Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2018, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. Decreta o recadastramento funcional com biometria de todos os Servidores da Câmara Municipal de Barbalha Estado do Ceará, e dá outras providências. O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Barbalha, Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, no uso de suas atribuições legais, asseguradas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. - Que todos os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Barbalha/CE, deverão comparecer a Sede da Câmara da Municipal, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha - Ceará, de 08:00 às 14:00 horas, no Setor dos Recursos Humanos, no dia 19 e 22 de outubro de 2018, munido de toda documentação exigida em Edital Convocação n°. 01 de 17 de outubro de 2018. Art. 2°. - Os servidores que não comparecerem a esta convocação terão seus vencimentos suspensos, submetidos de acordo com a necessidade do caso a abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3°. - Caso servidor esteja sob licença de quaisquer espécies, este deverá se encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha/Ce, munidos além da documentação ao qual trata o artigo 1°, os demais documentos pertinentes a cada caso, para que se realize nova avaliação. Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, aos 17 de outubro de 2018. _____________________________________ EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 008/2018 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Dispõe sobre instrumento de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos desta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso IV do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 2 Pag. CONSIDERANDO a busca da eficiência no controle do registro de freqüência dos servidores frente a fragilidade do livro de ponto quanto a guarda e registro das informações; obrigatório de controle de frequência dos servidores abrangidos por este Decreto, vedada a utilização de outro meio de controle de frequência, salvo a exceção disposta no Art. 1º, § 4º deste decreto. CONSIDERANDO a necessidade de modernização para melhor prestação e controle do serviço público; §1º. - O registro de frequência por meio do Ponto eletrônico com autenticação biométrica digital será diário, efetuado no início e término do expediente, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso. CONSIDERANDO a orientação verbal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na última visita realizada in loco nesta Casa Legislativa; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico - Ponto Eletrônico - para registro diário e controle de frequência por meio eletrônico e autenticação biométrica digital, no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha. §2º. - O acesso do servidor ao local de trabalho deve ocorrer no horário preestabelecido e informado pelo Setor de Pessoal desta Casa Legislativa, com uma tolerância diária máxima de 15 (quinze) minutos, configurando-se como atrasos os registros após esse período. §3º. - O servidor que faltar ao serviço, atrasar-se ou sair antecipadamente em relação ao horário previsto, sofrerá desconto correspondente na sua remuneração, referente ao dia da ocorrência. § 1º. - O controle de ponto deverá ser implantado a partir do dia 22 deste mês de outubro de 2018. § 2º. - Sujeitam-se ao Sistema de Controle instituído por este Decreto os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, em comissão, cedidos ou à disposição da Câmara Municipal de Barbalha, excetuados: Art. 4º. - A inativação do registro de Ponto Eletrônico do servidor ocorrerá nos casos de vacância, cessão ou à disposição para ter exercício em outro órgão ou entidade, pelo período de afastamento. I- Os servidores que, por determinação legal, não estejam sujeitos a ponto; II - O titular de Cargo Comissionado de Diretor; Art. 5º. - Todos os servidores da Câmara Municipal de Barbalha deverão se cadastrar no Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico, sendo responsável cada servidor pelo acompanhamento de sua frequência, cabendo-lhe: III - O titular de Cargo Comissionado de Assessor da Mesa Diretora; IV - O titular de Cargo Comissionado de Assessor das Comissões; V - Os titulares do Cargo de Assessor Parlamentar; § 3º. - A dispensa do registro da frequência dos cargos comissionados listados nos incisos II a V do §º 2 deste artigo 1º decorre das atribuições dos cargos, que ostentam caráter de confiança, cuja carga horária a ser cumprida não segue um padrão pré-fixado, estando à disposição ininterrupta do Presidente/Vereadores. § 4º. - A ausência eventual do registro de controle de frequência por meio eletrônico e autenticação biométrica digital poderá ser suprida mediante autorização fundamentada do Presidente da Câmara. Art. 2º. - São diretrizes do Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico: I - controlar, documentar e arquivar as jornadas de trabalho vigentes no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha; II - gerenciar o controle de frequência e lotação do servidor; III - identificar o vínculo funcional de cada servidor; IV - atribuir responsabilidade ao setor pessoal, para confirmar a veracidade das informações e alterações prestadas através do sistema de Controle do Ponto Eletrônico; V - documentar as justificativas e abonos de faltas e outras ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade; VI - permitir ao setor pessoal o controle e gerenciamento das horas extras dos servidores para fins de configuração e ajuste; VII - controlar e informar o afastamento dos servidores e repassar informações de ocorrências ao Sistema da Folha de pagamento; VIII - controlar a situação diária do servidor em relação ao cumprimento de sua jornada de trabalho. Art. 3º. - O Ponto Eletrônico com autenticação biométrica digital é o meio formal e I - cientificar-se da digital cadastrada para fins de registro do Ponto Eletrônico; II - verificar, ao registrar seu ponto, a correção das informações que aparecem na tela do registro de ponto, tais como matrícula e foto; III - dirigir-se imediatamente ao setor pessoal para correção de eventuais erros nas informações constantes em seu cadastro. Art. 6º - Se, por qualquer motivo, ocorrer pane no equipamento que impossibilite o registro de frequência, entradas ou saídas, deve o servidor procurar o setor de pessoal para assinar uma Folha de Presença Manual Padronizada. §1.º - Não será aceito outro meio de frequência manual ou similar em substituição à Folha de Presença Manual Padronizada, salvo a exceção disposta no Art. 1º, § 4º deste decreto. §2.º - Em caso de pane que impossibilite o registro do Ponto Eletrônico por período superior a 15 (quinze) minutos durante o horário de entrada e/ou saída, o servidor deverá comunicar imediatamente ao setor de pessoal e solicitar justificativa do mesmo. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Presidente da Câmara Municipal EDITAIS EDITAL N°. 01 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ESTADO DO CEARÁ, PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO COM BIOMETRIA. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHACE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha Estado do Ceará, neste Ato representado por seu Presidente, o Sr. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, CONVOCA, através do presente Edital, na forma do Decreto Legislativo Municipal n°. 02/2018, todos os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Barbalha, para realizarem o recadastramento funcional com biometria, no qual deverão comparecer pessoalmente, à sede da Câmara Municipal, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, nesta Urbe, de 08:00 às 14:00 hrs, no setor de Recursos Humanos, nos dias 19 e 22 de Outubro de 2018. No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: • Carteira de Identidade; • CPF; • Comprovante de Endereço; • Título de Eleitor; • Certidão de Nascimento ou Casamento, averbação de separação judicial ou divórcio; • Certidão de Nascimento de Filhos; • Portaria de Nomeação; • Comprovante de Escolaridade; • Carteira de registro Profissional; • Três Últimos contracheques; • Uma foto 3x4; • Decisão Judicial (Se houver); 3 Pag. com biometria, no qual deverão comparecer pessoalmente, à sede da Câmara Municipal, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, nesta Urbe, de 08:00 às 14:00 hrs, no setor de Recursos Humanos, nos dias 19 e 22 de Outubro de 2018. No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: • Carteira de Identidade; • CPF; • Comprovante de Endereço; • Título de Eleitor; • Certidão de Nascimento ou Casamento, averbação de separação judicial ou divórcio; • Certidão de Nascimento de Filhos; • Portaria de Nomeação; • Comprovante de Escolaridade; • Carteira de registro Profissional; • Três Últimos contracheques; • Uma foto 3x4; • Decisão Judicial (Se houver); O Servidor Público da Câmara Municipal que deixar de fazer seu recadastramento funcional com biometria no prazo estabelecido no referido edital, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, bem como instauração de Processo Administrativo DISCIPLINAR. Barbalha/CE, 17 de Outubro de 2018. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Servidor Público da Câmara Municipal que deixar de fazer seu recadastramento funcional com biometria no prazo estabelecido no referido edital, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, bem como instauração de Processo Administrativo DISCIPLINAR. Barbalha/CE, 17 de Outubro de 2018. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal EDITAIS EDITAL N°. 01 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ESTADO DO CEARÁ, PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO COM BIOMETRIA. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHACE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha Estado do Ceará, neste Ato representado por seu Presidente, o Sr. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, CONVOCA, através do presente Edital, na forma do Decreto Legislativo Municipal n°. 02/2018, todos os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Barbalha, para realizarem o recadastramento funcional CONTRATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PERMISSAO DE USO E SERVIÇOS CONTRATO DE PERMISSAO DE USO PARA O PROCESSAMENTO, BENEFICIAMENTO, COMPOSTAGEM APROVEITAMENTO TOTAL DO LIXO POR MEIO DA PIROLISE E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, REUTILIZÁVEIS E ORGÂNICOS PRODUZIDOS NESTA CIRCUNSCRIÇAO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE BARBALHA POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E A URS – TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DE Nº 2018.08.01.1. Pelo presente instrumento de contrato de um lado, o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Loteamento Jardins dos Ipês Alto da Alegria, inscrito no CNPJ sob o no 06.740.278/0001-81, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, ROBERTO WAGNER LEITE MACHADO, brasileiro, casado, secretário, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 PERMITENTE e do outro lado URS – TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA, pessoa jurídica privada, com CNPJ: 09.522.739-001/43, endereço Rua Francisco Braga, nª68, Centro em Uruburetama/CE, CEP:62.650-000, neste ato representada por JOAO LANDIM NETO, Sócio- Diretor, solteiro, com OAB/CE 16.749, residente e domiciliado à Rua Martins de Jesus, nº 1245, Parque Manibura, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMISSIONARIO, ajustam e celebram o presente Contrato, sem quaisquer ônus financeiro para esta municipalidade, tudo em conformidade com o Edital de Chamamento Público de nº 2018.08.01.1., bem como o que preleciona o art. 94 da Lei Orgânica do Município e demais cláusulas e condições a seguir estipuladas: 4 Pag. Equipamentos de Proteção Coletiva, contratação de profissionais especializados (sugestão de profissionais especializados: assistente social, assessor contábil, assessor jurídico, engenheiro e técnicos em medicina e segurança do trabalho, técnico em logística, técnico em informática, motoristas e outros); para a manutenção dos serviços de processamento de forma a não comprometer a continuidade do serviço público e para a redução dos custos inerentes à montagem/construção e operação Usina e diminuição do impacto ambiental. CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto da presente Permissão, o uso para o processamento, beneficiamento, compostagem aproveitamento total do lixo por meio da pirolise e destinação final adequada de resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos produzidos nesta circunscrição municipal, conforme edital de chamamento público de nº 2018.08.01.1. CLAUSULA SEGUNDA CONTRATUAIS – DOS Parágrafo Único. Ao presente contrato estarão vinculados todos os termos e aditivos que vierem a ser firmados e que importem em alterações de qualquer condição contratual desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes. – DA §1º O prazo de execução terá inicio em 60 dias após o Licenciamento Ambiental e uso do espaço da área do Lixão Municipal. ANEXOS O presente Chamamento Público de nº 2018.08.01.1, que as partes declaram ter pleno conhecimento e aceitam como suficiente para, em conjunto com este contrato de Permissão de Uso, definir o objeto contratual e permitir o seu integral cumprimento. CLAUSULA TERCEIRA EXECUÇÃO O presente contrato terá vigência de 20 (vinte) anos, a partir de sua assinatura, que será renovado automaticamente por igual período. FORMA CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONARIA Além das obrigações normais, decorrentes do presente contrato e as também descritas no CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2018.08.01.1, que é parte integrante do presente instrumento, constituem obrigações específicas da PERMISSIONARIA:  DE A PERMISSIONARIA receberá do Município de Barbalha/CE, todos os resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos, com instalação da referida Usina na própria área de destinação final de resíduos sólidos (LIXAO), com início das atividades conforme descrito no cronograma de execução da Usina constante do Chamamento Público 2018.08.01.1.   