Ano VIII, No. 448- CADERNO 02/03
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448- CADERNO 03/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETO Nº. 004/2017 DE ABRIL DE 2017 DE 11 Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que a quinta-feira que antecede o Domingo da Páscoa é considerada quinta-feira santa; CONSIDERANDO,que o dia 14 de abril, sexta-feira da paixão, é feriado nacional; CONSIDERANDO, os grandes movimentos religiosos acerca da semana santa; DECRETA: Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia13 de abril de 2017, em todo o horário de expediente; 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 2º. Fica antecipada a Sessão Ordinária que ocorreria aos treze dias de abril de 2017 para o dia 12/02/2017, quinta-feira, no horário de 18:30 às 22:30. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé PRESIDENTE DO COCIN Presidente da Câmara Municipal EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor DECRETO Nº. 007/2017 DE JUNHO DE 2017 DE 14 Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. Obras e Serviços Públicos O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03 2 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé CONSIDERANDOa data consagrada às comemorações de Corpus Christi, a qual neste calendário de 2017 será amanhã, 15 de maio; CONSIDERANDO,que ainda que a manutenção do expediente no dia 16/06/2017, em sua normalidade, seria contraproducente;; Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 009/2017 DE OUTUBRO DE 2017 DE 11 DECRETA: Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente dos dias15 e 16 de maio de 2017, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a data consagrada nacionalmente às comemorações de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, a qual neste calendário de 2017 será amanhã, 12 de outubro; CONSIDERANDO, que ainda que a manutenção do expediente no dia 13/10/2017, em sua normalidade, seria contraproducente; DECRETA: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 008/2017 2017 DE 03 DE JULHO DE Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 13 de outubro de 2017, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé CONSIDERANDO, que durante o mês de julho o Parlamento desta casa está em recesso, consoante art. 55 da Lei Orgânica do Município; Presidente da Câmara Municipal CONSIDERANDO, que o material de expediente reduz durante o recesso parlamentar; DECRETO Nº. 011/2017 NOVEMBRO DE 2017 DE 01 DE Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. DECRETA: Art. 1º. Fica DecretadoPONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o horário vespertino (12:00 às 14:00 horas) durante todo mês de julho de 2017; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a data consagrada nacionalmente como Dia de Finados, que ocorrerá neste calendário de 2017 amanhã, 02 de novembro; CONSIDERANDO, que ainda que a manutenção do expediente no dia 03/11/2017, em sua normalidade, seria contraproducente; DECRETA: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03 Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 03 de novembro de 2017, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete. 3 Pag. Resolução No. 06/2017 Altera a Resolução No. 08/2005 de 28 de novembro de 2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Presidente da Câmara Municipal Art. 1º. – Acresce o inciso VI ao Parágrafo Único do art. 41 do Regimento Interno que passa a ter a seguinte redação: Art. 41 – ... Decreto Legislativo Nº 07/2017 Parágrafo Único – ... Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal às Emendas Aditivas do Projeto de Lei Nº 39/2017, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: I – ... II – ... III – ... IV – ... V – .... VI- de Juventude. Art. 2º. – Acresce o art. 74B ao Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação: Art.74B- Compete a Comissão de Juventude manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados à Juventude. §1º- A Comissão de Juventude será constituída nos termos das regras prevista neste Regimento para composição das demais Comissões Permanentes. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 39/2017, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de novembro de 2017. Art.3º. – No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, a Mesa Diretora procederá à eleição para composição da Comissão de Juventude. Art. 4º. - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 23 de novembro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Marcus José Alencar Lima 2º Secretário Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente RESOLUÇÕES Resolução Nº 07/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor José Alves Ribeiro Neto. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de dezembro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Marcus José Alencar Lima 2º Secretário VETOS VETO A EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2018 Trata-se de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria dos vereadores da bancada de oposição, aprovada pela Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 12 de abril de 2018, a qual limitou o pagamento das vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias em benefício apenas dos Secretários Municipais, Procurador Geral e Adjunto, Controlador Geral e Adjunto, deixando de fora o Prefeito e o Vice Prefeito Municipal. De tanto a matéria ser apreciada em nossos Tribunais, em última instância o Supremo Tribunal Federal – STF, sedimentou o entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário nº 650898, de que realmente os agentes políticos sem exceção, podem receber as vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias, bastando que isso esteja previsto em uma lei especifica do ente da Federação. De nada adianta os Vereadores de oposição quererem postergar o pagamento de um direito que assiste ao Prefeito e ao Vice Prefeito do Município, quando nos deparamos que a própria Justiça está reconhecendo direito, bastando aqui citar o caso da Ex Vice Prefeita deste Município, senhora Maria Betilde Sampaio Correia, que ingressou com o processo nº 14046277.2017.8.06.0043, na 2ª Vara desta Comarca e obteve ganho de causa para receber da administração municipal o pagamento dos 13º salários e do adicional de férias dos últimos cinco anos de seu mandato ( 2012/2016), com juros e correção monetária. Concordando ou não a Câmara Municipal com o reconhecimento desse direito em prol do Prefeito e do Vice Prefeito, no final das contas as citadas vantagens serão pagas de 4 Pag. por decisão judicial, então é preferível para o Município pagar anualmente esse direito sem juros e correção monetária, do que postergar esse pagamento para o futuro, o que na verdade resultará em prejuízos ao cofres públicos, que será demandado a pagar um valor a maior das verbas a que eram originariamente devidas. De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto Desta forma, com fundamento no art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em VETAR TOTALMENTE a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria dos vereadores de oposição, por ser a matéria nele aprovada contrária ao interesse público. Barbalha/CE, 20 de abril de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal VETO AO PROJETO DE LEI Nº 24/2018 Trata-se de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 28 de março de 2018, de autoria do Vereador Dorivan Amaro do Santos, através do qual tenciona obrigar o Poder Executivo Municipal a divulgar no site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Como é de conhecimento dos nobres Vereadores, a administração municipal está implantando o Cartão Mais Saúde, por meio do qual a população barbalhense passará a ter um atendimento de qualidade nas unidades de saúde, com profissionais de saúde capacitados e medicamentos à disposição. Dentre as ferramentas que comtemplam o Cartão Mais Saúde, já está previsto o acesso pelos usuários via sistema eletrônico da relação de profissionais que atuarão nos unidades de saúde, bem como dos medicamentos disponíveis para entrega a população barbalhense. Depreende-se que a matéria em debate não passa de oportunismo do citado vereador que pretende impor ao Município uma obrigação inútil e desnecessária, já contemplada com a implantação do Cartão Mais Saúde. De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto Desta forma, com fundamento no art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 24/2018, por ser a matéria nele aprovada contrária ao interesse público. Barbalha/CE, 20 de abril de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA No. 0803001/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Abril de 2018. Ano VIII, No. 448 - CADERNO 03/03 Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 75%(setenta e cinco por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 5 Pag. NO ME CAR GO Anto nio Hami lton Ferre ira Lira Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 19 e 20/03/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 08 de Março de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 1603001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, participar das solenidades alusivas ao Dia de São José e no Gabinete do Governador, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Março de 2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br