Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01
ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0108001/2017 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA LEGISLATIVA Constituição, Justiça e Legislação Participativa CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL Antenor Macedo Cruz 195.838.85304 R. Jose Couto Gondim, 369 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017 ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES RESOLVE Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108002/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 NOME CPF Antônia Cruz Santana RESIDÊNCIA 761.029.04320 Sitio Brejinho VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. 2 Pag. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108006/2017 PORTARIA RH Nº 0108003/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. VALOR TOTAL NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL 160,60 Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108005/2017 PORTARIA RH Nº 0108007/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 160,60 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. 3 Pag. ANTENOR MACEDO CRUZ CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL 19583885304 R. R. JOSE ILANIO COUTO GONDIM 369 22 2,00 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108010/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE PORTARIA RH Nº 0108012/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF Terezinha Cruz Santana Pinto RESIDÊNCIA 308.592.98353 R. Perimetral Norte 574 VALOR TOTAL 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108011/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL 761.029.04320 SITIO BREJINHO BARBALHACE 22 7,00 154,00 NOME ANTONIA C. SANTANA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108014/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF JACINTA S. SOUSA 683.859.86391 RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL 22 6,50 143,00 Sitio MacaubaBarbalha 4 Pag. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R.Padre Ibiapina. 355 22 2,00 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108018/2017 PORTARIA RH Nº 0108016/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS Maria Helena Ferreira 172.609.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 22 VALOR UNITARIO. V.TOTAL 2,00 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 65 22 2,00 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108019/2017 PORTARIA RH Nº 0108017/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 NOME TEREZINHA C. SANTANA PINTO CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL 308.593.98353 R. JOÃO Miguel de Freitas, 574 22 2,00 44,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. 5 Pag. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108004/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL Cicero Santos da Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº0108009/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR TOTAL Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 160,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. PORTARIA RH Nº 0108008/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2017, tudo previsto na Lei 1955/11, de 26/04/2011 e acordo coletivo acima citado. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108013/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CICERO A. GONZAGA CELESTINO 6 Pag. pagamento na folha de pagamento do mês Agosto de 2017, os valores abaixo relacionados a título de férias: CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS VALOR UNITARIO. V.TOTAL 461.362.66334 R. PADRE CARLOS 63 CIROLANDIA 22 2,00 44,00 SERVIDOR FÉRIAS EM R$ 1/3 FERIAS Terezinha Cruz Santana 3.584,60 1.194,86 TOTAL EM R$ 4.779,46 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205033/2017 PORTARIA RH Nº 0108015/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000466/2017 Solicitação No. MR 020009/2017 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000280/2017-64 em 03 de Abril de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. DIAS UTEIS MARIA DAS G. C. DANTAS 445.143.60368 DISTRITO ESTRELA 22 REFERENCIA RESOLVE VALOR UNITARIO. V.TOTAL 4,40 96,80 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0205034/2017 PORTARIA RH Nº 0108020/2017 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Terezinha Cruz Santana - mat. 0025 resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 09/2017 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2017. 7 Pag. Nos termos do art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal poderáo Prefeito vetar o projeto de lei, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento, se considera-lo o no todo ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Maio de 2017 Em razão exposto, entendemos em vetar as emendas aditivasaprovadas no projeto de lei nº 13/2017, por considerá-las inconstitucionais à luz do que prescreve o § 9º, do art. 166, da Constituição Federal. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Na oportunidade renovamos protestosda maior consideração. Barbalha/CE,29 de junho de 2017. VETOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE Trata-se de emendas aditivasao projeto de lei nº 13/2017, aprovadas na sessão ordinária do dia 08 de junho de 2017. VETO A EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 9º DO PROJETO DE LEI Nº 03/2017 VETO AS EMENDASADITIVAS PROJETO DE LEI Nº 13/2017 Consta do projeto de lei emendas aditivas,que acrescentam os artigos 58 e 59, prevendo a obrigatoriedade de aprovação na lei orçamentária das emendas parlamentares individuais, no limite de um inteiro por cento da receita corrente liquida executada no exercício anterior, a ser distribuída equitativamente entres os integrantes do poder legislativo, sendo que metade desse percentual será destinada a “ações e serviços públicos”. Trata-se de emenda supressivaao projeto de lei nº 03/2017, aprovada na sessão ordinária do dia 09 de março do ano em curso. Observa-se que aredação do art. 58 do projeto de lei nº 13/2017, padece de vicio de inconstitucionalidade, à luz do que prescreve o § 9º do art. 166 da Constituição Federal, in verbis: Prevê o art. 9º do projeto de lei nº 03/2017 a criação de uma coordenação de apoio técnico ao PMAQ,remunerada por meio de gratificação de incentivo adicional, no valor mensal de R$ 1.600,00 ( um mil e seiscentos reais), a ser paga com o recurso do incentivo financeiro destinado à gestão, cuja finalidade é coordenar e monitorar as ações do programa, avaliando metas e resultados. § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Vejam nobres vereadores, que o mencionado dispositivo constitucionaldiz textualmente, que metade do percentual das emendas parlamentares individuais devem ser destinadas a ações e serviços públicos de saúde e não simplesmente em serviços públicos de forma generalizada, como constou das emendas aditivas aprovadas por esta Casa Legislativa. Por arrastamento fica vetado o artigo 59 acrescentado aoprojeto de lei nº 13/2017, visto que sendo inconstitucional a redação do artigo 58, automaticamente cai por terra a obrigatoriedade da execução orçamentária estabelecida no referido art. 59. Consta no citado projeto, emenda supressiva nº 03/2017, de autoria dos vereadores que representam a bancada de oposição à gestão municipal, suprimindo o art. 9º, do projeto de lei em citação. Todavia, sugere a emenda supressiva não criar a mencionada coordenação sob a justificativa de que o PMAQ é coordenado pelo Coordenador da Atenção Básica e quem faz a ligação entre os posto de saúde e a Secretaria de saúde é o enfermeiro de cada unidade de saúde. Invoca ainda, que não existe o cargo de coordenador de apoio técnico ao PMAQ na estrutura administrativa municipal, para se criar tal cargo,haveria a necessidade de descrever as atribuições especificas da função, a carga horária do mesmo além de um salário base. Justifica por fim, que a técnica legislativa utilizada quando da inclusão do artigo 9º ao Projeto de Lei, não apresentou na sua melhor forma, razão pela qual entende-se ser prudente a elaboração de um www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 Projeto de Lei especifico pelo Chefe do Poder Executivo para tal finalidade. Necessariamente não é o Coordenador da Atenção Básicaquem deve se responsabilizar pela coordenação das ações do PMAQ, não havendo nenhum impedimento legal para que essa função seja exercida por coordenação especifica criada para o programa. É esse justamente o modelo adotado pela maioria dosMunicípios da Região do Cariri, podendo aqui se citar os Municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Salitre e outros, onde na própria legislação de instituição da gratificação do PMAQ foram criadas coordenações especificas para conduzir o programa. Dado o assoberbo de atribuições que já possui o Coordenador da Atenção Básica nas Unidades Básicas de Saúde do Município, não é prudente sobrecarrega-lo ainda mais com atribuições de razoável complexidade como é o PMAQ,sob pena de comprometer a eficiência do serviço público. Não vemos aqui a necessidade de umprojeto de lei especifico para a criação da coordenação do PMAQ, estando implícito na redação do art. 9º do projeto de lei nº 03/2017, que as atribuições do coordenador do PMAQ é coordenar as ações e monitorar as ações do programa, avaliando metas e resultados, além do que não se faz necessário a definição de um salário base, até porque se trata de função remunerada apenas por meio de gratificação, já prevista no valor de R$ 1.600,00 ( um mil e seiscentos reais). Desnecessária igualmente,a estipulação de uma carga horária para o coordenador do PMAQ, pois a natureza do função é comissionada, de livre nomeação e exoneração, que exige dedicação exclusiva do seu ocupante e não uma determinada carga horária preestabelecida em lei. Nos termos do art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal poderáo Prefeito vetar o projeto de lei, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento, se considera-lo o no todo ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público. Em razão exposto, entendemos em vetar a emenda supressiva aprovada no projeto de lei nº 03/2017, por considerálacontrária ao interesse público. Na oportunidade renovamos protestosda maior consideração. Barbalha/CE,21 de março de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Presidenteda Câmara Municipal de BarbalhaCE 8 Pag. VETO AS EMENDAS MOFIFICATIVA E ADITIVADO PROJETO DE LEI Nº 14/2017 Trata-se de emendas modificativa e aditivaao projeto de lei nº 14/2017, aprovada na sessão ordinária do dia 14 de maio do ano em curso. Consta no citado projeto, emenda modificativa de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, alterando a redação do seu art. 3º, para aumentar a composição do ConselhoMunicipal de Alimentação Escolar - CAE, de 07 (sete) para 09 (nove) membros. Já a emenda aditiva de autoria do mesmo Vereador,acrescenta ao art. 3º do projeto de lei, os incisos V e VI e inclui o § 4º ao mesmo dispositivo,para fazer constar a representação de um membro poder legislativo municipal indicado pelo Plenário da Câmara, além de um representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Barbalha, indicado pelo colegiado, bem como para deixar claro que a presidência e vice presidência do CAE não pode ser exercida pelo representante do Poder Executivo. Ambas as emendas não podem subsistir, posto quea majoração da composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, conforme aprovada nas citadas emendas, vai de encontro com o estabelece o art. 18, da lei federal nº 11.947/2009, senão vejamos: Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, Conselhos de Alimentação Escolar - CAE, órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos da seguinte forma: I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado; II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica; III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica; IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica. § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, a seu critério, ampliar a composição dos membros do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo. Observem senhores vereadores, que apesar de haver uma abertura no parágrafo 1º, do art. 18, da lei federal nº 11.947/2009, para dar ensejo a ampliação da composição dos membros do CAE, essa majoração somente é permitida se for obedecida a proporcionalidade definida nos incisos I a IV do citado dispositivo de lei www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 federal, ou seja, a composição do número de representantes do Conselho pode ser ampliada desde que observados os segmentos já elencados na lei federal, não podendo assim, nenhum outro seguimento não contemplado pelo legislador federal vir a compor este Conselho. Por outro lado, em termos práticos nãofaz o menor sentido a composição do CAE contar com um representante do Poder Legislativo, haja vista que por excelência de acordo com o que reza o art. 31, da Constituição Federal o Vereador já é um fiscal por natureza do Município e assim não necessita fazer parte de nenhum Conselho Municipal para fiscalizar as atividades da administração municipal. Por arrastamento fica vetado o § 4º acrescentado ao art. 3º do projeto de leinº 14/2017, diante da impossibilidade de composição do CAE com um representante do Poder Legislativo e um representante do Conselho Tutelar, ficando certo que a presidência e vice presidência de tal Conselho não será ocupada pelo representante do Poder Executivo por já constar tal vedação no § 4º, do art. 18, da lei federal nº 11.947/2009. Nos termos do art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal poderáo Prefeito vetar o projeto de lei, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento, se considera-lo o no todo ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público. Em razão exposto, entendemos em vetar as emendas modificativa e aditiva aprovadas no projeto de lei nº 14/2017, por considerá-lascontrárias ao interesse público e em desarmonia com o que estabelece o art. 18, incisos I a IV e § 1º, da lei federal nº 11.947/2009. Na oportunidade renovamos protestosda maior consideração. Barbalha/CE,02 de junho de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 07/2017 Trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, que tem por finalidade criar na estrutura organizacional do Poder Legislativo os cargos comissionados de assessor jurídico e assessor técnico legislativo, ambos a serem ocupados por profissionais inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil OAB. Segundo se infere da redação do citado projeto de lei, tais cargos sugerem o desempenho de atividades inerentes à Advocacia Pública, por isso mesmo, somente podem ser providos mediante concurso público. 