Caberá à PERMISSIONARIA, buscar junto as COOPERATIVA/ASSOCIAÇOES, a integração destes ao processo de reaproveitamento, reciclagem garantindo a prestação do serviço de forma sustentável, gerando a possibilidade de sustento do próprio cooperado, adequando–os ao processo produtivo da empresa. CLAUSULA QUARTA – DA NÃO ONEROSIDADE Pela execução do serviço, objeto desde Contrato de Permissão, ao PERMITENTE (MUNICIPIO DE BARBALHA), não acarretará nenhum ônus pelos serviços descritos no presente objeto, e caso seja detectado no futuro que possa recair sobre o ente quaisquer ônus, fica rescindido o presente Contrato de Permissão.   A PERMISSIONARIA arcara com os custos provenientes da implantação do negócio, ou seja : a) custeio das demandas administrativas da Usina como (água, luz, telefonia, condomínio, aluguel, FGTS e INSS de empregados contratados segundo as normas da CLT, Equipamentos de Proteção Individual,  Operar com organização e independência e sem vínculo com a PERMITENTE, executando o serviço com pessoal próprio (cooperados ou contratados), em número suficiente, devidamente habilitado para a execução de suas tarefas. Em caso de contratação de empregados, deve obedecer a legislação civil, trabalhista e previdenciária, com as devidas anotações e recolhimentos; Fornecer aos cooperados e empregados: uniforme completo e adequado ao tipo de serviço. Estes uniformes deverão ter identificação da PERMISSIONARIA; Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos adequados e obrigatórios, necessários à execução dos serviços do objeto contratado, exigido a utilização destes. O EPI deverá ser entregue antes do início do exercício da função do cooperado ou contratado; Na ocorrência de feriados, qualquer alteração da realização do serviço deverá ser comunicada com antecedência de 15 (quinze) dias, para apreciação e deliberação da PERMITENTE. Em caso de anuência, a comunicação prévia aos munícipes de qualquer alteração será feita pela PERMITENTE. Comunicar à PERMITENTE quando forem encontrados resíduos perigosos ou contaminados juntos aos materiais coletados, para adoção de providências cabíveis junto ao gerador e órgãos competentes; Não permitir o trabalho ou a permanência de menores de idade 18 (dezoito) anos de idade nas dependências das associações e cooperativas, atendendo a Lei n º 8.069/1990. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01    solicitação da Licença de Instalação – LI; Por ocasião da renovação da Licença de Operação – LO Com o advento da publicação da Lei Federal nº 12.305/2010 que estabelecem respectivamente a política nacional de resíduos sólidos, a gestão e disposição de resíduos devem priorizar a valorização dos resíduos e aproveitamento máximo dos seus componentes. CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE Além das naturalmente decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações do PERMITENTE.   Efetuar o repasse de todos os resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos produzidos nesta circunscrição municipal à PERMISSIONARIA, incluindo todos os resíduos industriais e comerciais de controle deste ente Municipal. A PERMITENTE também fiscalizará a atuação da Usina com as negociações de valores de processamento desses resíduos seriam feitas a partir de acordos individuais entre a Usina e os seus geradores; b. Notificar a PERMISSIONARIA, por escrito, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo para as devidas correções; c. Manter contatos com a PERMISSIONARIA, sempre por escrito; d. Elaborar em conjunto PERMISSIONARIA, sempre necessidade de adequações. e. f. A rescisão contratual poderá ser dar por mútuo consenso ou nas hipóteses legais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO – As partes elegem o foro da comarca de BARBALHA neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, não resolvidas pelos meios administrativos. E, estando assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram. Barbalha/CE, – DOS 17 de outubro de 2018. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS ROBERTO WAGNER LEITE MACHADO URS – TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA JOAO LANDIM NETO TESTEMUNHAS: PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* com a que houver Exigir da PERMISSIONARIA todas as licenças/autorizações necessárias à execução do objeto, certificando-se que a presente operação NÃO causará nenhum impacto ambiental ao município PERMITENTE. Fica autorizada à PERMISSIONARIA a registrar o presente contrato, as matriculas que compõe o LIXAO/ATERRO SANTITARIO para fins de operacionalização da USINA. CLAUSULA OITAVA FISCAIS 5 Pag. INCENTIVOS O município envidará esforços para que a PERMISSIONARIA possa concorrer aos incentivos fiscais necessários ao empreendimento, haja vista que o objeto comporta inúmeros benefícios de ordem Ambiental ao Município e seus Munícipes CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES Serão aplicadas as sanções previstas nas Leis que disciplinam a matéria, seja de ordem Cível ou Criminal, inclusive a responsabilização da PERMISSIONARIA por eventuais perdas e danos causados ao Município. CLAUSULA DECIMA – DA RESCISÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2018, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. Decreta o recadastramento funcional com biometria de todos os Servidores da Câmara Municipal de Barbalha Estado do Ceará, e dá outras providências. O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Barbalha, Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, no uso de suas atribuições legais, asseguradas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. - Que todos os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Barbalha/CE, deverão comparecer a Sede da Câmara da Municipal, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha - Ceará, de 08:00 às 14:00 horas, no Setor dos Recursos Humanos, no dia 19 e 22 de outubro de 2018, munido de toda documentação exigida em Edital Convocação n°. 01 de 17 de outubro de 2018. Art. 2°. - Os servidores que não comparecerem a esta convocação terão seus vencimentos suspensos, submetidos de acordo com a necessidade do caso a abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3°. - Caso servidor esteja sob licença de quaisquer espécies, este deverá se encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha/Ce, munidos além da documentação ao qual trata o artigo 1°, os demais documentos pertinentes a cada caso, para que se realize nova avaliação. Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, aos 17 de outubro de 2018. _____________________________________ EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 008/2018 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Dispõe sobre instrumento de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos desta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso IV do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 2 Pag. CONSIDERANDO a busca da eficiência no controle do registro de freqüência dos servidores frente a fragilidade do livro de ponto quanto a guarda e registro das informações; obrigatório de controle de frequência dos servidores abrangidos por este Decreto, vedada a utilização de outro meio de controle de frequência, salvo a exceção disposta no Art. 1º, § 4º deste decreto. CONSIDERANDO a necessidade de modernização para melhor prestação e controle do serviço público; §1º. - O registro de frequência por meio do Ponto eletrônico com autenticação biométrica digital será diário, efetuado no início e término do expediente, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso. CONSIDERANDO a orientação verbal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na última visita realizada in loco nesta Casa Legislativa; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico - Ponto Eletrônico - para registro diário e controle de frequência por meio eletrônico e autenticação biométrica digital, no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha. §2º. - O acesso do servidor ao local de trabalho deve ocorrer no horário preestabelecido e informado pelo Setor de Pessoal desta Casa Legislativa, com uma tolerância diária máxima de 15 (quinze) minutos, configurando-se como atrasos os registros após esse período. §3º. - O servidor que faltar ao serviço, atrasar-se ou sair antecipadamente em relação ao horário previsto, sofrerá desconto correspondente na sua remuneração, referente ao dia da ocorrência. § 1º. - O controle de ponto deverá ser implantado a partir do dia 22 deste mês de outubro de 2018. § 2º. - Sujeitam-se ao Sistema de Controle instituído por este Decreto os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, em comissão, cedidos ou à disposição da Câmara Municipal de Barbalha, excetuados: Art. 4º. - A inativação do registro de Ponto Eletrônico do servidor ocorrerá nos casos de vacância, cessão ou à disposição para ter exercício em outro órgão ou entidade, pelo período de afastamento. I- Os servidores que, por determinação legal, não estejam sujeitos a ponto; II - O titular de Cargo Comissionado de Diretor; Art. 5º. - Todos os servidores da Câmara Municipal de Barbalha deverão se cadastrar no Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico, sendo responsável cada servidor pelo acompanhamento de sua frequência, cabendo-lhe: III - O titular de Cargo Comissionado de Assessor da Mesa Diretora; IV - O titular de Cargo Comissionado de Assessor das Comissões; V - Os titulares do Cargo de Assessor Parlamentar; § 3º. - A dispensa do registro da frequência dos cargos comissionados listados nos incisos II a V do §º 2 deste artigo 1º decorre das atribuições dos cargos, que ostentam caráter de confiança, cuja carga horária a ser cumprida não segue um padrão pré-fixado, estando à disposição ininterrupta do Presidente/Vereadores. § 4º. - A ausência eventual do registro de controle de frequência por meio eletrônico e autenticação biométrica digital poderá ser suprida mediante autorização fundamentada do Presidente da Câmara. Art. 2º. - São diretrizes do Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico: I - controlar, documentar e arquivar as jornadas de trabalho vigentes no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha; II - gerenciar o controle de frequência e lotação do servidor; III - identificar o vínculo funcional de cada servidor; IV - atribuir responsabilidade ao setor pessoal, para confirmar a veracidade das informações e alterações prestadas através do sistema de Controle do Ponto Eletrônico; V - documentar as justificativas e abonos de faltas e outras ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade; VI - permitir ao setor pessoal o controle e gerenciamento das horas extras dos servidores para fins de configuração e ajuste; VII - controlar e informar o afastamento dos servidores e repassar informações de ocorrências ao Sistema da Folha de pagamento; VIII - controlar a situação diária do servidor em relação ao cumprimento de sua jornada de trabalho. Art. 3º. - O Ponto Eletrônico com autenticação biométrica digital é o meio formal e I - cientificar-se da digital cadastrada para fins de registro do Ponto Eletrônico; II - verificar, ao registrar seu ponto, a correção das informações que aparecem na tela do registro de ponto, tais como matrícula e foto; III - dirigir-se imediatamente ao setor pessoal para correção de eventuais erros nas informações constantes em seu cadastro. Art. 6º - Se, por qualquer motivo, ocorrer pane no equipamento que impossibilite o registro de frequência, entradas ou saídas, deve o servidor procurar o setor de pessoal para assinar uma Folha de Presença Manual Padronizada. §1.º - Não será aceito outro meio de frequência manual ou similar em substituição à Folha de Presença Manual Padronizada, salvo a exceção disposta no Art. 1º, § 4º deste decreto. §2.º - Em caso de pane que impossibilite o registro do Ponto Eletrônico por período superior a 15 (quinze) minutos durante o horário de entrada e/ou saída, o servidor deverá comunicar imediatamente ao setor de pessoal e solicitar justificativa do mesmo. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Presidente da Câmara Municipal EDITAIS EDITAL N°. 01 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ESTADO DO CEARÁ, PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO COM BIOMETRIA. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHACE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha Estado do Ceará, neste Ato representado por seu Presidente, o Sr. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, CONVOCA, através do presente Edital, na forma do Decreto Legislativo Municipal n°. 02/2018, todos os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Barbalha, para realizarem o recadastramento funcional com biometria, no qual deverão comparecer pessoalmente, à sede da Câmara Municipal, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, nesta Urbe, de 08:00 às 14:00 hrs, no setor de Recursos Humanos, nos dias 19 e 22 de Outubro de 2018. No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: • Carteira de Identidade; • CPF; • Comprovante de Endereço; • Título de Eleitor; • Certidão de Nascimento ou Casamento, averbação de separação judicial ou divórcio; • Certidão de Nascimento de Filhos; • Portaria de Nomeação; • Comprovante de Escolaridade; • Carteira de registro Profissional; • Três Últimos contracheques; • Uma foto 3x4; • Decisão Judicial (Se houver); 3 Pag. com biometria, no qual deverão comparecer pessoalmente, à sede da Câmara Municipal, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, nesta Urbe, de 08:00 às 14:00 hrs, no setor de Recursos Humanos, nos dias 19 e 22 de Outubro de 2018. No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: • Carteira de Identidade; • CPF; • Comprovante de Endereço; • Título de Eleitor; • Certidão de Nascimento ou Casamento, averbação de separação judicial ou divórcio; • Certidão de Nascimento de Filhos; • Portaria de Nomeação; • Comprovante de Escolaridade; • Carteira de registro Profissional; • Três Últimos contracheques; • Uma foto 3x4; • Decisão Judicial (Se houver); O Servidor Público da Câmara Municipal que deixar de fazer seu recadastramento funcional com biometria no prazo estabelecido no referido edital, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, bem como instauração de Processo Administrativo DISCIPLINAR. Barbalha/CE, 17 de Outubro de 2018. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Servidor Público da Câmara Municipal que deixar de fazer seu recadastramento funcional com biometria no prazo estabelecido no referido edital, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, bem como instauração de Processo Administrativo DISCIPLINAR. Barbalha/CE, 17 de Outubro de 2018. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal EDITAIS EDITAL N°. 01 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ESTADO DO CEARÁ, PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO COM BIOMETRIA. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHACE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha Estado do Ceará, neste Ato representado por seu Presidente, o Sr. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, CONVOCA, através do presente Edital, na forma do Decreto Legislativo Municipal n°. 02/2018, todos os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Barbalha, para realizarem o recadastramento funcional CONTRATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PERMISSAO DE USO E SERVIÇOS CONTRATO DE PERMISSAO DE USO PARA O PROCESSAMENTO, BENEFICIAMENTO, COMPOSTAGEM APROVEITAMENTO TOTAL DO LIXO POR MEIO DA PIROLISE E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, REUTILIZÁVEIS E ORGÂNICOS PRODUZIDOS NESTA CIRCUNSCRIÇAO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE BARBALHA POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E A URS – TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DE Nº 2018.08.01.1. Pelo presente instrumento de contrato de um lado, o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Loteamento Jardins dos Ipês Alto da Alegria, inscrito no CNPJ sob o no 06.740.278/0001-81, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, ROBERTO WAGNER LEITE MACHADO, brasileiro, casado, secretário, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 PERMITENTE e do outro lado URS – TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA, pessoa jurídica privada, com CNPJ: 09.522.739-001/43, endereço Rua Francisco Braga, nª68, Centro em Uruburetama/CE, CEP:62.650-000, neste ato representada por JOAO LANDIM NETO, Sócio- Diretor, solteiro, com OAB/CE 16.749, residente e domiciliado à Rua Martins de Jesus, nº 1245, Parque Manibura, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMISSIONARIO, ajustam e celebram o presente Contrato, sem quaisquer ônus financeiro para esta municipalidade, tudo em conformidade com o Edital de Chamamento Público de nº 2018.08.01.1., bem como o que preleciona o art. 94 da Lei Orgânica do Município e demais cláusulas e condições a seguir estipuladas: 4 Pag. Equipamentos de Proteção Coletiva, contratação de profissionais especializados (sugestão de profissionais especializados: assistente social, assessor contábil, assessor jurídico, engenheiro e técnicos em medicina e segurança do trabalho, técnico em logística, técnico em informática, motoristas e outros); para a manutenção dos serviços de processamento de forma a não comprometer a continuidade do serviço público e para a redução dos custos inerentes à montagem/construção e operação Usina e diminuição do impacto ambiental. CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto da presente Permissão, o uso para o processamento, beneficiamento, compostagem aproveitamento total do lixo por meio da pirolise e destinação final adequada de resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos produzidos nesta circunscrição municipal, conforme edital de chamamento público de nº 2018.08.01.1. CLAUSULA SEGUNDA CONTRATUAIS – DOS Parágrafo Único. Ao presente contrato estarão vinculados todos os termos e aditivos que vierem a ser firmados e que importem em alterações de qualquer condição contratual desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes. – DA §1º O prazo de execução terá inicio em 60 dias após o Licenciamento Ambiental e uso do espaço da área do Lixão Municipal. ANEXOS O presente Chamamento Público de nº 2018.08.01.1, que as partes declaram ter pleno conhecimento e aceitam como suficiente para, em conjunto com este contrato de Permissão de Uso, definir o objeto contratual e permitir o seu integral cumprimento. CLAUSULA TERCEIRA EXECUÇÃO O presente contrato terá vigência de 20 (vinte) anos, a partir de sua assinatura, que será renovado automaticamente por igual período. FORMA CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONARIA Além das obrigações normais, decorrentes do presente contrato e as também descritas no CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2018.08.01.1, que é parte integrante do presente instrumento, constituem obrigações específicas da PERMISSIONARIA: DE A PERMISSIONARIA receberá do Município de Barbalha/CE, todos os resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos, com instalação da referida Usina na própria área de destinação final de resíduos sólidos (LIXAO), com início das atividades conforme descrito no cronograma de execução da Usina constante do Chamamento Público 2018.08.01.1. Caberá à PERMISSIONARIA, buscar junto as COOPERATIVA/ASSOCIAÇOES, a integração destes ao processo de reaproveitamento, reciclagem garantindo a prestação do serviço de forma sustentável, gerando a possibilidade de sustento do próprio cooperado, adequando–os ao processo produtivo da empresa. CLAUSULA QUARTA – DA NÃO ONEROSIDADE Pela