Ano XI, No. 751B – Edição Extraordinária
, OFICIAL DIÁRIO Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 751B 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, - Segunda-feira, Quarta-feira – Edição dia 22 Extraordinária de Fevereiro diade 242021. de Fevereiro - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: LEI Nº 2.543/2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL NO. 1.955/2011 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Art. 9º. Os grupos ocupacionais dividem-se em áreas, segundo a sua complexidade, especificações e vencimentos e possuem terminologia e características profissionais próprias. São elas: CÓDIGO DESCRIÇÃO AAA AAS AAP ANF ANA APP ADI ATC AEP Ramon do Nascimento Coêlho COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Art. 1º. O art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, passa a vigorar com a seguinte redação/tabela: EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CIEC AAC AAM ACG ACE AAJ Atividade de Apoio Administrativo Atividade de Apoio Secundário Atividade de Assessoramento da Presidência Atividade de Nível Técnico Financeiro Atividade de Nível Administrativo Atividade de Nível Apoio Parlamentar Atividade de Direção Atividade de Nível Técnico Contábil Atividade Especial de Apoio Parlamentar Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à Mesa Diretora Atividade do Controlador Geral Atividade do Controlador Executivo Atividade de Assessoria Jurídica VALOR EM R$ 1.460,77 1.254,24 1.672,32 1.306,50 2.879,47 1.201,98 2.979,34 7.598,64 1.100,00 2.194,92 3.511,87 2.142,66 1.255,49 3.424,07 Art. 2º. O anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I ENQUADRAMENTO PELA VIA ACADÊMICA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 751B – Barbalha-CE, - Quarta-feira – Edição Extraordinária dia 24 de Fevereiro de 2021. - CADERNO 01/01 Códig o Valor Base R$ AAA 1.460, 77 3.424, 07 1.255, 49 2.879, 47 7.598, 64 AAJ ACE ANA ATC Níve l Médi o 5% Graduaç ão PósGraduaç ão Mestra do Doutora do 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% 5% 10% 15% 16% 17% Art. 3º. O anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ENQUADRAMENTO PELO TEMPO DE SERVIÇO Códi Valor Ref. Ref. Ref. Ref. Ref. Ref. go Base 01 02 03 04 05 06 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ AAA 1.460, 1.533, 1.610, 1.691, 1.775, 1.864, 1.957, 80 49 02 57 35 57 77 AAJ 3.424, 3.595, 3.775, 3.963, 4.161, 4.370, 4.588, 27 03 78 97 07 58 07 ACE 1.255, 1.318, 1.384, 1.453, 1.526, 1.602, 1.682, 26 17 38 05 35 47 49 ANA 2.879, 3.023, 3.174, 3.333, 3.500, 3.675, 3.858, 44 61 34 013 01 76 47 ATC 7.598, 7.978, 8.377, 8.796, 9.236, 9.698, 10.182 57 50 37 19 00 ,90 64 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal Nº. 2.478/2020 de 18 de Fevereiro de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE) em 23 de fevereiro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2