9 Pag. A criação dos mencionados cargos com a natureza comissionada,de livre nomeação e exoneração, viola o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na medida que devem ser criados como cargos de carreira da advocacia pública para provimento por meio de concurso público. Sobre o assunto, vejamos decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO INTELIGÊNCIA DO PEDIDO QUE NÃO SE LIMITA À LITERALIDADE - SENTENÇA QUE NÃO É EXTRA OU ULTRA PETITA - ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO ART. 333, DO CPC - RÉU QUE NÃO DEMONSTROU A PROBIDADE DE SUA ATUAÇÃO CONTRA LEGEM - REALIZAÇÃO DE CONVITE AO INVÉS DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORES JURÍDICOS - BURLA AO ART. 37, II, DA CF - ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO SANÇÕES REDUZIDAS EM OBEDIÊNCIA À RAZOABILIDADE E À INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Nos termos dos arts. 158 e 460, do CPC, é o pedido que fixa os limites a serem decididos pelo juiz. Todavia, há que se extrair seu conteúdo a partir de uma interpretação lógicosistemática de toda a peça inicial. Pesa sobre a autoridade administrativa o ônus de provar fatos capazes de modificar, desconstituir ou extinguir a pecha de improbidade que recai sobre sua atuação a partir dos documentos juntados pelo autor da ação. O administrador não logrou demonstrar que ao escritório de advocacia contratado, a partir da licitação, na modalidade convite, tenham sido requisitados trabalhos que exigiam especialização, ou notório conhecimento em Direito Público. Aliás, depõe contra este argumento, o fato do contrato ter prazo certo e não um objeto determinado, como sói acontece nas contratações de serviços disciplinadas pela Lei de Licitação, em seu art. 13. Portanto, evidente à burla ao art. 37, II, da CF, na medida em que para a realização dos serviços advocatícios da Casa Legislativa deveria ter sido realizado concurso público para preenchimento das vagas de assessor jurídico. Aplicado o princípio da proporcionalidade e respeitada a individualização das sanções, considerando que estamos diante de ato culposo, entendo que as sanções devam ser mais brandas, impondo-se ao recorrente o dever de reparar integralmente o dano gerado ao erário pela contratação nula, além da pena de multa, fixada em duas vezes o valor do dano. Não se vislumbrando fundamento à aplicação da condenação à perda dos direitos políticos e da função pública, haja vista a não comprovação do elemento volitivo. ( TJ/PR, processo nº 424528-3, órgão julgador 4ª Câmara Cível, julgamento em 05 de maio de 2008, Relatora Anny Mary Kuss). Por sua vez,o posicionamento atual do Tribunal de Contas da União – TCU, também é no sentido de que o cargo de assessor jurídico não constitui cargo em comissão, devendo ser provido por meio de concurso público, conforme extrai-se do seguinte julgado: Ementa REPRESENTAÇÃO. CORECON/MG. CONTRATAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 37 E INCISOS DA CF/88. DETERMINAÇÕES. PEDIDOS DE REEXAME. CONHECIMENTO DOS RECURSOS EM RELAÇÃO À PARTE DOS RECORRENTES. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA AOS RECORRENTES E DEMAIS INTERESSADOS( processo nº 03457220112, julgamento 25 de novembro de 2014, Relator Aroldo Cedraz). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 Não é demais lembrar,que o Município de Barbalha atendendo a uma recomendação do Ministério Público Estadual teve que realizar concurso público no ano de 2016 para prover cargos inerentes à advocacia pública, extinguindo os cargos de assessor jurídico e nomeando procuradores concursados, devendo esta medida ser também adotada no âmbito do poder legislativo municipal, para que seja realizado concurso público tanto para o provimento do cargo de assessor jurídico como para o cargo de assessor técnico legislativo.. Sendo assim, em razão da inconstitucionalidade doprojeto de lei nº 07/2017, por violar o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, hei por bem em vetá-lo integralmente. Destarte, acerca deste ato comunico aos senhores vereadores que darei ciênciaao Ministério Público Estadual desta Comarca, para que proceda como entender de direito. Na oportunidade renovamos protestos da maior consideração. Barbalha/CE,19 de abril de 2017. 10 Pag. Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PARECERES DAS COMISSÕES COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 08/2017 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Decreto Nº 02/2017, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. 01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2017 João Ilânio Sampaio MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 48/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Marcus José de Alencar Lima Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 47/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DAS VOTAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2017. Ano VII, No. 384 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X 11 Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X X Rosálio Francisco de Amorim X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X Odair José de Matos X TOTAL 14 Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X X 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 49/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. VEREADOR Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé X ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) X www.camaradebarbalha.ce.gov.br