Ano X, No. 1102001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 1102001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Resolução Nº 01/2020 Institui e regulamenta, na Câmara Municipal de Barbalha/CE, o uso de sistema eletrônico para o registro de presença, a votação e a inscrição de oradores durante as sessões ordinárias e extraordinárias, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Barbalha o sistema eletrônico para o registro de presença dos vereadores, para votação das matérias, para inscrição de oradores, mantendo-se e adequando-se às normas dispostas no Regimento Interno - Resolução n.º 08/2005 desta Casa Legislativa. Art. 2º - O registro de presença, a votação e a inscrição de orador pelo sistema eletrônico serão feitos por meio de tablet disponibilizados pelo Diretor da Câmara a cada Vereador(a) no início de cada sessão legislativa e recolhidos ao final. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA §1º - Cada Vereador(a) terá um login e uma senha pessoal e intransferível, a serem inseridas no tablet, habilitando-o a acessar o sistema eletrônico e assim registrar presença, inscrever-se para discutir as matérias ou na palavra facultada e para realizar votação das matérias. §2º - O registro de presença, a votação e a inscrição de orador serão realizados por escrito, nos termos do Regimento Interno - Resolução n.º 08/2005, quando da indisponibilidade do sistema eletrônico. ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Art. 3º - O registro de presença pelo sistema eletrônico será exigido para: I. - abertura de reunião/sessão; II. - início da Ordem do Dia; e COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos III. - verificação de presença/quorum. Art. 4º - As inscrições dos(as) Vereadores(as) para discutir as matérias na Ordem do Dia e para falar na palavra facultada serão abertas por ordem do Presidente, os quais as farão pelo sistema eletrônico, via tablet, ou, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 1102001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 através de requerimento verbal dirigido ao Presidente e registrado por escrito pelo Primeiro ou Segundo Secretário. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Art. 5º - Poderá o(a) Vereador(a) transferir integralmente o seu tempo de palavra facultada a outro(a) Vereador(a), desde que o Vereador(a) beneficiário(a) esteja devidamente inscrito(a) e já esteja usando da palavra. Parágrafo único - Excepcionalmente, admitir-se-á troca de inscrição e cessão parcial de tempo entre oradores inscritos, a critério subjetivo do Presidente. Art. 6º - Ao ser anunciada pelo Presidente a abertura de votação nominal pelo sistema eletrônico, os(as) Vereadores(as) registrarão seus votos nos terminais respectivos, no prazo por ele determinado. §1º - As opções de voto nos terminais/tablet's dos(as) vereadores(as), no momento das votações são as seguintes: I. - "SIM", para aprovar; II. - "NÃO!, para rejeitar; III. - "ABSTENÇÃO", para declinar o voto. §2.º - Os votos não registrados até o encerramento da votação serão considerados como ausências de vereadores(as). §3º - Antes do encerramento da votação, qualquer vereador(a) poderá retificar o voto diretamente no tabet. §4º - Qualquer dúvida quanto ao resultado da votação será dirimida mediante consulta às informações registradas no painel eletronico, bem como ao relatório emitido pelo sistema após o encerramento da respectiva votação. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de fevereiro de 2020. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag.

Ano X, No. 1102001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 1102001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Resolução Nº 01/2020 Institui e regulamenta, na Câmara Municipal de Barbalha/CE, o uso de sistema eletrônico para o registro de presença, a votação e a inscrição de oradores durante as sessões ordinárias e extraordinárias, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Barbalha o sistema eletrônico para o registro de presença dos vereadores, para votação das matérias, para inscrição de oradores, mantendo-se e adequando-se às normas dispostas no Regimento Interno - Resolução n.º 08/2005 desta Casa Legislativa. Art. 2º - O registro de presença, a votação e a inscrição de orador pelo sistema eletrônico serão feitos por meio de tablet disponibilizados pelo Diretor da Câmara a cada Vereador(a) no início de cada sessão legislativa e recolhidos ao final. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA §1º - Cada Vereador(a) terá um login e uma senha pessoal e intransferível, a serem inseridas no tablet, habilitando-o a acessar o sistema eletrônico e assim registrar presença, inscrever-se para discutir as matérias ou na palavra facultada e para realizar votação das matérias. §2º - O registro de presença, a votação e a inscrição de orador serão realizados por escrito, nos termos do Regimento Interno - Resolução n.º 08/2005, quando da indisponibilidade do sistema eletrônico. ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Art. 3º - O registro de presença pelo sistema eletrônico será exigido para: I. - abertura de reunião/sessão; II. - início da Ordem do Dia; e COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos III. - verificação de presença/quorum. Art. 4º - As inscrições dos(as) Vereadores(as) para discutir as matérias na Ordem do Dia e para falar na palavra facultada serão abertas por ordem do Presidente, os quais as farão pelo sistema eletrônico, via tablet, ou, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 1102001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 através de requerimento verbal dirigido ao Presidente e registrado por escrito pelo Primeiro ou Segundo Secretário. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Art. 5º - Poderá o(a) Vereador(a) transferir integralmente o seu tempo de palavra facultada a outro(a) Vereador(a), desde que o Vereador(a) beneficiário(a) esteja devidamente inscrito(a) e já esteja usando da palavra. Parágrafo único - Excepcionalmente, admitir-se-á troca de inscrição e cessão parcial de tempo entre oradores inscritos, a critério subjetivo do Presidente. Art. 6º - Ao ser anunciada pelo Presidente a abertura de votação nominal pelo sistema eletrônico, os(as) Vereadores(as) registrarão seus votos nos terminais respectivos, no prazo por ele determinado. §1º - As opções de voto nos terminais/tablet's dos(as) vereadores(as), no momento das votações são as seguintes: I. - "SIM", para aprovar; II. - "NÃO!, para rejeitar; III. - "ABSTENÇÃO", para declinar o voto. §2.º - Os votos não registrados até o encerramento da votação serão considerados como ausências de vereadores(as). §3º - Antes do encerramento da votação, qualquer vereador(a) poderá retificar o voto diretamente no tabet. §4º - Qualquer dúvida quanto ao resultado da votação será dirimida mediante consulta às informações registradas no painel eletronico, bem como ao relatório emitido pelo sistema após o encerramento da respectiva votação. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de fevereiro de 2020. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag.