Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.324/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre a criação do cargo público para provimento em caráter efetivo, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Fiscal de Tributos Municipal na Secretaria Municipal de Finanças, com quantitativos, jornada de trabalho, remuneração, nível de escolaridade e atribuições definidas nos anexos I e II, desta Lei. Parágrafo único - Os critérios para a concessão e pagamento da gratificação de produtividade instituída nesta lei serão definidos em Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - O provimento do cargo de Fiscal de Tributos Municipal se dará pelo meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 3º - Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. 1 Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas se necessário. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2018. ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO ANEXOI PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Cargo de Provimento Efetivo CARGO VAGAS Fiscal de Tributos Municipal Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br SALÁRIO BASE 01 R$1.500,00 + Gratificação De Produtividade de até 30% ( trinta por cento) Sobre o salário base JORNADA DE TRABALHO 40h/ semanais DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01 ANEXOII Atribuições Sumárias do Cargo de Fiscal de Tributos Municipal O Fiscal de Tributos Municipal deverá ser ocupado por profissionalcom formação em nível superior, possuindo como atribuições a fiscalização do cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. LEI Nº 2.325/2018 Dispõe sobre a doação de bens na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Barbalha através de suas unidades gestoras descentralizadas, autorizado a efetivar a doação de bens móveis, considerados inservíveis às utilidades da administração pública municipal, em benefício de entidades filantrópicas e associações comunitárias dotadas de utilidade pública, sediadas neste Município. Parágrafo único – Os bens móveis que poderão ser objeto de doação, são os mencionados no anexo único desta Lei. Art. 2º - As entidades filantrópicas e associações comunitárias interessadas em receber a doação de bens móveis de que trata esta Lei, deverão formalizar requerimento administrativo neste sentido no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta Lei, efetivando-se a doação mediante termo de doação assinado pelo gestor da respectiva Secretaria, bem como pelo representante legal da entidade beneficiária, do qual deverá constar obrigatoriamente, a inscrição patrimonial/tombamento do bem objeto de doação. Parágrafo único – As entidades filantrópicas e associações interessadas na doação de bens móveis de que trata esta lei, deverão apresentar junto com o requerimento cópia do CNPJ, estatuto e ata de eleição e posse da diretoria da entidade, além do que devem está adimplentes perante a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal. Art. 3º - Em caso de inexistência de interessados na doação dos bens de que trata esta Lei, dentro do prazo previsto no art. 2º, fica administração municipal autorizada a proceder a incineração dos mesmos, mediante prévia comunicação ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigora partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO 2 Pag. Aparelho de Ar-condicionado Aparelho de Fax-símile Aparelho de Raio-X Aparelho de Telefone Fixo Aparelho Nebulizador Armário de Aço com porta Armário de Aço sem porta Armário de Madeira com porta Armário de Madeira sem porta Arquivo Fichário em Aço Banqueta Giratória Bebedouro de Mesa Bebedouro de Piso Bebedouro Industrial Birô com gaveta Birô sem gaveta Cadeira de Ferro Cadeira Acolchoada Cadeira Acolchoada Giratória Cadeira de Madeira Cadeira de Rodas Cadeira Odontológica Cadeira Plástica Calculadora de Mesa Carteira Escolar em Madeira Conjunto de Carteira Escolar em Madeira e Aço (Cadeira e Mesa) Detector Fetal DVD-Player Estabilizador Estante de Aço Estante de Madeira Estetoscópio Fogão (Tipo Residencial) Fogão Industrial Gabinete (CPU) Geladeira Impressora Jato de Tinta Impressora Laser Impressora Matricial Liquidificador (Tipo Residencial) Liquidificador Industrial Maca Maca Ginecológica Máquina de Datilografar Mesa de madeira Mesa de Madeira de Aço Mesa para computador Mesa Plástica Mimeógrafo Monitor de Computador Relógio de Ponto Digital sem Impressora Tensiômetro TV CRT TV LCD/LED Ventilador de Mesa Ventilador de Parede Ventilador de Piso Ventilador de Teto Vídeocassete Teclado e Mouse Radio Gelágua Quadro Freezer ( congelador) Retroprojetor Receptor de TV Calhas Micro Systen Vasos Sanitários Portas Torneiras RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA DOAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01 Lei nº 2.326/2018. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE CONTRATAÇÕES DE EMPREGADOS POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE NDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º -Ficam as empresas prestadoras de serviço no Município de Barbalha, e que tenham mais de 10 (dez) funcionários, obrigadas a contratarem e manterem empregados prioritariamente trabalhadores residentes no Município de Barbalha/CE, na proporção de 80% (oitenta por cento) de seu quadro efetivo de funcionários, que tenham no mínimo um ano de domicílio eleitoral neste Município. Art. 2º -Não se aplica a determinação prevista no artigo anterior nas seguintes hipóteses: I – Para contratação de trabalhadores cuja mão de obra exija especialização ou habilitação específica, oriunda de qualificação em curso técnico, graduação em curso superior ou pós-graduação que não tenha em Barbalha ou cidades vizinhas; II – Admissão de empregado para ocupar cargo de chefia e direção de equipe. Art. 3º - Constatado o descumprimento desta Lei, a empresa será notificada pelo Poder Público Municipal e poderá apresentar a sua defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Art. 4º -Caso não seja apresentada a defesa prevista no artigo anterior ou se esta não for acatada, o descumprimento implicará a aplicação das seguintes penalidades: I – Primeira infração: Multa de 50 UFIRS,M por cada trabalhador encontrado em desacordo com a presente Lei; II – Segunda infração: suspensão das atividades no período de dez dias III – Terceira infração: suspensão temporária do Alvará de Funcionamento IV – Quarta infração: cassação definitiva do Alvará de Funcionamento § único - Compete a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município, bem como ao Sindicato representativo da categoria profissional dos trabalhadores, fiscalizar o cumprimento da presente Lei, para fins de aplicação pelo Prefeito Municipal das penalidades previstas neste artigo. Art. 5º -O cadastro das vagas de emprego para fins de cumprimento desta Lei, deverá ser feita junto ao Sistema Nacional de Emprego - SINE, ao Sindicato representativo da categoria profissional dos trabalhadores ou na Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Barbalha. Art. 6º - Os trabalhadores que tiverem interesse em se candidatarem às vagas de emprego garantidas por esta Lei, deverão ter seu cadastro atualizado junto aos órgãos citados no artigo anterior, sem o qual não poderá ser admitido, salvo os relacionados no art. 2º da presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2018. 3 Pag. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Joaquim Feitosa Mascarenhas, a Rua Projetada 05, que tem início na Rua Projetada 01, transversal a Rua José Joaquim Santana ( denominada pela Lei nº 2.312/2017), no Sitio Lagoa, em Barbalha/CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 04/2018 Autoriza a doação de bens móveis à Delegacia Municipal de Polícia Civil de Barbalha, os quais estão inservíveis à Câmara Municipal de Barbalha, na forma indica outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Considerando que os bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, discriminados no Anexo I deste Projeto, encontram-se atualmente sem nenhuma serventia para a Câmara de Vereadores de Barbalha/CE, fica o Presidente desta Casa de Lei autorizado a proceder à doação dos mesmos à Delegacia Municipal de Polícia Civil de Barbalha (20ª Região), localizada na Rua Major Sampaio, 529, Centro, CEP 63.180-000, a qual está vinculada à pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 01.869.564/0001-28, Polícia Civil – Órgão Público do Poder Executivo Estadual do Ceará. Art. 2o - Promova-se a baixa dos bens, elencados no anexo I desta Resolução, do Patrimônio da Câmara Municipal de Barbalha/CE. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de março de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Everton de Sousa Garcia Siqueira – Vevé Presidente LEI Nº 2.327/2017 Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01 4 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Fevereiro de 2017. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Marcus José Alencar Lima 2º Secretário PORTARIA RH Nº 0304023/2017 ANEXO I RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS A SEREM DOADOS À DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA CIVIL DE BARBALHA (20ª REGIÃO) QUANTIDADE 01 01 01 01 01 01 DESCRIÇÃO Mesa redonda em aglomerado na coloração “tabaco” – danificado. Aparelho telefônico Intel-SIEMES – Eurost 300 – danificado. Compartimento para “PC”, tipo estante, em aglomerado na coloração “tabaco” – danificado. Birô em aglomerado para computador, modelo em “L” na coloração “azul” – danificado. Condicionador de Ar Springer – 12 mil Btus na coloração “berge” – danificado. Condicionador de Ar Air máster Consul – 12 mil Btus na coloração “branca” – danificado. TOMBO 181 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. 180 RESOLVE 511 236 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação nos meses de Fevereiro e Março de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 321,20 32-A 185 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017. PORTARIAS Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0102003/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, JACINTA SILVERIO DE SOUZA- mat. 0030, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Fevereiro de 2017, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVID OR Jacinta Silverio de Souza Vieira FÉRIA S EM R$ 1.343, 85 1/3 FERI AS 447,95 TOTA L EM R$ 1.791, 80 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se REFERENC IA 03/2017 PORTARIA RH Nº 0301008/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000228/2016 Solicitação No. MR 007720/2016 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000136/2016-47 em 16 de Fevereiro de 2016, RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Janeiro de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR TOTAL 100,10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Janeiro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE: NO ME CAR GO Ever ton de Souz a Garc ia Siqu eira Presid ente PORTARIA RH Nº 0301010/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000228/2016 Solicitação No. MR 007720/2016 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000136/2016-47 em 16 de Fevereiro de 2016, RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Janeiro de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.983-53 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Janeiro de 2017. No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 800,00 01 VAL OR TOT AL 800, 00 VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal junto a União dos Vereadores e Câmara do Ceará – UVC, com a Assessoria Jurídica da UVC sobre Duodécimo 2018, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. RESIDÊNCIA VALOR TOTAL R. Perimetral Norte 574 100,10 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 15 de Fevereiro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. PORTARIA No. 1502001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Mar cus José Alen car Lim a PERÍODO DO AFASTA MENTO 16/02/2018 PORTARIA No. 0802002/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente NO ME 5 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em CAR PERÍODO No. VALO VAL GO DO DE R OR AFASTA DIÁR UNIT TOT MENTO IAS ÁRIO AL Vere 09/02/2018 01 600,00 600, ador 00 especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal na União dos Vereadores e Câmaras do Ceará, com a assessoria legislativa da UVC sobre planejamento de ações a serem desenvolvidas na Escola Legislativa de Barbalha, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01 6 Pag. Presidente 08 de Fevereiro de 2018 PORTARIA No. 0210030/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0304045/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0210031/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0304046/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2017. Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2017 PORTARIA No. 0210032/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01 Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2017. 7 Pag. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Portaria de nº 0603001/20177 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0210033/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilanio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2017 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.260/2017 que alterou a Lei 1.955/2011 criando o cargo de Assessor Parlamentar, e estabeleceu efeitos financeiros retroativos à 01 de fevereiro de 2017; Resolve: Art. 1º - NOMEAR a Sra. Tereza D Ávila Carneiro dos Santos, portador do CPF nº 050.228.29320, para a função comissionada de Assessor Parlamentar, da vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Março de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Portaria N.º 0703001/2018 PORTARIA No. 0210034/2017 Dispõe sobre a Convocação de Suplente de Vereador na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais (art. 87 do Regimento Interno) que lhe são conferidas; EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO o caput do art. 67 e seu § 1º da Lei Orgânica Municipal, que determina, in verbis: CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br “Art. 67. Dar-se-á convocação imediata do suplente, nos casos de vaga por morte, por renúncia, por licença de vereador, pelo prazo mínimo de quatro meses e DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01 ainda pela mandato. perca 8 Pag. de §1º - O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara , quando se prorrogará o prazo.” CONSIDERANDO o ofício nº 08/2018 – 31ª ZE/CE expedido pelo Juiz Eleitoral da 31ª Zona ao Presidente desta Casa Legislativa Municipal, no qual determina que seja convocado imediatamente o suplente MOACIR DE BARROS DE SOUSA para ocupar a vaga do vereador FRANCISCO ROSÁRIO DE AMORIM, em razão da cassação do mandato mantida pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Representação Eleitoral nº 208-55.2016.6.06.0031 – Acórdão oriundo da Sessão TRE/CE nº 16/2018); CONSIDERANDO a urgência alertada/cobrada pelo Juiz Eleitoral da 31ª Zona pela adoção das providências que o caso requer; 13/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 16/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de março de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 16/2018 Altera a Lei Municipal N.º 2098/2013, que dispõem sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel no município de Barbalha - Estado do Ceará, e dá outras providências. CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Art. 3º - Expeça-se ofício ao Suplente de Vereador, Sr. MOACIR DE BARROS SOUSA, acostando cópia da presente Portaria de Convocação, bem como do ofício nº 08/2018 – 31ª ZE/CE expedido pelo Juiz da 31ª Zona Eleitoral. Dorivan Amaro dos Santos X Esta Portaria, devido a urgência que o caso requer, entrará em vigor imediatamente após ser afixada no átrio do Poder Legislativo, devendo seguir para publicação também no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Paragrafo único. – A Posse será realizada na sede da Câmara Municipal antes da Leitura de Expediente de uma das sessões Ordinárias desta Casa de Lei, as quais ocorrem às segundas e quintasfeiras das 17:30 às 21:30, devendo o Vereador Convocado informar ao Presidente, até duas horas antes da sessão, o seu comparecimento para a solenidade e assim compor o Plenário da Casa do Povo imediatamente após a posse. Art. 2º - O Suplente de Vereador convocado deverá apresentar declaração de bens antes ou imediatamente após a investidura no cargo de Vereador. Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barbalha, 07 de março de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente PARECERES DAS COMISSÕES PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR FAVORÁVEL Art. 1º - CONVOCAR o Primeiro Suplente de Vereador, Sr. MOACIR DE BARROS SOUSA, da Coligação Proporcional formada pelos partido PRB/PTB/PTN/PSC/PP/PRTB/PHS/PMB/PTC/PSD/PRO S/PMN, para tomar posse, no prazo de até 15 (quinze) dias da data do recebimento do ofício que encaminhará esta Portaria/Convocação. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Resolve: DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 07 de Março de 2018. Ano VIII, No. 433 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag.