubulação de drenagem de água das chuvas do loteamento para desembocar no Rio Salamanca, haja vista que há mais de trinta dias que terminaram de passar com a drenagem e ainda não recuperaram o asfalto que está lá causando transtornos para os usuários da via, muitos buracos e lamaçal por conta da chegada da quadra invernosa. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao enviar ofício ao Diretor do Loteamento Barão de Araruna, solicitando que seja feita a recuperação asfáltica na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente no terreno do Dr Marcos Sampaio onde foi escavado para fazer o tubulação de drenagem de água das chuvas do loteamento para desembocar no Rio Salamanca, haja vista que há mais de trinta dias que terminaram de passar com a drenagem e ainda não recuperaram o asfalto que está lá causando transtornos para os usuários da via, muitos buracos e lamaçal por conta da chegada da quadra invernosa. JUSTIFICATIVA Em dias de chuva é dificuldade muito grande passar na localidade onde foi escavado. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja intensificada fiscalização para identificação, dos proprietários de terrenos e lotes não construídos em nosso município, para que esses proprietários procedam a imediata limpeza destes locais, evitando assim a proliferação de transmissores da dengue, zica, dentre outras enfermidades que tem crescimento acentuado nessa época de quadra invernosa. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja intensificada fiscalização para identificação, dos proprietários de terrenos e lotes não construídos em nosso município, para que esses proprietários procedam a imediata limpeza destes locais, evitando assim a proliferação de transmissores da dengue, zica, dentre outras enfermidades que tem crescimento acentuado nessa época de quadra invernosa. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Março de 2021. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 259/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à empresa PROURBI, com cópia a Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando a reposição de 03 (três) luminárias na entrada do Sítio Santa Rita, próximo a residência do Sr. José Nilton do leite. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à empresa PROURBI, com cópia a Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando a reposição de 03 (três) luminárias na entrada do Sítio Santa Rita, próximo a residência do Sr. José Nilton do leite. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Março de 2021. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Pag. 19 10% desse valor milionário em cestas básicas ou algum auxílio emergencial para os barbalhenses. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando que reveja o contrato de R$104.000,00 (cento e quatro) milhões de reais para contratação de empresa que instalará fotosenssores nas rodovias estaduais. Sendo que nosso Estado passa por um período de lockdown, onde faltam leitos de UTI, e esse valor ao invés de ser investido em fotossensores para multar os cearenses, poderia ser investido na saúde, ou até mesmo revertido pelo menos 10% desse valor milionário em cestas básicas ou algum auxílio emergencial para os barbalhenses. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Março de 2021. Requerimento Nº 261/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a reabertura do Matadouro Público de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a reabertura do Matadouro Público de Barbalha. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor PORTARIAS PORTARIA No. 0504001/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Março de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Requerimento Nº 262/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando que reveja o contrato de R$104.000,00 (cento e quatro) milhões de reais para contratação de empresa que instalará fotosenssores nas rodovias estaduais. Sendo que nosso Estado passa por um período de lockdown, onde faltam leitos de UTI, e esse valor ao invés de ser investido em fotossensores para multar os cearenses, poderia ser investido na saúde, ou até mesmo revertido pelo menos Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br 05 de Abril de 2021 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 20 combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0504002/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Abril de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0504004/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 05 de Abril de 2021 Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0504003/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Abril de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0504005/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. Pag. 21 pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Abril de 2021 Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0504006/2021 05 de Abril de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0504008/2021 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Abril de 2021 Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0504007/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br 05 de Abril de 2021 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 22 despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0504009/2021 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 05 de Abril de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0504011/2021 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Abril de 2021 Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 05040102021 05 de Abril de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0504012/2021 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 23 por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Abril de 2021 Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0504013/2021 05 de Abril de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0504015/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Abril de 2021 Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0504014/2021 05 de Abril de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X X 12 ABSTENÇÃO FAVORÁVEL André Feitosa AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO X Eufrásio Parente de Sá Barreto Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Antônio Hamilton Ferreira Lira Epitácio Saraiva da Cruz Neto X João Ilânio Sampaio X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto Antônio Ferreira Santana 24 X 09 03 02 01 XX 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda ao art. 2º - João Ilânio e Dorivan PROJETO DE LEI 13/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda ao art. 1º - João Ilânio e Dorivan PROJETO DE LEI 13/2021 FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 13/2021 CONTRÁRIO Vereador MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Ferreira Santana Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X X Luana dos Santos Gouvêa X X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X X João Ilânio Sampaio João Ilânio Sampaio 25 X Eufrásio Parente de Sá Barreto Eufrásio Parente de Sá Barreto Pag. X X 12 02 01 XX MAPA DA VOTAÇÃO 04 02 01 PROJETO DE LEI 15/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 13/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda ao art. 3º - João Ilânio e Dorivan CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador XX AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 08 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 761 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 12 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 26