execução do serviço, objeto desde Contrato de Permissão, ao PERMITENTE (MUNICIPIO DE BARBALHA), não acarretará nenhum ônus pelos serviços descritos no presente objeto, e caso seja detectado no futuro que possa recair sobre o ente quaisquer ônus, fica rescindido o presente Contrato de Permissão. A PERMISSIONARIA arcara com os custos provenientes da implantação do negócio, ou seja : a) custeio das demandas administrativas da Usina como (água, luz, telefonia, condomínio, aluguel, FGTS e INSS de empregados contratados segundo as normas da CLT, Equipamentos de Proteção Individual, Operar com organização e independência e sem vínculo com a PERMITENTE, executando o serviço com pessoal próprio (cooperados ou contratados), em número suficiente, devidamente habilitado para a execução de suas tarefas. Em caso de contratação de empregados, deve obedecer a legislação civil, trabalhista e previdenciária, com as devidas anotações e recolhimentos; Fornecer aos cooperados e empregados: uniforme completo e adequado ao tipo de serviço. Estes uniformes deverão ter identificação da PERMISSIONARIA; Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos adequados e obrigatórios, necessários à execução dos serviços do objeto contratado, exigido a utilização destes. O EPI deverá ser entregue antes do início do exercício da função do cooperado ou contratado; Na ocorrência de feriados, qualquer alteração da realização do serviço deverá ser comunicada com antecedência de 15 (quinze) dias, para apreciação e deliberação da PERMITENTE. Em caso de anuência, a comunicação prévia aos munícipes de qualquer alteração será feita pela PERMITENTE. Comunicar à PERMITENTE quando forem encontrados resíduos perigosos ou contaminados juntos aos materiais coletados, para adoção de providências cabíveis junto ao gerador e órgãos competentes; Não permitir o trabalho ou a permanência de menores de idade 18 (dezoito) anos de idade nas dependências das associações e cooperativas, atendendo a Lei n º 8.069/1990. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 solicitação da Licença de Instalação – LI; Por ocasião da renovação da Licença de Operação – LO Com o advento da publicação da Lei Federal nº 12.305/2010 que estabelecem respectivamente a política nacional de resíduos sólidos, a gestão e disposição de resíduos devem priorizar a valorização dos resíduos e aproveitamento máximo dos seus componentes. CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE Além das naturalmente decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações do PERMITENTE. Efetuar o repasse de todos os resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos produzidos nesta circunscrição municipal à PERMISSIONARIA, incluindo todos os resíduos industriais e comerciais de controle deste ente Municipal. A PERMITENTE também fiscalizará a atuação da Usina com as negociações de valores de processamento desses resíduos seriam feitas a partir de acordos individuais entre a Usina e os seus geradores; b. Notificar a PERMISSIONARIA, por escrito, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo para as devidas correções; c. Manter contatos com a PERMISSIONARIA, sempre por escrito; d. Elaborar em conjunto PERMISSIONARIA, sempre necessidade de adequações. e. f. A rescisão contratual poderá ser dar por mútuo consenso ou nas hipóteses legais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO – As partes elegem o foro da comarca de BARBALHA neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, não resolvidas pelos meios administrativos. E, estando assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram. Barbalha/CE, – DOS 17 de outubro de 2018. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS ROBERTO WAGNER LEITE MACHADO URS – TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA JOAO LANDIM NETO TESTEMUNHAS: PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* com a que houver Exigir da PERMISSIONARIA todas as licenças/autorizações necessárias à execução do objeto, certificando-se que a presente operação NÃO causará nenhum impacto ambiental ao município PERMITENTE. Fica autorizada à PERMISSIONARIA a registrar o presente contrato, as matriculas que compõe o LIXAO/ATERRO SANTITARIO para fins de operacionalização da USINA. CLAUSULA OITAVA FISCAIS 5 Pag. INCENTIVOS O município envidará esforços para que a PERMISSIONARIA possa concorrer aos incentivos fiscais necessários ao empreendimento, haja vista que o objeto comporta inúmeros benefícios de ordem Ambiental ao Município e seus Munícipes CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES Serão aplicadas as sanções previstas nas Leis que disciplinam a matéria, seja de ordem Cível ou Criminal, inclusive a responsabilização da PERMISSIONARIA por eventuais perdas e danos causados ao Município. CLAUSULA DECIMA – DA RESCISÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br