Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Resolução Nº 15/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Reverendíssimo Padre Francisco Edvaldo Marques. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de dezembro de 2020 Odair José de Matos Presidente Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa André Feitosa Vice-Presidente Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Resolução Nº 16/2020 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor José Fernandes Lisboa-Zé Bahiano. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 11 de dezembro de 2020 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário ATAS DAS SESSÕES Ata da 74ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 03(três) de dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 73ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Resolução Nº 25/2020 que dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no curso do mandato da atual Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Requerimento de Nº 487/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja encaminhado, em caráter de urgência, um servidor para fazer a marcação de exames no PSF do Sítio Santana. haja vista o elevado número de exames a serem marcados, prejudicando os usuários das comunidades Brejinho, Santana, Vila da usina e Brejão. Requerimento de Nº 488/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buraco no entorno da passagem molhada do Corredor dos Costas, a mesma encontrada bastante danificada, prejudicando o tráfego de veículos, precisando urgente de um conserto. Todos os requerimentos foram dados 2 Pag. como lidos e aprovados. Ordem do Dia: O Projeto de Decreto Legislativo Nº 04/2020 que dispõe sobre APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2014 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências de autoria do Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor foi colocado em tramitação. O vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicita vista ao Projeto de Decreto Legislativo, justificando que as contas do Ex-Prefeito José Leite Gonçalves Cruz não foram distribuídas como regulamenta o Regimento. O Pedido de vista de Rildo foi colocado em votação e rejeitado com 8 votos contrários. Participaram da discussão os vereadores: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Tárcio Araújo Vieira e André Feitosa. O Presidente no uso de suas atribuições legais solicita a Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor o parecer. Diante disso os vereadores Moacir de Barros de Sousa e o vereador Francisco Wellton Vieira emitem o parecer favorável e o vereador Marcus José Alencar Lima se abstêm, justificando que não teve acesso as contas do Ex-Prefeito João Ilânio Sampaio José Leite Gonçalves Cruz. O Projeto de Decreto 2º Secretário Legislativo foi aprovado com 8 votos favoráveis, uma Abstenção: Antônio Correia do Nascimento- Carlito, dois vereadores ausentes: Antônio Sampaio e Tárcio Araújo Vieira e três Votos Contrários: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima e Marcus José Alencar Lima. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h24min (dezessete horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 75ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 09(nove) de dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio, fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 74ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 2711001/2020 da Prefeitura Municipal de Barbalha, encaminhando o Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Leitura do Projeto de Lei Nº 65/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 75/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 64/2020 que autoriza a implantação de um Projeto Piloto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 de Gestão de Unidade de Ensino Cívico- Militar em Escola Municipal e dá outras providências. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 64/2020 que autoriza a implantação de um Projeto Piloto de Gestão de Unidade de Ensino Cívico- Militar em Escola Municipal e dá outras providências foi discutido pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e o vereador Francisco Wellton Vieira solicitou vista ao Projeto em questão. O pedido de vista foi concedido. O presidente no uso de suas atribuições legais convida a Mesa Diretora a ficar de Pé para promulgar nos termos do inciso IV do Artigo 32 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, declaro promulgada a Resolução Nº 17/2020 que dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por Projetos de Resolução aprovados no curso do mandato da atual Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá outras providências e o Decreto Legislativo Nº 06/2020 que dispõe sobre a aprovação da prestação de contas de Governo, exercício financeiro 2014 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h24min (dezesseis horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 3 Pag. autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. Ordem do Dia: O presidente coloca o Projeto de Lei Nº 56/2020 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, em tramitação. O Presidente colocou o Projeto de Lei nº 56/2020 em votação, o qual foi aprovado em primeiro Turno com 14 votos favoráveis e um vereador Ausente: João Bosco de Lima. Segundo o Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis quando for colocado em tramitação o Projeto de Lei Orçamentária a pauta será trancada, não podendo ser discutido outras deliberações, a não ser o Projeto de Lei Orçamentária, que estima a receita e fixa a despesa do município de Barbalha-CE para o exercício Financeiro de 2021. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h15min (dezesseis horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES Ata da 76ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 11(onze) de dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio, fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 75ª Ata da Sessão Ordinária. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 76/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 26/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 13/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) Argemiro Sampaio. Trata-se de proposição que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão João Bosco de Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 26/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. 4 Pag. objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Moacir de Barros de Sousa Relator(a) Membro(a) PARECER N° 76/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA, foi protocolado sob o nº I - 01100001/2020, datado de 1 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO- 1º Turno- LOA PROJETO DE LEI 56/2020 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA, foi protocolado sob o nº I 01100001/2020, datado de 1 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. João Bosco de Lima Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020, como é o caso da proposição apresentada. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente da Comissão ABSTENÇÃO PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2020 CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Pag. X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO- 2º Turno- LOA PROJETO DE LEI 56/2020 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 15 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Resolução Nº 15/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Reverendíssimo Padre Francisco Edvaldo Marques. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de dezembro de 2020 Odair José de Matos Presidente Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa André Feitosa Vice-Presidente Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Resolução Nº 16/2020 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor José Fernandes Lisboa-Zé Bahiano. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 11 de dezembro de 2020 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário ATAS DAS SESSÕES Ata da 74ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 03(três) de dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 73ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Resolução Nº 25/2020 que dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no curso do mandato da atual Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Requerimento de Nº 487/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja encaminhado, em caráter de urgência, um servidor para fazer a marcação de exames no PSF do Sítio Santana. haja vista o elevado número de exames a serem marcados, prejudicando os usuários das comunidades Brejinho, Santana, Vila da usina e Brejão. Requerimento de Nº 488/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buraco no entorno da passagem molhada do Corredor dos Costas, a mesma encontrada bastante danificada, prejudicando o tráfego de veículos, precisando urgente de um conserto. Todos os requerimentos foram dados 2 Pag. como lidos e aprovados. Ordem do Dia: O Projeto de Decreto Legislativo Nº 04/2020 que dispõe sobre APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2014 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências de autoria do Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor foi colocado em tramitação. O vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicita vista ao Projeto de Decreto Legislativo, justificando que as contas do Ex-Prefeito José Leite Gonçalves Cruz não foram distribuídas como regulamenta o Regimento. O Pedido de vista de Rildo foi colocado em votação e rejeitado com 8 votos contrários. Participaram da discussão os vereadores: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Tárcio Araújo Vieira e André Feitosa. O Presidente no uso de suas atribuições legais solicita a Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor o parecer. Diante disso os vereadores Moacir de Barros de Sousa e o vereador Francisco Wellton Vieira emitem o parecer favorável e o vereador Marcus José Alencar Lima se abstêm, justificando que não teve acesso as contas do Ex-Prefeito João Ilânio Sampaio José Leite Gonçalves Cruz. O Projeto de Decreto 2º Secretário Legislativo foi aprovado com 8 votos favoráveis, uma Abstenção: Antônio Correia do Nascimento- Carlito, dois vereadores ausentes: Antônio Sampaio e Tárcio Araújo Vieira e três Votos Contrários: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima e Marcus José Alencar Lima. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h24min (dezessete horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 75ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 09(nove) de dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio, fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 74ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 2711001/2020 da Prefeitura Municipal de Barbalha, encaminhando o Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Leitura do Projeto de Lei Nº 65/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 75/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 64/2020 que autoriza a implantação de um Projeto Piloto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 de Gestão de Unidade de Ensino Cívico- Militar em Escola Municipal e dá outras providências. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 64/2020 que autoriza a implantação de um Projeto Piloto de Gestão de Unidade de Ensino Cívico- Militar em Escola Municipal e dá outras providências foi discutido pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e o vereador Francisco Wellton Vieira solicitou vista ao Projeto em questão. O pedido de vista foi concedido. O presidente no uso de suas atribuições legais convida a Mesa Diretora a ficar de Pé para promulgar nos termos do inciso IV do Artigo 32 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, declaro promulgada a Resolução Nº 17/2020 que dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por Projetos de Resolução aprovados no curso do mandato da atual Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá outras providências e o Decreto Legislativo Nº 06/2020 que dispõe sobre a aprovação da prestação de contas de Governo, exercício financeiro 2014 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h24min (dezesseis horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 3 Pag. autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. Ordem do Dia: O presidente coloca o Projeto de Lei Nº 56/2020 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, em tramitação. O Presidente colocou o Projeto de Lei nº 56/2020 em votação, o qual foi aprovado em primeiro Turno com 14 votos favoráveis e um vereador Ausente: João Bosco de Lima. Segundo o Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis quando for colocado em tramitação o Projeto de Lei Orçamentária a pauta será trancada, não podendo ser discutido outras deliberações, a não ser o Projeto de Lei Orçamentária, que estima a receita e fixa a despesa do município de Barbalha-CE para o exercício Financeiro de 2021. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h15min (dezesseis horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES Ata da 76ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 11(onze) de dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio, fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 75ª Ata da Sessão Ordinária. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 76/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 26/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 13/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) Argemiro Sampaio. Trata-se de proposição que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão João Bosco de Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 26/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. 4 Pag. objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Moacir de Barros de Sousa Relator(a) Membro(a) PARECER N° 76/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA, foi protocolado sob o nº I - 01100001/2020, datado de 1 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO- 1º Turno- LOA PROJETO DE LEI 56/2020 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA, foi protocolado sob o nº I 01100001/2020, datado de 1 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. João Bosco de Lima Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020, como é o caso da proposição apresentada. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente da Comissão ABSTENÇÃO PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2020 CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Pag. X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO- 2º Turno- LOA PROJETO DE LEI 56/2020 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 15 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.